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20 setembro 2013

Métodos Contábeis

Novo blog em contabilidade: Métodos Contábeis.
É o blog caçula, desenvolvido e atualizado por alunos de graduação da UFPB. Nós parabenizamos a iniciativa. *.* Querido leitor, visite a nova geração, faça comentários, mande sugestões. Vamos ajudar o Thiago Pena e o Marcelo Paulo a ficarem viciados nesse maravilhoso mundo informacional blogueano. \o/

Aprovados novos programas de doutorado e mestrado



No dia 19 de setembro saiu mais um relatório da Capes com mais uma boas notícias. Por coincidência enquanto eu abria o relatório também recebi uma mensagem da Claudia Cruz comemorando, pois foi aprovado um novo programa de doutorado em contabilidade no Rio de Janeiro, Cidade Maravilhosa! A Claudinha leciona na UFRJ e espero que logo ela esteja por lá, positivamente influenciando os pós graduandos. Foi também aprovado o da Universidade Federal do Paraná, no Sul. As duas saíram no relatório da 149a reunião.

Muito bom isso né? O nosso curso está crescendo, mais programas sendo criados e aprovados, o que significa a formação de mais doutores, mais mestres, mais concorrência, o que geralmente acarreta pesquisas melhores, profissionais mais lapidados e motivados.

Mas não foi só a nossa Ciência que apareceu com bons resultados. Para a administração foram admitidos dois cursos de doutorado acadêmico: Escola Superior de Propaganda e Marketing de São Paulo (ESPM), Universidade Estadual de Maringá no Paraná (além do mestrado na Universidade Federal de Goiás e na Universidade Estadual de Maringá). Educação está com um novo mestrado na Universidade Federal do Oeste do Pará. Economia aprovou dois mestrados acadêmicos, um também na UFRJ, outro na Universidade Federal da Bahia (UFBA). Quem se interessar por um mestrado em economia aplicada, procure o programa caçula na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FURG).

Mas não foi só o lado acadêmico que brilhou para a economia. Foi aprovado um mestrado profissionalizante na nossa querida Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O programa é em economia do setor público.

Acho muito legal quando sai um relatório assim, cheio de novos cursos. Enche o nosso caminho de novas possibilidades, dá mais brilho ao olhar. Tantos alunos acham que a carreira em contabilidade é uma linha reta sendo o fim um cargo em um concurso público ou em um escritório de contabilidade. Um relatório eclético assim mostra quantos caminhos podemos seguir. E isso só no Brasil! Imagine as oportunidades lá fora, ou as "misturadas"... um bocado aqui, outro tanto lá fora. Há de se sonhar para voar alto.

Parabéns a todos os envolvidos! Sucesso!!!



Mais normas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), junto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), submete a audiência pública uma minuta de deliberação que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 03, referente aos Pronunciamentos CPC 01 (R1), CPC 02 (R2), CPC 03 (R2), CPC 04 (R1), CPC 05 (R1), CPC 06 (R1), CPC 07 (R1), CPC 10 (R1), CPC 11, CPC 15 (R1), CPC 16, CPC 19 (R2), CPC 21 (R1), CPC 23, CPC 24, CPC 26 (R1), CPC 27, CPC 28, CPC 29, CPC 31, CPC 32, CPC 36 (R3), CPC 37 (R1), CPC 38, CPC 39 e CPC 41 emitidos pelo CPC.

Segundo a CVM, há o compromisso de revisar todos os documentos já emitidos para que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB). O processo de convergência das normas contábeis brasileiras às normas contábeis internacionais atualmente se concentra na análise dos documentos que estão em discussão no cenário contábil mundial e nos ajustes necessários às práticas contábeis brasileiras para que estejam em acordo com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB.

A necessidade de revisão foi identificada principalmente como consequência da emissão de vários novos pronunciamentos, que trouxeram alterações com reflexos em outros. Algumas atualizações de textos também estão sendo realizadas. As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados até o dia 18 de outubro à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM.


Adicionalmente

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca nesta quinta-feira, 19, em audiência pública a minuta de deliberação que aprova o Documento de Revisão de Interpretações Técnicas nº 01, referente às Interpretações Técnicas ICPC 03, ICPC 07, ICPC 13, ICPC 14 e ICPC 16, emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

A proposta contempla as alterações que foram identificadas como consequência da emissão de vários novos pronunciamentos equivalentes às normas IFRS 10, 11, 12 e 13, bem como da revisão do International Accounting Standard (IAS) 19. Segundo a CVM, esses pronunciamentos trouxeram modificações com reflexos em Interpretações Técnicas que serão atualizadas.


Fonte: Aqui e aqui. Cartoon aqui

Receita e IFRS 6

A seguir, o comunicado do Conselho:

COMUNICADO A COMUNIDADE CONTÁBIL E EMPRESARIAL

O Conselho Federal de Contabilidade, bem como outras entidades, vêm trabalhando pelo forte aprimoramento da transparência e da melhoria da qualidade das informações contábeis no Brasil. E têm reconhecido e aplaudido, publicamente, a postura da Secretaria da Receita Federal do Brasil na manutenção da neutralidade tributária na implantação das normas contábeis internacionais.

O diálogo vinha sendo uma constante nesse aprimoramento, incluindo relacionamentos com outros agentes e interessados nas comunidades de contadores, advogados e empresários.

Todavia, a publicação, no dia de ontem (17/9), da Instrução Normativa no 1397 do Secretário da Receita Federal, pegou-nos de surpresa, com aparente retrocesso nesse processo.

