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Mostrando postagens com marcador CPC. Mostrar todas as postagens
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16 julho 2009

Continua a Convergência

Processo de convergência contábil será mantido
Graziella Valenti - Valor Econômico - 15/7/2009

O cronograma anunciado ontem pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb) para revisão das regras de instrumentos financeiros não afetará o processo de convergência contábil para o IFRS no Brasil. Eliseu Martins, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reiterou que será mantido o plano original de emissão das normas neste ano, para adoção completa em 2010.

As mudanças anunciadas pelo Iasb ontem são de adoção obrigatória apenas em 2012. Há opção de seguir as novas diretrizes voluntariamente no balanço de 2009. Os trabalhos do comitê internacional são divididos em três fases. Apenas a primeira foi concluída e anunciada junto com o cronograma ontem. O processo das mudanças só estará finalizado em 2010.

No Brasil, por enquanto, as companhias continuarão seguindo a regra antiga (ainda válida) do IFRS para instrumentos financeiros. A convergência foi dividida em duas fases aqui - uma parte emitida e aplicada em 2008 e outra divulgada neste ano, para uso em 2010.

"A CVM poderá estudar a antecipação sugerida pelo Iasb somente se na consulta pública dessa próxima fase houver solicitação nesse sentido", disse Eliseu. Caso contrário, será feito tudo de acordo com a norma antiga e então a CVM estudará as mudanças para 2012 - quando serão obrigatórias.

O Brasil entrou na rota oficial do IFRS em 2008. No total, são necessárias 49 normas para completar esse esforço. Dessas, 20 já foram emitidas, 15 estão ou já saíram de consulta pública e 14 estão em fase de elaboração, sendo que cinco devem sair nos próximos dias.

Atualmente, antes de serem contabilizados, os instrumentos financeiros, com exceção de derivativos e hedge, devem ser classificados entre três tipos: os títulos que serão carregados até o vencimento, os disponíveis para venda e aqueles da tesouraria. Para cada classe, havia regras específicas.

Alexsandro Broedel, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Contábeis, Atuariais e Financeiras da USP (Fipecafi), explicou que, com a mudança do Iasb, só haverá dois tipos de classificação: títulos com características de empréstimos, contabilizados pelo custo de amortização e aplicações de capital, como ações, que serão registradas pelo valor justo.

21 junho 2009

Normas

Duas dezenas de normas em um ano e meio
18/6/2009 - Valor Econômico

Os trabalhos de publicação das normas para a convergência do padrão nacional ao IFRS seguem aquecidos. Até o momento, considerando as regras emitidas em 2008, já são 20 novos parâmetros contábeis.

A previsão é que, neste ano, sejam emitidos 29 pronunciamentos contábeis até setembro. Desse total, 15 já foram para audiência pública - sendo que 11 estão encerradas. Ainda restam 14 em estágio de elaboração.

Antonio Carlos Santana, superintendente de normas contábeis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), explica que está mantido o objetivo de terminar a emissão das normas até o fim do terceiro trimestre.

As 29 regras deste ano serão aplicadas pelas empresas apenas a partir do primeiro trimestre de 2010. Com isso, os balanços de 2009 seguirão as mesmas regras utilizadas no ano passado. A única diferença é que os resultados deste ano não terão mais a amortização do ágio. "Mas é um item facilmente identificável", destacou Santana.

Apesar da meta de manter o cronograma, em julho, a CVM e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) avaliarão se haverá necessidade de se rever a meta original de adoção completa do IFRS nos balanços individuais - e não apenas no consolidado.

A análise se deve ao cronograma de trabalhos da convergência do padrão americano, o US Gaap, e o internacional, IFRS. A expectativa é que muitas normas sofram revisões. Diante disso, a CVM avaliará se há necessidade de aguardar uma versão mais definitiva das normas. Santana, contudo, não espera mudanças na base das diretrizes e acredita que os trabalhos seguirão o rumo previsto. (GV)

01 maio 2009

Agenda Conjunta CVM CPC

A CVM divulgou a relação da agenda conjunta com o CPC. Vale a pena dar uma olhada (aqui).

Nesta agenda são listadas:

a) as normas já emitidas
b) as normas a serem editadas
c) as interpretações e minutas

Serão 32 normas a serem emitidas em 2009.

28 abril 2009

Normas Internacionais no Brasil

Balanços globalizados
VINICIUS MEDEIROS
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 28/4/2009

Empresas de capital aberto, instituições financeiras e seguradoras brasileiras têm até o final de ano para adaptaram seus demonstrativos financeiros consolidados às normas da International Financial Reporting Standards (IFRS), como prevê a instrução da Comissão de Valores Mobiliário (CVM) nº457, de 13 de julho de 2007.

Parte das mudanças promovidas nas práticas contábeis, como demonstração de fluxo de caixa, arrendamento mercantil financeiro, reconhecimento de ativos intangíveis e ajuste de valor presente de contas a receber e a pagar, entre outros, já estão previstas na Lei nº11.638, em vigor desde dezembro de 2007.

Regulada pela International Accounting Standards Board (Iasb), a IFRS é amplamente utilizada internacionalmente. A norma reduz significativamente a possibilidade de que uma regra distorça a realidade de uma transação, o que explica sua disseminação, afirmam especialistas. Além disso, por conta do processo de globalização e dos altos custos envolvidos na produção dos demonstrativos financeiros, tornou-se um consenso a necessidade de padronização dos mesmos.

Muito antiga – datava de 1976 – a regra contábil brasileira anterior (Lei nº6404) era considerada defasada, além de inadequada à nova realidade econômica mundial. O primeiro passo para a mudança aconteceu com a promulgação da Lei nº11.638, que impôs procedimentos convergentes com as práticas da IFRS. Entre as alterações mais importantes estão a avaliação a valor de mercado de determinados instrumentos financeiros (aplicações, empréstimos e instrumentos de proteção) e ativos intangíveis; análise de recuperabilidade de ativos a longo prazo, o chamado impairment; e a avaliação a partir de valor de mercado de combinação de negócios empresariais (fusões e compras), entre outros.

Benefícios. Auditores e especialistas em contabilidade consideram a convergência das normas contábeis extremamente benéfica para empresas brasileiras. “A regra contábil anterior não acompanhou os processos de abertura política brasileira e a globalização.

Hoje, muitas empresas brasileiras atuam no exterior ou têm ações cotadas em bolsas internacionais, vendo-se obrigadas a editar balanços diferentes em cada país que atuam, além de, é claro, no Brasil. A convergência às normas contábeis internacionais vai facilitar a vida de todos”, diz Ronaldo Froés, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap).

Segundo Ana María Elorrieta, presidente Nacional do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a adequação à IFRS também é encarada como um passo importante para a consolidação das companhias brasileiras no cenário internacional. “As normas da IFRS são uma linguagem mais conhecida para muitos investidores estrangeiros. A adoção facilitará as comparações com demonstrativos financeiros consolidados de outras multinacionais. Com isso, as companhias brasileiras poderão ganhar competitividade, bem como acesso mais fácil a investimentos estrangeiros, resultando em redução do custo do capital”, diz.

