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20 abril 2015

Finanças Pessoais: Competição de investidores

É muito comum os jornais e/ou entidades do mercado promoverem competição de investidores para saber quem consegue a maior valorização da sua carteira dentro de um determinado prazo. Os vencedores geralmente são entrevistados, suas fotografias irão aparecer na edição impressa e podem levar esta glória para seu currículo.

Neste artigo irei mostrar como ganhar este tipo de competição. Na semana seguinte mostrarei os problemas deste tipo de competição.

Vamos imaginar que você deseje mostrar para seus amigos, professores e futuro patrão que tem a capacidade de escolher adequadamente os investimentos na bolsa de valores. A figura abaixo mostra o comportamento das maiores altas e baixas da bolsa num determinado dia e servirá para nosso exemplo:
Para vencer a competição você teria que escolher as ações do lado esquerdo, mas nunca aquelas do lado direito. Se você tivesse escolhido a Companhia Siderúrgica Nacional ou Banco do Brasil sua carteira teria um recuo de no mínimo 5% num dia. Você ganharia se tivesse escolhido a Light, Marco Polo, MRV ou Sabesp.

Caso você tenha tido alguns fundamentos de finanças na escola saberia que aumentar a diversificação pode reduzir risco. Assim, seguindo os ensinamentos dos gurus de finanças, o ideal seria fazer uma carteira com muitas ações. Mas isto não traria a vitória na competição, já que reduziria o retorno. A explicação é simples: se tivesse escolhido somente a Light sua carteira teria um retorno de 2%; diversificando, com Light e Marco Polo, a carteira teria um retorno entre 1,92% e 2%, mas, e isto é importante, abaixo de 2% que obteria somente com a Light. Escolhendo os cinco maiores retornos, a carteira estaria entre 1,15% e 2%, mas também abaixo dos 2%.

Assim, para ganhar estas competições, escolha o menor número de ações possível, se possível uma delas. E espere pelo bilhete premiado: se você acertar e escolher a Light, mas não a CSN, parabéns. Seu currículo irá melhorar, poderá despertar o apelo de corretoras e fazer inveja aos amigos. Caso tenha escolhido a CSN e tenha tido a sabedoria de não dizer para ninguém que participou da competição, fique tranquilo: ninguém saberá que você chutou errado.

Continua

19 abril 2015

Rir é o Melhor Remédio

Foi tudo imposto
No nosso amor:
Quem há de declarar?

(VFM) #haikai

Fonte: @ProsaEGlosa, indicado por @Acamocinense, a quem agradecemos.



Imagen via Duke Chargista.

História da Contabilidade: Normas após a independência


Em 1822, quando Dom Pedro I proclamou a independência do Brasil, o nosso país herdou boa parte da estrutura administrativa que tinha sido implantada nos anos anteriores. Mas em 1831 o governo resolveu fazer uma tentativa de organização do tesouro, através de uma norma bastante extensa para época (1).

Entretanto, esta não foi a primeira norma sobre o assunto após nossa independência. Entre 1822 a 1831 diversas normas foram emitidas pelo governo com implicações contábeis. Em 1823, por exemplo, decide instituir um imposto sobre o tabaco, aguardente e bares. O imperador decide constituir uma máquina pública com responsabilidade de fazer a arrecadação dos impostos, incluindo um administrador, um escrivão, um tesoureiro, quatro escriturários, dois amanuenses, agentes e quatro guardas. Os quatro primeiros cargos seriam nomeados pelo imperador. O escriturário deveria ter o livro de receita e despesa e deveria

Dar os methodos, e formularios da Escrituração, nos quaes terá muito em vista a legalidade, clareza, e simplicidade dela, e prontidão no expediente dos Despachos (2)

A mesma norma informava que as arrecadações deveriam ter seu “livro de receita” e que os mesmos seriam “escriturados” pelos Escriturários e Amanuenses, com a conferência e assinatura do escrivão e tesoureiro (3). A norma previa um livro de receita e despesa geral, com a receita de cada dia, assim como as despesas de entregas do Tesouro Público, os salários dos funcionários e outras despesas. A gestão deveria preservar a clareza e simplicidade da Escrituração.

