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20 julho 2013

Proposta de alteração na estrutura conceitual do Iasb

O Iasb está propondo uma alteração na estrutura conceitual. Isto inclui "mudanças" na definição de ativo, passivo e outros itens. A seguir um texto sobre o assunto:

Enquanto conclui a revisão de normas contábeis abrangentes e polêmicas como instrumentos financeiros, leasing, seguros e reconhecimento de receita, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) acaba de entrar em um tema ainda mais complexo, embora aparentemente simples.

O Iasb pretende rever conceitos contábeis básicos, mas ao mesmo tempo fundamentais, como a definição de ativo e passivo, e também dar princípios sobre quais lançamentos devem entrar na demonstração de resultados do exercício (DRE) e quais devem ser registrados diretamente no patrimônio líquido.

O órgão internacional, com sede em Londres, colocou ontem em audiência pública um documento para discussão com uma proposta de revisão da "Estrutura Conceitual" do IFRS, que no Brasil é conhecida como CPC 00.

Neste documento existem hoje definições sobre conceitos como ativo, passivo, patrimônio líquido, receita e despesa, que servem para dar sustentação teórica à diretoria do Iasb quando ela elabora os pronunciamentos contábeis específicos.

A abrangência dos conceitos sendo discutidos dá uma ideia da relevância do debate do tema o futuro da contabilidade societária mundial. "Esse documento posto em discussão dá oportunidade às pessoas nos ajudarem a modelar o futuro das demonstrações financeiras, debatendo os conceitos que guiam nosso trabalho", declarou Hans Hoogervorst, presidente do Iasb, em comunicado divulgado ao mercado.

A área técnica do Iasb tentou ser bem sucinta nas definições propostas e procurou deixar clara a diferença entre a definição de um conceito como ativo ou passivo e os critérios para sua mensuração e reconhecimento no balanço.

Conforme o texto colocado em discussão, "um ativo de uma entidade é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados".

Em relação à definição atual de ativo, a principal diferença é a retirada do trecho que fala que se espera que de tais recursos "fluam futuros benefícios econômicos" para a entidade.

Como se nota, a ênfase ficou no recurso econômico, e não no benefício gerado por ele, o que pode ser uma fonte de discussão na audiência pública.

Do outro lado do balanço, o Iasb diz que "um passivo de uma entidade é uma obrigação presente de a entidade transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados".

Nesse ponto, foi suprimido o trecho que diz que, quando da liquidação da obrigação, "se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos".

Na definição de patrimônio líquido, a área técnica do Iasb propõe que seja mantida a definição atual, que o explica apenas pela diferença entre ativos e passivos - ou seja, seriam ativos residuais, líquidos dos passivos.

A decisão de rever algumas dessas definições é consequência de um processo de consulta realizado pelo Iasb, que ouviu agentes envolvidos com IFRS em todo o mundo a respeito de que pontos deveriam estar na sua agenda futura. E a revisão da Estrutura Conceitual ficou entre as prioridades apontadas.

As definições de ativos e passivos são apenas um dos pontos do documento colocado em discussão ontem pelo Iasb, que tem um total de 239 páginas.

Os critérios para reconhecimento e "desreconhecimento" de ativos e passivos, bem como o tema da mensuração por custo histórico ou valor justo também estão contemplados.

O documento traz ainda novidades, como considerações sobre que tipo de lançamento deve transitar pela DRE ou na conta de outros resultados abrangentes, diretamente no patrimônio líquido. E apresenta também orientações sobre princípios que devem ser observados para divulgação de informações, seja nas peças contábeis como balanço patrimonial e DRE, ou nas notas explicativas, tema que até então era abordado apenas em pronunciamentos específicos.

O documento colocado em discussão ficará em audiência pública até 14 de janeiro de 2014. Depois de ouvir os comentários e sugestões dos interessados, o Iasb deverá então apresentar uma minuta com um novo texto para essa parte da Estrutura Conceitual. Feito isso, os agentes de mercado terão nova oportunidade de fazer comentários, antes da publicação da nova versão oficial.

