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31 outubro 2011

Rir é o melhor remédio

Se você escolhesse uma resposta para esta questão de forma aleatória, qual a chance de estar correta?

A Guerra Fiscal e o Planejamento Tributário


A guerra fiscal e o planejamento tributário
Por Rose Mairie Heidemann

A tributação liga-se, em suas raízes históricas, às homenagens, às dádivas, aos tributos concedidos aos deuses, depois à realeza ou ao poder dominante de uma região. Embora pudesse constituir uma oferta voluntária, logo se tornou instrumento compulsório da autoridade dominante. Cobrava quem tinha o poder para tanto, obtido normalmente em guerras sangrentas. Os despojos dos vencidos constituíam o tesouro dos vencedores. Com o tempo, os romanos, além das riquezas extraídas dos povos subjugados, já instituíam impostos de seus próprios cidadãos, na importação ou no consumo de bens. Os gregos já o entendiam, também, como uma forma de garantir o bem comum.

Passados séculos, embora a separação dos Poderes e as garantias legais, o Estado continuou sustentado pelos burgueses e trabalhadores, sendo isentos de tributação o clero e a nobreza. De forma geral, portanto, sempre pagavam tributos aqueles que estavam em condições subalternas em relação ao poder tributante. No Brasil, a inconformidade com a tributação excessiva, sem a contrapartida de benefícios visíveis, levou ao movimento da própria Independência do país. Historicamente, em nossa formação cultural, inclusive, restaram reminiscências do conceito de que o tributo nos é extorquido para a garantia da satisfação de outrem.

Com o progresso, o poder tributante passou a ser, cada vez mais, entendido como forma de repartir as riquezas, reduzir as desigualdades e garantir o bem comum, ninguém podendo se escusar às suas prestações, quando devidas.

É reconhecido, entretanto, que deve assegurar os recursos necessários à defesa da sociedade sem interferir indevidamente na economia. Deve ser neutro, portanto. Aparentemente, deveria ter apenas funções fiscais, não extrafiscais. Como instrumento de poder, entretanto, é muito usado, com finalidades diversas da mera arrecadação, o que, por si só, não chega a constituir um mal. O desequilíbrio no seu direcionamento para funções extrafiscais, entretanto, pode ocasionar uma forte e indevida intervenção nos mercados.

A neutralidade da imposição tributária exige que os tributos não prejudiquem nem favoreçam segmentos específicos da economia, nem ocasionem impacto na concorrência. A nossa própria Constituição, por outro lado, garante que incentivos fiscais podem ser concedidos quando visem promover o equilíbrio, isto é, incentivar regiões desfavorecidas.

Sendo o Brasil um país de extenso território, com grandes diferenças regionais, torna-se necessária a descentralização do poder político. A possibilidade de adoção de medidas adaptadas às necessidades regionais é um útil instrumento de progresso. O exercício do poder tributante, entretanto, ante a demanda insaciável por recursos, tem sido desequilibrado. Há utilização excessiva dos tributos para metas extrafiscais, para atrair empresas, gerar empregos ou, mesmo, em medidas protecionistas, fazer frente às práticas predatórias adotadas por outros entes tributantes.

A criação de “paraísos fiscais” no âmbito do ISS e os incentivos fiscais do ICMS têm afrontado a neutralidade tributária, com grandes prejuízos para quase todos. Os incentivos devem ser concedidos para favorecer o desenvolvimento econômico, não aumentar as desigualdades.

Empresas que oferecem mercadorias com diferenças substanciais nos preços, por exemplo, nem sempre encontraram mecanismos mais eficazes de produção. Frequentemente, escondido sob a vantagem competitiva, encontra-se algum incentivo tributário. Deixa de ser preponderante a modernização de processos, por vezes, assumindo hierarquia indesejável o planejamento tributário.
O empresário, entretanto, ao selecio

nar fornecedores ou efetuar marcação de preços, nem sempre tem condições de avaliar com profundidade as causas e as consequências das diferenças competitivas. Constantemente, pensando ter exaurido todas as suas obrigações relativamente aos produtos que comercializou, vê-se surpreendido com exações fiscais a questionar a licitude dos procedimentos ou dos próprios créditos de ICMS efetuados.