A criação da obrigação de duas escriturações contábeis, por exemplo, pelo que se depreende até agora, representará enormes ônus à atividade empresarial, sem acréscimo de benefícios. As alternativas hoje em uso se mostram suficientes para atendimento à boa informação contábil para fins societários e também tributários, e essa nova metodologia apenas acrescenta maior peso ao denominado custo Brasil. Essa nova forma escolhida pode voltar a dirigir a atenção da informação contábil precipuamente para o Fisco, quando sua mais nobre função é a de auxiliar na gestão de quem produz a riqueza nacional e o emprego, bem como quem financia essa produção (credores e proprietários). O novo caminho, que tão bons frutos vêm rendendo nesses últimos anos, é colocado em perigo.

A aplicação de regras já ultrapassadas (como equivalência patrimonial), noutro exemplo, acrescenta burocracia e dificuldades técnicas para a quase totalidade das escriturações contábeis, por causa de efeitos significantes em raríssimas situações práticas. E a aplicação retroativa de determinadas situações apenas recentemente discutidas impõe, aos profissionais de Contabilidade e ao empresariado em geral, insegurança jurídica crescente.

Assim, este Conselho Federal de Contabilidade se posiciona fortemente no sentido de reabertura de diálogo com a Receita Federal do Brasil para completo reestudo do conteúdo dessa Instrução Normativa, principalmente quanto às obrigações acessórias desnecessariamente adicionadas.

Juarez Domingues Carneiro

Ex-secretário da Receita e IFRS



'Brasil adotou padrões contábeis internacionais de maneira improvisada e sem clareza' (Dica: Diana Lima). Algumas coisas estão corretas, já outras... Você consgue identificar algum erro?

JP Morgan paga multa

O banco americano JP Morgan pagará US$ 920 milhões em multas a quatro reguladores britânicos e americanos no caso conhecido como a "Baleia de Londres", que provocou perdas de US$ 6 bilhões em seus produtos derivados.

Nos Estados Unidos, o JPMorgan aceitou pagar US$ 200 milhões à autoridade reguladora da bolsa (SEC), US$ 300 milhões ao regulador bancário (OCC) e US$ 200 milhões ao Federal Reserve, o banco central americano

Já a Grã-Bretanha pagará US$ 220 milhões à autoridade da bolsa (FCA), anunciaram estes organismos em uma série de comunicados.

Os Estados Unidos iniciaram em meados de agosto um processo penal contra os ex-corretores do JP Morgan Chase pelo escândalo, Martin-Artajo e Julien Grout.

A "Baleia de Londres" era o apelido de Bruno Iksil, um trader francês de uma agência do JP Morgan em Londres que causou perdas milionárias para o banco e que recentemente chegou a um acordo com as autoridades para não ser processado. Grout era chefiado por Iksil e Martín-Artajo era chefe do operador francês. Os dois são suspeitos de falsificar dados internos do banco para dissimular perdas de US$ 6,2 bilhões por produtos derivados de crédito europeus em 2012.

As manobras se tornaram taõ evidentes que provocou uma reação adversa no mercado. No final, o JP Morgan ficou com perdas milionárias.


Fonte: Brasil Econômico

Receita

A atuação da Receita Federal em relação a empresas apontadas como responsáveis por um suposto "planejamento tributário abusivo" é uma inaceitável coação estatal.

Este jornal noticiou em julho que o "fisco vê má-fé em planejamento tributário" e criou, por isso, uma equipe para "autuar companhias que conseguiram descontos supostamente indevidos".

O trabalho dessa equipe resultou em R$ 50 bilhões em multas contra 102 grandes empresas entre 2010 e 2012. A Receita, mesmo com decisões favoráveis a contribuintes, pedirá ao Ministério Público Federal que processe criminalmente as empresas e os escritórios de advocacia que participaram das operações.

A acusação de prática de crime será dirigida às pessoas físicas responsáveis pelas empresas, ou seja, seus administradores. Não é razoável, para dizer o menos, que um empresário que contrata escritórios de advocacia especializados --compostos por advogados também especializados, todos credenciados pela Ordem dos Advogados do Brasil-- para elaborar um planejamento tributário e que segue à risca as orientações fornecidas nos planejamentos, seja processado criminalmente, ao argumento de que sua conduta caracteriza crime contra a ordem tributária, ou coisa que o valha.

Afinal, se contratou profissionais, muitas vezes a preço de ouro, certamente o fez por ser leigo no assunto. Como leigo, tendo se limitado a seguir a orientação de profissionais devidamente credenciados para tanto, em princípio não existe razão para dizer que esse empresário praticou qualquer conduta indevida.

Com relação a esses profissionais, isto é, aos escritórios de advocacia que realizaram os planejamentos tributários tidos como "ilegais", basta dizer que, por razões óbvias, se existe um, apenas um precedente, seja ele jurisprudencial ou de boa doutrina, dando embasamento à orientação dada ao seu cliente, essa orientação não pode ser taxada de abusiva, muito menos de ser proveniente de má-fé, sob pena de --sem exageros-- inviabilizar a prática da profissão.

A rigor, o que se extrai do comportamento do fisco noticiado é que, para a Fazenda, somente serão dotados de boa-fé aqueles planejamentos tidos como favoráveis aos cofres do leão, transformando em letra morta o entendimento de que o contribuinte tem o direito de pagar a menor carga tributária, desde que o faça observando o ordenamento jurídico vigente. (...)

Até porque, de acordo com a reportagem, os servidores da Receita que julgaram a favor dos contribuintes em operações consideradas ilegítimas pelo mesmo órgão não tiveram a permanência renovada no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Três deles foram rebaixados e um, exonerado.


Fiscalização ou gangsterismo estatal? - HELIOS NOGUÉS MOYANOe SIMONE HAIDAMUS. Folha de S Paulo

Trabalhos subestimados: contabilidade

Numa lista de trabalhos subestimados, a contabilidade. Segundo a CNBC, com um salário médio de 63 mil dólares por ano e uma perspectiva de crescimento de emprego de 16% até 2020, a contabilidade está nesta lista apesar da percepção de trabalho "chato".

