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20 maio 2013

História da Contabilidade: Lei 1083

Antecedentes da Lei

A lei 1083 não foi a primeira lei no Brasil Império a tratar das sociedades por ações. Anteriormente a esta lei, a criação de empresas, como é o caso da empresa de navegação a vapor entre o Rio de Janeiro e Niterói (Decreto 2484, de 5 de junho de 1858) já indica algumas regras, como a necessidade de divulgação aos acionistas, anualmente, do “balanço da receita e despesa”. No caso do decreto citado, no seu artigo 25, indicava a obrigação de se ter pelo menos um “guarda-livros para conservar em devida ordem a escripturação” (grafia do original).

O Decreto 2433, de 1859, é outra norma interessante. Detalhava a questão contábil dos bens dos “defuntos e ausentes”. Neste sentido, este decreto apresenta muito mais detalhes contábeis que a própria Lei 1083. Assim, segundo este decreto, a contabilidade dos defuntos e ausentes seria realizada em quatro livros: registro dos inventários, termos de leilão, de razão e de receita e despesa. O artigo 16 do decreto esclarece como seria feito o livro razão e o artigo 17 detalha o livro de receita e despesa:
(clique na imagem para ver melhor)

Um ano antes da Lei 1083, o Decreto 2457, de 5 de setembro de 1859, impôs obrigações aos bancos e sociedades anônimas. Este decreto foi importante, pois trata da evidenciação de informação contábil dos bancos e sociedades anônimas. E era bem mais rigoroso que o decreto 2679 (mais adiante), já que obrigava que no primeiro dia da semana os bancos (incluindo as filiais e agências) a encaminhar para o governo (1) informações sobre

a) cada espécie de letras ou valores do ativo
b) o estado do capital e reserva
c) o estado do fundo disponível
d) a emissão de letras, notas ou vales
e) o movimento das contas correntes, depósitos, valores recebidos por empréstimos e outras operações

Para as sociedades anônimas estas informações deveriam ser encaminhadas mensalmente, através dos balancetes e demonstração das operações.

A Lei 1083

A lei 1083, de 22 de agosto de 1860, é considerada a primeira lei das sociedades por ações (2). Isto talvez seja um exagero, já que esta lei possui somente oito artigos e estava mais preocupada com o sistema financeiro do que com as sociedades anônimas. Tanto é assim que o caput da lei informa (em linguagem da época):

Contendo providencias sobre os bancos de emissão, meio circulante e diversas companhias e sociedades

Observe o leitor que o foco da lei claramente não são as sociedades anônimas. Mas a lei obrigava que a entidade tivesse aprovação do governo para funcionar, conforme está no corpo da lei (no português da época):

Emquanto o governo não declarar constituída uma companhia ou sociedade anonyma, não se poderá emittir, sob qualquer pretexto, titulo algum, cautela, promessa de acções, ou declaração de qualquer natureza, que possa certificar a qualidade de acionista

Mais adiante a lei obriga a evidenciação das informações contábeis (ainda em linguagem da época):

Os gerentes ou diretores das companhias ou sociedades anonymas (...) serão obrigados a publicar e remetter ao governo, nos prazos e pelo modo estabelecidos nos seus regulamentos, os balanços, demonstrações e documentos que por estes forem determinados (...)

Esta questão será detalhada de maneira mais explícita no Decreto 2679.

Consequências da Lei

O mais importante é que a esta lei provocou uma série de regulamentações que foram aprovadas nos meses seguintes. A seguir uma lista pequena de decretos que faziam citação direta a Lei 1083 e os assuntos que tratam:

