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03 maio 2011

FASB atualiza a norma sobre contratos de recompra

Por Pedro Correia




O FASB divulgou a atualização da norma Transfers and Servicing (Topic 860): Reconsideration of Effective Control for Repurchase Agreements ,que visa melhorar a divulgação de contratos de recompra, que são conhecidos como "Repos". O contrato de recompra é uma transação em que uma entidade transfere um ativo financeiro para outra , com a comdição de que esta irá devolver o ativo para aquela.



Durante a crise estas operações vieram à tona com o caso do banco Lehman Brothers. Na ocasião, foram utilizados a Repo 105 e 108, que retiraram bilhões de dólares das demonstrãções contábeis e corroboraram para a aparente melhora do endividamento e resultado da instituição.

As instituições financeiras realizam transferências de títulos com frequência, através de acordos de curto prazo para financiar as necessidades de liquidez imediata.O FAS 140 orientava as empresas a definirem se a transferência deveria ser tratada como um acordo de venda ou financiamento , com base na entidade que detinha o controle daquele ativo financeiro.Nesta orientação, a avaliação de controle do ativo era centrada na capacidade da entidade transferidora em recomprar os títulos(the transferor’s ability criterion).

Após a crise financeira, diversas críticas forma feitas em relação a este critério de definição de controle.Assim, o FASB partiu para um "guidance" voltado para as normas internacionais, em que este critério não é utilizado.

A nova orientação do FASB indica diferentes parâmetros para que as empresas determinem se a transferência é,de fato, uma venda de um ativo e, portanto,deve ter tratamento de venda, ou se a entidade tem ainda algum controle sobre o ativo e, portanto,não pode pretende vendê-lo.Em outras palavras,o Board eliminou o antigo critério(the transferor’s ability criterion) de avaliação de controle do ativo transferido. Em suma, o FASB expurgou o critério, que permitiu a consecução dos objetivos dissimulatórios dos gestores do Lehman.

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