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15 maio 2024

JCP, Ambev e Carf

A 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo De Recursos Fiscais (Carf) rejeitou parcialmente nesta terça-feira, 14, um recurso da Ambev em processo no qual a Receita questiona métodos contábeis usados pela empresa para pagamentos de Juros sobre Capital Próprio (JCP). O caso somava R$ 6,9 bilhões em discussão, mas, em alguns pontos do julgamento, os conselheiros deram razão à companhia, o que reduz esse impacto. No Formulário de Referência de 2023, a Ambev já classificava a perda como “possível”. A empresa pode recorrer da decisão na Câmara Superior do Carf ou no Judiciário. Em nota, a Ambev afirmou entender que a conclusão não tem amparo legal e que a companhia está “suportada por argumentos jurídicos sólidos”.

O debate jurídico travado entre a Ambev e o Fisco remonta a uma operação de 2013, quando a companhia implementou uma reestruturação societária, que envolveu uma troca de ações. Com isso, a Ambev reconheceu em seus registros contábeis a contrapartida da diferença entre o valor de seus papéis emitidos para a troca e o valor patrimonial das ações da controlada no patrimônio líquido por meio da conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP).

A Receita, contudo, contesta o uso desta conta, por entender que a prática infla o patrimônio líquido e aumenta a base do JCP, pelo fato de a APP não ser utilizada no cálculo dos proventos, que ficam livres desse lançamento redutor. O JCP permite que a remuneração aos acionistas seja enquadrada como despesa – e, assim, abatida do Imposto de Renda, o que é vantajoso para as empresas.

A discussão bilionária que opõe a Ambev e o Fisco se refletiu, inclusive, nas mudanças que o governo negociou para o JCP, aprovadas no ano passado pelo Congresso. A equipe econômica reclamava de registros de entradas relevantes para patrimônio líquido, enquanto o lançamento redutor era feito em outra conta. Para o cálculo do JCP, o valor positivo era considerado e o negativo não era excluído. Isso, agora, está expressamente vedado.

“A empresa escolheu fazer esses lançamentos, aumentando em R$ 97 bilhões seu patrimônio líquido. E, na hora de fazer o ajuste, fez ajustes que não tem efeitos fiscais. É legítimo? Essa é a discussão. E não é apenas inconformismo por efeitos tributários. A empresa violou a expressa previsão da Lei das S.A”, argumentou a procuradora da Fazenda Nacional, Livia Queiroz, durante o julgamento.

O relator no Carf, Wilson Kazumi Nakayama, descartou que a Ambev tenha recorrido a alguma “simulação” na reestruturação societária, mas não concordou com o uso da conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial. “O procedimento tornou o patrimônio líquido inflado, pelo fato de ter ajustado o patrimônio líquido pela AAP, que não é utilizada no cálculo do JCP”, disse o conselheiro.

Para os advogados da empresa, a mudança legal aprovada pelo Congresso no ano passado é um dos indicativos de que a prática adotada – uso da conta de AAP – não era vedada, o que não justificaria a ação do Fisco em suas autuações após a operação de 2013. “E a conta de AAP é a mais vocacionada para receber na contabilidade a diferença de valor justo e valor contábil. Esse foi o raciocínio adotado pela Ambev. E as duas auditorias consideraram esse tratamento adequado também (…) Se a lei precisou ser mudada, e essa linha atinge essa operação, é porque no período anterior, o que ela prevê não se aplicava”, afirmou o advogado Gustavo Haddad durante o julgamento no Carf.

Em nota sobre o resultado, a Ambev afirmou entender que a decisão proferida não possui amparo legal. “Trata-se de caso decorrente da divergência de interpretação da legislação tributária e a defesa da Companhia está suportada por argumentos jurídicos sólidos, corroborados por pareceres externos”, disse a companhia, destacando ainda que eventual decisão desfavorável no tribunal administrativo não é definitiva e “que irá recorrer, cabendo a palavra final, em última instância, ao Poder Judiciário”.

A previsão era que a turma julgasse também nesta terça outro processo da Ambev com o mesmo pano de fundo, com R$ 4,6 bilhões em discussão. A relatora deste caso, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, no entanto, avaliou que uma nova diligência é necessária para o julgamento do recurso, envolvendo um laudo apresentado pela Ambev. Já o processo analisado, sob relatoria do conselheiro Nakayama, é de uma autuação referente à dedução de JCP nos anos de 2015 e 2016, questionando os efeitos contábeis e societários da reestruturação societária e seus impactos no incremento do cálculo do limite da dedutibilidade do JCP.

Fonte: aqui

26 agosto 2011

Ágio do Santander


Existe um questionamento sobre um dos benefícios que o Santander usou para aquisição do Banespa, em 2006. Mais especificamente, o abatimento do Imposto de Renda sobre o ágio:

A questão, acompanhada de perto por advogados e companhias dos mais diversos setores, trata da legalidade do ágio de R$ 7 bilhões pago, em 2006, pelo Santander na aquisição do banco Banespa.


Apesar de a legislação permitir o abatimento desse valor no cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, o banco foi autuado, em 2008, em R$ 4 bilhões pela Receita Federal. O órgão entendeu que o valor não seria correto e que, por se tratar de investimento estrangeiro, não poderia ser utilizado no Brasil. (...)


O ágio é o valor pago a mais na aquisição de uma empresa pela renda futura que poderá gerar. No caso do Santander, seriam os juros que o banco tem a receber em razão de empréstimos realizados por clientes do Banespa, por exemplo, ou ainda o lucro gerado pelo uso dos bens intangíveis - como a marca Banespa. A Lei nº 9.532, de 1997, permite a amortização do valor pago como ágio. Ou seja, o montante é registrado na contabilidade da empresa como uma despesa, reduzindo, portanto, o lucro, que é a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL. Essa operação possibilitou à instituição financeira reduzir em R$ 1,3 bilhão os valores devidos de IR e CSLL.


O Santander, realizou sete operações, envolvendo cinco empresas, além do Banespa. O banco espanhol queria aumentar o capital do Santander Brasil e viu na venda do Banespa uma oportunidade. Como o Banespa era um banco estatal suas ações seriam vendidas por meio de um leilão - do qual poderiam participar empresas nacionais e estrangeiras. No fim de 2000, dias após a abertura do leilão, o Santander criou uma holding no Brasil para ficar com as ações do Banespa. Os papéis foram adquiridos com recursos do Santander Espanha, mas alocadas na holding. No mês seguinte, o Banespa incorporou a holding para formar o Santander atual.


Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a holding criada pela instituição é apenas uma empresa veículo cuja finalidade foi permitir a internalização de um ágio que, na verdade, pertenceria a uma empresa espanhola e, portanto, não poderia ser usado no país. O objetivo seria apenas fazer com que o banco pagasse menos impostos com a operação. O Fisco argumenta também que não seria possível um ágio desse valor ser fundamentado apenas em rentabilidade futura. "A questão é a forma como o Santander fez o aproveitamento do ágio", diz o chefe da procuradoria da Fazenda no Carf, Paulo Riscado.


Na sustentação oral no Carf, o advogado Roberto Quiroga, que representa o Santander no processo, argumentou que a criação da holding ocorreu para não se chamar a atenção dos concorrentes no leilão do Banespa e facilitar a estruturação do Santander no Brasil. Alega ainda que a rentabilidade futura do ágio foi comprovada por laudo da KPMG. O banco e seu advogado foram procurados, mas disseram que só se manifestarão após o julgamento.


Apesar das especificidades do caso, empresas que fizeram ou pretendem fazer o uso de ágio de capital estrangeiro estão atentas ao julgamento. Isso porque a legislação não é expressa sobre a participação de capital de fora do país. Em outros casos que chegaram ao Carf, como o julgamento do ágio da Dasa e da Vivo, as operações foram realizadas de forma diferente. Assim, a decisão do Carf sobre esse caso dará mais segurança jurídica para esse tipo de operação no país.

Conselho julgará caso bilionário do Banco Santander - Laura Ignacio - Valor Econômico - 23 Ago 2011

Certamente o ágio representou um dos aspectos mais relevantes para a participação do Santander no leilão. Naquele momento, os principais concorrentes (Bradesco, Itau etc) não fizeram propostas mais interessantes por não terem mais condições de usarem ágio para abatimentos futuros do imposto. (Devemos lembrar que a diferença de preço entre a proposta do Santander e o segundo colocado foi substancial por duas razões: a grande sinergia do Santander e o ágio).

É pena que somente cinco anos depois isto começa a ser discutido.

04 novembro 2009

Ágio e Imposto

Conselho libera uso de ágio para abatimento de impostos
Laura Ignacio, de São Paulo
Valor Econômico - 3/11/2009

Os contribuintes já têm pelo menos um precedente favorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) contra autuações da Receita Federal em casos de utilização por terceiros de ágio gerado em incorporação de empresa. O ágio, valor pago pela rentabilidade futura da companhia adquirida, é usado para abatimento de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O fisco só permite o aproveitamento fiscal por quem pagou pelo ágio na operação de aquisição. E vinha autuando o contribuinte que incorporava a investidora e aproveitava o ágio gerado na aquisição anterior para pagar menos impostos. Mas os conselheiros decidiram que o legislador não estabeleceu ordem de sequência dos atos de incorporação, fusão ou cisão, "não cabendo ao intérprete vedar aquilo que a lei não proibiu".

