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08 novembro 2009

Ágio em IR 1

Governo revê abatimento de ágio em IR
Renato Andrade e Adriana Fernandes
O Estado de São Paulo - 7/11/2009

Medida em estudo reduz possibilidade de empresas abaterem valor obtido em operações de fusões e aquisições

Na busca por alternativas que garantam um aumento na arrecadação de impostos, o governo federal quer reduzir as possibilidades de as empresas abaterem de seu lucro o ágio pago em operações de fusão e aquisição de outras companhias. O estudo sobre a nova regra foi confirmado ao Estado por uma fonte do Ministério da Fazenda.

O ágio é o valor pago a mais do que o patrimônio líquido da empresa. Hoje, o uso do ágio para pagar menos Imposto de Renda (IR) acaba tornando as aquisições de empresas bem mais baratas do que o valor anunciado inicialmente.

Pelas regras atuais, todo ágio pago numa operação de fusão ou incorporação pode ser abatido do lucro da empresa em, no mínimo, cinco anos. Essa dedução reduz a base de cobrança do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributos que abocanham cerca de 34% do ganho das empresas.

TEXTO

A possibilidade de endurecimento nas regras já estava sendo esperada pelo mercado, mas há 10 dias o assunto ganhou ares de mistério quando um texto de medida provisória sobre a matéria, datada de 28 de outubro, passou a circular entre tributaristas dos principais escritórios de advocacia do País. Muitos advogados chegaram a enviar para seus clientes informes avisando sobre os detalhes da mudança.

O Estado teve acesso ao texto, mas a Casa Civil da Presidência da República, responsável pela publicação das MPs, afirmou que essa medida provisória não existe e o assunto não está sendo discutindo pelos técnicos do órgão. A Procuradoria Nacional da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal, no entanto, estão trabalhando na reformulação das regras, segundo a fonte.

Com a expectativa de maior negócios na economia, a aplicação da nova regra resultaria, potencialmente, numa elevação do valor que a Receita Federal pode arrecadar com a cobrança de tributos que incidem sobre o lucro das companhias.

MUDANÇA

A partir do próximo ano, as companhias com ações em bolsa de valores terão de começar a fazer suas demonstrações contábeis seguindo padrões internacionais, o que pode gerar diferenças na forma de registro de itens dos balanço e interferir na apuração dos tributos que devem ser pagos ao governo. Pelas regras em vigor, as diferenças provocadas pela nova formatação das demonstrações não devem ser consideradas na hora do pagamento dos tributos.

A medida em estudo revogaria essa licença, o que pode, em determinados casos, significar uma redução nos valores dos ágios que atualmente são deduzidos do lucro, o que aumentaria o potencial de arrecadação da Receita, que amarga 11 meses de quedas consecutivas no recolhimento de impostos e contribuições, apesar da recuperação do nível de atividade da economia brasileira.

FUSÕES

Especialistas consideram um erro a mudança em estudo e ponderam que a medida pode reduzir o número de operações de fusão. “O interesse do governo é arrecadar, mas essa seria uma medida bem pouco inteligente, porque toda vez que você tem uma operação de compra e venda de empresas, se por um lado pode ter esse ágio, com benefício fiscal futuro, o vendedor está pagando imposto na hora sobre o ganho que ele tem”, disse Ricardo Bolan, sócio da área tributária do Lefosse Advogados, que atua em cooperação com o Linklaters, um dos cinco maiores escritórios de advocacia do mundo.

O advogado Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados, contou que recebeu um e-mail com o texto da MP. A mensagem, segundo ele, circulou em vários escritórios, bancos e empresas de auditorias.

“Está todo mundo ansioso com a possibilidade de mudança”, admitiu Quiroga. O maior temor é que o governo proponha o fim do abatimento do ágio.

A possível mudança nas regras de abatimento do ágio de incorporações vem atormentando o mercado há anos. A lei que estabelece esse mecanismo entrou em vigor no fim de 1997, no auge do processo de privatização do governo Fernando Henrique Cardoso.

Passado o período de vendas, tributaristas começaram a discutir quando o governo derrubaria o mecanismo.

30 outubro 2009

Crédito Tributário na Embraer

Crédito tributário turbina lucro da Embraer no trimestre

SÃO PAULO - A Embraer fechou o terceiro trimestre de 2009 com lucro líquido de R$ 221,9 milhões, beneficiada, segundo a empresa, "pela reversão de provisões de imposto de renda e contribuição social diferidos, como consequência da apreciação do real sobre os ativos não monetários, em especial os estoques".

Traduzindo: a empresa havia registrado pagamento de imposto diferido por conta da desvalorização no real no passado, que havia inflado o valor em reais de ativos no exterior, sem que de fato tivesse tido ganhos efetivos. Agora que o dólar recuou, ela pode reverter as provisões feitas e ativar créditos tributários.

No terceiro trimestre de 2008, a fabricante de aviões tinha registrado prejuízo líquido de R$ 39,2 milhões, sob o impacto de perdas com derivativos cambiais.

A receita líquida com vendas da fabricante de aviões totalizou R$ 2,327 bilhões no trimestre, ante os R$ 2,578 bilhões apurados entre julho e setembro de 2008, uma queda de 9,7%. Já o lucro bruto recuou 29%, para R$ 411,2 milhões, com a margem bruta caindo de 22,5% para 17,7%.

O lucro operacional diminuiu 42,2%, para R$ 162 milhões no terceiro trimestre.

No trimestre, foram entregues 57 aeronaves, incluindo 29 jatos para o setor de aviação comercial, 27 para o segmento de aviação executiva e 1 para a área de defesa. Foram 9 aviões a mais do que o total entregue no mesmo trimestre do ano passado.

No final de setembro, a carteira de pedidos firmes da empresa somava US$ 18,6 bilhões, o que representa uma queda ante os US$ 19,8 bilhões do fim de junho.

Do lado dos gastos, a empresa mencionou que houve redução de 17% nas despesas operacionais da companhia, para R$ 249,2 milhões, "refletindo os ajustes efetuados na estrutura de custos, o rígido controle das despesas e os ganhos de produtividade, principalmente por conta dos ajustes iniciados em 2008 nas estruturas de pessoal de todas as áreas e no controle de custos e gastos das mesmas".

