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30 abril 2019

LRF e os Tribunais

Não adianta ter legislação, se no momento da implementação, os Tribunais de Contas "flexibilizam" a norma. Uma análise da LRF nos seus 19 anos mostra que as interpretações, muitas delas "esdrúxulas" fazem com que se crie uma prática contábil que gera, em última análise, um maior endividamento dos estados e municípios.

O trabalho analisa as interpretações dadas à Lei de Responsabilidade Fiscal nos 19 anos de sua implantação. Como uma instituição que procura regular a gestão fiscal de governos por todo o País, parte significativa da coerção da Lei no nível regional e local cabe aos Tribunais de Contas de Estados e Municípios. Adotou-se o modelo teórico de mudança institucional de Mahoney e Thelen (2009), com evidências coletadas por questionário, para dar uma primeira explicação para a mudança incremental na legislação fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal tem sido interpretada pelos órgãos de auditoria, de tal forma que, em alguns casos, surgem práticas de contabilidade criativa, diminuindo a contenção do gasto excessivo e gerando sobre-endividamento.

Se existe vilão na situação crítica das unidades da federação, os Tribunais de Contas são candidatos ao papel.

O artigo foi realizado em co-autoria com Selene Peres Peres Nunes e Gileno Fernandes Marcelino e publicado na RCO. Acesse aqui

Fintech x CFC


  • O CFC promulgou, recentemente, um novo código de ética
  • Uma empresa entrou com representação no CADE alegando postura desfavorável a concorrência por parte do Conselho
  • A questão alegada é a divulgação do preço do serviço

A questão do Novo Código de Ética, promulgado pelo CFC, e as empresas que oferecem serviços contábeis pela internet, foi objeto de reportagem no Estado de S Paulo:

Fintechs da área de contabilidade manifestam preocupação com o novo código de ética aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade. O problema está nos limites que o texto impõe à publicidade contábil. “Decidimos não ficar reféns dos termos gerais do conselho”, diz Jacqueline Jianoti, gerente jurídica da Contabilizei, empresa que entrou com representação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) este mês para questionar suposta postura anticoncorrencial.

O principal termo que descontentou as novas empresas do ramo, voltadas para tecnologia e atendimento online, foi a “publicidade mercantilizada”. O código, que entra em vigor em junho deste ano, veta esse tipo de propaganda, mas não explica exatamente do que se trata.

“Em tese, mercantilizar seria colocar preço em algo. E o conselho parece ser contrário a que se divulguem preços fixos de serviços que, a rigor deveriam ser definidos caso a caso. Mas atualmente já se pratica uma tabela de preços fixa, dependendo das características dos clientes. Logo, não vejo razão para essa proibição”, argumenta Mauro Fontes, CEO da Contabilivre, outra fintech do ramo.

A insatisfação das fintechs nesse ponto vem em razão do preço mais competitivo que os empreendedores desejam comunicar aos clientes como diferencial de mercado. Fontes explica que suas ponderações não dizem respeito à ética com os colegas que deve existir na hora de divulgar serviços, mas sim em relação ao direito que os consumidores têm de ter acesso à informação completa.

Outras empresas também sentem os efeitos das normas que estão para entrar em vigor. O portal Contador Amigo, que presta serviços de informação fiscal e tem contadores parceiros para a prestação de serviços, reforça a ideia de que os termos do código “dão margem à livre interpretação por parte do agente fiscalizador, o que pode provocar penalizações desiguais ou seletivas”, afirmou em nota. A empresa acredita que o conselho está correto em evitar a banalização da profissão, porém reforça que deve levar em conta as características específicas da internet.

A crítica da Contabilizei, autora da representação no Cade, é justamente a falta de uma definição clara do que seria ou não permitido na hora de divulgar seus serviços. Para a empresa, os termos do novo código que determinam, entre outras coisas, que a publicidade deve ser “discreta” dão margem para barrar a comunicação do diferencial das fintechs com os clientes. “Vejo uma tentativa de contadores tradicionais de não perder mercado. Não vejo outra razão senão protecionismo”, afirma Jacqueline.

O novo e o velho

Segundo Mauro Fontes, contador e administrador de formação, além CEO da fintech Contabilivre, o fato de as empresas de tecnologia do setor serem fundadas por empreendedores que nem sempre têm formação contábil interfere na comunicação e na influência em relação às autarquias dessa área – o serviços, porém, são prestados por contadores.