Por outro lado, as diferenças nas legislações dos Estados têm aberto caminhos para eficientes planejamentos tributários, ensejando o fechamento de operações com real conhecimento de causa, aproveitando as diferenças entre os tratamentos fiscais concedidos. As possibilidades de ganho, para quem explora estas diferenças, oferecem real vantagem competitiva num mercado cada vez mais agressivo e, ainda, a segurança de procedimentos rigorosamente dentro das previsões das legislações vigentes. No mínimo, o conhecimento das peculiaridades instrumentaliza o empresário para tomada de decisão com real conhecimento dos riscos envolvidos em cada operação, evitando surpresas desagradáveis.

Embora indesejável, a chamada “guerra fiscal” é uma realidade de nosso mundo. Aqueles que a ignoram tem sofrido prejuízos incalculáveis. Atualmente, aliás, as empresas precavidas, munidas de eficientes consultorias tributárias para garantia de sua sobrevivência, estão deixando de estar à mercê das diferentes imposições tributárias e, tomando a iniciativa, estão estudando profundamente as possibilidades lícitas de economia tributária que a “guerra fiscal” ocasiona. Em relação aos tributos, a ignorância custa muito caro.

Quem perde com as disputas entre os entes tributantes não é mais o empresário, individualmente considerado, que já se precatou com eficiente planejamento tributário, mas os próprios Estados e Municípios que, num processo de autofagia, aniquilam as riquezas mútuas, sem ganho real de longo prazo. Quem perde, enfim, somos todos nós, cidadãos, que continuamos a pagar os tributos aos detentores da política pública, sem poder exercer com eficiência nosso dever de manifestação quanto ao direcionamento destes recursos.

Rose Mairie Heidemann é consultora tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores

Hoogervorst e o Brasil

Durante uma conferência em São Paulo, o ex-ministro holandês das Finanças usou o Brasil como um "exemplo clássico" da melhor forma de aplicar as normas de contabilidade global. Hoogervorst [...] elogiou a adoção plena no país e decisão de não "beliscar" as normas, dizendo que isso significa que os investidores globais estão "inteiramente confortáveis" com as demonstrações financeiras das empresas brasileiras.


Fonte: Aqui

Provisão e classificação de créditos

Segundo reportagem da Folha de São Paulo (PanAmericano manipulava os dados dos clientes, Toni Sciarretta, Julio Wiziack e Flávio Ferreira), a instituição financeira manipulava a avaliação de risco dos clientes desde 2006.

Pelas normas do Banco Central, cada cliente é classificado de A (o melhor cliente) a H. Conforme a classificação dos clientes existentes, o banco precisa aumentar a provisão para crédito de liquidação duvidosa. Ou seja, mais clientes com pior classificação, maior a provisão. Isto, naturalmente, afeta o resultado, já que o lançamento contábil seria:

D - Despesa de Provisão (Resultado)
C - Provisão (Ativo)

Banco ou Supermercado?

O Banco do Brasil vai lançar ainda neste ano uma agência experimental em que os serviços bancários ficarão expostos em prateleiras, como sabão em pó no supermercado." Queremos testar um novo formato de venda em que o visitante pode manusear o produto financeiro, que hoje é intAngível", diz Heraldo Dwight, diretor da unidade de gestão de canais, em Brasília. A agência ficará na Avenida Paulista, em São Paulo, e vai funcionar 24 horas por dia.

Fonte: Você S.A

Preço de Veículos 2

Em postagem anterior fizemos um comparativo sobre o preço de veículos, Para finalizar, tomei os preços dos automóveis usados em 2010 em relação a 2011 e fiz a comparação com o percentual de desvalorização em cinco anos.

