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26 novembro 2010

Cartões de Crédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão composto pelo Ministro do Planejamento, Ministro da Fazenda e pelo Presidente do BC, estabeleceu regras padronizando tarifas e serviços de cartões.

As regras entram em vigor em março de 2011 e, entre as normas, os bancos serão obrigados a oferecer um cartão de crédito básico. O cartão terá apenas função de pagamento em estabelecimentos credenciados, com anuidade menor.

Segundo o conselho, a medida busca facilitar a comparação de preços entre os cartões oferecidos pelas instituições bancárias.

Cartões com mais serviços ou benefícios, incluindo programas de milhagem, serão classificados como "diferenciado".

A exemplo da determinação aplicada às tarifas bancárias em 2008, os bancos deverão divulgar em local visível ao público as informações com os custos e serviços do cartão diferenciado, em informes dentro das agências bancárias e na internet.

Além disso, o Banco Central estabeleceu que o valor mínimo da fatura de cartão de crédito paga mensalmente pelos clientes deve ser de pelo menos 15% do saldo total. Essa regra entra em vigor no dia 1º de junho de 2011, e a partir de dezembro esse limite será ampliado para 20%.

As instituições também terão que divulgar na fatura do cartão e no contrato informações detalhadas sobre preços e encargos que incorrem se o cliente decidir pelo pagamento fatura mínima.

Na fatura mensal, os bancos deverão incluir o Custo Efetivo Total - cálculo que inclui todo o custo de uma operação financeira, incluindo impostos, tarifas e juros - referente às operações passíveis de contratação.
Dentre as medidas, foi proibido o envio de cartão por correio sem solicitação do cliente. As instituições também estarão proibidas de cobrar por quaisquer serviços prestados por meios eletrônicos (em internet ou terminal de auto atendimento).


CMN estabelece novas regras para cartões de crédito - Brasil Econômico - 25/11/10

Novas regras para OPA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira (25/11) a instrução nº 487 modificando o regime de ofertas públicas de ações (OPA).

Dentre as alterações, destacam-se o aumento substancial na quantidade e qualidade de informações a serem divulgadas pelo ofertante no caso da OPA para aquisição de controle.

Também nesse exemplo, há uma nova regra de conceder uma opção de venda aos destinatários dessa oferta por 30 dias após o leilão.

Assim, na prática, permitindo ao acionista a possibilidade de aceitar a oferta após o leilão, "evitando que ele seja coagido a vender suas ações por preço que considera inadequado", explica a comissão em comunicado.

Além disso, no caso de OPA parcial para aquisição do controle acionário, haverá a criação de um procedimento de leilão que permite aos destinatários aceitá-la de forma condicional.

Outro ponto é a necessidade de detalhamento do dever de sigilo do ofertante antes da operação e os procedimentos a serem adotados caso a informação sobre o lançamento escape ao seu controle.

"As mudanças foram motivadas, principalmente, pela necessidade de adaptação das regras de OPA a um cenário em que as ofertas públicas para aquisição do controle de companhias abertas tendem a se tornar mais presentes", afirma a autarquia.

"Essas OPAs para aquisição de controle, muito comuns nos Estados Unidos e na Inglaterra, mas até pouco tempo raras no Brasil, vêm ocorrendo com mais frequência no país devido ao surgimento de um número considerável de companhias abertas sem acionista majoritário", completa a CVM.


CVM altera regras para ofertas de ações - Brasil Econômico - 25/11/10

Mais informação para o mercado e mais liberdade para os acionistas para decidirem se querem ou não um novo controlador na empresa em que investem. Essas são as principais mudanças trazidas pelas novas regras para ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) divulgadas hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo o diretor da autarquia, Marcos Barbosa Pinto [1].

"O nível de informação para um acionista durante uma oferta de aquisição de controle aumentou muito", disse Pinto, que esteve à frente da edição da Instrução 487, que modifica o regime das OPAs previsto na Instrução 361. "O principal papel da CVM é promover informação no mercado, jamais interferir na decisão do investidor".

Embora não se restrinja ao assunto, a reforma é voltada para ofertas que envolvam empresas com capital pulverizado na bolsa, ou seja, sem um acionista controlador definido. Esse é o caso de companhias como Renner e Embraer, por exemplo. "Esse tipo de oferta tem se tornado mais comum no Brasil já que cresceu o número de companhias que não têm acionista controlador, o principal foco é este", afirmou Pinto.

