Translate

Mostrando postagens com marcador tributos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador tributos. Mostrar todas as postagens

19 agosto 2011

Bitributação do ISS

Apesar de a lei que rege o Imposto sobre Serviços (ISS) estipular o local de recolhimento do tributo, muitos contribuintes têm sido alvo de bitributação ao serem cobrados tanto pelo município da sede da empresa quanto pelo local onde a atividade foi realizada.

De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria FISCOSoft Editora, 51% das 424 empresas entrevistadas já pagaram o mesmo ISS em dois municípios diferentes para evitar autuações e multas do Fisco.

Além disso, 33% dos empreendimentos afirmaram já ter recolhido o ISS ao município da matriz e não no local da filial, onde a atividade foi efetivamente desenvolvida.

“Na dúvida, o contribuinte recolhe o imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador com receio da fiscalização, mesmo sabendo que isso não seria legal”, afirma a especialista em ISS e gerente de tributos municipais da FISCOSoft, Fernanda Bernardi, responsável pelo levantamento realizado com os setores da indústria, comércio, serviços e instituições financeiras.

Em outros casos, o Judiciário é acionado para definir o município competente pelo recolhimento do tributo. Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o imposto deve ser pago no local do onde está localizada a empresa prestadora de serviço.

Em maio, o ministro Humberto Martins rejeitou um recurso do município de Juiz de Fora (MG) que pleiteava o pagamento do ISS devido por uma empresa que presta serviços de gerenciamento e consultoria odontológica. No processo, o ministro decidiu que o tributo deveria ser recolhido em Belo Horizonte, onde a atividade-fim era realizada. A filial da empresa no município de Juiz de Fora, no caso, era responsável apenas pela atividade-meio, não emitindo notas fiscais.

A decisão foi baseada em seis recursos julgados pela Corte nos últimos três anos e que seguiram o mesmo entendimento.

De acordo com advogados, houve uma mudança de postura recente do STJ ao analisar o assunto, o que pode justificar a confusão sobre o local de recolhimento do ISS. Com base no Decreto-lei nº 406, de 1968, o tribunal considerava que o município competente para cobrar o ISS seria aquele onde o serviço fosse efetivamente prestado, ainda que não o mesmo da sede da empresa prestadora de serviços.

“Considerava-se como regra o local da prestação do serviços a sede do empresa. O decreto-lei já era claro. Mas a interpretação diversa do STJ gerava confusão”, diz o advogado tributarista Felipe Medaglia, do Nunes & Sawaya Advogados.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 2003, – que regulamenta o ISS – ficou estabelecido que o tributo deve ser pago no endereço do estabelecimento ou do domicílio do prestador do serviço, mesmo que a sede ou filial da empresa esteja localizada em outro município. Mas há exceções. O setor da construção civil, por exemplo, deve recolher o tributo para o município onde a obra é realizada.

Atualmente existem 5.564 leis diferentes sobre o ISS, uma para cada município do país. Na avaliação da FISCOSoft, a variedade de leis sobre o imposto gera confusão também quanto às alíquotas a serem recolhidas. Segundo a pesquisa, 47,1% das empresas já recolheram ISS com base no percentual máximo de 5%, por não saber qual a alíquota correta de sua atividade em determinado município.

Fonte: Bárbara Pombo, Valor Economico

08 junho 2011

U2 foge de tributos

Art Uncut, a UK activist group, will be protesting Bono's decision to move his extremely lucrative music and publishing business away from Ireland which would allow them to avoid taxes on record sales. The move was viewed as a response to a cap on a lucrative tax-break for artists in the Republic of Ireland.

Bono claims to care about the developing world, but U2 greedily indulges in the very kind of tax avoidance which is crippling the poor nations of this world. We will be showing the very real impact of U2's tax avoidance on hospitals and schools in Ireland. Anyone watching (the Glastonbury protest) will be very much aware that Bono needs to pay up.

Fonte:aqui

31 maio 2011

E se os tributos não existisse?

Isso pode doer no coração e no bolso, mas a verdade é que não chegaríamos muito longe sem tributos. Grandes conquistas da civilização só foram possíveis graças à riqueza acumuladas com os impostos. Foi com dinheiro público que reis, imperadores e presidentes nos levaram a conquistas, desde as mais simples - como a construção de estradas - até as mais complexas - como a chegada do homem à Lua.

Até o próprio governo como o conhecemos só existe por causa dos impostos. Tudo começou como uma forma de reverência: nas primeiras civilizações, os tributos serviram como oferenda a reis que se consideravam divindades. Não eram revertidos em nenhum serviço à população. Tinham a função de diferenciar os senhores dos súditos. (Não à toa a palavra "tributo" serve tanto para imposto como para homenagem.) Era essa divisão que dava status e legitimidade aos líderes.

Se o imposto não tivesse surgido, os primeiros governantes seriam fracos. Fariam mandatos sem muitas realizações. Ainda que estivessem determinados a organizar a vida da comunidade, não teriam estímulo para tomar decisões importantes: não receberiam salário pela função nem contariam com caixa para financiar grandes empreitadas, como guerras ou reformas relevantes. Assim, o desenvolvimento da sociedade dependeria de iniciativas individuais ou de grupos organizados, que juntariam seus recursos e esforços para melhorar a vida.

Não teríamos ido muito além das tribos primitivas que ainda existem, como indígenas, esquimós e aborígenes. Democracia, direitos fundamentais, conhecimento tecnológico, tudo avançaria pouco. Nossa vida seria bem mais simples, como você vê a seguir.

Afrouxem os cintos, o Leão sumiu

Livres de impostos, presos na Idade Média.


Leia o restante da matéria : aqui.

Fonte: Fernando Brito - Super Interessante

15 maio 2011

Origem do Caixa

Postado por Pedro Correia

Recentemente, a Microsoft anunciou a compra do Skype por US$ 8,5 bilhões, em uma das maiores aquisições da história da companhia de Bill Gates.O negócio foi fechado com o pagamento em caixa. No entanto, um ponto crucial não foi muito comentado:Qual é o origem deste caixa?

