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23 julho 2009

TCU amplia ação

Extrato esquecido sobre a mesa revela ação fraudulenta no BEC
Juliano Basile, de Brasília - Valor Econômico - 22/7/2009

Numa decisão inédita, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a diretoria antiga do Banco do Estado do Ceará (BEC) por fraudes na mesa de operações. Foi a primeira vez que o TCU identificou irregularidades na condução de operações financeiras por um banco estatal - envolvendo a diretoria do BEC entre agosto de 2002 a janeiro de 2003. A decisão é um indicativo de que o tribunal vai passar a monitorar os negócios dos bancos públicos, tarefa até então restrita aos Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O TCU verificou que um alto funcionário do banco comprava títulos públicos federais na alta e vendia na baixa. Operava com ajuda de uma intermediadora e, depois, obtinha depósitos dessa empresa numa conta pessoal.

Essas operações movimentaram R$ 180 milhões. O TCU calculou em R$ 8,7 milhões o prejuízo específico das movimentações com títulos, mas o potencial lesivo foi muito maior: o BEC foi vendido por R$ 700 milhões ao Bradesco, em dezembro de 2005, depois de um processo de federalização e de saneamento que custou mais de R$ 900 milhões.

As fraudes ocorreram depois que a instituição já havia sido federalizada e o governo federal já trabalhava para colocar as contas do BEC em ordem para a privatização. A descoberta da fraude ocorreu por acaso.

"Os fatos só foram percebidos em vista da suspeita que recaiu sobre o responsável pela mesa de negociações (Luciano Medeiros Bertini), que, ao deixar seus extratos sobre uma mesa, expôs a movimentação de sua conta, onde constavam créditos de valores muito superiores a seus proventos, o que motivou a investigação", relatou a presidência do BEC ao TCU.

Bertini era chefe substituto do Departamento de Administração Financeira. Ele teria feito uma série de operações junto à Turfa DTVM, com sede no Rio de Janeiro, através do corretor Humberto Thomé, que intermediou as negociações. Para burlar a fiscalização interna, Bertini teria feito manipulações nos números que chegavam da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (Andima) e continham os preços médios do mercado.

As manipulações só foram constatadas em 2005. Como o BEC estava para ser privatizado, a diretoria optou por evitar a divulgação do caso. "Medidas adicionais de controle deixaram de ser adotadas em razão de que o BEC vivia momento de exceção, convivendo com a expectativa de sua venda", diz relatório do TCU.

O chefe substituto alegou ao TCU que as operações não prejudicaram o BEC, "vez que, no período investigado, o banco apresentou lucro real, ou seja, ganho de capital". Também argumentou que as auditorias internas não foram capazes de comprovar sua responsabilidade. Por fim, que a "natureza das operações de compra e venda de títulos" é bastante complexa, "devendo ser considerado outras variáveis que influenciam o mercado financeiro e as tomadas de decisões".

O TCU não aceitou as explicações. Segundo o relator do processo, ministro Valmir Campelo, a defesa foi contraditória ao dizer que os controles existentes eram suficientes para identificar irregularidades. "Veja que Bertini foi obrigado a alterar artificiosamente os dados com o intuito de mascarar os negócios", afirmou. Segundo ele, a adulteração não foi detectada de imediato e " demais ações danosas" também "não foram impedidas". O TCU levou em consideração ainda uma série de telefonemas entre Bertini e Thomé na época das operações, inclusive em dias não-úteis e após as 20h.

A direção do banco foi condenada pelo TCU pelas falhas na fiscalização. O presidente do BEC na época das fraudes, Carlos Alberto Ribeiro da Silva, o então diretor de finanças e controle, Fernando Ribeiro Hermida, e seu substituto Alvarino Erven de Abreu alegaram que as irregularidades não foram constatadas no início, mas que informaram o caso ao Ministério Público Federal, assim que verificaram a manipulação.

