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19 dezembro 2017

Medindo a eficiência do setor público

Um artigo mostrando como a avaliação de empresas pode ser usada para analisar a eficiência do setor público.

Esta pesquisa tem como propósito demonstrar como a ferramenta de avaliação de empresas, pelo método do fluxo de caixa descontado, pode ser utilizada com a finalidade de avaliar a qualidade dos gastos públicos realizados sob a forma de investimentos em empresas estatais. A pesquisa consistiu em um estudo de caso de uma empresa brasileira do setor de energia elétrica, a CEB Distribuição S.A., subsidiária integral de uma sociedade de economia mista. O valor da empresa foi calculado com base em premissas determinadas a partir da análise do desempenho histórico da entidade e projeções macroeconômicas obtidas de outras fontes. Ressalta-se que foram utilizadas somente informações disponíveis ao público. O valor obtido como resultado indica que a entidade analisada não está gerando o retorno financeiro desejável em vista dos recursos públicos nela investidos e permite inferir que o valor recuperável do investimento da controladora nessa empresa é menor do que o valor contábil reconhecido. Essa conclusão pode servir como guia de ação na área pública, pois demonstra a necessidade de melhoria da qualidade dos gastos públicos realizados na empresa analisada, situação que pode se estender a outras empresas estatais brasileiras. Desta forma, sugere-se que sejam realizadas pesquisas utilizando esta metodologia para analisar outras empresas estatais do país.

Leia o artigo aqui

AVALIAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS E A EVIDENCIAÇÃO DA QUALIDADE DOS GASTOS PÚBLICOS: O caso da CEB Distribuição S.A. Amanda Guimarães Teixeira Silva Schmidt, César Augusto Tibúrcio Silva

ICO e IPO

Uma explicação da diferença entre ICO e IPO

Um ICO é semelhante a um IPO [Oferta Pública de Ação], mas os compradores não conseguem nada além dos tokens digitais - nenhuma propriedade na empresa (ao contrário do que oferece um IPO), nenhuma promessa de qualquer tipo, nenhuma participação em nada, nem mesmo falsas promessas de livre futuros produtos. (...)

O acordo de compra que os compradores da ICO devem assinar afirma isso de forma muito clara e explícita:
Os Tokens EOS não têm quaisquer direitos, usos, finalidades, atributos, funcionalidades e recursos, expressos ou implícitos, incluindo, sem limitação, qualquer uso, finalidade, atributos, funcionalidades e recursos na plataforma EOS.

Então qual a razão da febre por ICO? A expectativa que o preço irá aumentar em razão da escassez. E isto tem ocorrido, já que o preço realmente aumentou nos últimos dias. A questão é que esta venda tem sido feita fora do sistema usual do mercado de capitais. Mesmo com esta questão ilegal, há uma estimativa de receita de venda de 4 bilhões de dólares em 2017.

Mas os reguladores começam a reagir. A CVM e o Banco Central já se pronunciaram sobre o assunto. Recentemente a SEC interrompeu uma das vendas, da Munchee.

Horário de Verão

Com os estudos mostrando que o horário de verão não possui mais os efeitos econômicos propalados, o governo federal decidiu mudar esta invenção, adaptando aos novos tempos. Um decreto de 15 de novembro (DECRETO Nº 9.242, que modifica o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008), mas publicado no dia 18, diz o seguinte:

Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.


Ou seja, no próximo ano o horário de verão será mais curto. Mas continuará existindo...

Rir é o melhor remédio


18 dezembro 2017

Curso de Extensão

Cursos de extensão - Teoria da Contabilidade/Métodos Quantitativos Aplicados à Contabilidade, na Universidade de Brasília. O participante poderá realizar a inscrição diretamente no SIEX, aqui. Maiores informações aqui. Evento gratuito.

Teoria da Contabilidade - inscrições até 14/01/2018; Realização: de 15/01/2018 a 26/01/2018.

Métodos Quantitativos Aplicados à Contabilidade - inscrições até 28/01/2018; Realização: de 29/01/2018 a 09/02/2018.

A questão do Reconhecimento da Receita nas Incorporadoras

Segundo o Valor Econômico (CVM vai manter forma de registro de receita, Fernando Torres, 18 de dezembro de 2017, B3), a área técnica da principal entidade reguladora do mercado de capitais deve manter a posição com respeito ao reconhecimento da receita das incorporadoras.