Therese Poletti do sítio Market Watch mostra que no dia 31 de março deste ano, a Microsoft informou que 42 bilhões de dólares de seus 50,2 bilhões em caixa e investimentos de curto prazo eram mantidos por subsidiárias no exterior e que esta quantia estava sujeita à "tributos de repatriamento de caixa."

O problema para as empresas dos EUA é que a repatriação de dinheiro para os EUA tem elevados custos tributários. Em 2004, o presidente George W. Bush declarou um "feriado fiscal" permitindo que as corporações trouxessem dinheiro de volta para os EUA sem o pagamento de tributos.

No caso deste negócio, alguns analistas acreditam que,provavelmente a Microsoft usará o caixa das subsidiárias no estrangeiro,pois o custo de oportunidade em utilizar esses recursos é menor que usar o caixa oriundo dos EUA.

07 março 2011

Sivio Santos tem dificuldade de obter crédito

Sivio Santos tem dificuldade de obter crédito - Postado por Pedro Correia

Executivos de primeiro escalão da Jequiti, uma das 43 empresas do Grupo Silvio Santos, passaram boa parte de fevereiro batendo à porta de bancos. O objetivo era conseguir um empréstimo para alongar o perfil de endividamento[1] da fabricante de cosméticos. Até sexta-feira, haviam conseguido 30% do que buscavam. Ainda assim, aceitando pagar juros altos para o porte da companhia (entre 1,40% e 1,90% ao mês) e mudando as garantias oferecidas aos credores: em vez de estoque de produtos, imóveis que pertencem ao Grupo.

Esse caso ilustra as dificuldades que o império do apresentador encontra para se financiar após a crise do Panamericano. Mesmo considerada a "joia da coroa" do Grupo e avaliada em R$ 800 milhões, a Jequiti tem suado para conseguir crédito .

O Estado ouviu sobretudo dois argumentos para explicar a mão mais fechada do que o normal com as empresas do apresentador. O primeiro deles é a falta de governança e transparência no Grupo. "Se o Panamericano, que tem capital aberto e é fiscalizado pelo Banco Central, conseguiu promover uma fraude daquele tamanho, como confiar em empresas de capital fechado?", indaga um banqueiro. O segundo argumento mais citado é uma possível dívida de Silvio com a Receita Federal. Segundo o entendimento de alguns tributaristas, o empresário poderia ser obrigado a pagar até R$ 1 bilhão para o Fisco por causa da maneira como o Panamericano foi salvo.

Levando em conta só as maiores empresas (SBT, Jequiti e a varejista Lojas do Baú), o endividamento total [1] do Grupo supera R$ 600 milhões. Cerca de 60% vencem em até um ano - o que se considera curto prazo.


Fonte: Estadão
[1] O termo correto é passivo

20 janeiro 2011

Teste 414

A falecida esposa de Charles Munger, principal assessor de Warren Buffett, deixou como herança 25 ações da Berkshire Hathaway para a Henry E Huntington Library & Art Gallery. Lembrando que uma das características da empresa Berkshire é não fazer split das ações, o valor aproximado da doação é de:

3 dólares
3 mil dólares
3 milhões de dólares


 

Resposta do anterior: O imposto sobre alma é criação de Pedro, da Rússia, que não acreditava em almas; o imposto sobre tatuagem é cobrado no Arkansas desde 2005; o imposto sobre vendas de substâncias ilegais foi cobrado no Tennessee entre 2005 a 2009. Fonte: aqui

14 janeiro 2011

Arrecadação e transferência

Recebi um e-mail fazendo uma comparação interessante entre o volume arrecadado por cada unidade da federação e o volume recebido do governo federal. Assim, o Maranhão arrecada 1,9 bilhão e recebe do governo 9,8 bilhões, uma diferença de 7,4. Já São Paulo 204 bilhões e recebe 23 bilhões, contribuindo com 181 bilhões.

Este é o mesmo raciocínio encontrado no livro Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil, de Leandro Narloch. Narloch comenta sobre o Acre e usa a diferença entre arrecadação e volume transferido pela União para o estado para afirmar que não valeu a pena o Brasil ter comprado o Acre. (Um adendo: é um livro muito interessante)

Ambos possuem um grande problema de lógica: o sistema tributário não expressa adequadamente a criação de riqueza em cada unidade da federação. O nosso sistema é excessivamente centralizador na arrecadação da União e depende excessivamente dos impostos indiretos.

17 maio 2010

Retrato do Sistema Tributário Nacional

Desde que a Receita topou com o deputado federal José Tatico (PTB-GO) pela primeira vez, em 1993, sabe que ele sonega impostos. Dono de uma rede de supermercados e fazendas de gado, ele ficou 12 anos sem recolher tributos. Até o ano passado, já tinha sido autuado seis vezes. Em março, uma nova operação encontrou indícios de sonegação em suas empresas.

Apesar do histórico e de uma dívida acumulada de cerca de R$ 260 milhões, Tatico encontrou um jeito de limpar sua ficha: desde novembro, paga R$ 1.000 por mês ao Fisco e com isso ficou livre de punições da Receita e da Justiça.

Tatico está blindado porque entrou no Refis, o programa de parcelamento de dívidas tributárias do governo [1]. A adesão ao programa, feita em novembro do ano passado, suspendeu automaticamente várias ações que correm contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF), como processos por crime contra a ordem tributária e por falsidade ideológica. Autoridades que acompanham os passos do deputado acreditam que ele tenha recorrido ao Refis justamente para escapar das encrencas na Justiça.

"As ações no Supremo foram o pano de fundo, mas o maior objetivo foi regularizar a situação dele na Receita", diz Abelardo Lima, o advogado de Tatico. "Queremos aproveitar os benefícios do programa. São 100% de desconto nas multas e nos juros, mais o escalonamento." [2]

A situação de Tatico no Refis ainda é provisória, mas isso não prejudica o deputado. Até que defina com a Receita [3] quanto de suas dívidas vai incluir no programa (ele pode continuar discutindo algumas autuações na Justiça), Tatico continuará pagando a parcela mínima de R$ 1.000 por mês e continuará quites com o Fisco. Quando a situação for definida, o deputado terá até 180 meses para parcelar o débito - mas a prestação vai subir.