Também logo após a independência foi estabelecida a constituição de 1824, que previa a existência do Supremo Tribunal de Justiça. O mesmo foi criado em 1828 pelo imperador. Na norma de criação, havia a previsão de um tesoureiro, que também faria a função de porteiro (4). O artigo 43 detalha a função deste tesoureiro:

Art. 43. O Thesoureiro, que é tambem Porteiro, terá a seu cuidado a guarda, limpeza, e asseio da casa do Tribunal, todos os utensilios, e tudo quanto ahi fôr arrecadado, terá o ordenado de 800$000, não percebendo mais cousa alguma, nem como Thesoureiro, nem para as despezas do asseio da casa.

Mais adiante:

Art. 45. Todas as despezas miudas do Tribunal, como são papel, pennas, tinta, arêa, lacre, obrêas, nastro, ou fitilho, serão pagas pelo cofre dos emolumentos, em folha, que formará o Thesoureiro todos os mezes, assignada pelo Presidente.
Art. 46. As entradas dos emolumentos para o cofre serão lançadas em livro de receita proprio, e serão recenseadas de seis em seis mezes por um dos membros do Tribunal, que por nomeação do mesmo servirá de Juiz das despezas.

Também neste período foram estabelecidas as regras de funcionamento dos Correios. No artigo 154 informa que a movimentação financeira ser acompanhada

Hum systema de escripturação simples, e clara, segundo os princípios, que ficão estabelecidos (5)

(1) Vide postagem anterior sobre o tema
(2) Norma publicada no Almanak dos Negociantes do Imperio do Brasil, ed 1, p. 148, 1827.
(3) Idem
(4) Lei de 18 de setembro de 1828, artigo 40. Esta lei é basicamente o projeto de lei aprovado na Camara dos Deputados em 10 de julho de 1827. Vide Imperio do Brasil, ed. 50, p. 24.
(5) Ver norma publicado no Imperio do Brasil. Diário Fluminense, ed 13, p. 355, 1829.

18 abril 2015

Rir é o melhor remédio

Como ser malvado

O surpreendente lado ruim de ser inteligente

Temos uma tendência a pensar em gênios como seres atormentados por angústias existenciais, frustrações e solidão – a escritora Virginia Woolf, o matemático Alan Turing e até a fictícia Lisa Simpson são estrelas solitárias, isoladas apesar de seu brilho.

A questão pode parecer um assunto que atinge apenas alguns poucos privilegiados – mas os conceitos e ideias por trás dessa impressão repercutem em quase todos nós.

Boa parte do sistema educacional ocidental é direcionada a melhorar a inteligência acadêmica. Apesar de suas limitações serem conhecidas, o Quociente de Inteligência (QI) ainda é a principal maneira de medir habilidades cognitivas. Cada vez mais gente gasta fortunas em atividades de treinamento do cérebro para tentar melhorar sua pontuação. Mas e se essa busca pela genialidade for uma tarefa para tolos?

As primeiras respostas para esses questionamentos surgiram há quase um século, no auge da Era do Jazz americana. Na época, o teste de QI ganhava popularidade após ter se provado útil nos centros de recrutamento de voluntários durante a Primeira Guerra Mundial.

Os altos e baixos de pequenos gênios
Em 1926, o psicólogo Lewis Terman decidiu usar a prova para identificar e estudar um grupo de crianças superdotadas. Ele selecionou 1,5 mil alunos da Califórnia com QI maior que 140 – 80 deles com mais de 170 de QI. O grupo ficou conhecido como os “Termites”, e os altos e baixos de suas vidas ainda são estudados hoje em dia.

Como era de se esperar, muitos dos Termites cresceram para fazer fama e fortuna. Nos anos 1950, eles ganhavam um salário médio que correspondia ao dobro do de pessoas “comuns”.

Mas, inesperadamente, muitas crianças no grupo de Terman preferiram profissões menos glamorosas, como policial, marinheiro ou datilógrafo. Os Termites também não foram particularmente mais felizes do que o cidadão americano comum, com os níveis de divórcio, alcoolismo e suicídio semelhantes ao da média da população do país.

A moral da história é que, na melhor das hipóteses, um grande intelecto não faz diferença em relação à sua satisfação com a vida. Na pior, ele pode significar uma sensação maior de vazio.

Isso não quer dizer que todo mundo com um QI alto seja um gênio torturado, como a cultura popular nos faz crer. Mas ainda é assim, é algo intrigante. Por que os benefícios de ter uma inteligência abençoada não aparecem a longo prazo?

