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16 janeiro 2009

Implantação da IFRS no Brasil

Causa profunda perplexidade que nenhum órgão de classe (1) tenha se manifestado até a presente data, que o tempo para estudar e aplicar a lei e os pronunciamentos é inexequível, consequentemente, as demonstrações contábeis do exercício findo em 31/12/ 2008 estão irremediavelmente comprometidas, pelo menos em termos de comparação em empresa do mesmo setor.

É evidente que apenas as grandes empresas de auditoria e alguns abnegados auditores das empresas menores estão razoavelmente capacitados a entender e aplicar estas normas (2) e, como consequência, existirá uma enormidade de demonstrações contábeis não conformes de acordo com a nova lei, que irá gerar um número enorme de empresa auditada com ressalvas (3).

(...) Infelizmente, a Lei n 11.638 e as normas do CPC estão sendo implantadas de forma intempestiva, muito embora sejam, na essência, extremamente benéficas aos profissionais e usuários da informação contábil. Se a implantação das IFRS obedece a um cronograma de dois anos, para introduzirmos uma nova concepção de contabilidade que trará maior transparência, por que foi escolhido um caminho abrupto para introduzirmos uma nova legislação contábil?

Dificuldades para a implantação da nova lei contábil brasileira - 16/1/2009 - Gazeta Mercantil - Caderno A - Pág. 3 - Marco Antonio Papini - Sócio-diretor da Map Auditores Independentes)


Observações:
(1) Qual seria algum outro órgão de classe que deveria se manifestar?
(2) O autor é, obviamente, auditor
(3) Tenho dúvidas se isto ocorrerá. O autor faz aqui uma separação entre o "auditor" e "contador", dando a entender que somente o "auditor" está preparado para as mudanças. Além disto, supõe não existir comunicação entre o auditor e a empresa.

Mudança na Bolsa



Além de uma intensa agenda de regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o ano de 2009 também terá outros eventos importantes para o mercado de capitais nacional. O principal deles é a revisão das normas do Novo Mercado e dos Níveis 1 e 2 de listagem, espaços criados pela Bovespa para as chamadas companhias com governança diferenciada.

(...) É esperada também uma definição sobre o futuro do Nível 1 de governança, que pode deixar de existir. De tão básico, hoje este segmento não oferece adicional em relação às práticas de mercado. O principal diferencial era a apresentação do demonstrativo de fluxo de caixa pelas empresas listadas, além da obrigação da manutenção de uma fatia mínima de 25% do capital em negociação no mercado. Quanto ao fluxo de caixa, a nova legislação contábil do país tornou a divulgação do documento obrigatória a todas as empresas abertas.

(...) Assim, em 2010, o Brasil deve estrear uma nova realidade de transparência, regulação e auto-regulação. As empresas vão oferecer um volume maior de informações ao mercado, em função da adoção do padrão internacional de contabilidade (IFRS) e da chamada "nova 202", instrução que muda o documento conhecido por Informativo Anual (IAN). (...)

Bolsa deve rever regras do Novo Mercado neste ano
16/1/2009
Valor Econômico

Citigroup

(...) Citigroup enfrentou um quarto trimestre devastador, com expectativas de um prejuízo operacional de US$ 10 bilhões e de mais perdas de bilhões em potencial este ano. Os órgãos reguladores federais pressionam o banco para que esclareça sua estratégia, soerga suas finanças e dê uma sacudida em seu conselho, segundo disseram duas pessoas que conhecem a situação. Autoridades do governo desejam que o banco encerre o que consideram uma lacuna de credibilidade com os investidores.
(...) (Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3)(The New York Times)
Citigroup pode se dividir em dois para acalmar reguladores
15/01/2009
Gazeta Mercantil

Inbev e Anheuser-Busch

Cervejaria AB-InBev já tem interessados na compra de seus ativos
15/01/2009
Valor Econômico

Começam a se formar filas de interessados em comprar ativos de mais de US$ 7 bilhões que estão sendo preparados para ser vendidos como resultado da compra, por US$ 52 bilhões, da Anheuser-Busch pela InBev.
O Busch Entertainment, unidade de parques de diversão temáticos do grupo, dona da SeaWorld Orlando, deverá ser um dos primeiros, com um possível preço de US$ 4 bilhões.
(...)
A AB-InBev, maior fabricante mundial de cerveja, deixou claro no ano passado que venderia operações que não são consideradas fundamentais das duas cervejarias para pagar pela transação.
(...)