Se Tatico quiser parcelar seu débito tributário inteiro, cerca de R$ 260 milhões em valores atualizados, irá desembolsar algo em torno de R$ 1,4 milhão por mês, ao longo de 15 anos. Mas, passados quase seis meses do fim do prazo de adesão ao último Refis, a Receita ainda não convocou [4] aqueles que entraram no programa para fazer as contas e parcelar suas dívida.

Processos. Tatico tem um comportamento que intriga os agentes da Receita. É deputado federal por Goiás, mas antes foi eleito pelo Distrito Federal e, nas eleições de outubro, vai tentar a reeleição por Minas Gerais. Embora seja parlamentar, aparenta ter dificuldades para cumprir leis. Tatico já foi denunciado numa lista imensa de processos, que vão de crimes contra a ordem tributária e apropriação indébita a sonegação previdenciária e danos ao meio ambiente. Cassado pelo Tribunal Eleitoral de Goiás por supostas irregularidades em campanha, ele se mantém como deputado federal por força de uma liminar.

Nas eleições de 2006, o deputado declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de quase R$ 18 milhões, formado por 25 mil cabeças de gado e duas fazendas em Goiás. Para a Receita, no entanto, seu patrimônio é bem maior do que isso. Além da rede de supermercados Tatico, com lojas no Distrito Federal e em Goiás, ele seria também sócio de frigoríficos e de um curtume, pelo menos. Nada disso aparece na declaração à Justiça eleitoral.

Considerado um sonegador incorrigível pela Receita, em março Tatico foi escolhido como primeiro alvo de uma operação ostensiva - o Regime Especial de Fiscalização (REF), regulamentado no fim do ano passado. Por seu histórico de reincidência na sonegação, Tatico foi escolhido para dar um recado aos demais sonegadores.

Na manhã do dia 15 de março, a sede das empresas do deputado, em Brasília, foi ocupada por 18 agentes da Receita, seis fiscais da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e três procuradores da Fazenda Nacional. Durante 15 dias, esses agentes vasculharam os negócios empresariais do deputado. O relatório final da operação não foi concluído. [5]

Cobrança. Mas por que Tatico sonegou tanto? Segundo seu advogado, a culpa é dos impostos [6]. "O caso dele não é isolado", diz Lima. "Até 2004, a forma de cobrança do PIS e da Cofins era muito pesada, injusta, e ele não conseguia pagar 100% do imposto. Nem ele, nem muita gente do setor de supermercados. Depois a legislação mudou e permitiu que meu cliente pudesse voltar para a formalidade."

O Estado apurou, no entanto, que Tatico não sonegou apenas PIS e Cofins. Além desses tributos, ele e suas empresas deixaram de pagar também Imposto de Renda Pessoa Física, Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.


Devo, não nego, mas quero um Refis [7] - David Friedlander - O Estado de S.Paulo - 16 de maio de 2010

[1] Não somente. O fato de ser Deputado facilita.
[2] O Refis é injusto e incentiva o comportamento do sonegador.
[3] Quanto maior a postergação, mais interessante para Tatico
[4] Idem
[5] Idem
[6] Muito boa esta frase.
[7] O título da reportagem é extremamente feliz. E resume muito bem o texto.

18 março 2010

Teste #248

Esta semana um fato inusitado relacionado a cobrança de impostos nos EUA foi notícia. O Harv´s Metro Car Wash, da cidade de Sacramento, recebeu uma multa de:

0,04 dólares
100 mil dólares
100 milhões de dólares

Resposta: 25 milhões de euros. Fonte: aqui

19 novembro 2009

Tributos e Ágio

Temor de fim do ágio apressa incorporações
Fernando Torres, de São Paulo
Valor Econômico = 19/11/2009

O temor de que o governo altere regras tributárias em 2010 está levando as companhias a acelerar processos de incorporação de controladas para se beneficiar do incentivo fiscal previsto na legislação vigente, que permite a amortização do ágio em aquisições. Grosso modo, o ágio é a diferença entre o valor pago pela compra de uma empresa e o valor patrimonial incorporado. Como a amortização reduz o lucro, a compradora paga menos impostos.

A dúvida sobre o que o pode ocorrer com a regra do ágio decorre das mudanças contábeis, já que o ágio deixou de ser amortizado no balanço societário. Ainda que o acordo firmado na época da aprovação da lei nº 11.638 tenha sido para garantir neutralidade tributária, há dúvidas sobre se o compromisso será mantido diante da recente queda na arrecadação federal. Para piorar, o texto de uma medida provisória apócrifa circulou no mercado nos últimos dias indicando uma possível alteração da norma. A Casa Civil nega que esteja discutindo o assunto.

Apenas nos últimos dias, empresas como Diagnósticos da América (Dasa), Odontoprev e Iochpe-Maxion anunciaram incorporações de controladas em transações que geraram ágio a ser amortizado. Estão em curso ainda a incorporação da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, da Telemig pela Vivo, de diversas controladas pela CPFL Energia, da Tenda pela Gafisa e da Caraíba Metais pela Paranapanema. Fora isso, o ibi acabou de ser incorporado pelo Bradesco e a Gerdau informou, na semana passada, que planeja fazer uma reorganização societária envolvendo a Aços Villares. Vale notar que algumas dessas operações podem não gerar ágio e que a motivação também pode ser societária ou operacional, além de fiscal. Mas tanto o receio de mudanças tributárias como a aceleração das transações têm sido identificados por diversos agentes que atuam nessas operações.

A incerteza maior das empresas está ligada ao fato de que o Regime Tributário de Transição (RTT), que garante que as regras tributárias seguem as mesmas de 2007, estava previsto inicialmente para vigorar no biênio 2008/09. E o texto da lei que criou o RTT fala em edição de nova legislação para tratar do tema.

