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17 outubro 2006

Vivo acusada de pirataria

A empresa telefônica Vivo está sendo acusada de pirataria de software. A empresa está sendo acusada de usar sem autorização um software da empresa frances Four J´s. A seguir a notícia publicada no Valor Econômico de hoje sobre o caso:


Justiça penhora conta da Vivo

Josette Goulart
A empresa de telefonia celular Vivo está há um ano às voltas com um processo na Justiça paulista em que é acusada de pirataria por supostamente usar sem autorização um software que comandaria toda a sua base de atuação no sistema pré-pago. Até agora, o resultado da disputa judicial com a empresa francesa Four J's, dona do software, foi uma penhora de R$ 30 milhões nas contas da telefônica feita no início de outubro - por descumprimento de uma ordem judicial - e uma condenação em primeira instância ao pagamento de uma indenização de R$ 14 milhões. A Vivo tenta provar nos processos que já desinstalou o programa, mas enfrentará agora uma outra ação de execução que pede o pagamento de mais R$ 23 milhões por ainda usar o software ilegalmente, segundo a alegação do advogado Hugo Orrico, que defende a Four J'S.

A multa já executada de R$ 30 milhões foi mantida pela Justiça paulista de primeira instância no início de outubro. Segundo a decisão do juiz Ricardo José Rizkallah, a empresa não tomou as providências determinadas e a multa foi fixada e não paga por mais de três meses. "Não há nenhuma razão para a mudança da multa, até porque se examinado com bastante atenção o contrato, verificar-se-á que as cifras eram mesmo exorbitantes, deve ela ser mantida", disse o juiz na ordem de execução da penhora. "Ao invés de a executada alegar enriquecimento ilícito, por que então tentou obstar a realização da constatação e desinstalação do programa?".

Já na sentença que condenou a Vivo ao pagamento de indenização de R$ 14 milhões, proferida em meados de setembro, o juiz Rizkallah disse que a empresa de telefonia celular não juntou aos autos prova documental comprovando que passou a utilizar novos programas. A empresa apresentou apenas testemunhas que, segundo o juízo, devem ser vistas com reservas, já que são funcionários da companhia. O resultado é que o juiz determinou o pagamento de uma indenização que, segundo ele, corresponde ao valor do contrato de software. A Vivo se defendeu no processo, entretanto, alegando que o valor firmado com a Four J'S era muito inferior.

O advogado da Four J'S, Hugo Orrico, diz que o acordo firmado entre as duas companhias previa um prazo de utilização provisório do software, de um ano, e que isso custaria R$ 2 milhões à Vivo, mas que o contrato para uso por tempo indeterminado do software corresponderia a R$ 14 milhões. O juiz entendeu que todos os documentos acrescentados aos autos revelam que o valor da licença seria o alegado pela Four J'S. O juiz baseou sua decisão em duas perícias judiciais feita na empresa.

O embate ainda continua na primeira instância da Justiça, pois a Vivo entrou com um pedido de explicações sobre a sentença, recurso denominado embargos de declaração. Somente depois da análise desse recurso é que começa a contar o prazo para recorrer em segunda instância. As duas partes podem recorrer: a Vivo, para tentar derrubar a decisão, e a Four J'S, para aumentar o valor da multa. Isso porque os advogados da francesa pedem a aplicação da lei de direitos autorais, que prevê uma multa de três mil vezes o valor da obra. Ainda há na Justiça brasileira uma discussão sobre o uso desta lei em direito sobre a propriedade de software. A Convenção de Berna, por exemplo, qualificou o programa de computador como obra literária, sujeita a proteção internacional, assegurada a proteção legal de seus titulares. Mesmo reconhecendo a convenção, o juiz entendeu que não foi comprovada a reprodução ou edição do programa de computador pela Vivo. "Razão pela qual não restou configurada a figura da edição fraudulenta, o que impossibilita a aplicação da sanção", disse o juiz em sua decisão.

Procurada pelo Valor, a Vivo informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se pronunciar sobre o processo.

Rir é o melhor Remédio - 11

16 outubro 2006

Coca Cola



A Coca Cola anunciou o lançamento em fevereiro de uma bebida que ajuda a queimar calorias. O grafico apresenta o comportamento do mercado acionário nos últimos cinco dias. Ou seja, na visão do mercado a bebida parece ter futuro...

