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20 maio 2012

Tributação de prejuízo

Por Laura Ignacio De São Paulo
Valor Econômico - 14/05/12

O desconto de prejuízo contábil dos dividendos de sócios não gera receita tributável - não há incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Receita Federal, a operação não pode ser caracterizada como perdão de dívidas e, portanto, não deve ser tributada.

A interpretação está na Solução de Consulta nº 31, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União pela Superintendência da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (RS). As soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta, mas servem de parâmetro para contribuintes que possuem dúvidas semelhantes.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem julgando no mesmo sentido da solução de consulta. Perdão de dívidas da empresa - por fornecedores, por exemplo - deve, porém, entrar na contabilidade como receita, o que eleva a base de cálculo do IR e da CSLL a pagar.

"O precedente é bastante relevante porque é a primeira vez que a Receita se manifesta nesse sentido", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Ele explica que essa é uma operação comum e, muitas vezes, o Fisco entende que essa absorção de prejuízo corresponde a um perdão de dívida, devendo, portanto, ser tributada.

Para o advogado Júlio Augusto Oliveira, do Siqueira Castro Advogados, esse mecanismo é muito útil para as empresas brasileiras que tomam empréstimos das matrizes no exterior e, ao passar por um momento de dificuldade, acabam gerando prejuízo por não pagar os juros.

30 janeiro 2012

Vale adia a disputa

No dia 27 de janeiro publicamos uma postagem noticiando a Vale ter recebido decisões desfavoráveis na esfera administrativa de processos tributários que somam R$ 9,8 bilhões -referentes a pagamentos de Imposto de Renda sobre lucros de subsidiárias da Vale no exterior.

Hoje foi divulgado que a empresa obteve uma liminar contra essa decisão.

Segundo o site InfoMoney "agora, os processos deverão retornar ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para julgamento. A mineradora informou que não há prazo determinado para que se encerra a discussão na esfera administrativa."

O ex-presidente norte-americano, Benjamim Franklin, certa vez afirmou que nesta vida nada é certo, a não ser a morte e os tributos. Será?

13 janeiro 2012

Vale

Se o diabo está nos detalhes, no mundo da contabilidade esses detalhes são dezenas de páginas de notas explicativas que acompanham os balanços - e que muitas vezes passam despercebidas pelos investidores. No calhamaço de 76 páginas referente aos dados do segundo trimestre de 2011, a Vale diz, na página 39, que a elevação das perdas possíveis em processos judiciais e administrativos "reflete a mudança do prognóstico de autuações pela autoridade fazendária brasileira" a respeito da incidência de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) no ganho de controladas e coligadas no exterior, prevista no artigo 74 da Medida Provisória 2.158.

A companhia disse que, com base "em jurisprudências e estudos sobre a matéria, os consultores jurídicos [da companhia] alteraram a probabilidade de perda remota para possível". O caso ganhou as páginas dos jornais no fim de novembro, depois que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional disse que a Vale poderia ter que pagar R$ 25 bilhões por conta desse processo.

Entre as dez maiores empresas por valor de mercado, outras quatro também informam disputa sobre cobrança de IR e CSLL sobre lucro no exterior. São elas: Petrobras (R$ 1,97 bilhão), Ambev (R$ 2,3 bilhões), Itaú (R$ 483 milhões) e BRF Brasil Foods (R$ 164 milhões).
Com exceção da Vale, as demais empresas não financeiras da amostra já classificavam como "possível" a perda nesses processos em dezembro de 2010.

Em setembro, a Ambev reduziu a estimativa de perda possível nesse caso em R$ 700 milhões (em dezembro, ela era de R$ 3 bilhões) após ter obtido uma decisão favorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para a qual não cabe recurso.

Já o Itaú é o único do grupo a ter provisão constituída para essa causa, por tratar a cobrança como uma obrigação legal. Pela regra do Banco Central, se existe uma lei exigindo o pagamento de um tributo, mesmo que o banco considere que a chance de ganhar uma disputa judicial contra a cobrança é praticamente certa, ele é obrigado a registrar a despesa referente a esse pagamento.

No caso da Vale, a própria companhia havia divulgado, em fato relevante no fim de março, que teve uma decisão desfavorável sobre a matéria no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em novembro foi publicado o acórdão sobre a referida decisão, sendo que a Vale alegou que o tema ainda será discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em agosto, o STF tratou de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a respeito dessa cobrança. Houve um racha no plenário, com cinco ministros votando para cada lado, mas com um voto favorável a mais para a Fazenda em relação à cobrança de IR e CSLL sobre lucro de controladas (mas não de coligadas). Falta a manifestação do ministro Joaquim Barbosa, que, segundo o Valor apurou, terminou seu voto em dezembro, o que permite a retomada do julgamento em fevereiro.
"Mas seja qual for o resultado, ele não vai servir de base para solucionar todas as ações que tramitam sobre o tema, tanto no Judiciário como no Carf", diz Rodrigo Leporace Farret, advogado do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados.

Segundo ele, os próprios ministros do STF já sinalizaram que o julgamento da Adin não esgota o tema. Uma das questões específicas que devem ser examinadas, diz ele, é se os negócios envolvem ou não paraísos fiscais e também se existe acordo internacional contra bitributação. "Essas questões mais minuciosas, que aparentemente são detalhes, é que dão os contornos dos casos."

23 outubro 2011

STF julga multa aplicada por falta de documento fiscal

STF julga multa aplicada por falta de documento fiscal
Por Maíra Magro De Brasília
Valor Econômico - 18/10/11

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias - ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais. Milhares de empresas que pagaram seus impostos e contribuições em dia contestam, na Justiça, punições aplicadas em razão de erros nessas obrigações. O argumento é de que essas multas, que podem atingir valores milionários, seriam desproporcionais e confiscatórias.

O debate poderá ganhar um novo rumo quando o Supremo julgar um processo da Eletronorte, que contesta a cobrança, em Rondônia, de uma multa fixada inicialmente em R$ 165 milhões, motivada pelo trânsito de mercadorias sem notas fiscais. O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões. Como o STF aplicou ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão servirá de precedente para outros processos semelhantes que tramitam no país.