A Fazenda Nacional já apresentou recurso, que não foi aceito, alegando que há decisões divergentes no Carf. Incorformado, o fisco decidiu novamente apelar à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), instância máxima do órgão. A Superintendência da Receita Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que concentra a maior parte das grandes empresas do país, alega que apenas aplica a legislação - o artigo 386 do regulamento do Imposto de Renda. Os advogados afirmam, no entanto, que o problema é a interpretação literal da legislação pelos fiscais.

A decisão do Carf já está sendo usada na argumentação de recursos de empresas autuadas ainda na primeira instância administrativa. No escritório Souza, Schneider, Pugliese, Sztokfisz e Custódio Advogados, por exemplo, há três casos semelhantes, de valores de ágio significativos, que ainda não chegaram ao conselho.

O que chama atenção é que as recentes autuações foram lavradas em situações em que o ágio foi gerado entre diferentes grupos econômicos. Para o advogado Igor Nascimento de Souza, sócio do escritório Souza, Schneider, lavrar autos de infração nesta hipótese é absolutamente discutível. "O fisco vem fazendo uma interpretação limitada do termo adquirida. Entende que só a empresa que pagou pelo ágio é que tem direito de se utilizar dele", critica o advogado. Para Souza, não se pode ignorar a questão da sucessão prevista na legislação comercial e tributária.

O fisco também tem lavrado autos de infração, segundo advogados, em casos de incorporação envolvendo companhias do mesmo grupo. "Isso porque o fisco interpreta estas situações como mera simulação, operações sem objetivo econômico que não seja o de pagar menos tributos", explica o advogado Ricardo Bolan, do escritório Lefosse Advogados, em cooperação com Linklaters. Nesse caso, o Carf já se manifestou diversas vezes contra o uso do ágio. "Mas diversas autuações ainda estão sem julgamento definitivo do conselho."

Se qualquer operação tem algum ponto que possa levantar dúvidas sobre a legalidade do uso de ágio para abatimento de IR e CSLL, os fiscais autuam a empresa. Essa é a percepção da advogada Ana Utumi, coordenadora do setor tributário da banca TozziniFreire Advogados. Para ela, a situação pode ser explicada também pelo fato de ter havido, em 2008 e neste ano, um grande número de reorganizações societárias, em razão da crise econômica. Na semana passada, inclusive, a Receita Federal iniciou uma operação - batizada de "Ouro de Tolo" - para verificar queda no recolhimento de impostos por 146 grandes empresas do país.

Na esfera contábil, com a entrada em vigor no início do ano da nova legislação, a amortização do ágio foi eliminada. Isso fez com que, este ano, muitas empresas acelerassem incorporações. Empresas e seus advogados temem que, em 2010, seja editada nova lei para impedir o uso do benefício fiscal decorrente do ágio. O governo não confirma mudança na legislação.

29 agosto 2011

IR/CSLL sobre variação cambial

O resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente de variação cambial em controladas e coligadas no exterior não está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Este foi o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao analisar recursos de grandes contribuintes que possuem investimentos em empresas estrangeiras. A equivalência patrimonial é um método contábil utilizado para atualizar o valor da participação societária da investidora no patrimônio da empresa. Em pelo menos cinco decisões recentes, a Corte administrativa do Ministério da Fazenda entendeu que a variação cambial não é lucro. Dessa forma, não poderia haver tributação.

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também considerou a cobrança ilegal ao analisar o recurso da empresa Beckmann Pinto Administração de Bens e Participações contra a Fazenda Nacional, em abril. No Carf, tramitam atualmente cerca de 50 ações sobre o tema, cujos valores das autuação ultrapassam os R$ 10 milhões.

Para advogados, os precedentes são importantes porque significam a "correção" de uma norma da própria administração fazendária. Segundo o tributarista Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga e Moreno Consultores Jurídicos e Advogados, pagar impostos sobre variação cambial traria reflexos negativos diretos sobre o planejamento das empresas com investimentos no exterior. O advogado Jimir Doniak Júnior, do Dias de Souza Advogados Associados, tem a mesma opinião. "Pretender tributar a variação de câmbio é onerar um mero registro contábil momentâneo, que provavelmente não irá se concretizar", diz.

De acordo com o procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, a jurisprudência a favor do contribuinte tem sido firmada por falta de base legal para a cobrança. Isso porque a Medida Provisória nª 2.158-35, de 2001, não prevê a tributação sobre a variação cambial. No entanto, muitas empresas foram autuadas por causa da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 213, de 2002, que determinou a apuração de todos os valores relativos ao resultado positivo da equivalência patrimonial. "Como o contribuinte reconhece o lucro e a variação cambial juntos, o fiscal não faz a distinção. É como se ao jogar uma rede ao mar pescássemos o camarão e a baleia. Queremos só o camarão", diz o procurador.

Carf entende que não há lucro na equivalência patrimonial
Bárbara Pombo De São Paulo
17/08/2011 - Valor Econômico

04 abril 2010

Planejamento tributário

Receita fecha o cerco aos prejuízos fictícios
Planejamento tributário feito por grandes empresas gera perdas contábeis para reduzir pagamento de impostos
04 de abril de 2010 - Adriana Fernandes - O Estado de S.Paulo

A Receita Federal abriu guerra contra o planejamento tributário feito pelas empresas para pagar menos impostos e vem travando disputas nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como fusões, aquisições e reorganização societárias.

O Fisco criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e Rio de Janeiro, e vai formar equipes de auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País. Ao todo, serão cerca de 400 auditores, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo suspeitas de serem irregulares.

Simulação. Levantamento da Receita mostra que, nos últimos cinco anos - período de bom desempenho econômico -, 42% das maiores empresas, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para a Receita, boa parte desse prejuízo foi formada com base em operações simuladas, construídas com apoio de escritórios de advocacia para diminuir o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A cúpula do Fisco já fez um alerta sobre o risco de queda na arrecadação nos próximos anos, com operações "abusivas" de planejamento tributário depois da crise financeira. É que a legislação permite que "estoques" de prejuízos possam ser compensados sem prazo final de decadência. Ou seja, uma empresa pode acumular vários anos de prejuízo e, depois, quando registrar lucro, abater o valor anualmente até 30% do lucro apurado.

Jurisprudência. Os tributaristas e as empresas se defendem com o argumento de que as operações são feitas com base na legislação. Mas a disputa vem ganhando terreno porque a jurisprudência sobre uma série de operações de planejamento tributário está mudando. Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização, quanto a Justiça têm aceitado as atuações do Fisco com base em provas circunstanciais apresentadas pelos auditores para mostrar que o negócio, mesmo formalmente correto, tem lances forjados para reduzir o imposto.

Até pouco tempo atrás, a jurisprudência entendia que, se estivesse de acordo com a lei, a operação estava correta. Agora, mesmo em casos em que a legislação não proíbe a operação, se houver comprovação da simulação da operação, o negócio pode ser considerado irregular.

Colgate Palmolive. Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal operação de planejamento tributário da Indústria de Alimentos Josapar. No Carf também há exemplos de condenação contra operações de planejamento, como da Colgate Palmolive, que emprestou US$ 500 milhões para a Kolynos do Brasil.

Numa típica operação de planejamento ao estilo "Casa e Separa", o Carf julgou procedente a autuação aplicada em cima da empresa Tavares e Filhos Administração e Participações na venda da participação societária da Café Três Corações S/A à empresa Lantella Representações Ltda. Uma autuação do Fisco na Natura Cosméticos, decorrente de lançamento de debêntures, também foi julgada procedente.

"É preciso frisar que existem prejuízos gerados licitamente. Nem todo o planejamento é ilegal. Existem muitas possibilidades de economizar o pagamento de tributos. Mas temos visto muitas operações que não têm nenhuma substância econômica, racional, que são montadas apenas para não pagar os tributos", diz o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder.

"Antes, o Fisco tentava descaracterizar o que estava formalmente correto. Agora, estamos mais bem preparados. A inteligência fiscal começou a levantar provas que não estão nos livros, nas assembleias, que ajudam a convencer os julgadores administrativos e judiciais de que a operação não tem a menor justificativa econômica", diz Neder.

Provas como acordos paralelos com minoritários, notas explicativas publicadas na imprensa, notícias contraditórias sobre a operação e valores desproporcionais de compra de ações estão sendo rastreados e usados nos julgamentos.

Segundo ele, é uma discussão de alto "nível técnico", pois o modelo de fiscalização que busca apenas omissão de receitas não funciona para as grandes empresas. As operações societárias são realizadas com orientação de profissionais muito preparados.