A LRF contribuiu para o aumento dos gastos


Um estudo feito pelo IPEA tentou avaliar o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal nas finanças municipais. Esta Lei estabeleceu limites no endividamento dos municípios e uma relação entre os gastos com pessoal e receita corrente de 60%. O problema é que este teto estava muito acima da média dos municípios brasileiros. Conforme o texto diz:

"Isso sugere um ´erro de calibragem´ na fixação daqueles, dado que um dos objetivos era evitar o aumento sem critério dos gastos com pessoal. (...) a imposição do limite de 60% estimulou o aumento dessa despesa para a maioria dos municípios que apresentavam gastos muito inferiores ao teto determinado. No entanto, a minoria que ultrapassava esse teto se ajustou."

Em outras palavras, a LRF, tão defendida pelos puristas de finanças públicas, contribuiu para o descontrole dos gastos municipais.

Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal e Finanças Públicas Municipais: Impactos Sobre Despesas com Pessoal e Endividamento. de Dea Guerra Fioravante, Maurício Mota Saboya Pinheiro e Roberta da Silva Vieira / Brasília, 2006.

Isto é Dinheiro



A foto mostra o descuido da revista no seu índice. Observe que o responsável colocou "X" na reportagem do Lula.

Provisão em Bancos

O Banco Central está exigindo que os bancos reconheçam no passivo o provisionamento integral dos montantes que estão sendo questionados na justiça. A contabilização deste fato pode ter consequências nos índices de capital dos bancos, em especial dos bancos de médio porte. Abaixo a reportagem:

Bancos têm de elevar provisões Já está saindo mais caro para os bancos questionar na Justiça a constitucionalidade de impostos federais- e o problema não é a inflação em honorários dos advogados de primeira linha. Nos últimos meses a fiscalização do Banco Central está obrigando o provisionamento integral dos valores devidos enquanto não há decisão definitiva.

Não adianta argumentar sobre a existência de decisões favoráveis relativas ao mesmo assunto para outras instituições ou pareceres de advogados indicando a chance de vitória judicial. Os casos mais comuns de discussão constitucional são incidência ou aumento de alíquotas de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A regra que a fiscalização do Banco Central passou a exigir foi editada pelo Instituto dos Contadores (Ibracon) em janeiro e começou a ser exigida nos balanços de junho. A nova regra (norma de procedimento contábil número 22), reforçada por uma resolução da CVM, deve ter grande impacto no volume de provisões- os questionamentos tributários dos bancos são gigantescos. Teoricamente, o ajuste à regulamentação deve ser exigido pelos auditores no fechamento dos balanços dos bancos, mas a fiscalização já encontrou vários casos que precisaram de ajustes. Até o ano passado, o provisionamento era arbitrário, baseado em pareceres de advogados.

Os balanços dos maiores bancos privados do país demonstram a relevância da mudança. Em junho, o Itaú elevou as provisões para obrigações legais no semestre de R$ 2,2 bilhões para R$ 2,8 bilhões e informou em nota explicativa já estar cumprindo o novo critério expresso na resolução da CVM. No Bradesco, o total de provisões fiscais e previdenciárias aumentou de R$ 3,9 bilhões em março para R$ 4,6 bilhões em junho. O banco contesta a constitucionalidade de R$ 2 bilhões em Contribuição Social sobre Lucro Líquido e Cofins.

Para os gigantes do mercado, o aumento de provisão representa uma pequena variação em seu patrimônio líquido. Mas para bancos de porte médio o impacto é maior. Alguns bancos temem ficar mais "apertados" no índice mínimo de capital, porque a provisão é deduzida do patrimônio. Por isso terão que ceder parcelas maiores de suas carteiras de crédito para fazer novas operações.

Um diretor de uma instituição média diz que no seu nicho de atuação, "as provisões legais estão muito abaixo dos 100% que a norma do Ibracon exige". Os bancos pequenos também dizem que a fiscalização do BC está sendo mais rígida ao aplicar a norma do Ibracon do que a da Susep, responsável pelas seguradoras. Segundo os executivos, a Susep tem sido mais flexível na aplicação da regra. Consultado, o Banco Central disse não acreditar numa diferença expressiva de critério, mas que a Susep tem autonomia para fiscalizar as seguradoras independentes- que não são consolidadas em balanços de bancos.

O diretor da agência de rating Fitch, Rafael Guedes, diz que, quando a fiscalização começou a aplicar a nova regra, houve alvoroço no mercado porque havia a impressão de que todos os processos tributários precisariam ser provisionados integralmente. Muitos bancos diziam que a orientação de seus departamentos jurídicos era não aumentar as provisões. Hoje, a situação já está mais clara.

