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27 agosto 2010

Rir é o melhor remédio


Fonte: The Economist

Criatividade: Calços de Porta







Fonte: aqui

Agricultura Brasileira

O surpreendentemente é que o Brasil tem feito tudo isso sem muito subsídio do governo. Segundo a Organização para a Cooperação Económica e o Desenvolvimento (OCDE), o apoio estatal é responsável por 5,7% da renda agrícola total no Brasil entre 2005-07. Pode-se comparar com 12% nos Estados Unidos, 26% para a média da OCDE e 29% na União Europeia. E o Brasil tem feito isso sem desmatar a Amazônia (embora isso tenha acontecido por outras razões)


The miracle of the cerrado - The Economist - 26 de agosto de 2010

A resposta da revista: Embrapa. Mais aqui

Cultura

Muito se tem falado sobre harmonização contábil, IFRS (International Financial Reporting Standard), Comitê de Pronunciamentos Contábeis, Lei 11.638/07. Mas qual é o problema desses temas? Acredito que seja a ausência de cultura para o assunto.

As empresas no Brasil que são filiais ou subsidiárias de companhias do exterior já realizam há muito tempo o balanço mensal em USGAAP ou em IASGAAP – normas contábeis internacionais. Porém, todas as empresas que tem necessidade de apresentar balanço – seja multinacional ou não – devem preparar seus demonstrativos conforme a regra internacional.

Então, o problema não são as normas internacionais, mais sim a ausência de cultura e de conhecimento das metodologias para adequar as informações contábeis conforme o IFRS. Já fui questionado sobre "se com o advento da contabilidade internacional, ainda necessitamos fazer a conversão do balanço?". Pela pergunta, percebemos que falta mesmo muito entendimento sobre o assunto.

O que mais impressiona é que com toda esta polêmica sobre a implementação da essência sobre a forma, muitos ainda têm dificuldade em aplicar as regras e olhar a contabilidade de uma forma diferente.

O presidente do FASB comentou em reportagem recente que o órgão (que é responsável pelo USGAAP) quer mudar a forma de apuração e apresentação do valor justo. Com isso, publicaram que os créditos hipotecários, empresariais e ao consumidor são calculados pelo custo amortizado - método de avaliação de longo prazo e mais estável. Porém, o novo plano dos Estados Unidos (criador do USGAAP) exigiria que esses empréstimos fossem contabilizados pelo valor justo.

Por outro lado, o órgão que determina as regras contábeis da maior parte do mundo (mas não dos Estados Unidos) propôs contabilizar pelo valor justo um número bem menor de instrumentos financeiros e um número maior pelo custo amortizado.

Assim, estabeleceu-se uma polêmica sobre tópicos da norma internacional. A nossa preocupação, no entanto, é a busca por adequação e/ou interpretação conforme os interesses políticos e econômicos acima das regras e que podem boicotar a harmonização contábil esperada.

Acredito que o debate sobre o assunto servirá para fortalecer o conhecimento e aprimorar a cultura dos profissionais de contabilidade. Portanto, para que possamos fortalecer as mudanças contábeis e que estejam acima de qualquer tipo de interesse, os profissionais de contabilidade necessitam valorizar a profissão e atividades que vão além do débito, crédito e emissão de razões e balancetes — somos na verdade partes integrantes na gestão do negócio.

Aprimorar o conhecimento tanto acadêmico e profissional é o que se espera da classe contábil, professores, auditores e dos administradores da empresas, pois somente assim os princípios da boa governança podem fazer efeito no mundo corporativo.

Falta cultura da contabilidade internacional - 26 Ago 2010 - Jornal do Commércio do Rio de Janeiro

Sadia

O ex-diretor financeiro da Sadia Adriano Ferreira ganhou hoje uma batalha contra a Sadia, na ação por responsabilidade civil iniciada pela empresa contra o executivo por conta dos derivativos cambiais que causaram perda financeira de R$ 2,5 bilhões ao negócio em 2008.

Em uma decisão de dois votos contra um, a 4ª Câmara de Direto Privado decidiu encerrar o processo sem julgamento do mérito, atendendo aos argumentos da defesa de Ferreira. A companhia também terá de arcar com os custos do processo.