Fardo pesado e preocupação excessiva
Uma possibilidade é a de que a consciência de alguém sobre seus próprios talentos intelectuais tenha se tornado uma carga pesada. De fato, nos anos 1990, quando alguns dos Termites tinham quase 80 anos, eles olhavam para trás e, em vez de se vangloriar de seus sucessos, diziam ter sido perseguidos pela sensação de que não corresponderam ao que esperavam atingir quando jovens.

Essa sensação de fardo – principalmente quando combinada com as expectativas dos outros – é uma constante para muitas outras crianças superdotadas. Um dos casos mais famosos – e tristes – é o da britânica Sufiah Yusof. Admitida na prestigiada Universidade de Oxford aos 12 anos, ela abandonou os estudos na área de Matemática antes de se formar e começou a trabalhar como garçonete. Depois disso, tornou-se garota de programa e ficou conhecida por recitar equações para os clientes durante o sexo.

Outra reclamação comum é a de que pessoas mais inteligentes geralmente têm uma visão mais clara sobre os problemas do mundo. Enquanto o resto de nós se mantém distante das crises existenciais, os gênios perdem o sono sofrendo pela condição humana e pelos erros dos outros.

A preocupação constante, de fato, pode ser um sinal de inteligência – mas não da maneira que os filósofos de poltrona imaginaram. Alexander Penney, da MacEwan University, no Canadá entrevistou estudantes universitários sobre vários tópicos e descobriu que aqueles com o QI mais alto realmente se sentiam mais ansiosos.

Mas curiosamente, a maioria das preocupações era banal e cotidiana. “Eles não se inquietavam por coisas muito profundas, mas se preocupavam mais frequentemente sobre mais coisas”, diz Penney. “Se algo ruim acontecia, eles passam mais tempo pensando naquilo.”

Ao examinar com mais atenção, Penney também descobriu que isso se relaciona com a inteligência verbal, testada em jogos de palavras nos exames de QI. Ele acredita que uma maior eloquência pode ajudar o indivíduo a verbalizar suas ansiedades e remoer mais seus pensamentos. O que não é necessariamente uma desvantagem. “Eles tendem a solucionar problemas mais rapidamente do que a maioria das pessoas”, afirma.


Pontos ‘cegos’
A verdade nua e crua, no entanto, é que uma maior inteligência não equivale a tomar decisões mais sábias. Na realidade, a situação pode até tornar as decisões mais equivocadas.

Keith Stanovich, da Universidade de Toronto, passou a última década preparando testes de raciocínio e descobriu que decisões justas e independentes não estão nem um pouco relacionadas ao QI.
Segundo ele, os indivíduos que se saíam melhor em testes cognitivos padrão são na realidade um pouco mais vulneráveis a terem um “ponto cego de predisposição”. Ou seja, eles têm menos capacidade de enxergar seus próprios defeitos, mesmo quando são capazes de criticar os pontos fracos dos outros.

Eles também tendem a ser vítimas da “ilusão do apostador” – a ideia de que se uma moeda cai indicando “cara” dez vezes, ela terá mais chances de cair em “coroa” na 11ª vez.

Uma tendência a confiar mais nos instintos do que no pensamento racional pode explicar porque um número surpreendente de membros da associação britânica de superdotados Mensa acredita em atividades paranormais. Ou por que alguém com um QI de 140 têm duas vezes mais chances de estourar seu cartão de crédito.

Stanovich enxerga esses vieses em todas as camadas da sociedade. “Existe muita irracionalidade no mundo de hoje – pessoas fazendo coisas irracionais apesar de terem uma inteligência mais que adequada”, afirma. “Essas pessoas que ficam espalhando memes antivacinação para pais ou disseminando erros de informação na Internet são em geral pessoas com uma inteligência e uma educação acima da média.” Obviamente, pessoas inteligentes podem ser perigosamente, e bobamente, enganadas.

O lado bom
Portanto, se a inteligência não leva a decisões racionais ou a uma vida melhor, quais as suas vantagens? Igor Grossmann, da Universidade de Waterloo, no Canadá, acredita que temos que prestar mais atenção a um conceito antiquado: a sabedoria.

Sua abordagem é mais científica do que parece. “O conceito de sabedoria tem uma qualidade etérea”, admite. “Mas se olharmos para a pura definição de sabedoria, muitos vão concordar que se trata da ideia de alguém que pode fazer um julgamento bom e sem amarras”.

Em um experimento, Grossmann apresentou a voluntários vários dilemas sociais – que iam desde o que fazer sobre a guerra pela Crimeia a crises que leitores descrevem em colunas de aconselhamentos sentimentais de jornais.