31 agosto 2009

Custo

O presidente Lula também determinou ao seu pessoal que quer o desenvolvimento de uma completa indústria petrolífera no Brasil. Isso significa que companhias brasileiras deverão construir aqui a maior parte dos equipamentos necessários - de navios a sondas, de plataformas a oleodutos. Não se pode perder a oportunidade criada pela imensa demanda a ser gerada pelo pré-sal.

Certamente, há uma boa chance, mas antes disso está o custo Brasil.

Eis um bom exemplo: aquelas companhias precisarão de imensos contingentes de trabalhadores. Mas para contratar pessoas no Brasil, com carteira assinada, a empresa paga uma absurda quantidade de impostos. Veja o exemplo do gráfico abaixo: para cada R$ 100 de salário, a empresa paga nada menos que R$ 27,80 (considerando valores médios) em impostos diretos ao governo.

De seu lado, o trabalhador, antes de receber o salário, já deixa para o governo outros R$ 26.

Assim, para cada R$ 100 de salário formal, a empresa desembolsa R$ 127,80, o trabalhador leva para casa R$ 74 e o governo recolhe espantosos R$ 53,80 - ou um imposto direto sobre a folha de pagamento de 53,8%.

É uma das maiores cargas tributárias sobre o salário no mundo. Na Coreia do Sul, por exemplo, que é uma grande produtora de navios e equipamentos para exploração de petróleo, os impostos sobre o salário são inferiores a 10%. Idem para a China e para outros países asiáticos.

Acrescente aí que as empresas brasileiras ainda pagam muitos outros impostos - além de serem submetidas a um sistema tributário complicado, difícil e custoso -, e se verifica o tamanho da falta de competitividade.

Vai daí que é preciso reduzir a carga tributária, especialmente sobre os salários. Não faz sentido encarecer tanto a contratação num país que precisa gerar empregos.


Gastando por conta - Carlos Alberto Sardenberg - 31/8/209 - O Estado de São Paulo

Mais ainda, o câmbio não favorece a empresa brasileira, tornando mais barato o produto importado.

19 agosto 2009

Teoria dos Jogos na Prática

Uma situação prática na área tributária lembra uma situação clássica da Teoria dos Jogos. Segundo Tax-Cheat Showdown: Fess Up Or Stay Quiet?, Laura Saunder, 14/8/2009,
The Wall Street Journal, C1, a Receita Federal dos EUA (Internal Revenue Service) convidou 52 mil correntistas do banco UBS AG para conversar. O banco suiço, que possui uma filial nos EUA, desenvolveu um esquema para fraudar o fisco dos EUA e foi pressionado a entregar informações sobre estas operações.

O correntista está diante do seguinte dilema: confessa a evasão de impostos e paga uma bela multa ou fica quieto, acreditando que não será descoberto. Mas o risco será maior, que inclui um pesada multa e possibilidade de prisão, se for descoberto.

Isto lembra o conhecido Dilema do Prisioneiro.

24 março 2009

Lei 11638 e Tributação

As novas normas contábeis e a MP nº 449
Valor Econômico - 23/3/2009

A novela brasileira da adoção de regras mundiais de contabilidade já dura nove anos e está longe de terminar. Em novembro de 2000, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) encaminhou à Câmara dos Deputados uma proposta de adequação das regras contábeis brasileiras aos padrões internacionais. O projeto, voltado às modificações da Lei nº 6.404, de 1976, foi protocolado sob o número 3.741. Após sete anos de ajustes e emendas, o que era um projeto foi transformado em lei e, em 28 de dezembro de 2007 o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 11.638.

Por mais pertinentes que possam ser as críticas aos padrões internacionais de contabilidade, as novas disposições possuíam o mérito de alinhar as demonstrações contábeis das empresas brasileiras às exigências de um mundo globalizado. Além disso, outra qualidade do novo texto encontrava-se no estabelecimento de uma neutralidade das normas jurídicas de natureza contábil relativamente às normas de natureza tributária. A nova redação dada aos parágrafos 2º e 7º do artigo 177 da Lei nº 6.404 assegurava que, em princípio, aquelas mudanças não produziriam efeitos tributários. Com isso, o novo diploma legal resgatava o papel das ciências contábeis, ao mesmo tempo em que mantinha os fundamentos do direito tributário. Dessa forma, os registros contábeis passariam a retratar a essência econômica dos negócios jurídicos, ao mesmo tempo em que os ajustes em livros acessórios retratariam, para fins tributários, a natureza jurídica desses negócios.

No entanto, isso tudo caiu por terra com a edição da Medida Provisória nº 449, em 3 de dezembro de 2008. Inconformada, a Receita Federal do Brasil arquitetou a modificação do parágrafo 2º e a revogação do parágrafo 7º do artigo 177. Ao proceder dessa forma, o fisco acabou com a neutralidade atribuída à Lei nº 6.404 com a redação que lhe foi dada com a Lei nº 11.638. Em seu lugar, foi instituído um regime tributário de transição que apregoa uma neutralidade transitória e aparente da carga tributária e não mais das normas contábeis. Ironicamente, a medida resguardou ao contribuinte o direito de optar pela nova modalidade, a qual lhe garante que a carga tributária devida por sua empresa não será maior do que já é. A outra alternativa, que está sendo apresentada às empresas, é a de adotar os novos métodos e critérios contábeis instituídos pela Lei nº 11.638, os quais, tudo indica, ocasionarão aumento da carga tributária. Frise-se que essa situação, na verdade, não passa de uma suposição, pois o contribuinte não terá tempo hábil para analisar adequadamente sua situação frente a cada uma das alternativas. Logo, não haverá opção consciente.

