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08 julho 2008

Links

1.IFRIC 15 Interpretação da norma sobre Real Estate

2. A vitória de Grasso não foi completa

3. Normas Internacionais de Contabilidade: Estoques

4. Fluxo de Caixa, qualidade do lucro e retorno acionário

Um novo teste

Para que gosta, um novo teste sobre normas internacionais e impactos no Brasil. Clique aqui para tentar.

GM e seus problemas de liquidez

Segundo o The Wall Street Journal (GM prepara novos cortes de empregos e venda de marcas, John B. Stoll, 07/07/2008), a GM está planejando a venda de diversas marcas de veículos como a Hummer (que já está à venda),Buick, Saturn e Saab.

Uma área em que as rivais da GM Chrysler LLC e Ford Motor Co. se concentraram ao enfrentar as dificuldades desse período foi o tamanho dos seus portfólios. A ação da Ford foi drástica, vendendo a Land Rover e a Jaguar, considerando fazer o mesmo com a Volvo e planejando acabar com a Mercury até o fim da década.(...)

No topo da lista de preocupações, pelo menos de acordo com Wall Street, está o encolhimento da liquidez da GM. A empresa vem queimando caixa desde 2005 — cerca de US$ 20 bilhões ao longo de três anos — e o único jeito de aumentar a liquidez tem sido a venda de ativos. Em 2006 ela vendeu o controle da GMAC, seu braço de financiamentos, e no ano passado sua unidade Allison Transmission. (...)

Há a expectativa de que o conselho suspenda os dividendos. Analistas estimam que a GM necessite de US$ 10 milhões a US$ 15 muilhões em financiamento adicional para se manter até 2010.

Impacto da IFRS na agropecuária

IFRS irá aumentar lucro dos balanços do agronegócio
Gazeta Mercantil - 08/07/2008

A implantação do padrão contábil internacional, o International Finance Reporting Standard (IFRS), pode trazer surpresas positivas para o agronegócio. Segundo interpretação da empresa de consultoria e auditoria Terco Grant Thornton, membro da rede Grant Thornton International, a norma contábil prevista no International Accounting Standard (IAS) 41, vai aumentar os lucros das companhias. Essa norma estabelece critérios para contabilização de produtos do agronegócio, que são chamados de ativos biológicos (plantas e animais). A divulgação das demonstrações contábeis em IFRS é obrigatória para todas as companhias abertas a partir de 2010.

De acordo com Daniel Maranhão, sócio da consultoria na área de IFRS, o IAS 41 considera a valorização dos produtos ao longo do crescimento e não apenas na hora da sua venda. "Com isso, o lucro da empresa vai crescendo mês a mês e não apenas na época da sua venda", afirma. A nova forma de contabilização evita uma explosão de ganho na hora da venda, que pode distorcer a avaliação da empresa, acrescenta.

Pela norma internacional, os ativos biológicos devem ser mensurados pelo valor justo e não pelo custo de plantio como é feita a contabilização pelas regras brasileiras, conta Maranhão. "Se ao encerrar o balanço, a planta, por exemplo cana ou eucalipto, estiver no meio do crescimento, o preço será ajustado até a data do crescimento, o que aumenta o valor do ativo e, consequentemente da receita a ser lançada pela empresa no balanço." O ajuste é feito pela transformação ocorrida, o que é calculado por laudos técnicos realizados por engenheiros agrícolas que são anexados ao balanço, conforme Maranhão.

O valor justo é obtido com base em cotação desses disponíveis no mercado. No caso de não existir um mercado para o produto, a norma prevê os seguintes passos para a sua determinação: transações recentes; valor de mercado para ativos similares; ou alguma outra medida de mercado que possa ser trabalhada para auxiliar na determinação de um valor justo para o produto.

A partir de sua determinação, o valor justo para a data da colheita passa a ser o custo histórico dessa produção agrícola que deve ser tratada de acordo com a norma de contabilização de estoques prevista na norma IAS 2, descreve o consultor da Terco.

Os custos referidos na norma incluem comissões pagas a intermediários e tributos em geral associados à transação de venda/ transferência e não incluem custos de transporte e outros necessários para a venda do produto.