Na prática, Bertini foi condenado pela prática de irregularidades, enquanto os demais por falhas na fiscalização. Bertini e Silva foram condenados a multas de R$ 40 mil cada. Hermida e Abreu, de R$ 20 mil. Eles deverão ser processados pelo Ministério Público Federal para ressarcir o prejuízo de R$ 8,7 milhões. Dia 8 o TCU aprovou o envio de cópia do processo ao Banco Central para que tome as devidas providências.

Ambev e Cade

Cade aplica multa recorde de R$ 352,7 milhões à AmBev

Segundo Conselho, relacionamento com bares e restaurantes induzia pontos-de-venda a manterem exclusividade

Isabel Sobral, da Agência Estado

BRASÍLIA - A Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) foi condenada nesta quarta-feira, 22, a pagar uma multa de R$ 352,7 milhões pela execução de um programa de relacionamento com bares e restaurantes. Segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que aplicou a multa, o programa induzia os pontos-de-venda a manterem exclusividade ou reduzir as compras de outras marcas concorrentes da AmBev.

O relator do processo administrativo afirmou que a multa imposta à companhia é a maior já aplicada pelo Cade e também a maior já aplicada por agências reguladoras, no âmbito administrativo, a uma única empresa. Ele explicou que a fixação do valor levou em consideração a gravidade da prática, a conduta unilateral e o poder de mercado que tem a empresa, além da intenção clara da AmBev de prejudicar os concorrentes e obter vantagem.

À decisão ainda cabe recurso ao próprio Cade ou à Justiça comum. Na hipótese da empresa recorrer ao Judiciário, Furlan destacou que nos últimos anos a Justiça tem entendido que para que haja esse recurso, as empresas devem, antes, depositar em juízo os valores das multas. "Esse é o entendimento consolidado no Judiciário", disse.

Além da multa, o Cade determinou à Secretaria de Direito Econômico (SDE) que investigue as condutas de dirigentes da AmBev que foram responsáveis pela implantação do programa. A empresa foi obrigada a parar imediatamente com a prática que, segundo o Cade, ainda está ocorrendo no mercado, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 53,2 mil. Além disso, a AmBev terá de publicar em meia página de jornal, por dois dias, em três semanas seguidas, o extrato da decisão do Cade.

O Cade condenou a AmBev pelo programa "Tô contigo", de fidelização de bares e restaurantes. O programa foi iniciado pela empresa em 2002 e em 2004 foi investigado pela SDE, e considerado uma prática anticoncorrencial. A multa imposta equivale a 2% do faturamento bruto da empresa, registrado no Brasil em 2003, ano anterior ao início da investigação.

Bancos e Crise

Um estudo recém divulgado pelo NBER analisou o desempenho dos bancos entre julho de 2007 a dezembro de 2008 (Why Did Some Banks Perform Better During the Credit Crisis? A Cross-Country Study of the Impact of Governance and Regulation, Andrea Beltratti
e René M. Stulz).

Durante este período, o pior da depressão, existiu diferenças entre o retorno das ações de grande bancos no mundo. Os pesquisadores tentaram determinar se esta diferença decorria diferença de governança do banco, da regulação do país ou das características contábeis e financeiras antes da crise.

O estudo mostra que a governança "amiga" prejudicou os bancos na crise. Além disto, bancos com mais ativos líquidos e mais empréstimos tiveram um desempenho melhor.

Teste #115

O IFAC reune as associações de contadores. O Brasil está representado por duas organizações: o CFC e o Ibracon. Se você acha que isto é uma anomalia, está enganado. Abaixo são listados quatro países que também possuem mais de uma organização como membro/associado/afiliado no IFAC. Você saberia dizer qual o país com maior número de entidades filiadas ao IFAC? Você saberia dizer quantas são? Eis os países:

Austrália
Canadá
EUA
Grã-Bretanha

Resposta do Anterior: 1) Amaro Luiz de Oliveira Gomes = Brasil;Jan Engström = Suécia;Tatsumi Yamada = Japão;Zhang Wei-Guo = China

22 julho 2009

Rir é o melhor remédio


Fonte: aqui

Judiciário e Siafi

CNJ defende controle e transparência sobre gastos do Judiciário
O Globo - 22/7/2009
Carolina Brígido

BRASÍLIA. O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse ontem que o Judiciário precisa divulgar seus gastos com mais transparência. Ele anunciou que o CNJ deverá baixar em breve resolução determinando mecanismos mais sofisticados de prestação de contas. Atualmente, essa contabilidade é divulgada internamente por alguns tribunais, mas não existe um sistema unificado.