O Lado Humano da IFRS

(...) As notas explicativas às demonstrações financeiras "vão ser muito mais importante" do que com os princípios contábeis geralmente aceitos dos EUA, disse ele, porque vai permitir uma maior flexibilidade no que e como a informação é apresentada. "Vai ser um tipo diferente de perito daquele que nós tivemos no âmbito do GAAP, e essa pessoa vai ser extremamente valiosa, porque irá ajudar a empresa entender o que são as suas opções reais." (...)
The Human Side of IFRS
David McCann, CFO.com | US
January 13, 2009

Efeito da crise

O UBS e o HSBC estão na mira de investidores que perderam dinheiro na suposta fraude de US$ 50 bilhões perpetrada por Bernard Madoff. Eles afirmam que os dois bancos deveriam ter protegido melhor os ativos que foram alocados para os negócios de Madoff. Processos contra os bancos - que estão entre os maiores da Europa - foram movidos em Nova York e Luxemburgo e, segundo advogados, mais ações estão sendo preparadas. O papel dos bancos no escândalo já provocou uma rusga diplomática entre a França e Luxemburgo. (...)

UBS e HSBC estão na mira de investidores - 15/1/2009 - Valor Econômico

Uso do Ágio

Empresas aceleram reestruturações para garantir uso do ágio
13 Janeiro 2009
Valor Econômico

A mudança na lei contábil provocou uma corrida das empresas de capital aberto para implementar reestruturações societárias com o objetivo de garantir o uso do benefício tributário que permite descontar do Imposto de Renda (IR) o ágio pago em aquisições.
Em 2008 foram enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 15 comunicados anunciando a acionistas incorporações ou cisões que tinham como uma das justificativas possibilitar o aproveitamento do ágio. Somente em dezembro de 2008 foram enviados à CVM quatro comunicados, metade dos oito emitidos em todo o ano de 2007 para o mesmo tipo de operação.
É fácil entender o motivo da pressa das empresas em aproveitar o ágio. Criado em 1997 para viabilizar as privatizações do governo Fernando Henrique Cardoso, o benefício fiscal do ágio corre risco de ser extinto. Em janeiro de 2008 a nova lei contábil eliminou a amortização do ágio, procedimento que tinha como resultado tributário a dedução integral da parcela amortizada não só no IR como na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
(...) O receio existiu durante todo o ano de 2008, quando as companhias não tinham a neutralidade tributária da nova lei contábil garantida. "Muitas empresas ficaram em compasso de espera e emitiram os fatos relevantes somente quando a MP garantiu um regime de transição com manutenção do benefício até 2009."
(...)

IFRS para Pequenas e Médias Empresas


En su momento surgió el debate de si las IFRS eran adecuadas o no para registrar los hechos económicos de las pymes. El IASB consideró que estas normas eran más que suficientes para dar respuesta técnico-contable a las operaciones de las empresas de pequeño y mediano tamaño. Sin embargo, se alzaron opiniones en contra, especialmente en el Viejo Continente, que aconsejaron al IASB el desarrollo de un proyecto de IFRS para pymes, que vio la luz en febrero de 2007 y que está en fase de pruebas. (...)


El reto de una contabilidad europea para pymes
Cinco Días. Madrid – 13/01/2009 – 015 - José María Bové

Crise sob a ótica comportamental

Andrew Lo é um excepcional estudioso de finanças, com conhecimentos em finanças comportamentais e métodos quantitativos. Ele é co-autor do clássico The Econometrics of Financial Markets (juntamente com John Campbell e Craig Mackinlay) e criador de um linha de pesquisa, que incorporar Darwin em Finanças.