19 setembro 2013

Rir é o melhor remédio

Mal posso esperar para ser produtivo hoje!

Receita e IFRS 5

BRASÍLIA - A Receita Federal nega que a Instrução Normativa nº 1.397, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 17, e que trata sobre dividendos, aumente a burocracia ou exija duas contabilidades para as empresas. O Fisco esclareceu nesta quarta, 18, que o dividendo isento de imposto deve ser calculado conforme a lei tributária. A regra vale para cerca de 600 empresas de capital aberto ou com faturamento anual superior a R$ 300 milhões.

Segundo a Receita, existem empresas que usavam "critérios diversos" para calcular o lucro isento de tributação e agora terão de retificar as informações desde 2008. "Na média, o lucro societário das empresas tem se mostrado maior do que o lucro fiscal", disse a jornalistas o subsecretário substituto de Fiscalização, Iágaro Martins.

Empresas que distribuíram dividendos ou juros sobre capital próprio com base no cálculo do lucro societário terão de reportar às pessoas físicas que também deverão retificar a informação. "Não haverá mais ou menos fiscalização, trabalharemos de acordo com o nosso calendário", informou Martins.

O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, mencionou que o órgão está "seguro" da interpretação do dividendo isento de tributos. "Qualquer contribuinte em discordância pode ir à Justiça. Faz parte da democracia", afirmou. "Se as empresas tinham alguma dúvida, poderiam ter consultado (o Fisco)", completou o subsecretário substituto.

Os representantes do Fisco reiteraram que as empresas não terão mais trabalho para calcular o lucro fiscal. "Elas sabem e sempre souberam", afirmou a coordenadora de tributos sobre a renda, patrimônio e operações financeiras, Cláudia Pimentel. A Receita Federal informou, ainda, que as empresas não terão que reapresentar balanços à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O Fisco não tem previsão de quanto vai arrecadar após a retificação que as empresas terão de fazer devido à instrução. O coordenador-geral Mombelli deixou claro, porém, que, se não for feita a declaração retificadora, haverá aplicação de multas e juros. "Quem tem que retificar é o destinatário do dividendo, que pode ser pessoa física ou jurídica."


Fonte: Aqui

Receita e IFRS 4

A decisão da Receita Federal que obriga as companhias a aplicar os critérios contábeis anteriores ao IFRS para alguns cálculos fiscais e/ou tributários não irá alterar as exigências da Comissão de Valores Mobiliários, órgão regulador do mercado de capitais. Pela exigência da Receita, as empresas terão de manter cálculos separados para acionistas (IFRS) e para a parte tributária. O Fisco passa a vedar o uso do IFRS para o cálculo de dividendos e juros sobre capital próprio, por exemplo.

Questionada sobre a decisão, a CVM frisou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as competências e atuações da Receita e da CVM são independentes. "A Instrução Normativa objeto de sua solicitação trata de assuntos competentes à Receita Federal", respondeu a autarquia ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

Pela interpretação da CVM, a escrituração contábil fiscal será exigida a partir de 2014, mas ficará restrita à Receita. "Ressalta-se que a CVM não recebe informações com critérios tributários. Portanto, dentro da esfera de competência desta Autarquia, no que se refere a padrões e critérios contábeis, as companhias abertas devem seguir a legislação vigente (Lei 6.404) e os normativos da CVM em vigor".


Fonte: Aqui

Receita e IFRS 3

A Receita Federal fechou o cerco às empresas de capital aberto no momento de apurar e de distribuir lucro aos acionistas, acabando com uma zona cinzenta que permitia a determinadas companhias recolherem menos impostos e contribuições sociais.

A distribuição de dividendos e de juros, além das demais prestações de contas ao fisco, deverão ser feitas de acordo com as regras contábeis vigentes até 2007 e não pelas normas internacionais conhecidas como IFRS , que o país adotou a partir de 2008.

Em tese, isso obriga as empresas abertas a fazerem dois balanços: um societário, de acordo com as regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários); e outro, específico, para a Receita Federal. Na prática, isso já acontecia porque a adoção da contabilidade pelo IFRS não teve efeitos para fins tributários.

A nova instrução da Receita tem dois efeitos práticos. Primeiro, reitera que o fisco recolhe impostos e tributos segundo a contabilidade antiga. Portanto, as empresas optantes pelo IFRS (nos dois primeiros anos, a adoção era opcional) que não fizeram o recolhimento correto estão sujeitas, retroativamente, a autuação da Receita.

Segundo, cria a partir de 2014 o chamado ECF (Escrituração para Fins Fiscais), um documento obrigatório entregue à Receita Federal para complementar as informações da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Essa escrituração substitui a FCONT, outra obrigação criada para conciliar as demonstrações contábeis àquelas exigidas pelo fisco em 2009.

Segundo Claudia Pimentel, coordenadora de tributação substituta da Receita Federal, a medida impacta cerca de 600 empresas, que poderão ser autuadas caso tenham recolhido menos Imposto de Renda, CSLL e PIS/Cofins no período. A Receita não soube calcular o montante que isso representa.

Para o tributarista Ricardo Braghini, do Brasil Salomão e Matthes, o maior impacto da medida será na conta de Juros sobre Capital Próprio, parte do que as empresas distribuem aos acionistas com base na contabilidade do patrimônio líquido. ªHá diferença para se chegar ao patrimônio líquido societário e fiscalº, disse.

"A novidade é a normatização de uma discussão paralela que existia com a Receita Federal sobre a isenção ao lucro que pode ser distribuído para a empresa", disse Richard Edward Dotoli, tributarista do Siqueira Castro.

Em um dos seus artigos mais polêmicos, a instrução estabelece que a isenção de impostos sobre os dividendos vale apenas para os lucros apurados segundo os critérios vigentes até 31 de dezembro de 2007. Com isso, o montante eventualmente excedente passaria a ser tributado.

