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05 agosto 2009

Venda de Empresas e Imposto

Fisco define IR sobre venda de ativos - Laura Ignacio, de São Paulo
Valor Econômico - 5/8/2009

A Receita Federal do Brasil revelou um polêmico entendimento sobre um tipo de planejamento tributário comumente usado por empresas de grande porte que, ao venderem seus ativos para estrangeiras, transferem ações para o acionista majoritário para, então, fecharem o negócio, com o objetivo de reduzir o Imposto de Renda (IR) a pagar. Em quatro respostas a consultas feitas por contribuintes, a 9ª Região Fiscal da Receita, que engloba os Estados do Paraná e de Santa Catarina, declarou que na venda de ativos a uma empresa com sede no exterior que tenha parte de seu preço variável, o ganho de capital deve ser apurado considerando como valor da venda apenas a parcela fixa do preço. Especialistas interpretam que, com esse entendimento, na venda de ativos de uma pessoa física a uma companhia estrangeira, a Receita cobrará 15% de IR apenas sobre o preço fixo da operação, pois somente esse montante seria considerado ganho de capital. Sobre o restante - as parcelas variáveis, que dependem de recebíveis futuros da empresa adquirida - incidiria 27,5% de IR.

Nas respostas às consultas, a Receita declarou também que a parcela variável do valor da venda deverá ser tributada em separado do ganho de capital. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não se manifestou, mas uma das normas na qual se baseia para definir seu entendimento a respeito do IR incidente em casos como esse é a Instrução Normativa nº 84, de 2001. Ela determina que "valores recebidos a título de reajuste, no caso de pagamento parcelado, qualquer que seja sua designação, devem ser tributados à medida de seu recebimento, na fonte ou mediante o recolhimento pelo Carnê-Leão".

O advogado tributarista Luiz Felipe Ferraz, do escritório Demarest & Almeida Advogados, explica que a tributação pelo Carnê-Leão corresponde à alíquota de 27,5% de IR. "E que, somada à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totaliza 34% de imposto sobre o lucro", contabiliza. Para o advogado, com esse entendimento, a Receita acaba por tratar o contrato fechado entre a pessoa física e a empresa como um contrato entre duas empresas - o que, segundo ele, seria discutível em juízo.

A venda de ativos de uma holding brasileira feita em nome do controlador para uma companhia estrangeira é um dos planejamentos tributários mais usados para reduzir a carga tributária sobre esse tipo de operação. Na visão da empresa vendedora, o mecanismo permite a incidência de uma alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital obtido - ao passo que se a venda ocorresse de uma empresa a outra a carga tributária seria de 34%. Esse foi o formato usado durante a alienação da IronX pela Anglo American em setembro do ano passado.

Advogados que atuam para empresas explicam que em operações como essa é normal que o pagamento pela aquisição seja feito com uma parcela fixa e as demais variáveis. Com isso, a companhia estrangeira garante que a brasileira tenha uma boa atuação financeira nos meses após a negociação, período durante o qual o controlador costuma permanecer na empresa como conselheiro, repassando as informações do negócio ao novo proprietário. Por isso, se prevalecer o entendimento de que as parcelas variáveis não são ganho capital, como definiu a Receita, o impacto tributário nas aquisições feitas por estrangeiras será grande.

"A interpretação da Receita é a de que as parcelas variáveis nesse tipo de negócio são como reajustes de valores, sobre os quais incide 27,5% de IR", diz o advogado Gilberto de Castro Moreira Júnior, do escritório Vella Buosi Advogados. Fazendo uma comparação, Moreira afirma que a aplicação dessa alíquota contraria o regulamento do IR, que tributa a venda a prazo com notas promissórias a uma alíquota de 15%, por exemplo. O advogado Alexandre Lindenbojm, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, também vê equívoco na interpretação da Receita. "Não se trata de juros ou correção monetária, mas de parcelas condicionadas ao lucro da empresa", diz. Já o tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire Advogados, acredita que quando a Receita prevê "tributar as parcelas variáveis em separado do ganho de capital", só quer dizer que elas devem ser tributadas conforme forem sendo efetivamente pagas, separadas do preço fixo. "Mas são ganho de capital e sobre elas incide os 15%", afirma.

