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25 maio 2017

Sobre a conveniência do Teste de Recuperabilidade

O teste para determinar o valor recuperável (ou teste de impairment) dos ativos de uma empresa é uma medida conservadora adotada na contabilidade brasileira desde o início das normas internacionais de contabilidade. Existem dois pontos relevantes nesta frase que abre o texto: a questão do conservadorismo e o fato de ser o marco inicial. É sempre bom lembrar que a primeira norma internacional adaptada do IFRS e aprovada no Brasil foi justamente o CPC 01, que trata do teste de recuperabilidade. Esta coincidência infeliz, já que a estrutura conceitual básica só foi aprovada depois, mostra que o legislador talvez tivesse a intuição de que a norma representa uma mudança importante na contabilidade praticada no Brasil.

Um balanço do CPC 01 poderia ser útil nos dias atuais e isto passa pela prática da norma, incluindo suas explicações para sua utilização e não utilização.

Prática - Dez anos depois, a prática do teste de recuperabilidade no Brasil parece não ser muito animadora. Recentemente um enorme empresa brasileira deixou claro nas suas demonstrações contábeis que estava fazendo o teste através de um múltiplo derivado do Ebitda. A atitude da Ambev (vide aqui) talvez só não seja pior de empresas que não fazem o teste ou que usam o teste para suavizar os resultados.

É muito comum quem analisa as demonstrações contábeis de setores inteiros não encontrar nenhum indício de efetiva aplicação prática dos cálculos necessários para testar a recuperabilidade. Ou grande empresas que não fizeram nenhum lançamento contábil de perda, mesmo possuindo milhares de ativos. Se estas demonstrações contábeis possuem uma auditoria, seria possível crer que o auditor esteja verificando a existência do teste? Ou estaria simplesmente tomando uma atitude de lavar as mãos e deixar que o problema seja um risco da gestão.

Outro fato de reforça uma visão de que o teste talvez não seja uma prática normal no Brasil decorre do comportamento recente em razão dos últimos anos. Uma crise econômica e política deveria levar a uma reestimativa da projeção do fluxo de caixa futuro a ser gerado com os ativos. Além disto, a crise também trouxe uma redução na nota do Brasil pelas agências de rating, o que conduz a necessidade de reconsiderar os cenários futuros, cortar investimentos, entre outras medidas. Isto deveria necessariamente afetar a taxa de desconto usada nos cálculos do valor recuperável. Em outras palavras, os dois montantes que irão compor o processo de obtenção do valor recuperável - o valor obtido com o uso do ativo e o valor de mercado - são afetados por uma crise. Mas com a exceção de alguns casos esporádicos, não existiu, no período recente, um grande movimento em termos de perda de valor recuperável.

Explicações - Existem diversas possíveis explicações para isto, conforme é possível verificar nas pesquisas acadêmicas conduzidas no Brasil e no mundo. A complexidade e subjetividade do cálculo poderia conduzir a uma reflexão sobre a conveniência de adoção do teste. Em alguns casos temos também um problema associado ao próprio processo de mensuração, que inclui a inexistência de profissionais com qualificação para conduzir a mensuração e a falta de interesse da empresa de auditoria em acompanhar de perto o teste. Ou também aos impactos gerados no resultado obtido com a recuperabilidade: os incentivos recebidos pelos gestores que podem estar associados ao resultado, a potêncial influência sobre o comportamento das ações, a mudança nos índices de análise, inclusive endividamento, entre outros aspectos.

Talvez não exista uma única explicação para o fato das empresas não fazerem a recuperabilidade. Quem sabe a pergunta mais adequada seja: qual a razão para uma empresa fazer? Existem alguns casos particulares onde há incentivos para um teste de recuperabilidade mais rigoroso. A mudança de gestão é uma situação. Se um novo gestor assume o comando de uma empresa, lançar as perdas no início da sua gestão pode ter um importante efeito para sua carreira. Ao mesmo tempo que deixa claro que os executivos anteriores cometeram falhas que resultaram na existência de ativos de baixa qualidade, ficará mais fácil para atingir as metas de crescimento e desempenho no futuro. Isto ocorreu com a AOL, uma empresa da fase inicial da internet. Em janeiro de 2000, a AOL e a Time Warner anunciaram uma fusão, sendo que os acionistas da AOL receberam 55% da nova sociedade. Esta transação ficou conhecida como a “pior” da história. A mudança na gestão, logo a seguir, levou a empresa a reconhecer uma elevada perda em razão do estouro da bolha da internet. O resultado foi o maior prejuízo já registrado por uma empresa moderna: 99 bilhões de dólares. No caso da AOL Time Warner fazer a recuperabilidade significou reconhecer o erro cometido no passado.

