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Mostrando postagens classificadas por data para a consulta CFC. Ordenar por relevância Mostrar todas as postagens
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08 abril 2022

Livro: 75 anos do CFC


Com mais de 300 páginas, o CFC lançou uma obra que conta a história da entidade. Há muitas informações, incluindo sobre os presidentes, a estrutura atual, entre outros. Uma referência interessante para pesquisa. 

Faço duas ressalvas relevantes. Eu não gostei do projeto gráfico, com cores roxas, que parecem não funcionar bem (vide acima). Segundo, há imprecisões históricas e ausências de informações relevantes. Uma rápida olhada no texto permite identificar que o mesmo não enfatizou que o primeiro presidente do CFC era filho do senador João Lyra. E uma ausência de ênfase para o papel pioneiro da escola de comércio de Juiz de Fora, o esquecimento dos primórdios da contabilidade brasileira (exemplo: a revista da Associação dos Guarda-Livros não é citada), o esquecimento do papel de Boucinhas, de Valentim Bouças e outros importantes nomes da contabilidade. 

(Uma obra em PDF permite identificar rapidamente estas ausências e os problemas citados)

04 abril 2022

ISSB trabalhando


Ao contrário do que esperava, o ISSB não esperou sua composição estar definida para começar a trabalhar. Na semana passada, a entidade criada recentemente publicou o primeiro "conjunto de diretrizes globais". O International Sustainability Standards Board (ISSB) foi constituído em novembro, como um braço da Fundação IFRS. Em janeiro e fevereiro foram anunciados os nomes para comandar a entidade, mas as pessoas que irão produzir os documentos seriam selecionadas até meados do ano.

Mas parece existir uma urgência neste assunto. A SEC já divulgou alguma coisa há algumas semanas. O EFRAG tem divulgado um grande conjunto de documentos. O CEO do ISSB considera que a divulgação atende a um alinhamento entre diferentes interessados:

“Raramente governos, formuladores de políticas e o setor privado se alinham atrás de uma causa comum. No entanto, todos concordam com a importância de informações de sustentabilidade comparáveis globalmente e de alta qualidade para o mercado de capitais ”, disse Emmanuel Faber, CEO da ISSB, em comunicado preparado. “Essas propostas definem quais informações divulgar, onde e como divulgá-las."

São duas minutas. A primeira, estabelece os requisitos gerais de divulgação. O segundo detalha "requisitos específicos de divulgação relacionados ao clima e é dividido no escopo 1 (emissões diretas de dióxido de carbono de uma empresa em toneladas), no escopo 2 (emissões indiretas da energia que comprou) e no escopo 3 (todas as outras emissões indiretas, como de fornecedores)".

Haverá um prazo para comentários do público, até 29 de julho. A partir daí, o ISSB emitirá um documento final. O IOSCO, a entidade que reune as Comissões de Valores Mobiliários, reagiu de forma favorável. Isto pode significar que a norma tem potencial para ser adotada no Brasil.

O curto prazo de tempo entre a constituição do ISSB e a divulgação do documento tem uma explicação: os rascunhos se baseiam na " Financial Stability Board’s Task Force on Climate-Related Financial Disclosures (TCFD) e incorporam requisitos de divulgação baseados no setor derivados de padrões desenvolvidos pela Sustainability Accounting Standards Board". No site do CFC há a informação que a norma deve ser emitida até o final do ano.

No site da Deloitte há um bom resumo dos documentos.

23 janeiro 2022

História da Contabilidade: Ensino técnico em 1942

Um texto de Josué Montello, que é descrito como técnico de educação e substituto eventual do Diretor do Ensino Comercial, publicado no Illustração Brasileira, de 1942, edição 81, p. 41 e 42, traz informações sobre o Ensino Comercial no Brasil. É bom lembrar que em 1942 não existia o curso superior de contabilidade, a profissão não tinha uma entidade vinculada ao governo – o CFC foi criado alguns anos depois – e o país vivia uma ditadura.

Vou transcrever a seguir o trecho mais importante:

Foi a Republica (1) que deu ao ensino comercial um caminho mais seguro, libertando-o de caprichos empiricos e imprimido-lhe ritmo de eficiência consideral. É em 1905 que a Republica tem sobre esse ensino a sua primeira lembrança, consubstanciada em lei memoravel. Havia, então, no país, duas importantes casas de ensino (2) onde se formavam os homens que amavam as finanças e o comercio; a Academia de Comercio do Rio de Janeiro, no Distrito Federal, e a Escola Pratica de Comercio, em São Paulo, ambas fundadas em 1902. Em Janeiro de 1905, Rodrigues Alves, então presidente da Republica, declara de utilidade publica as duas escolas e reconhece como de carater oficial os diplomas por elas conferidos. Depois dessa deliberação – que é, por assim dizer, o marco de uma nova etapa do ensino tecnico de comercio em nossa terra – somente mais de vinte anos depois seria modificada, com o decreto 17.329, de 1926, a primitiva estrutura do plano de estudos nas Escolas de Comercio sob reconhecimento oficial. Quatro anos depois, em 1031, o Ministro Francisco Campos, numa visão muito feliz da realidade brasileira (3), reorganizou, pelo Decreto 20.158, o ensino comercial, e deu-lhe a orientação ainda hoje seguida.


