Translate

30 junho 2012

Rir é o melhor remédio

A hierarquia das necessidades do indivíduo, de Maslow, nos novos tempos:
Baseado no gráfico daqui, a partir da figura da Wikipedia

Teto salarial do servidor público

Valor Econômico - 25/06/2012
Opinião
Página A14


O país foi surpreendido na semana passada com a notícia de que uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de emenda constitucional que acaba com o teto salarial dos servidores públicos brasileiros. A proposta ainda será submetida ao plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovada, passará também pela apreciação do Senado. Há, portanto, um longo percurso pela frente. É importante observar, no entanto, que o limite remuneratório para os funcionários públicos, na prática, não existe.

A Constituição estabelece, em seu artigo 37, que o subsídio mensal do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é o teto da remuneração de todos os servidores públicos, incluídas no cálculo as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza. Como esse dispositivo nunca foi regulamentado, cada um dos Poderes interpreta o texto constitucional à sua maneira.

No Senado e na Câmara, por exemplo, uma gratificação por exercício de função não entra no cálculo do limite. Os servidores com essa gratificação, e são centenas deles, podem ultrapassar o teto, que hoje está em R$ 26,7 mil. Os senadores podem também acumular a remuneração pelo exercício do mandato com uma aposentadoria. Muitos deles foram governadores e possuem aposentadoria pelo cargo que exerceram.

No Legislativo, numerosos servidores se aposentam e retornam à ativa para exercer cargo em função comissionada. Eles passam a acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do cargo que assumiram. Muitas vezes eles trocam apenas de Casa: os que eram servidores da Câmara ocupam cargo em comissão no Senado, e vice-versa. Com a entrada em vigor da lei de acesso à informação, as mesas da Câmara e do Senado anunciaram que divulgarão os salários de seus servidores, o que poderá explicitar essa situação.

No Judiciário, o assunto é regulado pelas resoluções 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelas regras em vigor, o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal poderá ultrapassar o limite remuneratório se estiver no exercício de função no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela qual recebe uma gratificação. Um servidor aposentado do Judiciário pode, por exemplo, fazer um concurso para juiz. A remuneração no cargo de magistrado não será somada aos proventos da aposentadoria para o cálculo do teto.

O entendimento do Executivo é diverso, pois o governo federal não aceita a acumulação dos proventos de aposentadoria com o de remuneração por exercício de função comissionada. É pedido ao funcionário que declare se tem outra fonte de renda. Os computadores são programados para fazer o cruzamento com outras fontes de informação, de tal forma que a situação irregular é identificada. O corte é feito automaticamente.

No Executivo, a ultrapassagem do teto se dá de uma forma mais sutil, que beneficia apenas os funcionários do escalão superior, aqueles que participam dos conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e de economia mista. Essas empresas pagam jetons pelas participações nos conselhos, o que leva esses funcionários - ministros, secretários-executivos de ministérios, secretários e subsecretários - a acumular supersalários, alguns deles mais do que o dobro do subsídio de ministro do STF.

A proposta aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados acaba com o teto remuneratório porque permite que os proventos de aposentadorias possam ser acumulados com a remuneração do exercício de cargo em comissão. Acaba também com os subtetos para os servidores dos Estados e dos municípios, que foram estabelecidos pela emenda constitucional 41, no primeiro ano do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de evitar a farra dos supersalários.

Em vez de propor mudanças no texto constitucional, o Congresso Nacional deveria regulamentar o dispositivo da Constituição que estabelece o teto remuneratório e, desta forma, padronizar o entendimento entre os três Poderes. Quando ainda estava no Senado, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, apresentou um projeto de lei propondo essa regulamentação. No projeto, ela especificava tudo o que seria considerado no cálculo do teto e aquilo que ficaria fora. O projeto de Gleisi dorme na gaveta de alguma comissão do Senado, pois não interessa aos senadores que acumulam aposentadoria e remuneração pelo exercício do mandato dar seguimento a ele.