No caso, a Eletronorte comprou óleo diesel da Petrobras e recolheu o ICMS devido. Mas ao enviar o óleo para uma geradora dentro do Estado de Rondônia, deixou de emitir as notas fiscais, segundo dados do processo. A empresa argumenta que se tratou de um erro, já que nenhum imposto era devido nesse trânsito. Mesmo assim, foi multada em 40% do valor do óleo diesel comprado.

A Eletronorte entrou na Justiça argumentando que a multa é desproporcional e confiscatória - e por isso inconstitucional. Procurada pelo Valor, a empresa informou que recorreu em primeira e segunda instâncias e que aguarda a decisão final do processo para se manifestar.

O posicionamento do Supremo servirá de precedente para milhares de contribuintes que tentam reduzir o montante da chamada "multa isolada", ou se livrar dela. A principal reclamação envolve a forma em que a União, os Estados e municípios calculam essas multas: aplicando percentuais variados sobre o valor do tributo ou da operação relacionada. Há casos de multa de até 100% do valor da operação.

O advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, defende que a multa isolada tenha quantias fixas como critério. "A multa não poderia ser proporcional ao valor da operação ou do imposto, porque o tributo está pago", sustenta. Ele ressalta que diversos contribuintes em dia com o Fisco sofrem multas pesadas por cometerem erros simples, ou se esquecerem de cumprir algumas exigências acessórias.

Uma mineradora, por exemplo, foi multada em R$ 76 milhões no Rio de Janeiro por atrasar por dois meses a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - embora tenha recolhido todos os tributos em dia. O processo está em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância da esfera administrativa. Em São Paulo, uma varejista recebeu uma multa de R$ 55 milhões por entregar as guias do ICMS em papel, enquanto o Estado exigia a transmissão via internet. Em outro caso, uma empresa paulista foi multada em R$ 150 mil - o equivalente a 100% do valor da operação - por se esquecer de emitir notas fiscais relacionadas a operações isentas de imposto.

Ao declarar a repercussão geral da matéria no caso envolvendo a Eletronorte, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, ressaltou que as multas tributárias são graduadas de acordo com a intensidade da conduta ilícita, mas isso nem sempre ocorre com a multa isolada. A decisão ressalva que será difícil estabelecer um precedente genérico para todas as situações, já que as multas costumam variar de acordo com os casos. Mesmo assim, segundo Barbosa, é importante definir parâmetros para essas punições, tendo em vista o "aumento da complexidade e da quantidade de obrigações acessórias".

O advogado Plínio Marafon, do escritório Marafon & Fragoso Consultores, lembra que o Supremo já impôs um limite de 30% para a multa de mora, cobrada pelo atraso no pagamento de tributos. Mas, no caso da multa isolada, a jurisprudência tem sido desfavorável ao contribuinte, tanto na esfera administrativa

29 agosto 2011

IR/CSLL sobre variação cambial

O resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente de variação cambial em controladas e coligadas no exterior não está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Este foi o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao analisar recursos de grandes contribuintes que possuem investimentos em empresas estrangeiras. A equivalência patrimonial é um método contábil utilizado para atualizar o valor da participação societária da investidora no patrimônio da empresa. Em pelo menos cinco decisões recentes, a Corte administrativa do Ministério da Fazenda entendeu que a variação cambial não é lucro. Dessa forma, não poderia haver tributação.

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também considerou a cobrança ilegal ao analisar o recurso da empresa Beckmann Pinto Administração de Bens e Participações contra a Fazenda Nacional, em abril. No Carf, tramitam atualmente cerca de 50 ações sobre o tema, cujos valores das autuação ultrapassam os R$ 10 milhões.

Para advogados, os precedentes são importantes porque significam a "correção" de uma norma da própria administração fazendária. Segundo o tributarista Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga e Moreno Consultores Jurídicos e Advogados, pagar impostos sobre variação cambial traria reflexos negativos diretos sobre o planejamento das empresas com investimentos no exterior. O advogado Jimir Doniak Júnior, do Dias de Souza Advogados Associados, tem a mesma opinião. "Pretender tributar a variação de câmbio é onerar um mero registro contábil momentâneo, que provavelmente não irá se concretizar", diz.

De acordo com o procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, a jurisprudência a favor do contribuinte tem sido firmada por falta de base legal para a cobrança. Isso porque a Medida Provisória nª 2.158-35, de 2001, não prevê a tributação sobre a variação cambial. No entanto, muitas empresas foram autuadas por causa da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 213, de 2002, que determinou a apuração de todos os valores relativos ao resultado positivo da equivalência patrimonial. "Como o contribuinte reconhece o lucro e a variação cambial juntos, o fiscal não faz a distinção. É como se ao jogar uma rede ao mar pescássemos o camarão e a baleia. Queremos só o camarão", diz o procurador.

Carf entende que não há lucro na equivalência patrimonial
Bárbara Pombo De São Paulo
17/08/2011 - Valor Econômico

26 agosto 2011

Ágio do Santander


Existe um questionamento sobre um dos benefícios que o Santander usou para aquisição do Banespa, em 2006. Mais especificamente, o abatimento do Imposto de Renda sobre o ágio:

A questão, acompanhada de perto por advogados e companhias dos mais diversos setores, trata da legalidade do ágio de R$ 7 bilhões pago, em 2006, pelo Santander na aquisição do banco Banespa.


Apesar de a legislação permitir o abatimento desse valor no cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, o banco foi autuado, em 2008, em R$ 4 bilhões pela Receita Federal. O órgão entendeu que o valor não seria correto e que, por se tratar de investimento estrangeiro, não poderia ser utilizado no Brasil. (...)


O ágio é o valor pago a mais na aquisição de uma empresa pela renda futura que poderá gerar. No caso do Santander, seriam os juros que o banco tem a receber em razão de empréstimos realizados por clientes do Banespa, por exemplo, ou ainda o lucro gerado pelo uso dos bens intangíveis - como a marca Banespa. A Lei nº 9.532, de 1997, permite a amortização do valor pago como ágio. Ou seja, o montante é registrado na contabilidade da empresa como uma despesa, reduzindo, portanto, o lucro, que é a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL. Essa operação possibilitou à instituição financeira reduzir em R$ 1,3 bilhão os valores devidos de IR e CSLL.