Ele vê que os profissionais do mercado tradicional têm mais trânsito no conselho, o que direciona as decisões para fazer uma espécie de reserva de mercado. “Há partes do texto que visam prejudicar as empresas de contabilidade online que estão trazendo benefícios para os clientes”, diz.

O CFC nega os questionamentos apresentados pelas fintechs, dizendo que são favoráveis à evolução tecnológica no setor e que “de maneira nenhuma o novo código se trata de pegadinhas para trazer punições futuras”, disse Idésio Coelho, vice-presidente técnico do conselho. “O código não proíbe a divulgação de preços. Ele foi discutido em audiências públicas e estamos seguros de que ele não infringe a legislação, nem os princípios de concorrência”, diz o vice-presidente.


Antes da divulgação do novo texto houve uma consulta pública de uma minuta da autarquia que proibia explicitamente a divulgação de preços de serviços contábeis, sob o argumento de que os valores deveriam ser determinados levando em consideração a complexidade dos serviços. Após a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) dar um parecer desfavorável à minuta, dizendo que ela poderia ser contrária aos princípios concorrenciais, é que o texto foi alterado para os termos mais genéricos apresentados.

Coelho, do CFC, define o termo polêmico de publicidade mercantilizada como: “vender como se fosse caneta azul, que só tem um tipo. Serviços, sejam eles contábeis, de mecânica de automóveis ou de medicina, não são assim”, afirma.

Decisão favorável

Uma recente investigação do Cade, justamente contra o Conselho Federal de Medicina, levou a autarquia a revogar uma resolução que coibia profissionais e estabelecimentos de saúde de aceitarem cartões de descontos para consulta médicas, conhecidos como “Cartão de Todos”. A decisão trouxe ânimo aos advogados da Contabilizei.

Minha opinião: Na minha leitura rápida do Código não enxerguei um prejuízo para as Fintech. Isto reforça a minha impressão de que o Contabilizei está aproveitando a situação para ter a atenção da imprensa e, por consequência, uma divulgação gratuita dos serviços. Anteriormente, o Valor Econômico divulgou notícia semelhante.

FRC multa a KPMG

A KPMG foi multada em 6 milhões de libras esterlinas, além de ser repreendida, por uma auditoria realizada em 2008 e 2009 em uma empresa de seguros. O valor corresponde a R$30 milhões na data de hoje. A auditoria da Syndicate 218, foi considerada inadequada pelo regulador inglês FRC (Financial Reporting Council). O FRC também multou o partner Mark Taylor e o ex-partner Anthony Hulse, cada um em 100 mil libras.

O caso chama a atenção por três motivos. Em primeiro lugar, o valor da multa pecuniária é elevado para o padrão de empresa de auditoria. É bem verdade que representa um cisco diante do faturamento global da empresa, mas o erro começa a ser sentido no bolso.

Em segundo lugar, a KPMG também foi responsável pela auditoria da Carilion, uma empresa que quebrou com uma dívida de 1 bilhão de libras. Talvez seja um prenuncio de que a próxima multa será bem pesada.

Finalmente, há uma ameaça de quebrar as Big Four na Grã-Bretanha. A multa é mais um argumento por esta medida, como uma forma de resolver o “problema de qualidade” das empresas.

Rir é o melhor remédio


29 abril 2019

Economia da informação

Com o processo de globalização e internacionalização da economia, das finanças e da tecnologia, a informação contribui estrategicamente para o avanço dos mercados.

Para esclarecer mais sobre o assunto - Economia da Informação - o Projeto de Extensão - Contabilidade num Ambiente Conectad@ com a Sociedade, vinculado ao Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da UnB, promoverá a palestra:

A Informação no Mundo Atual

Palestrante: Prof. Dr. César Augusto Tibúrcio Silva - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis e Professor Titular do CCA/UnB

Data: 9/maio/2019
Horário: 19h
Local: Auditório Verde - FACE/UnB

As inscrições para a palestra são gratuitas e realizadas pelo link para emissão de certificado:

Participem!

Siga também o perfil no Instagram do projeto - @contabilidadeconectada e fique por dentro de todas as novidades!

Coordenação Geral - Profa. Dra. Ducineli Botelho

Não Priorizar humanas?