John Auton, sócio-diretor da consultoria e auditoria Deloitte, lembra que cerca de 100 países requerem ou permitem a adoção do IFRS atualmente. “A União Europeia a adotou em 2005, mas há países, como a Rússia, que ainda não aderiram. Austrália, Nova Zelândia, África do Sul e parte do Oriente Médio também já utilizam a IFRS. Duas das principais nações emergentes, China e Índia, devem aderir até 2011. Na América Latina, o Brasil está à frente desse processo, embora o Uruguai já a use. Também há um movimento de adequação nos Estados Unidos, que já aceita sua adoção para empresas estrangeiras com ações na Bolsa, provavelmente a partir de 2014”, diz.

Apesar da convergência ser vista como uma necessidade, tudo leva a crer que haverá necessárias adaptações ao mercado brasileiro. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que regulamenta as normas contábeis, já divulgou 14 pronunciamentos para modificar procedimentos utilizados pela IFRS.

“O cronograma do CPC prevê outros 21 pronunciamentos este ano. Até aqui, a essência fundamental está mantida. Tudo está totalmente de acordo com o que é usado internacionalmente. Há procedimentos aprovados e outros em audiência pública. Ao meu ver, as alterações são para refinar e tropicalizar as normas internacionais”, avalia Auton.

Adaptações. Embora a instrução nº457 da CVM tenha sido sancionada há dois anos, houve poucos exemplos de adequação aos procedimentos da IFRS no mercado brasileiro. Até aqui, o mais comum tem sido o uso do ato de reconciliação, que mistura práticas da BRGAAP (normas contábeis brasileiras) e IFRS.

“A Gerdau é um dos poucos exemplos de quem aderiu à norma internacional desde a divulgação da instrução da CVM. Somente as empresas do novo mercado (com abertura de capital nos últimos dois anos) já são requeridas a apresentar balanço totalmente adequado à IFRS. No entanto, é bom as companhias se prepararem, pois 2010 já está aí”, diz Alessandra Sanches, professora da Trevisan Escola de Negócios.

Segundo Alessandra, a adequação à IFRS deverá representar um inevitável aumento de custos para as empresas. “Qualquer mudança de regra representa custo durante o período de transição. Haverá gastos com novos sistemas operacionais, consultores e auditores, bem como com treinamento de profissionais da área de Relacionamento com Investidores (RI).

No entanto, a maior parte dos recursos deve ser alocada internamente. Não basta treinar e investir em novos equipamentos. É preciso mudar processos, políticas e sistemas dentro da empresa”, acredita.

Para a professora, no entanto, os investimento se diluirão com o passar dos anos. “Embora a adequação resulte num aumento de custos inicial, os ganhos posteriores serão enormes. Os gastos com a produção de balanços, hoje estimados em cerca de 3% da receita, serão reduzidos a partir das novas regras”, afirma.


Grifos meus

a)É questionável a afirmação que a norma reduz a possibilidade de distorcer a realidade de uma transação. O fato das normas internacionais serem mais flexíveis - apresentado sempre como uma vantagem - faz exatamente o contrário.

b) O texto é contraditório quanto aos custos das normas. Na realidade isto é muito questionável, mas sabe-se que a adoção inicial aumenta os custos para todas as empresas. Provavelmente os custos após a adoção serão maiores ou menores conforme as características das empresas. Empresas menores, com negócios no Brasil, pagarão mais.

c) A afirmação de que haverá adaptações das normas a realidade brasileira é correta. E talvez seja um questionamento interessante contra a adoção da IFRS. Talvez.

d) O texto afirma que as 14 normas do CPC foi para "modificar as IFRSs". Muito interessante.

03 abril 2009

Novos Pronunciamentos do CPC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 02/04/2009, minutas de deliberação referendando os Pronunciamentos CPC 15, sobre "Combinação de Negócios"; CPC 21 sobre "Demonstração Intermediária"; CPC 22, sobre "Informações por Segmento"; CPC 27, sobre "Imobilizado", e CPC 28 sobre "Propriedade para Investimento".

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 15 é reger os registros contábeis das operações de combinações de negócios e as divulgações pertinentes nas demonstrações contábeis, sempre tendo por base que as transações de combinação de negócios devem ser contabilizadas a partir da essência econômica, independentemente da forma elegida para concretizá-las. Uma combinação de negócios pode envolver diversas operações como aquisição de participações societárias, fusão, incorporação, incorporação de ações, cisão e alteração de controle.

Esse Pronunciamento, previsto inicialmente para regulação em duas fases, sendo que a primeira chegou a passar pela Audiência Pública, não foi emitido em 2008 por ter sido eliminadaa obrigação de regulação para os exercícios findos naquela data, pela MP 449/08. Como amplamente divulgado, pela Deliberação CVM 565/08, que aprovou o Pronunciamento CPC 13 – Adoção inicial da Lei 11638/07, o CPC decidiu por emitir nesse momento o Pronunciamento numa única fase e integralmente convergente ao IFRS 3 (revisado).

É importante ressaltar que este Pronunciamento Técnico corresponde à norma internacional IFRS 3 – Business Combinations (edição de 2008), cuja vigência prevista é para as combinações de negócios com data de aquisição a partir dos exercícios sociais anuais iniciados em ou após 1º. de julho de 2009.

A minuta de deliberação da CVM em audiência, a exemplo das demais deliberações ora em audiência pública e em linha com a Agenda de Regulação Conjunta CVM/CPC, estabelece que o CPC 15 será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em 2010, para fins de comparação. No entanto, considerando a natureza e a complexidade da matéria e o disposto no IFRS 3 , a CVM está especialmente interessada em receber comentários sobre a conveniência da aplicação da norma para demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em 2010 para fins de comparação.

O Pronunicamento Técnico CPC 21 tem como objetivo principal tornar evidente nas demonstrações contábeis intermediárias as atualizações e novidades ocorridas entre a data da última demonstração contábil anual e a data da intermediária. As demonstrações contábeis intermediárias focam em novos eventos, atividades e circunstâncias, portanto não duplicam informações previamente reportadas. O Pronunciamento, convergente com o IAS 34 e a interpretação IFRIC (The International Financial Reporting Interpretations Committee ) 10, prescreve um tratamento diferente do adotado no Brasil quanto às demonstrações contábeis intermediárias. A principal diferença refere-se ao fato de as demonstrações contábeis intermediárias terem conteúdo informacional razoavelmente diverso do que atualmente ocorre na prática no Brasil.

Esse Pronunciamento não contempla qualquer adaptação para atender a eventuais necessidades específicas dos órgãos reguladores brasileiros. No caso da CVM, a apresentação de informações trimestais está regulada pela Instrução CVM nº 202, que deverá ser substituída, conforme Edital de Audiência Publica Nº 07/08. Portanto, algumas disposições previstas no Pronunciamento, especialmente quanto ao período intermediário e prazo para apresentação (itens 1 "a" e "b") não deverão alterar essas normas específicas.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 22, convergente com o IFRS 8, é especificar como a entidade deve divulgar informações sobre seus segmentos operacionais, assim como sobre seus produtos e serviços, áreas geográficas em que opera e principais clientes. Os segmentos operacionais são componentes da entidade que possui informação financeira individualizada que seja avaliada pelo principal gestor das operações para a tomada de decisões sobre a alocação de recursos e avaliação de desempenho.

A estrutura de divulgação apresentada é de extrema relevância, pois apresenta a visão gerencial da administração da companhia quanto à forma como segmenta seus negócios/produtos para fins de tomada de decisões estratégicas. Assim, o usuário pode acompanhar o desempenho econômico-financeiro de produtos/negócios sob a perspectiva gerencial da companhia.
O objetivo deste Pronunciamento Técnico CPC 27, convergente com o IFRS 16, é prescrever o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre os investimentos de uma entidade em seu ativo imobilizado, bem como as mutações ocorridas nesses ativos.
Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento desses ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.