No início deste ano, a Embraer demitiu 4,27 mil empregados, o equivalente a 20% de sua força de trabalho.

(Paula Cleto e Fernando Torres | Valor Econômico - 29/10/2009)

15 outubro 2009

Imposto de Renda

Duas notícias sobre o imposto de renda. A primeira, que dois ministros cairam na malha fina:

Dilma e Mantega na malha fina
O Estado de São Paulo - 15/10/2009

Os ministros da Casa Civil, Dilma Roussef, e da Fazenda, Guido Mantega, admitiram ontem que foram apanhados na malha fina do Imposto de Renda. (...)

“No meu caso específico, são duas as observações da Receita. A primeira observação é sobre o fato de que eu declarei que recebi uma renda e paguei o imposto devido, mas a pessoa que me pagou não declarou.” Quanto à segunda observação da Receita, Dilma disse que cometeu um erro técnico. “Preenchi incorretamente no campo, mas corretamente o valor. São duas observações de natureza laterais. Não devo imposto nenhum."(...)


A outra, o governo decidiu recuar e irá pagar a restituição do IR ainda este ano:

Governo recua e pagará restituição do IR este ano
O Globo - 15/10/2009
Martha Beck

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, ordenou à Receita Federal que pague as restituições do Imposto de Renda (IR) de 2009 dos contribuintes até o fim do ano. A decisão foi tomada após o governo ter sido fortemente criticado, na semana passada, ao admitir que estava represando as restituições de pessoas físicas para cumprir as metas fiscais. Como a arrecadação está em queda há dez meses consecutivos, o Tesouro tinha a intenção de usar cerca de R$1,5 bilhão dos recursos destinados à devolução de impostos aos contribuintes para fazer o superávit fiscal primário (economia de dinheiro para o pagamento de juros da dívida pública). (...)

17 setembro 2009

CPC em ação

É inegável o trabalho e a agilidade do CPC. Agora, mais oito pronunciamentos:


As deliberações da CVM são aplicáveis aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação. Essa determinação também é válida para as ITR's de 2010 comparativas aos períodos de 2009.

Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 23 é definir os critérios para a seleção e a alteração de políticas contábeis, além de estabelecer parâmetros para tratamento contábil e divulgação de alterações nas políticas, nas estimativas contábeis e nas correções de erros.
O Pronunciamento Técnico CPC 23 não apresenta novidades em relação à Deliberação CVM nº 506, de 19 de junho de 2006, que aprovou o Pronunciamento NPC 12 do Ibracon, baseado no IAS 8 do International Accounting Standards Board. A sua importância reside fundamentalmente na definição de algumas diretrizes para a seleção e alteração das políticas contábeis, buscando harmonizar, tanto quanto possível, a escolha de políticas contábeis adequadas e a comparabilidade das demonstrações contábeis ao longo do tempo. Assim, uma entidade deve modificar uma política contábil apenas se a alteração for exigida por regulamentação ou se resultar em informação confiável e mais relevante sobre os efeitos das transações e outros eventos que afetem a posição financeira, desempenho ou fluxos de caixa da entidade.
O pronunciamento também aborda a questão das alterações nas estimativas contábeis, que, num ambiente de incertezas, requerem atenção especial dada sua importância , na elaboração das demonstrações contábeis. As estimativas envolvem julgamento que deve estar baseado nas últimas informações disponíveis e confiáveis. Finalmente, o Pronunciamento trata também da retificação de erros que, na mesma linha da alteração de políticas contábeis, orienta a entidade nas ações necessárias para manutenção da capacidade comparativa das demonstrações contábeis ao longo do tempo. Essa capacidade comparativa tem o objetivo de identificar tendências na posição patrimonial e financeira, no desempenho econômico e nos fluxos de caixa.

Pronunciamento Técnico CPC 24 - Evento Subsequente.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 24 é estabelecer quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis com respeito aos eventos subsequentes ao período contábil de referência e quais as informações que a entidade deve divulgar sobre os eventos subsequentes que tenham gerado ou não ajustes nas demonstrações.
São definidos como eventos subsequentes todos aqueles eventos, favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data final do período contábil a que se referem as demonstrações e a data na qual sua emissão é autorizada. A divulgação, em nota explicativa, dessa data de autorização para emissão das demonstrações contábeis é obrigatória.

Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisão e Passivo e Ativo Contingentes
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 25 é assegurar que sejam aplicados os critérios de reconhecimento e as bases de mensuração apropriados a provisões e passivos e ativos contingentes, Outra finalidade desse pronunciamento é exigir o máximo de informação nas notas explicativas para permitir que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor.
Este pronunciamento está baseado no IAS 37 - Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assests do IASB e não apresenta novidades em relação à Deliberação CVM nº 489,de 03 de outubro de 2005, que referendou o Pronunciamento NPC 12 do Ibracon, exceto quanto aos exemplos, que estão agora incluídos nos originais do documento do IASB.

Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
O objetivo principal do Pronunciamento Técnico CPC 26 é definir a base para a apresentação de demonstrações contábeis em consonância com a nova estrutura conceitual, no sentido de assegurar a comparabilidade, tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da entidade, quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades. O pronunciamento desenvolve os requisitos gerais para a apresentação de demonstrações contábeis individuais e consolidadas, as diretrizes acerca da sua estrutura, bem como os requisitos mínimos em termos de seu conteúdo.
Este pronunciamento está alinhado com o IAS 1 - Presentation of Financial Statements e considera as modificações decorrentes da nova estrutura conceitual da contabilidade brasileira. Entretanto, em função das exigências legais brasileiras, tornou-se necessário adotar e adaptar uma das duas alternativas previstas no IAS 1 no que diz respeito à apresentação de uma nova demonstração - a demonstração do resultado abrangente. O resultado abrangente total engloba os componentes da demonstração de resultado, representados pelo lucro/prejuízo do exercício e os demais itens que alteram o patrimônio líquido durante um período e não derivados de transações com os proprietários. A adaptação refere-se, ao contrário da alternativa de apresentação separada prevista no IAS 1, à evidenciação da demonstração do resultado abrangente, de forma destacada, dentro da demonstração das mutações do patrimônio líquido.