Na sexta-feira o novo ministro da educação deu um declaração sobre enfatizar cursos que geram retorno imediato, como medicina, veterinária e engenharia (vide por exemplo aqui). Sem querer entrar na discussão sobre o mérito da proposta ou seu aspecto político, gostaria de fazer dois comentários técnicos sobre o tema.

O primeiro diz respeito a capacidade que o governo possui de redirecionar o foco da sua gestão. Em uma situação ideal, a partir da diretriz dada pelo ministro, as universidades realocaria seus professores para ensinar as disciplinas dos cursos a serem priorizados e poderia eventualmente fechar os cursos de “humanas”. O problema é que um professor universitário não tem a flexibilidade imaginada pelos governantes. Sou um professor universitário de contabilidade, mas teria muita dificuldade de ensinar anatomia para alunos de medicina. A solução seria me demitir e contratar um professor especialista em anatomia. Mas as regras que regem meu contrato de trabalho me dá alguns direitos, entre os quais a estabilidade no emprego. Assim, o governo deverá conviver com minha presença nos próximos anos, assim como de milhares de outros professores de humanas.

Assim, quando uma universidade pública aprova em um concurso de docente um professor temos uma decisão que irá afetar o fluxo de caixa do governo nos próximos anos. Isto é muito ruim quando o docente não é competente ou não cumpre suas funções, mas pode garantir uma liberdade de pensamento necessária para a pesquisa científica. Esta liberdade inclui discordar de besteiras (e das coisas adequadas) que são ditas pelos governantes.

A questão é que mão-de-obra representa mais de 80% do custo de um curso universitário no Brasil. Assim, a discussão sobre prioridade é feita sobre 20%, já que o governo não pode influenciar a alocação de mão-de-obra. Além disto, uma grande parte dos gastos adicionais que foram feitos nos últimos anos nas universidades públicas foi proveniente da expansão do programa Reuni. Este é um projeto caro, onde o custo médio do aluno ultrapassou a 30 mil reais. Realmente é muito dinheiro e boa parte desta expansão ocorreu onde era mais fácil para a burocracia cumprir suas metas de expansão do ensino superior: nas ciências humanas. Ou em investimentos que tinham retorno político.

O segundo aspecto é que já existe, de certa forma, uma priorização do ensino em “mediciana, engenharia e veterinária”. Parte da distribuição de verbas entre as universidades é feita através de um sistema de pesos, onde o aluno de medicina “vale” mais que o aluno de ciências humanas. (É bem verdade que este sistema de distribuição de recursos, denominado de Matriz Andifes, é bastante engessado) O problema que governos passados enfrentaram foi muito mais a resistência na expansão deste ensino, comandada pelos conselhos de classe. Nunca é demais lembrar que mesmo na distribuição de verbas através de editais, existe uma priorização para estas áreas.

Além da dificuldade de realocar recursos dentro de uma universidade, a decisão tomada agora provavelmente só terá efeitos no médio e longo prazo. Este governo estaria disposto a esperar? Ou melhor, estaria disposto a gastar mais nas universidade públicas? Assim, a afirmação feita pelo governo na sexta ou foi realizada por quem não conhece o assunto ou então para encontrar apoio no público que elegeu o atual governo.

(Imagem: série Humans)

Rir é o melhor remédio

Uma garota da Austrália, de 9 anos, recria algumas fotos de celebridades e suas roupas/fotografias. Eis algumas situações recriadas por Riley:


Mais aqui

28 abril 2019

História da Contabilidade: Surgimento do Imposto da (de) Renda

A imposição de um imposto sobre a renda das pessoas e das empresas é bem mais recente na história brasileira que poderíamos pensar. Uma análise dos jornais antigos, existentes na hemeroteca digital da Biblioteca Nacional, mostra que até a independência as citações diziam respeito a termos como “imposto ou renda” ou “imposto renda”. Naquela época, a tributação era feita sobre as embarcações.