"Os valores envolvidos na discussão sobre a existência de fato gerador de um imposto são maiores do que nos questionamentos de constitucionalidade", diz Guedes. Um exemplo é a discussão no Conselho de Contribuintes sobre multas de R$ 4 bilhões envolvendo instituições como o Itaú, que assessoraram clientes que recebem alto volume de cheques (principalmente postos de gasolina) para reduzir a incidência de CPMF. Em casos como este, no qual a discussão é sobre a existência de um fato gerador de arrecadação, continua a valer o provisionamento parcial ou até dispensado, de acordo com pareceres de advogados estimando a chance de vitória.

Publicado no Valor Econômico - 13/10/2006

Google compra Youtube

A compra do YouTube pelo Google foi considerada positiva pelo mercado. (Clique aqui para ler. Obrigado pela reportagem, Pedro Duarte). Entretanto tenho dúvidas sobre a sinergia pois acho que foi mais uma medida defensia da Google de reduzir as possibilidades dos concorrentes. (Clique aqui para uma entrevista com a mesma posição)

Hacker é risco de Cliente

Decisões mostram que risco de hacker é do cliente do banco


O cliente de um grande banco acessa sua conta pelo seu computador pessoal e identifica uma transferência de R$ 50 mil não autorizada por ele. O banco se exime da responsabilidade, alegando que a transferência foi feita com o uso do login e senha do cliente, e o caso vai parar na Justiça. Pela jurisprudência do Judiciário brasileiro, cabe ao banco provar que o cliente fez a transferência, certo? Errado. A tendência dos juízes hoje tem sido a de, diante da prova feita pelo banco de que seu sistema de segurança é eficiente, exigir que o próprio cliente comprove que utilizou todas as medidas de segurança possíveis - como a atualização de antivírus - para evitar a ocorrência de fraudes virtuais em sua máquina pessoal. Se o acesso for feito de um cibercafé, por exemplo, a chance de o cliente perder a ação é grande.

De acordo com o advogado especialista em direito digital Renato Opice Blum, presidente do conselho de comércio eletrônico da Fecomercio, trata-se de uma nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor que vem ganhando espaço nos Tribunais de Justiça (TJs) - há decisões no Paraná, no Distrito Federal e no Maranhão - e no próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a recente jurisprudência, os bancos não podem fazer prova negativa contra eles. Em outros tribunais, ainda persiste o entendimento tradicional de que o cliente é parte hipossuficiente na relação com o banco e que, por isso, cabe a este último o ônus da prova - como estabelece o Código do Consumidor.

No caso descrito acima, o juiz de primeira instância da Justiça paulista determinou uma perícia no sistema de segurança do banco e concluiu que não havia prova de negligência da instituição - negando a indenização ao cliente, que está recorrendo da decisão no TJSP.

O caso é um exemplo da jurisprudência que vem sendo formada pelos diferentes níveis da Justiça brasileira com relação a temas que envolvem a internet. Segundo uma pesquisa feita pelo conselho de comércio eletrônico da Fecomercio, há hoje 3.214 decisões judiciais de tribunais superiores que tratam de assuntos relacionados à internet no país - incluindo o STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nos TJs, as decisões já somam 5.146, e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), são 716. A pesquisa foi realizada com a busca da palavra-chave "internet" nos tribunais em que há decisões disponíveis na própria rede - todos os TRFs, os superiores e 21 TJs.

Segundo a opinião de especialistas em direito digital, os temas mais recorrentes no Judiciário são os relacionados a fraudes virtuais, comércio eletrônico, uso indevido de imagens, calúnia, injúria e difamação e concorrência desleal - como a divulgação pela internet de dados confidenciais de empresas. Em todos eles, há divergência de decisões judiciais. Os casos envolvendo comércio eletrônico são dos mais recorrentes. Nas ações, a discussão principal é se a responsabilidade pela indenização do cliente que comprou um produto não recebeu, por exemplo, atinge também o portal que intermediou o negócio, além da empresa que vendeu. O advogado André de Almeida, sócio do escritório Almeida Advogados e coordenador do comitê jurídico da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, defende um portal que agencia serviços para empresas e que freqüentemente é acionado na Justiça em ações que pedem sua responsabilização por falhas nos serviços adquiridos. "Há decisões o condenando e decisões o inocentando", diz.