Risco País

Uma listagem de países com maior risco. A presença excessiva de países europeus, entre os 15 com maior risco, é interessante. Mas a listagem é muito polêmica ao incluir países como Coréia do Sul:

1.) Hungria
2.) Itália
3.) Austria
4.) Suécia
5.) Polônia
6.) Finlandia
7.) Espanha
8.) Alemanha
9.) França
10.) Rússia
11.) Noruega
12.) Coréia do Sul
13.) Turquia
14.) Holanda
15.) Brasil

Santander

O Santander (SANB11) não está em situação confortável, mas consegue evitar o pior exatamente por evitar associar-se extremamente à Espanha, que está com seu rating próximo da condição de lixo, aponta a Empiricus. As recentes declarações do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, reforçam a recomendação de venda das ações do banco, enfatizam os analistas Rodolfo Amstalden e Roberto Altenhofen.  Segundo o ministro, o Santander não vai quebrar porque a Espanha não vai deixar. O que levanta a questão: o governo espanhol deixou o Bankia quebrar? Não, mas talvez o Bankia deixe a Espanha quebrar.  Para os analistas, o grupo Santander tem conseguido conservar seu rating acima da nota soberana, exatamente porque possui diversificação geográfica e ser capaz de aliviar o impacto das dívidas espanholas em seu balanço. 


Fonte: Aqui

Mãe das bandeiras

Olha que interessante: da bandeira da Noruega é possível tirar as bandeiras de diversos países: Indonésia, Polônia, Finlândia, França, Holanda e Tailândia. 

29 junho 2012

Rir é o melhor remédio

O tabloide alemão Bild fez uma chamada criativa informando a listagem dos jogadores italianos e desejou uma feliz viagem. A lista, reproduzindo a posição dos jogadores em campo na distribuição dos assentos de um avião, mostrava a confiança na vitória germânica no jogo de ontem pela Eurocopa. Faltou combinar com os italianos, especialmente Balotelli !

Gasto em Educação 2


Uma pesquisa que acaba de ser divulgada mostra que o problema da educação no Brasil  não é a quantidade de recursos: a qualidade do gasto é muito mais relevante.

Claudio Ferraz (PUC RJ), Diana Moreira (Harvard) e Frederico Finan (University of California) mostram em CorruptingLearning: Evidence from missing federal education funds in Brazil  um vínculo estreito entre a corrupção e o desempenho escolar do aluno brasileiro.

A figura 1, a seguir, mostra um indicativo interessante entre uma medida de corrupção e as notas obtidas no PISA. A linha reta é a relação linear existente entre estas duas variáveis: os países com maiores notas no PISA, uma prova internacional de avaliação, são os países com menores níveis de corrupção. Os alunos brasileiros tinham em 2006 uma das piores notas no PISA e o país era um dos mais corruptos da amostra (no gráfico, em destaque, BRA).

A figura 2 é mais reveladora ainda. Novamente as notas do PISA para o ano de 2006 e o volume de gastos na educação primária por criança em relação do PIB per capita. Aparentemente, países que gastam mais com educação apresentam melhores notas nos testes internacionais. É de se notar, no entanto, que o Brasil está muito longo da linha reta: os gastos do país com educação primária estão no meio termo da amostra, mas o desempenho está muito abaixo da média.

Isto significa que países com o mesmo volume de gastos que o Brasil, como o México ou a Lituânia, ou até países que gastam menos que o Brasil, como a Tailândia ou a Turquia, apresentam um desempenho melhor. A figura 3 confirma isto.

Não existe uma relação, no Brasil, entre os municípios que gastam mais em educação e o resultado nos testes de desempenho. Se isto não ocorre, o que explicaria o desempenho do país nos testes?

Pela pesquisa de Ferraz, Moreira e Finan tudo leva a crer que a corrupção possui um papel importante na explicação. Veja a figura a seguir, também retirada da pesquisa destes autores:

Na linha tracejada, o desempenho dos municípios onde não foram constatados problemas na aplicação dos recursos públicos: são os municípios “sem corrupção”. Na linha vermelha, os municípios onde ocorreram problemas no uso do dinheiro do contribuinte. Visualmente é possível notar que os alunos dos municípios onde não foram constatados problemas na aplicação dos recursos tiveram um desempenho superior aos dos lugares com problemas de corrupção.