O Santander, realizou sete operações, envolvendo cinco empresas, além do Banespa. O banco espanhol queria aumentar o capital do Santander Brasil e viu na venda do Banespa uma oportunidade. Como o Banespa era um banco estatal suas ações seriam vendidas por meio de um leilão - do qual poderiam participar empresas nacionais e estrangeiras. No fim de 2000, dias após a abertura do leilão, o Santander criou uma holding no Brasil para ficar com as ações do Banespa. Os papéis foram adquiridos com recursos do Santander Espanha, mas alocadas na holding. No mês seguinte, o Banespa incorporou a holding para formar o Santander atual.


Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a holding criada pela instituição é apenas uma empresa veículo cuja finalidade foi permitir a internalização de um ágio que, na verdade, pertenceria a uma empresa espanhola e, portanto, não poderia ser usado no país. O objetivo seria apenas fazer com que o banco pagasse menos impostos com a operação. O Fisco argumenta também que não seria possível um ágio desse valor ser fundamentado apenas em rentabilidade futura. "A questão é a forma como o Santander fez o aproveitamento do ágio", diz o chefe da procuradoria da Fazenda no Carf, Paulo Riscado.


Na sustentação oral no Carf, o advogado Roberto Quiroga, que representa o Santander no processo, argumentou que a criação da holding ocorreu para não se chamar a atenção dos concorrentes no leilão do Banespa e facilitar a estruturação do Santander no Brasil. Alega ainda que a rentabilidade futura do ágio foi comprovada por laudo da KPMG. O banco e seu advogado foram procurados, mas disseram que só se manifestarão após o julgamento.


Apesar das especificidades do caso, empresas que fizeram ou pretendem fazer o uso de ágio de capital estrangeiro estão atentas ao julgamento. Isso porque a legislação não é expressa sobre a participação de capital de fora do país. Em outros casos que chegaram ao Carf, como o julgamento do ágio da Dasa e da Vivo, as operações foram realizadas de forma diferente. Assim, a decisão do Carf sobre esse caso dará mais segurança jurídica para esse tipo de operação no país.

Conselho julgará caso bilionário do Banco Santander - Laura Ignacio - Valor Econômico - 23 Ago 2011

Certamente o ágio representou um dos aspectos mais relevantes para a participação do Santander no leilão. Naquele momento, os principais concorrentes (Bradesco, Itau etc) não fizeram propostas mais interessantes por não terem mais condições de usarem ágio para abatimentos futuros do imposto. (Devemos lembrar que a diferença de preço entre a proposta do Santander e o segundo colocado foi substancial por duas razões: a grande sinergia do Santander e o ágio).

É pena que somente cinco anos depois isto começa a ser discutido.

28 maio 2011

Provisões não podem ser deduzidas da CSLL

Provisões de disputas tributárias em balanços de empresas não podem ser deduzidas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - a mais alta instância da esfera administrativa. O resultado foi comemorado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que enfrenta dezenas de recursos contra autos de infração sobre o tema. Com a derrota, advogados de contribuintes começam a formular teses para derrubar o entendimento no Judiciário.

Essa foi a primeira decisão da Câmara Superior sobre o assunto. De acordo com o julgamento, por não haver uma situação definida, os tributos com exigibilidade suspensa - por liminar ou depósito judicial - são indedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. "Assim, a dedutibilidade desses valores somente ocorrerá por ocasião de decisão final da Justiça, desfavorável à empresa", diz a decisão do Carf.

No processo, a empresa argumentou que não há regra expressa que impeça o contribuinte de deduzir valores com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL. Quanto ao Imposto de Renda, a Lei nº 8.981, de 1995, deixa claro que esses valores são indedutíveis. A PGFN reconhece que não há norma sobre a CSLL. O procurador-adjunto Paulo Riscado argumenta, no entanto, que a Lei nº 9.249, de 1995, impede a dedução de quaisquer provisões. "Vale mesmo que a norma não tenha especificado que esse conceito abrange valores com exigibilidade suspensa ou depósitos judiciais", explica ele, acrescentando que a decisão da Câmara Superior é relevante por haver valores altos em depósitos em juízo. "Se fosse permitida a dedução da CSLL, o impacto tributário seria grande."

As empresas de capital aberto são obrigadas a registrar provisionamentos em seus balanços. No caso de haver chance provável de derrota em discussão judicial, devem lançar o valor. Há advogados que defendem o lançamento somente quando há mais de 80% de chance de o contribuinte perder a batalha. Depois que entraram em vigor as novas regras contábeis internacionais (IFRS), segundo especialistas, os auditores passaram a prestar mais atenção nessas discriminações.

Com a derrota na esfera administrativa, começaram a surgir novas teses para possibilitar a dedução de provisões da base de cálculo da CSLL. "Se a empresa faz provisão é porque há grandes chances de perder a disputa. É razoável que esses valores sejam dedutíveis", defende o advogado Rubens Velloza, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojn Advogados. "Se, por fim, a empresa ganhar o processo, o que pode levar anos, basta que ela pague a contribuição sobre o montante com correção monetária."

Segundo Velloza, o problema é que, muitas vezes, é imposta a provisão, independentemente das chances de êxito no Judiciário. No caso das instituições financeiras, por exemplo, a Carta-Circular nº 3.429, de 2010, do Banco Central, determina que, nos casos em que for efetuada compensação judicial de tributos com base em tutela provisória, o montante compensado deve ser reconhecido como provisão, até o trânsito em julgado da decisão.

A advogada Ana Utumi, do escritório TozziniFreire, defende a tese de que é preciso diferenciar provisões de valores registrados no balanço como "contas a pagar". "Se provisões não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, é bom lembrar que nem toda disputa tributária gera provisão na contabilidade", afirma a tributarista. Segundo ela, se a discussão refere-se à constitucionalidade de uma lei, o montante em jogo deve ser registrado como contas a pagar, sendo dedutível. Somente se a discussão judicial envolve a interpretação de uma lei - se créditos tributários podem ser aceitos, por exemplo -, o montante deve ser registrado como provisão.