— É preciso haver transparência nos gastos e a boa aplicação de recursos no Judiciário. É necessário pensar num modelo como o Siafi (o sistema eletrônico de controle de gastos do governo federal) para o Judiciário. Algo que traduza controle e transparência sobre os gastos do Judiciário — disse Gilmar, em cerimônia de posse dos novos integrantes do CNJ.

Gilmar disse que, em inspeções do CNJ em tribunais de todo o país, verificou-se casos de mau uso do dinheiro público e de falta de transparência nos gastos:

— As inspeções sugerem ausência de efetivo controle, ou um controle extremamente débil, externo e interno, especialmente na Justiça dos estados. É fundamental que avancemos mais e mais no sentido do controle e da transparência dos gastos.

O texto da resolução com as novas regras de publicação dos gastos no Judiciário deve ficar pronto em agosto. A intenção é dar publicidade à Justiça Estadual — que não tem gastos inseridos no Siafi — e cumprir determinação do próprio CNJ de dar transparência, em tempo real, às contas de todo o Judiciário. Hoje, só as contas da Justiça Federal estão no Siafi.

— Estamos buscando construir um aparato para permitir ao CNJ fazer controle administrativo e financeiro do poder Judiciário como um todo. A intenção é chegar num sistema que nos dê, em relação à Justiça Estadual, a mesma capacidade de acompanhamento e controle da execução financeira que temos em relação aos tribunais federais, que executam dentro do Siafi — disse o secretário de administração do CNJ, Luciano Oliva.

Teste #114

A seguir são apresentados quatro membros do IASB. Você seria capaz de fazer uma relação entre o nome e o país de origem?

1) Amaro Luiz de Oliveira Gomes
2) Jan Engström
3) Tatsumi Yamada
4) Zhang Wei-Guo

a) Brasil
b) China
c) Japão
d) Suécia

Resposta do Anterior: A margem de contribuição é negativa. Quanto maior o número de clientes, maior o prejuízo.

21 julho 2009

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui

Teste #113

Um empresário estava com problemas no seu restaurante. Contratou um consultor que depois de analisar os números afirmou:

- O resultado da sua empresa ficaria melhor se você fechasse as portas.

Como isto é possível?

Resposta do Anterior: se de 1000 e 20 estavam pintados, isto significa dizer que os peixes com a tinta representam 2% do total da lagoa. Se 1000 peixes com tinta correspondem a 2% dos peixes da lagoa, o total de peixes é 50 mil.

Valor das baixas contábeis


(...) No entanto, conforme saliento no meu novo livro, intitulado "Kasino-Kapitalismus", pode tratar-se apenas de uma melhoria temporária e não um sinal de retoma permanente, pois a dimensão das perdas ocultas dos bancos nos seus balanços é provavelmente colossal. De acordo com as mais recentes estimativas do Fundo Monetário Internacional (FMI), o total de "write-offs" (amortizações totais - anulação de créditos no balanço de instituições financeiras, quando estes são considerados totalmente irrecuperáveis) sobre títulos de crédito nesta crise será de 4,05 biliões de dólares para os Estados Unidos, Japão, Zona Euro e Reino Unido, com os EUA a absorverem 2,7 biliões desse montante.

No entanto, segundo os meus cálculos, feitos com base nos dados da Bloomberg, apenas 1,12 biliões de dólares foram na verdade amortizados em todo o mundo até Fevereiro de 2009. Isto sugere que foram concretizadas apenas 25% das necessárias amortizações totais.