A pesquisa destaca que não somente a corrupção é a única variável para o desempenho nos testes de desempenho. Outros fatores, como a riqueza do município, o tamanho da população  e a desigualdade de renda também são relevantes na explicação. Entretanto, os diversos testes realizados pelos autores sugerem a existência do vínculo entre aprendizagem e corrupção. Os autores arriscam as seguintes explicações: primeiro, a corrupção pode gerar atraso no pagamento dos salários dos professores; segundo, o desvio de recursos pode comprometer a construção de novas salas de aula ou a aquisição de materiais escolares; e terceiro, a corrupção pode comprometer a merenda escolar, que nas áreas carentes representa um fator importante para os alunos.

Assim, em lugar de batalhar pelo aumento nos gastos na educação, as entidades que estão realmente interessadas no futuro da educação no país deveriam lutar pelo aumento da qualidade nos gastos. 

Gastos em Educação

O congresso nacional está em fase de aprovação de uma proposta que fixa uma meta de 10% do PIB para investimento em educação pública nos próximos dez anos (vide aqui para mais detalhes).

Eis alguns dos cenários possíveis caso a proposta também seja aprovada pelo Senado:

Cenário 1 – A proposta é ignorada na prática – Corresponde a uma lei que não “pegou”, como inúmeras outras existentes no país. Isto ajuda a desmoralizar o poder legislativo. A proposta não seria implantada pelo fato de ser irreal.

Cenário 2 – A proposta é implantada com deslocamento de recursos de outras áreas – O governo cumpre a proposta, mas para isto necessita realocar recursos que atualmente são de outras áreas. O cálculo é de uma realocação de R$85 bilhões para a Educação. Aqui teremos resistência política dos outros ministros. Uma solução paliativa é outros ministérios também efetuarem gastos em educação, para serem computados no total previsto.

Cenário 3 – A proposta é implantada com aumento nos impostos – Uma solução mágica, que os governos gostam. Cria-se uma “Contribuição” para obter recursos para educação, a exemplo das existentes em outras áreas. O contribuinte, já bastante onerado, pagaria mais esta conta. Aqui existe a possibilidade de que os recursos sejam arrecadados, mas não investidos na educação.

Cenário 4 – A proposta é alterada pelo Senado ou é vetada pela presidência – O Senado promove uma redução na proposta original ou então a proposta é vetada pela presidência. No último caso, o Congresso Nacional fica com uma imagem de “bonzinho” para os grupos de pressão.

Conforme postagem a seguir, o problema não é o patamar do gasto em educação, mas a qualidade do mesmo.

Guia do Exame CPA



Acesse o Guia de perguntas frequentes para o Exame CPA

Superendividamento


Valor Econômico - 25/06
Superendividamento
Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford, professor de Direito do Insper



(...)O tema do superendividamento é ainda mais relevante em razão da proposta de reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) elaborada por uma comissão de juristas do Senado Federal e que, de forma minudente, trata do tema. Primeiro, é importante ressaltar que o CDC, ainda que, como afirmou o Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, tenha seu "valor constitucionalmente fixado, como cláusula pétrea, garantido como direito fundamental pelo Art. 5º, XXXII da Constituição Federal de 1988", causou profundas mudanças no ordenamento jurídico (e econômico) brasileiro, ampliando direitos (e o contencioso) de consumidores e fornecedores.

Nessa mesma toada, é inegável que o CDC adotou o princípio da "vulnerabilidade do consumidor" (art. 4º), reforçando a ideia de assimetria informacional entre consumidor e bancos ofertantes de crédito, e protegeu os hipossuficientes, compreendidos como a parte fraca da relação de consumo, desinformados e alvos do poder econômico dos bancos.