Decreto 2664 de 10 de outubro de 1860 – regula o processo de substituição de notas dos bancos;
Decreto 2679 de 3 de novembro de 1860 – obrigação de remeterem em certas épocas os balanços e outros documentos;
Decreto 2680, de 3 de novembro de 1860 – marca os deveres e atribuições dos fiscais dos bancos;
Decreto 2685 de 10 de novembro de 1860 – com regras para o funcionamento de bancos;
Decreto 2686 de 10 de novembro de 1860 – marca prazo para aprovação dos estatutos dos bancos e outras sociedades anônimas;
Decreto 2691 de 14 de novembro de 1860 – sobre falência de bancos e outras companhias e sociedades anônimas;
Decreto 2692 de 14 de novembro de 1860 – regula a atividade de penhores;
Decreto 2694 de 14 de novembro de 1860 – emissão de bilhetes e outros títulos ao portador;
Decreto 2711 de 19 de dezembro de 1860 – criação e organização dos bancos, sociedades anônimas e outras;
Decreto 2713 de 26 de dezembro de 1860 – regulamento do imposto do selo e sua arrecadação;
Decreto 2733 de 23 de janeiro de 1861 – transferência e transações de ações;
Decreto 3321 de 21 de outubro de 1864 – indulta os contraventores do artigo 1º. Do Decreto 1083 e modifica o regulamento do selo
Decreto 4019 de 20 de novembro de 1867 – execução do artigo 3º. Do Decreto 1083

Assim, pode-se dizer que mais do que o conteúdo da Lei, o importante foi a produção de atos normativos que se seguiu, em especial no segundo semestre de 1860.

Decreto 2679

Para contabilidade, o Decreto 2679 foi muito relevante, apesar de estar mais focada nos bancos. Talvez seja a primeira norma mais detalhada sobre a contabilidade no Brasil. Logo no primeiro artigo determina o prazo para os bancos (filiais e agências) publicar o balanço mensal como sendo até o dia 8 do mês seguinte. Além disto, deveriam enviar cópia para o presidente da província e para o ministério da fazenda. O texto do artigo primeiro também fala de relatório de administração e das comissões de exame das contas. O decreto também determinava um modelo, anexo ao texto.

Já o artigo 2º. Indicava que para as sociedades anônimas a publicação seria semestral ou no prazo previsto nos estatutos. Além disto, deveriam encaminhar cópia as secretarias de estado. Não estavam abrangidas na obrigatoriedade de publicação as associações religiosas e “corporações de mão morta” (3).

Finalmente, este decreto revogava o 2457.

(1) Leia-se secretaria de estado dos negócios da fazenda e presidentes da províncias.
(2) NIYAMA, Jorge Katsumi; SILVA, César Augusto Tibúrcio. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, p. 17.
(3) Entidades de caráter perpétuo com fins religiosos.

Peter Norvig: A sala de aula de 100.000 alunos

No outono de 2011 Peter Norvig juntamente com Sebastian Thrun lecionavam sobre inteligência artificial para 175 alunos de ensino regular em Stanford -- e para mais de 100.000 à distância via internet. Ele compartilha o que aprendeu sobre lecionar para uma turma global.

Muddy Waters

O Rolling Stones é uma das bandas mais importantes da história música, mas tem um norte-americano chamado Muddy Waters que canta muito melhor que o Mick Jagger. Waters é o autor da música que deu origem ao nome do grupo britânico: Rollin' Stone. Segue uma apresentação, em que os Stones são convidados a fazer uma participação com o ídolo da banda, Muddy Waters. Os Stones nem chegam perto da qualidade e sonoridade das músicas do norte-americano. Fantástico.

Prêmio pelo risco

O prêmio pelo risco atingiu o máximo nos últimos meses, segundo pesquisa feita desde 1962. Observe que outros períodos onde este valor foi elevado foram 1973 (e anos seguintes), 1983 e 2008.

19 maio 2013

Rir é o melhor remédio

Adaptado daqui

A Internet trabalhando: Imagem estonteante

Por Nicholas Carlson

An anonymous researcher took control over some 420,000 Internet connected-devices in order to "map the whole Internet in a way nobody had done before."

The researcher came up with several beautiful still and moving images, including this .GIF, which shows where people around the world log-in to the Internet, and at what time.
- Vermelho indica a maior quantidade de acessos - 
geovideo

Gates, o mais rico do mundo

O gráfico mostra a evolução da fortuna de Carlos Slim e Bill Gates (linha azul). Nos últimos meses a fortuna de Bill Gates cresceu e Gates tornou-se o homem mais rico do mundo, de novo.