Existe uma relação de 0,211 entre o índice de desvalorização do primeiro ano e o índice de desvalorização em cinco anos. Ou seja, o veículo que se desvaloriza mais no primeiro ano tem mais chance de ser aquele mais desvalorizado em cinco anos. Entretanto, apesar de significativa, a relação realmente não é tão forte quanto esperava.

Além disto, esperava que o índice de desvalorização no primeiro ano fosse maior que a média dos cinco anos. Isto realmente ocorreu para 61% dos cados (73 em 119), mas indica que nem sempre a desvalorização maior ocorre nos primeiros anos.

30 outubro 2011

Rir é o melhor remédio

Este cartoon é de 1993. Fonte: aqui

Investigação Antitruste nas Big Four

O domínio das “Quatro Grandes” firmas de auditoria no Reino Unido será investigada, depois que uma autoridade regulamentadora antitruste ter dito que o mercado é desfavorável aos clientes e concorrentes de pequeno porte.

O órgão antitruste (OFT, em inglês) do Reino Unido, que examina a questão desde 2002, remeteu o assunto na sexta-feira à Comissão de Concorrência para identificar distorções no setor e, possivelmente, impor mudanças. A investigação deverá concentrar-se em KPMG, Deloitte, Ernst & Young e PricewaterhouseCoopers.

“O mercado atendido pelas grandes firmas de auditoria não tem concorrência suficiente e não funciona bem para os clientes”, disse John Fingleton, diretor-executivo do OFT, em comunicado. “É extremamente concentrado, majoritariamente atendido por quatro grandes firmas e os clientes raramente trocam de auditores.”

As grandes firmas de auditoria também poderão ser sujeitas a restrições da União Europeia ao oferecer serviços de consultoria, podendo ser obrigadas a compartilhar trabalhos com rivais de menor porte. O OFT disse que a investigação no Reino Unido complementará a sondagem paralela da UE, com enfoque nas condições de concorrência encontradas especificamente na Grã-Bretanha.

“A natureza, conteúdo e cronograma para a legislação da UE não estão definidos e o OFT acredita haver uma série de contribuições importantes que a Comissão de Concorrência poderá aportar durante o processo legislativo”, disse a OFT no comunicado.

A Comissão de Concorrência precisará de tempo e de informações das quatro firmas durante a investigação, e tem autoridade para impor diversas mudanças no setor, disse Rosemary Choueka, que lidera a equipe de concorrência na UE no escritório de advocacia Lawrence Graham, em Londres.

“Elas podem incluir uma limitação para a duração dos contratos de auditoria ou a regulamentação dos termos desses vínculos contratuais ou até mesmo a exigência de que as Quatro Grandes vendam algumas de suas unidades para outras firmas de contabilidade ou para uma nova atuante no mercado”, disse Choueka.

Uma comissão do governo do Reino Unido que está investigando a crise financeira mundial anteriormente defendera uma investigação sobre as Quatro Grandes, que faturaram 99% dos honorários de auditoria pagos pelas 100 maiores empresas do Reino Unido no ano passado, segundo o OFT. Em 29 de julho, a agência fiscalizadora formulou uma conclusão provisória na investigação.

David Sproul, da Deloitte, e Mark Hamilton, da KPMG, disseram que o mercado de auditoria no país já é competitivo. Para Richard Sexton, da PwC, a rivalidade é “feroz”. Hywel Ball, da E&Y, disse que apoia algumas medidas para ampliar o leque de opções dos clientes, como a eliminação das cláusulas contratuais que limitam a escolha a uma das grandes.


Fonte: Erik Larson Bloomberg, Valor Economico

Leasing

As discussões nos órgãos internacionais de contabilidade sobre as mudanças na forma de registrar as operações de leasing nos balanços passam distante da conhecimento de boa parcela das companhias.

Mais da metade (54%) de um universo de 2,8 mil empresas no mundo não está a par das alterações que estão por vir e que devem revirar a fotografia das suas finanças. É o que aponta um levantamento da firma de auditoria Grant Thornton.