A seguir o texto caracteriza o ensino comercial no Brasil, distribuído no curso propedêutico (de três anos, como um curso fundamental, com disciplinas gerais como Português, Francês, Inglês, Matemática, História e Caligrafia), o Curso Técnico, o Curso Superior de Administração e Finanças e o Curso de Auxiliar de Comercio. O curso técnico eram cinco: curso de secretariado, de guarda-livros, de administrador-vendedor, de atuário e de perito-contador. Sobre o curso de guarda-livros, em dois anos:

está constituido das seguintes disciplinas: Contabilidade, Matematica Comercial, Noções de Direito Comercial, Estenografia, Mecanografia, Legislação Fiscal e Tecnica Comercial e Processos de Propaganda.

Os cursos de atuário e perito-contador possuíam uma duração de três anos.

(1) optamos por manter a ortografia da época

(2) existiam outras casas de ensino no país. Uma pequena discussão pode ser encontrada aqui

(3) já comentamos aqui que a “visão muito feliz” do ministro Campos teve resistência na categoria

03 novembro 2021

FAQ sobre ISSB


A Fundação IFRS anunciou hoje a criação formal do International Sustainability Standards Board (ISSB, na sigla em inglês). Este anúncio já era previsto, mas agora temos alguns detalhes adicionais sobre o novo regulador. Eis um conjunto de perguntas e respostas para você entender o ISSB.

Qual a vinculação com a Fundação IFRS?

A ISSB estará vinculada a Fundação. Para isto, a "constituição" da Fundação foi alterada recentemente para prever a existência de uma entidade como esta. 

O que será feito das outras entidades que se dedicam a regulação na área?

O número excessivo de entidades que emitiam normas já tinha sofrido uma redução recente. Mas algumas destas entidades serão absorvidas pelo ISSB, como é o caso Value Reporting Foundation até junho de 2022. Não está claro como o pessoal destas entidades serão aproveitados na nova entidade, nem como as questões culturais e de estrutura administrativa e financeira será resolvido. 

E o GRI? Continuará existindo?

Sim, de maneira independente. A entidade declarou que pretende continuar colaborando com a Fundação IFRS.

Onde será a sede da ISSB?

Como tem sido praxe de entidades internacionais, a escolha é por cidades aprazíveis, com um bom sistema de transporte, segurança para seus membros e possibilidade de desfrutar uma boa vida. A escolha foi por Frankfurt. Por coincidência, ou não, o atual presidente da Fundação IFRS é alemão. Lembrando que a sede oficial da Fundação IFRS é o Delaware (não Londres). Mas anunciou que haverá centros regionais. 

Quem está apoiando a nova entidade?

Diversos apoios já foram declarados, como o IFAC, o IPSASB, o IOSCO e diversas entidades profissionais. O CFC ainda não declarou apoio, mas deverá fazê-lo breve. Algumas empresas de auditoria manifestaram apoio também. 

E os Estados Unidos?

Boa pergunta. Não vi nenhuma manifestação formal da SEC, por exemplo. O apoio não deixa de lançar uma expectativa de um reatamento entre Fasb e Iasb. Mas particularmente arriscaria que não existirá.

A nova entidade será dedicada ao ambiente, ao social, a governança ou todos os itens?

Formalmente, todos os itens. Mas o presidente da Fundação IFRS declarou que a sustentabilidade, em especial as mudanças climáticas, é a questão definidora.

Como será a representatividade da nova entidade?

Apesar da presença global e a representação de todas as regiões do mundo, incluindo as economias emergentes e em desenvolvimento, acredito que haverá uma distribuição onde os países mais ricos terão um peso maior. Isto ainda não está certo, mas já foi divulgado que serão três membros da região Ásia-Oceania, três membros da Europa, três membros das Américas, um membro da África e quatro membros nomeados de qualquer área.

Quem vai comandar a ISSB?

Ainda não foi definido. Haverá um presidente, um vice, pelo menos, e 14 membros. Depois de definido os membros é que os trabalhos irão começar. Acredito que algumas pessoas da Value Reporting serão aproveitadas aqui, mas não é garantido. 

