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02 julho 2025

Um benefício inesperado das IFRS e como o Brasil está na convergência

 Eis a tradução do resumo:

Revelamos um novo efeito real da harmonização das normas contábeis sobre o comércio internacional: após a adoção obrigatória das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), exportadores que enfrentam mudanças mais significativas nos requisitos de reporte tornam-se mais bem-sucedidos em se defender contra processos antidumping em países estrangeiros. Esse efeito é mais forte quando há uma aplicação mais rigorosa das normas contábeis e permanece robusto mesmo ao se excluir exportadores de economias não orientadas pelo mercado. Discutimos os canais pelos quais a globalização das normas contábeis facilita um comércio mais eficiente, seja mitigando o protecionismo dos países importadores ou reduzindo as práticas de dumping por parte dos exportadores.

Eis um trecho interessante:

A figura apresenta a distribuição da distância em relação às IFRS entre as jurisdições, com o eixo x representando os nomes das jurisdições e o eixo y indicando as distâncias em relação às IFRS. O valor teórico máximo para a distância IFRS é 52.

O Painel A mostra a distância IFRS antes de uma jurisdição adotar as IFRS. A distância pré-adoção é determinada como a distância calculada entre os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos (GAAP) locais e as Normas Internacionais de Contabilidade (IAS) para o país j, com base na pesquisa GAAP 2001. Para cada país ou região, atribui-se o código 1 se forem identificadas diferenças em relação a um item específico da IAS na norma indicada, e 0 caso contrário.


(O Brasil está na metade do gráfico)

O Painel B apresenta a distância IFRS após a adoção das IFRS por um país ou jurisdição. Para jurisdições que não adotaram as IFRS (isto é, Egito, Índia, Japão, Indonésia e Estados Unidos), a distância pós-adoção é a mesma que a distância pré-adoção.


O Brasil está no sexto, da esquerda para direita. Isso é um indicador que o país não é tão convergido assim. Uma das normas citadas no texto - para o caso do Brasil - é o IFRIC 15, referente a construtoras, e IAS 27. 

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