Ferreira não quis comentar o assunto. A BRF-Brasil Foods também decidiu que não falará do tema.

A empresa, contudo, ainda pode tentar reverter a decisão no discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Sadia perde processo contra ex-diretor sobre uso de derivativos - Graziella Valenti e Zínia Baeta | Valor

Recomendo fortemente a leitura do artigo sobre a Sadia na revista Piauí, onde a história é detalhada. Era previsível que a empresa iria perder: segundo uma regra antiga da administração, delega-se tarefas, não responsabilidade.

26 agosto 2010

Rir é o melhor remédio



Fonte: aqui

Teste #336

Esta palavra tem sua origem etimológica associada a aspecto negativo:

Crédito
Lucro
Passivo

Resposta do Anterior: Murdoch. O casal árabe Khashoggi teve um acordo estimado em 874 milhões. Fonte: aqui

Sobre Herz

David Albrecht discute as implicações da renúncia de Herz do Fasb. Para ele três cenários possíveis são:

a) Atraso no processo de convergência de um ano, pois é necessário escolher três novos membros do Fasb => Probabilidade de 65%

b) Convergência termina em 2011, com a adoção das IFRS pelos EUA => Chance de 30%

c) Continua o processo de convergência, sem grande prioridade => Chance de 5%.

Particularmente acredito que haverá um atraso no processo. Mais sobre o assunto, aqui

Enquete

Breve começarei a postar os vencedores dos piores de 2009.

Links


os trabalhos mais perigosos do mundo (inclui pescador)

o homem mais isolado do planeta

Propaganda eleitoral, direitos autorais e Michael Jackson (Não deixem de assistir ao vídeo)

A correlação entre os mercados aumenta nos períodos de crise

Seguro divórcio

Diferença entre Livro x Livro Eletrônico

Foto: Magda K

Cooperativas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira resolução que simplifica o cálculo do capital mínimo exigido das cooperativas de crédito que trabalham exclusivamente com operações financeiras de baixa complexidade.

O novo regime, que ainda terá de ser regulamentado pelo Banco Central, reduzirá o volume de informações que essas cooperativas são atualmente obrigadas a prestar para comprovar que operam com o capital mínimo adequado para cobrir seus riscos.

O Banco Central determinará em circular o percentual de capital a ser exigido das cooperativas. O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Santos, afirmou que a tendência é que o valor fique muito próximo ou igual aos 11 por cento exigidos das demais instituições. Mas ele frisou que as cooperativas terão uma redução de custos como consequência da menor burocracia e da simplificação da contabilidade.

"A tendência é que com esse regime a cooperativa tenha uma melhor formação de seus custos e de seus preços", afirmou a jornalistas o chefe do departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, acrescentando que isso deve implicar queda de spreads.

"Não há em nenhum momento perda de prudência", destacou.

Segundo o BC, atualmente há no país 1307 cooperativas de crédito individuais em operação no país, das quais cerca de 95 por cento estarão aptas a aderir ao novo regime prudencial. Das 38 centrais de cooperativas, 30 por cento potencialmente se enquadram nas novas regras.


CMN simplifica regime prudencial para cooperativas de crédito - 25 Ago 2010 - Reuters Focus - Isabel Versiani & Aluísio Alves

Sonegação fiscal

O juiz federal substituto da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, subseção de Caçador, Eduardo Correia da Silva, determinou o sequestro e indisponibilidade de bens dos ex-dirigentes do Grupo Perdigão Flávio Brandalise, Saul Brandalise Júnior e Ivan Oreste Bonato por sonegação fiscal.

(...) Na argumentação que deu base à decisão, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que os acusados teriam inserido informações falsas nos livros fiscais quando dirigiam o Grupo Perdigão (entre 1990 e 1994), simulado negócios jurídicos e omitido informações à Receita Federal para não pagar impostos. A sonegação chegaria a R$ 543,4 milhões, cerca de R$ 750 milhões em valores atuais.

Conforme o MPF, o esquema teria ocorrido em várias empresas então controladoras do Grupo Perdigão.