Quando o Brasil decidiu adotar as normas internacionais de contabilidade, um dos pontos polêmicos, para as empresas brasileiras, correspondia a questão de quando uma empresa na área de construção civil deveria reconhecer a sua receita. Anteriormente, prevalecia a noção de que a receita deveria ser reconhecida ao longo da obra, seja através de um cronograma físico ou financeiro. Assim, se uma construção tivesse uma duração de 28 meses, o reconhecimento da receita seria ao longo deste período de tempo. A grande vantagem desta regra é suavizar a receita, que não seria contabilizada num momento específico do tempo, mas em parcelas. A desvantagem é o fato de que a possibilidade de existir manipulação no reconhecimento seria muito maior. Mas a norma internacional está preocupada com o “fato gerador”. Apesar da norma internacional conduzir ao reconhecimento no principal momento, que seria na entrega das chaves, o Brasil optou por permanecer com a regra anterior. O resultado é que em razão disto, e outras coisas mais, o Brasil nunca, efetivamente, adotou as IFRS.

Casos como estes não resolvidos num comitê do Iasb criado para tratar de regras específicas. Trata-se do IFRIC, que em setembro, após uma consulta do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu uma decisão contra a interpretação brasileira, indicando que o país deveria reconhecer a receita na entrega das chaves. Isto provocaria uma grande modificação na receita das incorporadoras, provavelmente postergando um grande volume de receitas para os próximos exercícios. Assim, se o país adotasse a decisão do IFRIC as incorporadoras poderiam ter, num primeiro momento, um grande prejuízo.

Entretanto, a posição da CVM foi recorrer da interpretação do comitê de normas. Segundo a CVM, a resposta do IFRIC não corresponde à pergunta realizada e as premissas existentes no mercado brasileiro. É interessante que o Brasil possui bons representantes no Iasb que poderiam repassar a posição da CVM. Ao adotar esta postura, a CVM não reconhece a autoridade do IFRIC no Brasil. Segundo afirmou José Carlos Bezerra, o responsável pelas normas contábeis da CVM, “O IFRIC não cria normas”.

Esta posição é um reflexo dos pontos negativos em adotar as normas do Iasb. E também é um dos aspectos usados pelos Estados Unidos ao decidir em ir com cautela num movimento de adoção plena de normas internacionais. Decidir adotar as normas internacionais é assinar um compromisso com uma entidade internacional, sem fins lucrativos, mas sem relação com o país. No momento que o Brasil optou por adotar as normas internacionais poucos foram aqueles que destacaram este aspecto.

Talvez a longo prazo isto não tenha nenhum efeito, exceto pelo fato de que a apuração do resultado é base para diversos pagamentos, inclusive de impostos e dividendos. Além disto, a mensuração de receita e do lucro é usada na análise do desempenho de uma entidade. Assim, a discussão é importante para as incorporadoras. O ideal seria tentar mensurar o potencial efeito das duas posições.

Rir é o melhor remédio


17 dezembro 2017

Insider na OGX punido pela CVM

A Comissão de Valores Mobiliários puniu, esta semana, o uso de informações privilegiadas com ações da OGX Petróleo e Gas entre 2011 e 2012. Durante este período, um investidor aparentemente usou informações privilegiadas para comprar ações instantes antes da divulgação de notícias sobre a empresa.

Dois pontos chamam a atenção da condenação: as operações foram há mais de cinco anos e a pessoa condenada não foi o empresário Eike Batista, mas o funcionário da OGX, Iwao Juoti. Apesar de Iwao não ser um gestor da empresa, aparentemente ele tinha acesso à informação que seria divulgada no mercado. Ele também não tinha histórico de investir em ações e opções, sendo leigo no assunto, mas acertou na data da compra, às vesperas da divulgação de informações sobre a empresa.

A CVM impôs uma multa correspondente a duas vezes o valor nominal (sem correção) do lucro obtido.

Novo Basileia

O acordo sobre Basileia IV deve ajudar a melhorar a confiança no capital dos bancos, no quadro regulatório e deverá facilitar a comparabilidade dos rácios de capital, bem como, em última instância, exigir que alguns bancos detenham níveis mais altos de capital, diz a Fitch Ratings (...)

O acordo demorou a ser fechado porque havia discordância dentro do Comité de Basileia em relação a um aspecto crítico da série de reformas da Basileia IV – o chamado output floor que diz até que ponto os bancos podem usar os seus próprios modelos para calcular o risco dos seus empréstimos em balanço.