Pronunciamento Técnico CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 29 é especificar o reconhecimento contábil dos estoques dos ativos biológicos de onde se extraem os produtos agrícolas e dos estoques decorrentes da produção agrícola derivada desses ativos no momento de sua colheita ou obtenção. O Pronunciamento trata da informação relacionada ao gerenciamento da transformação biológica de animais ou plantas vivos (ativos biológicos) para obtenção de produtos para a venda ou para a formação de outros ativos biológicos. O CPC 29 não trata dos estoques de produtos agrícolas após a fase da colheita, como na transformação da cana-de-açúcar em açúcar ou álcool, do leite em produtos lácteos, da uva em vinho e da madeira em celulose, o que é feito por outro pronunciamento (CPC 16 - Estoques).
A novidade é que os ativos biológicos e os produtos agrícolas derivados passam a ser avaliados ao valor de mercado em vez de terem uma avaliação relacionada ao custo de produção. A exceção são situações em que o valor justo dos ativos biológicos não possa ser mensurado de forma confiável, quando, então, os ativos biológicos deverão ser mantidos pelo seu valor de custo.

Pronunciamento Técnico CPC 30 - Receitas
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 30 é especificar como a entidade deve mensurar, reconhecer e divulgar informações sobre receitas de qualquer natureza (venda de bens, prestação de serviços e uso por terceiros de ativos da entidade que produzam juros, royalties, dividendos etc.).
A principal mudança está relacionada a tributos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, que não devem ser evidenciados na linha de receita. Nessa linha deve ser divulgada a entrada efetiva de benefícios econômicos para a entidade. O Pronunciamento detalha também como devem ser contabilizadas as receitas em empresas que mantenham programas destinados aos clientes com previsão de resgate de prêmios.
O Pronunciamento estabelece, ainda, que deve haver divulgação quanto: (i) às políticas contábeis adotadas para o reconhecimento das receitas e os métodos utilizados para determinar a fase de conclusão de transações que envolvam a prestação de serviços; e (ii) o montante de cada categoria significativa de receita reconhecida durante o período, incluindo as receitas provenientes da venda de bens, prestação de serviços, juros, royalties, dividendos e o montante de receitas provenientes de trocas de bens ou serviços incluídos em cada categoria significativa de receita.

Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo Não-Circulante Mantido Para Venda e Operação Descontinuada
O Pronunciamento Técnico CPC 31 está baseado no IFRS 5 - Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations emitido pelo International Accounting Standards Board. Seu objetivo é especificar a contabilização de ativos não-circulantes colocados à venda e a apresentação e divulgação de operações descontinuadas. Um ativo mantido para venda é aquele cujo valor contábil será recuperado principalmente por meio de uma transação de venda ao invés do seu uso contínuo, alterando assim a forma como os benefícios serão obtidos no futuro.
O pronunciamento exige que os ativos que satisfaçam os critérios de classificação como colocados à venda sejam apresentados separadamente no balanço patrimonial e mensurados pelo menor dentre os seguintes valores: i) o valor contábil até então registrado; e ii) o valor justo menos os custos de venda.
Uma operação descontinuada é um componente de uma entidade que foi disposto ou está classificado como mantido para venda. Os resultados destas operações devem ser apresentados separadamente na demonstração do resultado, permitindo ao usuário a identificação e a análise dos resultados das operações que continuarão no futuro.

Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro
O objetivo principal do Pronunciamento Técnico CPC 32 é prescrever o tratamento contábil de todas as formas de tributos sobre o lucro. Para fins do Pronunciamento, o termo tributo sobre o lucro inclui todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros que são baseados em lucros tributáveis.
O pronunciamento trata dos registros de ativos e passivos correntes e diferidos, relacionados à incidência de tributos sobre o lucro e exige o reconhecimento de passivos fiscais diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto alguns casos que especifica. Para reconhecimento de ativo fiscal diferido decorrente de diferenças temporárias dedutíveis ou prejuízos fiscais e créditos de tributos a compensar, o Pronunciamento condiciona esse reconhecimento à provável existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária dedutível ou o prejuízo a compensar possam ser utilizados. Diferenças temporárias são diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal.
Chama-se a atenção nesse pronunciamento sobre as diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e a sua base fiscal nos casos em que estas diferenças provoquem encargos tributários (ou ganhos) que são recuperáveis (ou possivelmente serão perdidos) com o uso desses ativos.
Este pronunciamento está alinhado com o IAS 12 - Income Taxes e a fidelidade ao texto da norma internacional só não foi completa em razão de pouquíssimos ajustes, feitos com o objetivo de proporcionar maior clareza e objetividade, sem excluir ou deixar de atender às disposições contidas no pronunciamento do IASB. Em razão de abranger também os tributos estrangeiros, este pronunciamento trata de situações não previstas na legislação fiscal brasileira.


Via blog Cláudia Cruz

12 agosto 2009

Planejamento Tributário

Fraude com notas fiscais
Luiz Oswaldo Norris Aranha
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 12/8/2009

Dentro da baixaria que se vê no Senado Federal, surge a denúncia de que se usaram notas fiscais frias, para respaldar despesas de entidades beneficiadas com verbas oriundas do Estado ou de suas empresas. Note-se que pequena empresa de serviços, com regime ligado ao lucro presumido, paga menos de 20% de tributos sobre a receita; um estabelecimento comercial efetua o autolançamento de seus créditos de ICMS e IPI, por vezes na contrapartida de vendas insuficientes, permanecendo com impostos a recuperar; e as entidades sem fins lucrativos simplesmente são isentas de inúmeros tributos. Este quadro compara-se com encargos sociais de 100%, incidentes sobre os salários, o que explica procurar formas para reduzir esse tipo de custo.

É usual e legal contratar consultores através de microempresas, estabelecidas por eles mesmos para essa exclusiva finalidade, e isto não é ilegal, reduzindo os encargos de 100 para 20%. Também é comum o comércio de créditos tributários, bem como muitas entidades criaram Fundações sem fins lucrativos, para fluir os recursos recebidos sem pagar impostos elevados. Cabe lembrar que, na produção e no comércio, os bens estão sujeitos a diversas alíquotas tributárias chegando a 50% do valor da venda, havendo grande vantagem em usar de subterfúgios, a maioria legal. Não é necessário cometer nenhuma fraude, mas apenas buscar as brechas da legislação, para que se reduzam de modo considerável os ônus que são instituídos pelos governos.

