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12 novembro 2007

Pronunciamento do CPC

Da página da CVM:

CVM edita Deliberação aprovando pronunciamento do Comitê de Pronunciamento Contábeis – CPC sobre a Redução ao Valor Recuperável de Ativos

A Comissão de Valores Mobiliários divulga hoje, 07/11/2007, a Deliberação nº 527/07, que aprova o Pronunciamento CPC 01 sobre "Redução ao Valor Recuperável de Ativos". O objetivo deste pronunciamento técnico é definir procedimentos para assegurar que os ativos, no âmbito de companhias abertas, não sejam registrados contabilmente por um valor superior ao passível de ser recuperado por uso ou venda. Em caso de evidências de que esses ativos estejam avaliados por valor não recuperável no futuro, a companhia deverá imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da constituição de provisão para perdas. O pronunciamento também estabelece o procedimento para a entidade reverter as referidas perdas e a necessidade de divulgação dos eventos e circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou reversão da desvalorização. Com a edição deste pronunciamento, busca-se um alinhamento da prática contábil adotada no Brasil com a norma internacional IAS – 36 Impairment of Assets.

Entre os possíveis cenários em que esta norma deve ser aplicada, estão: declínio significativo no valor de mercado de um ativo; mudanças adversas da tecnologia, do mercado ou do ambiente econômico ou legal; aumento nas taxas de juros do mercado ou de outras taxas de retorno sobre os investimentos; situações em que os ativos líquidos tornam-se maiores do que o valor de capitalização de mercado (preço de mercado das ações em circulação multiplicado pela quantidade dessas ações); obsolescência ou dano físico de um ativo; decisões sobre planos de descontinuidade ou reestruturação das operações; e ativos com desempenho abaixo do esperado.

Esta norma contábil é a primeira editada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovada pela autarquia como resultado da estrutura de trabalho conjunto iniciado com a edição da Deliberação CVM nº 520/07, que prevê a possibilidade de aceitação e referendo, no todo ou em parte, dos pronunciamentos emitidos pelo CPC pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. O CPC tem como objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pelas entidades reguladoras brasileiras, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.

O Pronunciamento CPC 01 foi posto em audiência publica pelo CPC, inicialmente, por um período de 4 meses. Com a publicação da Deliberação CVM nº 520, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a audiência pública e a aceitação pela CVM dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC, passou por um novo período de audiência pública, desta vez em conjunto com a CVM.

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