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27 setembro 2013

Estrutura Conceitual do Iasb: Ativo - Parte 1

Definição de Ativo
A atual definição de ativo tem sua origem no Accounting Research Study 3 (ARS 3), de Moonitz e Sprouse, datado de 1962. Ou seja, é uma definição com mais de cinquenta anos de existência. A definição de Moonitz e Sprouse foi inicialmente rejeitada, mas posteriormente o Fasb incorporou na abordagem conceitual.

Na versão de 1989 da sua estrutura conceitual, incorporada à estrutura conceitual do CPC, define ativo como recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se esperam que fluam benefícios econômicos para a entidade. Este conceito possui três elementos bem distintos: (a) recurso controlado pela entidade (b) resultado de eventos passados; e (c) benefícios econômicos esperados.

A proposta de estrutura conceitual do Iasb muda esta definição para “recurso econômico atual controlado pela entidade como resultado de eventos passados

Para entender melhor a mudança, colocamos as duas definições lado a lado. É possível perceber que a mudança diz respeito aos benefícios econômicos esperados, que foi substituído por recurso econômico atual.
Atual
Proposta
recurso controlado pela entidade
controlado pela entidade
como resultado de eventos passados
como resultado de eventos passados
e do qual se esperam que fluam benefícios econômicos para a entidade
recurso econômico atual

Assim, o ativo seria, nesta nova definição, um recurso econômico, mais do que um fluxo de benefícios econômicos que o recurso pode gerar. A definição atual enfatizaria os benefícios econômicos esperados, mas isto seria muito mais o resultado do ativo do que o próprio ativo.

Uma definição tem que passar pelo teste da prática. Se a definição atual não consegue adequar-se a certas situações, precisamos de uma revisão na definição. É o caso da definição de ativo, segundo o Iasb. A ênfase no fluxo, em lugar do recurso econômico, traz algumas confusões. Quando você compra um bilhete de loteria esportiva, o fluxo de benefício esperado é próximo de zero, em razão da reduzida probabilidade de ganhar o prêmio. Assim, pela atual definição, o bilhete de loteria esportiva não seria um ativo já não “se esperam que fluam benefícios econômicos para a entidade”. Mas o bilhete de loteria esportiva poderia ser considerado um ativo sob a proposta de nova definição, já que corresponde a um direito de participar de um sorteio.
O mesmo é o caso de uma empresa que gasta recursos buscando um novo produto farmacêutico. Após uma análise da viabilidade, conclui-se que não haverá benefícios econômicos para a entidade. Mas o processo realizado pela empresa permitiu que ocorresse um aumento no know-how. Isto seria um recurso econômico atual. Ou seja, a proposta muda esta visão focada na geração de benefício econômico.
Além disto, a proposta de definição retira a ênfase na probabilidade, presente em “do qual se esperam”. Muitos ativos possuem uma incerteza na geração de fluxo de caixa futuro. Existiria, segundo o Iasb, uma confusão entre a “expectativa” e a probabilidade. Assim, o Iasb propõe uma discussão a parte do termo incerteza, e retira isto da definição.

Ao mesmo tempo, ocorre uma ênfase de que algo somente é ativo se for recurso econômico hoje. É interessante notar que a definição de ativo lida com o passado, o presente e o futuro. O passado está no termo “resultado de eventos passados”; o presente, no termo “atual”; e o futuro, em “recurso econômico”.

As críticas da definição atual e a nova proposta

A definição atual possui diversas críticas, que podem ser vistas em Niyama e Silva (2012). Obviamente que mudanças radicais na definição, como a proposta de Samuelson, não foram contempladas. A seguir um breve comentário sobre estas críticas e a nova definição:

a) é questionável o termo “resultado de eventos passados” – segundo Hendricksen e Van Breda, seria redundante esta parte da definição de ativo. A proposta mantém este termo;
b) não exigência de comerciabilidade – para Schuetze, ao não exigir a comerciabilidade todos os gastos seria ativo. Além de não contemplar este aspecto, a nova proposta distancia, pois considera a possibilidade de um recurso ser ativo sem ter que gerar caixa;
c) não considerar a questão legal – a discussão centra na questão do controle. Este aspecto será analisado mais adiante, em outra postagem;
d) a expressão benefício econômico tende a ser interpretada no sentido financeiro – Para Samuelson, existiria uma mistura entre a definição e a forma de mensurar o ativo. Este aspecto foi contemplado, na mudança para recurso econômico;
e) confusão entre estoque e fluxo na definição do ativo – o balanço patrimonial é denominado uma demonstração de estoque, já que descreve os ativos, passivos e patrimônio líquido num determinado período de tempo. Segundo Samuelson, a definição ao falar de benefícios econômicos que fluem para entidade associa-se a demonstração de “fluxo”, ou demonstração do resultado. Este problema seria solucionado com a nova proposta; e
f) ênfase nas características econômicas em lugar de focar nos direitos de usar a riqueza – Também uma crítica de Samuelson, que gostaria que associado ao termo ativo tivesse o conceito de direito. Este problema foi parcialmente solucionado com a definição proposta de recurso econômico, que iremos comentar mais adiante.

