Translate

09 outubro 2007

CPC regula Impairment

Sobre o Impairment, uma interessante reportagem publicada ontem

Direito Corporativo
Atualização de ativos no balanço
Recentemente, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) colocou em audiência pública conjunta com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Pronunciamento CPC 01 sobre "Redução ao Valor Recuperável de Ativos", ou, comumente conhecido como "impairment". Já houve uma primeira rodada de comentários, e agora aguardamos a emissão do pronunciamento, ou uma nova audiência pública para aprimorar a sugestão de norma contábil.

Em 15 de maio de 2007, foi editada a Deliberação CVM 520, que dispõe sobre a audiência pública e a aceitação pela CVM dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC. O trabalho conjunto do CPC e da CVM visa atender o processo de convergência das normas contábeis brasileiras com as normas internacionais de contabilidade. O Pronunciamento CPC 01 é a primeira minuta de norma contábil que surge após a nova estrutura de trabalho conjunto do CPC e da CVM.

Uma vez aprovado, referido pronunciamento tornará obrigatório, às companhia abertas brasileiras, o conceito de impairment.

A palavra "impariment" em inglês, significa deterioração. Na prática, quer dizer que as companhias abertas terão que avaliar, anualmente, os ativos que geram resultados antes de contabilizá-los no balanço. Cada vez que se verificar que um ativo esteja avaliado por valor não recuperável no futuro, ou seja, toda vez que houver uma projeção de geração de caixa em valor inferior ao montante pelo qual o ativo está registrado, a companhia terá que fazer a baixa contábil da diferença. O ajuste deverá ser feito por meio de uma provisão, isto é, a companhia deverá reconhecer a desvalorização do ativo imediatamente.

O Pronunciamento CPC 01 lista algumas evidências indicativas da aplicação do impairment, como por exemplo: declínio significativo no valor de mercado de um ativo; mudanças adversas da tecnologia, do mercado ou do ambiente econômico ou legal; aumento nas taxas de juros do mercado ou de outras taxas de retorno sobre os investimentos; situações em que os ativos líquidos tornam-se maiores do que o valor de capitalização de mercado (preço de mercado das ações em circulação multiplicado pela quantidade dessas ações); obsolescência ou dano físico de um ativo; decisões sobre planos de descontinuidade ou reestruturação das operações; e ativos com desempenho abaixo do esperado.

O Pronunciamento CPC 01 e a mudança que a norma trará está alinhada às regras contábeis internacionais do padrão IFRS. Aos poucos, a CVM e o CPC estão promovendo a convergência dos conceitos brasileiros às regras contábeis internacionais, o que beneficiará a captação de recursos em mercados internacionais pois a divulgação de demonstrações financeiras com elevado grau de qualidade e transparência reduz o risco do investidor e o custo do capital para as empresas.

(Gazeta Mercantil/8 de Outubro de 2007/Caderno A - Pág. 11)(Daniela P. Anversa Sampaio Doria - Sócia do escritório Pinheiro Neto, na área de mercado de capitais)

Nenhum comentário:

Postar um comentário