Uma das holdings, a Perbon Fomento Comercial, teria simulado a captação de empréstimos no exterior para ocultar rendimentos obtidos. Em 1991, um empréstimo de 10 bilhões de cruzeiros teria lastreado os lucros do grupo, que eram ocultados. A suposta empresa credora estrangeira tinha como procurador, no Brasil, o denunciado Ivan Orestes Bonato. O empréstimo foi fechado com contrato simples, sem garantia nem reconhecimento de firma. O Banco Central confirmou que o valor jamais entrou em território nacional.

Segundo o procurador da República em Caçador e autor da denúncia, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, esse suposto empréstimo no exterior mascarou rendimentos do fisco federal e gerou despesas fictícias.

– Como o rendimento entrou na qualidade de empréstimo do exterior, na contabilidade da empresa, eram lançadas despesas relativas à variação cambial e à correção monetária. Esse artifício reduziu o lucro da pessoa jurídica nos anos seguintes até quitar a suposta dívida – afirmou Oliveira.

Várias holdings teriam sido usadas para sonegação, desvio do patrimônio e dos rendimentos do Grupo e para ocultação dos nomes dos acusados como autores das operações. Serviriam ainda para distribuir patrimônio aos parentes, instituindo empresas hoje rentáveis. Para o fisco, sobraram as “empresas de papel”, sem patrimônio e inativas, com dívidas fiscais de R$ 750 milhões.

A apreensão de bens nos domicílios e empresas dos acusados foi executada, ontem, em Curitiba, Florianópolis, Videira e Imbituba. Também foram indisponibilizados imóveis, obras de arte, móveis, valores e ações e participações em pessoas jurídicas.

– A medida é dura, mas é proporcional ao valor de sonegação – observou o procurador.

O Grupo Perdigão não é mais controlado pelos acusados. Hoje faz parte da BR Foods, empresa que surgiu da associação com a Sadia.


Justiça sequestra bens de ex-donos da Perdigão - SIMONE KAFRUNI (Colaborou Daisy Trombetta) - 26 Ago 2010 - Diario Catarinense

Pequenas e Médias Empresas 2

(...) Embora com todos os seus defeitos, e ainda sem resposta para algumas perguntas, a Contabilidade ainda é o melhor e talvez o único meio de registar a variação de riqueza das empresas. Daí o crédito que deve merecer, uma vez que é imprescindível não só na sua organização, mas também na sustentabilidade do seu crescimento e credibilidade da economia nacional.

A este acentuado movimento europeu, Portugal respondia com uma desorganização total, onde não existia um mínimo de preocupação, não só quanto à lógica organizativa das empresas, mas também e até, no descalabro das contas públicas.

Nasce em Portugal um tipo de cultura complexo, com um conceito diminuído da organização empresarial. Em vez dos valores atrás expostos assistimos a uma forma de conduzir as empresas não sustentada numa organização contabilística de apoio à tomada de decisões, mas sim numa gestão aventureira onde predomina o método de "bolso", sem que haja um mínimo de segurança no crescimento empresarial, nem mesmo no perspectivar do futuro, salvo raras e felizes excepções.

Ainda hoje, quando ouvimos as preocupações dos empresários europeus e portugueses, padecemos desse síndroma de ineficiência organizacional. Para os empresários europeus, o importante é uma contabilidade bem organizada, transparente e com ligação à realidade, dizendo muitas vezes ao seu TOC algo parecido com isto: "Organize as coisas de forma que correspondam à verdade, pois não queremos ter problemas com as autoridades portuguesas". E dos empresários portugueses o que é que ouvimos? "Contabilidade? Não sei nada disso, você é que é responsável e não quero pagar impostos".

Estes dois estados de espírito são bem reveladores das diferenças de cultura empresarial portuguesa e a implantada maioritariamente noutros países da Europa.

A primeira, e talvez a mais importante, é um conceito de incumprimento em manifesto e total desrespeito pelos actos de cidadania, conduzindo a um chico-espertismo que já não deveria ter lugar numa sociedade que se diz democrática e responsável.

A segunda conduz ao desenvolvimento de ideias e preconceitos egoístas da actividade empresarial, visível em actos e gestos de desrespeito para com as pessoas que nela prestam actividade, desenvolvendo-se uma ânsia incontrolada de enriquecer da noite para o dia.


Domingues de Azevedo, Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas - Diario Econômico - 26 Ago 2010 - Simplificação ou Desorganização?

