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29 abril 2011

Formulário de Referência

Por Pedro Correia



Os auditores independentes terão que comparar, a partir deste ano, os dados que as empresas informam nos Formulários de Referência com aqueles divulgados nos balanços, para identificar eventuais discordâncias.

A exigência faz parte das normas internacionais de auditoria, que passaram a ser obrigatórias no Brasil neste ano.

A leitura do Formulário, documento anual de informações das companhias abertas, não constituirá uma auditoria de fato, segundo o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). Mas ajudará a evitar inconsistências, já que o auditor passa a ter responsabilidade sobre informações divulgadas em outros documentos.

A nova norma de auditoria está em linha com a recomendação do Comitê de Orientação para Divulgação de Informação ao Mercado (Codim), que divulgou ontem um pronunciamento de orientação para a confecção do Formulário.

No ano passado, quando o documento foi exigido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pela primeira vez, a autarquia identificou problemas em 87% dos relatórios, considerando apenas os capítulos destinados a comentários de diretores e remuneração.

O Codim recomenda que as empresas tenham um comitê de divulgação, com participação dos executivos responsáveis pelas áreas financeira, jurídica e de relações com investidores. O objetivo é permitir a atualização permanente dos dados.

Fonte: Fernando Torres, Valor Economico

Inflação eleva “maquiagem” de produtos

Por Pedro Correia

A alta da inflação intensificou a prática de empresas de reduzir o peso ou o volume dos produtos sem a diminuição proporcional do preço, muitas vezes sem informar o consumidor de forma clara (a chamada “maquiagem”), segundo representantes do varejo ouvidos pela Folha.

Com o aumento de custos, em vez de elevar o valor do produto, o fabricante corta a quantidade vendida.Levantamento feito pela Folha em supermercados na semana passada encontrou uma dúzia de produtos com redução no volume.A lista inclui iogurtes, farinha, suco, gelatina, atum, aveia, água mineral e até filtro de papel para café.Em todos os produtos, havia informação na embalagem sobre a redução, como manda a lei, mas na maioria dos casos o anúncio ocorre em letras miúdas. Com destaque, só 3 dos 12 produtos.

O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, diz que as reduções de volume sem barateamento proporcional podem significar prática abusiva.Segundo o órgão, o abuso pode ser enquadrado em artigos do Código de Defesa do Consumidor que vedam exigir do cliente vantagens excessivas e elevar preço de produtos sem justificativa.O departamento afirma, no entanto, que não há na legislação texto que cite explicitamente que a redução de peso tem de ser acompanhada por queda de preço.Tanto o DPDC como o Procon afirmam, no entanto, que não há ilegalidade na redução quando ela é justificada e informada de forma “ostensiva” ao consumidor.

Na lista obtida pela Folha, o caso de maior redução percentual de produto é o da gelatina Sol, cujo volume caiu 59% -de 85g para 35g.

O fabricante J.Macêdo diz que houve mudança na fórmula, sem prejuízo ao rendimento final.


PRÁTICA TEVE CASO SIMBÓLICO HÁ UMA DÉCADA

No início dos anos 2000, houve uma série de ações do Ministério da Justiça para coibir a maquiagem. Um dos mais famosos foi a redução, sem nenhum tipo de informação prévia e sem queda de preço, nos rolos de papel higiênico, que passaram de 40 metros para 30 metros.

Fonte: Leandro Martins, Folha de Paulo

Bebida aumenta o custo do trânsito 2



 Para ilustrar a postagem anterior do Pedro, eis um vídeo fantástico. "Bar Aurora & Boteco Ferraz" contratou um valet, que interpretou uma pessoa que tinha bebido, para estacionar os carros dos clientes.

Veja a reação das pessoas. No final um bilhete alertando para não entregar seu carro para um motorista bêbado, mesmo que ele seja você. Dica, aqui

Bebida aumenta custo do trânsito

Por Pedro Correia

Quase 50% dos gastos do poder público com acidentes de trânsito poderiam ser evitados caso a combinação álcool e direção não fosse tão comum no país. A conclusão é de uma pesquisa desenvolvida por médicos psiquiatras e economistas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que calculou os custos diretos e indiretos dos acidentes de trânsito nas vias urbanas de Porto Alegre.

O estudo “Acidentes de Trânsito e Abuso de Álcool: qual o custo para a sociedade portoalegrense” mostra que as 6.664 vítimas de acidentes de trânsito em 2008 e as 155 mortes em 2007 custaram R$ 66 milhões para o poder público e a população de Porto Alegre. Pouco menos da metade deste valor – R$31,4 milhões – foi o custo dos acidentes atribuídos ao consumo de álcool.