Sped

O que ocorre, garante a contadora e advogada tributarista da TAF Consultoria, Tania Gurgel, é que desde a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a partir de 2008, o Fisco passou gradativamente a ter controle sobre tudo o que acontece dentro das empresas, enquanto elas lutam para acompanhar a complexidade do sistema tributário brasileiro e as mudanças freqüentes por que ele passa. "As autuações aumentam devido à burocracia e complexidade das regras tributárias. Para o pequeno empresário, é quase impossível acompanhar as alterações que nunca acabam", observa a contadora.

Além disto, o Fisco, que há alguns anos trabalhava com amostras e precisava ir ao estabelecimento fiscalizar, hoje tem todo os dados das transações realizadas pelas empresas e faz o cruzamento sem precisar se deslocar. Isto explica por que o valor médio de autuação lançado por auditor fiscal também cresceu. Em 2008, a média de cada um era de R$ 16,3 milhões, enquanto que em 2012 saltou para R$ 30,7 milhões. Não adianta sequer vender sem nota fiscal, lembra Tania Gurgel, pois como 80% das vendas do comércio são pagas por meio de cartões eletrônicos, cujos dados são repassados à Receita, facilitando o cruzamento.


Fonte: Diário do Comercio via Alexandre Alcantara

Fisco

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (16) o Decreto nº 8.003, de 15 de maio de 2013, que promulga o Acordo firmado em 2007 entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos.

Com a promulgação, as administrações tributárias brasileira e americana já podem formular mutuamente pedidos de informações consideradas de interesse para o exercício de suas atribuições. Do lado brasileiro, o intercâmbio de informações abrange os seguintes tributos: IRPJ, IRPF, IPI, IOF, ITR, PIS, Cofins e CSLL.

O Acordo prevê não apenas a possibilidade de intercâmbio de informações, mas amplia o espaço para a cooperação entre as administrações tributárias quanto às práticas de fiscalização, respeitados os limites das respectivas legislações nacionais. Estabelece, ainda, na linha das posições adotadas há tempos em acordos de natureza tributária, regras estritas quanto à proteção do sigilo das informações recebidas e fornecidas.

Enfim, o Acordo atende não somente aos interesses das respectivas administrações tributárias, mas também observa estritamente os direitos e garantias do contribuinte.

Acordos dessa natureza, cuja celebração vem sendo intensificada pelo Brasil nos últimos anos, são fundamentais para o combate à fraude e à evasão fiscal e ao planejamento tributário agressivo ou abusivo, impedindo assim a erosão da base tributária do País. Constituem, ainda, importantes instrumentos na luta contra o crime organizado e a lavagem de dinheiro.

A orientação adotada pelo Brasil, além de refletir seu maior envolvimento nos esforços do Grupo dos 20 (G20) no combate aos “paraísos fiscais”, está inserida na tendência mundial de maior colaboração entre as administrações dos países no campo tributário, especialmente para acompanhar a globalização dos negócios e a mobilidade do capital, das pessoas e da prestação de serviços. Uma das consequências desse envolvimento foi a adesão do Brasil, em 3 de novembro de 2011, à “Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa sobre Assuntos Tributários” (“Convenção Multilateral”), na parte referente ao intercâmbio de informações, ato que já conta com a adesão de quase 50 países.


Fonte: Alexandre Alcantara

18 maio 2013

Rir é o melhor remédio

Fonte: Aqui

Fato da Semana

Fato: Produção de normas: Leasing, Controle Interno, Receita e Provisão.

Qual a relevância disto? – Uma das características da regulação moderna é a superprodução de normas. O número de páginas de normas tem crescido exponencialmente nos últimos anos na área contábil. Isto já foi comentado anteriormente neste blog. A semana isto ficou muito claro.

Logo no início, a notícia da finalização da regra sobre o reconhecimento da receita por parte do Fasb e Iasb. A previsão é que a regra fique pronta em 2016, substituindo regras já existentes.