E o pior, até agora o debate em torno da adoção dos padrões internacionais de contabilidade vinha sendo feito no âmbito das grandes corporações. A neutralidade das normas contábeis eximia as demais empresas das implicações resultantes do novo modelo. Por esse motivo, um grande número de empresas estava alheia a essas modificações. Entretanto, a revogação do parágrafo 7º e a nova redação dada ao parágrafo 2º restabeleceu os efeitos tributários das normas contábeis. Por força do inciso XI do artigo 67 do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, o lucro líquido do exercício deve ser apurado de acordo com o previsto pela Lei mº 6.404, agora com a redação dada pela Lei nº 11.638. Isso significa que todas as empresas optantes pelo lucro real - qualquer que seja seu porte ou seu revestimento societário - estão sujeitas a um aumento em sua carga tributária. Em certas situações, face às omissões do Código Civil, isso também acontecerá com as empresas optantes pelo lucro presumido. O que é grave é que a maioria dessas empresas sequer sabe disso. Não estão atentas para o fato de que a Medida Provisória nº 449 obrigou-as a "optar" pelo regime tributário de transição, do contrário terão que arcar com mais tributos.

A rigor, o regime tributário de transição se assemelha a uma tentativa cômoda do fisco de postergar sua adaptação ao novo modelo para 2010, ou para as calendas gregas. Tentativa atabalhoada porque fez isso suprimindo os dispositivos que corporificavam o espírito da Lei nº 11.638 de neutralidade das normas contábeis - transferindo o caos para o meio empresarial.

E é aqui que se constata que, também no âmbito da produção das leis, é possível desmanchar com os pés aquilo que foi construído com as mãos ao longo de sete anos. É certo que, se não suprimidas pelo Congresso Nacional, as modificações da Medida Provisória nº 449 importarão em um aumento da carga tributária das empresas. Se isso ocorrer, os dispositivos da norma responsáveis por essa elevação serão considerados inconstitucionais, já que essa medida provisória não foi convertida em lei antes de 31 de dezembro de 2008, ferindo, assim, o parágrafo 2º do artigo 62 da Constituição Federal de 1988, que determina que uma medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos incisos I, II, IV e V do artigo 153 e no inciso II do artigo 154, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se tiver sido convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada.

Atílio Dengo é advogado tributarista, doutor em direito e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul

09 dezembro 2008

Lei 11.638 e Tributação

Ainda sobre a questão do impacto tributário da Lei 11.638 e a recente medida provisória 449, o texto do Valor Econômico:

Balanços sem efeito fiscal
Por Nelson Niero, Silvia Fregoni e Graziella Valenti, de São Paulo
Valor Econômico – 5/12/2008

Agora é para valer. A nova ordem contábil, inspirada em normas internacionais, pode finalmente entrar em vigor no Brasil sem traumas. A nova lei - 11.638 - foi aprovada no fim do ano passado, mas faltava a chancela da Receita Federal, que foi publicada ontem. A medida provisória 449 garantiu a "neutralidade fiscal", algo que vinha criando uma grande expectativa por parte das empresas. Em caso de mudança, é melhor ficar com o conhecido.

Tecnicalidades à parte, o que a MP estabeleceu foi um sistema de separação amigável entre o contábil e o fiscal, uma reivindicação antiga dos contadores, que se ressentiam da interferência do Fisco sobre as demonstrações financeiras - cujo público principal são acionistas, investidores e todos os interessados em ter acesso a informações confiáveis sobre as companhias.

Sem a mão da Receita, aumenta muito a chance de se ter dados mais próximos da realidade econômica. Um exemplo clássico é a depreciação de ativos: todos seguem as regras da Receita, apesar de haver distorções enormes que se refletem nos resultados.

"O impacto é significativo, porque, no Brasil, contábil e fiscal andam juntos, ao contrário de outros países", diz Roberto Haddad, sócio da área de tributação internacional da KPMG. "Numa situação dessas, o que acaba valendo é o fiscal."

A partir do balanço anual de 2008, que será divulgado até o fim de março do ano que vem, as empresas vão calcular o lucro com base nas novas regras - que ainda não serão as normas internacionais "puras" - e, a partir daí, farão adições ou exclusões para chegar ao resultado fiscal. A amortização de ágio, por exemplo, que muda com a nova lei, continua igual na prestação de contas ao Fisco.

"A MP traz vários esclarecimentos sobre a lei contábil e dá uma certa tranqüilidade em relação à neutralidade fiscal", destaca Sérgio Bento, sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC). Para Paulo Aragão, sócio do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a mensagem mais importante da medida provisória é que a Receita Federal cumpriu o prometido, de fazer com que a lei seja fiscalmente neutra.

Embora fosse esperada, a neutralidade fiscal não parecia garantida. No primeiro teste da nova lei, que foi uma consulta feita à secretaria da Receita Federal no Rio Grande do Sul, em junho deste ano, os empresários tiveram um susto. Uma companhia do setor de calçados questionou se a consideração dos benefícios e incentivos governamentais no lucro, conforme manda a convergência contábil, traria obrigação de pagamento adicional de impostos. Eis que a Receita gaúcha respondeu que sim. Foi feita a confusão. Mas logo, o Fisco em Brasília suspendeu a liberdade das secretarias regionais para essas questões e abraçou oficialmente o debate.

Agora, a MP eliminou as dúvidas sobre essa questão, entre outras. As subvenções fiscais, que aumentarão os lucros das companhias, estão protegidas de adicionarem tributos sobre os resultados. A companhia só será tributada - com Impostos de Renda e Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) - sobre esses ganhos se decidir capitalizar o montante ou usá-lo como referência para distribuição de dividendos. Ou seja, se a companhia monetizar esse benefício.

A idéia de inserir as subvenções ao resultado obedece ao princípio geral da contabilidade internacional de refletir a essência econômica do negócio e não apenas as notas fiscais das companhias. Ou seja, a existência desses benefícios adiciona valor ao negócio e isso deve ser percebido. Mas não pode ser transformado em dinheiro - só em competitividade.

As empresas ficarão aliviadas com a confirmação da neutralidade fiscal da nova lei, o que compensa, em parte, o fato de que elas vão ter de gastar muito mais tempo para produzir seus informes financeiros e fiscais. "O trabalho burocrático, que já é enorme no Brasil, vai aumentar ainda mais", diz Haddad, da KPMG.