A sugere que os acionistas tenham que segregar a parcela do lucro que receberam a título de dividendos nos últimos cinco anos pelos dois modelos para então recolher impostos sobre a diferença positiva.


Receita Federal aperta fiscalização de distribuição de lucro de empresa - Folha de S Paulo

Receita e IFRS 2

Uma norma publicada ontem pela Receita Federal poderá trazer uma série de complicações e mesmo autuações para empresas que usaram as normas contábeis internacionais (IFRS) para o cálculo de impostos. Como não há lei e não existia orientação clara do Fisco sobre o assunto, as empresas passaram a aplicar as normas contábeis para situações que pudessem resultar em economia fiscal. Com a nova orientação, a Receita passa a vedar o uso do IFRS, em vigor desde 2008, para o cálculo de dividendos e juros sobre o capital próprio, por exemplo. Segundo advogados, algumas empresas já estudam entrar na Justiça para evitar possíveis autuações da Receita.

Os detalhes sobre o tema estão na Instrução Normativa nº 1.397. A orientação sai quatro anos e três meses após a criação do Regime Tributário de Transição (RTT), instituído em 2009, justamente para neutralizar prováveis impactos fiscais em razão da adoção pelo Brasil das normas internacionais.


A instrução deixa claro que as empresas devem considerar os critérios anteriores à vigência do IFRS para que não tenham os dividendos, recebidos de outras companhias, tributados. Nesse caso, a Receita definiu que a exclusão de tais receitas deve se basear nos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, antes do RTT. O mesmo procedimento deverá ser aplicado à tributação dos juros sobre capital próprio.

"Há empresas que usavam os novos critérios contábeis, por receio de serem autuadas, e acabaram pagando mais impostos do que deviam", diz Luciano Nutti, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria.
Por outro lado, há companhias que já procuram escritórios de advocacia porque passarão a ser mais tributadas com a nova orientação da Receita. Para Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, sobre o reconhecimento da despesa de juros sobre capital próprio ou dividendos, a nova IN não teria base legal e violaria o princípio da legalidade, além de contraria o Código Tributário Nacional (CTN). "Há clientes estudando ingressar com medida judicial para que possam pagar ou creditar esses valores com base no patrimônio líquido e lucro contábil apurados de acordo com os novos métodos e critérios contábeis", afirma Miguita.


Em relação aos juros sobre o capital próprio, o advogado Edison Fernandes, do Fernandes Figueiredo Advogados, diz que o Fisco deixa claro que aplicará a todos os contribuintes o que havia decidido por meio da Solução de Consulta nº 106: o patrimônio líquido a ser utilizado para o cálculo da dedutibilidade é o apurado com base na "contabilidade fiscal". "Entretanto, isso contraria o texto da Lei nº 11.941 [que institui o RTT], que manda excluir a conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP), o que só existe no IFRS", afirma. Segundo ele, nesse sentido, a IN passa a ser a base normativa para a fiscalização e autuação dos valores pagos a título de juros sobre capital próprio desde 2008.


Quanto aos dividendos, a instrução incorpora a decisão do Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 202, deste ano. Com isso, os dividendos poderão ser tributados, desde que superiores ao lucro fiscal obtido com a aplicação do RTT. "O beneficiário pessoa física será tributado pela tabela progressiva. O beneficiário pessoa jurídica pela inclusão na base de cálculo de IRPJ e CSLL. O beneficiário estrangeiro pelo IR na Fonte de 15%, e o beneficiário em paraíso fiscal pelo IR na Fonte de 25%", diz Fernandes.


Dessa maneira, haveria base para fiscalização e autuação dos valores pagos a título de dividendos desde 2008. "As empresas devem se preparar, inclusive pensando em medidas judiciais. Agora os auditores fiscais estão com fundamento normativo para lavrar auto de infração sobre a diferença de dividendos", afirma Fernandes.


A Receita Federal, por meio de nota, afirma que o RTT determina que para fins tributários devem ser considerados os critérios contábeis de 2007 e essa diferença faz com que existam duas contabilidades: uma societária, com os novos critérios contábeis, e outra para fins fiscais, com os critérios de 2007. "Essa diferença tem provocado dúvidas na aplicação do RTT. A IN 1.397 visa esclarecer essas dúvidas", diz na nota.


Apesar da IN não tratar de ágio, sinaliza mudanças na interpretação do Fisco sobre o seu valor. Obtido nas operações de reestruturação societária das empresas, o ágio é o valor pago pela rentabilidade futura da companhia adquirida usado pelas empresas para abater do IR e CSLL a pagar.


Segundo Fernandes, ao estabelecer que a empresa deve considerar o patrimônio líquido da investida, sem a aplicação do IFRS [normas contábeis internacionais] na avaliação do investimento, a IN causa impacto no valor reconhecido como ágio. "O impacto fiscal depende de cada caso. Pode ser para mais ou para menos", diz.


O que também pode afetar as reestruturações societárias é o fato de a nova norma deixar expresso que o RTT abrange a empresa investida - controlada ou coligada -, no Brasil ou no exterior. "Assim, se a empresa investida estiver fora do país, o RTT será aplicado a ela somente para fins tributários. Isso terá impacto na tributação quando o lucro gerado no exterior for registrado no balanço da empresa investidora no Brasil", afirma o advogado. Sobre esse valor, também deverão ser aplicados os critérios de 2007 para fins fiscais.


Há dúvidas entre especialistas se a Receita entenderá que as determinações referentes a dividendos e juros sobre o capital próprio vão valer a partir de 2014, ou se incluem também o período de 2008 a 2013, o que pode abrir espaço para questionamentos legais. "Se for daqui para frente será uma evolução, porque resolverá uma dúvida das empresas. Caso contrário, será um retrocesso", diz o professor de contabilidade Eliseu Martins, da FEA-USP.