As mesmas entidades estão discutindo regras para empréstimos e a constituição de provisão. Esta norma é decorrente da crise de 2008, mas não existe acordo entre Fasb e Iasb. A previsão é que as normas entrem em vigor em 2015.

O COSO divulgou um guia para controle interno. Apesar do Coso não ter um caráter obrigatório, pelo menos a norma aprovada substitui uma de 1992. Mas muitas entidades usam o padrão Coso na sua gestão.

Finalmente, na quinta, IAsb e Fasb divulgam uma proposta para contabilidade de leasing. A proposta separa dois tipos de leasing e tenta simplificar as normas atuais e trazer para o balanço os contratos que atualmente não constam das demonstrações contábeis das empresas.

Positivo ou Negativo? – Algumas das normas são bem intencionadas, mas de boa intenção ... A superprodução de normas revela a incapacidade dos reguladores de criar normas duradoras.

Desdobramentos – As normas do Fasb e Iasb terão seu efeito a partir de 2015. Mas o guia do Coso já terá seus efeitos de imediato. Haverá resistências, em especial a norma do leasing, que irá aumentar o endividamento das empresas e as despesas (para alguns tipos de contratos).

Teste da Semana

Este é um teste para verificar se você acompanhou de perto os principais eventos do mundo contábil. As respostas estão ao final.

1 – A CVM resolveu pronunciar sobre a divulgação de informações societárias nas redes sociais. A CVM
Divulgou pronunciamento permitindo a informação
Divulgou pronunciamento proibido a informação pelas redes sociais
Está estudando o assunto

2 – O relatório final da comissão de inquérito do Banco Central concluiu que as fraudes no Cruzeiro do Sul começaram
Há cinco anos
Há dez anos
Há oito anos

3 – Na sexta-feira ocorreu uma concentração de informação no mercado dos Estados Unidos. Neste dia foram divulgadas
Entre 10 mil a 20 mil páginas de informação
Entre 20 mil a 40 mil páginas de informação
Mais de 40 mil páginas de informação

4 – Nesta cidade descobriram 43 milhões de dólares “esquecidos” pelo orçamento
Londres, Inglaterra
Los Angeles, Estados Unidos
Moscou, Rússia
5 – Provisão, Receita e Leasing. O que estes temas possuem em comum?
Representaram as divergências entre o Fasb e o Iasb
São as minutas aprovadas esta semana pelo CPC
São objetos de regulação conjunta do Fasb e do Iasb

6 – Sobre o Panamericano, a notícia da semana foi
A mudança do nome para Banco Pan
A penhora dos bens de Sílvio Santos
A possibilidade de devolução do banco para o antigo controlador

7 – O time de futebol brasileiro com maior receita em 2012 foi
Corinthians
Flamengo
São Paulo

8 – Mackenzie, Metodista e PUC Campinas também foram notícia esta semana
Deverão devolver a isenção de impostos pela filantropia
Estão sendo negociadas para os grandes grupos de educação
Tiveram um resultado negativo no ano de 2012

9 – Atualizou a norma de controle interno
COSO
Iasb
IFAC

10 – A venda de etanol apresenta um grande problema para o fisco
A falta de fiscalização da substituição tributária
A falta de negociação entre os governos produtores e consumidores
O não pagamento de tributos no valor de US$1,3 bilhão

Acertando 9 a 10 questões = medalha de ouro; 8 ou 7 = prata; 6 ou 5 = bronze


Resposta: (1) estudando o assunto; (2)10 anos; (3) Mais de 40 mil; (4) Los Angeles; (5) Regulação conjunta; (6) mudança de nome; (7)Corinthians; (8) filantropria; (9) COSO; (10)não pagamento.

Transparência nos municípios

BRASÍLIA No dia 27 deste mês, vence o prazo para que os municípios com menos de 50 mil habitantes mostrem na internet, de forma detalhada e em tempo real, informações sobre suas receitas e despesas. Mas até hoje há municípios maiores - para os quais o prazo acabou em maio 2010 - que ainda não cumprem a legislação de forma adequada. Ao longo da última semana, O GLOBO fez um levantamento nos sites das prefeituras dos cem municípios mais populosos do Brasil. A maioria mantém portais da transparência, mas boa parte deles peca pela qualidade das informações. Há problemas que vão de dados defasados e pouco detalhados até dificuldades de navegação e impossibilidade de exportar os dados. Apenas 27 prefeituras apresentaram portais de qualidade em conformidade com o previsto pela lei.