Cabe então separar atividades que podem ser classificadas como planejamento tributário, com respaldo na legislação, da fraude fiscal que também ocorre em alto grau. Há diversos artifícios que são usados pelos que desejam reduzir o montante de impostos a pagar. Além dos já citados, há também cooperativas criadas para reunir prestadores de serviço, sem o pagamento de encargos sociais. Porém é inegável que se instituíram empresas ou se aproveitaram do nome de companhias existentes, para simplesmente vender recibos. Não se trata apenas de sonegação, mas de verdadeiro crime, pois estas não declaram suas receitas, muitas vezes utilizando notas fiscais sem registro, como se fosse viável faturar um serviço em papel de pão.

Riscos

Cabe, contudo, analisar porque pessoas de respeito correm riscos para desviar dinheiro recebido legalmente, lavando os valores que perdem sua vinculação original e passam a ficar disponíveis para se usar na forma escolhida por seus detentores. Normalmente a lavagem de dinheiro é realizada para legalizar recursos auferidos ilegalmente, como no tráfico de tóxicos. No caso as receitas são legais e o que se busca é retirar os valores da entidade receptora, pelo menor custo possível, para serem usados em finalidades diferentes das que foram previstas originalmente. Os políticos adotam esse subterfúgio, recebendo verbas do Estado ou das empresas estatais e desviando-as para suas campanhas eleitorais e até para o enriquecimento ilícito.

No entanto, isto é a ponta do iceberg. O grande volume de notas que são usadas para drenar recursos das companhias deve-se à alta carga tributária que inviabiliza a atuação das empresas. Se os impostos fossem razoáveis, ninguém correria o risco de fraudar a contabilidade, para viabilizar a atividade empresarial. Porém, ao nível escorchante que hoje existe, a relação benefício/risco é atrativa para muitos empresários. Na verdade grande número de companhias teriam de encerrar a produção, sem a burla da legislação. Há claro casamento entre impostos elevados e sonegação. Por outro lado, não se combate a fraude, o que gera enorme injustiça, pois os honestos, que seguem a lei à risca, são punidos, pagando mais que os sonegadores.

Quando as Fundações compram notas frias, muito mais do que o desejo de ter dinheiro em mãos, para ser usado fora do destino original, o intuito é o de reduzir os custos tributários. É evidente que a fraude deve ser combatida com rigor, mas se a extensão da prática torna-se muito grande, não são obtidos resultados eficazes, pois o desvio passa a ser a regra e não se pode punir a maioria da população. Volta-se, assim, à velha discussão de que, para se ter uma Nação sadia e progressista, não se pode castigar os cidadãos com tremenda carga tributária. Urgentemente – e o exemplo da desoneração de alguns produtos, pela crise financeira internacional o atesta – é fundamental rever a proposta econômica brasileira, reduzindo tributos e juros.

Petrobras e a Receita

Secretário da Receita inocenta Petrobras
Valor Online - 11/08/2009 16:44

O secretário interino da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, praticamente "inocentou" a Petrobras da "suposta manobra" de alegadamente ter reduzido em até R$ 4,3 bilhões os impostos devidos, por conta de ganhos com variação cambial. Como primeiro depoente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a estatal, ele disse que "a matéria é controversa e não há entendimento pacífico" dentro do próprio Fisco sobre o momento de mudar a opção contábil para tal apuração.

A Petrobras admite oficialmente que mudou a forma de apuração de ganhos cambiais de regime de competência para caixa em meados do ano passado, mas diz que isso lhe poupou do pagamento de R$ 1,14 bilhão em impostos e que a opção foi legal.

Na CPI, Cartaxo alegou sigilo fiscal para não avançar em qualquer dado do histórico fiscal da estatal de petróleo. Revelou ainda que o Fisco está "identificando" todas as empresas que lançaram mão das regras do regime de variações cambiais nos lançamentos contábeis, "a partir de 2008", que terão que prestar contas ao Fisco neste mês de agosto, afirmou.

Cartaxo disse que "a lei e as instruções normativas que tratam da matéria têm essa lacuna". Ele se referiu à questão crucial em discussão pela CPI sobre o fato de a Petrobras, em outubro do ano passado, ter trocado o regime de competência pelo regime de caixa para a apuração da variação cambial sobre o exercício.

Por competência, a empresa apura o imposto sobre lucros ou perdas com o câmbio no momento da operação, de forma contábil. E no de caixa, o imposto só é devido quando a entrada dos recursos é efetiva.

Com a alta do dólar no fim do ano passado, a empresa teve lucro contábil elevado por conta da valorização, em reais, dos seus ativos no exterior. No entanto, ela não teve entrada desse ganho no seu caixa e por isso optou por mudar o regime.

O secretário listou que a tanto a Medida Provisória 2.158 de 2001, que introduziu as regras, assim como as instruções normativas da Receita que regulamentaram a medida, "têm lacunas, não dizem quanto a empresa deve fazer a opção por um dos dois regimes, e também não dizem se a opção é irretratável", comentou ele na CPI.

O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) disse que a grande contradição foi o fato de a Petrobras fazer a alteração do regime em outubro, de forma retroativa a janeiro.

Cartaxo disse que, após consulta feita pela estatal, a Superintendência da Receita no Rio de Janeiro, em 2003, respondeu que a mudança poderia ser feita em qualquer mês, contanto que juntasse todo o ocorrido no período de 12 meses. Mas ele disse que duas outras decisões de outras instâncias da Receita apontavam para a mudança somente em janeiro, enquanto uma terceira instância concordaria com a posição dada pelo Rio. Daí, a controvérsia interna citada por ele.

Promovido à condição de secretário-adjunto pela ex-secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira, que deixou o cargo no mês passado, Cartaxo disse na CPI nada saber sobre os motivos da demissão da secretária, e muito menos confirmar se ela teria deixado o cargo por questionar o mecanismo fiscal contábil usado pela Petrobras, como afirma a oposição ao governo.

