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21 setembro 2011

Posição do CFC em relação ao rodízio de auditoria

Assunto: Edital de Audiência Pública SNC Nº 10/11 _ Alteração da Instrução CVM 308, de 14 de maio de 1999. Rodízio de firmas de auditoria.

Em atendimento a solicitação da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e no interesse pelo maior desenvolvimento do mercado de capitais no Brasil, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade apresenta abaixo, de forma objetiva, os motivos principais que conferem o posicionamento contrário a manutenção do rodízio de firmas de auditoria no Brasil para as sociedades de capital aberto:

a) A experiência recente no Brasil com a adoção do rodízio das firmas de auditoria confirmou que este processo tem contribuído, de forma significativa, para o aumento da concentração do mercado das firmas de auditoria, com a exclusão, em específico, das pequenas e médias firmas de auditoria;

b) O rodízio de firmas de auditoria tem demonstrado também que os honorários profissionais cotados para a prestação de serviços de auditoria às empresas listadas na CVM se reduziram de forma expressiva pelo processo regulatório de concorrência, propiciando efeito inverso e incoerente, com o aumento dos custos, especialmente, nos primeiros anos de trabalho sob a responsabilidade dos novos auditores;

c) Já identificado em pesquisas empíricas internacionais, o aumento do risco de não detecção nos trabalho de auditoria com o rodízio de firmas é preocupante pela perda do conhecimento acumulado e da experiência do auditor no que se refere aos controles e aos processos dos clientes. Preocupa mais este fator em momentos de crise como se evidencia nos mercados da Europa e dos Estados Unidos;


d) A experiência brasileira de rotação de firmas não evidenciou a ocorrência significativa de ajustes e/ou de refazimentos de demonstrações contábeis em função dos assuntos ou erros detectados pelos novos auditores e que não foram apontados pelos auditores anteriores;
e) O CFC - Conselho Federal de Contabilidade, no cumprimento de suas atribuições legais de regulamentação da profissão contábil e aderente as premissas da Instrução 308 da CVM, adotou todas as medidas significativas com relação aos trabalhos de auditoria independente, objetivando atender as necessidades e expectativas do mercado, entre as quais se destacam:


 Rodízio dos líderes das equipes dos trabalhos de auditoria.
 Adoção da educação continuada obrigatória.
 Revisão pelos pares.
 Normatização para o controle de qualidade interno das firmas de auditoria.
 Exame para registro dos novos auditores, no âmbito dos mercados com atuação de outros reguladores.
 Adoção das normas internacionais de contabilidade.
 Adoção das normas internacionais de auditoria.


f) Os mais recentes estudos realizados no Brasil, não permitem concluir que o modelo do rodízio de firmas de auditoria apresenta mais benefícios na proteção ao mercado do que o modelo da livre escolha;

g) Da mesma forma, os estudos realizados até agora na Itália, o país com o maior histórico de experiência do modelo de rodízio de firmas de auditoria, também não tem permitido concluir pela vantagem da realização do rodízio, muito pelo contrário, o padrão mundial tem sido pela rotação de profissionais e a conseqüente manutenção do conhecimento acumulado do auditor;

h) A manutenção do rodízio de firmas de auditoria não prioriza a qualidade dos trabalhos, pois nos processos de concorrência as entidades auditadas tem aproveitado para obter economia de honorários dos serviços prestados pelos auditores;

Leia o restante do pronunciamento do CFC

08 julho 2011

Brasil é o novo líder do GLASS

A partir de agora, o Brasil, por meio do Conselho Federal de Contabilidade, lidera o grupo de emissores de normas contábeis de países latino-americanos e Caribe. A eleição ocorreu no dia 28 de junho de 2011, em Buenos Aires, Argentina. O contador Juarez Domingues Carneiro foi eleito, por unanimidade, presidente do grupo. "Este dia é histórico. Foi, sem dúvida, um grande passo dado pela contabilidade brasileira. Enfim, teremos voz perante os outros países", afirma.