A minuta do Pronunciamento CPC 27 - Ativo Imobilizado contém referências a outros pronuncimentos do CPC que não foram ainda emitidos ou mesmo colocados em audiência pública. A exemplo dos outros pronunciamentos colocados em audiência em 2009, ressaltamos que esta é uma situação transitória e que não irá afetar a aplicação deste Pronunciamento, tendo em vista que o CPC irá emitir e a CVM irá referendar, ainda em 2009 para vigência em 2010, todos os pronunciamentos citados na minuta. Além de outros Pronunciamentos necessários para que seja alcançada a plena convergência com as normas internacionais de contabilidade.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 28, convergente com o IAS 40, é prescrever o tratamento contábil aplicável às propriedades para investimento. Essas propriedades são dadas pelos imóveis destinados à obtenção de renda, à valorização comercial ou ambas, podendo, segundo a minuta, ser avaliadas ao custo ou pelo valor justo. As propriedades para investimento não fazem parte do Imobilizado, mas do subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não-Circulante.

De uma maneira geral, a legislação contábil brasileira já contemplava os procedimentos de registro e divulgação desses ativos e, até, parte do critério de mensuração, mas o aspecto mais relevante introduzido pelo CPC 28 é a possibilidade de avaliação das propriedades para investimentos pelo seu valor justo.

23 dezembro 2008

CPC 5

Sobre o CPC 5, veja a seguinte notícia do Valor Econômico:


De acordo com o superintendente de normas contábeis da CVM, Antônio Carlos Santana, a nova regra, apesar de fazer parte do grande pacote de ajustes que a autarquia está elaborando, trata mais de informação do que de contabilidade propriamente dita.

"A regra é basicamente de transparência, aprofunda os conceitos sobre partes relacionadas e o que deve nortear a divulgação dessas operações", explicou Santana. Segundo ele, a regra não é exatamente uma novidade porque substitui a Deliberação 26 da autarquia, da década de 80, que já pedia divulgação dessas transações. Porém, a nova norma aprofunda o tema.

"Na época da primeira regra (26) havia um enfoque um pouco diferente, mais voltado à questão da dependência econômica entre as partes." Agora, de acordo com Santana, o conceito básico é a relação de poder e a influência que o controlador, pessoas relacionadas a ele e outras peças-chave da administração possam ter nas operações econômico-financeiras.

Na norma de sete páginas estão bem detalhados os objetivos, o alcance e as finalidades dessa divulgação, além de definições dos conceitos. A idéia é que as demonstrações contábeis tenham transparência de informações de transações ou saldos de operações com partes relacionadas que possam ter tido ou vir a ter impacto sobre o resultado. "Nem todas as operações que precisam ser divulgadas têm saldo contábil. Mas é importante dar a informação. Às vezes, afetam, por exemplo, a competitividade da empresa."

Ele explica que as informações deverão constar das demonstrações financeiras e Informações Trimestrais, por meio de notas explicativas. Com a emissão da norma ontem, a regra vale para o balanço anual de 2008 e para os resultados trimestrais a partir de 2009.

As informações e a forma como os contratos com partes relacionadas deverão ser tratadas no relatório de informações anuais (IAN) serão abordadas na revisão da Instrução 202, que será divulgada ainda neste ano, de acordo com a previsão da CVM.

De acordo com Santana, a versão final contida na deliberação contém poucas diferenças em relação ao conteúdo que ficou em audiência pública entre setembro e outubro deste ano. "Foram poucas sugestões recebidas e a maioria diz mais respeito à forma de escrita e não a questões de conteúdo. Os participantes do mercado sugeriram que o texto ficasse o mais semelhante possível ao IAS 21, o que aconteceu", acrescenta.

Contratos com partes relacionadas serão mais detalhados
12/12/2005 - Valor Econômico

19 dezembro 2008

As novas normas do CPC/CVM 2

CVM endurece regras para empresas sobre exposição a derivativos
Reuters Focus - 18/12/2008

SÃO PAULO, 18 de dezembro (Reuters) - As empresas brasileiras com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo deverão detalhar a partir do balanço anual de 2008 a posição com todos seus instrumentos financeiros, incluindo os tipos de riscos possíveis e projeções de perdas possíveis.

A exigência está na instrução número 475 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), baixada nesta quinta-feira, e complementa a decisão da autarquia de exigir informações mais abrangentes sobre os instrumentos derivativos utilizados pelas empresas, depois que companhias como Sadia e Aracruz revelaram ter apurado prejuízos elevados com a disparada do dólar no terceiro trimestre, na esteira da crise mundial.

"Agora, as companhias terão também que fazer uma análise de sensibilidade", explicou a jornalistas Eliseu Martins, diretor da CVM, explicando que a norma diz respeito a instrumentos como contratos de opções e de swaps nos mercados de câmbio, juros e ações, incluindo os chamados derivativos "exóticos".

PADRONIZAÇÃO CONTÁBIL

A CVM também anunciou nesta quinta-feira que adotou como padrão para as empresas abertas o entendimento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) sobre seis assuntos relacionados à contabilidade.

Entre eles, estão diretrizes que as companhias devem seguir na contabilização das stocks options (usadas como mecanismo para remuneração de executivos), ajuste do valor de ativos a valor presente, além de regras específicas para empresas do setor imobiliário.

"As novas regras devem ser observadas já no balanço do exercício de 2008", frisou Martins.

Segundo ele, a CVM pretende fazer o mesmo com relação a 18 outros temas até o fim do terceiro trimestre de 2009. Mas, por se tratar de temas mais complexos, como demonstração de fluxo de caixa, ativos intangíveis e demonstração de valor adicionado, as novas regras só se tornarão obrigatórias para as companhias a partir do balanço do exercício de 2010.

Em 2008, a CVM tornou obrigatório 16 pronunciamentos do CPC. As deliberações fazem parte do processo de alinhamento do Brasil ao padrão contábil internacional, modelo já adotado por mais de 100 nações.

No final do ano passado, a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei 11.638 oficializou a adesão do país ao padrão conhecido como IFRS (International Financial Reporting Standards) a partir deste ano.

De acordo com Martins, se o cronograma de 2009 for cumprido, o Brasil terá se alinhado completamente ao padrão global, com as regras internacionais valendo tanto para os balanços consolidados quanto para os individuais das empresas.

"Seremos um dos primeiros países do mundo a conseguir esse feito", afirmou.

Quando chegar a esse ponto, explicou, o Brasil estará apto a participar ativamente das discussões do International Accounting Standards Board (Iasb) órgão que define as IFRS.

(Reportagem de Aluísio Alves; Edição de Alexandre Caverni)

Convergência acelerada

Com a aprovação de novas normas pelo CPC (aqui), o processo de convergência torna-se mais próximo da realidade. Veja, a seguir, texto do Valor Econômico sobre o assunto:


Convergência de normas terá ritmo acelerado em 2009
Valor Econômico - 19/12/2008

As companhias abertas terão uma folga do processo de convergência contábil para o padrão internacional IFRS em 2009. Mas os contadores e todos os envolvidos com o universo da contabilidade não. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) programaram um cronograma recheado para o próximo ano: nada menos do que 28 novas regras. Só que elas só precisarão ser aplicadas a partir dos primeiros resultados trimestrais de 2010.

