Translate

26 setembro 2011

Rir é o melhor remédio

Fonte: aqui

Educação 3


Comentamos, em postagem anterior, o fato da Kroton ter pago R$5,4 mil por aluno numa faculdade no Mato Grosso. Enquanto isto, a Anhanguera pagou mais pelos alunos da Uniban. A figura a seguir mostra um quadro mais consolidado da questão:
Aqui estão algumas das últimas aquisições realizadas no setor. A mais antiga, de outubro de 2010, também é aquela cujo valor por aluno pago é o menor. O valor da Uniban supera de longe as outras transações ocorridas no setor: R$9,3 mil por aluno.

Existem duas possíveis explicações para o valor elevado pago para adquirir a Uniban: primeiro lugar, a localização, pois a Uniban está localizada no mercado consumidor mais rico do país; segundo lugar, o fato de que esta instituição é uma universidade, que traduz em alguns benefícios em relação ao Ministério da Educação. Outro fator que pode ter sido relevante, mas que é difícil de visualizar, são os cursos oferecidos: alguns exigem pouco investimento e possuem um retorno elevado. Mas talvez exista outra explicação: o número de aluno da Uniban (55 mil) representa um aumento expressivo na participação do mercado.

Educação 2


O empresário paulista Antonio Carbonari Netto fundou a Anhanguera Educacional em 1994, em Leme (SP), para atender uma turma de 200 alunos. Sem capital, ele se uniu a três colegas e hipotecou a própria casa para conseguir um empréstimo no banco. Na segunda-feira 19, a Anhanguera comprou a Uniban por R$ 510 milhões, que ficou nacionalmente conhecida em razão do caso Geisy Arruda, aluna vítima de preconceito por usar um vestido curto em 2009. Com os 55 mil estudantes da nova instituição, a universidade, cujo foco são os jovens da classe C, ultrapassou a marca de 400 mil alunos e tornou-se o segundo maior grupo de ensino superior do mundo. Está atrás apenas da americana Apollo Group, dona da Universidade de Phoenix. Desde que abriu o capital, em março de 2007, a Anhanguera, controlada pelo Pátria Investimentos, lançou-se em uma política agressiva de compras de instituições de ensino. 


Foram mais de 40 escolas de nível superior desde então, nove delas apenas em 2011. “A operação representa um marco na consolidação do setor”, afirmou Alexandre Dias, presidente do grupo Anhanguera, durante o anúncio do negócio, o maior já realizado pela universidade paulista. “Apesar de o preço ser um pouco alto, a escala, a estratégia e as sinergias justificam o valor”, escreveu Marcio Osako, analista de educação do Itaú BBA, em relatório. Nem todos avaliaram o negócio dessa forma. A agência de classificação de risco americana Standard & Poor's colocou a nota de crédito de longo prazo da Anhanguera sob revisão, com implicação negativa. “A aquisição é bem superior ao valor que tínhamos projetado para a empresa”, escreveu a agência, em nota.


 “Isso pode representar um desvio da sua estratégia mais conservadora de crescimento.” O mercado tem também castigado as ações da companhia. Em 2011, os papéis da Anhanguera tiveram uma desvalorização de pouco mais de 40% até a quarta-feira 21, o dobro da queda acumulada da Bovespa, no mesmo período. O valor de mercado da empresa caiu de R$ 5,8 bilhões, em dezembro de 2010, para R$ 3,4 bilhões. Agora, o desafio da Anhanguera, que faturou R$ 1 bilhão em 2010, é integrar as novas operações sem cair na tentação de oferecer um ensino com qualidade de um restaurante fast-food: barato, mas sem sabor.