O trabalho irá começar do zero?

Não. Em março foi criado um grupo, denominado de TRWG, responsável por desenvolver algumas iniciativas e recomendações técnicas. Este grupo já divulgou o seu trabalho, baseado em quatro pilares estratégia, gerenciamento de riscos, e métricas e metas

Qual será a governança?

O ISSB estará no mesmo nível do IASB, sendo supervisionado pelos curadores. E o processo de trabalho será o mesmo da Fundação. Haverá um Comitê Consultivo de Sustentabilidade e grupos regionais criado pelos curadores. 

Qual será a missão do ISSB? 

Segundo divulgado, desenvolver padrões globais e requisitos de divulgação para facilitar relatórios consistentes e comparáveis por empresas em todas as jurisdições, para ajudar a direcionar capital para negócios resilientes a longo prazo, na transição para uma economia de baixo carbono.

Como serão denominado os padrões?

IFRS Sus­tain­abil­ity Dis­clo­sure Standards

Fontes: aqui aqui aqui aqui aqui

26 outubro 2021

CFC e a elaboração de normas do setor público


Em reunião realizada no dia 7 de outubro, o Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a criação do Comitê Permanente para Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CP Casp). A iniciativa surgiu em razão do relevante trabalho de convergência normativa que vem sendo executado pelo Grupo Assessor (GA) das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). 

De acordo com o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio da Silva Coelho Júnior, a criação do Comitê resulta de uma necessidade de corpo técnico permanente e especializado, com representatividade, autonomia e mecanismos de governança apropriados para zelar pelo interesse público durante as etapas de emissão das NBC TSP. Notícia do CFC 

Na notícia constava o nome dos 20 membros do CPCasp. Manter o mandato de quatro anos garante estabilidade para os membros e pode ser uma boa ideia. Eu particularmente não gosto de conselhos/comitês com um número par de membros, pois isto pode ser problemático em assuntos controversos. Mas com 20 membros, a chance de uma divisão é bem reduzida

16 outubro 2021

Central de Balanços é fortalecida

 Do site do CFC:

A partir desta quarta-feira (13/10), as empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão publicar seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) sem cobrança de taxas. A medida, estabelecida pela Portaria nº 12.071/2021, regulamenta a divulgação eletrônica das companhias de que trata a Lei Complementar nº 182/21, conhecida como o Marco Legal das Startups.

Com a nova legislação, as companhias fechadas enquadradas ficam desobrigadas de publicar suas demonstrações contábeis, relatórios de auditoria, atas ou quaisquer outros atos societários exigidos na Lei nº 6.404/1976 em diários oficiais e jornais de grande circulação.

Para o subsecretário de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura do Ministério da Economia, Emmanuel Sousa de Abreu, além de tornar mais eficaz e transparente o processo de publicação de atos obrigatórios dessas companhias, a iniciativa promoverá uma significativa redução de despesas, visto que essas divulgações representavam um custo alto para essas empresas.

“A expectativa é que essa simplificação das formas de publicação desburocratize a atuação das empresas, dê maior transparência às publicações, e contribua para a melhoria do ambiente de negócios e a retomada do crescimento econômico”, afirmou Abreu.

O SPED – plataforma desenvolvida pelo Ministério da Economia – permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos, que contarão com assinatura eletrônica que utiliza certificado digital.

Há um ponto importante que o texto não mostrou: haverá um tendência de centralização das informações na Central de Balanços. Bom para quem faz "pesquisa", inclusive reguladores em busca de informações.

Foto: Scott Webb

03 setembro 2021

Mudança nas audiências públicas do CFC


As audiências públicas realizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), como parte do processo de elaboração e de revisão das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), passarão a ser realizadas por meio de um sistema eletrônico que facilitará a participação dos interessados e, também, a organização operacional para o Conselho. Trata-se da plataforma Participa + Brasil, um portal criado pelo Governo federal com o objetivo de promover e qualificar o processo de participação social, por meio de boas práticas reconhecidas internacionalmente.

A expectativa do CFC é passar a utilizar a plataforma Participa + Brasil a partir das próximas audiências.

(...) Conceitos: audiência X consulta pública

Segundo a plataforma Participa + Brasil, uma audiência é uma reunião pública, transparente e de ampla discussão, por meio da qual se estabelece uma comunicação entres os profissionais e a entidade. Esse processo não tem por objetivo encontrar consenso nas opiniões, pois, devido ao amplo leque de experiências profissionais, os participantes podem divergir. A propósito, o princípio do contraditório é considerado muito importante.

