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22 dezembro 2019

Nas festas de fim de ano, reconecte

Após 37 anos, E.T. volta para visitar seu amigo Elliott nas festas de fim de ano. Durante sua estadia, E.T. descobre que Elliott agora tem uma família própria e que a tecnologia mudou completamente na Terra desde sua última visita. Tudo isso ocorreu como parte de um comercial da XFinity da Comcast, um conglomerado de mídia e entretenimento da qual a NBC Universal, distribuidora do filme original, faz parte.

Rir é o melhor remédio

Fonte: Aqui

21 dezembro 2019

Plágio do ex-ministro da Justiça Coreano

A Universidade Nacional de Seul (SNU) diz que está investigando acusações de plágio contra o ex-ministro da Justiça Cho Kuk, envolvendo seus trabalhos finais de curso de mestrado e doutorado.

De acordo com o representante Kwak Sang-do, do principal partido da oposição na Coréia do Sul, na quinta-feira, o comitê de integridade da pesquisa do SNU abriu uma investigação oficial sobre os três documentos de Cho na quarta-feira da semana passada, após uma investigação preliminar.

Durante uma sessão de auditoria parlamentar em agosto, Kwak afirmou que muitas sentenças na tese de doutorado do professor de direito da SNU foram retiradas diretamente de trabalhos publicados por professores das universidades de Oxford e Indiana.


Fonte: Aqui

A acusação contra ele não é de agora. Segundo a Wikipedia, em 2013 já tinha a denúncia que tinha plagiado várias teses. Em 2015, a Universidade Nacional de Seul afirmou ter encontrado problemas que não eram graves.

Aqui no Brasil recentemente tivemos o caso do ministro do STF, Alexandre Morais

Rir é o melhor remédio

Esse é pra sorrir...

20 dezembro 2019

Reuniões no Iasb

O Iasb divulgou as reuniões que os membros do board tiveram nos últimos meses. O que está sendo divulgado são as reuniões com mais de 30 minutos de duração. Em agosto, por exemplo, o presidente teve as seguintes reuniões, todas na Coréia: Korea Accounting Standards Board Seoul, South Korea Presentation/speech Korea Accounting Standards Board Seoul, South Korea General update General Insurance Association of Korea Seoul, South Korea General update Korea Life Insurance Association e Korea Accounting Standards Board. Em setembro, Tadeu Cedon, brasileiro que faz parte do board, reuniu com a Brazilian Association of Listed Companies (ABRASCA)

McKinsey

A empresa McKinsey é uma empresa dos EUA na área de consultoria. Ela foi fundada em 1926 por James McKinsey, que queria aplicar princípios contábeis na administração. Hoje possui mais de 27 mil empregados. Uma potência.

Mas existe um lado obscuro na história da empresa. Veja a seguinte lista:

Enron
Valeant
Jamal Khashogi
Viktor Yanukovych
Opioide
Família Gupta
Crise 2008

Em todos estes casos, e em outros, a empresa esteve envolvida. Aqui um podcast (via aqui)

Não pagar imposto é crime

Parece lógico, mas foi necessário que a questão chegasse ao supremo para que isto ficasse claro.

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram no sentido de que não pagar o ICMS é crime, e não apenas inadimplência fiscal. Na prática, quem deixa de recolher o imposto hoje fica sujeito apenas a cobrança judicial em um processo cível. Se a maioria for mantida até o fim do julgamento, o devedor poderá ser processado criminalmente e ficará sujeito a pena de prisão. A condição é que seja comprovado o dolo do devedor – ou seja, a intenção de cometer o ilícito.

Rir é o melhor remédio

Star Wars

19 dezembro 2019

Exxon e o futuro da contabilidade - Parte 2

Anteriormente comentamos sobre um processo que a Exxon estava sofrendo da promotoria da cidade de Nova Iorque. Segundo a acusação, a empresa estaria enganando seus acionistas sobre os riscos relativos às mudanças climáticas.