"O balanço de 2009 só aplicará as mesmas normas que serão usadas para a demonstração anual de 2008. Assim, serão comparáveis", afirmou Eliseu Martins, diretor da CVM. O objetivo é dar tempo para as companhias se prepararem melhor para a aplicação do novo padrão e, com isso, evitar que o próximo ano seja uma correria como está sendo este.

Ontem, a CVM emitiu a versão final de seis regras, de consultas públicas que estavam em andamento. "Vejam, estamos quase no fim de dezembro", disse Martins, para ilustrar o aperto do cronograma deste ano.

A paralisação do processo de convergência é possível porque a adoção do IFRS nos balanços consolidados exigida pela CVM está programada para 2010. As regras emitidas este ano já atendem às diretrizes feitas na Lei 11.638, que reformou a legislação contábil nacional e colocou o Brasil na rota da convergência, mas não no padrão global propriamente.

"Com isso, as empresas terão os balanços individuais e os consolidados do grupo em IFRS em 2010", destacou Ernesto Gelbke, sócio da Directa Auditores e vice-coordenador técnico do CPC, cargo que assumiu no lugar de Martins, que passou à diretoria da CVM.

O Brasil será um dos poucos países no mundo a ter ambos os demonstrativos de resultado no padrão internacional. Na Europa, apesar da adoção ao IFRS nos consolidados existir desde 2005, ainda não há esse alinhamento. De acordo com Martins, aqui no país isso só será possível pelo trabalho da Receita Federal e do Ministério da Fazenda, que já garantiram a neutralidade fiscal das mudanças contábeis.

O cronograma desenvolvido prevê a emissão e a aprovação final de 18 normas novas no primeiro semestre de 2009 e mais dez no terceiro trimestre. Ou seja, o plano é divulgar as normas prontas até setembro. "Tudo para dar o maior tempo possível às empresas."

Para o balanço anual referente a 2008, que será divulgado até março do próximo ano, as companhias precisam aplicar 16 normas novas. As companhias não serão obrigadas a apresentar o balanço de 2007 ajustado. A CVM flexibilizou essa questão permitindo que as empresas coloquem em nota explicativa os principais ajustes ocorridos.

Apesar de o número de regras a serem emitidas aumentar substancialmente em 2009, de acordo com o cronograma, a CVM acredita que será possível para as empresas e para a própria autarquia concretizar os planos.

"Tem atenuantes", brincou Martins. Segundo ele, das 28 normas, oito já estão quase prontas. Os técnicos continuaram trabalhando na questão e, além disso, a CVM já emitiu diversas normas, especialmente a partir de 2006, alinhadas ao IFRS dentro do que era possível fazer em relação à reforma da legislação contábil e serão necessários apenas pequenos ajustes.

Marcos Pintos, diretor da CVM, lembrou ainda que se trata sempre de normas já públicas adotadas na Europa e que podem ser consultadas. Portanto, não será um assunto completamente novo. As companhias podem e devem se preparar com antecedência. Os temas mais complexos que virão pela frente são a fase 2 dos instrumentos financeiros (fase 1 será adotada neste ano ainda) e a combinação de negócios.

Martins destacou que as companhias terão que continuar trabalhando duro no assunto internamente, durante o próximo ano, apesar de não haver mudança nos números apresentados ao mercado. Quando começarem a usar as 28 normas novas nos resultados trimestrais de 2010, elas terão que apresentar os dados comparativos do ano anterior ajustados. "Os controles internos terão que estar preparados para guardar os dados necessários."

Quem quiser se antecipar em 2009 e aplicar as regras no balanço anual do próprio exercício poderá fazer. No entanto, precisará adotar todas as regras novas e ainda fazer o balanço comparativo de 2008.

Em janeiro do próximo ano a CVM define uma outra importante fase do processo de convergência: a verificação dos balanços de 2008, o primeiro da aplicação da Lei 11.638. "Sempre olhamos os dados. Mas certamente haverá uma atenção redobrada desta vez", contou Pinto. Mas só no mês que vem é que será definida essa estratégia.

19 novembro 2008

Harmonização e Tributação

Mudanças contábeis: um divisor das águas tributárias no Brasil
Valor Econômico - 19/11/2008
Roberto Haddad (KPMG no Brasil)

Assunto dos mais quentes na área tributária hoje em dia, as mudanças seqüenciais e a toque de caixa que vêm sendo feitas na área contábil continuam sem respaldo na área tributária. Apesar disso, a cada nova orientação contábil aprovada em audiência pública, nota-se uma tendência real de harmonização dos princípios contábeis brasileiros às normas internacionais no curto prazo. E grande parte dessa harmonização já impacta os balanços do ano de 2008 a serem publicados no início do ano que vem. A grande questão é: isso vai aumentar a carga tributária das empresas?

Uma resposta simplista diria que não uma vez que a Lei nº 11.638, de 2007, que desencadeou esse processo de mudança das regras contábeis, e que alterou a Lei das Sociedades Anônimas de 1976, define que os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização das normas contábeis não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.

O caso é que, na prática, através de uma análise mais profunda das mudanças que ocorrerão nos balanços, vemos que podemos estar diante de um aumento de carga tributária (indireta) dependendo, claro, da disposição e vontade dos legisladores e das autoridades fiscais. Isso porque, historicamente, a apuração dos impostos corporativos - notadamente imposto de renda e contribuição social sobre o lucro (CSLL) - segue a apuração do lucro líquido contábil, ainda que com alguns ajustes de adições e exclusões fiscais. Assim, a menos que haja ajustes específicos definidos na legislação tributária, qualquer mudança contábil gera uma mudança e impacto tributário.

Quando da edição da nova lei, muitos acreditavam que o Brasil estaria caminhando para a apuração dos impostos de uma forma parecida com o que ocorre em outros países como os Estados Unidos, ou seja, haveria dois balanços, um para a apuração contábil e outro para a apuração fiscal, com critérios e resultados diferentes. Enquanto o mercado especializado inteiro discutia esse assunto, a 10ª Região Fiscal da Receita Federal responde a uma consulta formal feita por um contribuinte tratando do efeito fiscal decorrente da mudança contábil trazida pela nova lei, no qual os incentivos fiscais reconhecidos pelas empresas beneficiadas deveriam ser contabilizados como receita - aumento do lucro - e não mais como reserva - conta patrimonial que não aumenta o lucro do período -, como era a prática contábil anterior. A conclusão do fisco foi que não há suporte legal para se excluir essa receita e, consequentemente, a mesma deveria ser tributada. Ora, mas e a disposição expressa que garante que não haverá impacto tributário em decorrência das mudanças contábeis para a harmonização internacional? Há outro caso de absoluta sensibilidade que se refere ao ágio pago por empresas que adquirem outras empresas por preço superior ao valor contábil. De acordo com a norma fiscal que vem sendo aplicada há anos, esse ágio, após um processo de incorporação, por exemplo, e dependendo do seu motivo econômico (expectativa de rentabilidade futura ou mais valia de ativos), pode ser amortizado e considerado dedutível na apuração fiscal. Essa possibilidade surgiu quando o país vivia o período das grandes privatizações, como um incentivo aos investidores que estavam adquirindo as empresas por valores muito superiores aos valores contábeis das empresas. E, não resta dúvida que a possibilidade dessa dedução continua sendo um dos grandes atrativos que o Brasil pode oferecer aos investidores nacionais e internacionais, especialmente em um país onde a elevada carga tributária, assim como sua enorme complexidade, não nos favorece quando comparamos as cargas e sistemas tributários de outros países.