Já a consulta pública é definida como um mecanismo de participação social, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, com o objetivo de receber contribuições sobre determinado assunto para promover o diálogo entre a administração pública e o cidadão, em cumprimento aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade, transparência e motivação.

CFC adere à plataforma Participa + Brasil para audiências e consultas públicas - Por Maristela Girotto Comunicação CFC

O importante é que a plataforma aumente a participação das pessoas. Isto traduz em maior legitimidade. E que os reguladores respondam de maneira adequada às sugestões recebidas. 

25 agosto 2021

Nova regra de fatos relevantes


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 23/8/2021, a Resolução CVM 44, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante, a negociação de valores mobiliários na pendência de ato ou fato relevante não divulgado e a divulgação de informações sobre a negociação de valores mobiliários, em substituição à Instrução CVM 358. 

A nova norma alinha a regulamentação à jurisprudência da CVM formada na análise de casos envolvendo acusações por uso indevido de informações privilegiadas e traz maior clareza na aplicação de presunções relacionadas tais casos, com a indicação do conteúdo de cada presunção, a quem se aplica e em que circunstâncias.  

Período de vedação autônoma  

Em caráter complementar, a norma também introduz um período de vedação autônoma à negociação de valores mobiliários, por parte de acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração e do conselho fiscal, antes da divulgação de informações contábeis trimestrais e demonstrações financeiras anuais, independentemente do conhecimento, por tais pessoas, do conteúdo das referidas informações.  

Por fim, a resolução promove flexibilizações nos critérios que devem ser atendidos pelos planos individuais de investimento ou desinvestimento, tornando possível o afastamento das presunções e vedações previstas na norma.  

Principais mudanças realizadas por conta da audiência pública  

As mudanças ora propostas foram apresentadas ao mercado por meio da Audiência Pública 06/20.  

Em relação à versão que recebeu comentários do público, as principais mudanças foram:  

Exclusão dos membros de comitês técnicos e consultivos da previsão de presunção de acesso à informação privilegiada e da vedação autônoma à negociação de valores mobiliários. 

Afastamento das presunções e vedações em relação a operações compromissadas.  

Flexibilização de presunções e vedações em relação a determinadas negociações realizadas por instituições financeiras e pessoas jurídicas de seu grupo econômico, no curso normal de seus negócios. 

Previsão de que negociações de fundos de investimento exclusivo são presumidas como decididas sob influência do cotista, passando a ser admitida a prova em contrário. 

Revisão determinada pelo Decreto 10.139 

Apesar de as mudanças estarem centradas na negociação de valores mobiliários por parte de insiders, a CVM optou por editar uma nova resolução, aproveitando a oportunidade para promover ajustes formais, sem impacto relevante de conteúdo, que se inserem no esforço de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto 10.139.  

“A mudança traz mais clareza e previsibilidade aos agentes de mercado. O alcance e a interpretação da norma passam a ser menos dependentes do conhecimento de um corpo de decisões proferidas em casos concretos ao longo do tempo e mais diretamente acessíveis a partir da leitura de seu conteúdo”. Presidente da CVM, Marcelo Barbosa.

Fonte: CVM via CFC. Foto: aqui

07 julho 2021

RBC faz 50 anos


Um painel realizado no final de maio comemorou os 50 anos da Revista Brasileira de Contabilidade. A revista é o periódico de contabilidade mais antigo, ainda em edição. Eis um breve relato histórico da revista:

A Revista Brasileira de Contabilidade (RBC) é um patrimônio da classe contábil do País. A sociedade anônima responsável pela edição da revista foi fundada em 16 de dezembro de 1911, sendo que o primeiro número foi publicado em janeiro de 1912. 

Nas suas primeiras décadas, porém, a RBC teve a sua edição interrompida por duas vezes: de 1920 a 1929 e de 1932 a 1971. Naquele início da década de 1970, o CFC assumiu a edição do periódico e a revista não parou mais de ser editada.

Em outro link um breve resumo da história do Conselho. Vale a pena um leitura. 

25 junho 2021

Termo contabilista


Durante a comemoração dos 75 anos de existência do Conselho Federal de Contabilidade, sua assessoria preparou alguns textos comemorativos. Gostei particularmente deste onde se destaca 15 fatos da história. Confesso minha surpresa (ignorância?) com o tópico 13:

13. Termo “contabilista” deixa de ser utilizado Em abril de 2012, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) determinou que o Sistema CFC/CRCs passasse a substituir o termo “contabilista” por “profissional da contabilidade”. De acordo com ofício dirigido aos CRCs, “a alteração da terminologia [...] deve-se ao processo de modernização da profissão. A edição da Lei n.º 12.249, publicada no dia 14 de junho de 2010, representou um marco nesse processo”. O ofício informava também que “o Plenário do CFC deliberou pela substituição do termo ‘contabilista’ por ‘profissional da contabilidade’ quando houver referência conjunta a contadores e técnicos. Essa decisão vem sendo respeitada, inclusive, nos conteúdos das normas editadas pelo CFC.”