A jurisprudência que vem sendo formada pelos tribunais brasileiros é importante pela ausência de legislação que regule os temas da internet hoje. Embora existam cerca de 150 projetos de lei que tratam da rede em tramitação no Congresso Nacional hoje, poucas são as legislações já existentes ou adaptadas para o mundo virtual. Sem legislação, os juízes, ao se depararem com esses temas, acabam julgando de forma divergente nas diversas regiões do país. "As decisões são conflitantes porque quando há um vazio na legislação a Justiça usa de interpretações por analogia, o que é muito subjetivo, cria divergências e provoca insegurança jurídica", diz André de Almeida.

As decisões são divergentes também porque há questões complicadas a serem analisadas pelos juízes no que se refere à internet. Tome-se como exemplo um caso de furto de dados. "A doutrina define furto quando, para subtrair algo, é preciso tornar algo indisponível", diz a advogada especialista em direito digital Patrícia Peck, do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados. Mas, no caso de furto de bancos de dados de empresas, não é o que acontece. "Na internet se leva mas deixa", afirma. Segundo ela, em casos de roubo de informações virtuais às vezes há dificuldades em se configurar o furto perante a Justiça.

FONTE: VALOR ONLINE - 04/10/2006


Grato Caio Tibúrcio

15 outubro 2006

Pagamento de Propina em diversos países


A organização Transparência Internacional fez uma pesquisa entre 11.232 executivos de negócios para saber a propensão que a empresa tem que pagar propinas para fazer negócios em certos países. Os respondentes tinham uma escala de 1 (propinas são comuns) a 7 (proprinas nunca ocorrem). Os resultados foram convertidos numa escala de zero a dez e refletem uma média das respostas.

A pesquisa analisou 30 economias, entre elas o Brasil. A escolha da amostra deveu-se a liderança internacional ou regional de um país exportador. Os países que fizeram parte da amostra respondem com 82% do comércio mundial.

1317 executivos responderam sobre o Brasil, que obteve uma nota média de 5,65 e ficou em 23o. lugar. Os três países mais corruptos fazem parte dos países emergentes: Russia, China e Índia, com média de 5,16, 4,94 e 4,62, nesta ordem.

O relatório separou os 30 países em quatro grupos: muito pouco provável ter propina, alguma possibilidade de propina, provável ter propina e muito provável ter propina. O nosso país foi classificado no terceiro grupo.

Uma análise interessante seria comparar esta pesquisa com duas anteriores (1999 e 2002). Infelizmente o sítio não permite acesso aos relatórios anteriores e o atual relatório não faz esta análise

Clique aqui para ler o relatório completo, em PDF e inglês

Clique aqui para ler um resumo em espanhol

14 outubro 2006

Evidenciação Contábil através de Blogs

O executivo Jonathan Schwartz, da Sun Microsystems (Nasdaq: SUNW) pergunto a Securities and Exchange Commission se as empresas podem evidenciar suas informações financeiras através de blogs.

Existem hoje um número cada vez maior de empresas que utilizam os blogs para comunicar com seus clientes e usuários. 30 das grandes empresas norte-americanas publicam agora em blogs corporativos, o dobro do número existente de dezembro de 2005. Fazem parte deste seleto grupo de empresas a Amazon.com, a Cisco Systems e a Oracle. Além disto, executivos de empresas como a Boeing e a General Motors também estão utilizando o blog como canal de comunicação.

Clique aqui para ler mais

Statoil condenada por subornar

A SEC, órgão de fiscalização do mercado norte-americano, anunciou que está investigando a Statoil, ASA, uma empresa norueguesa com ações negociadas na bolsa de Nova Iorque por violação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).

Esta legislação proibe suborno a oficiais de governos estrangeiros. No caso da empresa, a SEC encontrou que a Statoil pagou propina para servidores do governo iraniano para obter contratos e abrir as portas para projetos adicionais naquele país.

A empresa terá que pagar uma penalidade de $10.5 milhões de dólares e desistir de tais práticas.

Para ler a notícia da SEC, clique aqui

Nobel para os banqueiros dos pobres

O Nobel da Paz saiu para a área de finanças. O ganhador é conhecido como "Banqueiro dos Pobres".

Como em 2004, quando o ganhador foi Wangari Maathai, a fundação Nobel expandiu a definição de "paz" para incluir também o desenvolvimento econômico e social.