Fonte:Valor Econômico via Tax Accounting

12 junho 2010

Receita fiscaliza

A Receita Federal vai deflagrar em julho uma fiscalização especial em dez empresas que fizeram operações de lançamento de debêntures no mercado financeiro nos últimos anos. Juntas, essas empresas emitiram R$ 628,6 milhões.

Outra fiscalização, que será lançada no próximo mês, investigará 129 empresas lucrativas que foram incorporadas por companhias com prejuízo, uma prática conhecida no jargão tributário de “incorporação às avessas ou invertida”. Os fiscais identificaram fortes indícios de irregularidades nessas operações e agora vão intimar as empresas.

Em entrevista à Agência Estado, o secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, disse que as duas ações de fiscalização são resultado do aprimoramento do sistema de cruzamento de dados utilizado para a seleção dos contribuintes.

Planejamento tributário. Nas operações com debêntures, os fiscais identificaram que os compradores do papel têm algum tipo de vínculo com a empresa. A Receita suspeita que, na prática, foram os sócios que compraram os papéis, fazendo planejamento tributário para pagar menos tributos. É que as despesas com o pagamento de juros das debêntures diminuem o lucro da empresa, o que reduz o valor do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a ser pago.

Pelos cálculos da Receita, em média, nessas empresas, a despesa com o pagamento das debêntures foi equivalente a 70% do resultado operacional. Em uma delas, os fiscais descobriram que a despesa com os papéis correspondeu a praticamente todo o lucro.

“Normalmente a remuneração dessas debêntures é em valores muito mais altos do que as taxas de mercado”, destacou o coordenador-geral de processos estratégicos da Receita, Iágaro Jung Martins.

Incorporação às avessas. Na outra fiscalização, com empresas que fizeram incorporação às avessas, a Receita apurou que as companhias, para o cálculo do IR e da CSLL devidos, descontaram, no cálculo do lucro, prejuízos de anos anteriores acima do permitido por lei. Pela legislação, a empresa só pode abater anualmente até 30% dos prejuízos acumulados no passado.

“Essas empresas estavam compensando o prejuízo integralmente e extrapolaram o limite da lei. Elas têm de respeitar a trava de 30%”, disse Martins.

Segundo Martins, muitas dessas incorporações são feitas com empresas deficitárias do mesmo grupo empresarial. De acordo com os dados da Receita, as 129 empresas que foram alvo da investigação já compensaram R$ 9,44 bilhões de prejuízo graças às operações de incorporação.

O Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, deu uma decisão favorável ao Fisco contra operações de incorporação às avessas. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga recursos dos contribuintes contra autuações da Receita, decidiu que essas operações precisam respeitar o limite fixado por lei.

Casa e separa. Além dessas duas ações de fiscalização já programadas, o Fisco prepara outra contra empresas que fizeram operações conhecidas como “casa e separa”.

Nessas transações, para fugir da tributação sobre ganho de capital, a empresa que tem um ativo subavaliado na sua contabilidade se associa artificialmente a outra que quer comprar esse ativo. Meses depois há a separação.

“Essas operações são feitas para dissimular uma operação de ganho de capital societário”, disse Cartaxo. “Um sócio sai com o bem (a empresa), outro com o dinheiro, e ninguém paga o imposto. A operação só não acontece do ponto de vista tributário”, acrescentou.


Receita investiga operações com debêntures - Adriana Fernandes e Renata Veríssimo - O Estado de São Paulo - 12/6/2010

04 abril 2010

Planejamento tributário

Receita fecha o cerco aos prejuízos fictícios
Planejamento tributário feito por grandes empresas gera perdas contábeis para reduzir pagamento de impostos
04 de abril de 2010 - Adriana Fernandes - O Estado de S.Paulo

A Receita Federal abriu guerra contra o planejamento tributário feito pelas empresas para pagar menos impostos e vem travando disputas nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como fusões, aquisições e reorganização societárias.

O Fisco criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e Rio de Janeiro, e vai formar equipes de auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País. Ao todo, serão cerca de 400 auditores, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo suspeitas de serem irregulares.

Simulação. Levantamento da Receita mostra que, nos últimos cinco anos - período de bom desempenho econômico -, 42% das maiores empresas, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para a Receita, boa parte desse prejuízo foi formada com base em operações simuladas, construídas com apoio de escritórios de advocacia para diminuir o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A cúpula do Fisco já fez um alerta sobre o risco de queda na arrecadação nos próximos anos, com operações "abusivas" de planejamento tributário depois da crise financeira. É que a legislação permite que "estoques" de prejuízos possam ser compensados sem prazo final de decadência. Ou seja, uma empresa pode acumular vários anos de prejuízo e, depois, quando registrar lucro, abater o valor anualmente até 30% do lucro apurado.

Jurisprudência. Os tributaristas e as empresas se defendem com o argumento de que as operações são feitas com base na legislação. Mas a disputa vem ganhando terreno porque a jurisprudência sobre uma série de operações de planejamento tributário está mudando. Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização, quanto a Justiça têm aceitado as atuações do Fisco com base em provas circunstanciais apresentadas pelos auditores para mostrar que o negócio, mesmo formalmente correto, tem lances forjados para reduzir o imposto.

Até pouco tempo atrás, a jurisprudência entendia que, se estivesse de acordo com a lei, a operação estava correta. Agora, mesmo em casos em que a legislação não proíbe a operação, se houver comprovação da simulação da operação, o negócio pode ser considerado irregular.

Colgate Palmolive. Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal operação de planejamento tributário da Indústria de Alimentos Josapar. No Carf também há exemplos de condenação contra operações de planejamento, como da Colgate Palmolive, que emprestou US$ 500 milhões para a Kolynos do Brasil.