A Deliberação nº 553 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprova o pronunciamento técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 4, que trata de ativos intangíveis. De acordo com esse pronunciamento, o ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura não pode ser amortizado por não poder ser identificável ou alocado aos ativos específicos da empresa adquirida. Caso não haja uma regra fiscal permitindo a utilização do referido ágio para dedução na apuração fiscal, acaba o benefício e o incentivo para os investidores, na maioria dos casos. Isso porque, em muitas aquisições, o ágio decorre dessa expectativa de lucros futuros da empresa adquirida, especialmente quando esta é uma empresa de serviços ou qualquer empresa cujo valor está na capacidade intelectual ou comercial das pessoas que lá trabalham e não nas cadeiras e portas do escritório.

Em termos práticos, na maioria dos casos, os preços das aquisições são baseados em cálculos financeiros direcionados para o que se chama de Ebitda ("earnings before income tax, depreciation and amortization") e para os lucros que aquele investimento vai gerar nos anos seguintes, avaliando-se em quanto tempo o valor investido poderá ser recuperado ("discounted cash flow"). Não precisamos entrar na discussão contábil sobre esse tema, mas devemos sim entrar na discussão fiscal, uma vez que, na essência, o negócio foi feito e o ágio foi pago com um sólido fundamento econômico o que, por sua vez, deveria permitir a dedução fiscal, considerando a regra fiscal atual - a Lei nº 9.532, de 1997 - e, independentemente da não-amortização para fins contábeis. O que preocupa mesmo é o fato que, mesmo tendo-se passado meses desde a edição da nova lei e, com tantas mudanças na área contábil, o fisco simplesmente não se manifesta, mantendo um incômodo silêncio que traz insegurança para todos os negócios e operações que estão sendo feitos nesse ano de 2008. A única manifestação, que ainda não pode ser considerada como sendo institucional por ter sido feita através de resposta a um contribuinte específico e por uma região fiscal específica, foi frontalmente contrário ao espírito da Lei nº 11.638, no que se refere aos impactos tributários das mudanças contábeis. Finalmente, aguarda-se com ansiedade e esperança um posicionamento formal do fisco brasileiro quanto aos reflexos fiscais de todas essas mudanças para a harmonização dos padrões contábeis brasileiros com os padrões contábeis internacionais. Também é esperado bom senso, na medida em que deve ser avaliado o momento de crise global que estamos presenciando. Nesse sentido, deveríamos aproveitar para fortalecer ainda mais o país como um participante relevante para onde os investidores devem ir. Poderia parecer incoerente termos um aumento de carga tributária indireta, decorrente do exposto neste artigo, em um momento onde os investimentos estão escassos e em que o Brasil deve se posicionar ativamente para aproveitar as oportunidades que possam surgir dessa crise.

14 novembro 2008

Novas Normas do CPC


O Pronunciamento CPC 04 define o tratamento contábil de ativos intangíveis. Descreve em que casos uma entidade deve reconhecer o ativo intangível, especifica como deve ser apurado o valor contábil dos ativos intangíveis e estabelece a necessidade de divulgações sobre esses ativos, entre outros aspectos. Este Pronunciamento está baseado no IAS 38 - Intangible Assets do International Accounting Standards Board - IASB.

O Pronunciamento CPC 06 regula a contabilização das operações de arrendamento mercantil no Brasil, principalmente a partir da nova redação do art. 179 da Lei nº 6.404/76. Em sintonia com o propósito de harmonização contábil estabelecido pela Lei nº 11.638/07, a base do Pronunciamento é o IAS 17 - Leasing do IASB.
O Pronunciamento CPC 07 regula o registro contábil e a divulgação das subvenções e assistências governamentais. Com as modificações introduzidas na Lei nº 6.404/76 pela Lei nº 11.638/07, as subvenções passam a ser reconhecidas como receita numa base sistemática em atendimento ao regime de competência, permitindo, assim, introduzir no Brasil norma contábil convergente com a norma internacional IAS 20 - Accounting for Government Grants and Disclosure of Government Assistance do IASB.

O Pronunciamento CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários prescreve o tratamento contábil aplicável ao reconhecimento, mensuração e divulgação dos custos de transação incorridos e dos prêmios recebidos no processo de captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais e/ou de dívida. O Pronunciamento está , em sua maior parte, fundamentado no IAS 39 Instrumentos Financeiros - Reconhecimento e Mensuração - principalmente nos seus parágrafos 43 a 47 e modifica substancialmente o tratamento dado no Brasil aos gastos com captação de recursos de terceiros ou dos próprios sócios, bem como altera a apropriação contábil dos prêmios na emissão de debêntures e assemelhados. O Pronunciamento Técnico não muda o registro dos prêmios na emissão de ações (excedente de capital, art. 182, parágrafo 1o, letra a, da Lei no 6.404/76).

O Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado (DVA) regula a apresentação dessa nova demonstração contábil, exigida a partir da aprovação da Lei nº 11.638/2007, que introduziu o item "V" no artigo 176 da Lei das Sociedades por Ações, de nº 6.404/76. Essa nova demonstração é uma das peças do Balanço Social, que representa um conjunto de informações que pode ou não ter origem na contabilidade financeira e tem como principal objetivo demonstrar o grau de envolvimento da empresa em relação à sociedade que a acolhe, devendo ser entendido como um instrumento no processo de reflexão sobre as atividades das empresas e dos indivíduos no contexto da comunidade como um todo. É um poderoso referencial de informações nas políticas de recursos humanos, nas decisões de incentivos fiscais, no auxílio sobre novos investimentos e no desenvolvimento da consciência para a cidadania. A DVA não é prevista em qualquer pronunciamento do International Accounting Standards Board - IASB, mas pela relevância de suas informações foi introduzida de forma obrigatória para as companhias abertas. Sugere-se, pela sua importância, que as demais empresas também a adotem.



Fonte: CVMdv

11 novembro 2008

Eliseu Martins


A chegada de Eliseu Martins à CVM foi comemorada pelo Valor Econômico com uma entrevista interessante sobre as normas internacionais.

O homem que contabiliza volta à CVM
Valor Econômico - 11/11/2008

Não foi fácil convencer o professor Eliseu Martins a sentar na cadeira que assume por um ano a partir de hoje na diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ele chegou a negar o convite para o cargo, que já ocupou na década de 80, mas foi sensibilizado pelo momento. O processo de convergência contábil, com a migração para o padrão internacional (IFRS, na sigla em inglês), já seria motivo suficiente. Mas a aprovação da reforma pela Lei 11.638 no apagar das luzes de 2007 impôs desafios infinitamente maiores aos órgãos de regulação e auto-regulação. A surpresa de dezembro reduziu em um ano o tempo para desenvolvimento e aprovação de toda a normatização dos princípios da contabilidade internacional para o Brasil. Só neste ano, para permitir a aplicação da nova legislação no balanço anual de 2008, a CVM realizou 16 consultas públicas de regras totalmente novas e para 2009 devem ser mais 18.