O acordo, anunciado na quinta-feira passada, deixará de permitir o uso de alguns modelos internos de avaliação de risco e crédito para cálculo dos requisitos mínimos de capital, e estabelece um permanente “patamar mínimo” (output floor) a nível consolidado que restringirá a capacidade dos bancos de usar modelos para gerar requisitos de capital muito baixos. Os ativos ponderados pelo risco baseados em modelos internos não serão autorizados a ficar abaixo de 72,5% das abordagens padronizadas atualizadas, diz a Fitch. (...)

A avaliação do impacto, segundo a Fitch, incluiu a maioria das mudanças ao nível do risco de crédito e sugere que, no total, 71 grandes bancos internacionais precisarão de 27,6 mil milhões de euros do novo capital Common Equity Tier 1 (CET1), uma vez que é esperado uma quebra do capital de 60% nos bancos globalmente importantes da Europa (G-SIBs, tendo em conta os balanços patrimoniais do final de dezembro de 2015).

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Rir é o melhor remédio


16 dezembro 2017

A quem interessa a restrição no uso do dinheiro?

As autoridades reguladoras de diversas partes do mundo impõe limites para o volume de dinheiro que uma pessoa pode carregar. Agora, na Europa, há um projeto de lei limitando a quantidade de dinheiro que um cidadão pode ter sem que seja considerado suspeito: 10 mil euros. Além disto, as pessoas devem declarar somas em poder quando entram e saem da comunidade europeia.

A justificativa é sempre a mesma: atividade criminosa (foto ao lado, as malas encontradas num apartamento de Salvador). As pessoas que andam com muito dinheiro em espécie, geralmente estão praticando alguma atividade criminosa, como lavagem de dinheiro, terrorismo ou corrupção. Assim, as normas tem a finalidade de combater o crime e as normas possuem essa finalidade.

Enquanto isto, a lavagem de dinheiro feita através de instituições financeiras localizadas em paraísos fiscais, como Panamá, Suíça ou Luxemburgo, é tolerada. Parece incoerente. Mas talvez o problema esteja no fato de que as autoridades não apresentam todos os motivos que levam a impor restrições ao uso do dinheiro vivo.

Em alguns países desenvolvidos, o dinheiro em espécie ainda é muito usado como meio de pagamento. É o caso da Alemanha, onde a população ainda tem restrição no uso do cartão de crédito ou de débito. Assim, as medidas restritivas ao transporte de dinheiro físico também é uma forma de reduzir esta resistência ao meio eletrônico de pagamento.

A moeda corrente possui alguns “inconvenientes” e estas medidas restritivas podem ajudar a combatê-los. O blog Wolf Street cita quatro. Em primeiro lugar, o dinheiro físico não tem intermediário, seja ele um banco ou uma gestora de cartão. Como consequência, não é possível cobrar uma percentagem em cada transação, como ocorre com as transações com cartão de crédito ou de débito. Segundo, o dinheiro impede o controle do governo e das companhias. Quando você usa seu cartão para fazer uma compra, a administradora fica sabendo dos seus gostos e hábitos. E esta informação é valiosa. Isto inclui pagamentos de noitadas em motéis, inferninhos, consumo de bebida, viagens de turismo e muito mais. Este é o terceiro ponto: a privacidade do dinheiro impede e restringe a liberdade pessoal. Finalmente, o dinheiro pode limitar a experimentação monetária dos governos.

A comodidade do pagamento eletrônico possui um preço.É alto para você?

15 dezembro 2017

Nota: orçamento CFC 2018

 Por Eliedna Barbosa

Em tempos de crise, quando tanto se fala em cortar gastos, termos como eficiência, governança no setor público, accountability, são ressaltados. Contudo, parece que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sinaliza dificuldades em fazer o dever de casa.

O CFC publicou essa semana a Resolução CFC N.º 1.535/2017 que aprovou sua proposta orçamentária para 2018, no montante de R$ 74.656.700,00, gerando um aumento de mais de 7,4 milhões ou 11% nos gastos em relação ao orçamento vigente, que é de R$67.175.000,00. Cabe destacar que, desse valor acrescidos para 2018, mais de 5,7 milhões foram só na despesa “Serviços”.

Mas, o que chamou a atenção foi que no final do mês passado, o CFC divulgou que os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2018 não foram reajustados, justificado pela crise econômica que afeta o país.

Diante dos fatos, fica a pergunta: como aumentar mais de 11% no orçamento, um percentual muito acima da inflação do período, quando suas receitas, basicamente, serão as mesmas do ano anterior?