PARA LEMBRAR

Caso de R$ 4 bi da Petrobrás rachou governo

A compensação de tributos de cerca de R$ 4 bilhões feita pela Petrobrás em 2008 é um polêmico caso de planejamento tributário que dividiu a Receita sobre a validade da operação. Em meio à maior crise da história do Fisco, que resultou na demissão da ex-secretária Lina Maria Vieira, o caso foi parar no Congresso, no ano passado, na Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobrás.

TIPOS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Casa e separa

Para pagar menos tributos sobre ganho de capital, a empresa que tem um ativo subavaliado se associa outra que quer comprar esse ativo. Meses depois há a separação.

Estoque superfaturado

O estoque se transforma em custo, que pode ser abatido do lucro.

Preços de transferências

A empresa importa produtos superfaturados. Só que a compra é feita de uma empresa coligada no exterior.

A empresa que está lá vai ter uma receita maior e a daqui um custo maior.

Sub-capitalização

Ao invés de subscrever capital, a empresa no exterior faz um empréstimo para o sócio no Brasil. Dessa forma, a empresa tem que pagar os juros do empréstimo (remetido ao exterior), que é custo e acaba não pagando imposto.

Debêntures para sócio

A empresa faz um lançamento de debêntures, mas quem compra o papel são os próprios sócios. As despesas com juros são dedutíveis para a empresa que emite, o que diminui o lucro dela.

Incorporação às avessas

Uma empresa com prejuízo incorpora uma lucrativa. O lucro da incorporada é diluído no
prejuízo da outra.

Turbinando créditos

Grandes empresas fazem uma compensação automática de créditos, por meio de uma
declaração eletrônica enviada à Receita, mas com base em uma interpretação favorável das leis tributárias. Se o Fisco contestar, está criado um litígio que pode durar anos.

Fabricação de ágio

Há vários tipos de operações de fabricação de ágio. Em síntese, uma empresa fabrica um ágio numa operação de fusão e aquisição de outra companhia, que depois pode ser abatido do lucro.

25 julho 2013

Receita Federal e Fisco

A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes [1]. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita - primeira instância administrativa - eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo.

A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal.

Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos tribunais superiores. A Receita, porém, exigiu uma previsão legal para dar segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a função de fiscalizar e autuar.

Segundo advogados, a lógica anterior era perversa. As empresas continuavam sofrendo autuações, com multa e juros, sobre questões já resolvidas definitivamente pelo Judiciário. "O efeito era muito ruim, mesmo sabendo que o contribuinte iria vencer a causa. Havia gastos com a ação, além da necessidade de provisão em balanços [2]", diz o advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados.

A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma trata de vários temas, entre eles a ampliação da lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Na lei, o Fisco também foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Pela lei, porém, os recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. E o Fisco só desistirá da cobrança de determinado tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de nota, a Receita informou que cumprirá a lei imediatamente e que já possui uma lista de casos passíveis de desistência, que precisará ser aprovada pela PGFN.

A procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de indenização por desapropriação. O outro caso envolve a contribuição previdenciária paga por fornecedor de mão de obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo é de responsabilidade do tomador do serviço, logo não há responsabilidade solidária da empresa que cede os empregados.

A lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que já tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior, reveja seus lançamentos "para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário".

A nova regra foi comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministério da Fazenda, a lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já deixa de recorrer em casos pacificados pelos tribunais superiores. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ.

Para tributaristas, porém, a eficiência da medida dependerá da Receita. "A fiscalização pode ter interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos do precedente julgado", diz o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). "De toda forma, a lei dá segurança aos fiscais." Segundo Faro, a OAB-RJ vai propor que o governo fluminense adote medida semelhante.

O advogado Luiz Rogério Sawaya aponta ainda que a apresentação de embargos de declaração poderá atrasar a aplicação de entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF decidiu que o Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial. Porém, recentemente, conta Sawaya, o Carf optou por não julgar um processo sobre a questão porque ainda há embargos de declaração no processo do Supremo. "Só porque o caso não transitou em julgado, o Carf não aplica a decisão. É um formalismo excessivo", afirma.

Receita deve seguir decisões do STF e STJ - Valor Econômico - 24/07/2013

[1] Somente agora? Parece um absurdo esta notícia.
[2] A provisão não está relacionada com este assunto. E isto não seria um problema, pois não afeta diretamente o fluxo de caixa

22 abril 2016

Grupo Safra e Operação Zelotes

Fonte da imagem: Aqui
Por suposta compra de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), envolvendo cerca de RS 16 milhões, Joseph Yacoub Safra, dono do Grupo Safra, responderá na justiça.

As denúncias são: participação em crimes de corrupção e falsidade ideológica.

Com a decisão do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara em Brasília, Safra e mais cinco se tornaram réus, por corrupção ativa, em um dos processos da Operação Zelotes.

O Carf é ligado à Receita Federal e é o orgão que avalia débitos com o Fisco. A Operação Zelotes investiga um suposto esquema de venda de sentença do Carf para abater multas aplicadas pelo Fisco.

Safra é considerado um dos homens mais ricos do Brasil.

29 julho 2014

Dunga e o Fisco

Novo técnico da seleção brasileira, Dunga está sendo investigado pela Receita Federal por suposta sonegação de impostos em 2002. A informação é do jornal “Folha de São Paulo”.

Segundo a publicação, o valor devido é de cerca de R$ 907 mil, somando-se a quantia inicial, multas e juros. Porém, como estes números estão atualizados somente até 2007, o treinador terá que pagar mais de R$ 1,3 milhão, caso seja considerado culpado no caso.

O processo está correndo internamente dentro da Receita e Dunga já perdeu em primeira instância. Ele também teve recurso rejeitado no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), pertencente ao Ministério da Fazenda, pois o órgão considera que há indícios de que o tetracampeão se valeu de transações financeiras inexistentes para pagar menos impostos.

Dunga diz que não fez nada de irregular e que o dinheiro que agora lhe causa problemas é referente a um empréstimo de US$ 270 mil feito ao clube japonês Jubilo Iwata quando estava deixando o time, em 1998. Quatro anos depois, ele afirma que recebeu de volta o mesmo valor, de maneira que não houve “acréscimo patrimonial” e, portanto, não havia a necessidade de se pagar impostos.

O problema é que Dunga ainda não convenceu o Carf de que a transação realmente existiu, pois alega que ela teria sido feita em dinheiro vivo. Os recibos apresentados também não possuem numeração e estão em português. A grana teria sido usada pelo Jubilo para pagar direitos de imagem do próprio Dunga à empresa de marketing Image Promotion Company, de quem ele era cliente à época.

Nem o fato de o Jubilo ter confessado a dívida através do próprio Dunga foi capaz de dobrar os auditores até o momento. Atualmente recorrendo na segunda instância do Carf, Dunga tem o direito de questionar a cobrança na Justiça comum caso venha a perder novamente.


Fonte: Aqui

18 setembro 2013

Receita vs Rede Globo

As organizações Globo perderam recurso administrativo contra uma cobrança de R$ 713 milhões do Fisco federal. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, que julga contestações a punições fiscais, rejeitou argumentos contra autuação da Receita Federal sobre aproveitamento de ágio formado em mudanças societárias entre as empresas do grupo.

Em uma delas, a Globo Comunicação e Participações S.A. (Globopar) foi condenada por amortização indevida no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A amortização dos tributos usou o chamado ágio, valor embutido no preço de uma companhia vendida equivalente à estimativa de sua rentabilidade futura. De acordo com a lei, a empresa que compra outra tem direito de abater da base de cálculo de seus tributos o valor que desembolsou a título de ágio. Mas a Receita Federal alega que o valor da Globopar é artificial. A empresa espera análise de Embargos interpostos e ainda pode recorrer à última instância do Carf.

O desfecho do julgamento é esperado pela advocacia tributária por ser uma das primeiras vezes que o Carf se debruça sobre a existência de efeito fiscal do conceito contábil de patrimônio líquido negativo — origem da maior parte do ágio em discussão no processo da Globo. A autuação se refere aos anos de 2005 a 2008, nos quais a empresa usou o ágio para pagar menos tributos. A Receita Federal lavrou o auto de infração em dezembro de 2009, no valor de R$ 713.164.070,48.

Foram os advogados Carlos Alberto Alvahydo de Ulhôa Canto e Christian Clarke de Ulhôa Canto, sócios do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, os responsáveis por defender a transação. Na impugnação, eles destacaram o uso do patrimônio líquido negativo — chamado de “passivo a descoberto” — na construção do ágio que gerou as deduções. Ou seja, a empresa compradora “adquiriu” o prejuízo da comprada, assumindo sua dívida, e contabilizou essa aquisição como investimento. “Não há norma, de natureza fiscal ou contábil, que determine o expurgo do valor negativo do PL da investida na quantificação do ágio”, diz o recurso dos advogados.

