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04 abril 2022

Compensação de despesa e a demissão no Deutsche Bank

 

Eis uma história interessante. Executivos seniores do Deutsche Bank foram demitidos por tentar ter um desembolso de US$1 mil durante uma viagem que fizeram à Nova Iorque. Em alguns bancos, a política para situações como esta é realmente "tolerância zero". Assume que se um empregado é capaz de buscar um desembolso falso ou inadequado, ele também será capaz de cometer outras infrações.

Para os funcionários do Deutsche Bank, a demissão representou uma perda estimada de 6 milhões de compensações diferidas. Ao longo do tempo, os funcionários de um banco recebem bônus pelo seu desempenho. O bônus não é pago imediato, mas postergado para prender o empregado à instituição. Mas caso o funcionário cometa algum deslize e seja demitido, o banco não paga o valor devido.

(Isto tem um aspecto contábil interessante. Quando da compensação obtida, tem-se um passivo. Mas caso exista algum problema, como foi o caso dos funcionários, a obrigação futura deixa de existir. Imagina-se que a chance do problema seja reduzida, assim o passivo inicialmente deve ser reconhecido, até como uma forma de prudência contábil. Há algumas discussões interessantes aqui).

A situação fica mais apimentada quando se descobre que o recibo de mil dólares, que provocou a perda de 6 milhões para os ex-funcionários, é que o mesmo é de um estabelecimento chamado Sapphire New York, um clube de strip da cidade. Mas como o clube opera um restaurante, talvez se possível imaginar que os ex-funcionários estivessem ali para almoçar. Só que o restaurante opera o estilo "sushi corporal", onde os clientes podem comer peixe cru a partir do corpo de uma stripper. O caso só foi adiante quando um funcionário subalterno, que acompanhava os três funcionários superiores, confessou que a despesa ocorreu no clube de stip, não no restaurante. O subalterno não foi demitido, por enquanto.

Segundo o banco, "o Deutsche Bank investiga minuciosamente as alegações de possível má conduta de maneira abrangente e sem viés. Não toleramos violações de nosso Código de Conduta ou Política da Empresa e tomamos medidas corretivas conforme apropriado, com base na gravidade das circunstâncias. O Banco se recusa a comentar mais sobre as circunstâncias desse assunto em particular."

18 maio 2012

Cruzeiro do Sul

O balanço do primeiro trimestre do Cruzeiro do Sul recebeu uma ressalva da empresa de auditoria Ernst & Young. Uma ressalva significa que, na análise dos números, os auditores encontraram alguma inconsistência contábil.

Nas notas explicativas, a Ernst & Young ressalta que o Cruzeiro do Sul fez um diferimento de despesas no primeiro trimestre que não está de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Essas perdas foram decorrentes de renegociações de operações de crédito cedidas em exercícios anteriores. Focado em crédito consignado, o Cruzeiro do Sul depende da venda de carteiras para captar recursos.

No balanço, o banco diferiu essas perdas, mas o BC pede que o referido resultado líquido negativo seja apropriado em despesa no período em que ocorrer, não devendo, portanto, ser diferido, explica a Ernst & Young nas notas da demonstração.

Em 31 de março, o montante da perda diferida, incluído na rubrica do ativo "Outros créditos - resultado líquido renegociação operações cedidas" é de R$ 17,8 milhões. A conclusão da auditoria é que o patrimônio líquido do Cruzeiro do Sul no final de março e o resultado do primeiro trimestre estão superavaliados em R$ 10,7 milhões, líquidos dos efeitos tributários. O patrimônio líquido do banco reportado no balanço foi de R$ 1,1 bilhão.

Procedimentos. Em resposta à ressalva dos auditores, o banco informa que adotou procedimentos permitidos pela resolução 4.036 editada no ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Além disso, destaca que "entende que a renegociação de operações de crédito cedidas em exercícios anteriores garantem os fluxos de caixa e o desempenho operacional das operações anteriormente cedidas e portanto, refletem a adequada posição patrimonial e financeira".

O presidente executivo do Cruzeiro do Sul, Luis Octavio Indio da Costa disse à Agência Estado que a instituição não fez nenhum procedimento irregular. O BC, diz ele, permite que se faça o diferimento das receitas e despesas com renegociações de carteiras, como uma transição da regra antiga para a atual. Na antiga, a receita com cessão de carteiras podiam ser reconhecidas no momento da venda . Na nova, as receitas e despesas com as cessões precisam ser contabilizadas ao longo do tempo, conforme o prazo dos empréstimos.

Nas renegociações de cessões antigas, o Cruzeiro do Sul optou por fazer o diferimento, destaca Indio da Costa. Os valores apontados pelos auditores como superavaliados equivalem a cerca de 1% do patrimônio do patrimônio do banco.

01 outubro 2008

Contabilidade Societária

CMN aprova normas para nova contabilidade societária
30/9/2008
Valor Econômico

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou três votos no sentido da convergência das instituições financeiras para as novas normas de contabilidade societária previstas na Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007. Segundo a consultora do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sílvia Marques de Brito e Silva, está preservada a neutralidade tributária das mudanças que entram em vigor em janeiro de 2009. Os três votos ontem aprovados regulam os conceitos de ativos imobilizados e diferidos, a questão da equivalência patrimonial das coligadas e as operações de incorporação, fusão e cisão. De acordo com o chefe adjunto do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, o objetivo da convergência é muito anterior à crise dos bancos nos Estados Unidos. Ele afirmou que a meta é dar maiores transparência e comparabilidade e melhor alocação de capitais. O CMN restringiu o que pode ser registrado como ativo diferido.

Nos novos lançamentos, só poderão ter essa classificação as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação. Os valores atualmente registrados nessa conta não precisam ser reclassificados. Segundo o Banco Central, também foi alterado, para o sistema financeiro, o conceito de empresa coligada para avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial. Passa a ser coligada a empresa que tiver 20% ou mais do capital votante de outra ou tiver influência significativa em sua administração. Outra mudança aprovada pelo Conselho Monetário Nacional obriga o registro pelo valor de mercado dos ativos e passivos de entidades envolvidas em operações de incorporação, fusão ou aquisição. Atualmente, o valor contábil ainda pode ser usado. Sílvia Marques Silva explicou que a nova norma manda reavaliar cada ativo dando nome e discriminando o que é, no momento, atribuído ao ágio. Na avaliação da consultora do BC, ainda falta disciplinar cerca de 15% das normas relativas à convergência para o novo regime da Lei 11.638. Esse processo considera duas etapas. Na primeira delas, o objetivo é adaptar a regulação do CMN para o sistema financeiro nacional. Na segunda, a meta é alinhar, até 1º de janeiro de 2010, o conjunto das regras aos padrões internacionais para que, no fim daquele ano, as publicações já estejam adequadas.