Numa típica operação de planejamento ao estilo "Casa e Separa", o Carf julgou procedente a autuação aplicada em cima da empresa Tavares e Filhos Administração e Participações na venda da participação societária da Café Três Corações S/A à empresa Lantella Representações Ltda. Uma autuação do Fisco na Natura Cosméticos, decorrente de lançamento de debêntures, também foi julgada procedente.

"É preciso frisar que existem prejuízos gerados licitamente. Nem todo o planejamento é ilegal. Existem muitas possibilidades de economizar o pagamento de tributos. Mas temos visto muitas operações que não têm nenhuma substância econômica, racional, que são montadas apenas para não pagar os tributos", diz o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder.

"Antes, o Fisco tentava descaracterizar o que estava formalmente correto. Agora, estamos mais bem preparados. A inteligência fiscal começou a levantar provas que não estão nos livros, nas assembleias, que ajudam a convencer os julgadores administrativos e judiciais de que a operação não tem a menor justificativa econômica", diz Neder.

Provas como acordos paralelos com minoritários, notas explicativas publicadas na imprensa, notícias contraditórias sobre a operação e valores desproporcionais de compra de ações estão sendo rastreados e usados nos julgamentos.

Segundo ele, é uma discussão de alto "nível técnico", pois o modelo de fiscalização que busca apenas omissão de receitas não funciona para as grandes empresas. As operações societárias são realizadas com orientação de profissionais muito preparados.

PARA LEMBRAR

Caso de R$ 4 bi da Petrobrás rachou governo

A compensação de tributos de cerca de R$ 4 bilhões feita pela Petrobrás em 2008 é um polêmico caso de planejamento tributário que dividiu a Receita sobre a validade da operação. Em meio à maior crise da história do Fisco, que resultou na demissão da ex-secretária Lina Maria Vieira, o caso foi parar no Congresso, no ano passado, na Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobrás.

TIPOS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Casa e separa

Para pagar menos tributos sobre ganho de capital, a empresa que tem um ativo subavaliado se associa outra que quer comprar esse ativo. Meses depois há a separação.

Estoque superfaturado

O estoque se transforma em custo, que pode ser abatido do lucro.

Preços de transferências

A empresa importa produtos superfaturados. Só que a compra é feita de uma empresa coligada no exterior.

A empresa que está lá vai ter uma receita maior e a daqui um custo maior.

Sub-capitalização

Ao invés de subscrever capital, a empresa no exterior faz um empréstimo para o sócio no Brasil. Dessa forma, a empresa tem que pagar os juros do empréstimo (remetido ao exterior), que é custo e acaba não pagando imposto.

Debêntures para sócio

A empresa faz um lançamento de debêntures, mas quem compra o papel são os próprios sócios. As despesas com juros são dedutíveis para a empresa que emite, o que diminui o lucro dela.

Incorporação às avessas

Uma empresa com prejuízo incorpora uma lucrativa. O lucro da incorporada é diluído no
prejuízo da outra.

Turbinando créditos

Grandes empresas fazem uma compensação automática de créditos, por meio de uma
declaração eletrônica enviada à Receita, mas com base em uma interpretação favorável das leis tributárias. Se o Fisco contestar, está criado um litígio que pode durar anos.

Fabricação de ágio

Há vários tipos de operações de fabricação de ágio. Em síntese, uma empresa fabrica um ágio numa operação de fusão e aquisição de outra companhia, que depois pode ser abatido do lucro.

19 março 2010

Planejamento tributário

STJ limita planejamento fiscal nas incorporações - Laura Ignacio, de São Paulo - 19/03/2010 - Valor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ilegal, pela primeira vez, uma prática comum no mercado brasileiro, conhecida como "incorporação invertida" - operação em que uma empresa com prejuízo fiscal incorpora uma companhia lucrativa. Embora a decisão seja apenas de uma das turmas da Corte, o entendimento é importante porque esse tipo de operação é muito utilizado como planejamento tributário para pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O caso julgado é da indústria de alimentos Josapar. A empresa foi multada pelo Fisco em R$ 2 milhões por estar envolvida em uma operação dessa natureza. No julgamento, o STJ entendeu que não há lei que proíba essa prática. No entanto, ao analisar o caso concreto, os ministros concluíram que ficou caracterizada a "simulação", cujo objetivo seria recolher menos impostos, e mantiveram a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Josapar, em nota, informou ter observado estritamente a legislação societária. A empresa chegou a recorrer ao STF, mas desistiu da disputa para incluir o débito no "Refis da Crise". No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) há vários casos semelhantes. No órgão administrativo as decisões são divergentes. Há casos como o do atacadista Martins, em que o conselho derrubou a autuação do Fisco por entender que a operação foi feita para melhorar a eficiência do grupo. A empresa foi incorporada pela transportadora Marbo em 1996.

Um exemplo desse tipo de operação foi o da Usiminas, que comprou a Cosipa em 1993. Em 1999, foi criada a "Nova Cosipa", que incorporou a "Nova Usiminas". Na operação, a Usiminas aproveitou cerca de R$ 800 milhões em créditos fiscais. Outro caso foi o da Gerdau e a siderúrgica canadense Co-Steel. Em 2002, a canadense adquiriu todas as ações emitidas e em circulação do Grupo Gerdau na América do Norte em troca de ações da Co-Steel.

22 janeiro 2010

Contabilidade pública

País vai mapear a sua riqueza
Fazenda prepara nova contabilidade para quantificar patrimônio da União. A meta é dar valor a ativos como Amazônia e pré-sal

Deco Bancillon
Vicente Nunes

No que depender do ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, o Brasil corrigirá uma grande distorção quando se faz a contabilidade pública. Em vez de os números se restringirem ao fluxo de recursos — gastos e receitas, deficits e superavits —, como se faz hoje, o governo passará a mostrar para a sociedade o tamanho exato do patrimônio do país. Segundo Machado, há um desconhecimento total sobre as propriedades públicas simplesmente porque nada está contabilizado por seu valor real. “Não sabemos sequer a quantidade de terrenos pertencentes à União e o quanto eles valem”, afirma.