Rir é o melhor remédio


Fonte: aqui

Reguladores Internacionais

A fuga para a frente dos reguladores internacionais
Luís Portugal
Jornal de Negócios - 4/8/2009

À medida que os meses passam continuamos a ser surpreendidos por uma intensa actividade à volta da regulação do sistema financeiro. Para estupefacção de muitos, analisa-se neste momento, em Portugal e noutros países, a possibilidade de acabar com os supervisores especializados em seguros e fundos de pensões para os integrar nos bancos centrais que supervisionam a actividade bancária. Por outro lado, enquanto se pretende o fim destas entidades de supervisão especializadas, as instituições da União Europeia pretendem criar esses mesmos organismos a nível europeu. Ou seja, destrói--se a nível nacional para os criar a nível europeu. Tudo isto numa altura em que vivemos uma crise no sector financeiro e em que é sabido que não é por causa dos supervisores de seguros e fundos de pensões que esta emergiu. Mas estes interesses não se ficam por aqui.

A actividade seguradora baseia grande parte do seu mecanismo de supervisão na profissão dos actuários, especialistas da gestão do risco e da incerteza e que procedem à monitorização da solvabilidade das seguradoras e dos fundos de pensões. É uma profissão exigente, com duzentos anos de evolução e com uma função pública importante, já que procede a valorações de longo prazo (tantas vezes incompatíveis com o curto prazo) e defende os interesses dos vários "stakeholders" de uma seguradora ou de um fundo de pensões. Este sistema de articulação entre o supervisor, o actuário e as administrações revelou-se um mecanismo crucial de antecipação dos problemas de capital nas seguradoras e nos fundos de pensões e ao mesmo tempo é um instrumento de gestão muito útil às empresas. Contudo, também aqui o novo sistema de regulação europeu não deixa de surpreender, indo ao ponto de afirmar que qualquer pessoa pode fazer estudos actuariais, não sendo necessário ser actuário para o efeito.

Ou seja, um dos maiores pilares da supervisão actual no sector dos seguros e dos fundos de pensões, com enormes exigências de formação e certificação profissional, pode ruir para dar lugar ao amadorismo improvisador e facilitador. Isto tudo porque um supervisor não-actuário de um país evoluído resolveu propor esta medida antes de transitar para uma empresa multinacional de consultadoria não-actuarial...

Uma das razões evidentes da crise reside nas chamadas ópticas "fair value" de valoração das responsabilidades. Se as taxas de juro caírem o preço de uma responsabilidade pode disparar apesar da mesma apenas vir a ser honrada dentro de vinte anos. Ou seja, as regras internacionais de contabilidade ainda não perceberam que há uma diferença entre um activo que cobre uma responsabilidade a um ano e um outro que faz o mesmo para uma responsabilidade a vinte anos. O resultado está à vista: a insolvabilidade contabilística aparente de empresas que são solventes.

Finalmente, os requisitos de capital. Em vez de perceber o que é o risco de interacção entre activos e passivos, esse sim a principal fonte de incerteza numa instituição financeira (por exemplo, o risco dos activos caírem mas os passivos manterem o seu valor), em Bruxelas acham que o que se tem de fazer é aumentar ainda mais os requisitos de capital, reduzindo a concorrência no sector, com tudo o que de adverso isso implica e destruindo as empresas domésticas ou de menor dimensão. Isto tudo numa altura em que foi adiado em quatro anos a discussão dos chamados efeitos de diversificação das multinacionais: uma ideia irrealista que permite a uma multinacional, apesar de ter maiores riscos operacionais, de ter menos requisitos de capital que uma empresa doméstica...

Nalgumas empresas isto tudo também acontece. Quando não há estratégia e não se querem encarar os problemas há sempre alguém que se lembra de mudar o logotipo.

General Eletric

GE troca processo por megamulta
O Globo - 5/8/2009 - p. 21

Empresa pagará US$50 milhões por fraude contábil

WASHINGTON. A General Electric (GE) vai pagar US$50 milhões para encerrar uma ação civil movida pela Securities and Exchange Commission (SEC, órgão regulador do mercado financeiro americano), acusando o conglomerado de ter maquiado seu balanço para fazer seus resultados fiscais parecerem mais atraentes aos investidores. A SEC disse ontem que a GE violou as leis do mercado financeiro americano quatro vezes entre 2002 e 2003, quando contabilizou itens como financiamento de commercial papers (papéis de curto prazo) e a venda de locomotivas e motores de aeronaves. As mudanças, acusa a SEC, ajudaram a GE a manter uma linha de ganhos que superaram as projeções de Wall Street em cada trimestre entre 1995 e 2004.