Mas nem sempre isto ocorre. Quando Graça Foster assumiu a presidência da Petrobras existia uma expectativa na mudança nos rumos da empresa. Logo a seguir, as denúncias de corrupção, com o afastamento e posterior impeachment do presidente da república, levou a uma nova troca na gestão da empresa. Já se sabia que um teste de recuperabilidade rigoroso na empresa deveria conduzir a um prejuízo elevado e um aumento no endividamento - com efeitos sobre os contratos de empréstimos. Em lugar de encarar de frente o problema, a contabilidade da empresa, no final da gestão Foster na empresa e o início da gestão de Pedro Parente, decidiu por fazer a recuperabilidade a conta-gotas, talvez com receio de problemas maiores. Alegando a dificuldade de mensuração no volume de propinas que foram pagas, o reconhecimento ocorreu em cada uma das demonstrações publicadas posteriormente até dezembro de 2016.

Conservador - O segundo aspecto a ser considerado na primeira frase que abre este texto é a questão da recuperabilidade ser uma medida conservadora. O CPC 01, que trouxe a norma do teste para o Brasil, fala no lançamento da perda somente. Caso o ativo da empresa esta desvalorizado, existem poucas alternativas para reconhecer isto. Uma delas é refazer a contabilidade desde o início da adoção das normas internacionais, utilizar o conceito do custo atribuído e reapresentar as demonstrações desde então. Recentemente o clube de futebol Corinthians, insatisfeito com a mensuração dos seus ativos, resolveu optar por esta direção. O clube contratou uma empresa para fazer reavaliação dos ativos e lançou isto na sua contabilidade. Só não reapresentou as demonstrações contábeis dos anos anteriores, optando por uma medida mais simples: considerar uma reavaliação de ativos, que não existe mais na contabilidade brasileira.

Como o teste conduz ao reconhecimento de uma perda, mas não de um ganho (existe exceção a isto, que não cabe comentar aqui), fazer este procedimento regularmente e com o devido rigor deveria a conduzir a uma situação em que o ativo da forma como reconhecido na contabilidade seria no máximo o valor obtido pelo teste de recuperabilidade. Assim, não existe razão para termos ativos superavaliados. Pelo menos na teoria.

Mas veja o caso da Eucatex. Esta empresa divulgou suas demonstrações do primeiro trimestre de 2017 onde constava que o valor de mercado da empresa correspondia a 326 milhões de reais ou 27% do valor patrimonial. (Na verdade existe aqui uma imprecisão: trata-se do valor de mercado das ações ou valor de mercado do PL, não da empresa). Com cerca de 800 milhões de passivo, a diferença deve ser atribuída a uma perspectiva negativa do mercado quanto ao futuro da empresa. Para o mercado de capitais é como se o valor do ativo fosse um pouco acima de 1,1 bilhão, enquanto no balanço existe o valor apresentado de R$2 bilhões. Para uma empresa que teve um lucro de 6,4 milhões no primeiro trimestre de 2017, reconhecer esta diferença a partir de um teste de recuperabilidade é difícil, pois corresponde a oito meses de receita, jogando o endividamento para mais de 70% do valor do ativo.

A situação da Eucatex corresponde ao dilema vivido pelo contador, pelo auditor, pelo gestor da empresa e pelo regulador. O contador sabe da pressão para não fazer um teste que revela um grande volume de perda; como a mensuração é subjetiva, o auditor fica com poucos elementos para questionar; e o gestor não gostaria que a regra seja aplicada, por diversos motivos. O regulador, diante desta situação, não deveria verificar se vale a pena instituir uma regra complexa, de difícil implementação, que quase ninguém cumpre adequadamente? Não estaria sendo o regulador mais realista que o rei?