A cobrança teve origem no Mandado de Procedimento Fiscal 0719000.2006.01200-5, que entendeu como receita não informada o perdão de uma dívida de US$ 65 milhões (R$ 153 milhões, à época) concedido pelo banco americano JP Morgan, em 2005, à Globopar. A dívida total com instituições financeiras no exterior, gerida pelo JP Morgan e avaliada em US$ 213,1 milhões (R$ 504,6 milhões, à época), foi “adquirida” pela TV Globo, outra empresa do grupo, por 30% menos que o valor original. O perdão foi considerado deságio. A TV Globo, então, passou a ser credora e sócia da Globopar, por meio da compra das cotas de uma terceira empresa, a Globo Rio Participações e Serviços Ltda., então controladora da Globopar. A compra, por sua vez, se deu por meio do desconto de uma dívida que a Globo Rio tinha com a TV Globo, fechando o círculo.

Construção circular
Adquirir a Globopar era interessante por causa de seu prejuízo acumulado. O passivo a descoberto da empresa, que em 2005 era de R$ 2,34 bilhões, poderia ser usado para abater impostos de quem a comprasse. Em uma só tacada, ao comprar a Globo Rio por R$ 65,5 milhões e assumir a dívida de R$ 2,34 bilhões da Globopar, a TV Globo somou R$ 2,4 bilhões em ágio a amortizar. Em sua contabilidade, a TV Globo lançou R$ 152 milhões, referentes ao perdão, como ágio a deduzir no pagamento de impostos, atribuindo à quantia o título de “valor de mercado da Globopar” — ou seja, um investimento. A compra da Globo Rio pela TV Globo e a conversão do valor em ágio para a compradora foi auditada e confirmada em 2005 por laudo da Consef (Consultoria Econômico-Financeira), terceirizada.

Um mês depois, a Globopar, antes endividada, agora recomeçava o ciclo, ao comprar sua controladora, a TV Globo, em um negócio conhecido como “incorporação às avessas”. A triangulação dava à Globopar um patrimônio líquido novamente positivo, e agora com ágio a amortizar — já que o direito de abater impostos adquirido pela TV Globo agora passava à sua compradora. A contabilização parcelada dessa incorporação culminou, em outubro de 2010, no valor de R$ 2,28 bilhões em ágio a amortizar. Mas segundo o Fisco, esse ágio era formado nada menos que pela aquisição, pela Globopar, de forma indireta, de suas próprias ações.

Para a Receita, embora os lançamentos tenham se baseado em “eventos reais”, foram “operações legais apenas no seu aspecto formal”, o que configuraria um planejamento tributário indevido. Isso porque, embora empresas diferentes tenham uma adquirido a outra, todas pertenciam às mesmas pessoas. Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho eram sócios das quatro empresas envolvidas no negócio: Globopar, TV Globo, Globo Rio e Cardeiros Participações S.A. Assim, para a Receita, o crédito dedutível criado pela transação foi artificial. “Como podemos perceber, operou-se um milagre dentro da Globopar, que teve um PL [patrimônio líquido] negativo de R$ 2,34 bilhões transformado em PL positivo, de R$ 318 milhões, tudo isso no exíguo prazo de 30 dias”, apontou a fiscalização. “A Globopar passou a desfrutar de um ágio a amortizar que nada mais é que seu próprio patrimônio líquido negativo.”

Além disso, a chamada “incorporação às avessas” é, para a Receita, abuso de direito, como entendeu, em 2006, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro, conforme acórdão 10.007, que tratou de caso semelhante. A decisão diz ser indedutível o “ágio de si própria” gerado em incorporações dessa natureza. “Inúmeras decisões do Carf têm considerado que a operação realizada pelo contribuinte precisa ter propósito negocial, ou seja, não é lícito realizar operação de ‘incorporação às avessas’, com a consequente transferência do ágio, simplesmente com o intuito de redução da carga tributária”, citou a fiscalização ao analisar recurso da Globopar. “Todas as aquisições foram efetivadas por intermédio de acertos de passivo existentes entre as empresas, ou seja, não ocorreu transferência de numerário.”

A empresa rebateu dizendo que o propósito não foi meramente evitar tributação. “O longo processo de reestruturação da dívida da recorrente, que culminou com as operações realizadas em 2005, ora em discussão, teve sempre um objetivo: reunir, em uma única pessoa jurídica, o endividamento da recorrente e a capacidade financeira da TV Globo”, defendeu-se. E criticou o assombro do Fisco com a rapidez da transação. “A celeridade com que os atos societários foram elaborados e os contratos celebrados é inteiramente neutra em termos fiscais. Tivessem as operações societárias acontecido em um único dia ou ao longo de dez anos, os efeitos fiscais seriam rigorosamente os mesmos. Por isso, tal fato jamais deveria ter sido levado em conta pela fiscalização.”

Em 2007, foi a vez de a TV Globo ser intimada a justificar o ágio de R$ 2,4 bilhões. À Receita, a empresa respondeu que o valor se referia à “rentabilidade futura da Globopar”, devido a “projeção dos resultados da sociedade para o período de 2006 a 2014”.

Mas o Fisco desconsiderou as deduções e exigiu o recolhimento da diferença de IR e CSLL. A Receita entendeu como omissão de receita a realização do deságio de R$ 152 milhões referente ao perdão da dívida bancária internacional. “Quando há extinção de um passivo (obrigação), sem o desaparecimento concomitante de um ativo, de igual ou superior valor, é inegável a ocorrência de um acréscimo patrimonial. Portanto, o perdão (remissão) da dívida há de ser reconhecido como receita, o que repercute no lucro líquido positivamente”, diz decisão da Turma Julgadora na Delegacia de Julgamento da Receita no Rio.

O Fisco também glosou a amortização do ágio com base na rentabilidade futura da Globopar. “O ágio pago efetivamente equivale apenas a R$ 65 milhões, não sendo, portanto, lícito considerar o valor do passivo a descoberto, isto é, R$ 2,4 bilhões”, diz a decisão.

Bem negativo
Ao analisar o recurso da Globopar, a relatora na Turma, conselheira Edeli Pereira Bessa, observou que, embora alegasse que o ágio tenha sido gerado por transações sucessivas por meio de empresas dos mesmos sócios, o Fisco não negou a existência do ágio, mas apenas contestou sua amortização na base de cálculo dos tributos. No entanto, ela negou que haja a possibilidade de existir patrimônio líquido negativo que dê origem a ágio aproveitável por empresa que compra outra no vermelho.

Edeli lembrou que as leis que disciplinam o assunto — a Lei 6.404/1976 (a Lei das S.A.), o Decreto 3.000/1999 (o regulamento do Imposto de Renda) e o Decreto-lei 1.598/1977 — não tratam de patrimônio líquido com saldo devedor ou de ativo de valor negativo. “Os dispositivos legais sempre adotam como referencial para avaliação de investimentos os valores de patrimônio líquido, e nada mencionam acerca dos procedimentos a serem adotados em caso de passivo a descoberto”, mencionou. “É possível concluir que não existe, conceitualmente, patrimônio líquido negativo. (…) É possível, portanto, interpretar que as leis, ao se reportarem ao valor de patrimônio líquido como referência para cálculo da equivalência patrimonial, tinham em conta, apenas, situações nas quais o investimento apresenta um valor patrimonial positivo.”

Por fim, a relatora arrematou com argumento lógico: “Admitir que um investimento apresente valor contábil negativo significa reconhecer a responsabilidade da investidora pelas dívidas da investida para além do capital nela aplicado.” O entendimento é compartilhado pelo especialista em Direito Societário Modesto Carvalhosa, citado no voto de Edeli. No livro Comentários à lei das sociedades anônimas (4ª edição, editora Saraiva), o advogado e professor afirma que “se a empresa investida tiver prejuízos que transformem seu patrimônio líquido em número negativo (passivo a descoberto), a conta de equivalência na sociedade investidora pode, na pior das hipóteses, assumir o valor zero”. Em sua opinião, se houver ágio ainda não amortizado, ele deverá ser baixado e contabilizado como prejuízo. “Isso porque ativo negativo não existe.”

Na prática, para a conselheira, não há ágio — direito utilizável pela empresa compradora — enquanto a sociedade comprada está com passivo a descoberto, salvo o equivalente ao valor do investimento feito, o efetivamente pago pela aquisição. A situação muda se a investida tiver patrimônio positivo novamente.

Fundamentos do recurso
Ao contrário do que afirmou o Fisco, para a defesa do grupo Globo, ao assumir a responsabilidade pelo passivo a descoberto da Globopar, a TV Globo ganhou direito ao um “ágio indireto” equivalente ao passivo a descoberto da companhia adquirida, que deveria ser somado ao ágio direto — custo da aquisição de sua participação na sociedade comprada.