Para os Estados Unidos e para a Suíça, estas são notícias particularmente más, pois em ambos os países as amortizações já realizadas ascendem a algo entre 53% e 54% dos balanços agregados dos seus sistemas bancários nacionais, o que corresponde a 4,4% ou 15% do PIB, respectivamente. A Holanda, o Reino Unido e a Alemanha deveriam estar também preocupados, uma vez que são os países que se seguem no "ranking" das nações cujos sistemas bancários foram mais duramente afectados pela crise. As suas amortizações totais de créditos incobráveis ascendem a 2%, 4,2% e 2,8% do PIB, respectivamente, o que corresponde a 11%, 16% e 12% dos capitais próprios agregados dos seus sistemas bancários.

Estes números aterradores levam a duvidar da estabilidade do sistema financeiro ocidental e reduzem a quase nada todas as medidas tomadas, tais como os "bad banks" e as garantias governamentais, que tentam solucionar uma mera crise de liquidez. O principal problema do sistema bancário não se resume a um colapso temporário do mercado interbancário e a uma queda transitória do valor dos activos, que se podem superar se esperarmos tranquilamente pela retoma da economia. Em vez disso, o sistema bancário está à beira da insolvência, com uma perda permanente de recursos próprios.

Os preços dos títulos estruturados, tais como as obrigações com garantia multilateral, caíram porque se descobriu a fraude institucional de uma cadeia múltipla de titularizações. Os empréstimos concedidos a clientes NINJA (sigla para 'No Income, No Job and No Assets' - sem rendimentos, sem emprego e sem activos), que implicavam elevadas comissões aos corretores e que chegaram a ser titularizados e estruturados até 60 vezes não têm qualquer valor. E se o processo de estruturação criou 70% de títulos com notação AAA (da máxima confiança) a partir de empréstimos com notação B (qualificados como sendo "com solvência, mas com certo risco"), tem que ter havido falhas de fundo no processo de notação, que não desaparecerão com a simples recuperação da economia ou do mercado accionista.

Além disso, vai ainda registar-se um incumprimento dos pagamentos ao nível das dívidas dos cartões de crédito que foram titularizadas e dos empréstimos a empresas que estão a caminho a falência. Estes incumprimentos continuarão a privar o sistema bancário de capitais próprios, com poucas possibilidades de recuperação num futuro próximo.

As normas de contabilidade são suficientemente generosas para permitirem que os bancos continuem a camuflar as suas perdas, pelo menos por enquanto. Mas é só uma questão de tempo até os bancos serem obrigados a revelar a verdade. Assim, não vale a pena esperar por milagres. Esse erro foi cometido pelos japoneses, que tentaram em vão sair como puderam da crise e que acabaram por sofrer 18 anos de estagnação. (...)

A crise bancária chegou ao fim? - Hans Werner Sinn - Jornal de Negócios -20/7/2009 Grifo meu.

Normas internacionais e Futebol

Futebol: Normas de contabilidade não se adequam à realidade das sociedades anónimas desportivas
Agência Lusa - Serviço Desporto - 21/7/2009

Lisboa, 21 Jul (Lusa) - As normas de contabilidade adoptadas na Europa não se adequam à realidade do futebol, disse o presidente executivo da Associação Europeia de Ligas de Futebol (EPFL), Emanuel de Medeiros.

Em declarações à agência Lusa, Emanuel de Medeiros assinalou que, embora se apliquem normas internacionais de contabilidade, os modelos adoptados nos vários países não são em muitos casos uniformes e não se adequam à realidade do desporto profissional.

O presidente executivo da EPFL observou que os jogadores das escolas de formação dos clubes não têm valor contabilístico como activos, enquanto não se realizar uma transferência.

"Isto significa que uma sociedade anónima desportiva (SAD) pode ter activos de elevado valor potencial, mas, em virtude de não existirem regras contabilísticas adaptadas à realidade do futebol", não valorizam os activos da SAD, indicou.