Para chegar ao montante, os pesquisadores somaram os gastos com médicos, resgate, internação, guinchos para a remoção de veículos, danos causados à propriedade, perda de produtividade gerada por morte prematura das vítimas e inabilidade por morbidade. Para o cálculo, fo­­ram utilizados os custos do Sis­­tema Único de Saúde (SUS). Para a obtenção dos custos da perda de produtividade, 615 vítimas foram entrevistadas durante seis meses após o acidente.

Embora a pesquisa não reflita a realidade de outras cidades brasileiras, já que todos os valores são específicos da capital gaúcha, o coordenador do estudo, professor e economista Sabino da Silva Pôrto Júnior, diz que, em maior ou menor grau, a situação e os custos são semelhantes em todos os municípios. “A pesquisa mostra a realidade de Porto Alegre, mas ela não é muito diferente de outras cidades”, afirma.

Considerados um problema de saúde pública pela Orga­nização Mundial da Saúde (OMS), os acidentes de trânsito são a segunda causa de mortalidade juvenil no Brasil. Para Pôrto Junior, os resultados revelam quantos recursos têm sido desperdiçados. “Os custos são muito elevados, principalmente para uma cidade como Porto Alegre. É um dinheiro que poderia ser usado na construção de creches, na melhoria do sitema de saúde”, diz o economista.

Leia a reportagem na íntegra:Gazeta do Povo

28 abril 2011

Rir é o melhor remédio

Comercial das Havaianas em francês. Fonte: aqui (via aqui). Dica de Ludmila, grato.

Perda com os Feriados

O Brasil vai perder R$ 135,8 bilhões, ou 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, com as paralisações nos nove feriados nacionais e 30 estaduais que caem em dia de semana em 2011. 

É o que afirma o estudo O Custo Econômico dos Feriados divulgado nesta segunda-feira (18/4), pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). 
 (Brasil Econômico – Brasil perderá R$ 135,8 bilhões com feriados em 2011, 18 de abr 2011)

O estudo pode ser encontrado aqui. Entretanto, a metodologia do estudo não esta muito detalhada. Pelo que se pode inferir o cálculo foi realizado da seguinte forma:

1. Utilizou o PIB do Brasil (e dos estados).
2. Calculou o número de dias trabalhados. Como a associação é comercial, retirou-se de 360 dias as férias (30 dias), os domingos (52 dias) e metade dos sábados. (Existe aparentemente uma inexatidão dos cálculos, já que os domingos e sábados que caíram nas férias estão sendo contados duplamente. Mas isto não afeta substancialmente as conclusões.) O resultado é algo em torno de 250 dias.
3. Dividiu-se o valor de (1) pelo (2) para encontrar o PIB diário gerado
4. Multiplicou-se o PIB diário pelo número de feriados. (Novamente aqui existe uma imprecisão da metodologia, pois alguns feriados caíram nas férias dos funcionários)

Tenho duas críticas ao método:

a) É um parâmetro linear. Ou seja, se tenho um feriado perdi o PIB diário. Isto nem sempre é verdade. Veja o comércio como exemplo: se existe um feriado e desejo comprar, eu irei antecipar este evento. Isto, a rigor, não trouxe prejuízo para o comércio, somente uma mudança nas datas. Além disto, o feriado pode ter o efeito de transferir as compras das regiões mais populosas para as regiões turísticas.

b) O feriado pode ter um efeito positivo na produtividade. (Fiz recentemente, em conjunto com Adrielle Dias, uma pesquisa sobre o efeito feriado no mercado acionário e constatamos que existe este efeito.) 

Boeing

O Estado de São Paulo trouxe uma reportagem interessante sobre o Dreamliner, o novo avião da Boeing (Dreamliner vira pesadelo, Dinah Deckstein, Der Spiegel, 11 abr 2011, N5). O texto discute o processo de construção e as opções estratégicas feitas pela empresa. Com o avião, a empresa pretendia revolucionar a forma de produção de um avião, aproximando-se do modelo de construção de um automóvel. Isto significa terceirização.
o processo de produção do avião parecia ainda mais revolucionário do que a tecnologia utilizada. De acordo com os projetos da Boeing, a montagem final do novo jato levaria apenas três dias. Para cumprir a meta, a Boeing terceirizou a produção de componentes importantes da aeronave para cerca de 50 fornecedores. 
 A decisão foi incorreta já que:

Este espetacular estoque de aviões poderá entrar para a história da aviação - como um monumento à arrogância dos executivos da Boeing e uma advertência às gerações futuras. 