Tanto Dias como o senador Sergio Guerra (presidente do PSDB) insistiram que a ex-secretária deverá ser convocada pela CPI para esclarecimentos. O presidente da CPI, senador João Pedro (PT-AM), ainda não se pronunciou sobre a questão.

(Azelma Rodrigues | Valor Online)

05 agosto 2009

Venda de Empresas e Imposto

Fisco define IR sobre venda de ativos - Laura Ignacio, de São Paulo
Valor Econômico - 5/8/2009

A Receita Federal do Brasil revelou um polêmico entendimento sobre um tipo de planejamento tributário comumente usado por empresas de grande porte que, ao venderem seus ativos para estrangeiras, transferem ações para o acionista majoritário para, então, fecharem o negócio, com o objetivo de reduzir o Imposto de Renda (IR) a pagar. Em quatro respostas a consultas feitas por contribuintes, a 9ª Região Fiscal da Receita, que engloba os Estados do Paraná e de Santa Catarina, declarou que na venda de ativos a uma empresa com sede no exterior que tenha parte de seu preço variável, o ganho de capital deve ser apurado considerando como valor da venda apenas a parcela fixa do preço. Especialistas interpretam que, com esse entendimento, na venda de ativos de uma pessoa física a uma companhia estrangeira, a Receita cobrará 15% de IR apenas sobre o preço fixo da operação, pois somente esse montante seria considerado ganho de capital. Sobre o restante - as parcelas variáveis, que dependem de recebíveis futuros da empresa adquirida - incidiria 27,5% de IR.

Nas respostas às consultas, a Receita declarou também que a parcela variável do valor da venda deverá ser tributada em separado do ganho de capital. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não se manifestou, mas uma das normas na qual se baseia para definir seu entendimento a respeito do IR incidente em casos como esse é a Instrução Normativa nº 84, de 2001. Ela determina que "valores recebidos a título de reajuste, no caso de pagamento parcelado, qualquer que seja sua designação, devem ser tributados à medida de seu recebimento, na fonte ou mediante o recolhimento pelo Carnê-Leão".

O advogado tributarista Luiz Felipe Ferraz, do escritório Demarest & Almeida Advogados, explica que a tributação pelo Carnê-Leão corresponde à alíquota de 27,5% de IR. "E que, somada à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totaliza 34% de imposto sobre o lucro", contabiliza. Para o advogado, com esse entendimento, a Receita acaba por tratar o contrato fechado entre a pessoa física e a empresa como um contrato entre duas empresas - o que, segundo ele, seria discutível em juízo.

A venda de ativos de uma holding brasileira feita em nome do controlador para uma companhia estrangeira é um dos planejamentos tributários mais usados para reduzir a carga tributária sobre esse tipo de operação. Na visão da empresa vendedora, o mecanismo permite a incidência de uma alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital obtido - ao passo que se a venda ocorresse de uma empresa a outra a carga tributária seria de 34%. Esse foi o formato usado durante a alienação da IronX pela Anglo American em setembro do ano passado.

Advogados que atuam para empresas explicam que em operações como essa é normal que o pagamento pela aquisição seja feito com uma parcela fixa e as demais variáveis. Com isso, a companhia estrangeira garante que a brasileira tenha uma boa atuação financeira nos meses após a negociação, período durante o qual o controlador costuma permanecer na empresa como conselheiro, repassando as informações do negócio ao novo proprietário. Por isso, se prevalecer o entendimento de que as parcelas variáveis não são ganho capital, como definiu a Receita, o impacto tributário nas aquisições feitas por estrangeiras será grande.

"A interpretação da Receita é a de que as parcelas variáveis nesse tipo de negócio são como reajustes de valores, sobre os quais incide 27,5% de IR", diz o advogado Gilberto de Castro Moreira Júnior, do escritório Vella Buosi Advogados. Fazendo uma comparação, Moreira afirma que a aplicação dessa alíquota contraria o regulamento do IR, que tributa a venda a prazo com notas promissórias a uma alíquota de 15%, por exemplo. O advogado Alexandre Lindenbojm, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, também vê equívoco na interpretação da Receita. "Não se trata de juros ou correção monetária, mas de parcelas condicionadas ao lucro da empresa", diz. Já o tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire Advogados, acredita que quando a Receita prevê "tributar as parcelas variáveis em separado do ganho de capital", só quer dizer que elas devem ser tributadas conforme forem sendo efetivamente pagas, separadas do preço fixo. "Mas são ganho de capital e sobre elas incide os 15%", afirma.

18 maio 2009

Tributos

Conselho uniformiza debate de pagamento a estrangeiro
15 Maio 2009
Valor Econômico

Empresas que tenham valor a pagar para banco ou empresa estrangeira - seja por serviço prestado, licença de uso, royalties ou empréstimo para aumentar seu caixa - podem fazer a retenção do imposto de renda (IR) retido na fonte, relativa a esse montante, somente quando ocorrer a efetiva disponibilização econômica do dinheiro pago ao beneficiário estrangeiro. Esse é o entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, órgão máximo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) - tribunal de última instância administrativa onde são julgados os recursos dos contribuintes contra as autuações da Fazenda Nacional. Assim, ficou pacificado o entendimento de que o tributo não deve incidir sobre o mero crédito registrado na contabilidade da empresa.

A decisão foi proferida em julgamento realizado há duas semanas em que, por unanimidade, os conselheiros negaram recurso de ofício proposto pela Fazenda. O fisco tentava reverter uma decisão de câmara comum do conselho, que havia beneficiado uma empresa brasileira do setor de comunicações. A empresa foi autuada por ter registrado determinado crédito na contabilidade, sem ter retido o IR relativo a esse crédito. Segundo a Lei nº 9.430, de 1996, incide alíquota de 15% de IR na fonte sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior.