É ainda imperioso que exista o fortalecimento do contrato e das obrigações que foram ali assumidas

O citado projeto da comissão de juristas estabelece algumas vertentes sobre o superendividamento que valem o debate. Destacam-se os seguintes temas ali estabelecidos: "1) Proibição de promover publicidade de crédito com referência a "crédito gratuito", "sem juros", "sem acréscimo", com taxa zero ou expressão de sentido ou entendimento semelhante; 2) Para a prevenção do superendividamento, impõe a concessão responsável de crédito, em que o fornecedor, além de informar, deve aconselhar o consumidor e avaliar de forma leal as condições deste repagar suas dívidas, sob pena de redução dos juros; 3) Criação da figura do assédio de consumo, definido como pressão ao consumidor, em especial se idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, em especial se a distância, por meio eletrônico ou por telefone, ou se envolver prêmios; 4) Criação de procedimento intitulado "da conciliação em caso de superendividamento", de forma a estimular a repactuação das dívidas em audiências conciliatórias com todos os credores, onde se elabora plano de pagamento de até cinco anos para quitar as dívidas, preservado o mínimo existencial".

Enquanto a teoria da responsabilidade do banqueiro pela concessão de empréstimo é antiga na Europa, só agora está se sedimentando no Brasil (vide, por exemplo, Clarissa Costa de Lima, "Empréstimo responsável: os deveres de informação nos contratos de crédito e a proteção do consumidor contra o superendividamento" (dissertação de mestrado em Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2006) e constitui um tema espinhoso. Por exemplo, o que seria ideal como "aconselhamento" de forma "leal" ao consumidor, ou será que se pode definir "assédio" ao consumidor como o esforço mercadológico de vendas? Em outras palavras, até onde vai a liberdade de iniciativa e a livre concorrência, valores tão caros à democracia e ao desenvolvimento e à legítima proteção ao consumidor?

Além disso, o grande risco de proteção ao superendividamento é literalmente acabar com o acesso ao crédito a quem mais precisa dele. Bancos, como quaisquer agentes econômicos, operam com o objetivo de lucro. Se a expectativa de oferta de crédito acabar na inadimplência, o crédito seca. Por maior que seja a necessidade de ofertar informação e responsabilidade que se pretenda outorgar ao banqueiro, é ainda imperioso que exista o fortalecimento do contrato e das obrigações ali assumidas. Como afirma Enzo Roppo, deveria haver "responsabilidade pelos compromissos assumidos, configurados como um vínculo tão forte e inderrogável que poderia equiparar-se à lei: os contratos legalmente firmados têm força de lei para aqueles que os celebraram" (Enzo Roppo, O contrato (Trad. Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 1988, p. 34-35). O que se pode perceber pelo horizonte vislumbrado é que o debate sobre o assunto está apenas começando.

Qualidade do lucro

EARNINGS QUALITY: ANÁLISE EMPÍRICA DOS ACCRUALS CONTÁBEIS APLICADA AO MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO

O lucro é utilizado como fonte principal dos usuários de informações contábeis. Assim, a qualidade do lucro tem relevância no cenário nacional, principalmente no auxílio ao processo decisório. Nesse sentido, o artigo busca verificar a relação entre os níveis de accruals (proxy para qualidade do lucro) e fluxos de caixa de empresas brasileiras, baseando-se na premissa de que maiores accruals acompanhados pormaiores lucros sugerem baixa qualidade dos mesmos. Para isso, foi utilizada estatística descritiva e regressão linear simples. Os resultados indicam que os aumentos nos lucros, acompanhados de aumentos nos accruals sugerem baixa earnings quality. Foi observado, ainda, que empresas com grandes accruals apresentam uma relação inversa com os fluxos de caixas e, também, lucros elevados. Esses resultados sugerem que os valores podem estar sendo influenciados por manipulação dos componentesdiscricionários dos accruals.

Isabel Cristina Henriques Sales, Pedro Henrique Duarte Oliveira, Luciana Miyuki Ikuno, Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda, Jomar Miranda Rodrigues

Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ, v. 17, n. 1, 2012