Lo fez um pequeno texto onde expõe sua visão pessoal da crise. Usando os conceitos conhecidos de aversão a perda e os efeitos no ser humano de ganhos, Lo comenta que a reação do indíviduo num ambiente de mercado altista já foi estudada e apresenta sintomas conhecidos dos cientistas:

Utilizando técnicas como a ressonância magnética, neurocientistas têm documentado o fato de que ganhos monetários estimula o mesmo circuito de premiação que a cocaína - em ambos os casos, a dopamina é liberada. Da mesma forma, a ameaça de perda financeira ativa os mesmos circuitos de agressões físicas, libera adrenalina e cortisol na corrente sanguínea, o que resulta em elevação da freqüência cardíaca, pressão arterial e de alerta.


Diante do comportamento do ser humano, Lo considera razoável a grande quantidade de crises. Os momentos positivos agem sobre o ser humano como uma droga, induzindo a assumir riscos mais elevados. (Talvez isto tenha o mesmo efeito da irracionalidade nas decisões de investimentos):

Sob a perspectiva do neurocientista, não é surpreendente que tenha havido 17 crises nacionais bancárias em todo mundo desde 1974, a maioria das quais foram precedidas por períodos de aumento nos preços de imóveis e ações, grande influxos de capital e liberalização financeira. Períodos extensos de prosperidade agem como um anestésico no cérebro humano, enganando investidores, líderes empresariais e reguladores num estado de complacência, uma droga que causa estupor nos induzido a assumir riscos que nós sabemos que devemos evitar.


O efeito disto são as bolhas. Para resolver o problema, Lo propõe:

Porque a forma mais potente do medo é o medo do desconhecido, a forma mais eficaz para combater a crise atual é com a transparência e educação.

O texto de Lo recebe o nome de Fear, Greed, and Crisis Management: A Neuroscientific Perspective e pode ser encontrado aqui.

Para saber mais sobre Lo, aqui um excelente link com um resumo da sua obra.

Lei 11.638 e Tributação

MP neutraliza efeitos de nova lei contábil
GISELLE SOUZA
9 January 2009
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro

(...) A novidade fica por conta do Regime Tributário de Transição (RTT), criado pela norma para neutralizar os efeitos da Lei 11.638, de dezembro de 2007, que modificou o sistema contábil.

A Lei 11.638 alterou a legislação contábil do Brasil para adequá-la a padrões internacionais. Deveria ter vindo acompanhada de ajustes na legislação fiscal. Como isso não ocorreu, o governo introduziu, por meio da MP 449, o RTT para que as empresas pudessem apurar seus impostos de acordo com as normas contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 e, assim, evitar eventuais prejuízos às companhias que pudessem advir das novas regras contábeis.

Segundo a MP, “o RTT vigerá até a entrada em vigor da lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária”. O novo regime será obrigatório a partir de 2010, inclusive para apuração do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os contribuintes, no entanto, podem antecipar-se e optar pela nova regra já no ano-calendário referente à apuração dos tributos do ano passado.

imposto de renda. O advogado Luís Rogério Farinelli, do escritório Machado Associados, explicou que, neste caso, a alteração valerá também para o Imposto de Renda que será apurado em 2009. “Ao optar por este novo regime, o contribuinte tem neutralidade em relação ao regime contábil. Isso quer dizer que, qualquer que tenha sido a mudança ocorrida no regime contábil, por causa da lei, não vai onerar nem desonerar o Imposto de Renda, a CSLL, o PIS e a Cofins”, explicou.

De acordo com a Medida Provisória, no caso de a apuração pelo lucro real da empresa em 2008 ter ocorrido de forma trimestral e se referir a períodos já transcorridos, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá ser recolhida ou compensada, dependendo do caso, até o último dia útil deste mês.

Farinelli lembrou que a opção pelo RTT deve ser feita até 30 de junho deste ano, quando da declaração do Imposto de Renda. Para o advogado, a opção é válida. “Vamos começar a conversar agora com nossos clientes para saber se vale a pena fazer a transição para essa regra”, disse o advogado, destacando que a opção pode ser interessante.

Segundo afirmou, com a medida, o governo está lavando as mãos: “O governo está dizendo que, independentemente da contabilidade, até que se edite uma lei fiscal, valem para fins de Imposto de Renda e contribuições sociais as regras vigentes em 31 de dezembro de 2007”.