Em alguns casos, sequer há portal da transparência, seja porque o site está em manutenção, seja porque o link que leva até ele simplesmente não funciona. É o caso de Guarulhos (SP), Ananindeua (PA), Belford Roxo (RJ), Paulista (PE), Gravataí (RS) e Juazeiro do Norte (CE).

Em Salvador, O GLOBO não encontrou o portal no site da prefeitura: só foi possível achá-lo fazendo uma pesquisa no Google. Em Curitiba, os dados mais recentes são de fevereiro, e em Campinas (SP), de 2012. Ou seja, as duas prefeituras não cumprem a disposição de divulgar esses dados em tempo real. Em Belo Horizonte também há dificuldade em ver os dados mais recentes. Em Fortaleza e Goiânia, eles são pouco detalhados.

Das cidades com mais de 1 milhão de habitantes, em São Paulo, Rio, Manaus, Recife, Porto Alegre, Belém, São Luís e São Gonçalo (RJ) não houve maiores dificuldades.

O problema mais comum observado nos cem maiores municípios do Brasil é a falta de atualização em tempo real. Isso significa que eles não cumprem a disposição de informar, no máximo até o dia útil seguinte, suas despesas e receitas. O mais observado no levantamento feito pelo GLOBO foi o fornecimento de dados que vão até algum ponto de abril deste ano.

- Informação atrasada ou informação incompleta não é informação. Se esses portais não forem capazes de dar essas informações de forma adequada, de forma tempestiva e com os dados palatáveis, acessíveis ao cidadão, isso não é informação - avalia o professor de Administração Pública da Universidade de Brasília (UnB), José Matias-Pereira.

Para os estados e o DF, o prazo terminou em 2010. Todos já têm um. A ONG Contas Abertas elaborou em 2012 um ranking para avaliá-los. Em primeiro lugar está o de São Paulo, com nota 9,29 (de zero a dez). Em último, Mato Grosso do Sul, com 2,98. O Rio ficou em quarto: nota 7,8.

A obrigação de União, estados, municípios e DF de manterem um portal da transparência foi introduzida em 2009, por meio da Lei Complementar 131, de autoria do senador João Capiberibe (PSB-AP). Ela alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal e estabeleceu que os municípios em desacordo com a legislação devem ser punidos com a suspensão de transferências voluntárias da União. A fiscalização ficaria a cargo dos Tribunais de Contas, nos estados, e do Ministério Público. Na prática, porém, ninguém é punido, o que preocupa o professor Matias-Pereira.

- Há uma tendência de haver uma postura de "compreensão" por parte dos governos com as prefeituras de pequeno porte, por causa dessa realidade que nós temos no Brasil. Os dados mostram que nem sempre isso está sendo levado em consideração. Imagino que essa é uma ameça para a efetivação do que busca essa lei, que caminha no sentido de obrigar os dirigentes a fornecer informações confiáveis e tempestivas - diz Matias-Pereira.

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, diz que os gestores municipais procuram cumprir a lei, mas encontram dificuldades técnicas e não contam com o apoio dos governos federal e estaduais. Ele cita o artigo 64, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que a União deve prestar assistência técnica e cooperação financeira aos municípios.

- O Brasil tem uma realidade muito díspar. Hoje ainda temos centenas de municípios que sequer têm telefone dentro da prefeitura, o que dirá internet. A União, sabendo dessa realidade, se comprometeu em criar a tecnologia, transferir para os municípios e treinar. Mas nunca fez nada. Muitos estão cumprindo a lei. Muitos irão cumprir até o dia 27. Mas acredito que a grande maioria não irá cumprir - diz Ziulkoski.

Condições técnicas favoráveis aos portais

José Matias-Pereira diz acreditar que os governos federal e estaduais devem se envolver mais no auxílio ao municípios, mas é crítico ao atraso das prefeituras em implantar portais.