Não sei. Não gosto do termo "profissional da contabilidade". 

30 abril 2021

Novas minutas de normas para o Setor Público


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública, a partir desta quarta-feira (28), cinco Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) convergidas às normas internacionais. Quatro delas abordam instrumentos financeiros e a outra tem como foco a substituição da norma de custos em vigor. 

Os comentários podem ser enviados até o dia 1° de agosto de 2021. 

 São elas: NBC TSP 30 – Instrumentos Financeiros: Apresentação, referente à IPSAS 28 – Financial Instruments; NBC TSP 31 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, referente à IPSAS 41 – Financial Instruments; NBC TSP 32 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (Contabilidade de Hedge) - Aplicação Residual, referente à IPSAS 29 – Financial Instruments: Recognition and Measurement; NBC TSP 33 – Instrumentos Financeiros: Divulgação, referente à IPSAS 30 – Financial Instruments: Disclosures; e a NBC TSP 34 - Custos no Setor Público. 

Para conhecer o texto das minutas na íntegra, clique aqui.

Destas normas, a TSP 34 está esperando muitos comentários, pois não é mera tradução das IPSAS.

07 setembro 2020

Exame de suficiência de 2020

 O Conselho Federal de Contabilidade informou que os resultados do exame de suficiência de 2020 estão disponíveis:

A Consulplan divulgou, nesta quarta-feira (2), o resultado preliminar da primeira edição do Exame de Suficiência de 2020 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A prova reuniu cerca de 40 mil candidatos, no dia 16 de agosto, e foi realizada na modalidade “a distância”. Desse total, 38,19% dos candidatos foram aprovados. O resultado final do exame sairá no prazo de até 50 dias, contados após a aplicação das provas.

A prova deste ano, em razão da pandemia, foi modificada para não presencial. Ocorreram reclamações com respeito ao seu andamento. Veja a relação de aprovação dos últimos anos (coleta da orientanda Luana Oliveira):

O percentual deste ano não apresenta uma grande divergência dos anos anteriores. 


02 julho 2020

Questões sobre estrutura conceitual - parte 2

Fizemos uma postagem sobre a Estrutura Conceitual. No texto, discutimos que a EC não se confunde com a Teoria da Contabilidade e existem algumas questões relevantes sobre o assunto. O primeiro ponto é que existem duas abordagens: a receita-despesa e a ativo-passivo, sendo esta adotada pelos reguladores neste momento. Isto significa que a definição mais relevante para a EC é do ativo (e do passivo). Também comentamos a razão da necessidade de existir uma EC e a razão da sua importância. Na verdade, questionamos se a EC realmente é um documento relevante.

Existem uma série de assuntos que poderiam ser tratados na EC e não o são. Ou são tratados de maneira bastante superficial, sem a devida relevância. Em alguns casos, arriscaria alguma possível explicação. Vamos listar seis destes itens, que na quarta edição do livro de Teoria da Contabilidade, chamamos de premissas.

Unidade de medida - todos nós sabemos que a unidade de medida da contabilidade é a unidade monetária. No passado, o CFC expressava isto de forma bem clara nos seus princípios. Isto parece muito óbvio, mas talvez não seja. Há muitos anos que se discute a importância das medidas não financeiras. E que existem muitos fatos que a moeda não consegue traduzir de maneira adequada. Por exemplo, as medidas que compõe o balanço social são tipicamente não financeiras. Aqui talvez o raciocínio do regulador seja de que não seria adequado fechar uma porta para melhorias nas informações empresariais. Afinal, nos seus primórdios, a contabilidade era feita tendo por base unidades físicas.

Periodicidade - qual seria a periodicidade adequada para as demonstrações contábeis? O mercado de capitais parece ter uma preferência pela periodicidade trimestral; já as autoridades bancárias pensam em uma periodicidade mensal (já mostramos no Blog que historicamente a periodicidade mensal das informações contábeis é uma exigência legal no Brasil oriunda do século XIX). Mas talvez uma pequena empresa consiga sobreviver muito bem somente com a informação anual. Além disto, a periodicidade esconde algumas armadilhas e contradições. Em alguns países admite-se uma periodicidade diferente da anual, vinculada ao ciclo das operações da empresa, o que não deixa de ser um conceito bem subjetivo. Em alguns lugares, o encerramento coincide com o ano civil. Mas o próprio ano civil é diferente no mundo. Talvez esta seja uma questão que a EC evita para não trazer mais discussões.