Para divulgar suas demonstrações, a empresa deve fazer projeções sobre a viabilidade dos seus ativos, o que inclui as reservas. Se existe dúvidas sobre os efeitos ambientais na utilização de petróleo no futuro, o valor reconhecido no ativo deve ser menor; afinal, o mundo deverá usar menos petróleo. A questão é que a empresa foi muito mais otimista nesta projeção, indicando que o petróleo ainda será o principal item da matriz energética mundial no futuro.


Ao final da postagem comentamos:

O julgamento é muito importante para a contabilidade. Há anos, os reguladores decidiram abandonar o custo como base de valor, enfatizando a necessidade de que a empresa fornecesse sua visão - neutra e fidedigna - da realidade. Na contabilidade da Exxon há uma grande quantidade de julgamento. Ou seja, análise subjetiva. Se a empresa for condenada, isto significa que qualquer julgamento pode ser questionado juridicamente. Se a meta dos reguladores - Fasb e Iasb - era promover uma demonstração contábil mais próxima do valor da empresa, a opinião do preparador deveria ser a base de avaliação. Um tribunal pode dizer que a “opinião como base de valor” deixa de ser a regra contábil. Como isto afetará esta guinada, que abandonou o custo como base de valor?

Agora surgiu a notícia que o tribunal decidiu arquivar a ação. Segundo a opinião de Ike Brannon, a acusação era "insustentável". Para ele, a ideia que a empresa estava enganando os investidores era ingênua: afinal, quem investe na Exxon sabe exatamente o que a empresa está fazendo. Além disto, a acusação afirmava que a empresa apresentava documentos enganosos, mas o certo é que ninguém foi efetivamente enganado.

Mesmo com a decisão, parece que a promotoria irá continuar com este tipo de estratégia, segundo informa o CFO

Custo elevado do Judiciário

Custo Excessivo das Instâncias Superiores do Judiciário Brasileiro
Por Instituto Milemium

A ineficiência do sistema Judiciário brasileiro é flagrante. Basta notar a quantidade de processos que temos em curso em nosso país e acompanhar a lentidão com a qual eles são analisados e julgados. Assim podemos ter um panorama do complexo problema que perpassa todo o nosso sistema de Justiça. É evidente que muitos desses problemas vão ser agravados, por exemplo, com o impedimento da prisão de condenados após decisão em segunda instância, na medida em que isto aumenta a quantidade de contestações em tribunais superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Este quadro é ainda mais grave se compararmos o caso do Brasil com a forma como julgamentos são conduzidos em outros países, até mesmo nos nossos vizinhos da América Latina, onde todo o processo de julgamento e condenação é mais ágil, garantindo a prisão dos condenados e diminuindo consideravelmente a possibilidade de protelação dos casos. O ponto que trazemos hoje aqui, caro leitor, é que isto custa dinheiro. O nosso dinheiro. Vamos olhar isto com um pouco mais de cuidado.

Como veremos abaixo, a maioria dos países autoriza a execução da pena após a sentença em primeiro grau e, garantido o direito do preso em recorrer da sentença, ele o faz já na prisão. Há casos também, como o de Portugal e França, em que a prisão é permitida somente após o julgamento de todos os recursos, mas com a diferença de que, diferentemente do Brasil, não existem tantos recursos assim. Nosso país, atualmente, dispõe de mais de trinta tipos diferentes de recursos. De acordo com o subprocurador geral da Justiça do Ministério Público de São Paulo, o professor de processo penal Sérgio Turra Sobrane, o problema é ainda mais grave pela possibilidade de repetição do uso dessas medidas judiciais. Ele afirma que temos muitas vezes “os embargos dos embargos dos embargos, e isso não termina nunca. Os processos ficam numa repetição de teorias argumentativas que só atrasam o desfecho das causas.”

E, pelo visto, isto acontece apenas no Brasil. A coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal), do MPF (Ministério Público Federal), Luiza Cristina Frischeisen, em artigo publicado no livro “Garantismo Penal Integral”, afirma que “Se o STF decidir que a prisão ocorra somente após o trânsito em julgado, o país ficará extremamente isolado, em matéria penal, entre outros países democráticos. Uma decisão nesse sentido favorece a impunidade”.