Quanto à possibilidade contábil de existência do patrimônio líquido negativo, a empresa citou a Resolução 847/1999 do Conselho Federal de Contabilidade, que trata de nomenclaturas contábeis e diz, em seu item 3.2.2.1: “No caso em que o valor do patrimônio líquido for negativo, [o patrimônio líquido] é também denominado de passivo a descoberto”. O texto, que reconhecia a possibilidade de existência de PL negativo, foi alterado posteriormente pela Resolução 1.049/2005 do CFC, que excluiu essa possibilidade. A nova norma, porém, só veio depois que as operações societárias na Globo foram registradas.

A empresa protestou ainda contra a incidência de juros sobre a multa de ofício aplicada na autuação.

Contábil x Fiscal
O conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que declarou voto no acórdão do Carf, também não aceitou os argumentos da empresa. Segundo ele, não existe o tal “ágio indireto”. “A pretensão do contribuinte de considerar como ágio indireto o valor correspondente ao ‘passivo a descoberto’ é uma criação do contribuinte sem amparo na lei”, afirmou em seu voto. “O fato de a adquirente assumir responsabilidade pelo ’passivo a descoberto’ da adquirida pode implicar apenas registro contábil de provisão (que inclusive será não dedutível). Mas nunca implicará registro de ágio, nem mesmo sob criativa a denominação de ‘ágio indireto’.”

Guerreiro ainda refutou o argumento que se baseou no reconhecimento da existência de PL negativo pelo órgão contábil máximo do país. “As regras de contabilização ou as formas de contabilização admitidas ou sugeridas pela CVM ou CFC são corretas, ou adequadas, apenas para fins contábeis. Porém, elas não podem determinar os efeitos fiscais. Isso porque, salvo menção expressa da legislação tributária, as regras de contabilização e as formas de contabilização são totalmente irrelevantes para determinar efeitos fiscais.” E desafiou a lógica do argumento da empresa, ao afirmar que “se acaso a adquirente pode perder algo além de sua participação acionária é porque assumiu dívidas da adquirida. Mas isso nada tem ha ver com a aquisição do investimento”.

O voto do conselheiro Benedicto Celso Benício Junior divergiu parcialmente dos anteriores. Ele concordou que não pode haver ágio sobre passivo a descoberto, mas entendeu que outros aportes além dos feitos diretamente pela sociedade investidora — no valor de R$ 65,5 milhões — deveriam entrar na conta do ágio.

“Há muito tempo, existia o entendimento de que o ágio e o deságio somente surgiam quando havia uma aquisição das ações de uma determinada empresa (transação direta entre vendedor e comprador). Com a evolução dos conceitos, tornou-se consenso de que o ágio ou o deságio também podem surgir em decorrência de uma subscrição de capital”, afirmou. Os outros aportes seriam, para o conselheiro, R$ 1,3 bilhão referentes a subscrição de capital e absorção de prejuízos de R$ 463 milhões. Assim, o ágio utilizável para dedução de impostos seria de R$ 1,8 bilhão.

Por fim, os argumentos da Globopar foram rejeitados por maioria de votos. Os conselheiros acrescentaram ainda que multa e tributo compõem a obrigação principal devida pelo contribuinte e, portanto, podem ambos sofrer acréscimo de juros. Essa decisão se deu apenas pelo voto de qualidade do presidente da Turma, já que houve empate.

Participaram da votação os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, presidente da Turma, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa (relatora), Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.

Falta de regras
Para a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, é necessário que uma lei esclareça as regras para o aproveitamento do ágio, uma vez que no Brasil ainda não existe uma como há em outros países.

Atualmente, está em discussão no Poder Executivo texto a ser proposto ao Congresso para disciplinar a matéria. Mas a intenção do Fisco federal é acabar com a possibilidade de se deduzir ágio.


Carf nega recurso da Globo contra multa por uso de ágio - Por Alessandro Cristo

28 maio 2011

Provisões não podem ser deduzidas da CSLL

Provisões de disputas tributárias em balanços de empresas não podem ser deduzidas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - a mais alta instância da esfera administrativa. O resultado foi comemorado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que enfrenta dezenas de recursos contra autos de infração sobre o tema. Com a derrota, advogados de contribuintes começam a formular teses para derrubar o entendimento no Judiciário.

Essa foi a primeira decisão da Câmara Superior sobre o assunto. De acordo com o julgamento, por não haver uma situação definida, os tributos com exigibilidade suspensa - por liminar ou depósito judicial - são indedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. "Assim, a dedutibilidade desses valores somente ocorrerá por ocasião de decisão final da Justiça, desfavorável à empresa", diz a decisão do Carf.

No processo, a empresa argumentou que não há regra expressa que impeça o contribuinte de deduzir valores com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL. Quanto ao Imposto de Renda, a Lei nº 8.981, de 1995, deixa claro que esses valores são indedutíveis. A PGFN reconhece que não há norma sobre a CSLL. O procurador-adjunto Paulo Riscado argumenta, no entanto, que a Lei nº 9.249, de 1995, impede a dedução de quaisquer provisões. "Vale mesmo que a norma não tenha especificado que esse conceito abrange valores com exigibilidade suspensa ou depósitos judiciais", explica ele, acrescentando que a decisão da Câmara Superior é relevante por haver valores altos em depósitos em juízo. "Se fosse permitida a dedução da CSLL, o impacto tributário seria grande."

As empresas de capital aberto são obrigadas a registrar provisionamentos em seus balanços. No caso de haver chance provável de derrota em discussão judicial, devem lançar o valor. Há advogados que defendem o lançamento somente quando há mais de 80% de chance de o contribuinte perder a batalha. Depois que entraram em vigor as novas regras contábeis internacionais (IFRS), segundo especialistas, os auditores passaram a prestar mais atenção nessas discriminações.

Com a derrota na esfera administrativa, começaram a surgir novas teses para possibilitar a dedução de provisões da base de cálculo da CSLL. "Se a empresa faz provisão é porque há grandes chances de perder a disputa. É razoável que esses valores sejam dedutíveis", defende o advogado Rubens Velloza, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojn Advogados. "Se, por fim, a empresa ganhar o processo, o que pode levar anos, basta que ela pague a contribuição sobre o montante com correção monetária."

Segundo Velloza, o problema é que, muitas vezes, é imposta a provisão, independentemente das chances de êxito no Judiciário. No caso das instituições financeiras, por exemplo, a Carta-Circular nº 3.429, de 2010, do Banco Central, determina que, nos casos em que for efetuada compensação judicial de tributos com base em tutela provisória, o montante compensado deve ser reconhecido como provisão, até o trânsito em julgado da decisão.

A advogada Ana Utumi, do escritório TozziniFreire, defende a tese de que é preciso diferenciar provisões de valores registrados no balanço como "contas a pagar". "Se provisões não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, é bom lembrar que nem toda disputa tributária gera provisão na contabilidade", afirma a tributarista. Segundo ela, se a discussão refere-se à constitucionalidade de uma lei, o montante em jogo deve ser registrado como contas a pagar, sendo dedutível. Somente se a discussão judicial envolve a interpretação de uma lei - se créditos tributários podem ser aceitos, por exemplo -, o montante deve ser registrado como provisão.

Fonte:Valor Econômico via Tax Accounting

13 janeiro 2012

Vale

Se o diabo está nos detalhes, no mundo da contabilidade esses detalhes são dezenas de páginas de notas explicativas que acompanham os balanços - e que muitas vezes passam despercebidas pelos investidores. No calhamaço de 76 páginas referente aos dados do segundo trimestre de 2011, a Vale diz, na página 39, que a elevação das perdas possíveis em processos judiciais e administrativos "reflete a mudança do prognóstico de autuações pela autoridade fazendária brasileira" a respeito da incidência de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) no ganho de controladas e coligadas no exterior, prevista no artigo 74 da Medida Provisória 2.158.

A companhia disse que, com base "em jurisprudências e estudos sobre a matéria, os consultores jurídicos [da companhia] alteraram a probabilidade de perda remota para possível". O caso ganhou as páginas dos jornais no fim de novembro, depois que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional disse que a Vale poderia ter que pagar R$ 25 bilhões por conta desse processo.

Entre as dez maiores empresas por valor de mercado, outras quatro também informam disputa sobre cobrança de IR e CSLL sobre lucro no exterior. São elas: Petrobras (R$ 1,97 bilhão), Ambev (R$ 2,3 bilhões), Itaú (R$ 483 milhões) e BRF Brasil Foods (R$ 164 milhões).
Com exceção da Vale, as demais empresas não financeiras da amostra já classificavam como "possível" a perda nesses processos em dezembro de 2010.

Em setembro, a Ambev reduziu a estimativa de perda possível nesse caso em R$ 700 milhões (em dezembro, ela era de R$ 3 bilhões) após ter obtido uma decisão favorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para a qual não cabe recurso.

Já o Itaú é o único do grupo a ter provisão constituída para essa causa, por tratar a cobrança como uma obrigação legal. Pela regra do Banco Central, se existe uma lei exigindo o pagamento de um tributo, mesmo que o banco considere que a chance de ganhar uma disputa judicial contra a cobrança é praticamente certa, ele é obrigado a registrar a despesa referente a esse pagamento.