No processo, os advogados da causa, Ana Utumi e Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire, alegaram que a retenção do IR não foi feita porque somente o registro contábil do crédito foi realizado, mas não houve a disponibilização dos recursos para a empresa no exterior. Além disso, de acordo com o regulamento do Imposto de Renda, toda empresa brasileira cuja contabilidade é feita pelo regime de competência deve efetuar o lançamento contábil de contas a pagar mensalmente, ainda que o vencimento do contrato seja futuro. Como a maioria das médias e grandes empresas fazem o registro contábil por meio do regime de competência - e não o regime de caixa, por causa da complexidade de suas operações - o problema é comum. Além disso, em relação ao caso em particular, os advogados alegaram no processo ser inegável que seu cliente "sequer possuía meios para disponibilizar rendimentos a quem quer que fosse".

A fiscalização sobre a disponibilização dos rendimentos para que o fisco possa cobrar a retenção do IR na fonte pode ser feita por meio de análise do vencimento do contrato firmado com a empresa ou banco estrangeiro. "Outro meio é o controle que a própria Receita Federal do Brasil faz sobre remessas de capital para o exterior", afirma Ana. "Deve prevalecer a disponibilidade da renda para que o IR na fonte seja cobrado", diz. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), todo imposto de competência da União que incidir sobre a renda tem como fato gerador a disponibilidade econômica ou jurídica. "Assim, não existe auferimento de renda sem que haja disponibilidade do capital", afirma Zaninetti.

Não cabe recurso da decisão da câmara superior. Segundo o advogado Giancarlo Matarazzo, sócio área tributária do Pinheiro Neto Advogados, há outras decisões de câmaras comuns do conselho no mesmo sentido, mas como a câmara superior é responsável por uniformizar o entendimento de todas as câmaras, sus decisões são de maior relevância. O julgamento deverá ser citado em processos administrativos semelhantes do escritório Pinheiro Neto. "Temos cerca de 20 casos do mesmo tipo", afirma o advogado.

O escritório Ulhôa Canto Rezende e Guerra Advogados, por exemplo, já havia obtido duas decisões favoráveis a um cliente brasileiro. Uma da 4ª Câmara do 1º Conselho, de 2006, e outra da 6ªCâmara, proferida no ano passado. Para a advogada da banca Flávia Sant'anna, a decisão da câmara superior reforça o entendimento do escritório no sentido de que a retenção do IR na fonte deve ser discutida no conselho e não no Judiciário. Para a advogada, a confusão tem acontecido por causa da interpretação da palavra "crédito". "O crédito contábil não é igual àquele que fica à disposição do contribuinte", afirma Flávia.

Outras situações que têm como pano de fundo essa mesma discussão poderão ser resolvidas, a favor do contribuinte, a partir dessa decisão da câmara superior. Há casos, por exemplo, em que o vencimento do contrato não coincide com o pagamento nele acertado, só realizado meses depois. O advogado Celso Costa, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, entende que o fato gerador da retenção só ocorre no momento do pagamento quando há disponibilidade efetiva da renda no patrimônio. Atualmente, com várias reestruturações de dívida acontecendo por causa da crise, é comum ser levantado o problema da não retenção de IR na fonte. "Por enquanto, as empresas estão negociando essa dívida e, em alguns casos, a empresa que compra a companhia endividada faz a retenção do imposto", diz. O advogado Fernando de Moura Fonseca, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, afirma que em relação a esses casos, há mais chances de convencer o Fisco de que a retenção só deve ser cobrada no momento do pagamento pelo até então inadimplente. "Isso porque a decisão da câmara superior privilegiou o fluxo financeiro", argumenta Fonseca.

13 maio 2009

Petrobras e Impostos 5

Oposição quer CPI para investigar contas da Petrobras
13/5/2009 - Folha de São Paulo

Objetivo é apurar alteração contábil que permitiu redução de US$ 4 bi no pagamento de impostos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O PSDB deve protocolar hoje o pedido de instalação de uma CPI para investigar a Petrobras. O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) disse que já reuniu 32 assinaturas, cinco a mais do que o mínimo necessário para a instalação da comissão.

"Não podemos pecar por omissão, isso poderia significar cumplicidade", afirmou Dias.

Um dos objetivos será investigar as alterações contábeis que permitiram à empresa reduzir em R$ 4 bilhões o pagamento de impostos. A oposição, no entanto, quer discutir eventuais usos políticos de verbas da estatal, como os patrocínios.

A Receita Federal está apurando se o recolhimento de tributos em 2008 está dentro da legalidade. A estatal petrolífera alterou no meio do ano passado seu regime de tributação, o que fez com que acumulasse um crédito tributário que foi usado no primeiro trimestre de 2009 para abater impostos da empresa.

A ameaça de CPI fez o governo se movimentar. O líder do PT, senador Aloizio Mercadante (SP), busca um entendimento com a oposição. Em almoço com os senadores do partido, Mercadante argumentou que o cenário de crise internacional, com dificuldades para obter financiamentos, fez com que a Petrobras usasse uma brecha legal para reduzir o impacto da desvalorização cambial sobre o seu resultado.

"É importante que o Senado cobre explicações e busque informações. Mas isso não deveria levar à CPI da Petrobras. Neste momento, os países estão fortalecendo suas empresas, não o contrário", afirmou o senador petista.

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou ontem a realização de uma audiência pública com o presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, e com a secretária da Receita Federal, Lina Vieira, para discutir as compensações tributárias.

Em meio à disputa, o ministro Edison Lobão (Minas e Energia) saiu em defesa da Petrobras ontem e afirmou que a estatal é "o orgulho nacional" e que não deve ser acusada "daquilo de que não tem culpa".

"A Petrobras é um bem, não um mal. É dever nosso preservar uma empresa nacional desse porte, desta magnitude, dessa envergadura, para que ela sirva aos melhores interesses nacionais. E não podemos desacreditá-la, criticá-la, acusá-la daquilo que não tem culpa", disse o ministro em discurso ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de Gabrielli em Paulínia (117 km a noroeste de São Paulo).

Lula, por sua vez, evitou se envolver na polêmica entre a Petrobras e a Receita Federal.

"Não participo da contabilidade da Petrobras. Isso é um problema que depois o presidente da Petrobras pode explicar", disse Lula sobre o assunto.

Colaboraram SÍLVIA FREIRE , da Agência Folha, em Paulínia, e AGNALDO BRITO , enviado especial a Cubatão.