Pequenas e Médias Empresas

A recente adoção da Norma Brasileira de Contabilidade para pequenas e médias empresas - NBC T 19.41 -, aprovada pela Resolução nº 1.255 do Conselho Federal de Contabilidade, tem causado algumas inquietações no segmento empresarial e, de certo modo, também na área contábil. Uma delas diz respeito à adoção compulsória para todas as empresas, cuja descrição está contida na norma, em vigor para o exercício iniciado em 1 de janeiro de 2010. Para tratar assuntos como esse, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Bndes promoveram, neste mês, um evento de treinamento e capacitação, onde os participantes tiveram a oportunidade de conhecer melhor a norma. O contador Paulo Walter Schnorr, vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que participou do Grupo de Trabalho que elaborou a Norma em 2009, reflete sobre algumas questões de suma importância para a categoria.

JC Contabilidade - Quais as motivações para debater o assunto?

Paulo Walter Schnorr - São alguns aspectos que a Norma Internacional para pequenas e médias empresas (PMEs) nos coloca como desafios. Cabe destacar alguns itens, como as Notas Explicativas. As PMEs precisarão apresentar de forma realmente explicativa as políticas e práticas contábeis, a informação sobre os julgamentos que a administração adotou para a aferição dos seus ativos e passivos, a informação sobre as principais fontes de incertezas nas estimativas efetuadas. Na adoção inicial desta norma, com a real convergência aos padrões internacionais, com a plena e total aderência ao que dispõe toda a norma (e não apenas alguns itens), pela primeira vez, há a consciência de que a contabilidade doravante seguirá um padrão diferente do que os conceitos tributários, passando-se a ter a exata noção da diferença de que o que o fisco pede é uma coisa e que o que a norma exige é outra.

JC Contabilidade - O senhor considera que essa medida é positiva?

Schnorr - Existem muitos estudos e manifestações a favor e contra, uma vez que o tema mexe com conceitos arraigados e estruturas anteriormente concebidas, que levam os mais resistentes a combatê-la e a depreciá-la e, até mesmo, a desafiá-la. Isto nos obriga a sair de nossa zona de conforto e passar a aprender novamente aquilo que, na cátedra, nos foi ensinado como verdade inconteste. Lembro, por isso, as palavras do mestre Keynes que diz: "o difícil não é acolher uma ideia nova, o difícil é esquecer as antigas". São exemplos desta situação os conceitos objetivos do patrimonialismo e do neopatrimonialismo, que se apegam ao registro pelo custo histórico como elemento imutável das demonstrações e como fundamento para toda a contabilidade, em contraponto com o conceito de valor justo ou de recuperabilidade, determinando que se revise a cada exercício os valores lançados na contabilidade. Além disso, a primazia da essência sobre a forma, que nos impõe que o registro contábil, independe da forma do instrumento que deu origem a uma transação, mas, sim, que seja registrado de fato o que na essência ocorre, apesar de seu aspecto formal, é outra verdadeira revolução no fazer contábil.

JC Contabilidade - E como ficam as questões contábeis e fiscais nessa história?

Schnorr - Elas nos impõem, por exemplo, que o ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o custo contábil corrigido, deduzido das depreciações que o fisco permite. Este "grilhão" nos obrigou, por anos, a adoção das taxas de depreciação que a lei fiscal exige, e não a taxa apurada pela efetiva estimativa de vida útil do bem, que pode nos levar a taxas muito diferentes das adotadas para fins fiscais. Como então resolver o assunto? Segregando da contabilidade a questão fiscal, deixando para os livros auxiliares a apuração dos assuntos fiscais e para a contabilidade o registro do que ocorre. Também assumimos que todos os bens, mesmo após o término de sua vida útil, têm um valor econômico, pelo qual ele pode ser transformado em recursos para o seu detentor, nem que seja como sucata. A este valor atribuímos o nome de valor residual, que não pode ser suscetível à depreciação. Assim sendo, temos de entender que o que se deseja traduzir em informação contábil são todos estes elementos.

JC Contabilidade - E o que a norma determina para a questão dos estoques?