A CVM estudou os modelos americano, inglês e australiano para reformular as mudanças. Na prática, entre as mudanças, acionistas minoritários poderão ter mais liberdade e tempo para decidir se vendem ou não seus papéis caso invistam numa empresa sem controlador definido que seja alvo de uma oferta. O acionista poderá agora esperar 30 dias após o leilão para tomar sua decisão de vender as ações.

Além disso, pela regra antiga da instrução 361, um ofertante poderia ser sabotado na oferta pelo controle de uma empresa, já que era permitido que um segundo concorrente pudesse comprar apenas um pedaço, o suficiente para impedir a tomada de controle. Pela nova regra, um concorrente só poderá oferecer oferta caso ela se iguale à oferta do primeiro, tanto em termos do número de ações a serem compradas, quanto à forma de pagamento. "Quem for interferir no leilão tem que comprar exatamente a mesma quantidade de ações que o ofertante está visando", disse.


Nova regra sobre OPA traz mais informação a acionista - Estadão

SÃO PAULO (Reuters) - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira uma instrução que muda regras para ofertas públicas de aquisição de ações (OPA).

Segundo a CVM, o texto atualiza a diretriz anterior sobre o assunto, de 2002. A nova norma estabelece o dever de sigilo dos ofertante antes da OPA e os procedimentos a serem observados, caso a informação do lançamento da oferta saia do controle.

"As mudanças foram motivadas, principalmente, pela necessidade de adaptação das regras de OPA a um cenário em que as ofertas públicas para aquisição do controle de companhias abertas tendem a se tornar mais presentes", informou o órgão regulador do mercado de capitais, em comunicado.

A nova instrução, que entra em vigor imediatamente, traz ainda a obrigatoriedade de identificação, com 10 dias de antecedência, de um terceiro que pretenda interferir no leilão de uma OPA.

Nos casos de OPA para aquisição de controle, será proibida a interferência de terceiros por lote inferior ao visado pelo ofertante e a elevação de preço no leilão pelo ofertante, caso tenha sido lançada uma oferta concorrente.

No caso de OPA total para aquisição do controle, os acionistas que serão alvo da oferta terão direito a uma opção de venda que poderá ser exercida até 30 dias após o leilão.

"Na prática, essa norma dá ao acionista a possibilidade de aceitar a oferta após o leilão, evitando que ele seja coagido a vender suas ações por preço que considera inadequado", diz o comunicado.

A nova instrução também cria uma regra para OPA parcial para aquisição do controle, que permite aos investidores aceitá-la de forma condicional, podendo vender as ações caso a oferta tenha sucesso. Para isso, a oferta precisa ser aprovada incondicionalmente por titulares de um lote de ações que deem ao ofertante o controle da companhia.

Com as mudanças, a CVM passará a exigir também mais e melhores informações sobre nas OPAs para aquisição de controle, tanto de ofertantes, quanto da companhia alvo da oferta, além dos administradores e principais acionistas, incluindo negócios deles com ações e derivativos durante o período da operação.

Por fim, o regulador aperfeiçoou regras para laudos contratados pelo ofertante em algumas modalidades de OPA, acerca do trabalho esperado e da responsabilidade dos avaliadores.


(Reportagem de Aluísio Alves) - CVM edita nova norma para ofertas públicas de aquisição - Reuters

[1] Por sinal, Marcos Barbosa Pinto está sendo substituído na CVM, por Luciana Pires Dias. Veja aqui

25 novembro 2010

Rir é o melhor remédio

Vingança

Teste #387

No verbete Caixa Econômica Federal da Wikipedia (acionado no dia de hoje) informa que seu valor de mercado é de US$44,7 bilhões de dólares. Qual o problema desta informação?

Resposta do anterior: Sede do Iasb, em Londres. Fonte: aqui ou aqui

Auditor, Bancos e Dinheiro

O papel do auditor independente foi questionado recentemente por dois episódios. O primeiro, o leilão da conta do Banco do Brasil, onde o valor final, de menos de R$100 mil reais, é insuficiente para cobrir sequer os gastos com passagens. O segundo, o problema do Panamericano, que não foi detectado por duas das quatro maiores empresas de auditoria.