12 maio 2009

Petrobrás e Impostos 4

Estatal rechaça irregularidades em contabilidade
Folha de São Paulo - 12/5/2009
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, negou que a empresa tenha usado manobra contábil para pagar menos imposto. Disse que a estatal trocou, no meio do ano, de regime tributário, o que gerou um crédito junto à Receita de cerca de R$ 2,14 bilhões. E que, em dezembro, obteve mais crédito no valor de R$ 1,83 bilhão. No primeiro trimestre deste ano, a estatal usou esse crédito para quitar tributos, inclusive a Cide (imposto dos combustíveis), no valor de R$ 1 bilhão.

Gabrielli defendeu que a mudança foi feita dentro da lei, no prazo estipulado pela Receita, e se queixou que a Petrobras é alvo de ataques da oposição. "É como a Geni. Gosta-se muito de bater na Petrobras."

A Petrobras é responsável pelo pagamento de 95% da Cide, arrecadada pela Receita e repassada aos Estados. Esses repasses caíram 90% no primeiro trimestre. Como noticiou o Painel no domingo, alguns Estados creditam a queda na Cide a acerto de compensação tributária entre governo e Petrobras.

Gabrielli defendeu o repasse da Cide aos Estados mesmo quando ela é paga com crédito tributário, não com dinheiro.

Gabrielli confirmou a mudança no regime tributário, atribuída à crise, mas negou mudanças contábeis. Mesmo tendo concluído a mudança no último trimestre do ano, aplicou a regra de forma retroativa a todo o ano passado, gerando o crédito.

Petrobrás e Impostos 3

Receita investiga crédito tributário da Petrobras
Folha de São Paulo - 12/5/2009
LEANDRA PERES - VALDO CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal fiscaliza, desde o início do ano, o pagamento de impostos pela Petrobras. A Folha apurou que o trabalho, ainda não concluído, pretende verificar se os créditos acumulados pela estatal ao longo do ano passado, e agora usados para abater impostos, seguem a legislação.

Em nota ontem à noite, a Receita diz que, uma vez que o contribuinte tenha começado o ano recolhendo impostos por um critério, não pode mudá-lo ao longo do ano. Embora não cite a estatal, a nota foi divulgada após pedido de explicação sobre sua mudança contábil. "Essa opção deve ser observada para todo o ano, não sendo permitida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário", diz a nota oficial. Já a Petrobras afirma ter feito sua opção no meio do ano, com impacto no último trimestre.

A estatal defende a medida adotada, alegando ter feito a mudança no prazo previsto ao entregar o DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), em meados do ano passado. Em janeiro, a estatal passou a recolher menos tributos alegando que compensou pagamentos devidos com recolhimentos feitos a mais em 2008.

Essas operações suscitaram a investigação da Receita. A Petrobras disse ontem que não há fiscais nos seus prédios, mas que pode ter havido pedido de informações do fisco no início do ano sobre as mudanças nos impostos. Na época, diz a Petrobras, a Receita já havia levantado a possibilidade de a estatal ter cometido erros na contabilidade, o que ela nega.

Ontem, a Petrobras confirmou informação de que havia alterado em 2008 a metodologia de recolhimento de impostos, o que permitiu gerar créditos agora compensados. A origem dos créditos está na variação cambial. Só nos dois últimos trimestres de 2008, ela teve ganho extra de R$ 7 bilhões porque a alta do dólar valorizou seus ativos. Com isso, a estatal ganha com a alta do dólar. Mas esse efeito é puramente contábil. O ganho não vai imediatamente ao caixa.

Desse modo, a companhia, que antes optava pelo regime de competência, tinha de recolher tributos sobre esse lucro extraordinário gerado pelo câmbio no mesmo trimestre em que ele foi auferido.

Ao optar por mudar o regime de competência pelo de caixa, a estatal só passou a pagar os tributos quando o lucro gerado pela variação cambial for absorvido pelo caixa -o que demora e nem sempre resulta na retenção total dos ganhos.

Para o advogado Ivan Tauil, a legalidade da decisão da Petrobras de alterar o regime -válida a partir do último trimestre de 2008-, retroagi-lo e recalcular os tributos dos três trimestres anteriores depende de quando a estatal fez a opção tributária. Para ser válida, teria de ser anunciada no primeiro dia útil de 2008. Isso, diz, mesmo que pudesse demorar para adaptar seus sistemas à alteração e ter sido obrigada mesmo a recalcular o imposto devido. Nessa hipótese, diz, a Petrobras "não cometeu ilegalidade". Mas o procedimento estaria errado, para ele, se a empresa optou pela mudança fora do prazo.

Outro tributarista, que não quis se identificar, diz que a estatal, mesmo que tenha feito a opção no prazo, só validaria a mudança a partir do momento em que iniciasse pagamentos do tributo pelo novo regime.

Colaborou PEDRO SOARES, da Sucursal do Rio

Petrobrás e Impostos 2

Manobra da Petrobrás é ilegal, diz Receita
Sérgio Gobetti
O Estado de São Paulo - 12/5/2009

A Secretaria da Receita Federal do Brasil contestou ontem a versão do presidente da Petrobrás, José Sérgio Gabrielli, para justificar o não-pagamento de mais de R$ 4 bilhões de impostos entre o fim de 2008 e março de 2009. Em nota divulgada após as 19 horas, a Receita disse não haver base legal para o que a Petrobrás fez em 2008, alterando no meio do ano o regime de tributação utilizado no cálculo dos tributos.

“De acordo com o parágrafo 2º do art. 30, MP 2158-35/2001, caso o contribuinte tenha iniciado o ano-calendário escolhendo um dos dois regimes (caixa ou competência), essa opção deve ser observada para todo o ano, não sendo permitida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário”, diz o texto divulgado pelo órgão federal.

O pronunciamento oficial da Receita abriu uma crise na cúpula do governo, mas o Palácio do Planalto tentava ontem pôr panos quentes na confusão, dizendo tratar-se de uma mera divergência técnica entre a Receita e a Petrobrás. Na prática, porém, o episódio expõe um caso grave de descontrole do governo sobre sua maior empresa estatal e, segundo fontes do Ministério da Fazenda, poderá até produzir mudanças no comando da empresa.