Assim, pelo menos parcialmente, a proposta resolve alguns dos problemas apontados na literatura. Se tivéssemos que resumir este novo conceito de ativo, o correto seria associar ativo a recurso econômico. Este termo passa a ter um papel central dentro do conceito de ativo. Iremos tratar disto na próxima postagem.

NIYAMA, Jorge Katsumi; SILVA, César Augusto Tibúrcio. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2013. 

26 setembro 2013

Estrutura Conceitual do Iasb: Razão para mudar

O Iasb divulgou recentemente uma proposta de mudança da estrutura conceitual. Esta proposta ficará em análise para sugestão até janeiro de 2014. Entretanto, dado a sua relevância, iremos fazer uma análise dos seus principais aspectos.

Razão para mudar
Neste texto iremos explicar qual a razão para que o Iasb fez a proposta de alteração.

A estrutura conceitual, da forma como conhecemos hoje, possui quatro capítulos. O primeiro capítulo é pequeno e genérico. Trata este capítulo do objetivo da elaboração e divulgação das demonstrações contábeis. O segundo capítulo seria sobre a entidade. Este capítulo ainda não foi elaborado e será objeto de discussão futura por parte do Iasb. O terceiro capítulo é sobre as características qualitativas da informação útil. Recentemente o terceiro capítulo foi objeto de alteração por parte do Iasb, que teve reflexo na mudança do CPC 00.

Finalmente, o quarto capítulo trata do texto que ficou da antiga estrutura conceitual do Iasb de 1989. Ele abrange a definição dos principais termos contábeis (ativo, passivo, patrimônio, receita e despesa), assim como uma discussão sobre reconhecimento e mensuração. A proposta do Iasb refere-se particularmente a alteração deste capítulo. É importante notar que o quarto capítulo possui algo em torno de 15 páginas e documento que está sendo proposto possui 239 páginas, ou dez vezes mais.

Esta pequena introdução permite inferir um primeiro motivo para mudança na estrutura conceitual: a necessidade de preencher lacunas existentes na estrutura conceitual em vigor. Neste sentido, o aumento no número de páginas reflete isto.

O Iasb, no documento divulgado, informa que existem áreas que poderia sofrer uma melhoria. É o caso, por exemplo, das alterações nas definições dos termos, como o ativo. Acredita o Iasb que a nova proposta pode ajudar a solucionar alguns problemas da definição em vigor. Iremos discutir isto em outra postagem.

A terceira razão seria a própria mudança de opinião da entidade ao longo do tempo. O texto atual possui mais de 20 anos de existência e seria natural que ocorresse uma evolução natural na estrutura conceitual.

Os três motivos apresentados nos parágrafos anteriores (preencher lacunas, melhorar o texto atual e mudança de opinião) são reconhecidos pelo Iasb. Entretanto, existe um motivo implícito importante: a demanda dos usuários das normas contábeis. A proposta em fase de discussão começou a ser discutida em conjunto com o Fasb (entidade que normatiza a contabilidade nos Estados Unidos) em 2004. Em 2010 dois capítulos ficaram prontos: o primeiro e o terceiro. Neste ano o Fasb decidiu suspender este projeto conjunto, para priorizar outras discussões. Mas levantamento realizado pelo Iasb evidenciou a relevância da abordagem conceitual. Aqui temos um aspecto importante: o projeto atual não está sendo conduzido de maneira conjunta com o Fasb. Ou seja, poderá existir divergência com a entidade que regulamenta a contabilidade das principais empresas dos Estados Unidos.

A pressão dos usuários é bastante lógica: não existe razão de conduzir outras discussões sem que a estrutura conceitual não esteja atualizada.


No próximo texto iremos tratar da definição de ativo

20 julho 2013

Fato da Semana

Fato: A minuta da estrutura conceitual do Iasb

Qual a relevância disto? – A estrutura conceitual apresenta as definições de ativo, passivo, patrimônio líquido, receita e despesa. Esta semana o Iasb colocou em minuta uma nova proposta de estrutura conceitual com alterações na existente. Estas mudanças podem ter reflexo no reconhecimento (ou não) de certos itens polêmicos. Além disto, podem ajudar (ou atrapalhar) a resolver as dúvidas existentes.