- Do ponto de vista tecnológico, se eventualmente aparecer desculpa das prefeituras dizendo que é muito difícil implementar, não se justifica. Hoje nós temos as condições adequadas para fazer esses portais muito eficientes - avalia Matias-Pereira.

A diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), Claudia Taya, concorda que muitos municípios têm como principal obstáculo a falta de tecnologia e pessoal capacitado. Mas diz que o governo federal ajuda as prefeituras que procuram assistência para instalar os portais.

- A dificuldade maior é que não existe um portal de transparência genérico. Cada lugar tem sua especificidade. Primeiro, tem que ter banco de dados adequado. Não adianta nem a CGU fazer um portal genérico (para fornecer aos municípios), porque não atenderia as especificidades de cada região. Então, a gente está tentando muito orientá-los nesse trabalho E como os governos estaduais têm mais conhecimento em relação aos seus municípios, eles estão tendo essas iniciativas - afirmou Taya, citando como exemplos a ajuda que o governo de São Paulo e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Ceará estão prestando às cidades desses dois estados.

José Matias-Pereira se diz preocupado com portais sem níveis mínimos de transparência.

- Isso gera uma frustração e volta a sensação de que os governantes não têm que prestar informação ao cidadão - diz Matias-Pereira.


Transparência opaca: Só 27 de 100 cidades cumprem lei - O Globo - 13 de maio de 2013

Frase


"Preferiria ser inteligente a ser uma estrela de cinema".

Em 2003 Natalie Portman se formou em psicologia na Universidade de Harvard. Certa vez a estudante foi semifinalista no "Intel Science Talent" por sua pesquisa que envolvia a transformação de lixo em energia pura. [I Fucking Love Science]

E você? Dada a opção, escolheria ser inteligente ou famoso?




Evidenciação no Vaticano

O Banco do Vaticano, por décadas um foco de escândalos, vai lançar um site próprio e publicar seu relatório anual, em um esforço para aumentar a transparência, disse o novo presidente da instituição.
Ernst von Freyberg comunicou esta semana aos funcionários do banco as mudanças, que devem acontecer até o final do ano, de acordo com a Rádio Vaticano.

Ele também disse que o banco, formalmente conhecido como o Instituto para as Obras de Religião (IOR) e chamado de banco mais secreto do mundo pela revista Forbes, também contratou uma empresa de auditoria para certificar-se de que cumpre as normas internacionais contra a lavagem de dinheiro.

A Rádio Vaticano não revelou o nome da empresa de auditoria.

Freyberg foi nomeado em fevereiro para tomar o lugar de Ettore Gotti Tedeschi, que foi demitido em maio passado.

Tedeschi disse que foi demitido porque queria mais transparência, mas o conselho, formado por especialistas em finanças internacionais, disse que ele tinha negligenciado as responsabilidades básicas de gestão e alienado os funcionários.

Segundo fontes do Vaticano, o papa Francisco, que foi eleito em março, pode decretar uma grande reestruturação do banco ou mesmo decidir fechá-lo.

Fonte: G1, via Vladmir Almeida

Caterpillar

Segundo divulgado em janeiro, a empresa Caterpillar anunciou a amortização de 580 milhões de dólares referente a compra fracassada de uma empresa na China. A Caterpillar descobriu que o inventário real era diferente do inventário existente "nos livros".

A Reuters informou hoje que a empresa conseguiu um acordo, reduzindo o preço que irá pagar pela compra da empresa. O valor da redução chega a 100 milhões de dólares.