Fonte: aqui

Educação

A expansão da economia tem feito o País encarar a falta de investimento público na área de educação e, agora, corre atrás do prejuízo para evitar o que já se convencionou chamar de apagão de mão de obra. O Brasil vive, atualmente, da “mão para a boca” para preencher a oferta de postos de trabalho nos mais variados segmentos, principalmente de vagas mais qualificadas. A dificuldade, porém, criou oportunidades de negócios para as empresas que decidiram assumir a dianteira na oferta de vagas para a formação superior. Só na semana passada, dois grupos de educação foram às compras. O lance mais ousado foi dado pelo grupo Anhanguera, de São Paulo, que adquiriu a rede Uniban por R$ 510 milhões. Também a Kroton Educacional anunciou sua terceira aquisição este ano. A empresa adquiriu a União Sorrisense de Educação, em Sorriso, em Mato Grosso, por R$ 7 milhões. Antes a Kroton havia arrematado a Faculdade Atenas Maranhense, no Maranhão, e a União, em Ponta Grossa, no Paraná, em operações que somaram R$ 32 milhões. A empresa avalia, ainda, outras 34 oportunidades de compra.


Atualmente, a educação superior movimenta R$ 28 bilhões por ano no País, com 2.160 instituições privadas, três vezes mais do que nos anos 1990. Grande parte dessa expansão é fruto do investimento maciço feito principalmente por grupos financeiros que entraram no controle das universidades, com a desregulamentação do setor em 1998. Das 15 maiores instituições de ensino no País por faturamento, nove têm a participação de fundos, explica Ryon Braga, presidente da Hoper Consultoria em Educação, do Paraná. “Eles ajudaram a aumentar o número de universitários de 1,8 milhão, em 1998, para os atuais seis milhões de alunos”, diz Braga. A maior parte dos grupos privados buscou escala com fusões e aquisições, ampliando a oferta de vagas para as classes C e D. Um dos fatores decisivos para o maior acesso dos filhos da classe média emergente foi a combinação virtuosa do aumento de renda da população com a redução das mensalidades, cujo valor médio caiu de R$ 980 para R$ 457, propiciada pelo aumento da concorrência no setor. 


A despeito da crescente participação dos alunos egressos das faixas populares, algumas instituições optaram por competir como marcas premium, para atender às classes A e B+, com mensalidades mais salgadas, mas com ofertas de cursos diferenciados e infraestrutura de última geração. É o caso da Anhembi Morumbi, que oferece hoje 130 cursos, incluindo gastronomia, design e aviação civil, em salas dotadas de equipamentos de última geração, com mensalidades acima de R$ 1 mil, mais do que o dobro da média do setor. O curso de aviação, por exemplo, conta, inclusive, com um simulador de voo Boeing 737 NG, similar aos utilizados pelas companhias aéreas. A Anhembi Morumbi também está ampliando a oferta de vagas, com o aumento do número de campi na cidade de São Paulo: o objetivo é sair das atuais seis faculdades e 32 mil alunos, para 13 campi e 70 mil alunos até 2016. “Estamos reforçando, também, a grade de cursos para atender à demanda do mercado brasileiro”, diz Ricardo Grau, CEO da Anhembi Morumbi, que não revela o valor do investimento. Sabe-se apenas que um dos campi a serem inaugurados até o final do ano custou cerca de R$ 10 milhões.


A Anhembi Morumbi tem como parceiro, desde 2005, o fundo de private equity americano Laureate, que participa também do controle de outras dez universidades fora de São Paulo, como a Uninorte, em Manaus, e a Universidade Potiguar, no Rio Grande do Norte. Estima-se que a Laureate venha a investir R$ 1 bilhão até 2015 no Brasil, um dos 28 países em que atua, incluindo China, Estados Unidos e Suíça. O CEO da Laureate, José Loureiro, não confirma o valor a ser aplicado, mas admite que o Brasil tornou-se um mercado decisivo. “Temos 130 mil alunos no País, ou 20% do total, que estão sob o guarda-chuva da Laureate”, diz Loureiro. Outro grupo empresarial que se posiciona no segmento premium é o Ibmec, do Rio de Janeiro, que está associado ao fundo americano Kapital Group, e conta hoje com três campi de graduação e pós em Minas Gerais, Rio e Brasília, além de nove escolas parceiras em pós-graduação, em cursos como economia e administração. “Pelo menos 15 cidades no País comportam escolas como o Ibmec”, diz Vandyck Silveira, CEO do grupo. A meta é ampliar o número de alunos de 13 mil para 40 mil num período de cinco a sete anos. “Não importa o prazo, queremos manter a qualidade que diferencia nossos alunos e lhes garante alto grau de empregabilidade”, afirma Silveira.