A mudança recente é sinal da “superprodução de normas”, fenômeno comum no nosso que já abordamos neste blog várias vezes. Sua principal característica é a existência de muitas normas, algumas delas revisão de outras aprovadas no passado. No caso da estrutura conceitual, a existente talvez seja recente demais para ser alterada. A discussão continuará acontecendo nos próximos meses e provavelmente esta nova estrutura conceitual só entra em vigor em dois ou mais anos, apesar do Iasb ser bastante otimista quanto ao prazo.

Positivo ou Negativo? – Depende. O teste da nova estrutura conceitual é a ajuda que pode fornecer para resolver polêmicas.  

Desdobramentos – Uma nova estrutura conceitual geralmente demanda uma revisão nas normas existentes. Assim, sua eventual aprovação deverá implicar em mudanças nas regras existentes. Os países que adotam, total ou parcialmente, as normas internacionais também terão que se adequar. Entre eles o Brasil. Entretanto, neste momento inicial o impacto será muito mais verborrágico do que prático.

Outro fato relevante: as consequências da crise do grupo Batista terão reflexos sobre muitas áreas, inclusive a contabilidade: governança corporativa, auditores, divulgação de informações são aspectos ligados a nossa área. 

Proposta de alteração na estrutura conceitual do Iasb

O Iasb está propondo uma alteração na estrutura conceitual. Isto inclui "mudanças" na definição de ativo, passivo e outros itens. A seguir um texto sobre o assunto:

Enquanto conclui a revisão de normas contábeis abrangentes e polêmicas como instrumentos financeiros, leasing, seguros e reconhecimento de receita, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) acaba de entrar em um tema ainda mais complexo, embora aparentemente simples.

O Iasb pretende rever conceitos contábeis básicos, mas ao mesmo tempo fundamentais, como a definição de ativo e passivo, e também dar princípios sobre quais lançamentos devem entrar na demonstração de resultados do exercício (DRE) e quais devem ser registrados diretamente no patrimônio líquido.

O órgão internacional, com sede em Londres, colocou ontem em audiência pública um documento para discussão com uma proposta de revisão da "Estrutura Conceitual" do IFRS, que no Brasil é conhecida como CPC 00.

Neste documento existem hoje definições sobre conceitos como ativo, passivo, patrimônio líquido, receita e despesa, que servem para dar sustentação teórica à diretoria do Iasb quando ela elabora os pronunciamentos contábeis específicos.

A abrangência dos conceitos sendo discutidos dá uma ideia da relevância do debate do tema o futuro da contabilidade societária mundial. "Esse documento posto em discussão dá oportunidade às pessoas nos ajudarem a modelar o futuro das demonstrações financeiras, debatendo os conceitos que guiam nosso trabalho", declarou Hans Hoogervorst, presidente do Iasb, em comunicado divulgado ao mercado.

A área técnica do Iasb tentou ser bem sucinta nas definições propostas e procurou deixar clara a diferença entre a definição de um conceito como ativo ou passivo e os critérios para sua mensuração e reconhecimento no balanço.

Conforme o texto colocado em discussão, "um ativo de uma entidade é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados".

Em relação à definição atual de ativo, a principal diferença é a retirada do trecho que fala que se espera que de tais recursos "fluam futuros benefícios econômicos" para a entidade.

Como se nota, a ênfase ficou no recurso econômico, e não no benefício gerado por ele, o que pode ser uma fonte de discussão na audiência pública.

Do outro lado do balanço, o Iasb diz que "um passivo de uma entidade é uma obrigação presente de a entidade transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados".

Nesse ponto, foi suprimido o trecho que diz que, quando da liquidação da obrigação, "se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos".

Na definição de patrimônio líquido, a área técnica do Iasb propõe que seja mantida a definição atual, que o explica apenas pela diferença entre ativos e passivos - ou seja, seriam ativos residuais, líquidos dos passivos.

A decisão de rever algumas dessas definições é consequência de um processo de consulta realizado pelo Iasb, que ouviu agentes envolvidos com IFRS em todo o mundo a respeito de que pontos deveriam estar na sua agenda futura. E a revisão da Estrutura Conceitual ficou entre as prioridades apontadas.

As definições de ativos e passivos são apenas um dos pontos do documento colocado em discussão ontem pelo Iasb, que tem um total de 239 páginas.

Os critérios para reconhecimento e "desreconhecimento" de ativos e passivos, bem como o tema da mensuração por custo histórico ou valor justo também estão contemplados.

O documento traz ainda novidades, como considerações sobre que tipo de lançamento deve transitar pela DRE ou na conta de outros resultados abrangentes, diretamente no patrimônio líquido. E apresenta também orientações sobre princípios que devem ser observados para divulgação de informações, seja nas peças contábeis como balanço patrimonial e DRE, ou nas notas explicativas, tema que até então era abordado apenas em pronunciamentos específicos.