No Brasil, a contabilização é feita a partir da estimativa do valor de custo original do produto, ou seja, inclui os custos do ciclo operacional na medida de sua transformação, incluindo custos tais como sementes, irrigações, adubos, conta o consultor.

Em 2007, a Terco registrou um crescimento de 50% em seu faturamento em relação a 2006.(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Lucia Rebouças)

Lei 11.638

CARTAS - Lei deve simplificar, não confundir
Gazeta Mercantil - 08/07/2008

Um labirinto! Esta é a analogia que os contadores estão fazendo sobre o surgimento da Lei n 11.638/07, mais conhecida como a Nova Lei das Sociedade Anônimas (S.A.).

No intuito de aproximar a lei brasileira das normas internacionais, as tão comentadas International Financial Reporting Standard (IFRS), inúmeras mudanças na contabilização das empresas, atingidas pela lei, terão que ser realizadas. De um lado, essas mudanças são comemoradas pelos investidores, visto que muitos deles estão fora do País.

A intenção do novo texto seria tornar as contas mais transparentes e aproximar o Brasil de um linguajar mais adequado aos tempos da globalização. A contabilidade brasileira, cada vez mais, deixaria de ser local para se tornar internacional.

A nova lei menciona as mudanças, mas apresenta inúmeras situações não regulamentadas, como o cálculo para a taxa de depreciação (vida útil), qual modelo deverá ser adotado para a demonstração do fluxo de caixa, além de não esclarecer quais os impactos tributários serão gerados pela nova lei.

Por essas razões, a pergunta que não quer calar a boca de muitos empresários é: vou pagar mais imposto? Isso não deveria acontecer, visto que a própria lei destaca, no seu artigo 177, a ausência de efeitos fiscais sobre as alterações. Estas diferenças são, inclusive, citadas em um livro auxiliar: o chamado Livro de Apuração do Lucro Contábil (Laluc), ainda não regulamentado.

Não se sabe que formato terá a publicação, quais serão as informações obrigatórias, nem os prazos para sua elaboração, tampouco quem serão seus usuários. Até o final deste ano, a expectativa é que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitirão uma norma a esse respeito. Mesmo assim, os empresários não se sentem seguros, visto que as regras fiscais são baseadas na Lei das S.A.

A lei trata da neutralidade fiscal sobre a convergência à lei internacional, não especificando o tratamento tributário a outras questões, como as societárias. Por exemplo, no caso de aquisição de outra empresa, seus ativos e passivos são avaliados a valor de mercado, isso faz com que o ágio seja reduzido ou até mesmo extinto, não sendo mais possível reduzir o imposto de renda pago com a amortização do mesmo. A solução para acalmar os ânimos seria a Receita Federal se pronunciar sobre o assunto.

Outro ponto polêmico e interessante dessa lei é a subordinação das sociedades de grande porte (pelo conceito da lei, empresas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões) de capital fechado não constituídas na forma de S.A. Foi um passo importante para a legislação brasileira, pois qualquer empresa dessa dimensão tem impacto relevante na economia nacional, sendo ela constituída na forma que for.

Tudo muito bonito na teoria, mas na prática deixou a desejar. O projeto de lei contemplava a divulgação dos demonstrativos destas companhias, como acontece hoje com as Sociedades Anônimas. No entanto, o texto final foi modificado, tirando a obrigatoriedade da publicação. Com isto, sociedade, fornecedores e sócios minoritários saíram perdendo. Ao mesmo tempo, empresas com essas características terão de ser auditadas por um auditor independente registrado na CVM.

Embora a iniciativa seja bem-vinda, não está claro qual seria a punição, ou mesmo se haveria alguma punição, para empresas de grande porte que não cumprirem o que determina a lei. Sem falar que, uma vez que não existe mais a obrigatoriedade da divulgação dos demonstrativos financeiros, a eficácia e a relevância dessa medida passam a ser muitíssimo mais limitadas.

Em que pese o esforço em direção à convergência das normas internacionais, o legislativo deve prezar por promulgar leis completas, sem tantas lacunas à espera de regulamentação. Enquanto isso ficaremos à procura da saída do "labirinto 11.638".