Uso de normas internacionais pode gerar autuações fiscais - Por Laura Ignacio - Valor Econômico

Receita e IFRS

Em decisão surpreendente, a Receita Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS), publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.

Como não havia uma orientação clara da Receita nem na lei, companhias passaram a usar as regras que lhes fossem mais vantajosas. Agora, o Fisco determinou que se apliquem os critérios contábeis anteriores em várias situações. Com isso, em alguns casos, as companhias poderão ser autuadas por terem pago menos impostos desde 2008, ao aplicar a IFRS. De acordo com advogados tributaristas, algumas delas estudam a possibilidade de entrar com ações preventivas na Justiça para evitar uma possível autuação.

A Receita Federal optou pelo caminho mais fácil - para ela - e decidiu obrigar as empresas a manter duas contabilidades separadas: uma para os acionistas e outros interessados, seguindo o IFRS, e outra para fins tributários, pelo modelo contábil vigente até a edição da Lei 11.628, de 2007. As empresas terão de apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, uma demonstração financeira completa, com direito a balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do patrimônio líquido. Tudo duplicado.

Na Instrução, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no "lucro fiscal", apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como alguns vinham distribuindo desde 2008.

A Receita também diz que a dedutibilidade do juro sobre capital próprio (uma forma de pagamento aos acionistas) será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o "patrimônio líquido fiscal" e não sobre o patrimônio societário ajustado pela conta de "ajustes de avaliação patrimonial", presente apenas no IFRS.

Há empresas que já procuraram escritórios de advocacia porque passarão a ser mais tributadas. Para o advogado Diego Aubin Miguita, a Instrução, no que se refere ao reconhecimento da despesa de juros sobre capital próprio ou dividendos, não tem base legal e contraria o Código Tributário.


Receita obriga empresas a preparar dois balanços - 18 set 2013 - IR / Contribuições - Valor Econômico

Consulta Código Comercial

O anteprojeto do novo Código Comercial está no portal e-Cidadania do Senado Federal. O atual Código é de 1850.

Preço de Ingresso e Arbitragem

Um texto muito interessante do Quartz, sobre a possibilidade de arbitragem no preço do ingresso para Copa do Mundo no Brasil. Quando a Fifa abriu a venda, 2 milhões de ingressos foram solicitados nas primeiras 24 horas. Mas segundo o Quartz, muitos dos compradores podem ser especuladores procurando ganhar dinheiro.

Apesar da Fifa não estar vendendo agora os ingressos - e sim o direito de participar de um sorteio - é necessário definir o preço em termos monetários. E as recentes flutuações na taxa de câmbio pode ser uma boa oportunidade para os especuladores.

Anteriormente a Fifa definiu uma taxa de câmbio de R$2 por 1US$. Mas quando as vendas começaram, a taxa oficial era de R$2,40. Hoje o valor é menor. Mas mesmo assim, acima da taxa definida pela Fifa. Assim, um sorteado poderá usar esta diferença para ganhar alguns trocados, segundo o Quartz.

Inflação na Venezuela

O gráfico apresenta a inflação anual da Venezuela. A estimativa é uma taxa de 45%. Agora existe uma demanda para que o Banco Central daquele país introduza notas mais altas de bolívar, a moeda local.

Para a contabilidade das empresas venezuelanas a inflação elevada é problema: é necessário preparar as informações confiáveis neste ambiente. É bom lembrar que a Venezuela é membro do Glass, grupo de países da América Latina, que faz parte do ASAF, fórum do Iasb. O Glass, no passado, solicitou que o Iasb estudasse os efeitos inflacionários nas demonstrações contábeis.

18 setembro 2013

Rir é o melhor remédio

O site de tirinhas do Will Tirando é bem legalzinho. Achei esta tirinha um arraso e o comentário "tocou o meu coração"! *.*


Sou muito fã do Luis Fernando Veríssimo. Quem não é, né?
Que o Veríssimo não veja essa tira. E que se ver, não me processe... E se processar, saiba que levarei todos os livros seus, que tenho, para a cadeia (Ahá! Agora toquei o coração dele)

Receita vs Rede Globo

As organizações Globo perderam recurso administrativo contra uma cobrança de R$ 713 milhões do Fisco federal. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, que julga contestações a punições fiscais, rejeitou argumentos contra autuação da Receita Federal sobre aproveitamento de ágio formado em mudanças societárias entre as empresas do grupo.

Em uma delas, a Globo Comunicação e Participações S.A. (Globopar) foi condenada por amortização indevida no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A amortização dos tributos usou o chamado ágio, valor embutido no preço de uma companhia vendida equivalente à estimativa de sua rentabilidade futura. De acordo com a lei, a empresa que compra outra tem direito de abater da base de cálculo de seus tributos o valor que desembolsou a título de ágio. Mas a Receita Federal alega que o valor da Globopar é artificial. A empresa espera análise de Embargos interpostos e ainda pode recorrer à última instância do Carf.

O desfecho do julgamento é esperado pela advocacia tributária por ser uma das primeiras vezes que o Carf se debruça sobre a existência de efeito fiscal do conceito contábil de patrimônio líquido negativo — origem da maior parte do ágio em discussão no processo da Globo. A autuação se refere aos anos de 2005 a 2008, nos quais a empresa usou o ágio para pagar menos tributos. A Receita Federal lavrou o auto de infração em dezembro de 2009, no valor de R$ 713.164.070,48.