Para Ariovaldo dos Santos, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), a medida foi eficiente. Segundo ele, não apenas garantiu a ausência de impactos fiscais, conforme esperado, como também corrigiu alguns aspectos que a própria Lei 11.638 deveria ter tratado.

É importante destacar que esse resultado deve-se ao trabalho de bastidor realizado na construção da MP, que passou pelas mãos de diversos agentes tecnicamente envolvidos com o processo de convergência contábil no Brasil.

Cláudia Pimentel, chefe da coordenação geral de tributos da Receita Federal, garantiu que a MP 449 "não traz mudanças sobre o que já foi exaustivamente discutido com representantes do setor privado".

Havia grande ansiedade das companhias sobre essa MP. Para o balanço de 2008 sair já com as normas emitidas ao longo deste ano pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), só faltava a medida. O cronograma de convergência das normas previsto para este ano foi cumprido com a emissão de 16 regras contábeis. Para 2009, estão previstas outras 18 para a convergência completa.

Apesar da tranqüilidade atual, a segurança não é completa, segundo Sérgio Bento, da PwC. A MP diz que ainda será editada uma nova lei para disciplinar os efeitos tributários dos novos critérios contábeis, buscando a neutralidade fiscal. "Mas por que é necessária uma nova lei se essa já garante o efeito nulo? Fica uma expectativa sobre o que virá", afirma.

Santos, da Fipecafi, defende que, quando a MP for ao Congresso para a formulação da nova lei, será uma oportunidade para se retomar o debate a respeito da publicidade dos balanços das companhias fechadas. A Lei 11.638 determina que as empresas com faturamento anual acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões auditem seus dados. Depois de sete anos de tramitação, na última hora, porém, foi retirada a parte que obrigava a divulgação do balanço auditado. O professor da Fipecafi e acadêmico atuante nesse processo acredita que será momento de corrigir esse problema da lei contábil aprovada no fim do ano passado.

Enquanto os grandes temas como esse ainda não foram tratados na MP, questões técnicas de contabilidade foram corrigidas. A medida provisória fez mudanças pontuais necessárias e alinhadas ao processo de convergência, como a transformação da conta de ativos diferidos, do balanço patrimonial, em intangíveis. É nela, por exemplo, que se encontram os saldos de ágio (prêmios pagos em aquisições por expectativa de rentabilidade futura dos negócios). As companhias podem respirar aliviadas, pois o benefício fiscal desses pagamentos estão garantidos.

A MP também tornou as notas explicativas dos balanços das empresas mais genéricas, segundo Sérgio Bento, da PwC. "A medida está alinhada ao novo método contábil, que traça princípios e diretrizes, enquanto a lei em vigor até agora indicava exatamente as notas necessárias", diz.

Para Paulo Aragão, um dos destaques da MP é o maior nível de delegação de funções à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro. As regras sobre os processos de fusões e aquisições de empresas passaram a ser de responsabilidade da autarquia. "É uma tendência moderna de não incluir aspectos contábeis muito detalhados na lei", afirma o advogado. O tema deverá ser regulamentado pela CVM, por meio da homologação das propostas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (Colaborou Arnaldo Galvão, de Brasília)

08 dezembro 2008

Regulamentação da questão tributária da Lei 11638

Com MP 449, CVM espera baixar mais 7 normas contábeis ainda em 2008

Com a publicação da Medida Provisória 449, que garante a separação clara entre aspectos societários e tributários nos demonstrativos financeiros das empresas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) espera conseguir baixar, até o final de dezembro, mais sete normas contábeis. Dessa forma, todas as alterações introduzidas pela Lei 11.638 estariam reguladas ainda neste ano e as empresas já adequariam seus demonstrativos de 2008 às novas regras. "Temos mais sete normas para baixar e há tempo hábil para isso", comentou o superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM, Antonio Carlos de Santana.

Conforme ele, a expectativa era a de que a chamada neutralidade tributária fosse tratada em uma medida provisória específica, publicada até o final deste ano. "Esperávamos que essa MP específica viesse ainda em 2008, mas os artigos que tratam especificamente sobre a leis 6.404 e a 11.638 acabaram inseridos nessa MP, a 449, que é bem mais ampla", comentou. "Assim, há apenas um pedaço da 449 que se refere ao tratamento fiscal das alterações introduzidas pela 11.638", acrescentou.

Embora o teor dos artigos tenha vindo conforme o esperado pelo órgão regulador, a CVM teve de entrar em contato com o Planalto em razão de um "pequeno problema de edição" na MP.

Segundo Santana, uma parte de um parágrafo amplo e relativo a notas explicativas, que deveria constar do artigo 176, foi parar também como parágrafo 5º do artigo 177. "Com isso, suprimiu-se um parágrafo do artigo 177, o que provoca distorções", comentou o superintendente. "Mas já entramos em contato com Brasília para que isso seja corrigido", acrescentou.

Segundo o superintendente, a partir da publicação da MP, é provável que a CVM tenha de acelerar "um pouco" seu cronograma, de forma a ter todas as normas que cobrem a Lei 11.638 editadas neste ano e aplicadas aos balanços que começam a ser divulgados em janeiro. Há pouco mais de 20 dias, cinco normas contábeis que vão nesse sentido foram publicadas pela autarquia e outras duas deliberações já haviam sido baixadas. "Dessa forma, até 2010, o mercado poderá estar totalmente alinhado aos padrões contábeis internacionais", explicou.

Em 12 de novembro, a CVM editou deliberações referendando pronunciamentos sobre Ativos Intangíveis, Operações de Arrendamento Mercantil, Subvenções e Assistências Governamentais, Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários e Demonstração do Valor Adicionado (DVA), todos em linha com os padrões contábeis internacionais.

O primeiro pronunciamento, segundo a CVM, define o tratamento contábil de ativos intangíveis e especifica como deve ser apurado o valor desses ativos. O segundo regula a contabilização das operações de arrendamento mercantil no Brasil. Os demais versam sobre o registro contábil e a divulgação das subvenções e assistências governamentais; sobre o tratamento contábil aplicável ao reconhecimento, mensuração e divulgação dos custos de transação incorridos e dos prêmios recebidos no processo de captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais e/ou de dívida; e sobre a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), cujo principal objetivo é demonstrar o grau de envolvimento da empresa com a sociedade.