A sensibilização de Eliseu contou com um empurrão adicional de ninguém menos que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que tinha uma alternativa ao nome do professor da USP. Mas Mantega deixou claro ao professor que a opção ao seu nome era de um profissional sem a mesma experiência na área contábil, carência maior da autarquia no atual momento. Martins, que além de professor já ocupou cargos no Banco Central e na própria CVM, então, cedeu, também incentivado pela família. Já com o nome anunciado, o contabilista tornou-se ainda mais imprescindível com o que até agora pareceu ser o ápice da crise financeira nos EUA, que colocou a contabilidade de instrumentos financeiros e o método de marcação a mercado dos ativos no centro das discussões. "Os derivativos estão impondo desafios aos órgãos reguladores no mundo todo", diz o novo diretor. Ele defende, porém, que a questão passa pelas regras de divulgação e não dos conceitos técnicos das normas contábeis. "Três meses é um tempo grande, hoje a empresa pode divulgar uma informação trimestral perfeita e no mês seguinte estar com problemas", pondera ele, que admite que talvez o sistema de informações das companhias abertas precise ser debatido globalmente.

Valor: O senhor chega à CVM num momento de revolução nas normas contábeis brasileiras.
Eliseu Martins: Estamos neste processo de convergência, com um plano ambicioso que é o de termos, em 2010, as regras contábeis das demonstrações financeiras no padrão global. O grande objetivo é conseguir que não só as demonstrações consolidadas, como está determinado pela CVM, mas também as individuais estejam nesse padrão. É uma corrida contra o tempo. Eu digo ambicioso porque nem mesmo a União Européia está com essa igualdade entre as demonstrações consolidadas e as individuais. Cada país está num estágio completamente diferente.

Valor: Ainda são muitas as regras a ser emitidas.
Martins: O volume de trabalho para conseguir emitir todas as normas já foi muito grande em 2008, mas vai ser maior ainda em 2009 para conseguir atingir isso e não termos duas contabilidades, com um resultado diferente no individual e no consolidado.

Valor: O IFRS tem sido adaptado localmente na aplicação em mais de 110 países. Como vai ser aqui?
Martins: As diferenças entre as as normas que saíram até agora no Brasil e as do Iasb [Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade, que emite as regras do IFRS] são mínimas e a conseqüência disso é desprezível. Nosso objetivo é que as normas brasileiras possam ser atestadas como estando dentro do Iasb, o que não quer dizer que necessariamente todas tenham que ser idênticas. Há casos em que a regra internacional dá alternativas e, às vezes, acabamos não adotando as mesmas alternativas de lá. Mas as que adotamos estão contidas na norma internacional.

Valor: Já há casos assim?
Martins: O exemplo mais clássico é reavaliação de ativos. As normas internacionais dizem que os ativos imobilizados podem ser reavaliados. O Brasil admitia isso, mas a lei agora proibiu. Então, nossos balanços não vão ter mais reavaliações novas, mas ainda assim ficam dentro do IFRS. Mas, mesmo permitindo, menos de 2% das empresas européias estão usando a reavaliação. Nossa politica é adotar a norma do Iasb mesmo que a gente aqui discorde. Quando isso acontece, comunicamos nossa divergência e pedimos que eles [Iasb] estudem o tema. Tem uma norma que achamos absurda. Ela manda reclassificar dívida de longo prazo para curto, caso ocorra algum evento extraordinário [como desenquadramento de limites previstos no contrato da dívida, o que anteciparia seu vencimento]. Essa determinação vale mesmo que, entre a data de fechamento do balanço e sua divulgação, a empresa tenha feito acordo e a dívida voltado a ser de longo prazo. O que entendemos aqui é que o balanço deveria reclassificar de novo para longo, antes de ser divulgado. Mas o Iasb não: diz que tem que continuar como de curto prazo e explicar a situação em nota explicativa.

Valor: E como esse assunto, especificamente, será tratado aqui?
Martins: Vamos reeditar a regra para alinhá-la com o que diz o Iasb, mesmo que a gente não concorde. Nossa política é só fazer diferente somente quando existir opção.


Foto: Flickr

06 novembro 2008

IFRS no Brasil 2

Novo modelo trará testes à governança das companhias
Gazeta Mercantil - 6/11/2008

São Paulo, 6 de Novembro de 2008 - Os sistemas de governança corporativa das empresas brasileiras, cujas falhas foram evidenciadas nos recentes episódios de perdas com derivativos, terão um teste permanente até 2010. Durante o período, as companhias do País enfrentarão o desafio da convergência contábil. A necessidade deve, segundo especialistas, reforçar os papéis e responsabilidades de administradores e conselheiros. Isso deve ocorrer devido ao maior nível de subjetividade a que os balanços estarão submetidos sendo preparados pelo modelo International Financial Reporting Standards (IFRS). (...)

Com o uso do IFRS, desaparecem tetos, pisos e regras prontas para elaborar balanços. Ambos darão lugar à tentativa de fazer as melhores escolhas contábeis para situações específicas da vida das empresas. Será puro julgamento. Isso significa que conselhos fiscais e de administração terão de estar prontos para interpretar cenários. "Um bom sistema de governança corporativa tem de contar com diversidade. As empresas precisarão manter em seus quadros especialistas nas temáticas contábeis para que as coisas aconteçam da melhor maneira", diz Heloisa Bedicks, diretora executiva do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

O grande desafio, porém, será encontrar profissionais que dêem conta da tarefa. A mão-de-obra é escassa. Afinal, até mesmo as principais empresas de auditoria com atuação no Brasil têm enfrentado o problema. "O que tem acontecido é que os Conselhos fiscal e de administração das companhias têm se apoiado bastante nos serviços de auditoria. Os profissionais que entendem de convergência e normas internacionais em profundidade são considerados moscas brancas pelo mercado", brinca André Coutinho, sócio da KPMG.

O IFRS trouxe outra novidade considerável às atividades de contadores e auditores. "Esses profissionais no Brasil são apaixonados pelo conservadorismo, o que entra em confronto direto com o princípio de neutralidade contido no espírito das normas internacionais", diz Nelson Carvalho.

Mudanças no direito

O processo de convergência contábil para as empresas brasileiras, que foi reforçado pela aprovação da lei 11.638, no fim do ano passado, também trouxe novidades para advogados especializados em mercado de capitais. A maior delas é harmonizar as distinções entre os sistemas de direito no Brasil e na Europa, de onde originaram-se as normas IFRS. "Temos no País a tradição de um direito formal e escrito, baseado em regras. Esse é o maior choque com a incorporação do novo modelo, que se orienta mais por práticas, necessidades e costumes", compara Ana Claudia Utumi, especialista em direito tributário do escritório TozziniFreire .

Paulo Aragão, um dos sócios do Barbosa Müssnich & Aragão, cita outras dificuldades que surgirão para os advogados que estarão próximos ao processo de convergência contábil. "Os mundos do direito e da contabilidade passarão por um inevitável confronto", afirma. "Não há nada mais difícil para um advogado brasileiro do que ter de lidar com comportamentos e condutas. Vai ser difícil aprender a pensar a expressão do fenômeno econômico. Só assim será possível entender por que e como se faz contabilidade", afirma Aragão.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Luciano Feltrin)

Novas medidas do CPC

Quatro regras em discussão no mercado
Gazeta Mercantil - 6/11/2008

6 de Novembro de 2008 - O processo que possibilitará à contabilidade das companhias brasileiras o alinhamento às melhores práticas internacionais continua sendo colocado em prática. Ontem, por exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis colocaram em período de audiência pública quatro minutas que tratam de diferentes temas em regulação.

O primeiro deles refere-se ao pronunciamento sobre pagamento baseado em ações. Seu objetivo é fixar diretrizes que permitam às empresas entender que efeitos terão em seus balanços as transações realizadas com funcionários em negócios envolvendo pagamentos em opções de papéis. Pelo documento, colocado à disposição para sugestões do mercado pelo período de 30 dias, determina a contabilização pelo valor justo das ações nesses acordos.