Foram os advogados Carlos Alberto Alvahydo de Ulhôa Canto e Christian Clarke de Ulhôa Canto, sócios do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, os responsáveis por defender a transação. Na impugnação, eles destacaram o uso do patrimônio líquido negativo — chamado de “passivo a descoberto” — na construção do ágio que gerou as deduções. Ou seja, a empresa compradora “adquiriu” o prejuízo da comprada, assumindo sua dívida, e contabilizou essa aquisição como investimento. “Não há norma, de natureza fiscal ou contábil, que determine o expurgo do valor negativo do PL da investida na quantificação do ágio”, diz o recurso dos advogados.

A cobrança teve origem no Mandado de Procedimento Fiscal 0719000.2006.01200-5, que entendeu como receita não informada o perdão de uma dívida de US$ 65 milhões (R$ 153 milhões, à época) concedido pelo banco americano JP Morgan, em 2005, à Globopar. A dívida total com instituições financeiras no exterior, gerida pelo JP Morgan e avaliada em US$ 213,1 milhões (R$ 504,6 milhões, à época), foi “adquirida” pela TV Globo, outra empresa do grupo, por 30% menos que o valor original. O perdão foi considerado deságio. A TV Globo, então, passou a ser credora e sócia da Globopar, por meio da compra das cotas de uma terceira empresa, a Globo Rio Participações e Serviços Ltda., então controladora da Globopar. A compra, por sua vez, se deu por meio do desconto de uma dívida que a Globo Rio tinha com a TV Globo, fechando o círculo.

Construção circular
Adquirir a Globopar era interessante por causa de seu prejuízo acumulado. O passivo a descoberto da empresa, que em 2005 era de R$ 2,34 bilhões, poderia ser usado para abater impostos de quem a comprasse. Em uma só tacada, ao comprar a Globo Rio por R$ 65,5 milhões e assumir a dívida de R$ 2,34 bilhões da Globopar, a TV Globo somou R$ 2,4 bilhões em ágio a amortizar. Em sua contabilidade, a TV Globo lançou R$ 152 milhões, referentes ao perdão, como ágio a deduzir no pagamento de impostos, atribuindo à quantia o título de “valor de mercado da Globopar” — ou seja, um investimento. A compra da Globo Rio pela TV Globo e a conversão do valor em ágio para a compradora foi auditada e confirmada em 2005 por laudo da Consef (Consultoria Econômico-Financeira), terceirizada.

Um mês depois, a Globopar, antes endividada, agora recomeçava o ciclo, ao comprar sua controladora, a TV Globo, em um negócio conhecido como “incorporação às avessas”. A triangulação dava à Globopar um patrimônio líquido novamente positivo, e agora com ágio a amortizar — já que o direito de abater impostos adquirido pela TV Globo agora passava à sua compradora. A contabilização parcelada dessa incorporação culminou, em outubro de 2010, no valor de R$ 2,28 bilhões em ágio a amortizar. Mas segundo o Fisco, esse ágio era formado nada menos que pela aquisição, pela Globopar, de forma indireta, de suas próprias ações.

Para a Receita, embora os lançamentos tenham se baseado em “eventos reais”, foram “operações legais apenas no seu aspecto formal”, o que configuraria um planejamento tributário indevido. Isso porque, embora empresas diferentes tenham uma adquirido a outra, todas pertenciam às mesmas pessoas. Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho eram sócios das quatro empresas envolvidas no negócio: Globopar, TV Globo, Globo Rio e Cardeiros Participações S.A. Assim, para a Receita, o crédito dedutível criado pela transação foi artificial. “Como podemos perceber, operou-se um milagre dentro da Globopar, que teve um PL [patrimônio líquido] negativo de R$ 2,34 bilhões transformado em PL positivo, de R$ 318 milhões, tudo isso no exíguo prazo de 30 dias”, apontou a fiscalização. “A Globopar passou a desfrutar de um ágio a amortizar que nada mais é que seu próprio patrimônio líquido negativo.”

Além disso, a chamada “incorporação às avessas” é, para a Receita, abuso de direito, como entendeu, em 2006, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro, conforme acórdão 10.007, que tratou de caso semelhante. A decisão diz ser indedutível o “ágio de si própria” gerado em incorporações dessa natureza. “Inúmeras decisões do Carf têm considerado que a operação realizada pelo contribuinte precisa ter propósito negocial, ou seja, não é lícito realizar operação de ‘incorporação às avessas’, com a consequente transferência do ágio, simplesmente com o intuito de redução da carga tributária”, citou a fiscalização ao analisar recurso da Globopar. “Todas as aquisições foram efetivadas por intermédio de acertos de passivo existentes entre as empresas, ou seja, não ocorreu transferência de numerário.”

A empresa rebateu dizendo que o propósito não foi meramente evitar tributação. “O longo processo de reestruturação da dívida da recorrente, que culminou com as operações realizadas em 2005, ora em discussão, teve sempre um objetivo: reunir, em uma única pessoa jurídica, o endividamento da recorrente e a capacidade financeira da TV Globo”, defendeu-se. E criticou o assombro do Fisco com a rapidez da transação. “A celeridade com que os atos societários foram elaborados e os contratos celebrados é inteiramente neutra em termos fiscais. Tivessem as operações societárias acontecido em um único dia ou ao longo de dez anos, os efeitos fiscais seriam rigorosamente os mesmos. Por isso, tal fato jamais deveria ter sido levado em conta pela fiscalização.”

Em 2007, foi a vez de a TV Globo ser intimada a justificar o ágio de R$ 2,4 bilhões. À Receita, a empresa respondeu que o valor se referia à “rentabilidade futura da Globopar”, devido a “projeção dos resultados da sociedade para o período de 2006 a 2014”.

Mas o Fisco desconsiderou as deduções e exigiu o recolhimento da diferença de IR e CSLL. A Receita entendeu como omissão de receita a realização do deságio de R$ 152 milhões referente ao perdão da dívida bancária internacional. “Quando há extinção de um passivo (obrigação), sem o desaparecimento concomitante de um ativo, de igual ou superior valor, é inegável a ocorrência de um acréscimo patrimonial. Portanto, o perdão (remissão) da dívida há de ser reconhecido como receita, o que repercute no lucro líquido positivamente”, diz decisão da Turma Julgadora na Delegacia de Julgamento da Receita no Rio.