No Brasil, a parcela de desconhecimento sobre as novas regras em estudo sobe para 64% entre 200 companhias pesquisadas. “Isso é preocupante porque, grosso modo, oito entre 10 empresas nacionais tem algum tipo de contrato de leasing”, diz sócio da Nelson Barreto, sócio da Grant Thornton Brasil.

Com a adoção do padrão contábil IFRS, o leasing financeiro – em que há uma opção de compra ou transferência do bem ao final do contrato – passou a gerar registro obrigatório no ativo e no passivo das demonstrações financeiras.

Mas o chamado leasing operacional – sem necessariamente transferência da propriedade – ficou de fora dessa regra e aparece nos balanços apenas como despesa de arrendamento mercantil.

O fim dessa divisão em classes de leasing deve ser aprovado pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, pelas iniciais em inglês). Assim como o financeiro, o arrendamento operacional ganhará registro no balanço patrimonial.

O impacto nos índices de endividamento das companhias será imediato. “Se há o direito de uso, há um ativo, e se há o compromisso de pagar, há um passivo. Esse é o princípio básico”, avalia Guillermo Braunbeck, professor dos cursos de MBA da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeira (Fipecafi).

Segundo estimativa da Securities and Exchange Commission (SEC), que regula o mercado de capitais nos Estados Unidos, a medida traria cerca de US$ 1,25 trilhão de dólares para dentro dos balanços das empresas listadas na bolsa americana.

O padrão que está sendo avaliado segue a máxima de priorizar “a essência sobre a forma”, conceito básico do IFRS. Mas as alterações são complexas e, não por acaso, foram alvo de muitas críticas durante audiência pública internacional sobre o tema.

Segundo a pesquisa da Grant Thornton, 36,8% das companhias que afirmaram ter conhecimento das discussões sobre o leasing não aprovam as mudanças sugeridas, 21,4% não souberam responder e 41,8% concordaram com as alterações.

A grande discussão se dá em torno das exceções que serão toleradas. Segundo Braunbeck, há uma expectativa de que os contratos com menos de 12 meses de vigência que não sejam renováveis escapem da contabilização. O critério temporal, no entanto, não deve ser único, tampouco indiscutível. “Não se pode criar uma outra linha divisória baseada apenas na forma. Isso traria uma contradição para dentro da nova contabilidade”, explica Braunbeck.

O maior impacto das mudanças, segundo 33,2% das companhias, é o aumento nos custos e na complexidade dos relatórios, enquanto apenas 15,4% apontam a melhoria da transparência das informações para os investidores. Para outros 12,4%, o novo padrão altera, principalmente, a maneira de estruturar o financiamento de transações futuras.

Fonte: Marina Falcão, Valor Economico

29 outubro 2011

Rir é o melhor remédio




Propaganda criativa: escrever uma carta, peça do banheiro, aspirador de pó e dentista

Peso dos setores no S&P 500

O Ibovespa é uma carteira teórica de ações, que representa 80% do volume de negócios dos últimos 12 meses.Neste ano, o Ibovespa acumula queda real, em dólares, de mais de 20%. Este dado é relevante, pois a bolsa de valores é um indicador antecedente e é utilizada para a realização de previsões acerca do futuro econômico do pais.No entanto, relatório do Nomura mostra que o Ibovespa representa muito mal a economia brasileira.Há um peso muito grande de bancos e de empresas do setor de minério,petróleo e siderurgia.

Por outro lado, é curioso observar os pesos de cada um dos 10 setores que compõe o índice S&P 500. O setor de tecnologia é atualmente um 1/5 do índice, o que mostra a importância dos movimentos das ações de tecnologia . O financeiro, que estava em 1º lugar antes da crise financeira,reduzido sua participação para 13,41%.





O quadro abaixo apresenta gráficos, que mostram a ponderação histórica de cada setor, desde 1990. Em cada gráfico, a linha vermelha representa peso médio do setor durante todo o período, tornando mais fácil observar onde cada um está em relação à sua média histórica. Como mostrado, o setor de tecnologia está bem acima da sua média , enquanto o financeiro está abaixo.




Fonte:aqui