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02 setembro 2019

Emitindo empenho para driblar LRF

Segundo o Valor (Estados omitem empenho para driblar LRF, Edna Simão, 15 ago 19, p. A6), os estados deixaram de empenhar e pagar R$11,4 bilhões em despesas no ano passado. Isto seria uma forma de burlar a LRF e não serem penalizados. 

Um indicativo de que os Estados estão escondendo alguns dados é que houve crescimento de 41% na rubrica Demais Obrigações Financeiras do Demostrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar de 2017, que passaram de R$59 bilhões para R$82 bilhões no agregado dos Estados. 

O gráfico mostra que diversos estados tiveram um volume de despesa de pessoal acima de 60% da receita corrente líquida:

29 janeiro 2019

LRF e a falência dos Estados

Segundo informação do Valor Econômico, nove estados brasileiros não cumpriram o teto de gastos em 2018. Esta é uma estimativa, já que a informação definitiva deverá ser entregue em março. Uma consequência prática é que estas unidades devem devolver o que deixou de pagar para a União.

Segundo o governo federal, a regra de recuperação fiscal destes estados não será flexibilizada e a decretação de calamidade financeira não muda em nada este ambiente.

A constatação é que a Lei de Responsabilidade Fiscal não foi suficiente para impedir este problema. Ou melhor explicando, a lei é boa, o problema foi sua execução ao longo do tempo. A coluna semanal de Ribamar de Oliveira no Valor, de 24 de janeiro, segue esta linha: o problema não é a LRF, mas sua execução. Os tribunais de contas começaram a legislar e afrouxar a lei, permitindo casos não previstos na lei: retirada dos gastos de inativos e pensionistas é um exemplo. A doutoranda Selene Peres Nunes existiriam duas razões para o problema: (1) os ajustes dos tribunais no entendimento da lei, que muitas vezes os beneficia; (2) a existência de vínculos políticos nos cargos de conselheiros, deixando o aspecto técnico de lado. Estes artifícios terminam por dificultar a punição dos responsáveis pelo descumprimento da lei.

Talvez exista uma terceira explicação: a maldição dos recursos naturais. Isto geralmente ocorre quando um estado ou município é premiado por um recurso natural. É o caso da descoberta de petróleo e os royalties decorrentes. O prêmio se torna uma maldição, já que muitos municípios e estados deixam de investir em fontes alternativas de receita e inicia gastos inadequados em razão da grande quantidade de dinheiro. Com o tempo, o recurso natural inibe boas decisões por parte dos governantes. A tese de José Lúcio Tozetti mostra justamente isto.

Para finalizar, gostaria de colocar aqui uma citação, defendendo os tribunais de contas:

Esta instituição [o tribunal de contas], tão util em todos os tempos, se-lo-ha ainda mais hoje, por exigir mais do que nunca o estado de nossas finanças a maior severidade na observancia das gregras da contabilidade, e a mais restricta ordem na manutenção dos dinheiros publicos. 

Onde? Quando? A frase acima diz respeito ao Brasil. Publicada no O Commercial, de 22 de fevereiro de 1850 (p. 22, ed 33).

12 dezembro 2018

Tentando escapar da LRF

O caso mais gritante é o de Minas Gerais, onde o governador Fernando Pimentel (PT) encaminhou um projeto de lei para criar um fundo extraordinário abastecido por receitas que ainda não passam de mera expectativa. O texto diz ainda que, mesmo que o dinheiro ingresse só no futuro, o recurso poderá ser considerado disponibilidade financeira para cobrir despesas de 2018 e de exercícios anteriores (os chamados restos a pagar). 

Na prática, Pimentel propõe que receitas futuras ainda incertas possam ser consideradas no caixa atual do governo do Estado para evitar que o mandato termine no vermelho. O Código Penal prevê pena de um a quatro anos para chefe de poder ou órgão que autorize despesa sem haver dinheiro em caixa.  

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05 dezembro 2018

Conselho de Gestão Fiscal

Saiu no Valor:

Depois de 18 anos tramitando no Congresso, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara finalmente aprovou, na semana passada, em caráter terminativo, o projeto de lei 3.744, de 2000, que institui o Conselho de Gestão Fiscal (CGF) e dispõe sobre sua composição e forma de funcionamento. O conselho está previsto no artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com a finalidade de estabelecer as diretrizes gerais para o acompanhamento e avaliação permanente da política e da operacionalidade da gestão fiscal. Se não houver recurso ao plenário da Câmara, o projeto seguirá para votação pelo Senado.

Compete ao conselho, de acordo com o projeto aprovado, harmonizar as interpretações técnica na aplicação das normas voltadas à responsabilidade da gestão fiscal, com vistas a garantir sua efetividade, disseminar práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal.


Caberá ainda ao conselho editar normas gerais de consolidação das contas públicas, buscando a convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais, especialmente no que diz respeito aos procedimentos contábeis patrimoniais, orçamentários ou aqueles que exijam tratamento específico e diferenciado, bem como a relatórios contábeis e plano de contas padronizado para a federação.

A não regulamentação deste conselho sempre foi apontada pelos especialistas como uma das principais razões de a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não ter evitado o atual desarranjo das contas estaduais. De acordo com os especialistas, na ausência de um órgão regulador, os Tribunais de Contas estaduais passaram a dar interpretações diversas sobre as regras fiscais, que muitas vezes não estavam de acordo com os objetivos da própria LRF.

O economista José Roberto Afonso, que trabalhou diretamente na elaboração da LRF, disse ao Valor que, "neste momento, em que a Federação atravessa uma crise grave e em que há tensões e conflitos entre os diferentes poderes dos diferentes governos, o conselho poderia ser uma peça-chave para pacificar e pactuar". Afonso lembrou que o conselho não é um órgão deliberativo, mas, para ele, "será um ótimo espaço para se discutir, por exemplo, o impacto dos reajustes dos salários do STF sobre os demais poderes e governos, a classificação de risco adotada pelo Tesouro para garantias, entre outras coisas”.

[...]

Os membros do CGF serão designados pelo presidente da República para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução, na forma do regulamento. As funções de membro, dos assessores e dos especialistas integrantes das câmaras temáticas não serão remuneradas, "considerando-se o seu exercício prestação de serviços de relevante interesse público".