Schnorr - De outro lado há que se considerar também a questão dos estoques que estamos acostumados a registrar pelo custo (seja Custo Médio Ponderado, seja pelo método PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai -, ou pelo UEPS, ou ainda outros métodos mistos). O que a norma nos impõe, já nos balanços de 31.12.2010, é que o estoque é o menor valor entre o custo e o preço de venda estimado, diminuído dos custos para completar a produção e despesas de venda. No detalhamento, poderemos ver que não se pode adotar o UEPS em hipótese alguma. O que salta aos olhos é que a norma deseja preservar o valor verdadeiro, ou seja, quer que o estoque obsoleto, sem mercado, fora de moda, sem perspectiva de venda, seja avaliado por valor maior do que o que pode alcançar ao ser vendido. Isto, por si só, já dá uma ideia de que se quer evitar a supervalorização de valores ativos e a consequente informação errada aos interessados nas informações contábeis. Quer-se evitar lucros fantasiosos, distribuição indevida de lucros, apuração incorreta de ganhos irreais e assim por diante.



Reflexão para pequenas e médias empresas - Jornal do Comércio - RS - 25 ago 2010

25 agosto 2010

Rir é o melhor remédio

Telefone

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O contador ideal

A questão do UEPS nos Estados Unidos

Transparência e Leasing

Lucros Acumulados e Dividendos

Bem mais valioso da empresa: contratos

Teste #335



Anunciou-se esta semana a separação entre Tiger Woods e Elin Nordegren (foto). Estima-se que o acordo envolva cifras de 700 milhões de dólares. Esta, no entanto, não é a maior separação registrada. O recorde é para um acordo de US$1,7 bilhão entre:

Adnan e Sorya Khashoggi
Craig e Wendy McCaw
Rupert e Anna Murdoch

Resposta do Anterior: Pepsi = US$ 1 milhão; Accenture = US$ 100 milhões e BP = 136 milhões de libras. Fonte: aqui

Mudança no Fasb

Duas mudanças no Fasb, o Financial Accounting Standards Board, entidade responsável pelas normas contábeis nos EUA e que, juntamente com o IASB, está buscando a convergência internacional.

Primeiro, a aposentadoria de Robert Herz, atual presidente e há mais de oito anos no cargo. Ele será substituído por Leslie Seidman, a partir de outubro. Seidman já participa do Fasb desde 2003 e anteriormente pertenceu aos quadros do JP Morgan & Company.

A notícia da saída de Hertz surpreendeu os observadores, já que ele ainda tinha dois anos de mandato como chairman da Fasb e não havia dado nenhuma indicação de que poderia deixar o cargo.

A escolha do sucessor de Hertz será particularmente importante, tendo em vista os questionamentos que têm surgido sobre a independência da Fasb e o papel mais amplo que a contabilidade adquiriu recentemente para o sistema financeiro e a economia. Alguns reguladores do setor bancário e congressistas têm defendido que as normas contábeis deveriam servir para promover a estabilidade financeira, o que pode conflitar com a missão explícita da Fasb, que é prover informações confiáveis aos investidores.

A mudança também acontece num momento em que a Fasb está envolvida no debate em torno da proposta de expandir o uso da marcação a mercado, que exigiria que as empresas usassem preços de mercado, e não estimativas de sua administração, para atribuir valor a ativos financeiros. Para alguns investidores, essa prática traria uma visão mais realista para os números que as empresas de capital aberto divulgam. Os bancos, por sua vez, têm feito oposição vigorosa à marcação a mercado, argumentando que ela introduziria volatilidade desnecessária aos resultados das empresas e contribuiria para exacerbar crises financeiras.

(EUA:chairman Da Fasb, Que Normatiza Contabilidade, Anuncia Renúncia - Renato Martins - Dow Jones)


A segunda alteração é o aumento nos membros, de cinco para sete. Segundo o Fasb, a razão da mudança tem o nome de "convergência". Até 2008 o Fasb possuía sete membros no conselho.