Sobre reconhecimento, a proposta diz que devem ser reconhecidos todos os ativos e passivos que atenderem a definição, a não ser que o Iasb decida que o registro do ativo ou passivo vai proporcionar uma informação não relevante para os usuários do balanço, ou que a sua não mensuração vai resultar numa representação suficientemente fiel do ativo e do passivo.


Contadores vão reescrever o bê-á-bá - Fernando Torres | De São Paulo - Valor Econômico - 19/07/2013

Não tive condições de analisar e refletir sobre o assunto, mas parece que as alterações não são tão pronunciadas quanto parecem. A conferir.


15 dezembro 2009

Teste #195

James Mill foi um historiador, economista e filosófo escocês, que viveu entre 1773 e 1836. Pai do também economista John Stuart Mill. Um nota da sua biografia é que James Mill também aventurou-se pela área contábil. Dos três itens abaixo, qual o escrito de James publicado em Londres em 1796?

Exame dos problemas do método inglês de contabilização e da superioridade do método italiano
Um tratado do comerciante, mostrando a inconveniência de mentir
O auditor cavalheiro


Resposta do Anterior: Entidade. Veja a figura abaixo.

Wordle: estrutura conceitual

A imagem capta as palavras utilizadas na Estrutura Conceitual do CPC.

06 janeiro 2009

Princípios de Contabilidade e Estrutura Conceitual Básica

Um texto de Lopes de Sá (Questionamentos sobre Valor Justo e o Princípio da Prudência, aqui) mostra que a forma como está sendo alterada nossa contabilidade provoca confusão.

O texto começa afirmando que os Princípios Fundamentais de Contabilidade seriam preceitos pétreos, que, por isto, não poderiam ser desrespeitados.

Em minha opinião, o termo Princípios foi utilizado pelo CFC de maneira infeliz. Logo após sua aprovação, em 1993, a realidade, com a redução da inflação, mostrou como não correspondiam, efetivamente, ao que se denomina de “princípios”. A correção monetária deixou de ser obrigatória, e nenhuma empresa sentiu saudade disto (exceto alguns consultores e pesquisadores, que viviam de cursos e palestras sobre o assunto).

Com a promulgação da Estrutura Conceitual Básica os princípios deixam de ter sentido. Isto pareceu muito claro desde o início, mas não é isto que transparece no artigo de Sá. O autor ainda se debate com estes conceitos, que foram eliminados da nossa contabilidade.

Assim, no meu entender, não existe polêmica.

03 junho 2008

Estrutura Conceitual no Brasil pode ficar ultrapassada?

O CPC aprovou recentemente a nossa Estrutura Conceitual Básica (aqui ou no livro de Teoria da Contabilidade, p. 108). Entretanto, o Iasb e o Fasb divulgaram (aqui) um documento de um rascunho dos capítulos 1 e 2 de uma nova framework.

Com esse documento, tentam melhorar o objetivo da divulgação financeira, as características qualitativas da informação e as restrições. O objetivo da informação financeira seria:

provide financial information that is useful to present and potential equity investors, lenders and other creditors in making decisions in their capacity as capital providers.



Outro documento (aqui) discute o reporting entity concept.

Também aqui (FASB and IASB join forces to seek public comment on the most basic elements of accounting — like what it means to be a "reporting entity, CFO, Roy Harris, 29/5/2008)

02 junho 2008

Estrutura Conceitual: Opções


Este documento mostra as opções do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Está claro a escolha em “traduzir” o documento do Iasb:

“Não há como se falar em convergência se o documento básico, Estrutura Conceitual, não for basicamente o mesmo entre nós e o IASB”


Tendo por base isso, não adotou-se o termo “princípio” ou “postulado”, inclusive da entidade.

Rejeitou-se a palavra “normas” pois a legislação brasileira veda que os órgãos governamentais deleguem os poderes de legislar. Assim, nem a CVM, nem o Bacen ou a Susep podem delegar o poder de normatizar.

Outro aspecto interessante é que a Demonstração do Resultado não apresenta definição de resultado operacional (e não operacional). Alega-se que

“essa classificação (...) não existe no IASB e está praticamente em extinção no mundo. O relevante é, nas Demonstrações Contábeis, a indicação do que é recorrente e do que não é recorrente”


Grato, Jomar, pela dica.