Emanuel de Medeiros assinalou que a comissão de revisão do quadro legal desportivo, que funcionou há alguns anos no âmbito da Liga portuguesa de futebol, fez propostas para adaptar a contabilidade à especificidade do futebol, que não foram contempladas.

O presidente executivo da EPFL adiantou que a questão contabilística era na altura "extremamente grave e urgente", porque as SAD tinham capitais próprios insuficientes e incorriam nas normas do artigo 35.º do código das sociedades comerciais, que podiam implicar a sua dissolução.

Actualmente, as contas das três principais SAD de futebol revelam uma situação de insuficiência de capitais próprios (activo menos passivo), que são inferiores a metade do capital social no caso do FC Porto e do Benfica, e capitais próprios negativos, com um valor dos activos menor do que o passivo, no caso do Sporting.

Emanuel de Medeiros adiantou que o grupo de trabalho da Liga portuguesa, que coordenou, apresentou ao governo e outras entidades uma proposta de normas de contabilidade adaptadas à realidade do futebol, que "não singrou, com prejuízo para as SAD, que se vêem impossibilitadas de relevar na sua contabilidade aqueles activos".

Ecologia


Fonte: Aqui

Investimento

Se em julho de 1994 você colocasse 64,79 reais numa caderneta de poupança você teria no dia 1º de julho de 2009 o valor de R$426,75. Ou seja, uma rentabilidade de 558% no período. Parece muito, não?

Entretanto, o valor de R$64,79 correspondia ao salário mínimo de 1994. O valor hoje é de 465 reais. Isto significa dizer que o salário mínimo aumentou no período 8,9% acima do rendimento da poupança.

Mas o principal aumento está disfarçado: refere-se a redução que o trabalhador teve com a “perda monetária”. Este termo foi criado durante a correção integral de balanços e diz respeito ao reconhecimento dos efeitos da inflação sobre os chamados ativos monetários. Quanto menor a inflação, menor a perda monetária.

20 julho 2009

Rir é o melhor remédio

Uma das vantagens da Internet é a facilidade para guardar as bobagens do passado. Veja este dois exemplos. O primeiro uma reportagem mostrando como seria Michael Jackson no ano 2000.


A segunda imagem é uma propaganda com OJ Simpson; mostra como é perigoso usar celebridades para fazer propaganda.

Teste #112

Um contador foi contratado para avaliar uma lagoa em termos do seu potencial de pesca. O dono não sabia dizer quantos peixes tinha na lagoa e o valor da mesma depende desta avaliação. Para resolver este problema o contador precisou lançar a rede duas vezes.

Na primeira vez ele contou mil peixes. Depois de pescá-los, o contador marcou cada um deles com uma tinta especial, que não se dissolve em água, e os devolveu vivos para lagoa (nenhum peixe morreu com este procedimento).

Na segunda vez ele pescou mil peixes novamente. Destes peixes, vinte estavam pintados com a tinta especial. Quantos peixes existem na lagoa?

Adaptado de PAENZA, Adrián. Matemática ... Cadê você? Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009, p. 160-161

Resposta do Anterior: 19%, pois se a moeda não é viciada, 50% responderiam sim e somente 19% diriam a verdade.

Iasb e Concessionárias

Novas normas de contabilidade causam dúvidas
O Globo - 20/7/2009
Felipe Frisch

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve colocar em audiência pública até o fim de setembro uma interpretação das normas contábeis internacionais para as concessionárias de serviços públicos. O objetivo é adequar as regras brasileiras às internacionais, que estão sendo padronizadas por meio do Comitê Internacional de Normas Contábeis (Iasb, na sigla em inglês). O Iasb é um grupo formado por membros de nove países que visam a unificar o formato das informações às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRSs, em inglês).

O receio é que, pelo entendimento do Iasb, se boa parte da receita dessas companhias vem de ativos concedidos pelo poder público — que define tarifas e reajustes —, este ativo imobilizado não pode constar no balanço da companhia, pois seria do governo. Se a ideia prevalecer, boa parte dos ativos fixos de companhias elétricas, especialmente distribuidoras, sairá de seus balanços.