O Diário de Pernambuco de 1844 comenta sobre um imposto na renda:

Torna-se portanto claro, que não tem nenhum vislumbre de probabilidade, que se acabe a arrecadação do imposto na renda concedido para 3 anos (...) [Edição 152, p. 2]

comentando sobre a Inglaterra. Isto é um aspecto interessante, já que o que estava ocorrendo nos países mais desenvolvidos, especialmente na Europa, tinha um reflexo, pequeno e indireto, no Brasil. Na edição de 1843, 250, do Jornal do Commercio, afirma que na Inglaterra recebia o Imposto da Renda. No caso citado, era uma discussão ocorrida no Senado no dia 13 de setembro. Isto mostra que ocorreu alguma discussão no parlamento brasileiro do segundo reinado sobre o assunto. O senhor Souza Franco fala explicitamente sobre a tributação da renda, em 1852, conforme reprodução a seguir do Annaes do Parlamento Brasileiro [sessão de 24 de julho de 1852]:
Anos depois, em 1867, a proposta seria um imposto sobre o aluguel, conforme uma longa exposição de Baptista Pereira (Annaes, ed 4, p. 304). A discussão parece que foi longe, pois no número 5 do Annaes, de 1867, o assunto ainda era objeto de argumentos no parlamento.

Assim, parece que nos primórdios, o imposto de renda era muito mais um imposto sobre algumas rendas específicas.

Rir é o melhor remédio


27 abril 2019

Mudança na Lei 6404

Uma pequena alteração na Lei 6.404 sobre a publicação das informações contábeis:

LEI Nº 13.818, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Vigência
Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), para dispor sobre as publicações obrigatórias e ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O caput do art. 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 289. As publicações ordenadas por esta Lei obedecerão às seguintes condições:

I – deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);

II – no caso de demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º O caput do art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 294. A companhia fechada que tiver menos de 20 (vinte) acionistas, com patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), poderá:

.........................................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, à exceção do art. 1º, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 24 de abril de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

(Dica de Alexandre Alcântara, grato)

Rir é o melhor remédio

Um auditor fiscal decidiu investigar um senhor de 87 anos. Ao comparar sua renda e seus bens, o auditor notou uma grande discrepância. E chamou o vovô para prestar esclarecimentos.

No dia marcado, o vovô apareceu com seu contador. O auditor da receita começou:

- Você tem um estilo de vida que não condiz com seus rendimentos.
- Eu ganho dinheiro com apostas, disse o vovô
- Você não tem emprego, sua aposentadoria é um salário mínimo e agora diz que ganha dinheiro com apostas. Não parece ser razoável.
- Eu sou um grande apostador e posso provar isto. Quer uma demonstração?

O auditor pensa um pouco e diz:
- Tudo bem. Mostre.
- Aposto mil reais que posso morder meu olho. Quer apostar?

Parecia muito fácil para o auditor fiscal. E para sua sorte, ele tinha mil reais.

- Aposto, disse o auditor

O vovô tira seu olho de vidro e morde. E logo pega os mil reais do auditor. O vovô continua:

- Aposto dois mil reais que posso morder o outro olho. Quer apostar?

Novamente o auditor fiscal achou a proposta irresistível e aceitou. O vovô tira a dentadura e morde o olho bom. O auditor ficou com uma cara de bobo. Tinha perdido R$3 mil fácil. Como explicar isto? Neste momento o vovô diz:

- Aposto seis mil que posso fazer xixi na sua cesta de lixo, sem errar uma gota.

Era a chance de recuperar o dinheiro perdido e ainda ter um lucro. O vovô estava falando sério. Ele não tinha um truque possível para acertar na cesta de lixo, que estava longe. Além disto, não tinha ninguém na repartição naquela hora.

- Feito, disse o auditor fiscal. Torcendo para não estar enganado.

Vovô fica de pé, abaixa a calça e começa a fazer xixi. Embora se esforce, não consegue acertar o cesto de lixo. Pelo contrário, o xixi cai na mesa do auditor e até no próprio auditor. Mas este nem ficou chateado. Tinha recuperado o dinheiro e saiu com um lucro para um apostador nato. Estava bastante feliz.

Neste momento o auditor percebe que o contador que vovô trouxe está com as mãos na cabeça, boca aberta e muito pálido.

- Você está bem?, pergunta o fiscal

- Não, diz o contador. Hoje de manhã, antes de sair de casa, vovô apostou comigo R$30 mil que seria capaz de vir aqui, fazer xixi na sua mesa e isto te deixar feliz.

Adaptação livre de Accounting Fun 

26 abril 2019

Prospecção da Aramco - 3

Para finalizar, dois outros detalhes do prospecto da empresa:

(1) A PwC foi contemplada com o contrato de auditoria

(2) a empresa está usando IFRS