Veja como funciona a execução da pena em outros países:

Alemanha
Não dispõe de recursos aos tribunais superiores que permitem liberdade, o réu aguarda preso.

Argentina
Execução da pena imediatamente após sentença em primeiro grau.

Canadá
Execução da pena imediatamente após sentença em primeiro grau. Fiança possível em alguns casos.

Espanha
Execução da pena imediatamente após sentença em primeiro grau.

Estados Unidos
Prisão é executada após sentença em primeiro grau, em alguns casos o preso pode aguardar o julgamento em liberdade com o pagamento de fiança.

Inglaterra
O condenado aguarda o julgamento enquanto cumpre a pena.

Um ponto importante a ser levado em consideração é o tempo que cada um desses processos leva para chegar na primeira instância e, em caso de recursos, o tempo total para que o julgamento seja finalizado nas terceira e quarta instâncias. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a tramitação dos processos em primeira instância pode levar de três anos a quatro anos e sete meses.

O trâmite mais lento é dos processos envolvendo crimes dolosos contra a vida, como homicídio.
No caso, do STF e STJ, os recursos julgados levam, em média, de quatro meses a um ano.





Um sistema que, além de lento, é caro

Ora, mas dizer que o sistema Judiciário brasileiro não consegue corresponder às expectativas da população é chover no molhado. O principal problema está para além da quantidade excessiva de processos e da lentidão com que eles são julgados: o pior de tudo é que nosso Judiciário é o mais caro do mundo. E ele não é caro só com o que se gasta com juízes, desembargadores, ele é caro porque toda sua estrutura é pouco eficaz. Pelo menos é o que aponta o ex-ministro do STF, Cezar Peluso: “O Brasil é o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais. O STF funciona como uma quarta instância.” O resultado disso é que, dependendo da pretensão e da insatisfação com o acórdão das instâncias inferiores, o Supremo passa a ter a função de solucionar um problema, sendo que sua função constitucional não é essa, mas apenas a de guardião da Constituição Federal, levando em conta apenas as causas constantes do art. 102 da Carta Magna. Em outras palavras, o STF se torna, na prática, uma instância para corrigir erros e omissões de outras instâncias.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as despesas totais do Judiciário somaram, em 2016, cerca de 85 bilhões de reais, o que é o equivalente a 1,35% do PIB nacional. Em comparação com outros países, podemos ver que nosso judiciário chega a custar 9 vezes mais do que, por exemplo, EUA e Inglaterra.



Para se ter uma ideia, os órgãos judiciários chegam a custar aos cofres públicos cerca de 2 bilhões de reais por ano. Sendo 485 milhões dentro das despesas do STF, segundo dados de novembro de 2019, e 1,6 milhão do STJ, segundo dados de 2018. No caso do STF, grande parte desses gastos são de funcionários contratados que chegam a marca de 2450 pessoas, dentre elas 1216 funcionários propriamente ditos, 306 estagiários e 959 terceirizados.

Um bom exemplo (de como protelar um julgamento)

Se é verdade que a grande quantidade de recursos do judiciário brasileiro serve apenas para protelar a prisão de condenados, precisamos entender de que maneira isto é feito. Um bom exemplo está no caso do ex-senador Luiz Estevão. Em 1992, ele foi condenado por desviar R$ 169 milhões. Depois de apresentar mais de 30 recursos aos tribunais superiores, teve o seu processo estendido durante o período de 24 anos, tendo ele sido preso apenas em 2016. E isto parece não acabar nunca: em 2018, ele apresentou um outro recurso em que simplesmente junta cópias de dezenas de decisões judiciais anteriores, que confirmaram sua condenação, sustentando ter havido erro judicial. Para se ter uma ideia, ele já teve 38 recursos negados no total.