Apesar de prêmios serem importantes para destacar certos comportamentos aceitáveis das pessoas, será que a microfinanças irá ter um papel decisivo no desenvolvimento de países pobres? Não existe uma evidência neste sentido e por esta razão talvez o prêmio questionável. Clique aqui para um crítica neste sentido

No Brasil os conceitos de Yunus foram "aplicados" no Banco Popular, do Banco do Brasil. Foi um fracasso. Eis a reportagem do Estadão:

'Banqueiro dos pobres' de Bangladesh ganha o Nobel da Paz

REUTERS, AP, EFE e AFP

O Banco Grameen (Banco Rural) de Bangladesh e seu fundador, o economista bengali Muhamad Yunus, ganharam ontem o Nobel da Paz de 2006 por criar uma rede de microcréditos para os pobres e bases para o desenvolvimento social e econômico, ajudando milhões de pessoas a sair da pobreza.

Ao anunciar o prêmio, o Comitê do Nobel disse que o trabalho de Yunus mostrou como o esforço para a eliminar a pobreza pode resultar em uma paz duradoura: “Essa paz não pode ser alcançada a menos que grandes grupos da população encontrem meios de sair da pobreza. O microcrédito é um desses meios. O desenvolvimento que vem de baixo também serve para ampliar a democracia e os direitos humanos.”

O economista muçulmano de 66 anos formado nos EUA, apelidado de “banqueiro dos pobres”, e o banco que ele ajudou a fundar em 1976 dividirão o prêmio e o cheque de US$ 1,4 milhão, que serão entregues em 11 de dezembro em Oslo. Eles foram citados por seus esforços para ajudar a “criar o desenvolvimento econômico e social” em seu país com seu inovador programa econômico de microcréditos.

Yunus, o primeiro bengali a ganhar o Nobel da Paz, disse que usará parte do dinheiro de seu prêmio na criação de uma empresa para produzir alimentos de baixo custo, mas altamente nutritivos, para os pobres. Outra parte será usada na criação de um hospital oftalmológico para pobres em Bangladesh.
“Nem posso acreditar. É uma notícia fantástica não apenas para mim, mas também para toda a nação e as pessoas no mundo que receberam um microcrédito”, declarou Yunus em sua casa em Daca. Segundo ele, o Nobel da Paz dará um novo impulso a seu movimento e à luta contra a pobreza em todo o mundo.

Yunus não dá esmolas e sua filosofia é ajudar os pobres a ajudar a si mesmos. Seu sonho é a erradicação da pobreza. “O Grameen é uma mensagem de esperança, um programa para colocar os destituídos e os sem-teto em um museu que nossas crianças visitarão um dia e perguntarão como permitimos que coisas terríveis como essas durassem tanto”, disse Yunus.

O Banco Grameen foi o primeiro a conceder microcréditos, fazendo pequenos empréstimos a bengalis pobres que não tinham qualificações para empréstimos em bancos convencionais. O chamado “banco dos pobres” informou ter mais de 6,7 milhões de tomadores de empréstimos, 96% deles, mulheres. O Grameen ampliou suas formas de crédito alternativo oferecendo empréstimos imobiliários, financiando pesca e irrigação e oferecendo as tradicionais contas de poupança.

A escolha de Yunus para o Nobel foi uma surpresa, pois ele venceu candidatos mais citados, como o ex-presidente da Finlândia Martti Ahtisaari, o ex-chanceler australiano Gareth Evans e o roqueiro Bono, do U2. Segundo o comitê, sua decisão de escolher Yunus entre os 191 candidatos teve o objetivo de encorajar processos em andamento em prol da paz, em vez de premiar missões já concluídas.

Yunus viu seu país afetado pela fome em 1974 ao voltar dos EUA, onde concluiu uma bolsa de estudos. Ele disse que teve seu “momento Eureka” ao conversar em 1976 com uma bengali que fazia bancos de bambu em um vilarejo. Ela lhe contou que havia feito um empréstimo com um agiota para comprar o bambu e ele ficava com quase todo o lucro de seu trabalho. Yunus fez uma pesquisa e descobriu que 43 moradores tinham empréstimos com o agiota no valor de US$ 27. “Dei-lhes os US$ 27 e disse que podiam me pagar quando pudessem. A idéia era que comprassem seu material sem usar o agiota.” Todos pagaram o empréstimo e sua generosidade cresceu até transformar-se em um conceito de negócio que levou à criação do Grameen.