A ideia, explica Machado, é ter uma contabilidade patrimonial pública como a feita pelo setor privado. Ou seja, olhar para os números do governo e vê-los como os de uma empresa, cujo patrimônio ganha ou perde valor. Com isso, a União poderá, inclusive, cobrar dos gestores públicos como eles administram os bens pertencentes ao governo, se a depreciação (perda de valor) está indo ou não além do aceitável. “Esse avanço da contabilidade pública é importante para iluminar outras áreas do conhecimento, que estão apagadas. É preciso dar valor aos ativos públicos, para ajudar a definir a depreciação. Isso é importante para que o gestor público se importe com o patrimônio público, e não só com o Orçamento, se vai ter ou não dinheiro para gastar”, diz.

Machado reconhece, porém, que esse foco limitado dos gestores públicos decorre da opção por uma contabilidade voltada exclusivamente para a questão orçamentária e o fluxo de caixa. “Quando se olha para uma entidade privada, você vê os ativos, que são bens e direitos. E vê os passivos, as obrigações. Isso não existe no governo. Por isso, a ideia da contabilidade patrimonial, que mostrará, de fato, qual o real patrimônio líquido do governo”, assinala. “O setor público tem hoje o seu ativo e o seu passivo. Tem, também, o seu Orçamento, que, se for superavitário, aumenta o patrimônio líquido (PL), e, se for deficitário, o diminui”, acrescenta.

Essa lógica atual não representa, contudo, a realidade, acredita o ministro interino da Fazenda, pois, quando se olha apenas as demonstrações de resultados (DREs), isto é, o lucro e o prejuízo, deixa-se de capturar movimentações que não passaram pelo Orçamento. Um exemplo é a venda de terrenos. “Tem uma quantidade enorme de ativos públicos que não são controlados. Digamos que 50% das terras da Amazônia pertençam à União. Ótimo, mas quanto vale isso? Eu mesmo não tenho a menor ideia. Ninguém calcula isso”, frisa. “A hora, então, é de acordar e botar isso no balanço, porque as empresas já fazem isso.”

Visão de empresa
A desejada contabilidade patrimonial terá, no entanto, que ser discutida com a sociedade, com os contadores e com os órgãos de controle. “O mundo está discutido esse tema e o Brasil não pode ficar de fora” assinala Machado. “Temos que ter uma visão empresarial. Uma companhia que explora uma mina calcula não só os custos e os lucros provenientes da exploração, mas quanto vale a mina explorada. Isso faz parte das novas regras de contabilidade. E serve para preservar a empresa”, destaca.

Ele vai além: “Imagine o caso de essa empresa ter um novo presidente e ele visar um lucro maior. Certamente, ele aumentará a exploração dessa mina. Mas, de fato, não aumentou o lucro, pois só antecipou os ganhos dos próximos anos”. Esse exemplo, acredita o ministro interino da Fazenda, encaixa-se nas discussões sobre o pré-sal, que, espera-se, agregará muita riqueza ao país.

Endividamento
Apesar de não ser o objetivo principal, Machado admite que a contabilidade terá impacto na dívida pública. “O mercado financeiro internacional tem diversas formas de medir o risco (proveniente do endividamento público), como o rating. Por isso, não quero fazer uma relação de causa e efeito. Agora, é interessante registrarmos tudo no nosso balanço”, afirma, “Quanto valem as nossas florestas? Quanto vale o Aquífero Guarani? Quanto vale isso para a gente e para as nossas futuras gerações? Isso tem que ser levado a público. A sociedade tem que ser informada”, complementa.

Técnico respeitado e entusiasta do tema, Machado faz questão de frisar que a convergência entre a contabilidade pública e a privada não é um projeto do atual governo, mas de país. “Não estamos falando de um negócio que estará pronto amanhã e que terá reflexo amanhã. É projeto de país. E o importante é sair do campo conceitual e partir para a ação.”

Petróleo
O termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas localizadas em grande parte do litoral brasileiro, com potencial para a geração e acúmulo de petróleo. Convencionou-se chamar de pré-sal porque forma um intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, que em certas áreas da costa atinge espessura de até 2 mil metros. O termo pré é utilizado porque, ao longo do tempo, essas rochas foram sendo depositadas antes da camada de sal. A profundidade total dessas rochas, que é a distância entre a superfície do mar e os reservatórios de petróleo abaixo da camada de sal, pode chegar a mais de 7 mil metros.


Meta é fazer mais com menos

A contabilidade patrimonial é apenas uma das pontas do processo de transformação que está em andamento no governo para melhorar a qualidade dos gastos públicos, dar maior transparência às ações dos gestores e agilizar a cobrança de tributos. Para isso, diz o ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, foram definidos três marcos como bandeiras, os chamados macroprocessos, que darão um choque de profissionalização à máquina federal.

Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a meta é medir o custo das ações do governo. A liberação de recursos do Orçamento privilegiará aqueles que fizerem mais com menos. “Trata-se de uma mudança de cultura, voltada para a eficiência. Acredito que uma das coisas que o sistema de custos pode ajudar é trabalhar não com a dotação orçamentária em si, mas com as quantidades produzidas, os custos de cada órgão do governo”, afirma Machado. “Esse é um desafio que temos que enfrentar”, acrescenta.

De nada, porém, adiantará uma boa estrutura de custos se o governo não resolver as deficiências na cobrança de créditos tributários. “Hoje, o recebimento de dívidas dos contribuintes pode demorar cinco minutos ou 50 anos. Isso acontece porque todos os atores envolvidos — a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) — olham o pedaço do mesmo elefante. E, na hora em que cada um busca o melhor para a sua unidade, não necessariamente é o melhor para o todo”, ressalta.

Unificação
A meta é integrar toda a máquina arrecadatória do ponto de vista tecnológico. Assim, um contribuinte que tenha um problema de débito tributário simplificará o processo. Em vez de ele ter que pagar uma parte para a Receita e outra para a PGFN, em tempos diferentes, o desembolso será de uma só vez e em um único local. “Por trás disso, há um enorme trabalho de tecnologia da informação, de unificação da base de dados e de conceitos. Não importa quem esteja cobrando. O crédito tributário é um só”, explica Machado. Com isso, acredita ele, ganharão o cidadão e o governo. O primeiro, por se livrar de pendência


Existem alguns problemas de definição (ativo, passivo e depreciação) no texto, que talvez seja uma forma do repórter tornar o texto mais legível.