Os dois casos tinham em comum auditores independentes e instituições financeiras. Nós sabemos que os auditores independentes são relevantes para o funcionamento do mercado de capitais. Também sabemos que o seu principal ativo é a reputação. O auditor passa, para o usuário da informação, a “certeza” de que podemos confiar nos números provenientes da contabilidade.

Fazer uma análise sobre a existência de problemas contábeis num conjunto de demonstrações contábeis é complicado. Mas uma pesquisa mais centrada, num único setor, pode ser objeto de conclusões mais interessantes. Três pesquisadores publicaram recentemente um estudo analisando as auditorias do setor financeiro.

Analisando a provisão de liquidação duvidosa dos passivos de grandes e pequenas instituições, o estudo chega a resultados importantes sobre a relação entre empresa de auditoria e entidade auditada. Estudos sobre manipulação dos resultados são comuns na pesquisa contábil. Mas o estudo em questão, publicado no número de novembro de 2010 da The Accounting Review, inova ao focar numa única conta e num único setor.

Usando uma série de regressões, os autores mostram existir uma relação entre o total pago pela auditoria e o resultado obtido por bancos de pequeno porte. Em outras palavras, pequenos bancos que pagam mais por auditoria possuem uma maior possibilidade de manipular os resultados. Uma possível explicação é que o risco de se fazer uma auditoria numa pequena instituição financeira é maior para as empresas de auditoria, e isto se reflete nos valores recebidos pelo serviço.

De certa forma, o auditor independente não seria tão independente assim.

An Empirical Analysis of Auditor Independence in the Banking Industry – Kiridaran Kanagaretnam; Gopal Krishnan; Gerald Lobo, The Accounting Review, vol. 85, n. 6, nov. 2010, p. 2011-2046.

Fotografias

As fotos do Sony Awards de Fotografia. Abaixo, manifestação em Madagascar (mais fotos aqui)



As fotos do National Geographic. A seguir, Fernando de Noronha, golfinhos e a poluição. Mais fotos, aqui.


As melhores fotos da Life Magazine aqui e uma amostra abaixo:

Links

Cinto de segurança: propaganda foi escolhida a melhor do ano

Contabilidade: poesia

Contabilidade enxuta (lean accounting)

Um resumo das postagens sobre o Panamericano

Mais um resumo com as postagens do Panamericano

Contra a IFRS: Se é bom para as Big Four, não deve ser bom para a empresa

Caixa, Panamericano e Senado III

BRASÍLIA - Acossada por senadores da oposição sobre "o mau negócio" na compra de parte do banco Panamericano, feita pela Caixa Econômica Federal com recursos do contribuinte por ser um banco público, a presidente da instituição financeira, Maria Fernanda Coelho, negou várias vezes qualquer influência política. E também rejeitou ter falhado com o negócio.

"A Caixa não comprou a instituição como um especulador, mas com base num planejamento interno. E temos segurança de que o plano de negócios irá possibilitar o retorno esperado", disse ela.

Maria Fernanda repetiu que desconhecia os problemas contábeis do Panamericano, até ser informada em setembro pelo Banco Central.

Voltou a afirmar que a compra de participação no banco do dono do SBT faz parte de um projeto de longo prazo, estabelecido para até 2015, de expansão do crédito e ampliação de market share em vários segmentos, "com vista ao atendimento da clientela de baixa renda", disse ela.

O plano foi elaborado a partir da criação da CaixaPar, medida adotada a partir da crise global de 2008, que permite ao banco estatal fazer aquisições e fusões de instituições financeiras e não financeiras.

Em audiência conjunta nas comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça do Senado, ao lado do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, a presidente da Caixa insistiu que a operação foi feita com "cuidado e preparação", seguindo avalição de duas empresas externas e também de análise interna da Caixa.

Ela procurou isentar as consultorias Deloitte e KPMG, que deram pareceres favoráveis sobre balanços do Panamericano, de responsabilidades por não alertarem sobre as "inconsistências contábeis" , descobertas quando o BC decidiu, em setembro, avaliar as compras de carteiras de crédito por vários bancos. O Panamericano vendia, mas continuava a manter as carteiras vendidas no balanço.

Para Maria Fernanda, "a capacidade de resposta" do Panamericano "não foi abalada" após o anúncio do rombo de R$ 2,5 bilhões, coberto com empréstimo de longo prazo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Ela negou que o ex-ministro Luiz Gushiken tenha interferido e ajudado na escolha do Panamericano. Mas não respondeu se os problemas do banco de Silvio Santos foram "ocultados" pelo governo, para não prejudicar o processo eleitoral e a campanha da presidente eleita, Dilma Rousseff.