A CVM tem publicado diversas interpretações sobre as normas contábeis internacionais nos últimos meses, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), grupo de seis entidades de contabilidade e do mercado de capitais. Entre elas está a BM&F Bovespa. O objetivo é que os novos entendimentos passem a valer já em 2010. A audiência pública aguardada agora tratará dos ativos fixos das prestadoras de serviços públicos, como empresas de energia, telefonia e concessionárias de rodovias.

Na semana passada, após uma reportagem do jornal “Valor Econômico” a respeito do assunto, as ações das empresas elétricas despencaram. Só na terça-feira, os papéis da Cesp caíram 5,37% e os da Light, 3,63%, figurando entre as maiores quedas dos principais papéis da Bolsa. Para especialistas, no entanto, ainda é muito cedo para saber o impacto que o novo formato contábil terá nas empresas, e mesmo se será positivo ou negativo, como afirma Júlia Costa, analista do setor elétrico da corretora Ágora.

Concessionárias e Normas Internacionais

Elétricas, rodovias e empresas telefônicas podem ser afetadas pelas novas normas de contabilidade
O Globo - 19/7/2009

RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve colocar em audiência pública até o fim de setembro uma interpretação das normas contábeis internacionais para as concessionárias de serviços públicos. O objetivo é adequar as regras brasileiras às internacionais, que estão sendo padronizadas por meio do Comitê Internacional de Normas Contábeis (Iasb, na sigla em inglês), como mostra reportagem de Felipe Frisch desta segunda. O Iasb é um grupo formado por membros de nove países que visam a unificar o formato das informações às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRSs, em inglês).

O receio é que, pelo entendimento do Iasb, se boa parte da receita dessas companhias vem de ativos concedidos pelo poder público - que define tarifas e reajustes -, este ativo imobilizado não pode constar no balanço da companhia, pois seria do governo. Se a ideia prevalecer, boa parte dos ativos fixos de companhias elétricas, especialmente distribuidoras, sairá de seus balanços.

A CVM tem publicado diversas interpretações sobre as normas contábeis internacionais nos últimos meses, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), grupo de seis entidades de contabilidade e do mercado de capitais. Entre elas está a BM&F Bovespa. O objetivo é que os novos entendimentos passem a valer já em 2010. A audiência pública aguardada agora tratará dos ativos fixos das prestadoras de serviços públicos, como empresas de energia, telefonia e concessionárias de rodovias.

Proposta do Iasb e a Dor de Cabeça do Ministro das Finanças

Segundo o Daily Yomiuri (Intl accounting review could endanger bonds, Hiroshi Arimitsu / Yomiuri Shimbun, 20/7/2009, 7) a proposta do Iasb em simplificar a contabilidade dos instrumentos financeiros pode trazer dor de cabeça para o Ministro das Finanças em razão do montante enorme de títulos governamentais.

Conforme postado aqui, o Iasb anunciou recentemente uma minuta de norma alterando a contabilidade dos instrumentos financeiros.

Segundo a notícia, o Vice Ministro das Finanças Yasutake Tango afirmou que

"It can't be ruled out that future changes in accounting standards might affect judgments by financial institutions on how much in government bonds they should hold.

"Though it's only at the proposal stage right now, the government needs to study this problem through dialogue with the market." Tango's comments suggest the ongoing IASB review of accounting standards of financial instruments could hurt private-sector government bond purchases.

A Eficiência do Mercado

A eficiência do mercado tem sido objeto de estudo da contabilidade desde que o trabalho de Fama foi publicado. Para este economista, o mercado seria mais ou menos eficiente em razão da reação a informação. Fama entendia que a contabilidade era uma das fontes de informação, embora não fosse a única.