A tarefa proposta por Nelson Machado é ambiciosa, e admiro esta postura. Entretanto, acredito que a mensuração dos ativos não será tão fácil. Se ele conseguir obter uma listagem confiável dos bens imóveis da União já será um grande avanço.

Da mesma forma tenho dúvidas se a adoção da contabilidade por regime de competência será suficiente para resolver os problemas do país.

(Dica do Texto: blog do Lino Martins)

19 dezembro 2009

Fisco 1

Receita prepara novas 'maldades'
Adriana Fernandes, BRASÍLIA
O Estado de São Paulo - 18/12/2009

Já sujeitas a um acompanhamento especial da fiscalização, as grandes empresas contribuintes também estão no alvo da Receita Federal. E novas “maldades” serão adotadas em breve contra o planejamento tributário feito pelas maiores empresas para pagar menos imposto. “Estão vindo algumas maldades por aí. Aos poucos, vocês vão ver”, antecipou ontem o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder.

Segundo a Receita, é o planejamento tributário que tem feito com que cerca de 50% das empresas que declaram o Imposto de Renda pelo lucro real - justamente as de maior faturamento - tenham prejuízo na contabilidade fiscal. O problema é que as declarantes pelo lucro real são responsáveis por 70% da arrecadação tributária.

O secretário explicou que a Receita vai combater o planejamento tributário por meio de dois caminhos: fechando brechas na legislação (como fez no pacote anunciado anteontem) e contestando a legalidade das operações de planejamento tributário no Conselho Administrativa de Recursos Fiscais (Carf), que é o tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização.

“Há uma discussão atual que é travada no Conselho de Contribuintes sobre os limites do planejamento tributário. Podemos questionar operações que são abusivas”, disse Neder. O subsecretário chegou a chamar de “alta sonegação’ as operações sofisticadas de planejamento tributário, que se aproveitam de lacunas na legislação, montadas pelas empresas maiores, para recolher menos tributos. “Baixa sonegação”, segundo ele, é aquela que é feita burlando a lei.

“Existe claramente uma zona cinzenta entre a opção que permite pagar menos e a zona de fraude. Ele citou como exemplo uma operação de fusão de uma empresa que é feita num dia e depois desfeita em outro, sem que a lei tenha sido necessariamente burlada. “O Fisco vai questionar isso”, disse.

A Receita vai montar equipes especiais de auditores para fiscalizar as grandes empresas. Serão criadas delegacias especiais no Rio de Janeiro e em São Paulo.

A Receita também editou ontem portaria com as normas de fiscalização dos grandes contribuintes para 2010, um grupo de 10.568 empresas que são responsáveis por 80% da arrecadação. Essas empresas, que têm receita bruta anual superior a R$ 80 milhões, estão sujeitas a um acompanhamento diferenciado.

Nesse grupo estão 2.149 empresas com faturamento acima de R$ 370 milhões por ano que também estão na mira da Receita. “A fiscalização está se estruturando para fiscalizar especificamente os grandes. É uma fiscalização diferente porque os grandes contribuintes não estão envolvidos na baixa sonegação. Eles fazem operações mais sofisticadas”, disse.

04 novembro 2009

Ágio e Imposto

Conselho libera uso de ágio para abatimento de impostos
Laura Ignacio, de São Paulo
Valor Econômico - 3/11/2009

Os contribuintes já têm pelo menos um precedente favorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) contra autuações da Receita Federal em casos de utilização por terceiros de ágio gerado em incorporação de empresa. O ágio, valor pago pela rentabilidade futura da companhia adquirida, é usado para abatimento de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O fisco só permite o aproveitamento fiscal por quem pagou pelo ágio na operação de aquisição. E vinha autuando o contribuinte que incorporava a investidora e aproveitava o ágio gerado na aquisição anterior para pagar menos impostos. Mas os conselheiros decidiram que o legislador não estabeleceu ordem de sequência dos atos de incorporação, fusão ou cisão, "não cabendo ao intérprete vedar aquilo que a lei não proibiu".

A Fazenda Nacional já apresentou recurso, que não foi aceito, alegando que há decisões divergentes no Carf. Incorformado, o fisco decidiu novamente apelar à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), instância máxima do órgão. A Superintendência da Receita Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que concentra a maior parte das grandes empresas do país, alega que apenas aplica a legislação - o artigo 386 do regulamento do Imposto de Renda. Os advogados afirmam, no entanto, que o problema é a interpretação literal da legislação pelos fiscais.

A decisão do Carf já está sendo usada na argumentação de recursos de empresas autuadas ainda na primeira instância administrativa. No escritório Souza, Schneider, Pugliese, Sztokfisz e Custódio Advogados, por exemplo, há três casos semelhantes, de valores de ágio significativos, que ainda não chegaram ao conselho.

O que chama atenção é que as recentes autuações foram lavradas em situações em que o ágio foi gerado entre diferentes grupos econômicos. Para o advogado Igor Nascimento de Souza, sócio do escritório Souza, Schneider, lavrar autos de infração nesta hipótese é absolutamente discutível. "O fisco vem fazendo uma interpretação limitada do termo adquirida. Entende que só a empresa que pagou pelo ágio é que tem direito de se utilizar dele", critica o advogado. Para Souza, não se pode ignorar a questão da sucessão prevista na legislação comercial e tributária.

O fisco também tem lavrado autos de infração, segundo advogados, em casos de incorporação envolvendo companhias do mesmo grupo. "Isso porque o fisco interpreta estas situações como mera simulação, operações sem objetivo econômico que não seja o de pagar menos tributos", explica o advogado Ricardo Bolan, do escritório Lefosse Advogados, em cooperação com Linklaters. Nesse caso, o Carf já se manifestou diversas vezes contra o uso do ágio. "Mas diversas autuações ainda estão sem julgamento definitivo do conselho."