Fonte: AgenciaEstado via Analise de Balanço.
Aqui link para lei (também via Análise de Balanços)

27 novembro 2008

Lei 11.638 e Tributação

(...) Deve ser publicada nos próximos dias, segundo a assessoria do Ministério da Fazenda, uma medida provisória que, entre outros assuntos, criará o Regime Tributário de Transição (RTT) para neutralizar os impactos da nova lei contábil (11.638 de 28 de dezembro de 2007). Essa Medida Provisória vai revogar a criação do livro de apuração do lucro contábil (Laluc) e a norma que estabelecia a neutralidade tributária das mudanças societárias. O RTT será prorrogado se não for regulamentado até 2009. De acordo com a Receita Federal, a MP também vai prever que, para a determinação das participações sujeitas à equivalência patrimonial, vale o que determina a Lei 11.638. O regime de transição será estendido às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e definirá a compensação pela diferença dos tributos e estabelecerá regras de apuração da base de cálculo. Será estendida a opção referente ao Imposto de Renda, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ao PIS e à Cofins. O Conselho Monetário Nacional também aprovou ontem a revogação da Resolução 3.547, que obrigava a contratação de operações simultâneas de câmbio nas movimentações internas de aplicações de não residentes realizadas originalmente em renda variável para aplicação em renda fixa ou derivativos com rendimentos predeterminados. Essas operações simultâneas de câmbio permitiam, desde 17 de março de 2008, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas aplicações de renda fixa e em derivativos nos casos em que os recursos correspondentes ingressavam originalmente para renda variável, que não pagava o tributo. A partir de 22 de outubro de 2008, por meio do Decreto 6.613, foi reduzida a zero a alíquota do IOF nas liquidações de operações de câmbio relativas às transferências do exterior e para o exterior.
Banco deve incluir "bens intangíveis" no balanço Valor Econômico - 26/11/2008

19 novembro 2008

Harmonização e Tributação

Mudanças contábeis: um divisor das águas tributárias no Brasil
Valor Econômico - 19/11/2008
Roberto Haddad (KPMG no Brasil)

Assunto dos mais quentes na área tributária hoje em dia, as mudanças seqüenciais e a toque de caixa que vêm sendo feitas na área contábil continuam sem respaldo na área tributária. Apesar disso, a cada nova orientação contábil aprovada em audiência pública, nota-se uma tendência real de harmonização dos princípios contábeis brasileiros às normas internacionais no curto prazo. E grande parte dessa harmonização já impacta os balanços do ano de 2008 a serem publicados no início do ano que vem. A grande questão é: isso vai aumentar a carga tributária das empresas?

Uma resposta simplista diria que não uma vez que a Lei nº 11.638, de 2007, que desencadeou esse processo de mudança das regras contábeis, e que alterou a Lei das Sociedades Anônimas de 1976, define que os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização das normas contábeis não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.

O caso é que, na prática, através de uma análise mais profunda das mudanças que ocorrerão nos balanços, vemos que podemos estar diante de um aumento de carga tributária (indireta) dependendo, claro, da disposição e vontade dos legisladores e das autoridades fiscais. Isso porque, historicamente, a apuração dos impostos corporativos - notadamente imposto de renda e contribuição social sobre o lucro (CSLL) - segue a apuração do lucro líquido contábil, ainda que com alguns ajustes de adições e exclusões fiscais. Assim, a menos que haja ajustes específicos definidos na legislação tributária, qualquer mudança contábil gera uma mudança e impacto tributário.

Quando da edição da nova lei, muitos acreditavam que o Brasil estaria caminhando para a apuração dos impostos de uma forma parecida com o que ocorre em outros países como os Estados Unidos, ou seja, haveria dois balanços, um para a apuração contábil e outro para a apuração fiscal, com critérios e resultados diferentes. Enquanto o mercado especializado inteiro discutia esse assunto, a 10ª Região Fiscal da Receita Federal responde a uma consulta formal feita por um contribuinte tratando do efeito fiscal decorrente da mudança contábil trazida pela nova lei, no qual os incentivos fiscais reconhecidos pelas empresas beneficiadas deveriam ser contabilizados como receita - aumento do lucro - e não mais como reserva - conta patrimonial que não aumenta o lucro do período -, como era a prática contábil anterior. A conclusão do fisco foi que não há suporte legal para se excluir essa receita e, consequentemente, a mesma deveria ser tributada. Ora, mas e a disposição expressa que garante que não haverá impacto tributário em decorrência das mudanças contábeis para a harmonização internacional? Há outro caso de absoluta sensibilidade que se refere ao ágio pago por empresas que adquirem outras empresas por preço superior ao valor contábil. De acordo com a norma fiscal que vem sendo aplicada há anos, esse ágio, após um processo de incorporação, por exemplo, e dependendo do seu motivo econômico (expectativa de rentabilidade futura ou mais valia de ativos), pode ser amortizado e considerado dedutível na apuração fiscal. Essa possibilidade surgiu quando o país vivia o período das grandes privatizações, como um incentivo aos investidores que estavam adquirindo as empresas por valores muito superiores aos valores contábeis das empresas. E, não resta dúvida que a possibilidade dessa dedução continua sendo um dos grandes atrativos que o Brasil pode oferecer aos investidores nacionais e internacionais, especialmente em um país onde a elevada carga tributária, assim como sua enorme complexidade, não nos favorece quando comparamos as cargas e sistemas tributários de outros países.