As EMH (Hipóteses de Eficiência de Mercado) têm sido objeto de estudo pelos pesquisadores. Fama classificava suas hipoteses em tres grupos: fraca, semi-forte e forte. Um grupo extenso de pesquisas surgiu no sentido de classificar o mercado num destes grupos. Ou seja, verificar em situações específicas se o mercado agia de forma mais ou menos eficiente.

Neste texto irei comentar três aspectos da EMH: a crença atual, a suposição da correlação e a relação entre eficiência e previsão.

Crença Atual

Um artigo recente, analisado pelo blog Financial Rounds, concluiu, por exemplo, que existem evidências que o mercado de ações dos EUA são altamente ineficientes.

A questão da eficiência já era questionada com a expansão das finanças comportamentais. A constatação que as pessoas não são plenamente racionais abriu uma nova perspectiva em termos de tentar explicar como se comporta o mercado. Existia uma velha piada sobre dois pesquisadores que acreditam na EMH e que um deles, por acaso, encontra uma nota de 50 reais na calçada. Ele diz: “nao é uma nota de 50 dólares no chão?” O outro afirma: “Parece, mas se fosse alguém já teria passado e ficado com ela”.

A crise financeira aumentou o debate sobre a eficiência dos mercados. Diversos textos interessantes foram divulgados nos últimos dias tratando do assunto. Além da crise contribui o lançamento recente do livro The Myth of The Rational Market (de Justin Fox).

Robert Waldmann, em The REH vs the EMH, destaca que a eficiência do mercado não significa necessariamente a hipótese de expectativa racional (REH). Para Waldmann, a EMH não trata de comportamentos individuais ou assume que os investidores possuem, isoladamente, carteiras eficientes.

Ja Gillian Tett, no Financial Times (Credit crunch causes analysts to rethink rational market theory, 16 de junho de 2009, p. 17) cita uma pesquisa realizada entre os membros britânicos do CFA. Quando questionados se acreditam na eficiência do mercado dois terços responderam que já não acreditam que o preço do mercado reflete toda informação disponível. Além disto existe uma elevada discordância que o investidor é racional.

Esta mudança é mais significativa quando imagina que a eficiência do mercado é fundamental para pontos relevantes da contabilidade financeira, como a remuneração dos executivos. Isto naturalmente tem despertado o interesse pelas finanças comportamentais.

Esta conclusão dos estudo do Chartered Financial Analyst Institute também foi destacada por Tom Stevenson em Investors are finally seeing the nonsense in the efficient market theory (Daily Telegraph, 18 de junho de 2009).

Em EMH - The Dead Parrot of Finance, Neil Hume lembra que James Montier, do Soc Gen, deseja que a EMH seja banida da industria de investimento. Isto inclui CAPM, administração de risco entre outros.

A questão da Correlação

John Lounsbury - em The (In)Efficient Market Hypothesis - destaca um problema específico da EMH: questão da existência de correlação constante entre dois ativos no tempo. Lounsbury faz uma correlação entre o dólar e a SP 500 para os últimos 38 anos e encontrou o seguinte resultado:



Pode ser observado que a correlação entre os dois investimentos varia ao longo do tempo. Usando os dados do Banco Central para taxa de câmbio e variação do índice Bovespa fiz este cálculo para o Brasil. O resultado encontra-se abaixo:



A correlação da figura refere-se a variação diária para cada um dos anos. É possível perceber que a correlação entre estas duas variáveis muda com o passar do tempo. Isto significa dizer que a objeção de Lounsburry provavelmente também é válida para o Brasil.

EHM e Previsão
Uma questão que sempre incomodou as mentes mais críticas de finanças refere-se a relação entre a EHM e a bola de cristal. Lembro-me de um livro recomendado por meu mestre e orientador, Alexandre Assaf, que abordava este assunto. Trata-se de Modern Portfólio Theory, The Capital Asset Pricing Model & Arbitrage Princing Theory, de Diana Harrington. Harrington comenta a questão controversa de usar a teoria de finanças para fazer projeção.