No caso da Vale, a própria companhia havia divulgado, em fato relevante no fim de março, que teve uma decisão desfavorável sobre a matéria no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em novembro foi publicado o acórdão sobre a referida decisão, sendo que a Vale alegou que o tema ainda será discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em agosto, o STF tratou de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a respeito dessa cobrança. Houve um racha no plenário, com cinco ministros votando para cada lado, mas com um voto favorável a mais para a Fazenda em relação à cobrança de IR e CSLL sobre lucro de controladas (mas não de coligadas). Falta a manifestação do ministro Joaquim Barbosa, que, segundo o Valor apurou, terminou seu voto em dezembro, o que permite a retomada do julgamento em fevereiro.
"Mas seja qual for o resultado, ele não vai servir de base para solucionar todas as ações que tramitam sobre o tema, tanto no Judiciário como no Carf", diz Rodrigo Leporace Farret, advogado do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados.

Segundo ele, os próprios ministros do STF já sinalizaram que o julgamento da Adin não esgota o tema. Uma das questões específicas que devem ser examinadas, diz ele, é se os negócios envolvem ou não paraísos fiscais e também se existe acordo internacional contra bitributação. "Essas questões mais minuciosas, que aparentemente são detalhes, é que dão os contornos dos casos."

20 janeiro 2021

Esportes e imposto de renda

Segundo advogados tributaristas ouvidos pelo Estadão, somente de 2013 para cá, pelo menos 300 jogadores de futebol receberam multas da Receita Federal por problemas na declaração do Imposto de Renda. Os valores são pesados. Neymar, por exemplo, chegou a levar uma multa de cerca de R$200 milhões. A assessoria do jogador afirmou que ele teve um ganho de causa no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) e reduziu para um valor bem menor - cerca de R$ 88 milhões. Já o técnico Cuca, hoje no Santos, foi multado em 2017 em R$ 3,6 milhões e alegou à época que não sabia da ilegalidade. No mesmo ano, o atacante Alexandre Pato, atualmente sem clube, também foi condenado pelo Carf a pagar cerca de R$ 5 milhões. (...)

Os atletas e técnicos costumam receber os salários divididos da seguinte maneira: 60% do valor total do salário é pago para a pessoa física e os outros 40% são destinados como direito de imagem, que são registrados em nome de uma empresa. E é justamente nesta última modalidade que a Receita Federal está de olho. Procurada pelo Estadão, o órgão não retornou o contato para comentar asautuações.

A divisão entre as duas formas de recebimento chama a atenção dos auditores fiscais por causa do valor recolhido em imposto. A tributação sobre o salário chega a 27,5%, além de encargos trabalhistas, como férias, FGTS e 13.º salário. Já no direito de imagem, é de no máximo 15%. Por isso, há o rigor para verificar se ao receber em nome de uma empresa não há uma tentativa por parte do atleta e do clube de pagar menos impostos. Erros na declaração do IR, falta de documentos e imprecisão nas informações também abrem brechas para problemas.

Adaílton se lembra bem do erro que causou a multa. "Abri uma empresa para receber o direito de imagem. Mas, como demorei para emitir a nota ao clube, recebi o conselho de uma contadora de que eu poderia receber os pagamentos na minha conta pessoal. Segui uma orientação equivocada", contou.O ex-zagueiro revela ter gasto até hoje cerca de R$ 200 mil com advogados para conseguir reduzir a multa. O processo ainda não terminou. "Depois de tudo isso eu aprendi o quanto é importante cuidar da nossa declaração", disse.

Após autuações de Neymar, Cuca ePato, jogadores fazem 'blindagem'para evitar multas da Receita. Ciro Campos, O Estado de S.Paulo 15 de janeiro de 2021

01 agosto 2016

Zelotes e Bradesco

Vincula-se o Banco Bradesco a problemas sob investigação da Polícia Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Alguns participantes deste Conselho estavam cobrando comissão para facilitar o trâmite de processos. O Bradesco tem processos de interesse no valor de bilhões de reais no Carf e teria pago esta comissão.

A investigação recebeu a denominação de Operação Zelotes. O banco, ao divulgar seus resultados do segundo trimestre, fez a seguinte observação no relatório de administração:

Em 31 de maio de 2016, o Bradesco tomou conhecimento do indiciamento de três membros de sua Diretoria Executiva, pela Polícia Federal, no âmbito da chamada “Operação Zelotes”. Em razão disso, a Administração conduziu criteriosa avaliação interna nos registros e documentos relacionados ao assunto (1) e constatou que nenhuma ilegalidade (2) foi praticada pelos seus representantes. Os fatos e as evidências que demonstram a inocência dos executivos do Bradesco serão apresentados às autoridades competentes, quando por elas demandado.

Em decorrência destas notícias veiculadas na mídia, referentes à “Operação Zelotes”, uma ação coletiva (Class Action) foi ajuizada contra o Bradesco na Corte Distrital Americana para o Distrito Sul de Nova York (United States District Court for the Southern District of New York) em 3 de junho de 2016, sobre a qual o Bradesco não foi ainda citado. De acordo com a demanda, investidores que adquiriram American Depository Shares (“ADS”) do Bradesco entre 30 de abril de 2012 e 31 de maio de 2016 teriam sofrido perdas provocadas pelo Bradesco em virtude de alegada violação à lei de mercado de capitais norteamericana. Está em curso o prazo para que investidores manifestem o interesse em aderir à Class Action como “requerente principal” (Lead Plaintiff), até o dia 2 de agosto de 2016.

Como a Class Action está ainda em uma fase preliminar de cabimento, não é possível fazer uma estimativa do valor de risco e/ou da probabilidade de perda.


Algumas observações interessantes:

(1) a investigação não tem nenhum valor e já pode ser questionada: afinal a própria Administração, incluindo seu presidente, está sendo investigada pela Polícia Federal. Uma "avaliação interna" não pode ser objeto de nota explicativa.
(2) Entre a data do indiciamento (31 de maio) e a divulgação do balanço foram sessenta dias. E a "avaliação interna" já apresenta sua conclusão. A seguir já se fala da inocência dos executivos.

25 setembro 2012

Compensação de Tributos

Não bastasse a apuração das contribuições de PIS e Cofins ser complexa, empresas que erram nas contas estão sujeitas a multas que podem ser milionárias.

Funciona assim: gastos com insumo para produção geram créditos, usados para pagar PIS e Cofins, no caso de empresas que pagam seus tributos pelo lucro real.

Se restarem créditos, esses podem ser usados para compensar outros débitos com o Fisco, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Porém, a questão do insumo é complexa e pode gerar divergências. Se o Fisco considerar que o pedido de compensação foi feito sem a empresa ter direito ao crédito, ela será multada em 50% do valor pedido, de acordo com lei federal de 2010.

(...) "O valor da multa coloca os contribuintes em uma situação de medo", diz Heleno Torres, professor de direito tributário da USP. Para ele, usar ações preventivas é um recurso caro e que congestiona o sistema judiciário.

Márcio Shimomoto, vice-presidente administrativo do Sescon-SP (Sindicato dos Escritórios de Contabilidade), diz que a legislação é complexa por ter muitas exceções sobre o direito a crédito, dependendo da atividade e seu fim.

Para Juliana Ono, diretora da consultoria Fiscosoft, pontos que geram dúvidas quanto ao direito ao crédito são produtos e serviços que não são matéria-prima, mas são necessários -como os equipamentos de proteção.

DECISÕES

Segundo a tributarista Fabiana Chagas, o Fisco usa um conceito restrito ao considerar que apenas matéria-prima dá direito a créditos. Mas há decisões que apontam conceitos mais amplos.

Exemplo: o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em 2010 definiu insumo como todo gasto necessário para a produção, ao autorizar o crédito sobre serviços, como o de armazenagem, da empresa Fitesa.

Procurada na quarta (dia 19), a Receita Federal informou que não haveria tempo hábil para resposta até o fechamento desta edição.

Erro em pagamento gera multa pesada - FILIPE OLIVEIRA - Folha de SPaulo

05 setembro 2013

O Fisco cada vez mais voraz 3

Pela primeira vez, a Justiça decidiu que não é necessário à empresa que trabalha com stock options recolher a contribuição previdenciária sobre as operações. A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) favorece a Skanska Brasil, subsidiária de uma construtora sueca. A companhia oferece opções de suas ações - ou de sua matriz no exterior, se for o caso - como incentivo aos funcionários ou forma de atrair e reter talentos. Entre as empresas de capital fechado, a operação é comum na preparação da abertura de capital.

Para especialistas, o entendimento é importante, pois além de ser o primeiro do Judiciário, as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm sido favoráveis à tributação. Em junho, duas câmaras do conselho entenderam que a América Latina Logística (ALL) e a Cosan deveriam pagar os 20% de contribuição previdenciária sobre os ganhos obtidos pelos funcionários por meio de stock options. A ALL foi autuada para pagar cerca de R$ 15 milhões. A Cosan, R$ 30 milhões.