Os dois órgãos também colocaram em audiência pública a minuta da instrução que aborda o ajuste a valor presente das diversas classes de ativos e passivos das empresas.

Um terceiro tema abordado em instrução é a combinação de negócios. Na prática, o documento tem como intenção regular quais procedimentos contábeis terão de adotar companhias que estiverem envolvidas em processos de fusão, aquisição ou mudança de controle acionário.

O último dos pontos disponibilizados ontem pelo órgão regulador do mercado de capitais e o CPC - o pronunciamento 13 - tem relação direta com a próprio conjunto de normas contábeis implementadas ao final de 2007 pela lei n 11.638. E deve permitir a migração completa ao IFRS.

Sem comparação

Balanço de 2008 poderá ficar sem comparação
Valor Econômico - 6/11/2008

O balanço anual de 2008 das companhias abertas, que estreará a aplicação da nova lei contábil, pode ficar ainda mais difícil de ler. O resultado acumulado do exercício trará a adoção completa das normas emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que completam as diretrizes de convergência ao padrão internacional IFRS inseridas pela Lei 11.638. Além de enfrentar a nova linguagem, os leitores dos balanços poderão ficar sem o balanço de 2007 comparativo para interpretar a tendência de desempenho do negócio. A CVM, por conta da "urgência de normatização" e do "momento especial" do processo de convergência no país, colocou em audiência pública uma norma que faculta às companhias apresentarem apenas ajustes no lucro e no patrimônio de 2007 para efeito comparativo. Dessa forma, as empresas não seriam obrigadas a refazer as demonstrações financeiras completas do ano passado, de acordo com a nova legislação e normas.

As contribuições e comentários para essa sugestão poderão ser enviadas até 4 de dezembro. "Pedimos atenção especial do mercado para essa questão e esperamos muita contribuição para tomarmos essa decisão", afirmou Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, analista da superintendência de normas contábeis da autarquia. O processo brasileiro de adoção do IFRS começou atrapalhado. Após sete anos no legislativo, a reforma da lei contábil foi aprovada em 28 de dezembro e publicada em edição especial do Diário Oficial de 31 de dezembro de 2007, para vigência a partir deste ano. Com isso, pegou a todos de surpresa, inclusive a CVM e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que tiveram prazo muito mais curto para normatizar a versão nacional do IFRS.

Questionado se a flexibilização oferecida às companhias não deixará a conta do atropelo desse processo para o investidor, Gonçalves Ferreira enfatizou a importância da consulta pública. "Tecnicamente fica mais adequado apresentar o comparativo completo. Mas entendemos quão custoso e trabalhoso é processo de reprocessar as informações de 2007." A consulta pública iniciada pela CVM da qual consta essa flexibilização diz respeito à norma do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 13. O documento trata de todo o procedimento que deve ser seguido pelas empresas para adoção inicial do balanço de acordo com a Lei 11.638. Junto com o CPC 13, foram levados à consulta pública mais outros três pronunciamentos - 10, 12 e 15. Com eles, a CVM e o CPC encerram o cronograma de normatização previsto para este ano. A autarquia ainda precisa emitir a versão final de seis regras cujas minutas já estiverem em audiência. Além dessas já encerradas, há outras seis consultas em curso. Portanto, até o fim de dezembro, o regulador têm 12 pronunciamentos contábeis para aprovar - e as companhias para aplicar. No total, com os outros quatro pronunciamentos já emitidos ao longo do ano, a CVM e o CPC terão colocado no mercado 16 novas regras referentes ao processo de convergência para o IFRS. Para o biênio 2009/2010, de acordo com Gonçalves Ferreira há mais 18 normas a serem emitidas pelos reguladores. Mas a finalização do cronograma de regras não acaba com a agonia das companhias, que precisam das normas para se prepararem para a nova realidade contábil.

O que mais tem deixado os empresários ansiosos continua pendente: a medida provisória da Receita Federal que garantirá que a aplicação das novas normas não afetará a base de tributação (nem para cima e nem para baixo) - a tão propagada neutralidade fiscal da lei. As outras normas colocadas em audiência pela CVM dizem respeito à contabilização dos planos de opções de ações para executivos (CPC10), à aplicação do conceito de ajuste a valor presente (CPC 12) e ainda à combinação de negócios (CPC 15). Todas seguem as diretrizes das normas do Comitê Internacional de Normas Contábeis (Iasb), que elabora as diretrizes do IFRS. Quanto à norma sobre a combinação de negócios, o alinhamento do Brasil ao padrão internacional ocorrerá em duas etapas. A primeira fase, tratada na norma levada à consulta, determina como deve ser o registro contábil de fusões, aquisições e do ágio gerado nesses negócios, entre outros pontos.

31 outubro 2008

CVM e Seguros

CVM coloca em audiência pública minuta de Deliberação sobre Contratos de Seguro em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca a partir de hoje, 30/10/2008, em audiência pública, minuta de Deliberação referendando o Pronunciamento Técnico CPC 11, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, intitulado "Contratos de Seguro", que está referenciado à norma Insurance Contracts - IFRS 4, emitida pelo IASB (International Accounting Standards Board).
O objetivo desse Pronunciamento Técnico é especificar o reconhecimento contábil para contratos de seguros por parte de qualquer entidade que emita tais contratos, denominada nesse Pronunciamento como seguradora. Em particular, esse Pronunciamento determina: a) melhorias na contabilização de contratos de seguros pelas seguradoras; b) divulgação que identifique e explique os valores resultantes de contratos de seguros nas demonstrações contábeis de uma seguradora e que ajude os usuários dessas demonstrações a compreender o valor, a tempestividade e a incerteza de fluxos de caixa futuros originados de contratos de seguros.
A audiência está sendo realizada em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, nos termos da Deliberação CVM nº 520/07, e para compatibilizar com o prazo de audiência da Susep, as sugestões e comentários deverão ser encaminhados até 20 de novembro de 2008, sendo considerados de acesso público.


Fonte: Aqui

30 outubro 2008

CVM e Derivativos


O texto que anunciou a minuta apresenta a seguinte informação:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca a partir de hoje, 28/10/2008, em audiência pública, minuta de Deliberação referendando do Pronunciamento Técnico CPC-14 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e intitulado "Instrumentos Financeiros – Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação", bem como a minuta da Deliberação da CVM que o referenda e torna obrigatória a divulgação do quadro demonstrativo de análise de sensibilidade, que foi apenas recomendada na Deliberação CVM nº 550/08.

O referido pronunciamento foi elaborado com base nos pronunciamentos sobre Instrumentos Financeiros – IAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement e IAS 32 Financial Instruments: Presentation, emitidos pelo IASB – International Accounting Standards Board, já incorporando as recentes alterações divulgadas pelo IASB, relativamente a Reclassificação de Ativos Financeiros.

O objetivo do Pronunciamento é definir, em decorrência das alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07 no artigo 183 da Lei das Sociedades por Ações, os novos critérios de reconhecimento e mensuração dos Instrumentos Financeiros, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade. Considerando-se a complexidade da matéria e conforme definido na agenda regulatória conjunta divulgada pela CVM e pelo CPC, o processo para migração das normas contábeis brasileiras aplicáveis aos instrumentos financeiros está sendo realizado em duas etapas.