“A GE dobrou as regras de contabilidade além do limite”, disse em nota Robert Khuzami, chefe da divisão de autuação da SEC.

A GE não nega nem admite as acusações, porém afirmou, em uma declaração, que corrigiu seus balanços financeiros durante os processos movidos pela SEC, entre 2005 e 2008. A GE afirmou ainda que duas das violações apontadas pela SEC foram intencionais, mas outras duas se deveram a erros de negligência por funcionários da companhia.

A SEC não especificou quanto a GE teria ganho por meio das manipulações contábeis. A companhia, porém, afirmou que entre 2001 e 2007 houve uma redução cumulativa de US$280 milhões de seu faturamento líquido, depois que corrigiu os problemas apontados pela autoridade do setor financeiro americano


A GE era conhecida por ser uma boa empresa para os investidores, mas com uma contabilidade muito "confusa". Com o programa de auxílio ao sistema financeiro do governo dos EUA, a GE foi uma das entidades mais beneficiadas, em razão do seu braço financeiro.

Futebol e Lavagem de Dinheiro

Criminosos estão aumentando o uso do futebol para lavagem de dinheiro e evasão de impostos, ajudados pela globalização do esporte e as necessidades financeiras dos clubes, um organismo anticorrupção denunciou.

Com uma elevada transferência entre fronteiras de dinheiro e quase sempre métodos contábeis obscuros, o jogo é um prato cheio para os bandidos, afirmou uma unidade da Organisation for Economic Cooperation and Development. (...)

Baseado em 20 casos de lavagem de dinheiro no futebol, o relatório concluiu que a estrutura, financiamento e cultura do esporte estão conduzindo ao crime.

(...) A despeito da escala do esporte, com 38 milhões de jogadores registrados e cinco milhões de árbitros e oficiais, muitos clubes são administrados por amadores e podem ser facilmente adquiridos por investidores duvidosos. (...)


Football clubs ideal for laundering money, says anti-corruption unit - Sophie Hardach & Jean-Paul Couret - 2 de julho de 2009 - The Guardian - GRDN - 8

Observe que o texto está falando do futebol no primeiro mundo.

Complexidade em Saúde

Este estudo parte da premissa de que hospitais com alto nível de complexidade incorrem em maiores custos quando comparados com hospitais com médio e baixo nível de complexidade. A lógica econômica que sustenta esse raciocínio é que a resolução de diagnósticos mais complexos exige mais investimentos tanto em ativos quanto na capacitação do seu corpo clínico e administrativo. Diante disso, este estudo teve como objetivo verificar se os preços dos serviços hospitalares praticados por hospitais privados junto à operadoras de planos de saúde seriam capazes de discriminar os hospitais de acordo com seu nível de complexidade (alto, médio e baixo). Foram coletados dados relativos a oito serviços em cinqüenta e quatro hospitais privados localizados na cidade de São Paulo. A amostra não é aleatória e foi obtida mediante a análise das faturas de 648 pacientes internados nesses hospitais no período de 2006 e 2007. A Análise Discriminante foi realizada e os resultados indicam que, para a amostra objeto deste estudo, os preços praticados pelos hospitais privados pelos serviços prestados junto a operadoras de planos de saúde não discriminam os hospitais de acordo com seu nível de complexidade, ou seja, há indícios de que, para a amostra selecionada, os planos de saúde não estejam atribuindo importância para o nível de complexidade dos hospitais privados no momento de pactuar os preços dos serviços.

Preços e Níveis de Complexidade dos Serviços Praticados por Hospitais Privados junto à Operadoras de Planos de Saúde - Reinaldo Rodrigues Camacho & Welington Rocha (Universidade de São Paulo)

Este trabalho foi apresentado no Congresso USP de Contabilidade. Os autores usaram efetivamente a análise fatorial, uma vez que existia multicolinearidade entre as variáveis. Depois do cálculo da análise fatorial, os dois fatores encontrados foram usados na análise discriminante.