O Fisco também glosou a amortização do ágio com base na rentabilidade futura da Globopar. “O ágio pago efetivamente equivale apenas a R$ 65 milhões, não sendo, portanto, lícito considerar o valor do passivo a descoberto, isto é, R$ 2,4 bilhões”, diz a decisão.

Bem negativo
Ao analisar o recurso da Globopar, a relatora na Turma, conselheira Edeli Pereira Bessa, observou que, embora alegasse que o ágio tenha sido gerado por transações sucessivas por meio de empresas dos mesmos sócios, o Fisco não negou a existência do ágio, mas apenas contestou sua amortização na base de cálculo dos tributos. No entanto, ela negou que haja a possibilidade de existir patrimônio líquido negativo que dê origem a ágio aproveitável por empresa que compra outra no vermelho.

Edeli lembrou que as leis que disciplinam o assunto — a Lei 6.404/1976 (a Lei das S.A.), o Decreto 3.000/1999 (o regulamento do Imposto de Renda) e o Decreto-lei 1.598/1977 — não tratam de patrimônio líquido com saldo devedor ou de ativo de valor negativo. “Os dispositivos legais sempre adotam como referencial para avaliação de investimentos os valores de patrimônio líquido, e nada mencionam acerca dos procedimentos a serem adotados em caso de passivo a descoberto”, mencionou. “É possível concluir que não existe, conceitualmente, patrimônio líquido negativo. (…) É possível, portanto, interpretar que as leis, ao se reportarem ao valor de patrimônio líquido como referência para cálculo da equivalência patrimonial, tinham em conta, apenas, situações nas quais o investimento apresenta um valor patrimonial positivo.”

Por fim, a relatora arrematou com argumento lógico: “Admitir que um investimento apresente valor contábil negativo significa reconhecer a responsabilidade da investidora pelas dívidas da investida para além do capital nela aplicado.” O entendimento é compartilhado pelo especialista em Direito Societário Modesto Carvalhosa, citado no voto de Edeli. No livro Comentários à lei das sociedades anônimas (4ª edição, editora Saraiva), o advogado e professor afirma que “se a empresa investida tiver prejuízos que transformem seu patrimônio líquido em número negativo (passivo a descoberto), a conta de equivalência na sociedade investidora pode, na pior das hipóteses, assumir o valor zero”. Em sua opinião, se houver ágio ainda não amortizado, ele deverá ser baixado e contabilizado como prejuízo. “Isso porque ativo negativo não existe.”

Na prática, para a conselheira, não há ágio — direito utilizável pela empresa compradora — enquanto a sociedade comprada está com passivo a descoberto, salvo o equivalente ao valor do investimento feito, o efetivamente pago pela aquisição. A situação muda se a investida tiver patrimônio positivo novamente.

Fundamentos do recurso
Ao contrário do que afirmou o Fisco, para a defesa do grupo Globo, ao assumir a responsabilidade pelo passivo a descoberto da Globopar, a TV Globo ganhou direito ao um “ágio indireto” equivalente ao passivo a descoberto da companhia adquirida, que deveria ser somado ao ágio direto — custo da aquisição de sua participação na sociedade comprada.

Quanto à possibilidade contábil de existência do patrimônio líquido negativo, a empresa citou a Resolução 847/1999 do Conselho Federal de Contabilidade, que trata de nomenclaturas contábeis e diz, em seu item 3.2.2.1: “No caso em que o valor do patrimônio líquido for negativo, [o patrimônio líquido] é também denominado de passivo a descoberto”. O texto, que reconhecia a possibilidade de existência de PL negativo, foi alterado posteriormente pela Resolução 1.049/2005 do CFC, que excluiu essa possibilidade. A nova norma, porém, só veio depois que as operações societárias na Globo foram registradas.

A empresa protestou ainda contra a incidência de juros sobre a multa de ofício aplicada na autuação.

Contábil x Fiscal
O conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que declarou voto no acórdão do Carf, também não aceitou os argumentos da empresa. Segundo ele, não existe o tal “ágio indireto”. “A pretensão do contribuinte de considerar como ágio indireto o valor correspondente ao ‘passivo a descoberto’ é uma criação do contribuinte sem amparo na lei”, afirmou em seu voto. “O fato de a adquirente assumir responsabilidade pelo ’passivo a descoberto’ da adquirida pode implicar apenas registro contábil de provisão (que inclusive será não dedutível). Mas nunca implicará registro de ágio, nem mesmo sob criativa a denominação de ‘ágio indireto’.”

Guerreiro ainda refutou o argumento que se baseou no reconhecimento da existência de PL negativo pelo órgão contábil máximo do país. “As regras de contabilização ou as formas de contabilização admitidas ou sugeridas pela CVM ou CFC são corretas, ou adequadas, apenas para fins contábeis. Porém, elas não podem determinar os efeitos fiscais. Isso porque, salvo menção expressa da legislação tributária, as regras de contabilização e as formas de contabilização são totalmente irrelevantes para determinar efeitos fiscais.” E desafiou a lógica do argumento da empresa, ao afirmar que “se acaso a adquirente pode perder algo além de sua participação acionária é porque assumiu dívidas da adquirida. Mas isso nada tem ha ver com a aquisição do investimento”.

O voto do conselheiro Benedicto Celso Benício Junior divergiu parcialmente dos anteriores. Ele concordou que não pode haver ágio sobre passivo a descoberto, mas entendeu que outros aportes além dos feitos diretamente pela sociedade investidora — no valor de R$ 65,5 milhões — deveriam entrar na conta do ágio.