Mais recentemente Timmermann e Granger (em Efficient Market Hypothesis and Forecasting) comentam a contradição: os modelos pressupõem um mercado eficiente, onde a existência do chamado lucro anormal não seria possível; mas os “práticos” usam para tentar obter este lucro.

Lei 11941

Sociedades anônimas também contempladas na Lei 11.941
Gazeta do Povo - 20/7/2009

É muito amplo o leque de abrangência do mesmo diploma legal que instituiu o novo “Refis” e, dentre as novidades, a partir do seu Art. 37 , trata de obrigações e faculdades para as sociedades anônimas. O objetivo é a publicidade dos registros contábeis, clareando-os para o participante de seu capital social e para a CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

O primeiro ponto é “light” trocando apenas a expressão “ativo permanente” por “ativo não circulante” doravante válida. Por que ? pela adoção da denominação internacional, agora oficializada (redação dada ao Art. 142, VIII da Lei 6404/76) se bem que algumas empresas já haviam adotado. Mas em seguida, ao mudar o Parágrafo 5º Do Art .176, mexe com as sociedades por ações principalmente as de capital fechado. Em matéria de “notas explicativas” que acompanham os números dos balanços anuais, a longa lista ora introduzida pretende deixar cristalina a situação econômica, patrimonial e financeira da empresa. Já praticado pelas grandes companhias, destina-se também aos participantes das sociedades de capital fechado. Para exemplificar, devem ser indicados os critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, os critérios de cálculos de depreciação, amortização, provisões de encargos, riscos, perdas prováveis, investimentos em outras empresas, garantias, responsabilidades, taxas de juros das obrigações de longo prazo – e daí por diante, tornando efetivamente explicativas as notas sobre os resultados anuais.

Na sequência é modificado o Parágrafo 2º do Art. 177 da Lei das S/A, mandando que sejam observadas exclusivamente em livros ou registros auxiliares, as disposições tributárias “que prescrevam, conduzam, ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos, ajustes ou elaboração de outras demonstrações financeiras”. Assim deve separadamente ser feito “sem qualquer modificação da escrituração mercantil “e das demonstrações da própria lei das sociedades anônimas. Também serão observadas em registros distintos, eventuais exigências de legislação especial sobre atividade que constitua o objeto da empresa. Na linguagem das Gerencias de Contabilidade, se dirá que se trata de ajustes do “Lalur”. Seguem-se os comandos reescrevendo o óbvio em relação às companhias abertas quanto a obrigatoriedade de observar normas da CVM e se submeterem a exame de auditores independentes.

Há normas como as inseridas agora no Art. 243 Parágrafos 1º, 4º e 5º da regência das sociedades por ações, que consagram o que já vinha sendo praticado entre as “coligadas”. Mas como numerosos parlamentares apresentaram numerosos textos, resultou uma definição nebulosa para as coligadas que são “as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa”, a saber que essa influência existe quando a investidora tem poder de participar nas decisões das políticas financeiras ou operacionais da empresa em que investiu, mas sem controlar esta. A confusão prossegue ao instituir presunção de tal influência na hipótese da investidora deter 20% ou mais do capital votante da outra empresa, sem controlar esta. O controle é uma coisa, a influência é outra, mas , no fundo, o que influi é a influência... que pode acontecer sem o controle. Por que deixar a constatação ao sabor de interpretações a cada novo evento? O que antes se contratava entre partes, era mais claro do que o ora instituido. Também inseguro o procedimento contábil de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e passivo, em decorrência de avaliação “a valor justo”. Lembramos exemplo muito comum, quando a empresa seja titular de um precatório que, no encerramento do exercício, tem valor de mercado menor que o de face e que poderá ser negociado antes do vencimento: qual será o valor justo para efeitos de classificação como ajuste de avaliação patrimonial? Será o valor de mercado? Como comprová-lo? E as repercussões de balanço ?

Como sempre acontece, assim também sucedeu com a colcha de retalhos que era a Medida Provisória 449, agora convertida em Lei.

Geroldo Augusto Hauer – Jorge Mazeto