A Skanska Brasil não chegou a ser autuada. Segundo o advogado que a representa, Guilherme de Almeida Henriques, do escritório Henriques, Veríssimo e Moreira Advogados, a empresa fez uma consulta ao Fisco e, como a resposta foi negativa, resolveu tomar uma medida preventiva. Entrou com ação na Justiça para que pudesse utilizar as stock options com segurança jurídica. Ao adotar a interpretação de que as stock options seriam salário, o Fisco pode aplicar multa de 75% ou 150% (se constatar intenção de fraude) sobre o valor que a companhia teria deixado de recolher de contribuição previdenciária.

A primeira instância concedeu a tutela antecipada (espécie de liminar) para a empresa, mas a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) recorreu - o tema é monitorado pela Divisão de Acompanhamento Especial. Ao julgar o recurso, o TRF manteve o entendimento.

De acordo com a decisão da juíza federal convocada Louise Filgueiras, "verifica-se que o valor final obtido, como bem ressalta a decisão agravada [primeira instância] decorre de um contrato mercantil sujeito aos riscos do mercado de ações". "Essa porção de ganho, em que pese constituir acréscimo patrimonial, não decorre, portanto, da remuneração pelo uso da força de trabalho do empregado", concluiu.

No caso da Skanska Brasil, o plano de stock options é internacional, adotado por todas as empresas do grupo. O plano permite aos empregados adquirir ações da controladora e receber os rendimentos decorrentes, proporcionais aos resultados obtidos pelas subsidiárias nos diversos países. Na empresa, as stock options são oferecidas para os funcionários pelo preço de mercado, segundo Henriques. Quanto maior o tempo na empresa, maior é o rendimento. Além disso, após a carência de três anos, a cada dez ações compradas, recebe-se mais dez ações. "Isso é opcional e se o empregado sai da empresa pode manter as ações porque o risco é dele", afirma.


TRF impede tributação de plano de stock option - Laura Ignacio - Valor Econômico - 04/09/2013

23 outubro 2011

STF julga multa aplicada por falta de documento fiscal

STF julga multa aplicada por falta de documento fiscal
Por Maíra Magro De Brasília
Valor Econômico - 18/10/11

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias - ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais. Milhares de empresas que pagaram seus impostos e contribuições em dia contestam, na Justiça, punições aplicadas em razão de erros nessas obrigações. O argumento é de que essas multas, que podem atingir valores milionários, seriam desproporcionais e confiscatórias.

O debate poderá ganhar um novo rumo quando o Supremo julgar um processo da Eletronorte, que contesta a cobrança, em Rondônia, de uma multa fixada inicialmente em R$ 165 milhões, motivada pelo trânsito de mercadorias sem notas fiscais. O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões. Como o STF aplicou ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão servirá de precedente para outros processos semelhantes que tramitam no país.

No caso, a Eletronorte comprou óleo diesel da Petrobras e recolheu o ICMS devido. Mas ao enviar o óleo para uma geradora dentro do Estado de Rondônia, deixou de emitir as notas fiscais, segundo dados do processo. A empresa argumenta que se tratou de um erro, já que nenhum imposto era devido nesse trânsito. Mesmo assim, foi multada em 40% do valor do óleo diesel comprado.

A Eletronorte entrou na Justiça argumentando que a multa é desproporcional e confiscatória - e por isso inconstitucional. Procurada pelo Valor, a empresa informou que recorreu em primeira e segunda instâncias e que aguarda a decisão final do processo para se manifestar.

O posicionamento do Supremo servirá de precedente para milhares de contribuintes que tentam reduzir o montante da chamada "multa isolada", ou se livrar dela. A principal reclamação envolve a forma em que a União, os Estados e municípios calculam essas multas: aplicando percentuais variados sobre o valor do tributo ou da operação relacionada. Há casos de multa de até 100% do valor da operação.

O advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, defende que a multa isolada tenha quantias fixas como critério. "A multa não poderia ser proporcional ao valor da operação ou do imposto, porque o tributo está pago", sustenta. Ele ressalta que diversos contribuintes em dia com o Fisco sofrem multas pesadas por cometerem erros simples, ou se esquecerem de cumprir algumas exigências acessórias.

Uma mineradora, por exemplo, foi multada em R$ 76 milhões no Rio de Janeiro por atrasar por dois meses a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - embora tenha recolhido todos os tributos em dia. O processo está em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância da esfera administrativa. Em São Paulo, uma varejista recebeu uma multa de R$ 55 milhões por entregar as guias do ICMS em papel, enquanto o Estado exigia a transmissão via internet. Em outro caso, uma empresa paulista foi multada em R$ 150 mil - o equivalente a 100% do valor da operação - por se esquecer de emitir notas fiscais relacionadas a operações isentas de imposto.

Ao declarar a repercussão geral da matéria no caso envolvendo a Eletronorte, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, ressaltou que as multas tributárias são graduadas de acordo com a intensidade da conduta ilícita, mas isso nem sempre ocorre com a multa isolada. A decisão ressalva que será difícil estabelecer um precedente genérico para todas as situações, já que as multas costumam variar de acordo com os casos. Mesmo assim, segundo Barbosa, é importante definir parâmetros para essas punições, tendo em vista o "aumento da complexidade e da quantidade de obrigações acessórias".

O advogado Plínio Marafon, do escritório Marafon & Fragoso Consultores, lembra que o Supremo já impôs um limite de 30% para a multa de mora, cobrada pelo atraso no pagamento de tributos. Mas, no caso da multa isolada, a jurisprudência tem sido desfavorável ao contribuinte, tanto na esfera administrativa

22 janeiro 2010

Contabilidade pública

País vai mapear a sua riqueza
Fazenda prepara nova contabilidade para quantificar patrimônio da União. A meta é dar valor a ativos como Amazônia e pré-sal

Deco Bancillon
Vicente Nunes

No que depender do ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, o Brasil corrigirá uma grande distorção quando se faz a contabilidade pública. Em vez de os números se restringirem ao fluxo de recursos — gastos e receitas, deficits e superavits —, como se faz hoje, o governo passará a mostrar para a sociedade o tamanho exato do patrimônio do país. Segundo Machado, há um desconhecimento total sobre as propriedades públicas simplesmente porque nada está contabilizado por seu valor real. “Não sabemos sequer a quantidade de terrenos pertencentes à União e o quanto eles valem”, afirma.

A ideia, explica Machado, é ter uma contabilidade patrimonial pública como a feita pelo setor privado. Ou seja, olhar para os números do governo e vê-los como os de uma empresa, cujo patrimônio ganha ou perde valor. Com isso, a União poderá, inclusive, cobrar dos gestores públicos como eles administram os bens pertencentes ao governo, se a depreciação (perda de valor) está indo ou não além do aceitável. “Esse avanço da contabilidade pública é importante para iluminar outras áreas do conhecimento, que estão apagadas. É preciso dar valor aos ativos públicos, para ajudar a definir a depreciação. Isso é importante para que o gestor público se importe com o patrimônio público, e não só com o Orçamento, se vai ter ou não dinheiro para gastar”, diz.

Machado reconhece, porém, que esse foco limitado dos gestores públicos decorre da opção por uma contabilidade voltada exclusivamente para a questão orçamentária e o fluxo de caixa. “Quando se olha para uma entidade privada, você vê os ativos, que são bens e direitos. E vê os passivos, as obrigações. Isso não existe no governo. Por isso, a ideia da contabilidade patrimonial, que mostrará, de fato, qual o real patrimônio líquido do governo”, assinala. “O setor público tem hoje o seu ativo e o seu passivo. Tem, também, o seu Orçamento, que, se for superavitário, aumenta o patrimônio líquido (PL), e, se for deficitário, o diminui”, acrescenta.

Essa lógica atual não representa, contudo, a realidade, acredita o ministro interino da Fazenda, pois, quando se olha apenas as demonstrações de resultados (DREs), isto é, o lucro e o prejuízo, deixa-se de capturar movimentações que não passaram pelo Orçamento. Um exemplo é a venda de terrenos. “Tem uma quantidade enorme de ativos públicos que não são controlados. Digamos que 50% das terras da Amazônia pertençam à União. Ótimo, mas quanto vale isso? Eu mesmo não tenho a menor ideia. Ninguém calcula isso”, frisa. “A hora, então, é de acordar e botar isso no balanço, porque as empresas já fazem isso.”

Visão de empresa
A desejada contabilidade patrimonial terá, no entanto, que ser discutida com a sociedade, com os contadores e com os órgãos de controle. “O mundo está discutido esse tema e o Brasil não pode ficar de fora” assinala Machado. “Temos que ter uma visão empresarial. Uma companhia que explora uma mina calcula não só os custos e os lucros provenientes da exploração, mas quanto vale a mina explorada. Isso faz parte das novas regras de contabilidade. E serve para preservar a empresa”, destaca.