Para evitar isto, por exemplo, é que se propôs a prisão após a segunda instância, na medida em que, após este ponto, só o que o STF faz é julgar a constitucionalidade do processo e se, no caso, ele cometeu algum abuso ou vício no decorrer do julgamento. A intenção é que os recursos deixem de ser dispositivos de evitar que condenados sejam presos, estendendo o processo pelo máximo de tempo possível. A questão é que o STF vem mudando de opinião em relação a este assunto desde 2009.

Em 2009, o STF determinou que o réu só podia ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, depois ter havido julgamento em todas as instâncias. Antes do esgotamento de recursos, ele poderia no máximo ter a prisão preventiva ou provisória decretada contra si. Já em fevereiro de 2016, o Supremo decidiu que um réu condenado em segunda instância já pode começar a cumprir sua pena – ou seja, o réu pode parar na cadeia mesmo enquanto recorre aos tribunais superiores. Naquele momento, a regra foi aplicada ao caso de um réu específico. No mesmo ano, o STF reafirmou a decisão, que passou a ter validade para todos os casos no Brasil. Entretanto, este ano, o STF voltou a entender que um condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado, decisão que permitiu, por exemplo, a soltura do ex-presidente Lula.

O desdobramento disto é que, não bastasse o grande impacto econômico que a justiça brasileira tem em nossos cofres – que chega a 1,8% do PIB, ou seja, R$ 110 bilhões por ano, quase o orçamento do Ministério da Educação – esta decisão da prisão somente após o esgotamento de todos os recursos vai interferir diretamente nos condenados e ainda não julgados da operação Lava Jato, podendo colocar em liberdade cerca de 4,9 mil presos, segundo dados do CNJ. Estima-se, também, que cerca de 100 mil processos chegam ao STF anualmente, com muitos casos que poderiam ter sido decididos anteriormente, dando prioridade a casos de maior complexidade e que necessitem de maior cuidado na avaliação. O fato é que o Brasil conta apenas com 8,2 mil magistrados para 100 mil habitantes, uma das últimas posições nesse quesito do mundo.

O impedimento de que recursos de casos criminais chegassem a passar de segunda instância poderia representar uma boa aceleração do sistema assim como uma grande economia aos cofres públicos, levando o Brasil a ter uma redução de até dez vezes nos gastos judiciais, equiparando-se as despesas de países como a Argentina que consome cerca de 0,12% do PIB. Como sempre, estamos diante novamente de um caso de mau uso do dinheiro público, problemas de gestão e pouca transparência. Com uma máquina judiciária tão inchada e tão lenta fica difícil imaginar que estamos perto daquela coisa chamada justiça.

Dica do Imil
Todos esses dados do Judiciário (envolvendo todos os seus setores, servidores e etc) podem ser encontrados dentro dos portais da transparência que temos disponíveis no país. No entanto, há uma dificuldade no acesso, na medida em que, em cada setor, ele está colocado de forma diferente e sem um padrão. Por conta disso, o Imil recomenda que você cobre mais transparência no Conselho Nacional de Justiça para que essas informações sejam disponibilizadas em locais de fácil acesso e com formas mais simples de verificação. Transparência também é isso.

Rir é o melhor remédio

Seu pai é contador

18 dezembro 2019

Qualidade dos Accruals: uma avaliação teórica e empírica

Abstract

A large body of empirical research in accounting investigates the causes and consequences of accruals quality, reaching numerous influential conclusions. Yet little work has been done to systematically validate the underlying measures of accruals quality. We provide the first comprehensive evaluation of popular measures of accruals quality. We find that most of these measures lack power and suffer serious problems with correlated omitted economic characteristics. We also find that measures based on earnings ‘smoothness’ appear to have the opposite relation to accruals quality from that assumed in some existing research. Collectively, our evidence casts doubt on the conclusions of previous research. We close by providing guidelines for conducting improved tests of accruals quality.

Fonte: Nezlobin, Alexander and Sloan, Richard G. and Zha Giedt, Jenny, Measuring Accruals Quality: A Theoretical and Empirical Evaluation (April 8, 2019). Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=3301083 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3301083

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