Regime de Competência - o assunto é tratado de forma bem rápida na EC. Parece óbvio, mas nem tanto. Ainda nos dias atuais muitas entidades usam o regime de caixa ou o regime de caixa disfarçado. Este é um ponto complicado para o setor público, por exemplo. Talvez o regulador não quisesse fechar a possibilidade de que certas transações pudessem ser registradas pelo regime de caixa. Ou considerasse isto uma questão já resolvida.

Entidade - A entidade já foi considerada no Brasil um "postulado". O que significa isto? Seria como se fosse uma verdade universal. Entre os anos 70 até 2008 acreditava que isto seria muito importante. Entretanto, a discussão de entidade possui algumas considerações interessantes, que merecem uma grande reflexão por parte da contabilidade.

Continuidade - este termo é lembrado no relatório do auditor, para as empresas em dificuldades. Há considerações na EC sobre a continuidade e sabemos que isto afeta questões sobre reconhecimento e mensuração.

Evidenciação - tarefa crucial da contabilidade, não era uma preocupação constante no desenvolvimento e discussão dos princípios contábeis. Observe que esta discussão também está vinculada a questão da periodicidade, ao regime de competência, a continuidade, a entidade ... Em muitos casos, a questão da evidenciação está subentendida. Veja o exemplo da ordenação dos itens do ativo. No Brasil, a ordem é do mais líquido para o menos líquido; na Inglaterra, a ordem é inversa. Mas a evidenciação diz respeito a muito mais do que isto.

Parece pouco, mas temos mais. Enquanto redigia este texto, lembrei do método. Como assim? O método pode ser partida simples, partidas dobradas ou até mesmo partidas triplas. Até o início do século XX, na nossa contabilidade pública, utilizávamos as partidas simples. A partida tripla, proposta por Ijiri no final da década de 60, ainda não foi usado (até onde sei) na prática. É óbvio o uso das partidas dobradas?

Uma possível explicação para estes itens listados sejam menosprezados na EC é evitar uma discussão "desnecessária". 

01 julho 2020

Balanço da Fundação IFRS

Sairam as demonstrações do exercício de 2019 da Fundação IFRS. Uma análise permite notar que a Fundação está cada vez menos dependente das Big Four - que em 2019 doaram quase 4 milhões de libras esterlinas. Parte desta redução da dependência deve-se ao aumento da receita obtida com publicações, um caminho já trilhado pelo Fasb. O Brasil contribuiu com mais de 70 mil libras, sendo que a Fundação CPC (leia-se CFC) e o Banco Central contribuíram com mais de 25 mil libras.

Destaco que o termo Covid foi citado 14 vezes. E no final do documento, uma homenagem a Paul Vocker, que faleceu em 2019, autor dos dizeres abaixo:

29 março 2020

Exame de Suficiência versus ACCA

O exame de suficiência, base para obtenção do registro de preparador das demonstrações financeiras no Brasil, é de boa qualidade? Uma forma é comparar com exames similares. Na dissertação de mestrado de Helton Nojima, "Grau de Capacitação em IFRS do profissional recém formado em Contabilidade no Brasil: uma comparação entre os exames do CFC e da ACCA" há uma busca por uma resposta. Veja trecho do resumo:

Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é identificar qual o grau de capacitação do profissional de contabilidade recém graduado no Brasil em relação às IFRS. Para isso, foi efetuada uma comparação entre o exame de suficiência promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), como requisito para a obtenção inicial do registro profissional de contador no Brasil e o exame de nível fundamental da Association of Chartered Certified Accountants (ACCA), uma das mais reconhecidas certificadoras internacionais na área contábil que adota as IFRS. Foi efetuado um estudo documental dos exames, comparando a estrutura dos exames, conteúdo, quantidade de questões e grau de acerto dos candidatos. Os resultados indicaram que o exame do CFC avalia de maneira mais superficial o conhecimento, aplicando poucas questões sobre cada tema, e apresenta uma prova muito mais voltada à aplicação de regras do que a suas implicações na análise dos relatórios. Apesar da dificuldade em se efetuar essa comparação, foi possível observar que os candidatos do exame ACCA apresentavam-se mais bem preparados, atingindo melhores resultados. Por fim, foi possível concluir que o grau de capacitação do profissional no Brasil ainda é inferior ao do profissional candidato à qualificação da ACCA. Assim, este trabalho contribui para identificar oportunidades de melhoria no exame do CFC e no ensino da contabilidade no Brasil, principalmente via priorização do desenvolvimento de capacidades interpretativas, analíticas e críticas, ao invés da mera replicação de regras e leis e via ampliação da abrangência do exame.