O advogado destacou outros pontos que considera positivo na MP. Entre eles, o que estabelece o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa e que, em 31 de dezembro de 2007, estavam vencidos há mais de cinco anos. A medida é cabível para dívidas igual ou inferior a R$ 10 mil. “Os parcelamentos são para pequenas empresas. Há uma série de benefícios, como a redução em 100% da multa, em 30% dos juros e 100% dos encargos legais, desde que o pagamento seja a vista ou em até seis meses”, explicou.

PREOCUPAÇÃO. Apesar desses avanços, um ponto em especial tem causado preocupação. É o que trata das regras de compensação de créditos para empresas sujeitas ao pagamento por estimativa, o que pode trazer problemas de liquidez às empresas. De acordo com Farinelli, quando um contribuinte paga um tributo indevidamente ou a maior, tem a possibilidade de compensar esses créditos com outros tributos ou contribuições sociais. “Essa é a regra em vigor. Ele pode compensar com tributos federais vencidos e vincendos. A MP, no entanto, cria restrições quanto a isso”, disse o especialista, acrescentando:

– A MP trouxe uma vedação ao que chamamos de pagamento mensal por estimativa. As empresas são obrigadas a apurar o imposto de duas formas: trimestralmente, em que fecham o balanço e recolhem ao final do último dia do mês subsequente e por estimativa; e anualmente. No primeiro caso, a empresa adianta um imposto e no final do ano, ao fechar o balanço, apura o imposto. Se pagou menos, por estimativa, arca com a diferença. Se pagou a maior, acumula crédito que pode ser compensado. Com a MP, o governo está dizendo que o imposto pago a maior não pode ser compensado. Isso é bastante prejudicial – afirmou.

Outro ponto que causa preocupação é o que modifica a legislação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A MP estabelece que “se considera operações de crédito, independentemente da nomenclatura que lhes for atribuída, as operações de arrendamento cujo somatório das contraprestações perfaz mais de 75% do custo do bem”. Farinelli lembrou que a legislação sobre o tributo não previa isso. “O governo alterou a Lei do IOF para incluir as operações, em sinal de que cedo ou tarde poderá vir cobrar”, afirmou.

A Medida Provisória altera também aspectos ligados ao processo administrativo fiscal, acrescentando a possibilidade de intimação por meio de edital quando o contribuinte tiver sua inscrição declarada inapta. “Isso significa que, de acordo com condições a serem ainda definidas pela Receita Federal do Brasil, uma pessoa jurídica pode ser intimada por edital de determinado processo administrativo se, por exemplo, simplesmente deixar de apresentar declarações e demonstrativos em dois exercícios consecutivos”, explica o advogado Ricardo Silveira, também sócio do escritório Machado Associados.

Outro aspecto da MP 449 é o que unifica os três Conselhos de Contribuintes vinculados ao Ministério da Fazenda e cria um novo órgão: o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que será constituído por seções especializadas e pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. A medida visa a minar o poder que o órgão detém hoje. “Ele será também um órgão paritário e ficará responsável pelos julgamentos dos processos administrativos em 2ª instância e instância especial. A medida, segundo o governo, trará mais racionalidade e agilidade ao funcionamento desse órgão, centralizando as decisões e unificando e padronizando os processos e sistemas”, disse Silveira.

Marcas

O texto a seguir procura mostra que com a Lei 11.638 teremos finalmente o reconhecimento de Marcas nos Balanços. Entretanto isto não é verdadeiro já que a lei só em casos específicos, definido na própria lei. O destaque, no texto reproduzido abaixo, é para mostrar onde as afirmações pecam em exagero.

Marcas valem o quanto pesam
VINICIUS MEDEIROS
6 January 2009
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro

Nos processos de fusão e aquisição, o peso das marcas vai além da definição de nomes e logotipos que serão extintos, mantidos ou anexados. O que fazer com as marcas é também uma questão financeira: em vigor desde janeiro do ano passado, a Lei 11.638, que provocou transformações importantes nos balanços contábeis das empresas, incluiu os ativos intangíveis, como marcas, patentes e direitos autorais, entre os ativos permanentes das organizações. Segundo especialistas em construção e avaliação de marcas, a alteração foi salutar e finalmente reconheceu de forma devida a importância econômica das marcas para as companhias. Mais ainda, para eles, a nova legislação também as aproximou do verdadeiro valor de mercado.