Confesso que fiquei na dúvida quanto a forma como os níveis de complexidade (alta, média e baixa) foram quantificados (1; 0,5 e 0?, por exemplo).

Talvez o problema esteja na classificação de complexidade.

Profissão de maior (menor) prestígio

Uma forma de um sítio se destacar na internet é fazer uma lista dos 10 mais (ou número parecido).

[Seria interessante tentar entender a razão de sermos atraídos por listas. Veja, por exemplo, o canal pago E!, todo ele baseado em celebridades e listas. Num link passado mostramos que a existência de celebridades se justifica. Mas e as listas?]

Foi atraído por uma destas listas. Eram os dez empregos de maior prestígio e os dez com menor prestígio. Professor aparecia na lista de maior prestígio – este link era em inglês e referia-se a uma realidade anglo-saxônica.

Entre as profissões de menor prestígio: Contadores e Auditores.

Contadores e auditores é uma importante parte das empresas nacionais e dos negócios, mas infelizmente desta ocupação não escapou da lista de menor prestígio na América [Estados Unidos da América], com somente 11% do público considerando o trabalho com “muito prestígio”.
(…) Mediana anual de salários para contadores é de US$54,630 com base nos dados de 2006, enquanto o topo da carreira pode gerar mais de 94,050.


Fonte: aqui

Aposta Martingale

Um dos conceitos clássicos da teoria dos jogos é a aposta Martingale. Trata-se de uma estrategia que um jogador pode assumir em que será sempre vencedor. Considere o exemplo clássico do jogo da moeda. Para um jogador com fortuna infinita, a melhor estratégia é sempre dobrar a aposta até vencer. Se um jogador aposta R$10 mil em cara e perde, a estratégia é dobrar a aposta (R$20 mil). Se novamente ele aposta em cara e perde ele irá dobrar a aposta (R$40 mil). Supondo que ele perdeu, dobra a aposta (R$80 mil). Nesta nova aposta ele ganha, finalmente. Qual o resultado obtido pelo apostador? O cálculo seria o seguinte:

Resultado = -10.000 – 20.000 – 40.0000 + 80.000 = R$10.000

Ou seja, num jogo de cara ou coroa a estratégia de dobrar a aposta permite que o jogador consiga um ganho que corresponde ao valor inicial da aposta.

Entretanto, esta estratégia talvez não funcione na prática. A razão pode estar na teoria de finanças comportamentais, mais especificamente no conceito de aversão a perda. Segundo estudo clássico de Kahneman e Tversky de 1979, as pessoas preferem não perder a ganhar. Isto contraria a premissa de que as pessoas são racionais. E que a teoria da utilidade deve ser considerada com precaução na prática.

É bem verdade que outros conceitos considerados posteriormente ao estudo clássico dos autores também ajudam a explicar a falta de racionalidade nas decisões.

Para saber mais sobre o assunto: Ego investing. Financial Express, Índia, 3/8/2009.

04 agosto 2009

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui

A questão do capital de giro na Avaliação

Em processos de avaliação, a estimativa do capital de giro é importante na determinação do fluxo de caixa. Como em geral parte-se da estimativa da receita, encontrando o valor projetado do resultado, é necessário fazer uma operação para levar em consideração o investimento em capital de giro.

Para o melhor entendimento de como o processo funciona, suponha, a título de exemplo, uma empresa que possui uma projeção de receita de R$100 mil para os próximos anos. Entretanto, no próximo exercício, a empresa não deverá receber todo este valor, pois uma parcela é venda a prazo. Considere que do valor vendido, R$10 mil não serão recebidos no exercício. Este valor irá aumentar o ativo, representando um "investimento" por parte da empresa nos seus clientes. Deste modo, após a apuração do lucro é necessário somar a variação no capital de giro, que representaria uma redução de R$10 mil no valor obtido. Isto corresponde efetivamente ao valor recebido pela empresa por parte dos seus clientes.

O mesmo raciocínio é válido para os casos de giro no lado direito do balanço patrimonial. Só que nestes casos o valor será somado pois representaria uma redução no desembolso da empresa.