Normas contábeis e Direito internacional


O Brasil está passando pelo processo de adoção das normas internacionais de contabilidade, conhecidas como International Financial Reporting Standards (IFRS) e, para tanto, foi preciso uma significativa mudança no direito contábil brasileiro [1], promovida, principalmente, pelas Leis 11.638, de 2007, e 11.941, de 2009. A regulamentação desse processo foi atribuída ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que tem emitido pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações, aprovados por vários órgãos que conferem força normativa a eles, tais como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O IFRS 1 - convertido no Pronunciamento Técnico CPC 37 - trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade, isto é, da sua aplicação pela primeira vez pelas empresas; e, como direito contábil [1], traz profundas alterações no direito mercantil, no direito societário e no direito tributário.

Somente com essa rápida apresentação, já foi possível notar que o impacto jurídico do IFRS 1 (CPC 37) nas empresas é bastante amplo [2]. No meio dessa amplitude, porém, destaco dois pontos que merecem, se não mais, pelo menos uma atenção mais imediata. Em primeiro lugar, trata-se da observância compulsória das normas internacionais de contabilidade. Por lei, toda e qualquer sociedade empresária é obrigada a manter um sistema de contabilidade (artigo 1.179 do Código Civil). Com relação à observância do padrão contábil internacional, surgiu a dúvida em razão da Lei nº 11.638, de 2007, ser, em princípio, aplicável apenas às sociedades anônimas (abertas ou fechadas) e às sociedades limitadas consideradas de grande porte - faturamento anual superior a R$ 300 milhões ou ativos totais superior a R$ 240 milhões.

Ocorre que a lei brasileira delegou a competência para editar normas contábeis ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do Decreto-lei nº 9.295, de 1956, competência essa que foi confirmada e fortalecida pela recente Lei nº 12.249, de 2010 [3]. O Conselho Federal de Contabilidade tem aprovado todas as manifestações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC); especificamente ao CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade. Ele foi aprovado pela Resolução CFC nº 1.253, de 2009 (NBC T 19.39), devendo ser seguido por todos os profissionais habilitados para atuar com registros contábeis (reconhecimento, mensuração e divulgação das demonstrações contábeis), devidamente inscritos no órgão de classe. Portanto, todas as sociedades empresárias brasileiras devem adotar as normas internacionais de contabilidade (IFRS/CPC), independentemente de seu tipo societário (sociedade anônima ou sociedade limitada), seu porte (grande, média ou pequena) ou sua opção pela tributação do imposto sobre a renda (lucro real ou lucro presumido).

O segundo ponto diz respeito à possibilidade de reavaliação de ativos, principalmente depois da revogação, pela Lei nº 11.638, de 2007, da conta contábil nomeada de "reserva de reavaliação", mas prevista pelo IFRS 1 (CPC 37) por meio do conceito do "custo atribuído" (deemed cost) [4]. Além de não haver expressa vedação legal para a reavaliação de ativos, pela prática utilizada até então no Brasil, devido ao cálculo de depreciação, era possível que os bens registrados no ativo imobilizado (ou como propriedade para investimento) chegassem a ter custo contábil zero, quando o tempo de vida útil estimado se completava. Essa situação não é consistência com a realidade econômica das empresas, pois esses bens a custo zero continuam com valor de mercado, ainda que residual, e gerando caixa (produzindo receita). A reavaliação, portanto, com base no "custo atribuído" é uma forma de recuperar o valor econômico da empresa expresso nas demonstrações contábeis.

Em conclusão, considerando que se trata de um ramo do direito não sujeito exclusivamente à legalidade, cabe às normas infralegais regulamentar o direito contábil, o que tem sido feito pelas Resoluções do CFC e Instruções da CVM. Essa liberdade de regulamentação, por outro lado, não é absoluta, devendo ser respeitados os dispositivos legais que venham a limitar ou obrigar determinada opção de política contábil. Por fim, por estar, esta sim, sujeita exclusivamente à legalidade, a repercussão tributária dessas mudanças deve estar expressamente previstas em lei, sendo que, por ora, vige o Regime Tributário de Transição (RTT).



Normas contábeis e o direito internacional - Edison C. Fernandes - Valor Econômico - 24/08/2010

Meus comentários

[1] Direito contábil? Achei tão estranha esta expressão que consultei minha advogada. Ela confirmou: isto não existe.
[2] Na realidade, o CPC 37 é consequência.
[3] Existe alguma controvérsia quanto a isto.
[4] Há uma confusão de conceitos aqui.