A nova lei trouxe muitas mudanças e, num primeiro momento, levantou muitas dúvidas e críticas. As principais alterações foram nas demonstrações contábeis, especialmente na estrutura do balanço patrimonial e no critério de avaliação das contas patrimoniais. Mais ainda, ela adequou as normas brasileiras às condutas internacionais — antes se seguia o padrão norte-americano — o que, para Comissão de Valores Mobiliários (CVM), permitirá o acesso das empresas brasileiras a capitais externos a custo e taxas de risco menores.

Inseridos na estrutura do balanço patrimonial, ativos intangíveis como marcas e patentes passaram a ser contabilizados entre os ativos permanentes. Segundo José Roberto Martins, consultor especializado em construção de marcas e coordenador do MBA em branding da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap) a mudança reflete com mais precisão o verdadeiro papel das marcas para as empresas.

“A nova lei ressalta a importância dos ativos intangíveis, o que antes não acontecia. A avaliação das marcas era feita sem viés econômico. Avaliava-se apenas o aspecto contábil, em que os custos inerentes a estes bens também eram levados em conta”, explica.

Para Martins, a lei aproxima a marca de sua verdadeira avaliação de mercado. “O valor de um ativo intangível definitivamente não pode ser medido a partir de seu custo. Com a nova lei, a marca passa a estar mais próxima do seu verdadeiro reconhecimento de mercado. A troca por uma avaliação econômica, em detrimento de uma meramente contábil, é mais próxima da realidade”, avalia. (...)

15 janeiro 2009

Rir é o melhor remédio



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Enviado por Denise

Links

Três links em língua portuguesa:

Sobre o livro Iconoclast de Gregory Berns

Sobre o SPED

Escrituração fiscal digital se torna obrigatória para 30 mil empresas

Livro de Culinária


A foto acima mostra a capa de um livro de culinária denominado "The Great Chefs - America Cook Kosher". Não é nenhum livro que figura na lista dos mais vendidos.

Mas qual o interesse pelo livro, num blog de Contabilidade? Observe que as autoras do livro são Idee Schoenheimer e Mrs. Madoff. Esta última fez mestrado em nutrição na New York University e no currículo da obra aparece como "director of Bernard L. Madoff Investment Securities".

Segundo o NY Times (A Madoff Cookbook Has a Secret, Too) a senhora Madoff não escreveu uma linha sequer do livro, pagando para aparecer como co-autora.

Outro aspecto interessante: em inglês, a manipulação contábil recebe a denominação de "cooking".

O que os economistas estão pesquisando



Usando o título dos 505 artigos apresentados num congresso norte-americano de economia o resultado aparece na figura acima. Quanto maior o tipo da letra, maior o destaque do item. Assim, "evidência" está presente em muitos títulos de artigos, mostrando que os textos são mais práticos que teóricos. Mas observe que não aparece a palavra "crise".

Escândalo Contábil e a Contabilidade

Um novo escândalo e novamente a discussão sobre o papel da contabilidade, mais especificamente da auditoria.

O que não enxerga é o Mizaru. O que não escuta é o Kikazaru. E o que não fala é o Iwazaru. Estes são os Três Macacos Sábios esculpidos na porta do Estábulo Sagrado do templo xintoísta do século 17 que está na cidade de Nikko, Japão.

Pois já passou da hora para que as empresas de auditoria adotem os três macacos como símbolos da corporação. São tantos os casos de fraude contábil e de desastres relacionados a elas que um dia alguém precisa se perguntar para que mesmo servem os auditores.

(...) Esta é uma lambança velha de guerra. Aqui no Brasil, eles não enxergaram a megafraude que até agora não se sabe se foi de R$ 10 bilhões ou de R$ 15 bilhões, no antigo Banco Nacional que quebrou em 1986. Em 2007, o auditor Marco Aurélio Diniz, que assinou os balanços em nome da KPMG, foi condenado por omissão. No naufrágio do Banco Econômico, o auditor que até a véspera avisava que tudo ia bem a bordo era a Ernest & Young.