Além do Brasil, integram o grupo Argentina (vice-presidente Jorge Paganetti), Venezuela (Rafael Rodrigues Ramos), México (Felipe Pérez Cervantes), Uruguai (Jorge Bergalli) e Chile (Mario Munoz ). Ainda, segundo Juarez "O Brasil conquistou o reconhecimento dos normatizadores da América do Sul e do Caribe. Como presidente do grupo, representando o Brasil, sinto-me orgulhoso desta conquista em levar a voz da contabilidade latina para o Iasb".

O Grupo Latino-Americano de Normatizadores Contábeis - GLASS (sigla em inglês para Group of Latin-American Accounting Standard Setters) tem como objetivo trabalhar em parceria com o Iasb em aspectos técnicos, respeitando a soberania nacional de cada país membro; promover a adoção da convergência das normas internacionais emitidas pelo Iasb; cooperar com governos, reguladores e outras organizações regionais, nacionais e internacionais que contribuam para a melhor qualidade financeira dos estados e colaborar com a difusão das normas emitidas pelo Iasb.

O propósito de criar um grupo na América-Latina que liderasse os profissionais de contabilidade junto ao Iasb surgiu no final de 2008, por intermédio do presidente do Iasb, David Tweedie, que visitou o Brasil para tratar, dentre outros assuntos, desse possível grupo. David ficou impressionado com o trabalho realizado pelos contabilistas brasileiros.

"A América do Sul tem um grande potencial e pode contribuir efetivamente com o trabalho que vem sendo realizado pelo IFAC", disse à época. Na tarde desta terça-feira, o grupo de normas, já constituído, informou ao presidente do Iasb sobre o dia histórico. "Tenho certeza de que os países vizinhos também criarão blocos de trabalho para que possamos, além de contribuirmos para o desenvolvimento econômico, tornar a contabilidade única".


Fonte: CFC via Informação Contábil

10 junho 2011

Histórico: Exame de Suficiência

Por Isabel Sales

As provas do exame de suficiência de 2011 estão disponíveis para download no site do CFC. Seu nível de dificuldade não foi considerado alto, mas, como foi noticiado anteriormente aqui no blog, o índice de aprovação nas provas foi 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade.

Por curiosidade, veja um quadro comparativo com base nos exames anteriores (clique no quadro para aumentar a resolução):



Em alguns momentos o Acre aparece com 100% de aprovação. Isso se deve a um candidato, mas não tira o seu mérito. Achei que entre os melhores apareceriam outros estados, mas acredito que a grande oferta de cursos de contabilidade em faculdades sem condições técnicas, sem um mestre sequer em seu corpo docente, ocasiona um grande número de alunos prestando a prova sem condições para passar ou exercer a profissão.

21 novembro 2010

Panamericano e CFC

O Conselho Federal de Contabilidade começa amanhã uma investigação inédita no país: vai apurar se houve infração ética ou incapacidade técnica de auditores e contadores no caso do banco PanAmericano.

O rombo de R$ 2,5 bilhões no banco de Silvio Santos não foi apontado em análises da Deloitte nem da KPMG.

A Deloitte audita os balanços do PanAmericano desde 2004; a KPMG foi contratada pela Caixa Econômica Federal antes de esta injetar R$ 740 milhões no banco de Silvio Santos, no ano passado.

É a primeira vez que o conselho investiga o trabalho de auditores porque uma lei aprovada em junho deu a ele essa nova atribuição.

O conselho vai solicitar documentos às empresas, ao PanAmericano e ao Banco Central. Se houver negativa, o pedido será feito na Justiça.

As punições previstas são multa, suspensão do registro profissional e cassação do registro do envolvido.

"Um fato como esse tem uma repercussão brutal na nossa atividade. Precisamos investigar porque é o tipo de história em que não existe meia verdade", diz Juarez Carneiro, presidente do conselho federal.

O rombo do PanAmericano teve repercussão até no congresso mundial de contabilidade, que acabou há uma semana em Kuala Lumpur, na Malásia, segundo ele.

A cassação está prevista em três casos: incapacidade técnica de natureza grave, apropriação indébita e fraude contra o fisco.

A falsificação de registros contábeis não é punida com cassação. Fraude contábil, porém, pode ser encarada como incapacidade técnica grave, infração punida com a cassação de registro.