O efeito disto é um aumento de custo. Mas observe o seguinte trecho do texto:

A Boeing não apresentou uma cifra exata dos custos adicionais dos ajustes técnicos, da ajuda aos fornecedores e das multas pagas aos clientes insatisfeitos, mas especialistas acreditam que deve superar os US$ 10 bilhões. Até o momento, esse montante teve apenas um efeito limitado no balanço da companhia. Ao contrário da Airbus, por exemplo, a Boeing tem condições de distribuir os custos num período de tempo maior e entre um número muito grande de aviões que foram vendidos ou ainda não foram encomendados.

Contratos de rateio

Pretendemos tratar, no presente artigo, de um modelo jurídico-empresarial denominado contrato de rateio ou de compartilhamento de custos e despesas (adiante apenas “contrato”) (...) Este modelo é internacionalmente conhecido por Cost Sharing (ou Funding) Agreements. (...) 

Com a utilização deste modelo contratual, diversas empresas rateiam e compartilham custos e despesas, sejam relacionadas a serviços administrativos, sejam serviços relacionados a atividades, equipamentos e instalações de outras empresas de um mesmo grupo econômico-financeiro. Otimizam-se gastos, atividades, dedicações e tempo, dentre outros benefícios, para agregar maior eficiência à atividade empresarial desenvolvida. Desta forma, usualmente, sem prejuízo de outros possíveis, temos o rateio e/ou compartilhamento de estruturas físicas, tais como imóveis, depósitos e instalações em geral, mas também é possível ratear ou compartilhar custos e despesas com informática, serviços e infraestrutura de telefonia e comunicação, serviços de atendimento 0800, ou a portadores de deficiência auditiva e/ou de fala até compartilhamento de veículos, caminhões e aeronaves. 

O modelo jurídico envolve, de forma estrutural, um contrato por meio do qual partes se relacionam, tendo uma empresa contratante na qualidade de líder ou principal, e as demais empresas contratantes vinculadas como efetivamente usufrutuárias do rateio e/ou compartilhamento. Não podemos atribuir ao modelo uma natureza jurídica de prestação de serviços pois em nada se assemelha ao instituto. A empresa principal ou líder não presta nenhum serviço às usufrutuárias. Igualmente ela não aluga nada. Também nada cede em comodato. O que existe é um compartilhamento estrutural, por meio do qual cria-se um pólo centralizador (eixo contratual) de direitos, obrigações e pagamentos, tendo as outras partes do contrato em comento a única obrigação de pagar o percentual estabelecido (que pode ser variável e/ou fixo). Em suma, a situação gerada pelo Contrato é de efetivo reembolso ou antecipação de despesas, dependendo, respectivamente, da natureza (“Cost Sharing” ou “Cost Funding Agreement”). (...) 

Luís Rodolfo Cruz e Creuz e Gabriel Hernan Facal Villarreal – Valor Econômico – 12 abr 2011 via aqui

Marcas

Empresas estrangeiras têm conseguido, na Justiça, recuperar marcas que tinham sido registradas anteriormente por brasileiras no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A norte-americana Converse, detentora da marca "All Star", e a companhia japonesa de eletroeletrônicos Sharp obtiveram decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

(...) As companhias estrangeiras alegam que houve má-fé por parte das brasileiras ao registrar as marcas notoriamente reconhecidas. Em geral, trata-se de registros muito antigos no INPI, da década de 70, quando essas estrangeiras não conseguiam exportar diretamente para o Brasil e utilizavam suas representantes para comercializar as mercadorias no país. Nos processos, as estrangeiras alegam que houve má-fé das brasileiras porque muitas vezes não havia contrato firmado entre elas que permitisse o registro de marcas. Em outros casos, argumentam que estava discriminado no próprio contrato que a brasileira não poderia fazer esse tipo de registro. 

As brasileiras, por outro lado, afirmam que o registro foi efetuado dentro dos princípios de boa-fé, já que muitas delas eram representantes da empresa no Brasil. Também alegam que o direito à pleitear a transferência da marca estaria prescrito. Isso porque, a Lei de Propriedade Industrial - Lei nº 9.279, de 1996 - estabelece o prazo de cinco anos para que sejam ajuizadas reclamações relativas a marcas. Trata-se de registros no INPI, da década de 70, quando estrangeiras não conseguiam exportar diretamente para o Brasil No entanto, as estrangeiras têm utilizado a Convenção de Paris, o primeiro acordo internacional relativo à propriedade intelectual, assinado em 1883, do qual o Brasil é signatário, para defender que, quando ocorre a comprovação de má-fé, não há prazo de prescrição. O argumento tem sido aceito no STJ. (...) 