Para os métodos de avaliação que não trabalham com o fluxo de caixa, o capital de giro torna-se um problema. Os múltiplos - de lucro ou de receita - trabalham com estimativas constantes de valores no futuro, sem variação no capital de giro. A suposição é que a política de capital de giro não irá afetar o preço da empresa. Isto nem sempre é verdadeiro e este é um dos motivos que os métodos de múltiplos geralmente devem ser usados como ferramenta auxiliar, em alguns casos de comprovação, e não como base para avaliação.

Custos e normas internacionais

As normas internacionais afetam a contabilidade de custos? A princípio não, pois a contabilidade de custos tem a finalidade de ajudar no processo de tomada de decisão.

Entretanto, como o cálculo de custos pode ser útil no processo de mensuração para contabilidade financeira, incluindo o valor do estoque, a adoção de normas internacionais pode influenciar a contabilidade de custos.

Um texto do periódico Business Standard (Cost accounting norms to be in tune with IFRS ; It is not just Indian accounting standards which would converge..., Sapna Drogra Singh, New Delhi, 3/8/2009, 4) discute esta questão.

A Índia irá convergir para as normas do Iasb em 2011, mas o Institute of Cost and Works Accountants of India (ICWAI) está trabalhando no impacto da IFRS nos princípios de custos.

Novas normas


Contabilidade: Mais cinco novas normas são editadas para 2010

Fernando Torres*, de São Paulo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou na sexta-feira mais cinco normas contábeis emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As regras foram colocadas em audiência pública pela autarquia no início de abril deste ano.

A emissão dessas normas faz parte do processo de convergência do padrão contábil brasileiro com o internacional, conhecido pela sigla em inglês IFRS.

Entre as regras divulgadas está a que trata da "Combinação de Negócios", o CPC 15. Esse pronunciamento, que assim como os outros passa a valer para os balanços trimestrais de 2010, muda a forma de contabilização de aquisições, fusões e incorporações.

Entre as novidades está a identificação obrigatória da essência do negócio: qual é a entidade adquirente e qual o negócio adquirido. Independentemente da forma jurídica da operação.

Mas o motivo de a norma ser uma das mais aguardadas é porque ela determinará o tratamento do ágio em aquisições - ou seja, o sobrepreço pago num ativo por expectativa de rentabilidade futura, o mesmo que garante o benefício fiscal.

Muda a forma de apuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), já que ativos e passivos do negócio adquirido - até mesmo os contingentes -- serão assumidos pelo valor justo. Além disso, não haverá mais amortização do ágio nos resultados apresentados ao mercado..

Outra norma aprovada na sexta-feira trata do imobilizado das companhias, é o CPC 27. A nova regra modifica a forma de cálculo da depreciação do ativo imobilizado. A empresa deverá calcular o prazo estimado para depreciação, assim como estimar um valor residual para o ativo, pelo qual ele poderia ser vendido após a depreciação.

Ainda neste CPC 27, há a previsão de reavaliação do ativo, caso isso seja permitido pela lei, o que não ocorre no Brasil desde a edição da Lei 11.638.

O CPC 22 "Informação por Segmento", também aprovado na sexta-feira pela CVM, explica como as companhias abertas devem apresentar os resultados de diferentes segmentos operacionais em que operam e também por área geográfica. Tanto os ativos como os resultados (lucro ou prejuízo) terão que ser apresentados de forma segmentada. Ainda no caso da norma local, ficou estabelecido que, se a empresa gerencia seus negócios dentro do Brasil de forma dividida por regiões, essas informações também serão segmentadas nas demonstrações financeiras.

Os outros dois pronunciamentos aprovados pela CVM são: o CPC 21 "Demonstração intermediária" e CPC 28 "Propriedade para investimento".

O CPC 21 explica como as empresas devem apresentar os balanços trimestrais e semestrais. Nesta norma, a CVM destaca o cuidado que os administradores terão que ter com as estimativas. Isso porque projeções sobre provisões, participação no resultado e pagamento de impostos, por exemplo, tem que ser feitas com uma perspectiva anual, mesmo que o evento não tenha ocorrido até a data de referência da demonstração intermediária.

Já o CPC 28 detalha como devem ser tratados imóveis detidos pelas companhias como investimentos. Eles seguirão no ativo não-circulante, dentro do subgrupo investimentos, mas poderão ser registrados pelo valor de custo ou valor justo. (*Do Valor Online) - 3/8/2009