A investigação em torno do PanAmericano é a primeira que envolve o trabalho de auditores, mas não é a primeira apuração do conselho.

A primeira apuração foi sobre um pregão eletrônico do Banco do Brasil para a contratação de auditoria.

O lance inicial era de R$ 19,6 milhões, uma empresa já fazia o mesmo serviço por R$ 6,5 milhões, mas o preço final do pregão ficou em R$ 95 mil. O conselho quer saber se houve aviltamento de honorários.

OUTRO LADO

A empresa Deloitte informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não foi notificada da investigação do conselho, mas pretende colaborar com ela.

A KPMG afirmou, em nota divulgada logo após o anúncio do rombo no PanAmericano, que não auditou as demonstrações financeiras do PanAmericano, mas checou dados nos computadores do banco do qual o grupo de Silvio Santos é controlador.


Conselho de Contabilidade investiga falha em banco - 21 Nov 2010 - Folha de São Paulo
MARIO CESAR CARVALHO

24 setembro 2010

Contador

Quando a imagem de um profissional é ligada a algum tipo de contravenção ou fato ilícito, sem dúvida, gera um impacto negativo na sociedade. Em agosto, a quebra de sigilo do Imposto de Renda da filha do candidato do PSDB à Presidência envolveu um técnico de contabilidade. Este fato lamentável fez com que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitasse a abertura de um processo administrativo e ético profissional com o objetivo de apurar os fatos. É inadmissível que em um Estado democrático ainda ocorram fatos como este, que agridem a democracia, o povo brasileiro e, infelizmente, a contabilidade como ciência social, atingindo uma categoria que, atualmente, soma 430 mil profissionais.

Gostaria de ressaltar que, caso seja comprovado o envolvimento do técnico de contabilidade, serão tomadas as medidas cabíveis, que vão desde multa, advertência, suspensão ou até mesmo a cassação do registro profissional, prevista na Lei 12.249, sancionada no dia 11 de junho de 2010. Esta nova lei também cria, a partir de 2011, o exame de suficiência, que testará os conhecimentos dos novos bacharéis em ciências contábeis e dos técnicos em contabilidade.

Ao longo dos anos, o CFC vem se consolidando como fator de proteção da sociedade por suas inúmeras ações e projetos voltados à classe contábil, como a harmonização das normas internacionais de contabilidade, que pretende consolidar e incorporar, definitivamente, o Brasil ao mundo globalizado. O sistema CFC/CRCs jamais admitirá que qualquer tipo de pessoa denigra a imagem dessa valorosa profissão. É preciso esclarecer os fatos e identificar os responsáveis. A sociedade brasileira e as instituições democráticas ainda estão esperando por uma resposta.


Ética na contabilidade - JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO - PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - 24 Set 2010 - Diario Catarinense

09 fevereiro 2010

Convergência, segundo o CFC

Normas contábeis internacionais têm efeito positivo sobre emprego no setor
Portal Terra - 08/02/2010

A adequação do Brasil às normas contábeis internacionais trouxe como efeito o aumento do emprego para contabilistas no país. Na avaliação do presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Carneiro, "esse é o curso de ciências contábeis que tem a melhor relação custo/benefício". [1]

Na prática, significa dizer que, ao fim do curso, com o diploma mão, o graduado tem grandes chances de já estar empregado. "A mão de obra é logo requisitada, porque a profissão é exigida de forma legal por toda e qualquer empresa, independentemente do porte que tenha." [2]

O CFC representa 417 mil contabilistas e 73 mil empresas contábeis em todo o país. A profissão se encontra em franca ascensão, apresentando índice de maior empregabilidade no Brasil. O processo de capacitação dos profissionais da área contábil para se adequar às novas normas é feito em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), que congrega os sindicatos de contabilidade do país.

O escândalo com a maquiagem contábil para esconder o balanço financeiro e esconder débitos de milhões de dólares da empresa norte-americana Enron, em 2001, deflagrou o interesse pela profissão de contabilista. "Hoje, na Europa, é a terceira profissão mais requisitada", diz Carneiro.