A confusão foi originada no ano passado, quando a Petrobrás decidiu mudar a forma de cálculo do IR do regime de competência para o de caixa. Nas empresas, o Imposto de Renda incide sobre o lucro, e o tamanho do lucro depende se as receitas e custos são registrados no momento em que as transações são formalmente contabilizadas (competência) ou quando entram e saem dos cofres da empresa (caixa).

No ano passado, por causa da grande desvalorização do real, a contabilidade da Petrobrás registrou inicialmente um elevado ganho com essa variação cambial sobre os ativos da empresa no exterior. Mas esse ganho não se expressou em entradas de recursos no caixa da empresa. Por isso, ao mudar o regime de tributação, a Petrobrás encontrou um crédito bilionário de R$ 2,1 bilhões que teria pago a mais. Mais tarde, detectou outro crédito de R$ 1,9 bilhão referente à possibilidade de deduzir os juros sobre o capital próprio de seu lucro. “Temos tranquilidade do ponto de vista da legalidade da medida. Se há compensação de crédito, é porque pagamos a mais”, disse ontem pela manhã o presidente da estatal, antes da nota da Receita.

Segundo Gabrielli, a opção pelo novo regime de tributação foi feita no fim do primeiro semestre, quando a empresa apresentou a Declaração de Imposto de Pessoa Jurídica (DIPJ), mas só foi colocada em prática no quarto trimestre do ano, depois de serem adotados os procedimentos de ajuste.

Para a Receita, a mudança de opção só valeria para 2009 e não poderia ser aplicada retroativamente ao início de 2008, como fez a Petrobrás. Várias outras empresas brasileiras com ativo no exterior fizeram o mesmo no ano passado e, por isso, estão todas na mira da Receita.

Além da polêmica jurídica, o episódio também criou uma crise com Estados e municípios, pois a Petrobrás compensou o IR pago a mais como crédito no pagamento da contribuição sobre combustíveis (Cide), partilhada com governadores e prefeitos. Em três meses, os repasses da Cide caíram de R$ 273 milhões para R$ 28 milhões.

Para piorar, Gabrielli sugeriu ontem que o Tesouro não poderia ter reduzido as transferências a Estados e municípios em razão de a empresa ter pago 90% do que devia de Cide no primeiro trimestre (R$ 1 bilhão) com créditos de outros impostos. “Isso não muda o direito do Estado receber a Cide”, disse o presidente da Petrobrás.

05 maio 2009

Por que pagamos Impostos?

Um blog tentou explicar por que pagamos impostos. As razões seriam as seguintes:

a) Nós subestimamos a possiblidade de sermos pegos na malha fina do governo.

b) Nós não consideramos que o prêmio de não pagar seja alto o suficiente para justificar o risco. Isto é conhecido como aversão a perda.

c) Nós estamos condicionados a agir desta forma. Os impostos estão presentes na economia do homem há muitos milênios.

08 abril 2009

Fraude no Imposto de Renda

Escritórios que fraudam. IR estão na mira da Receita
LUCIELE VELLUTO - 8/4/2009 - Jornal da Tarde

Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público desmontaram ontem um esquema de fraudes em declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas realizado em um escritório em Itaquera, na zona leste de São Paulo. Declarações fraudulentas eram transmitidas ao Fisco, com a promessa de reduzir o imposto a pagar dos contribuintes e obter valores maiores de restituição. O dano aos cofres públicos é de cerca de R$ 10 milhões.

A empresa investigada é a Organização Contábil Nações, na qual 67 caixas de documentos com 150 quilos de papel, 10 discos rígidos e listas de clientes foram apreendidos para a investigação. O mandado de busca e apreensão foi dado pela 10ª Vara Criminal da Justiça Federal e a suspeita é de crime contra a ordem tributária e estelionato. O escritório é um dos principais investigados, segundo informou a Receita, mas outros escritórios contábeis também estão na mira do Fisco.

De acordo com a Receita, cerca de 12 mil restituições apresentam informação fraudulenta desde 2005 no Estado de São Paulo, sendo estimados R$ 2,5 milhões sonegados ao ano, totalizando R$ 10 milhões até o ano passado. A empresa oferecia - por meio de mala direta e propaganda boca a boca - aumentar o valor da restituição de IR do contribuinte. A devolução do imposto por parte do governo era prometida até para quem era isento do pagamento do IR ou ainda para aqueles contribuintes com imposto a pagar.

A promessa era de recebimento da restituição de 30 a 60 dias após o envio da declaração, mas o contribuinte deveria adiantar de 10% a 30% do valor que seria restituído, e à vista. Contudo, devido aos dados fraudulentos, as declarações de quem contratou a empresa caíram na malha fina.

Todos os que estão nesta situação serão chamados a prestar esclarecimentos à Receita. A multa para quem for notificado pode chegar a 225% do valor do imposto caso seja comprovada a fraude. Além da medida da Receita, o contribuinte ainda pode ser acionado na Justiça criminalmente por ter lesado os cofres públicos.

Durante a ação da Receita e da PF, dois clientes do escritório contábil foram até o local e relataram problemas com o Fisco por causa da irregularidade cometida na declaração, confirmando as suspeitas dos órgãos fiscalizadores.

As contas da empresa também serão analisadas, pois, com o recebimento de pagamentos por uma ação ilícita, a própria empresa pode ter sonegado impostos.

De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, a empresa não consta no cadastro do sindicato. “Todas as empresas estão cadastradas por causa do imposto sindical. Se não há registro, deve também se averiguar se o profissional está no Conselho de Contabilidade”, diz.

Para Chapina, o contribuinte precisa ficar atento. “Não se deve subestimar o sistema da Receita. Há verdadeiros vendedores de milagres no mercado e quem os procurou caiu no conto do vigário. Não existe essa de aumentar a restituição sem comprovantes”, diz.

Para o advogado tributarista Milton Carmo de Assis Junior, dificilmente o contribuinte poderá comprovar inocência nesses casos. “Ela sabe o quanto ganha, o quanto recebe e o quanto gasta. Se há informações a mais na declaração do IR, há fraude”, afirma. “Não vale a pena correr esse risco, pois a possibilidade de ser pego é muito grande com o sistema moderno que a Receita Federal tem para o cruzamento de dados”, diz.