Liliane Zanoncini, consultora de negócios da GO4! Consultoria, Curitiba (PR)

Balanço da Gerdau

Conforme dica do IFRS.ZIP.NET, a Gerdau publicou seu balanço de 2007 com o padrão IFRS. É uma amostra do que teremos em termos de balanço nos próximos meses. Clique aqui

07 julho 2008

Links

1. Dicas para fazer uma boa apresentação acadêmica

2. Benefícios de admitir erros: medicina

3. Um resumo do IAS 01

4. Declínio da Violência

Previsão de Medalhas

A previsão de medalhas nos jogos olímpicos usando variáveis econômicas mostra que China deverá ganhar 44 medalhas versus 33 dos Estados Unidos e 28 da Rússia. O modelo usa PIB per capita, população, estrutura política, clima e viés do local dos jogos.

O trabalho de Daniel Johnson já mostrou, no passado, um grau de acerto elevado, a ponto de o autor afirmar que “está chocado com a precisão do modelo”. Para Johnson, o Brasil deverá ganhar 10 medalhas, sendo 5 de ouro.

A previsão de Johnson não é a única disponível. Usando a abordagem do mercado, a revista Superinteressante está prevendo uma média de 15 (sic), uma moda de 5.

Já um estudo da PWC estima 88 medalhas para China, 87 para os Estados Unidos e 79 para Rússia.

Yahoo!


O gráfico (fonte aqui) mostra o comportamento da ação da Yahoo desde que a Microsoft fez a oferta de aquisição em janeiro. Na medida que as negociações esfriaram, o preço respondeu a dificuldade do acordo.

O preço de final de junho está quase próximo ao anterior a da oferta, mostrando que o mercado talvez já não acredite num acordo.

Sistema fiscal digital reduz custo de empresas

Empresas brasileiras de médio e grande porte alimentam expectativa de economizar, a partir do ano que vem, com pessoal e com processos administrativos e fiscais por conta da entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), uma plataforma tecnológica, em testes desde 2003, que reúne em um único ambiente de informática os aplicativos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da escrituração contábil e fiscal digitais.
Fonte DCI via Moises Avila

Índice P/L


O índice P/L é muito criticado no mercado por sua simplicidade. O gráfico no entanto é revelador. No eixo x tem-se a taxa P/L; no eixo y o retorno anualizaodo de vinte anos. O gráfico mostra a existência de uma relação inversa. Ou seja, quanto menor o P/L maiores as oportunidades de ganho de longo prazo.

Conceito de Justo

Em Sway, Ori Bratman e Rom Bratman relatam um caso interessante e contrário a “sabedoria das massas”. No programa francês de Who Wants to Be a Millionaire um concorrente ficou na dúvida sobre a seguinte pergunta: quem gira em torno da terra? (a) Lua; (b) sol; (c) Marte; (d) Vênus.

O concorrente consultou a platéia que respondeu, de forma quase igualitária, lua e sol. Ignorância dos franceses? Não segundo Ori e Rom. A platéia achou injusto ajudar uma pessoa que não sabe a resposta de uma pergunta tão óbvia.

Os Bratmans relatam também que na Rússia a produção do programa notou que a platéia quase sempre dá a resposta errada. A explicação seria a visão russa de que riqueza está associada a falta de justiça (ser rico é decorrente de uma situação injusta). “Por que ajudar uma pessoa a ser rica?”, perguntariam os russos. Ou seja, a percepção de justiça é diferente.

Isso possui uma implicação contábil interessante na medida em que se tenta implantar o conceito de valor justo. Mas justo, conforme o livro Sway, é influenciado pela cultura.

O livro também relembra o estudo de 2000 de Henrich. Nesse estudo, o autor propôs aos estudantes da UCLA o seguinte jogo: dividir 2,3 dias de trabalho igualmente. Uma oferta posterior que não fosse 50/50 foi rejeitada por ser “injusta”. Henrich fez a mesma experiência com os Machiguenga, índios do Peru com pouco contato com a civilização. E os índios aceitaram a oferta diferente de 50/50. Em outras palavras, o percepção de “justo” muda conforme a cultura.