Pesquisa realizada no ano passado mostra que a contabilidade é a sexta profissão mais procurada por 27 países em nações em desenvolvimento. Carneiro observou, ainda, que o curso de Ciências Contábeis no Brasil apresenta um ingresso crescente de mulheres na última década. Para o presidente do CFC, esse é um fator positivo, na medida em que "a mulher tem mais organização e disciplina e agrega valor à profissão". [3]

O Brasil é o terceiro país do mundo a firmar acordo com a Junta Internacional de Normas Contábeis (IASB) para fortalecer o processo de adequação das normas brasileiras aos padrões internacionais, com o objetivo de padronizar a linguagem contábil. Memorando de entendimento com esse objetivo foi assinado no final de janeiro pelo CFC. Os primeiros países a aderir foram os Estados Unidos e a China.

No caso brasileiro, os balanços contábeis das empresas já devem estar de acordo com as normas internacionais a partir deste ano. Cada país tem um prazo limite para a implementação dos balanços padronizados.

Carneiro afirmou que isso significa que "as nossas demonstrações contábeis vão estar em condições de serem analisadas, da mesma forma que os países que estão implementando ou já implementaram as normas internacionais. Nós vamos falar uma mesma linguagem, produzir um mesmo nível de entendimento". [4]



[1] Dados, onde estão os dados? Veja aqui outra forma de analisar o problema.
[2] O foco é no profissional, não no usuário.
[3] Afirmação questionável.
[4] Não é bem assim. Tanto é que o processo denomina-se convergência.

27 janeiro 2010

CFC aprova 38 Normas Brasileiras de Auditoria


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou 37 Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (NBC TA) e uma Norma Brasileira de Contabilidade Profissional do Auditor Independente (NBC PA) convergidas ao padrão internacional. As novas normas são aplicáveis aos balanços com exercícios iniciados a partir de janeiro de 2010.


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10 março 2009

Normas Brasileiras de Contabilidade

As grandes mudanças na contabilidade brasileira fizeram com que o capítulo do livro de Teoria ficasse defasado. Aqui uma dica imprescindível do blog Notícias Contábeis.

A partir da Resolução do Conselho, fiz duas figuras para que você, caro leitor, possa entender o que nos espera no futuro com as normas brasileiras de contabilidade. (Se você acha que hoje está confusa, imagine quando as normas estiverem convergindo):



Abaixo, o detalhamento das normas técnicas:



Além destas, existem a Interpretação Técnica (quando a redação da norma técnica ficou muito confusa e ninguém conseguiu entender direito, emite-se uma "interpretação" do texto) e o Comunicado Técnico, de caráter transitório.

08 abril 2008

CFC aprova a Estrutura Conceitual

O blog Análise de Balanços lembra que o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Estrutura Conceitual que foi elaborada pelo CPC, em lugar da antiga Resolução 785/95. Acho que agora do CFC terá um trabalho de adequar as outras normas à esta estrutura conceitual. Por exemplo, a questão do terceiro setor e as contas de compensão, não previstas na Estrutura Conceitual.

21 dezembro 2007

Normas para Micros

Em tempos de CPC, o Conselho Federal de Contabilidade editou uma resolução sobre regras contábeis para Micro:

Conselho edita normas contábeis para micros
Alessandro Cristo, de São Paulo, 20/12/2007, Valor Econômico

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou ontem, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 1.115 que define as regras da escrituração contábil simplificada prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006, a chamada Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A norma do conselho estabelece as informações que devem constar nos livros contábeis das micro e pequenas empresas, como receitas, despesas e custos. Além disto, faculta o uso de demonstrativos de lucros ou prejuízos acumulados, por exemplo.

O novo Código Civil prevê que todas as pessoas jurídicas mantenham um sistema de contabilidade que registre movimentações patrimoniais, baseadas em documentos. De acordo com o código, apenas pequenas empresas e empresários rurais estão desobrigados de escrituração. A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte complementou o código, ao definir quem são os pequenos empresários - titulares individuais de pessoas jurídicas que faturem até R$ 36 mil por ano -, e garantir às empresas inscritas no Simples Nacional o direito de manterem uma escrituração contábil menos complexa. A resolução do CFC normatizou essa mudança.

