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19 dezembro 2008

As novas normas do CPC/CVM

O CPC editou novas normas de contabilidade neste final de ano. O interessante é que uma consulta aos jornais de hoje somente uma reportagem fez citação ao CPC (do Valor Econômico, Convergência de normas terá ritmo acelerado em 2009, 19/12/2008). As demais, a CVM era destaque.

Em primeiro lugar, a norma sobre evidenciação de instrumentos financeiros (Instrução CVM nº 475/08). Em resumo esta norma:


(...) determina a divulgação, em nota explicativa específica, de informações sobre todos os instrumentos financeiros (derivativos ou não), devendo ser, as informações quantitativas, apresentadas em forma de tabela(...) .

A Instrução tornou, ainda, obrigatória a divulgação de quadro demonstrativo de análise de sensibilidade, introduzido, de forma facultativa, pela Deliberação CVM n° 550/08.


Além disto, a CVM aprovou a Deliberação nº 566/08 que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 14, referente a Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação. O pronunciamento técnico tem por finalidade "disciplinar a contabilização e a evidenciação de operações com instrumentos financeiros, incluindo derivativos"

A CVM também aprovou a Deliberação nº 564/08 que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 12 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, intitulado "Ajuste a Valor Presente". O objetivo é "regular as condições de aplicação desse método na mensuração de ativos e passivos, dirimindo, em especial, dúvidas".

Também foi editada pela CVM a Deliberação nº 563/08, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 11, sobre "Contratos de Seguro". O CPC 11 especifica "o reconhecimento contábil para contratos de seguros por parte de qualquer entidade que emita tais contratos (denominada nesse Pronunciamento como seguradora)"

Outra decisão da CVM refere-se ao pagamento baseado em ações (Deliberação n° 562/08 e Pronunciamento Técnico CPC 10). O CPC 10 regula "as transações de pagamentos com base em ações e, em especial, os efeitos desse tipo de transações no resultado e na posição patrimonial e financeira."

Finalmente, aprovou-se norma sobre "Entidades de Incorporação Imobiliária" (Deliberação nº 561/08 e Orientação OCPC – 01). "O objetivo da Orientação é esclarecer as dúvidas quanto às práticas contábeis que devem ser adotadas pelas entidades de incorporação imobiliária." Observe que é a primeira orientação do CPC.

02 outubro 2008

No Brasil

CVM quer mais transparência nos dados das companhias
Ana Paula Ribeiro
O Estado de São Paulo -2/10/2008

A presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena Santana, disse ontem que a autarquia vai regulamentar a norma que prevê maior detalhamento da utilização de instrumentos financeiros pelas companhias abertas. Para que isso aconteça, a autarquia espera a manifestação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

De acordo com a presidente, esse formato de divulgação das operações feitas pelas empresas dará aos investidores maior clareza sobre a situação financeira das companhias abertas. No entanto, ela ponderou que o maior volume de informação não evitará mudanças de cenários financeiros nas empresas.

As mudanças de regras na divulgação de instrumentos estão previstas na convergência para o padrão internacional de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês). Esse tema será discutido em duas partes, e a primeira deve entrar em audiência pública, segundo informação de Haroldo Levy Neto, vice-coordenador de relações institucionais do CPC(...)

A presidente da CVM não quis comentar os questionamentos da autarquia em relação às empresas que fizeram operações no mercado de derivativos e apresentaram grande exposição a riscos, como ocorreu com a Sadia e a Aracruz.

Sobre alterações na instrução 202 da CVM, que trata das informações que as empresas devem atualizar na autarquia, Maria Helena disse que essa operação entrará em audiência pública em, no máximo, um mês. Segundo ela, o objetivo é deixar os registros das companhias mais próximos das informações dos prospectos de IPOs no lançamento das ações.