É a capacidade do mercado de absorver os recém-formados que deve nivelar daqui para a frente as universidades privadas, avalia Braga, da Hoper. “Em breve, o mercado vai filtrar os candidatos que estudaram em escolas que agregam menor valor”, diz Braga. Isso porque uma mensalidade pode variar de R$ 120 até os R$ 3 mil cobrados pelo Ibmec, dependendo da estrutura oferecida. No caso do Ibmec e da Anhembi Morumbi, a diferenciação ocorre, por exemplo, com a oferta de intercâmbio em escolas de fora do País ou investindo nos cursos onde há mais carência de profissionais, como engenharia. “Nossa primeira turma de engenharia começará em 2012”, diz Silveira, do Ibmec. Todo esforço do setor privado, entretanto, é incapaz de suprir a carência por mão de obra especializada de nível superior que existe hoje em áreas como energia, petróleo e tecnologia. Outra falha grave que parece longe de ser resolvida é a quantidade de alunos carentes que não conseguem acessar o ensino superior.


O governo criou mecanismos que auxiliaram o acesso dos alunos de menor poder aquisitivo com a oferta de crédito educativo mais barato de programas como ProUni e Fies, mas ainda insuficiente. Segundo o consultor  Braga, embora esse tipo de política seja importante, o contingente de bolsistas representa apenas 10% das vagas no ensino superior privado. “É muito baixo, comparando-se com outros países, como Colômbia ou Chile, onde o crédito público representa mais de 40% das vagas em instituições privadas”, diz Braga. O Plano Nacional de Educação prevê que até 2020 o País tenha dez milhões de universitários, mas o poder público não consegue preencher esse espaço, ainda que os investimentos em educação tenham passado de 3,9% do PIB em 2000 para 5% em 2009. A distorção incomoda até mesmo os empresários do setor privado. “É um absurdo que o País gaste tanto com universidades públicas que vão atender somente os alunos que puderam custear escolas privadas de boa qualidade”, diz Vandyck Silveira, do Ibmec.





Fonte: Aqui

Mudando de profissão


Federer e Nadal. Fonte: aqui

Essência sob a forma



(...) Muitos conceitos trazidos pelas IFRS não são necessariamente inéditos para a doutrina contábil brasileira, mas certamente trazem novidade à prática profissional de muitos contadores e ao ambiente contábil das companhias. Nesse contexto, está sendo quebrado um paradigma cultural há muito presente em nosso ambiente econômico-financeiro, segundo o qual os eventos econômicos eram interpretados e, consequentemente, registrados e mensurados predominantemente conforme sua forma jurídica.


Dois conceitos inter-relacionados são essenciais para o entendimento dessa nova realidade contábil: (i) a representação verdadeira e apropriada; e (ii) a primazia da essência sobre a forma. A contabilidade somente cumprirá sua função essencial de fornecer informações úteis ao processo de tomada de decisão de seus usuários se refletir verdadeiramente a realidade econômica subjacente. Para que essa representação apropriada (true and fair view) possa ser alcançada, é importante observar a primazia da essência econômica sobre a forma jurídica dos eventos econômicos.


Dessa forma, com a mudança iniciada com a edição da Lei 11.638, de 2007, resgata-se a característica fundamental das demonstrações contábeis, que devem representar fidedignamente a realidade dos efeitos econômicos das transações, independentemente do seu tratamento jurídico.