De acordo com o vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiumento, as definições dadas pela resolução atenderam ao que a Lei Geral determina, pois diminuíram a complexidade da escrituração contábil para as pequenas empresas. "O plano de contas de uma empresa de porte médio, por exemplo, tem, no mínimo, 150 contas. De acordo com as regras do CFC, as empresas no Simples Nacional terão um plano reduzido para cerca de 30 contas, que centralizarão as operações e facilitarão o entendimento ao empreendedor", afirma.

No entanto, para a consultora tributária Juliana Ono, da Fiscosoft, a norma do CFC não reduziu o trabalho de escrituração para as micro e pequenas empresas. Segundo ela, mesmo com um plano de contas mais simples, os registros contábeis dessas empresas ainda exigem a assessoria mensal de um contabilista. Juliana diz que a dispensa de alguns demonstrativos não mudou o procedimento para as pequenas empresas, pois esses relatórios são mais utilizados por empresas de grande porte e não fazem parte das rotinas contábeis dos pequenos empreendimentos. "As obrigações continuam as mesmas", afirma.


Enviado por Ricardo Viana

05 junho 2007

Laudo somente com contador

STJ anula laudo porque perito não paga autarquia
Rodrigo Morais
O Estado de São Paulo - 05/06/07

(...) Uma decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) jogou no lixo todos os laudos produzidos por peritos da Polícia Federal na Operação Predador, que investigou fraudes de R$ 100 milhões no Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen). Como conseqüência, as condenações de cinco pessoas a penas de até 19 anos de prisão foram anuladas. E os laudos existentes não poderão ser usados como provas contra os 50 acusados.

A decisão, da ministra Laurita Vaz, prevê que só podem ser considerados peritos oficiais aqueles inscritos regularmente nos conselhos nacionais de suas áreas profissionais. Assim, os peritos contábeis, no caso da Operação Predador, teriam de contribuir para o Conselho Federal de Contabilidade.

O procurador federal Marcelo Freire, autor das denúncias contra os réus da Predador, considerou a medida "inédita" e "absurda". Ele explicou que todos os laudos têm de ser assinados por dois peritos oficiais e até a decisão da 5ª Turma do STJ o perito era considerado oficial depois de prestar concurso e tomar posse do cargo.

Na sua opinião, o mais grave da decisão, que classificou de uma "inovação" de Laurita, é que isso abre um precedente contra todas as operações da PF fundamentadas em laudos periciais e contra todos os processos derivados dessas investigações. A interpretação de Laurita, relatora do pedido de habeas-corpus de Gilberto Linhares Teixeira, acusado de ser o líder dos fraudadores e condenado a 19 anos de cadeia, foi seguida pelos ministros da 5ª Turma Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer.

"Onde essa exigência é formulada no ordenamento brasileiro? Eu desconheço. Isso não existe como obrigação em nenhuma lei no Brasil", observou Freire. Na decisão, Laurita dedica um curto parágrafo ao tema, mas não cita nenhuma lei para embasar sua conclusão. O procurador contou que, ao serem aprovados nos concursos, os peritos, em geral, deixam de contribuir financeiramente para os conselhos profissionais porque ficam legalmente proibidos de exercer atividades privadas.

NOVOS LAUDOS

"Ela inovou. Criou uma obrigação que não existe na lei e anulou os laudos e as sentenças. É muito preocupante", acrescentou o procurador, ressalvando que sua crítica é à decisão e não aos ministros. Ele já solicitou à superintendência da PF que produza novos laudos para a Operação Predador, agora assinados por dois peritos com registro no conselho. "Para ter uma idéia, dos 17 peritos contábeis que a PF tem no Rio, apenas 2 têm o registro", contou.

Freire prevê uma "enxurrada de pedidos de habeas-corpus" em casos semelhantes e se preocupa com a possível consolidação dessa jurisprudência. "Se houver novas decisões como essa, vai ser o caos. Todas as operações balizadas em laudos periciais vão ser anuladas", afirmou ele. "É razoável que o Poder Judiciário crie uma obrigação não prevista e ainda retroaja essa decisão para anular fatos passados?"