A Deliberação nº 553 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprova o pronunciamento técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 4, que trata de ativos intangíveis. De acordo com esse pronunciamento, o ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura não pode ser amortizado por não poder ser identificável ou alocado aos ativos específicos da empresa adquirida. Caso não haja uma regra fiscal permitindo a utilização do referido ágio para dedução na apuração fiscal, acaba o benefício e o incentivo para os investidores, na maioria dos casos. Isso porque, em muitas aquisições, o ágio decorre dessa expectativa de lucros futuros da empresa adquirida, especialmente quando esta é uma empresa de serviços ou qualquer empresa cujo valor está na capacidade intelectual ou comercial das pessoas que lá trabalham e não nas cadeiras e portas do escritório.

Em termos práticos, na maioria dos casos, os preços das aquisições são baseados em cálculos financeiros direcionados para o que se chama de Ebitda ("earnings before income tax, depreciation and amortization") e para os lucros que aquele investimento vai gerar nos anos seguintes, avaliando-se em quanto tempo o valor investido poderá ser recuperado ("discounted cash flow"). Não precisamos entrar na discussão contábil sobre esse tema, mas devemos sim entrar na discussão fiscal, uma vez que, na essência, o negócio foi feito e o ágio foi pago com um sólido fundamento econômico o que, por sua vez, deveria permitir a dedução fiscal, considerando a regra fiscal atual - a Lei nº 9.532, de 1997 - e, independentemente da não-amortização para fins contábeis. O que preocupa mesmo é o fato que, mesmo tendo-se passado meses desde a edição da nova lei e, com tantas mudanças na área contábil, o fisco simplesmente não se manifesta, mantendo um incômodo silêncio que traz insegurança para todos os negócios e operações que estão sendo feitos nesse ano de 2008. A única manifestação, que ainda não pode ser considerada como sendo institucional por ter sido feita através de resposta a um contribuinte específico e por uma região fiscal específica, foi frontalmente contrário ao espírito da Lei nº 11.638, no que se refere aos impactos tributários das mudanças contábeis. Finalmente, aguarda-se com ansiedade e esperança um posicionamento formal do fisco brasileiro quanto aos reflexos fiscais de todas essas mudanças para a harmonização dos padrões contábeis brasileiros com os padrões contábeis internacionais. Também é esperado bom senso, na medida em que deve ser avaliado o momento de crise global que estamos presenciando. Nesse sentido, deveríamos aproveitar para fortalecer ainda mais o país como um participante relevante para onde os investidores devem ir. Poderia parecer incoerente termos um aumento de carga tributária indireta, decorrente do exposto neste artigo, em um momento onde os investimentos estão escassos e em que o Brasil deve se posicionar ativamente para aproveitar as oportunidades que possam surgir dessa crise.

23 outubro 2008

Tributos e Lei



Tributação imposta pela nova lei contábil provoca dúvidas
Gazeta Mercantil - 23/10/2008

São Paulo, 23 de Outubro de 2008 - As mudanças impostas pela Lei 11.638/07, que impõe alterações no balanço contábil para que as empresas se adaptem às normas internacionais de contabilidade, têm provocado dúvidas em empresários e deixado os escritórios de advocacia de mãos atadas no que se refere ao impacto tributário. Apesar de estar previsto na própria lei que as alterações introduzidas por ela não terão efeitos para fins tributários, "na prática não é o que acontece", afirma o advogado Gabriel Marinelli, do Queiroz e Lautenschläger Advogados. "Incentivos fiscais, doações e subvenções de investimentos ficavam fora do resultado, mas com a nova legislação, essas operações deverão ser incorporadas ao resultado da empresa, o que traz um impacto no lucro e, consequëntemente, tornam essas transações passíveis de tributação", avalia o advogado.

Para diminuir este efeito, pelo menos até 2010, foi elaborada uma proposta de medida provisória que cria o Regime Tributário de Transição (RTT). "Que nada mais é do que um efetivo período de transição para que as empresas se adeguem às modificações , estabelecendo procedimentos de transição e prazos, bem como evitar a majoração dos tributos durante este período", explica Felipe Renault, do Caregnato Advogados. Segundo ele, a grande preocupação das empresas é com uma possível revogação de artigos da lei que prevêem que as adaptações contábeis não terão incidência de impostos e contribuições, nem ter quaisquer outros efeitos tributários. "O temor é de que a transparência do balanço conferida pela nova lei faça com que a Receita Federal interprete determinadas informações como prova de aquisição patrimonial ou faturamento, de forma a incidir IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, como ocorre com os depósitos bancários, por exemplo", afirma Felipe Renault.

A proposta de medida provisória está parada na Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda e, se aprovada conforme está o texto, fica regulamentado que, pelo menos até 2010, não haverá impactos tributários. "Entretanto, nada garante que ela seja aprovada como está", alerta o advogado Marcelo Escobar, do Toledo e Escobar Advogados. "Sua aprovação permitirá que o empresariado ganhe tempo para se adaptar, mas nem assim sabemos se o problema da carga tributária será sanado", diz. "Essa medida serve para que os empresários tomem fôlego até que em 2010 a legislação ganhe regulamentação e uma forma definitiva, mas acredito que até lá existam artigos que aliviem a preocupação dos empresários e desate o nó que surgiu nos escritórios, que não sabem como agir", assevera o advogado Luiz Felipe Ferraz, sócio do Demarest e Almeida Advogados.

Investimento externo

Apesar de o objetivo da nova lei ser o de incentivar os investimentos externos no mercado nacional e, por conseqüência, o aquecimento da economia nacional, "esse eventual impacto tributário pode causar um desconforto do investidor", avalia Gabriel Marinelli. "A ânsia do Fisco em aumentar a arrecadação pode fazer com que o País arque com o prejuízo, pois se reduz as possibilidades de investimentos estrangeiros", afirma Felipe Renault. Para Marcelo Escobar, já há temor em se investir em empresas brasileiras por conta da crise global e este impasse "de não se saber que tributações serão devidas, causam insegurança jurídica". Para Luiz Felipe Ferraz, a curiosidade, agora, é saber qual a forma definitiva que a Lei 11.638/07 irá adotar. "Só espero que se estabeleçam regulamentações para que os clientes e os advogados saibam que tom deverão adotar a partir de 2009."

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 7)(Andrezza Queiroga)