19 outubro 2011

Contabilidade regulatória, IFRIC 12 e ICPC 01

No setor de energia elétrica, como em qualquer outro, as empresas publicam demonstrações contábeis de acordo com a lei 6.404/76 (e alterações posteriores). Entretanto, a ANEEL, agência reguladora do setor, instituiu a Resolução Normativa n. 396 em 23 de fevereiro de 2010 que “Institui a Contabilidade Regulatória e aprova alterações no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, instituído pela Resolução ANEEL nº 444, de 26 de outubro de 2001”.

Assim, num belo dia, o setor de energia elétrica percebeu que deveria publicar demonstrações não só em consonância com a lei societária, como também com a contabilidade regulatória.

Este ano foi apresentado no EnANPAD um artigo bem interessante intitulado “IFRIC 12, ICPC 01 e Contabilidade Regulatória: Influências na Formação de Tarifas do Setor de Energia Elétrica” dos autores Talles Vianna Brugni, Adriano Rodrigues e Cláudia Ferreira da Cruz.

Segue abaixo uma parte do resumo:

“[...] O objetivo deste trabalho foi investigar se as características contábeis da IFRIC12 e ICPC01 influenciam de forma significativa na formação de tarifas do setor de energia elétrica no Brasil. Justifica-se a escolha desse setor por sua relevância econômica, importância para o desenvolvimento do país e, principalmente, pelo fato de existir uma contabilidade regulatória específica no Brasil. Com uma abordagem estritamente qualitativa – justificada pela incipiência do estágio atual de pesquisa nesta área – foi realizado um estudo teórico, por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de caráter exploratório buscando identificar – através de um estudo comparativo da norma internacional IFRIC 12 (correspondente à ICPC 01 no Brasil) e a contabilidade regulatória realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – características dos normativos internacionais que podem influenciar na formação de tarifas cobradas dos consumidores finais de energia elétrica no Brasil. Para atingir este objetivo, realizou-se um estudo comparativo direto entre o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE) vigente e a norma brasileira que trata da contabilização de operações sob regime de concessão. Posteriormente foi feita uma comparação entre as mudanças trazidas pela norma e os novos procedimentos de regulação tarifária, com data de vigência prevista, segundo a ANEEL, para abril de 2011. Os resultados apresentados demonstram que o modelo de tarifação sofre alterações em função das normas IFRIC 12 e ICPC 01, o que torna uma tarefa difícil e complexa a aplicação efetiva dessas normas contábeis no ambiente regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A pesquisa também revela que a principal característica que fundamenta a criação da contabilidade regulatória promovida pela ANEEL é a impossibilidade de contabilização, pelas normas internacionais, dos chamados ativos e passivos regulatórios, sugerindo que o setor de energia elétrica do Brasil seja um dos setores que terão suas demonstrações financeiras mais afetadas pela convergência das normas contábeis para o padrão internacional.”.
Ontem recebi o seguinte informativo emitido pelo presidente da Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica – ABRACONEE, José Vicente Amaro:


A SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA – SFF, MAIS UMA VEZ GOSTARIA DE CONTAR COM A COLABORAÇÃO DOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO NA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARA REVISÃO DA RESOLUÇÃO NO. 396/2010 QUE INSTITUIU A CONTABILIDADE
REGULATÓRIA.

A SFF RESOLVEU PROMOVER ALTERAÇÕES NO TEXTO DA RESOLUÇÃO
APÓS A REALIZAÇÃO DE ALGUMAS REUNIÕES COM AGENTES DO SETOR QUE APRESENTARAM DIFICULDADES E POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O ATENDIMENTO DE ALGUMAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO.

DESSA FORMA, NA INTENÇÃO DE BUSCAR O MELHOR RESULTADO, A SFF POR INTERMÉDIO DA ABRACONEE, SOLICITA QUE AS CONTRIBUIÇÕES PARA MELHORIA DA NOVA REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO NO. 396/2010, SEJAM ENCAMINHADAS PARA O E-MAIL: ABRACONEE@ABRACONEE.COM.BR ATÉ O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2011.


Meus olhos de pesquisadora espiam uma ótima oportunidade para novas pesquisas. Pena ser um prazo tão curto. Mas, para quem se interessa pela contabilidade do Setor, está aí uma excelente oportunidade de contribuição ativa. Pena mesmo ser um prazo tão curto.

Foto: Tucuruí.