Conforme os voluntários falavam, um painel de psicólogos julgava seus argumentos e sua tendência a uma ideia preconcebida.

Os que mais pontuaram acabaram predizendo maior satisfação com a vida, mais qualidade de relacionamento, e menos ansiedades e preocupações – todas as qualidades que parecem faltar a pessoas enquadradas no conceito clássico de inteligência.

Crucialmente, Grossmann descobriu que um alto QI não necessariamente significa maior sabedoria.

Aprender a saber
No futuro, empregadores podem começar a empregar testes como os de Grossmann para examinar outras capacidades intelectuais em vez do QI. A área de recursos humanos do Google, por exemplo, já anunciou que planeja avaliar candidatos com base em qualidades como “humildade intelectual”, em fez de pura proeza cognitiva.

Felizmente, a sabedoria pode vir do treino, segundo Grossmann. Ele ressalta que nós normalmente temos mais facilidade em deixar para trás nossas predisposições quando levamos outras pessoas em consideração em vez de nós mesmo.

Com isso, ele descobriu que simplesmente falar sobre seus problemas na terceira pessoa (“ele” ou “ela” em vez de “eu”) ajuda a criar a distância emocional necessária, diminuindo preconceitos e levando a argumentos mais sábios. Novos estudos devem gerar novos truques semelhantes.

O desafio vai fazer com que as pessoas admitam seus próprios defeitos. Mesmo se você conseguiu repousar sobre os louros da sua inteligência durante toda a vida, pode ser muito difícil aceitar que ela vem atrapalhando seu julgamento. Como disse o filósofo Sócrates, “o sábio é aquele que pode admitir que não sabe nada”.

David Robson Da BBC Future

Fato da Semana: Pedaladas Fiscais e TCU (Semana 15 de 2015)

Fato da Semana: Condenação das Pedaladas Fiscais pelo TCU

Qual a relevância disto? A Lei de Responsabilidade Fiscal é considerada um marco na contabilidade pública. Entretanto, nos últimos anos, a gestão das contas públicas arrumou uma maneira de “fechar” o ano com uma prática denominada de “pedaladas fiscais”. Este termo consistia em utilizar de algumas entidades, como CEF ou BB, para atrasar as despesas e, consequentemente, atingir as metas.

A sistemática das pedaladas trouxe um desconforto grande para o governo. Ao final do primeiro mandato, a presidente Dilma garantia que isto não existia para seu eleitorado, mesmo com todas as evidências. Entretanto, isto não resistiu ao teste do tempo: logo após a apuração do resultado das urnas, a nova gestão começou a adotar medidas para acabar com estas pedaladas. Entretanto, o que deve acontecer com aqueles que criaram e praticaram as pedaladas? Representaria uma manipulação das contas públicas? A Lei de Responsabilidade Fiscal foi desrespeitada.

Parece que o Tribunal de Contas da União acredita que sim. Se isto for adiante, uma das possíveis implicações é a possibilidade de cassação do mandato da atual presidente, além da punição da equipe econômica do primeiro mandato. Além da consequência política, o que interessa para a contabilidade pública é manter o espírito da LRF, que somente seria possível com a condenação das pedaladas.

Positivo ou Negativo – Positivo, se realmente as medidas futuras inibirem a prática de pedaladas.

Desdobramentos – O rumo da decisão do TCU dependerá da situação política. Se esquentar, pode gerar punições severas; se a situação conseguir resistir, a punição será branda e no longo prazo.

Notas Explicativas

Um estudo mostrando os efeitos da nova norma de notas explicativas criada no ano passado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) deverá ser divulgado até o final de maio mostrando efeitos positivos. Num levantamento inicial com 23 empresas, a CVM constatou uma redução, em média, de 9% na quantidade notas divulgadas nos balanços anuais de 2014 ante 2013.

De acordo com o Superintendente de Normas Contábeis e Auditoria da CVM, José Carlos Bezerra, foi uma redução positiva, mas ainda não dá para ter um diagnóstico. “Os dados são rudimentares e levou em conta apenas a quantidade e não a qualidade”, diz o dirigentes da autarquia.

Segundo o vice-coordenador de assuntos internacionais do CPC, Nelson Carvalho, esse é um processo que requer tempo e não é possível mudar da noite para o dia. “Estamos acostumados, desde 1976, com normas contábeis baseadas em regras, e o IFRS trouxe normas contábeis baseadas em bom senso”, diz.