Celebridades

As Celebridades mais ricas:

1 - George Lucas - US$ 7,3 bilhões
2 - Julia Louis-Dreyfus - US$ 3 bilhões
3 - Oprah Winfrey - US$ 2,8 bilhões
4 - J.K. Rowling - US$ 1 bilhão
5 - Larry David - US$ 800 milhões
6 - Madonna - US$ 650 milhões
7 - Bono - US$ 600 milhões
8 - P. Diddy - US$ 580 milhões
9 - Howard Stern - US$ 500 milhões
10 - Gloria Estefan - US$ 500 milhões
11 - Dolly Parton - US$ 450 milhões
12 - Mel Gibson - US$ 425 milhões
13 - Tyler Perry - US$ 400 milhões
14 - Celine Dion - US$ 400 milhões
15 - Clint Eastwood - US$ 375 milhões

Fonte: Aqui

17 maio 2013

Amazon: Depósito de Taxas de Importação

A cobrança antecipada de impostos de importação pelas lojas virtuais norte-americanas deixou de ser opcional para compras internacionais, incluindo destinos como o Brasil.

A exigência recente do pagamento de uma taxa antecipada de impostos pela Amazon.com norte-americana assustou consumidores como o arquiteto Juliano Vasconcelos, de 36 anos.[...] “Na sexta-feira fui fazer a compra de um filme e me deparei com a cobrança de uma taxa de impostos mesmo na entrega mais simples, em prazo regular [que não é expressa]”, afirma Vasconcelos, que também teve de optar por uma empresa de courier para a entrega. "Não havia mais a opção de entrega pelos Correios", afirma.

A compra de livros, revistas e jornais importados está isenta de impostos. Já os filmes e outros produtos no valor de até US$ 3 mil entram no Regime de Tributação Simplificada (RTS), que envolve a cobrança de 60% sobre o valor do produto e do frete em impostos de importação, além do do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que pode variar de 15% a 19%, dependendo do Estado.

Em uma simulação de compra feita pelo G1, a coleção completa da saga ‘Star Wars’ com seis filmes em Blu-ray, no valor de US$ 89,96, recebe o custo de frete de US$ 7,98 e uma taxa classificada como “Import Fees Deposit” (Depósito de Taxas de Importação, na tradução em português), no valor de US$ 93,16.

“Com certeza eles estão cobrando o imposto que será cobrado aqui, considerando os 60% do Regime de Tributação Simplificada (RTS) e a tarifa estadual do ICMS”, afirma Mirelle Mautschke, diretora de operações da DHL Express.

Segundo Mirelle, a cobrança antecipada, conhecida como Delivery Duty Paid (DDP), é uma prática comum do mercado.

[...]

A Amazon.com não detalha dos impostos aplicados em sua taxa antecipada. A empresa explica, em seu site, que o "Depósito de Taxas de Importação" representa uma estimativa das taxas de importação que serão cobradas sobre os itens destinados a países fora dos Estados Unidos.



“Ao fazer a sua encomenda, você concorda em permitir que a Amazon Export, ou um Comerciante, se for o caso, recolha o 'Depósito de Taxas de Importação' para os itens aplicáveis em seu pedido. Este depósito será utilizado, em seu nome, para reembolsar as transportadoras sobre as taxas de importação que elas pagaram, em seu nome, para as autoridades competentes do país de destino”, informa a empresa em seu site. “Se o depósito exceder as Taxas de Importação reais, a Amazon Export irá reembolsar a diferença para você”.

Na loja americana Barneys, que já trabalha somente com a cobrança antecipada de impostos para encomendas internacionais, o G1 simulou a compra de uma caneta no valor promocional de US$ 27, com frete gratuito. Na prática, para adquirir a caneta, o consumidor brasileiro teria de desembolsar uma taxa de US$ 35,98 em impostos - mais de 130% sobre o valor do produto.

Na avaliação do especialista em direito tributário, Fernando Vaisman, que atua como consultor da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), a diferença entre o imposto cobrado nas lojas on-line americanas e o exigido pela Receita Federal , pode refletir o Protocolo ICMS 21, que alterou a cobrança do imposto para as compras via internet interestaduais.

Em vigor desde abril do ano passado, o Protocolo 21 criou uma nova parcela adicional do ICMS que é recolhida por 18 Estados signatários e o Distrito Federal para compras feitas via internet ou telefone que partem das regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo. “O grande problema é que esta generalização da cobrança do ICMS acaba penalizando todos os contribuintes”, diz Vaisman.