“Há muito tempo, existia o entendimento de que o ágio e o deságio somente surgiam quando havia uma aquisição das ações de uma determinada empresa (transação direta entre vendedor e comprador). Com a evolução dos conceitos, tornou-se consenso de que o ágio ou o deságio também podem surgir em decorrência de uma subscrição de capital”, afirmou. Os outros aportes seriam, para o conselheiro, R$ 1,3 bilhão referentes a subscrição de capital e absorção de prejuízos de R$ 463 milhões. Assim, o ágio utilizável para dedução de impostos seria de R$ 1,8 bilhão.

Por fim, os argumentos da Globopar foram rejeitados por maioria de votos. Os conselheiros acrescentaram ainda que multa e tributo compõem a obrigação principal devida pelo contribuinte e, portanto, podem ambos sofrer acréscimo de juros. Essa decisão se deu apenas pelo voto de qualidade do presidente da Turma, já que houve empate.

Participaram da votação os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, presidente da Turma, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa (relatora), Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.

Falta de regras
Para a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, é necessário que uma lei esclareça as regras para o aproveitamento do ágio, uma vez que no Brasil ainda não existe uma como há em outros países.

Atualmente, está em discussão no Poder Executivo texto a ser proposto ao Congresso para disciplinar a matéria. Mas a intenção do Fisco federal é acabar com a possibilidade de se deduzir ágio.


Carf nega recurso da Globo contra multa por uso de ágio - Por Alessandro Cristo

Anos após a crise...

Uma entrevista com Rubens Ricúpero, que participou da tentativa de solucionar a crise de 2008:

O marco da última grande crise financeira mundial - a quebra do Lehman Brothers - está completando cinco anos. Quais as conclusões da Comissão Stiglitz sobre as razões para o que ocorreu em 2008?

A crise é fruto direto da imprevidência dos banqueiros, da tomada de riscos excessivos e às vezes até de atividades criminosas. A responsabilidade foi do setor financeiro, mas os banqueiros acabaram não sendo punidos. A dívida foi transferida aos governos. Quem está pagando por isso até hoje é a população da Grécia, da Espanha, da Itália e até dos EUA, com o desemprego. A prova de que não foi resolvido é que hoje o grau de concentração dos bancos é significativamente maior do que era antes da crise. Esse ponto não foi resolvido. Está se adiando. Algum dia vai haver uma outra crise.

Que medidas o Relatório propôs para evitar que se repita o que ocorreu em 2008?

Basicamente a ideia da comissão era voltar a ter um nível mais estrito de regulamentação dessa globalização financeira, tornar mais difícil esse contágio de um país para outro e submeter a uma regulação mais rígida os mercados de derivativos - todos esses instrumentos financeiros novos. Eram medidas muito profundas, que não foram levadas em consideração diretamente no processo do Fundo Monetário Internacional (FMI) e, sobretudo, pelo G20. O que se fez, no fundo, foi meio cosmético. Não houve uma grande reforma.

Por que as propostas da Comissão não foram aproveitadas pelo FMI e pelo G20?

A Comissão foi uma iniciativa das Nações Unidas. Organizações como o Fundo Monetário Internacional costumam ter muito ciúme da sua competência nessa área e não gostam muito de interferência de outras organizações, como as Nações Unidas. Além disso, a ação foi toda feita pelos governos - e os governos, nessa parte, cedem muito ao lobby do mercado financeiro. Sobretudo, o Departamento do Tesouro dos EUA é quase como um outro lado de Wall Street. São as mesmas pessoas.

Mas os países não tinham interesse em evitar novas crises?

Havia uma regulamentação muito grande que nunca foi feita. A praça financeira de Londres e de Nova York e os governos desses dois países não quiseram limitar demais o mercado de derivativos, porque essa é a área que eles expandem mais, em que há mais especulação. Basicamente, o que os países fizeram foi empurrar essa crise com a barriga e esperar que tudo voltasse ao normal.

(...)
Os combustíveis são a grande âncora da economia brasileira...

É uma miniâncora. Não é tão forte quanto o câmbio, mas ajuda a segurar os preços. Tanto assim que você vê uma coisa interessante. A inflação está em 6,5%, mas quando você separa os preços livres, que são 75% dos índices, a taxa chega a quase 8%. O que ainda está segurando a inflação no Brasil são os preços administrados, que são 25%. São esses preços que dependem do governo. Aí a inflação está sendo reprimida artificialmente.(...)

E o texto completa com um resumo didático sobre o que ocorreu:

PRINCIPAIS ASPECTOS DA CRISE, SEGUNDO O RELATÓRIO STIGLITZ, E O QUE FOI FEITO

■ Os bancos não poderiam ser tão grandes que não pudessem quebrar (too big to fail)

Hoje, o grau de concentração dos bancos é muito maior do que era antes da crise. Esse ponto não foi resolvido. O excesso de remuneração que estimula muita gente a assumir riscos excessivos também não foi tocado.

■ Era preciso diminuir a alavancagem dos bancos

É o que, em parte, o G20 levou adiante com Basiléia 3: obrigar os bancos a levantar muito mais capital. Mas a comissão queria um critério muito mais ambicioso em termos de reduzir a alavancagem.

■ Os derivativos deveriam ser regulamentados

A Comissão propôs que todas as operações fossem transparentes, publicadas, e, em prazos determinados, deveriam ser liquidadas para que não se perpetuassem. Nada foi feito.

■ Os shadow bank, instituições financeiras que vivem na sombra, precisam ser reguladas

Muitas das operações de maior risco não eram carregadas pelos bancos tradicionais, mas por instituições que não estão submetidas ao controle estrito dos órgãos de fiscalização. A Comissão procurou dar ideias para que tudo fosse submetido a um controle mais eficaz.

Fonte: Brasil Econômico