Nesse sentido estabelece o Pronunciamento Conceitual Básico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), aprovado pela Deliberação CVM nº 539, de 14 de março de 2008: 


“33. Para ser confiável, a informação deve representar adequadamente as transações e outros eventos que ela diz representar. Assim, por exemplo, o balanço patrimonial numa determinada data deve representar adequadamente as transações e outros eventos que resultam em ativos, passivos e patrimônio líquido da entidade e que atendam aos critérios de reconhecimento.


(...)


35. Para que a informação represente adequadamente as transações e outros eventos que ela se propõe a representar, é necessário que essas transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua substância e realidade econômica, e não meramente sua forma legal. A essência das transações ou outros eventos nem sempre é consistente com o que aparenta ser com base na sua forma legal ou artificialmente produzida. Por exemplo, uma entidade pode vender um ativo a um terceiro de tal maneira que a documentação indique a transferência legal da propriedade a esse terceiro; entretanto, poderão existir acordos que assegurem que a entidade continuará a usufruir os futuros benefícios econômicos gerados pelo ativo e o recomprará depois de um certo tempo por um montante que se aproxima do valor original de venda acrescido de juros de mercado durante esse período. Em tais circunstâncias, reportar a venda não representaria adequadamente a transação formalizada.”


A reforma da estrutura conceitual básica da contabilidade realizada recentemente pelo International Accounting Standards Board (IASB) que resultou no Pronunciamento sobre o Arcabouço Conceitual relativo às Demonstrações Financeiras (Conceptual Framework for Financial Reporting) – em processo de introdução ao ordenamento brasileiro pelo CPC e pela CVM – em nada altera esse cenário, apesar da aparente omissão da expressão “essência sobre a forma” como bem esclarece na Seção de Premissas para Conclusão (Basis for Conclusion) BC3.26:


“BC3.26 Substance over form is not considered a separate component of faithful representation because it would be redundant. Faithful representation means that financial information represents the substance of an economic phenomenon rather than merely representing its legal form. Representing a legal form that differs from the economic substance of the underlying economic phenomenon could not result in a faithful representation.” 


Como se vê, embora não haja citação expressa do princípio da essência sobre a forma, seus fundamentos são alçados a um nível superior, ou seja, o princípio permeia integralmente o processo de reconhecimento, mensuração e divulgação de informações contábeis.


Assim, as regras contábeis não devem servir de “escudo” que impeça a representação verdadeira e apropriada das transações econômicas. Nos raros casos em que a aplicação de alguma norma (integral ou parcialmente) colida com a representação adequada da realidade econômica, esta última deve prevalecer, como dispõe o Pronunciamento Técnico CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis – aprovado pela Deliberação CVM nº 595, de 15 de setembro de 2009:


“19. Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, a entidade não aplicará esse requisito e seguirá o disposto no item 20, a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório.


20. Quando a entidade não aplicar um requisito de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação, de acordo com o item 19, deve divulgar:
(a) que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam de forma apropriada a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade;
(b) que aplicou os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações aplicáveis, exceto pela não aplicação de um requisito específico com o propósito de obter
representação adequada;
(c) o título do Pronunciamento, Interpretação ou Orientação que a entidade não
aplicou, a natureza dessa exceção, incluindo o tratamento que o Pronunciamento, Interpretação ou Orientação exigiria, a razão pela qual esse tratamento seria inadequado e entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis e o tratamento efetivamente adotado; e
(d) para cada período apresentado, o impacto financeiro da não aplicação do
Pronunciamento, Interpretação ou Orientação vigente em cada item nas demonstrações contábeis que teria sido informado caso tivesse sido cumprido
o requisito não aplicado.”