Valor Econômico - Adriana Aguiar e Arthur Rosa - Estrangeiras vencem na Justiça disputas por marcas no Brasil - 13 abr 2011(via aqui)

Cassino

Eis algumas técnicas utilizadas pelos cassinos para assegurar maiores ganhos:

 a) Adicionar oxigênio no ambiente – isto faz com que o jogador fique menos cansado e, por conseqüência, evita que ele se retire do local do jogo. Existem relatos que alguns estabelecimentos chegam a adicionar feronoma, que estimula o sentimento de euforia e conforto

b) Comida e bebida – o cassino não quer que o cliente tenha fome: afinal pessoas com fome param de jogar. Comida e bebida grátis matem o cliente na sala de jogos. Naturalmente que o lucro do estabelecimento são suficientes para cobrir estas despesas

c) Carpetes psicodélicos – O objetivo é manter o cliente jogando e acordado. Parece que um carpete psicodélico ajuda neste sentido

d) Sem relógios – Não existem indicadores de tempo nos cassinos. A finalidade é que o cliente esqueça o tempo que passou jogando. Da mesma forma, o prédio de um cassino é totalmente fechado, impedindo que a luz do sol entre.

 e) Desenho arquitetônico – O cassino é construído para que o cliente se perca no caminho até a porta de saída. Isto significa que ele irá escutar sempre o som de máquinas “dizendo” que alguém próximo ficou rico.

f) Caixa – A localização do caixa, para você trocar os ganhos, é propositalmente distante.

 g) Luz e som – luzes brilhantes e sons indicando a sorte de alguém. Isto incentiva o cliente a permanecer jogando.

Adaptado daqui

Por que o rating do Brasil ainda é baixo?

Recentemente o Wall Street Journal (vide aqui um resumo) comparou o endividamento de alguns países com a classificação da dívida soberana. A conclusão era de que os países com melhores classificações eram os mais endividados. Assim, Japão, Alemanha e Estados Unidos estavam mais endividados, mas continuavam com nota AAA+, a maior entre as possíveis. Já Brasil, China e outros países estavam menos endividados e continuavam com uma classificação reduzida.

Ao mesmo tempo, o Valor Econômico tecia elogios as agência de rating Dagong (Agência de Risco Chinesa avança com novos padrões de avaliação, 25 de abr 2011), que classificava como AAA+ a China, mas dava nota A+ para os Estados Unidos e AA para o Japão.

Afinal, as agências de ratings estão cometendo um erro ao valorizar excessivamente os países mais endividados e não estão dando o devido valor ao Brasil, China e outros países? Provavelmente não.

O rating de um país não depende somente do seu endividamento. Outros fatores são considerados, como a capacidade do país de efetuar o pagamento a partir da geração da sua riqueza, o grau de segurança com as contas públicas e o passado de respeito aos contratos. Este último aspecto talvez ainda seja crucial na nota brasileira. Qual foi a última vez que os Estados Unidos não pagaram uma dívida assumida num contrato justo? Realmente não sei, mas talvez tenha ocorrido no século XIX. Qual a última vez que o Brasil não respeitou um contrato internacional de empréstimo e financiamento, e decretou default da dívida? Recente, mais precisamente em 1986. E sabe quem estava no comando do nosso país? Alguém que hoje ainda ocupa um posto relevante na estrutura política brasileira. Não seria uma boa razão para ver com desconfiança o nosso país?

Adam Smith

Por Pedro Correia

Comentário de grande relevância do professor Alexandre Alcantara:

Na sua obra, ‘The Wealth of Nations’, publicada em 1776, Adam Smith, “pai da Economia Política”, dizia: ‘Os bens de um comerciante não lhe dão rendimento nem lucro até que os venda por dinheiro, e esse dinheiro de nada lhe serve senão quando novamente trocado por mercadorias. O seu capital sai continuamente sob uma forma, voltando de novo sob outra, sendo esta circulação, estas trocas sucessivas, que lhe trazem lucros. Este capital pode portanto muito propriamente denominar-se ‘capital circulante’. É este o conjunto de valores que, no dia a dia do negócio, permite o pagamento de dívidas, constituindo, sem dúvida, o grupo mais importante de rubricas em qualquer balanço. Pode, pois, dizer-se que o ativo corrente consiste naqueles valores que na evolução normal do negócio, pelos sucessivos passos de compra, produção e venda, se vão rotativamente transformando em dinheiro, permitindo o pontual pagamento de dívidas”.
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MELLO, Carlos Espírito Santo S. de. Análise de Balanços: da empresa, sob o ponto de vista financeiro. Lisboa: Portugália Editora, 1953, p. 19.

Leia mais: A origem do termo capital de giro