A Tabela 1 faz um comparativo interessante, onde é possível perceber algumas das diferenças:

Segundo o autor, metade das questões é sobre IFRS. E o número maior de questões pode avaliar melhor o candidato, muito embora não seja um critério para definir se o nível de capacitação é inferior no Brasil. Uma boa discussão, sem dúvida nenhuma.

18 março 2020

CFC e o vírus

Texto do CFC traz alguns aspectos contábeis sobre o vírus.

Para auxiliar os profissionais da contabilidade brasileira, ressaltamos que atualmente o Brasil dispõe de algumas normas técnicas que balizam o posicionamento dos profissionais da contabilidade quanto a melhor abordagem. Seguem algumas dentre elas:

NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis

Há suas situações que exigem divulgações adicionais para as companhias: uma quando a empresa possuir risco de não continuidade de suas operações em um futuro previsível e/ou quando houver incertezas quanto às estimativas contábeis adotadas.

NBC TG 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos e NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo

Os efeitos econômicos decorrentes dos esforços para conter a epidemia podem influenciar os valores justo e recuperável de ativos. O teste de recuperabilidade é requerido quando há indicativo de perda de valor do mesmo, exceto para Goodwill (ágio por expectativa de rentabilidade futura) e ativos intangíveis que são exigidos testes periódicos.

NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros

Em função dos impactos gerados no dia a dia das empresas, há um risco de não recebimento de créditos, acarretando no aumento da estimativa de perda de crédito esperada que deve ser, em algum momento e dependendo do caso concreto, reconhecida. Outras situações relacionadas a instrumentos financeiros também podem ocorrer como desvalorização de ações ou fundos mensurados a valor justo.

Algumas situações adicionais são listadas a seguir: alteração na estimativa de contrapartidas variáveis conforme NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente, alteração do valor realizável líquido de estoques, conforme NBC TG 16; recuperabilidade de tributos diferidos conforme NBC TG 32 – Tributos sobre o Lucro; valor residual e vida útil de ativos reconhecidos de acordo com NBC TG 27 – Ativo Imobilizado e NBC TG 06 – Arrendamentos; além de estimativas de provisões, conforme NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

NBC TG 24 – Evento Subsequente

Cabe ainda um destaque especial para a NBC TG 24, pois após a avaliação dos impactos, pode-se concluir que a maior parte das operações que foram impactadas não foi uma consequência da epidemia, mas um resultado das medidas para contê-la, porém se os impactos forem relevantes, deve-se divulgar tais eventos e as estimativas de seu impacto financeiro ou uma descrição qualitativa de suas situações operacionais subsequentes, a fim de fornecer informações financeiras úteis para seus usuários principais.

A NBC TG 24 determina que os ajustes conhecidos em período subsequente, demandam ajustes em demonstrações contábeis, quando a situação em pauta estiver presente na data de levantamento das demonstrações (em 31 de dezembro, para entidades que tem seu exercício social coincidindo com o ano calendário), mas antes da aprovação e emissão dessas demonstrações. Eventos incorridos em datas subsequentes e conhecidos antes da emissão das demonstrações, se relevantes, devem ser divulgados. Posteriormente, com a passagem do tempo, eventos divulgados como subsequentes, devem, dependendo do caso, ser registrados em demonstrações intermediárias ou anuais posteriores.

Como acima mencionado, o ponto que deve ser observado sobre essa norma é a data do conhecimento dos fatos geradores de incertezas e a data de encerramento das demonstrações. Esse fator irá determinar se os efeitos serão registrados, apenas divulgados em notas explicativas ou ambos.

Análise detalhada das divulgações nas demonstrações contábeis

Destacamos que deve ser realizada uma análise detalhada nas divulgações efetuadas nas demonstrações contábeis. Tal procedimento visa assegurar que as mesmas expressam a situação atual aplicável e o impacto na entidade, de acordo com as circunstâncias e peculiaridades de suas operações.

Auditores independentes

Para os auditores independentes, a NBC TA 560 – Eventos Subsequentes e a NBC TA 540 – Auditoria de Estimativas Contábeis e Divulgações Relacionadas devem ser as principais normas a serem observadas, pois nelas são feitas as referências à responsabilidade do auditor quanto à adequação das estimativas e informações obtidas, inclusive após a data das demonstrações contábeis.

Com impacto em suas atividades, os auditores também poderão passar por dificuldades práticas, como, por exemplo, locomoção de suas equipes e contatos com equipes localizadas em determinados países. Tais fatos devem ser levados em conta e, dependendo das circunstâncias, podem ser requeridos testes alternativos, complementares ou outras considerações.