Ele vai além: “Imagine o caso de essa empresa ter um novo presidente e ele visar um lucro maior. Certamente, ele aumentará a exploração dessa mina. Mas, de fato, não aumentou o lucro, pois só antecipou os ganhos dos próximos anos”. Esse exemplo, acredita o ministro interino da Fazenda, encaixa-se nas discussões sobre o pré-sal, que, espera-se, agregará muita riqueza ao país.

Endividamento
Apesar de não ser o objetivo principal, Machado admite que a contabilidade terá impacto na dívida pública. “O mercado financeiro internacional tem diversas formas de medir o risco (proveniente do endividamento público), como o rating. Por isso, não quero fazer uma relação de causa e efeito. Agora, é interessante registrarmos tudo no nosso balanço”, afirma, “Quanto valem as nossas florestas? Quanto vale o Aquífero Guarani? Quanto vale isso para a gente e para as nossas futuras gerações? Isso tem que ser levado a público. A sociedade tem que ser informada”, complementa.

Técnico respeitado e entusiasta do tema, Machado faz questão de frisar que a convergência entre a contabilidade pública e a privada não é um projeto do atual governo, mas de país. “Não estamos falando de um negócio que estará pronto amanhã e que terá reflexo amanhã. É projeto de país. E o importante é sair do campo conceitual e partir para a ação.”

Petróleo
O termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas localizadas em grande parte do litoral brasileiro, com potencial para a geração e acúmulo de petróleo. Convencionou-se chamar de pré-sal porque forma um intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, que em certas áreas da costa atinge espessura de até 2 mil metros. O termo pré é utilizado porque, ao longo do tempo, essas rochas foram sendo depositadas antes da camada de sal. A profundidade total dessas rochas, que é a distância entre a superfície do mar e os reservatórios de petróleo abaixo da camada de sal, pode chegar a mais de 7 mil metros.


Meta é fazer mais com menos

A contabilidade patrimonial é apenas uma das pontas do processo de transformação que está em andamento no governo para melhorar a qualidade dos gastos públicos, dar maior transparência às ações dos gestores e agilizar a cobrança de tributos. Para isso, diz o ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, foram definidos três marcos como bandeiras, os chamados macroprocessos, que darão um choque de profissionalização à máquina federal.

Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a meta é medir o custo das ações do governo. A liberação de recursos do Orçamento privilegiará aqueles que fizerem mais com menos. “Trata-se de uma mudança de cultura, voltada para a eficiência. Acredito que uma das coisas que o sistema de custos pode ajudar é trabalhar não com a dotação orçamentária em si, mas com as quantidades produzidas, os custos de cada órgão do governo”, afirma Machado. “Esse é um desafio que temos que enfrentar”, acrescenta.

De nada, porém, adiantará uma boa estrutura de custos se o governo não resolver as deficiências na cobrança de créditos tributários. “Hoje, o recebimento de dívidas dos contribuintes pode demorar cinco minutos ou 50 anos. Isso acontece porque todos os atores envolvidos — a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) — olham o pedaço do mesmo elefante. E, na hora em que cada um busca o melhor para a sua unidade, não necessariamente é o melhor para o todo”, ressalta.

Unificação
A meta é integrar toda a máquina arrecadatória do ponto de vista tecnológico. Assim, um contribuinte que tenha um problema de débito tributário simplificará o processo. Em vez de ele ter que pagar uma parte para a Receita e outra para a PGFN, em tempos diferentes, o desembolso será de uma só vez e em um único local. “Por trás disso, há um enorme trabalho de tecnologia da informação, de unificação da base de dados e de conceitos. Não importa quem esteja cobrando. O crédito tributário é um só”, explica Machado. Com isso, acredita ele, ganharão o cidadão e o governo. O primeiro, por se livrar de pendência


Existem alguns problemas de definição (ativo, passivo e depreciação) no texto, que talvez seja uma forma do repórter tornar o texto mais legível.

A tarefa proposta por Nelson Machado é ambiciosa, e admiro esta postura. Entretanto, acredito que a mensuração dos ativos não será tão fácil. Se ele conseguir obter uma listagem confiável dos bens imóveis da União já será um grande avanço.

Da mesma forma tenho dúvidas se a adoção da contabilidade por regime de competência será suficiente para resolver os problemas do país.

(Dica do Texto: blog do Lino Martins)

19 março 2010

Planejamento tributário

STJ limita planejamento fiscal nas incorporações - Laura Ignacio, de São Paulo - 19/03/2010 - Valor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ilegal, pela primeira vez, uma prática comum no mercado brasileiro, conhecida como "incorporação invertida" - operação em que uma empresa com prejuízo fiscal incorpora uma companhia lucrativa. Embora a decisão seja apenas de uma das turmas da Corte, o entendimento é importante porque esse tipo de operação é muito utilizado como planejamento tributário para pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O caso julgado é da indústria de alimentos Josapar. A empresa foi multada pelo Fisco em R$ 2 milhões por estar envolvida em uma operação dessa natureza. No julgamento, o STJ entendeu que não há lei que proíba essa prática. No entanto, ao analisar o caso concreto, os ministros concluíram que ficou caracterizada a "simulação", cujo objetivo seria recolher menos impostos, e mantiveram a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Josapar, em nota, informou ter observado estritamente a legislação societária. A empresa chegou a recorrer ao STF, mas desistiu da disputa para incluir o débito no "Refis da Crise". No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) há vários casos semelhantes. No órgão administrativo as decisões são divergentes. Há casos como o do atacadista Martins, em que o conselho derrubou a autuação do Fisco por entender que a operação foi feita para melhorar a eficiência do grupo. A empresa foi incorporada pela transportadora Marbo em 1996.

Um exemplo desse tipo de operação foi o da Usiminas, que comprou a Cosipa em 1993. Em 1999, foi criada a "Nova Cosipa", que incorporou a "Nova Usiminas". Na operação, a Usiminas aproveitou cerca de R$ 800 milhões em créditos fiscais. Outro caso foi o da Gerdau e a siderúrgica canadense Co-Steel. Em 2002, a canadense adquiriu todas as ações emitidas e em circulação do Grupo Gerdau na América do Norte em troca de ações da Co-Steel.

24 dezembro 2014

Eike: autuação da Receita

O empresário Eike Batista recebeu uma autuação da Receita Federal no valor de R$ 172,6 milhões, referente a débito que não teria sido pago de Imposto de Renda (IR), segundo informações publicadas neste domingo pelo jornal Folha de S.Paulo. O IR não pago refere-se a ganhos de capital, obtidos com venda de ações, participações societárias ou imóveis, durante o ano de 2011.

De acordo com a Folha, a investigação foi iniciada em 2013 e concluída há seis meses. Todo contribuinte deve pagar IR sobre lucro obtido com as operações – a alíquota é de 15%. No caso de ações, vai a 20% se os papéis tiverem sido comprados no mesmo dia.

Segundo especialista consultado pela Folha, considerando o período em que ocorreram as negociações que originaram o débito, e os juros incidentes desde então, é possível estimar que metade da dívida, cerca de R$ 86 milhões, seja referente a imposto não pago em ganho de capital. O resto seria atribuído à cobrança de multa e de juros.

Eike recorreu da autuação, e o caso agora virou um processo administrativo fiscal. Se perder em primeira instância, o empresário poderá parcelar a dívida ou recorrer no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) Carf. Caso não pague o débito nem recorra, a dívida será encaminhada à Procuradoria da Fazenda Nacional e ele será inscrito na dívida ativa da União, com cobrança judicial, que poderá levar a penhora e leilão de bens para quitação do passivo, de acordo com a Folha.

A reportagem falou com o advogado do empresário, que afirmou que Eike está inacessível, no exterior.

Fonte: Aqui

20 maio 2012

Tributação de prejuízo

Por Laura Ignacio De São Paulo
Valor Econômico - 14/05/12

O desconto de prejuízo contábil dos dividendos de sócios não gera receita tributável - não há incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Receita Federal, a operação não pode ser caracterizada como perdão de dívidas e, portanto, não deve ser tributada.

A interpretação está na Solução de Consulta nº 31, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União pela Superintendência da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (RS). As soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta, mas servem de parâmetro para contribuintes que possuem dúvidas semelhantes.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem julgando no mesmo sentido da solução de consulta. Perdão de dívidas da empresa - por fornecedores, por exemplo - deve, porém, entrar na contabilidade como receita, o que eleva a base de cálculo do IR e da CSLL a pagar.

"O precedente é bastante relevante porque é a primeira vez que a Receita se manifesta nesse sentido", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Ele explica que essa é uma operação comum e, muitas vezes, o Fisco entende que essa absorção de prejuízo corresponde a um perdão de dívida, devendo, portanto, ser tributada.

Para o advogado Júlio Augusto Oliveira, do Siqueira Castro Advogados, esse mecanismo é muito útil para as empresas brasileiras que tomam empréstimos das matrizes no exterior e, ao passar por um momento de dificuldade, acabam gerando prejuízo por não pagar os juros.