Se qualquer operação tem algum ponto que possa levantar dúvidas sobre a legalidade do uso de ágio para abatimento de IR e CSLL, os fiscais autuam a empresa. Essa é a percepção da advogada Ana Utumi, coordenadora do setor tributário da banca TozziniFreire Advogados. Para ela, a situação pode ser explicada também pelo fato de ter havido, em 2008 e neste ano, um grande número de reorganizações societárias, em razão da crise econômica. Na semana passada, inclusive, a Receita Federal iniciou uma operação - batizada de "Ouro de Tolo" - para verificar queda no recolhimento de impostos por 146 grandes empresas do país.

Na esfera contábil, com a entrada em vigor no início do ano da nova legislação, a amortização do ágio foi eliminada. Isso fez com que, este ano, muitas empresas acelerassem incorporações. Empresas e seus advogados temem que, em 2010, seja editada nova lei para impedir o uso do benefício fiscal decorrente do ágio. O governo não confirma mudança na legislação.

28 outubro 2009

Teste #165

Uma empresa brasileira que levou uma multa do fisco de R$236 milhões, valor este mantido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nesta semana. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional este valor ainda é reduzido. Que empresa é esta?

Resposta do Anterior: McDonald´s. Fonte: aqui e aqui

18 maio 2009

Tributos

Conselho uniformiza debate de pagamento a estrangeiro
15 Maio 2009
Valor Econômico

Empresas que tenham valor a pagar para banco ou empresa estrangeira - seja por serviço prestado, licença de uso, royalties ou empréstimo para aumentar seu caixa - podem fazer a retenção do imposto de renda (IR) retido na fonte, relativa a esse montante, somente quando ocorrer a efetiva disponibilização econômica do dinheiro pago ao beneficiário estrangeiro. Esse é o entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, órgão máximo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) - tribunal de última instância administrativa onde são julgados os recursos dos contribuintes contra as autuações da Fazenda Nacional. Assim, ficou pacificado o entendimento de que o tributo não deve incidir sobre o mero crédito registrado na contabilidade da empresa.

A decisão foi proferida em julgamento realizado há duas semanas em que, por unanimidade, os conselheiros negaram recurso de ofício proposto pela Fazenda. O fisco tentava reverter uma decisão de câmara comum do conselho, que havia beneficiado uma empresa brasileira do setor de comunicações. A empresa foi autuada por ter registrado determinado crédito na contabilidade, sem ter retido o IR relativo a esse crédito. Segundo a Lei nº 9.430, de 1996, incide alíquota de 15% de IR na fonte sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior.

No processo, os advogados da causa, Ana Utumi e Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire, alegaram que a retenção do IR não foi feita porque somente o registro contábil do crédito foi realizado, mas não houve a disponibilização dos recursos para a empresa no exterior. Além disso, de acordo com o regulamento do Imposto de Renda, toda empresa brasileira cuja contabilidade é feita pelo regime de competência deve efetuar o lançamento contábil de contas a pagar mensalmente, ainda que o vencimento do contrato seja futuro. Como a maioria das médias e grandes empresas fazem o registro contábil por meio do regime de competência - e não o regime de caixa, por causa da complexidade de suas operações - o problema é comum. Além disso, em relação ao caso em particular, os advogados alegaram no processo ser inegável que seu cliente "sequer possuía meios para disponibilizar rendimentos a quem quer que fosse".

A fiscalização sobre a disponibilização dos rendimentos para que o fisco possa cobrar a retenção do IR na fonte pode ser feita por meio de análise do vencimento do contrato firmado com a empresa ou banco estrangeiro. "Outro meio é o controle que a própria Receita Federal do Brasil faz sobre remessas de capital para o exterior", afirma Ana. "Deve prevalecer a disponibilidade da renda para que o IR na fonte seja cobrado", diz. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), todo imposto de competência da União que incidir sobre a renda tem como fato gerador a disponibilidade econômica ou jurídica. "Assim, não existe auferimento de renda sem que haja disponibilidade do capital", afirma Zaninetti.

Não cabe recurso da decisão da câmara superior. Segundo o advogado Giancarlo Matarazzo, sócio área tributária do Pinheiro Neto Advogados, há outras decisões de câmaras comuns do conselho no mesmo sentido, mas como a câmara superior é responsável por uniformizar o entendimento de todas as câmaras, sus decisões são de maior relevância. O julgamento deverá ser citado em processos administrativos semelhantes do escritório Pinheiro Neto. "Temos cerca de 20 casos do mesmo tipo", afirma o advogado.

O escritório Ulhôa Canto Rezende e Guerra Advogados, por exemplo, já havia obtido duas decisões favoráveis a um cliente brasileiro. Uma da 4ª Câmara do 1º Conselho, de 2006, e outra da 6ªCâmara, proferida no ano passado. Para a advogada da banca Flávia Sant'anna, a decisão da câmara superior reforça o entendimento do escritório no sentido de que a retenção do IR na fonte deve ser discutida no conselho e não no Judiciário. Para a advogada, a confusão tem acontecido por causa da interpretação da palavra "crédito". "O crédito contábil não é igual àquele que fica à disposição do contribuinte", afirma Flávia.

Outras situações que têm como pano de fundo essa mesma discussão poderão ser resolvidas, a favor do contribuinte, a partir dessa decisão da câmara superior. Há casos, por exemplo, em que o vencimento do contrato não coincide com o pagamento nele acertado, só realizado meses depois. O advogado Celso Costa, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, entende que o fato gerador da retenção só ocorre no momento do pagamento quando há disponibilidade efetiva da renda no patrimônio. Atualmente, com várias reestruturações de dívida acontecendo por causa da crise, é comum ser levantado o problema da não retenção de IR na fonte. "Por enquanto, as empresas estão negociando essa dívida e, em alguns casos, a empresa que compra a companhia endividada faz a retenção do imposto", diz. O advogado Fernando de Moura Fonseca, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, afirma que em relação a esses casos, há mais chances de convencer o Fisco de que a retenção só deve ser cobrada no momento do pagamento pelo até então inadimplente. "Isso porque a decisão da câmara superior privilegiou o fluxo financeiro", argumenta Fonseca.