O documento colocado em discussão ficará em audiência pública até 14 de janeiro de 2014. Depois de ouvir os comentários e sugestões dos interessados, o Iasb deverá então apresentar uma minuta com um novo texto para essa parte da Estrutura Conceitual. Feito isso, os agentes de mercado terão nova oportunidade de fazer comentários, antes da publicação da nova versão oficial.

Sobre reconhecimento, a proposta diz que devem ser reconhecidos todos os ativos e passivos que atenderem a definição, a não ser que o Iasb decida que o registro do ativo ou passivo vai proporcionar uma informação não relevante para os usuários do balanço, ou que a sua não mensuração vai resultar numa representação suficientemente fiel do ativo e do passivo.


Contadores vão reescrever o bê-á-bá - Fernando Torres | De São Paulo - Valor Econômico - 19/07/2013

Não tive condições de analisar e refletir sobre o assunto, mas parece que as alterações não são tão pronunciadas quanto parecem. A conferir.


15 dezembro 2009

Teste #195

James Mill foi um historiador, economista e filosófo escocês, que viveu entre 1773 e 1836. Pai do também economista John Stuart Mill. Um nota da sua biografia é que James Mill também aventurou-se pela área contábil. Dos três itens abaixo, qual o escrito de James publicado em Londres em 1796?

Exame dos problemas do método inglês de contabilização e da superioridade do método italiano
Um tratado do comerciante, mostrando a inconveniência de mentir
O auditor cavalheiro


Resposta do Anterior: Entidade. Veja a figura abaixo.

Wordle: estrutura conceitual

A imagem capta as palavras utilizadas na Estrutura Conceitual do CPC.

06 janeiro 2009

Princípios de Contabilidade e Estrutura Conceitual Básica

Um texto de Lopes de Sá (Questionamentos sobre Valor Justo e o Princípio da Prudência, aqui) mostra que a forma como está sendo alterada nossa contabilidade provoca confusão.

O texto começa afirmando que os Princípios Fundamentais de Contabilidade seriam preceitos pétreos, que, por isto, não poderiam ser desrespeitados.

Em minha opinião, o termo Princípios foi utilizado pelo CFC de maneira infeliz. Logo após sua aprovação, em 1993, a realidade, com a redução da inflação, mostrou como não correspondiam, efetivamente, ao que se denomina de “princípios”. A correção monetária deixou de ser obrigatória, e nenhuma empresa sentiu saudade disto (exceto alguns consultores e pesquisadores, que viviam de cursos e palestras sobre o assunto).

Com a promulgação da Estrutura Conceitual Básica os princípios deixam de ter sentido. Isto pareceu muito claro desde o início, mas não é isto que transparece no artigo de Sá. O autor ainda se debate com estes conceitos, que foram eliminados da nossa contabilidade.

Assim, no meu entender, não existe polêmica.

03 junho 2008

Estrutura Conceitual no Brasil pode ficar ultrapassada?

O CPC aprovou recentemente a nossa Estrutura Conceitual Básica (aqui ou no livro de Teoria da Contabilidade, p. 108). Entretanto, o Iasb e o Fasb divulgaram (aqui) um documento de um rascunho dos capítulos 1 e 2 de uma nova framework.

Com esse documento, tentam melhorar o objetivo da divulgação financeira, as características qualitativas da informação e as restrições. O objetivo da informação financeira seria:

provide financial information that is useful to present and potential equity investors, lenders and other creditors in making decisions in their capacity as capital providers.



Outro documento (aqui) discute o reporting entity concept.

Também aqui (FASB and IASB join forces to seek public comment on the most basic elements of accounting — like what it means to be a "reporting entity, CFO, Roy Harris, 29/5/2008)

02 junho 2008

Estrutura Conceitual: Opções


Este documento mostra as opções do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Está claro a escolha em “traduzir” o documento do Iasb:

“Não há como se falar em convergência se o documento básico, Estrutura Conceitual, não for basicamente o mesmo entre nós e o IASB”


Tendo por base isso, não adotou-se o termo “princípio” ou “postulado”, inclusive da entidade.

Rejeitou-se a palavra “normas” pois a legislação brasileira veda que os órgãos governamentais deleguem os poderes de legislar. Assim, nem a CVM, nem o Bacen ou a Susep podem delegar o poder de normatizar.

Outro aspecto interessante é que a Demonstração do Resultado não apresenta definição de resultado operacional (e não operacional). Alega-se que

“essa classificação (...) não existe no IASB e está praticamente em extinção no mundo. O relevante é, nas Demonstrações Contábeis, a indicação do que é recorrente e do que não é recorrente”


Grato, Jomar, pela dica.