O coordenador da Fundação de Apoio ao CPC, Alfried Plöger, explica que as notas explicativas deveriam priorizar a relevância, mas preocupadas em serem autuadas pela CVM pela falta de alguma informação, as empresas exageram na quantidade de notas explicativas.

O coordenador do CPC, Edison Arisa, disse ainda que agora o grupo de trabalho irá começar a olhar as demonstrações financeiras trimestrais e também irá analisar os formulários de referências que precisam ser enviados à CVM. “Vamos ver como fazer para maximizar a informação que está em diversos lugares de forma coordenada”, diz, ressaltando ainda que os balanços do primeiro trimestre deste ano já serão analisados.

Sobre os temas que serão debatidos pelas duas entidades ao longo do ano, está o IFRS15 que irá alterar o reconhecimento das receitas. “É uma norma nova, grande e tem a ver com as várias formas do reconhecimento da receita”, diz Carvalho, ressaltando que o tema será analisado até, no máximo, o início de 2016 para vigência em 2017.

Hoje, a linha de receita do balanço não discrimina de a origem de cada valor. “Se uma empresa aluga uma máquina, esse valor é incluído na linha de receita. Com a mudança, isso irá para uma linha de sub-receita”, informou.


Redução de notas explicativas já beneficia balanço de empresas - Alessandra Taraborelli - Brasil Econômico

17 abril 2015

Mais uma: Doutor é quem fez Doutorado

Em homenagem a defesa da tese de nossa querida amiga e blogueira: Cláudia Cruz. Parabéns, doutora!!!



"Doutor é quem faz Doutorado

No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.

[...]

Pois bem!

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").

1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!

2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.

3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!

4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).

A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.

Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.

Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).

Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!

A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".

Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.

Senhores.

Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.

A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.

Falo com sossego.

Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.

[...]


Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. [...]

PROF. DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA , 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil."



Fonte: Aqui

Rir é o melhor remédio


Não sou brilhante e por favor não chore

O outro lado da moeda

Temos comentado intensamente neste blog a questão da corrupção na Petrobras. Mas pouco sobre as empresas acusadas de corrupção. A recente divulgação das demonstrações da Camargo Correa podem agora levantar uma discussão interessante: o efeito da operação lava-jato sobre as demonstrações contábeis das empreiteiras.

No caso da Camargo Correa a questão encontra-se numa nota explicativa – a penúltima – sobre avaliação dos riscos. Eis o texto:
Em outras palavras, a empresa registrou somente uma provisão de 62 milhões. Mas não disse como chegou a este valor. A empresa de auditoria, Deloitte, em 24 de março, deu um parecer com ressalva no seguinte teor:

Particularmente não gostei da justificativa para a ressalva: “data recente dos processos, falta de jurisprudência e o fato da investigação estar em andamento”. Se fosse outro processo qualquer, que não tivesse a atenção da imprensa, órgãos de controle, polícia e políticos, isto não seria motivo para a ressalva. A Camargo Correa possui muitos processos onde isto ocorre. Talvez a empresa de auditoria tenha percebido que a Camargo Correa foi agressiva ao estimar em somente 62 milhões de reais o reconhecimento do efeito da operação Lava Jato.

15 abril 2015

Rir é o melhor remédio





Fails de construção

Curso de Contabilidade Básica Aplicações Financeiras

Uma empresa irá destinar seus recursos para as atividades fins. Uma indústria deve alocar seus recursos para máquinas e equipamentos; um comércio, nas instalações e lojas; uma empresa de serviço, em computadores. Mas quando uma empresa deixa de investir no seu objetivo isto merece uma investigação.

Veja o caso da Richard Saigh, uma empresa de moagem de trigo e comercialização de seus derivados. O balanço da empresa encontra-se a seguir:

Observe que a empresa tinha 25 milhões de reais no final de 2014 em aplicações financeiras. Isto significava 31% do ativo da empresa, o segundo maior ativo da empresa. Qual a razão disto? A nota quatro diz que as aplicações estão concentradas em fundo de renda fixa de curto prazo. Mas a empresa não é um banco e sim uma indústria. Na nota 17 informa que a empresa obteve um rendimento com aplicação financeira de R$3,093 milhões em 2014.