Comunicações à administração ou reguladores devem ser efetuadas, dependendo de situações e dificuldades específicas.

26 fevereiro 2020

Contadores do mundo, uni-vos - 1

Diversos líderes da profissão contábil resolveram se unir, pedindo que os profissionais ajudem as empresas a combater as mudanças do clima. Foram 14 entidades das mais importantes entidades. Veja a lista:

Association of Accounting Technicians (AAT).
Association of Chartered Certified Accountants (ACCA).
Association of International Certified Professional Accountants (AICPA e CIMA)
Chartered Accountants Australia and New Zealand (CAANZ).
Chartered Accountants Ireland (CAI).
Consiglio Nazionale dei Dottori commercialistie degli Esperti Contabili (CNDCEC).
CPA Australia.
CPA Canada.
Institut der Wirtschaftsprüfer in Deutschland e.V. (IDW).
Institute of Chartered Accountants in England and Wales (ICAEW).
Institute of Chartered Accountants of Scotland (ICAS).
International Federation of Accountants.
Japanese Institute of Certified Public Accountants (JICPA).
Regnskap Norge/Accounting Norway

Os líderes pedem:

Integre o risco de mudanças climáticas na estratégia organizacional, finanças, operações e comunicações.
Apoiar a tomada de decisão sustentável.

Fornecer bons conselhos e serviços.

Obviamente Iasb e Fasb não são entidades profissionais. Mas poderiam apoiar. O mesmo seria válido para o nosso CFC, não?

05 fevereiro 2020

Ação contra eleição no CFC

Um texto que foi publicado no Diário de Aparecida (via Caio Tibúrcio, grato) trata de uma ação popular na terceira vara federal cível da SJDF. A autora da ação afirma que as eleições para os conselhos regionais estão sendo registradas em desacordo com a Lei de Regência da Profissão. , já que a competência para estabelecer instruções reguladoras é do Ministério do Trabalho e Previdência Social (atualmente Ministério da Justiça e da Economia). Segunda a autora da ação, não existe nas atribuições do CFC a de legislar sobre o processo eleitoral; caberia adotar a legislação eleitoral.

Minha opinião: não conheço a norma, mas parece que cabe um esclarecimento pelo CFC.

23 janeiro 2020

Algumas mudanças curiosas promovidas pelo CPC 00 R2

A figura a seguir mostra a mudança na estrutura do documento CPC 00 (da quarta edição de Teoria da Contabilidade, Niyama e Silva, que deve sair em maio) :
O capítulo 2 da R1 não existia e foi redigido. O capítulo 4 foi desdobrado (elementos, reconhecimento e desreconhecimento, mensuração, conceito de capital e manutenção de capital e apresentação e evidenciação). Houve uma mudança na ordem dos itens.

Outras curiosidades:

foi mantido o termo usuário primário, referindo aos investidores, credores por empréstimos e outros credores


a estrutura ainda não foi aprovada pelo Bacen, Susep, Aneel ou ANS. Somente CVM e CFC aprovaram a nova EC


Trata da TERCEIRA estrutura conceitual do CPC em menos de 15 anos de existência

Volta da prudência ou conservadorismo. O mais curioso é o malabarismo para dizer que existe o conservadorismo, mas não existe.

Mudança na classificação da mensuração. Anteriormente existiam quatro medidas (custo histórico, custo corrente, valor realizável e valor presente). Agora duas medidas: custo histórico e valor atual (dividido em valor justo, valor em uso de ativos e valor de cumprimento de passivos e custo corrente)


Definição do ativo mudou, tornando a definição mais "jurídica". Mudou também as definições de receitas e despesas. Acho que piorou no primeiro caso (ativo) e melhorou no segundo.

A estrutura discute Unidade de Conta

O termo Verificabilidade deixa de existir. Agora é Capacidade de Verificação (ahm?)

Sobre a prudência, apresento a seguir o trecho:
A neutralidade é apoiada pelo exercício da prudência. Prudência é o exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados.6 Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas. Essas divulgações distorcidas podem levar à superavaliação ou subavaliação de receitas ou despesas em períodos futuros.

O exercício de prudência não implica necessidade de assimetria, por exemplo, a necessidade sistemática de evidência mais convincente para dar suporte ao reconhecimento de ativos ou receitas do que ao reconhecimento de passivos ou despesas. Essa assimetria não é característica qualitativa de informações financeiras úteis. Não obstante, determinados pronunciamentos podem conter requisitos assimétricos se isso for consequência de decisões que se destinam a selecionar as informações mais relevantes que representam fidedignamente o que pretendem representar