O cálculo do ICMS é aplicado sobre o valor resultante da cobrança do imposto de importação - 60%, no caso do RTS – no preço do produto, incluindo as despesas aduaneiras e o frete, explica Vaisman, lembrando que o resultado do cálculo recebe uma nova incidência do ICMS, conhecida como ‘cobrança por dentro’.

“Como a incidência de impostos de importação no Brasil varia por produto, a cobrança antecipada do imposto em lojas on-line, pode prejudicar o consumidor”, observa o advogado. No caso de softwares, por exemplo, o imposto de importação e o ICMS são calculados somente sobre o valor da mídia (CD ou DVD), e não pelo produto completo, desde que o valor do meio físico venha discriminado separadamente na Nota Fiscal.

Ao pagar os impostos antecipadamente em uma compra internacional on-line, o consumidor deve ficar de olho na descrição da fatura para não correr o risco de pagar impostos duas vezes.

“Se a fatura trouxer o valor dos impostos somado ao preço do produto e do frete, o agente alfandegário pode entender que aquele é o valor da compra e emitir uma nova cobrança de impostos”, alerta Daniel Souza, gerente de desembaraço aduaneiro da UPS Brasil. Segundo ele, o consumidor deve verificar, na hora da compra, se a fatura da loja on-line descrimina o valor do produto e o valor dos impostos separadamente, além de incluir seu CPF.

A Receita Federal informa que não houve qualquer medida recente que determine alguma mudança na tributação de compras no exterior via internet. Desde junho de 2009, todos os produtos adquiridos de pessoas jurídicas no exterior – incluindo lojas on-line – no valor de até US$ 3 mil, estão sujeitos à cobrança de 60% de Imposto de Importação, além do ICMS, informa o órgão.

A cobrança do RTS só não se aplica a livros, jornais e revistas, medicamentos, e a remessas transportadas pelo serviço postal (Correios), no valor máximo de US$ 50*, cujos destinatários e remetentes sejam pessoas físicas, esclarece a Receita federal.

Por Daniela Braun

* Como mencionado anteriormente, a Amazon não utiliza mais o serviço dos correios. Aqui em Brasília a responsável é a DHL.

Rir é o melhor remédio

Super-likes: Super-homem, Homem Aranha, Wolverine e Capitão América

Nova Proposta para o Leasing

Saiu ontem (quinta-feira) uma nova proposta para o tratamento contábil do leasing. A proposta conjunta do Fasb (Financial Accounting Standards Board) e o Iasb (International Accounting Standards Board) irá mudar radicalmente a contabilidade na área.

Atualmente o leasing é dividido em operacional e financeiro, sendo parcialmente reconhecido. Isto acaba com a nova proposta. Todo contrato de leasing com prazo acima de um ano será reconhecido.

A aprovação da proposta foi difícil no Fasb (4 votos  x 3) e tranquila no IASB (dois votos contrários, do representante da China e da Índia). No Fasb a crítica é que a proposta é complexa, onerosa para as empresas e não fornecem informações úteis. A audiência pública irá ocorrer até 13 de setembro e o cronograma é que o padrão será finalizado no primeiro semestre de 2014.

Em síntese a proposta separa os contratos em dois tipos. Um primeiro tipo, onde o locatário paga apenas pelo uso do ativo e não consome uma parcela significante deste ativo. Neste grupo estão os arrendamentos imobiliários e o reconhecimento será linear.

O segundo tipo, o locatário consome uma parcela significativa do ativo. Nesta situação, o reconhecimento será próximo a um financiamento, onde as primeiras parcelas são maiores e diminuem ao longo do tempo. Neste tipo estão os contratos de veículos e equipamentos.

A abordagem proposta irá exigir a identificação de “significante”.

As duas entidades já estão preparadas para enfrentar resistências. E isto inclui o setor de leasing. O presidente do Iasb, Hans Hoogervorst reconheceu ontem que a proposta será impopular. De qualquer forma, o cronograma de implantação irá permitir que as empresas possam ajustar seus contratos no que diz respeito aos limites de endividamento.

Leia mais aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aquiA proposta pode ser encontrada aqui