Usando estas informações, vamos calcular o retorno da aplicação. Para isto é necessário dividir o rendimento da aplicação pelo valor aplicado. Aqui um aspecto importante: o correto é considerar a aplicação financeira realizada no início do período. No caso da empresa:

Retorno da Aplicação = Retorno / Aplicação = 3,093 / 20,709 = 0,1494

Ou 14,94% de retorno. Bom ou ruim? Para responder a isto é necessário comparar com o retorno dado por um fundo de renda fixa. Hoje um fundo como este produz uma rentabilidade em torno de 10%.

Links

Medo de represálias dificulta denúncias

Quando o p-valor não é significativo

100 melhores livros e os 100 melhores filmes de uma década

Thriller: Beth and Taxes

Petrobras com dificuldade de encontrar conselheiros

Micro-onda responsável por sinal misterioso de rádio

História da economia experimental

14 abril 2015

Rir é o melhor remédio

Fonte: Aqui

Custo da Corrupção

O Estado de São Paulo informa que a Petrobras deverá isolar o custo da corrupção. Tudo leva a crer que a empresa deverá mensurar o custo da corrupção utilizando o percentual de 3% cobrado nos contratos nas diretorias envolvidas os problemas. Isto tenderá a subestimar o “custo da corrupção” e se realmente acontecer será uma oportunidade que a contabilidade da empresa perdeu em fazer uma mensuração adequada da propina.

Se alguém recebeu R$3 para um contrato de R$100 o custo da corrupção não é o valor recebido indevido pelo corrompido. Seria necessário analisar cada decisão para verificar como a empresa atuaria sem o dinheiro indevido. Imagine que a empresa não assinasse este contrato, pois não tem interesse (a exemplo a refinaria Pasadena). Neste caso, o custo da corrupção não pode ser considerado R$3, mas R$100.

Suponha outro caso: existem dois potenciais fornecedores, um deles oferecendo o produto ou serviço por R$95 e outro por R$100. O segundo fornecedor paga um “por fora” de R$3. Neste caso o custo da corrupção é de R$5 e não somente R$3. Mas se o primeiro fornecedor tiver um preço de R$105, aí o custo seria realmente R$3.

Caso a empresa ainda tenha uma despesa de investigação, constituída de pessoas contratadas para investigar os problemas ocorridos no passado, o valor pago também deverá ser incluído no custo da corrupção, pois a despesa está vinculada a propina.

Em suma, considerar que o custo da corrupção é somente o percentual cobrado pelo funcionário é subestimar, já que não considera a compra desnecessária, o valor pago a maior ou os custos para resolver o problema criado.

Melhor para trabalhar

A relação a seguir compara o trabalhos nas Big Four. É um levantamento para o Reino Unido e deve ser tomado com muita cautela:

Melhor pelo tamanho: Deloitte
Melhor pelo crescimento global: EY
Melhor para auditoria: PWC
Melhor para consultoria e assessoria: Deloitte
Melhor para as mulheres: EY
Melhor para a contratação de graduados: Todas
Melhor para o prestígio: PwC
Melhor pelo horário de trabalho: Nenhuma
Melhor para a felicidade dos funcionários: EY
Melhor pelo pagamento: EY

13 abril 2015

Rir é o melhor remédio

Fonte: Aqui

Curso de Contabilidade Básica Encerrando as Demonstrações Contábeis

Geralmente as demonstrações contábeis começam com o relatório da diretoria. Os gestores fazem uma saudação e, nas grandes empresas, uma grande descrição da empresa, dos negócios, do ambiente e outras informações relevantes. As demonstrações encerram com a data e assinatura das pessoas responsáveis pelas informações ou com o parecer dos auditores. Sobre as pessoas responsáveis, deve constar o nome e o cargo. E isto inclui o nome do contador/técnico, com seu número do CRC.

Vejamos o encerramento de uma concessionária de automóveis, a Frivel Friburgo Veículos, concessionária da Volkswagen e seu encerramento, que reproduzimos aqui:

Observe que o encerramento da empresa possui uma informação sobre a destinação do lucro, o local e a data e as pessoas responsáveis. Duas observações sobre a imagem acima. Primeiro, observe que o texto está truncado: “0 (um milhão e cem reais)” está sobrando no texto. É naturalmente que na pressa da preparação das demonstrações este tipo de erro pode ocorrer – e ocorre. (Só comete erro quem trabalha) O segundo ponto é da data; consta a data de 31 de dezembro e as informações referem-se ao exercício encerrado nesta data. O normal seria uma data após o encerramento, quando a empresa realmente fechou seu balanço e o diretor “assinou”.