Atrás do escândalo Enron, em 2001, nos Estados Unidos, estava a Arthur Andersen. E foi este caso que levou o Congresso americano a aprovar novas normas contábeis, muito mais severas, que ficaram conhecidas com a Lei Sarbanes Oxley. Duas outras gigantes do ramo, a Grant Thornton e a Deloitte & Touche deixaram acontecer outra fraude e tanto, desta vez na Parmalat italiana, caso também conhecido como o Enron da Europa.

Para todos os fins, uma auditoria serve para atestar a confiabilidade dos balanços das empresas. Qualquer condomínio tem quem se encarregue da conferência das contas de responsabilidade do síndico. Se essa exigência é necessária até mesmo para organizações simples, imagine o que não seria das complexas se não houvesse gente capacitada para aferir essa numerália toda.

Nesta crise foram inúmeros os casos em que os dados constantes nos balanços de tantos bancos, seguradoras, sociedades de crédito imobiliário, fundos de investimento, etc. foram escrutinados por auditores e que depois se revelaram nem um pouco confiáveis. Eles não enxergaram nem relataram, por exemplo, que os bancões e outras instituições dos Estados Unidos e do resto do mundo estavam excessivamente alavancados e que, por isso, trilhões de dólares corriam risco de virar pó, como depois viraram.

Os cartolas da contabilidade vão recitar o mantra de sempre: que todas as normas e procedimentos da profissão foram religiosamente cumpridos.

Mas, se é assim, para que servem eles se os atestados que assinam não valem nada? Os três macacos pelo menos são mais sinceros. Dizem que enxergar, ouvir e falar não é com eles.

Mizaru, Kikazaru e Iwazaru
O Estado de São Paulo - 15/01/2009

Auditoria e IFRS

Já postamos anteriormente que as empresas de auditoria estão interessadas na implantação da IFRS (redução de custo e aumento de receita). Eis um trecho de um artigo do Valor Econômico sobre a KPMG:

O que sustenta esse prognóstico é que entre 60% e 70% da atividade do setor, explica Melo, está em ambiente regulado. Ou seja, mudanças nas áreas tributárias e contábeis que acontecem neste momento são obrigatórias para as empresas, e elas vão precisar da ajuda das auditorias nos próximos anos. O grande filão é a adoção pelo país das normas internacionais de contabilidade, prevista para 2010.

Mesmo com a adoção da nova lei contábil (11.638), que colocou em andamento esse processo e prevê ainda auditoria em grandes empresas fechadas, Melo acredita que há muito espaço para crescimento do setor no longo prazo. "Há um claro avanço da governança nas empresas e na regulação do mercado, mas ainda estamos longe do que acontece nos países desenvolvidos."


Receita da KPMG cresce menos do que o projetado
15/01/2009 - Valor Econômico

14 janeiro 2009

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui

Pesquisa

Adicionei, ao lado, uma pesquisa de opinião. Trata-se de um tema banal: qual o nome do lado direito do Balanço.

Infelizmente o passivo possui dois significados na contabilidade brasileira, sendo um no sentido restrito e outro no sentido amplo. No sentido amplo, o passivo representa o lado direito do balanço. O passivo representaria todas as fontes de financiamento de uma entidade num determinado momento.

No sentido restrito, o passivo corresponde aos compromissos da entidade com terceiros. Nesta definição, não seria considerado passivo os recursos que foram colocados na entidade pelos acionistas, ou o patrimônio líquido. Alguns autores, para diferenciar, usam o termo exigibilidades para este passivo. Esquematicamente podemos dizer que:

Passivo (sentido amplo) = Passivo (sentido restrito) + Patrimônio Liquido

As mudanças recentes na legislação societária, ocorridas em 2008, definiram que passivo corresponde ao seu sentido amplo (Lei 11.638). Mas a Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis utiliza o termo passivo no seu sentido restrito.

Links

Falácia sobre a sobrevivência de um paciente com câncer

Algumas alternativas possiveis para SEC

A briga entre Nassim Taleb e Bob Merton, com ataques sobre a originalidade do trabalho acadêmico de Merton.

Custo da Guerra do Iraque ilustrado

Pinturas famosas com Lego

Pricewaterhouse se defende da fraude Indiana