Constata-se que, nos itens citados, o normatizador contábil reconhece expressamente que as normas contábeis devem ser subordinadas aos princípios da representação verdadeira e apropriada (true and fair view) e da primazia da essência sobre a forma. Ou seja, não apenas os efeitos econômicos devem prevalecer sobre a forma, independentemente do tratamento jurídico, como é imperioso, no novo ordenamento contábil, que a representação da realidade econômica seja verdadeira e apropriada. Tão imperioso que, mesmo no caso de conflito com as normas emitidas, a preponderância deve ser da representação adequada. Estes são os pilares centrais desse novo ordenamento.


Este comando é plenamente coerente com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que estabelece em seu artigo 176:

“Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:” (grifo nosso)


A primazia da essência sobre a forma como elemento central do processo de preparação de demonstrações financeiras que representem verdadeira e apropriadamente a realidade econômica se aplica a todo o processo contábil, na integralidade dos assuntos cobertos pelas normas. No contexto do mercado de capitais, destaca-se, entre outras, a questão da classificação dos instrumentos financeiros como passivos ou instrumentos de capital na representação da realidade econômica das companhias abertas. Neste tópico, atenção especial deve ser dada à essência desses instrumentos vis-à-vis as consequências extremamente indesejáveis que a contabilização inadequada pode gerar para investidores, credores e demais interessados no desempenho das companhias.


Assim, por exemplo, a obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro ou de trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições potencialmente desfavoráveis, essencial para a classificação de um instrumento financeiro como passivo, deve ser analisada levando-se em conta a essência do instrumento e o tipo de obrigação que este cria, efetivamente, para a entidade emissora. Da mesma maneira, é sob a primazia da essência sobre a forma que deve ser analisado o direito incondicional de evitar a entrega de caixa ou outro ativo financeiro para liquidar uma obrigação contratual. Isso porque, não subsistindo tal direito, a obrigação atenderá à definição de passivo financeiro.


Pelo exposto acima, os envolvidos no processo de preparação e auditoria das demonstrações financeiras devem pautar suas interpretações dos eventos econômicos na plena aderência da primazia da essência sobre a forma para que as demonstrações contábeis representem de forma verdadeira e apropriada a realidade econômica das transações contabilizadas.


Fonte: Parecer de Orientação nº 37/11 da CVM

Economistas


(...) Economistas parecem dependem fortemente de uma espécie de psicologia popular, uma relíquia de 1920 e 1950 em que as pessoas calculavam utilidades (ou agir como se elas estão fazendo isso), a fim de tomar decisões. (...)


Isso só parece bobagem para mim, como se os astrônomos justifica todos os seus cálculos com um apelo subjacente à mecânica de Aristóteles. (...)


Dito de outra forma, eu acho que economistas podem se beneficiar agindo um pouco mais como os contadores 

Economistas não pensam como os contabilistas, mas talvez eles deveriam - Aqui

25 setembro 2011

Rir é o melhor remédio

Fonte: aqui

Ciência em julgamento


A justiça italiana iniciou nesta segunda-feira um julgamento contra sete pessoas, a maioria cientistas acusados de homicídio culposo por terem subestimado os riscos do terremoto que devastou, em abril de 2009, a cidade de L'Aquila, no centro da península.


Entre os acusados estão os membros da comissão "grandes riscos", que teriam se reunido em 31 de março de 2009, seis dias antes do terremoto que matou 300 pessoas nesta cidade, arrasou o centro histórico e deixou mais de 80 mil desabrigados. (...)


Fonte: aqui

24 setembro 2011

Rir é o melhor remédio

Calvin

Certificação Digital

Na manhã de hoje, 22, representantes de várias Entidades, entre elas Fenacon Certificação Digital, estiveram presentes na sede do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para assinar um Protocolo de Entendimentos para comercialização de Certificados Digitais no padrão ICP-Brasil. A Entidade foi representada pelo presidente Executivo do Instituto Fenacon, Carlos Castro.