A minuta ora em audiência tem como objetivo estabelecer os principais conceitos relativos ao reconhecimento e mensuração dos ativos e passivos financeiros, os critérios para a contabilidade das operações de hedge e os requisitos de evidenciação dos instrumentos financeiros derivativos. A segunda etapa consistirá na convergência completa às normas internacionais de contabilidade aplicáveis aos instrumentos financeiros, incluindo os tratamentos detalhados dos itens que não foram considerados nesta Deliberação, mas que estão presentes nas normas internacionais de contabilidade, tais como: i) maior detalhamento a respeito da contabilidade das operações de hedge; ii) baixa de ativos e passivos financeiros; iii) derivativos embutidos; e, iv) perda no valor recuperável de ativos financeiros e instrumentos financeiros com características híbridas.

Aqui, o link para CVM. Aqui, para o Análise de Balanços

O Valor Econômico apresentou o seguinte sobre o assunto:

(...) Na Europa algumas regras contábeis em torno do valor justo e instrumentos financeiros tiveram algumas flexibilizações e estão no centro das discussões. Por aqui, continuam sendo dados os passos para iniciar a convergência com as regras internacionais. O gerente de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra, diz que não há problemas no fato de essas regras estarem passando por um momento de atualização lá fora. "A revisão é algo constante nesse terreno", diz ele, afirmando que os ajustes irão sendo feitos gradualmente. Bezerra explica que a minuta divulgada pela CVM trata não só de evidenciar, mas de reconhecer e mensurar ativos e passivos financeiros. "Essas regras já vinham sendo esperadas pelas companhias, em função do processo de convergência, e vão proporcionar maior transparência das informações para os participantes do mercado", afirma. (...)

CVM propõe regra de marcar a mercado operações financeiras
Valor Econômico - 30/10/2008

Foto: Flicker

02 outubro 2008

Sustentabilidade

Lei 11.638/07 e a sustentabilidade
Roberto Gonzalez
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro -2/10/2008

A contabilidade tem algo a ver com a sustentabilidade? Sim, tem. Afinal, não só todo e qualquer numerário transacionado pela companhia deve ser retratado na contabilidade, como também várias questões atreladas a gestão, incluindo nota explicativa sobre passivos contingentes, onde é corriqueiro tratar da política adotada pela empresa em relação às questões trabalhistas, fiscais e civis e, em alguns casos, ambientais. Lembrando que é unânime que as questões relacionadas com o tratamento dos profissionais no ambiente de trabalho e com o meio ambiente são vinculadas com a responsabilidade social e sustentabilidade, bem como as questões econômico-financeiras.

Os movimentos que anseiam que a temática da responsabilidade social e sustentabilidade empresarial não fiquem apenas na seara da questão social e ambiental, deveriam refletir, com muita seriedade, a vinculação desses temas nas demonstrações contábeis (DCs), já que o “econômico-financeiro” passa por elas. Então, por que não ter o mesmo tratamento do “socioambiental”? Afinal, as DCs são balizadores para tomadas de decisão, seja interno como na assembléia geral, no conselho de administração, no conselho fiscal e na diretória executiva. Ou seja, tudo que está presente nas DCs, de uma forma ou de outra, também está na agenda da estrutura de poder das companhias; e, do lado externo, pelos analistas de crédito e investimento, entre outros públicos.

Quando foi efetivado o Índice de Sustentabilidade Empresarial, ampliou-se o debate da relevância das DCs demonstrarem a presença da sustentabilidade nas companhias, inclusive com ampliação de questionamentos pela comunidade financeira sobre alguns indicadores.

E também que debatesse esta questão internacionalmente e verificasse a migração do Brasil para a harmonização com o padrão contábil IFRS (International Financial Reporting Standard), visto que as notas explicativas ampliarão seu escopo nas DCs e tem recomendações claras em relação a contabilização, por exemplo, dos benefícios aos profissionais da companhia e dos ativos intangíveis. Isso deixa um recado forte: o de refletir o mais fielmente possível a realidade da gestão da companhia, o que não ocorre há muito tempo, devido a novas realidades mercadológicas, implementação de novas técnicas de gestão e, principalmente, a demora do debate da definição de novos procedimentos contábeis para uma nova realidade. Podemos citar como exemplo da demora, os ativos intangíveis que já foram primordiais no nascimento e desenvolvimento de empresas como Microsoft, há mais de 30 anos, e somente recentemente foi tratado com a devida seriedade na seara contábil.

Se a sustentabilidade empresarial está presente na gestão da companhia, uma das formas pragmáticas de demonstrá-la é nas DCs. O momento é neste período de transição para o IFRS, onde controllers, auditores e outros profissionais da área contábil estão em forte estudo da nova realidade.

Dentro desse debate, é altamente salutar e bem-vinda a Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que contribuiu para o fortalecimento da expressão da sustentabilidade nas DCs com a exigibilidade para que todas as companhias S/A listadas publiquem a DVA (Demonstração do Valor Adicionado).

Há um certo tempo já é um consenso nos grupos que militam na responsabilidade social a relevância da DVA, tanto que ela está presente na DBSI (Demonstração do Balanço Social Ibase), nas diretrizes do GRI (Global Reporting Initiative), e mais recentemente no manual de elaboração do relatório de responsabilidade social do setor de energia elétrica, por exigência do órgão regulador, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Portanto, passos estão sendo dados. Agora, é batalhar para que o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) estude e faça uma audiência pública sobre a demonstração de informações de natureza socioambiental. Iniciar o debate pela NBC T 15 (Norma Brasileira de Contabilidade – Técnica), que trata justamente sobre esta questão, será mais um caminho para que a sustentabilidade esteja na contabilidade e para que as companhias possam comprovar, de forma pragmática, a gestão focada na sustentabilidade.

No Brasil

CVM quer mais transparência nos dados das companhias
Ana Paula Ribeiro
O Estado de São Paulo -2/10/2008

A presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena Santana, disse ontem que a autarquia vai regulamentar a norma que prevê maior detalhamento da utilização de instrumentos financeiros pelas companhias abertas. Para que isso aconteça, a autarquia espera a manifestação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

De acordo com a presidente, esse formato de divulgação das operações feitas pelas empresas dará aos investidores maior clareza sobre a situação financeira das companhias abertas. No entanto, ela ponderou que o maior volume de informação não evitará mudanças de cenários financeiros nas empresas.

As mudanças de regras na divulgação de instrumentos estão previstas na convergência para o padrão internacional de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês). Esse tema será discutido em duas partes, e a primeira deve entrar em audiência pública, segundo informação de Haroldo Levy Neto, vice-coordenador de relações institucionais do CPC(...)

A presidente da CVM não quis comentar os questionamentos da autarquia em relação às empresas que fizeram operações no mercado de derivativos e apresentaram grande exposição a riscos, como ocorreu com a Sadia e a Aracruz.

Sobre alterações na instrução 202 da CVM, que trata das informações que as empresas devem atualizar na autarquia, Maria Helena disse que essa operação entrará em audiência pública em, no máximo, um mês. Segundo ela, o objetivo é deixar os registros das companhias mais próximos das informações dos prospectos de IPOs no lançamento das ações.

02 setembro 2008

Imobiliárias


As incorporadoras imobiliárias terão, dentro em breve, regra especial de contabilidade. A minuta do pronunciamento que padronizará a divulgação dos números foi colocada em consulta pública em 15 de agosto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Setor terá regra contábil específica
Valor Econômico - 2/9/2008