O objetivo da medida é massificar o uso da Certificação Digital para micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte, empregadores individuais e empreendedores individuais. Principalmente atendendo a solicitação da Caixa Econômica Federal que disponibilizará a partir de 01 de janeiro de 2012 o acesso ao Conectividade Social para transmissão de arquivos do Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) via Certificação Digital.

Destinada a todas as empresas e pessoas físicas que fazem depósitos mensais para seus funcionários no FGTS, a Conectividade Social ICP é a evolução do Conectividade Social, sistema que hoje é utilizado para a transmissão, via internet e no ambiente da própria empresa, dos arquivos gerados pelo programa Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). "Com certeza o novo Conectividade Social ICP trará muito mais segurança para os empregadores e empregados, ou seja, para a sociedade em geral, pois passa a utilizar tecnologia de ponta no tráfego e sigilo da informações via internet", avalia Carlos Castro.

Para mais informações você pode acessar o link Conectividade Social ICP no site da Fenacon (www.fenacon.org.br).

Fisco iniciará autuações a escritórios de advocacia

Valor Econômico
Por Laura Ignacio Do Recife

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começará a aplicar a casos concretos um parecer que impactará a arrecadação federal. Com base no Parecer da PGFN nº 492, de maio, o órgão iniciará a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais, como escritórios de advocacia, de contadores ou consultórios médicos, que haviam obtido decisões judiciais finais livrando-as de pagar a contribuição. O valor total de Cofins que tais sociedades deixaram de recolher alcançou os R$ 5 bilhões.

O parecer autoriza o Fisco a cobrar tributos mesmo que o contribuinte tenha decisão judicial, contra a qual não cabe mais recurso, determinando o não recolhimento. A cobrança será feita com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral, a favor da tributação. Apesar de o parecer ter sido publicado em maio, sua aplicação começará somente agora, conforme apurou o Valor.

Segundo o parecer, as sociedades de profissionais terão que se submeter ao entendimento do Supremo, de 2008, de que a cobrança da Cofins é constitucional. No entanto, antes desse julgamento, muitas sociedades já haviam obtido decisões transitadas em julgada liberando-as do pagamento. Há decisões nesse sentido do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Supremo está para julgar ainda um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a modulação dessa decisão, para determinar a partir de quando o entendimento deve ser aplicado. Mesmo assim, o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, que participa do Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, afirma que o parecer já pode ser aplicado porque o mérito não será rediscutido.

Na prática, mesmo que essas sociedades mostrem ao fiscal uma decisão judicial favorável, elas serão autuadas. "Por ser de repercussão geral, a decisão do Supremo tem caráter objetivo e definitivo, assim, com efeitos para todos", afirma Da Soller. Outro caso em que o Fisco deverá aplicar o parecer, segundo ele, é o de empresas com decisão final que permite o uso de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pagos na entrada de insumos, quando o produto final for isento ou sujeito à alíquota zero.

Por outro lado, os contribuintes que tinham decisão judicial final declarando que o Fisco poderia cobrar a contribuição previdenciária não paga nos últimos dez anos podem deixar de pagar o que lhes for cobrado em relação a cinco desses dez anos. Isso porque, em 2008, o Supremo decidiu com efeito de repercussão geral que o Fisco só pode cobrar o débitos dos últimos cinco anos e não de dez anos. Da Soller afirma que a aplicação do parecer não viola o princípio da coisa julgada, que impede a desobediência a decisões judiciais finais. "Porque não se mexe em efeitos pretéritos da decisão final. O Fisco só pode cobrar o tributo a partir da data da publicação da decisão de repercussão geral", argumenta.

O jurista e professor Hugo de Brito Machado contesta a aplicação do parecer contra as sociedades de profissionais. Para ele, a Constituição garante ao contribuinte a irretroatividade de mudanças que os prejudiquem. "Ainda que a decisão do Supremo tenha efeito de repercussão geral, a aplicação do parecer afetaria o passado do contribuinte", afirma.