Presidente da Caixa nega influência política na compra do Panamericano
Qua, 24 Nov, 11h57 - (Azelma Rodrigues | Valor)

A reportagem deveria ter um contraponto. Quem conhece sabe que a decisão de aquisição do Panamericano foi política.

Banco Central, Panamericano e Senado

O presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, voltou a defender hoje que não cabe à autoridade monetária criar estrutura de auditoria paralela à feita pelas empresas de auditoria estabelecidas e já contratadas normalmente pelas instituições financeiras. Ele explica que, se o BC fizesse esse trabalho, poderia ser gerado um risco adicional ao mercado, o chamado risco moral, que é gerado quando empresas, analistas e investidores não avaliam as empresas de forma adequada por acreditar que o governo - nesse caso, o BC - está fazendo o trabalho.

"Um banco como a Caixa Econômica Federal tem 500 auditores. Imagina quantos seriam necessários para que o BC criasse um sistema de auditoria paralelo para o sistema financeiro inteiro?", disse Meirelles aos senadores, em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A afirmação foi feita em resposta aos parlamentares que questionaram o BC sobre se deveria haver ação para que a instituição observasse no início problemas semelhantes aos que levaram o Panamericano ao rombo de R$ 2,5 bilhões.

"Isso custaria muito aos cofres públicos para evitar que o acionista e o controlador tivessem prejuízo. Seria uma super galáctica empresa de auditoria do BC auditando todas as empresas financeiras do Brasil. Não há viabilidade para isso", disse aos parlamentares, ao lembrar que o Comitê de Basileia tem indicado exatamente o contrário: a redução do risco moral.

Intervenção

Ao justificar os motivos pelos quais o BC não fez uma intervenção no Banco Panamericano, o presidente da autoridade monetária afirmou que o BC tem de adotar o regime que gera o menor custo para a sociedade. Ele destacou que, quando for verificada a possibilidade de recuperação da instituição financeira, esse é o caminho adotado pelo BC. Segundo Meirelles, o BC já administrou mais de 200 casos do tipo do Panamericano.

Para justificar as críticas de que o governo não divulgou o problema do Panamericano para não prejudicar a campanha da então candidata Dilma Rousseff, Meirelles apresentou uma série de pontos da legislação brasileira que trata de prazos e da necessidade de sigilo nesses casos para afastar o risco de uma corrida bancária e de uma crise sistêmica no País.

"O BC tem de seguir a lei. Não tem de obedecer calendários de outras ordens", ponderou o presidente do BC, que participa de audiência pública conjunta no Senado, juntamente com a presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho, para falar sobre o Panamericano. Ele disse que seria um desastre absoluto uma divulgação de um problema no banco antes da solução.

Inconsistências

Meirelles relatou ainda que, em julho, a autoridade monetária já tinha conhecimento de inconsistências em bancos na cessão de carteiras. Ele disse que, no entanto, não havia informações sobre quantos e quais eram os bancos e nem sobre valores consolidados. A partir daí, de acordo com o presidente do BC, houve "fiscalização exaustiva dos cedentes".

"Foi feito trabalho de mapeamento paulatino e, em setembro, se chegou a essa instituição", disse, referindo-se ao Panamericano. Meirelles destacou que não é usual autoridades fiscalizadoras do mundo inteiro conseguirem detectar problemas individuais internos antes de problema atingir dimensão que permita ainda solução pelo controlador. "Tivemos problemas de inconsistência fora do Brasil, mas é raro ver que a fiscalizadora detectou o problema, porque esta não é a função da fiscalizadora."


Meirelles alerta para risco caso BC fizesse auditoria - Por Fernando Nakagawa, Celia Froufe e Adriana Fernandes - Agência Estado - 24/11/2010

Caixa, Panamericano e Senado II

A presidente da Caixa, Maria Fernanda Ramos Coelho, abriu sua exposição de hoje, na audiência conjunta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado, defendendo a necessidade do banco público fazer aquisições e fusões, para ter condições de crescimento no mercado. Segundo ela, a criação da CaixaPAR, que adquiriu parte do Banco Panamericano, tem justamente a função de fazer essas operações no longo prazo.

Ela ponderou que a Caixa era a instituição do sistema financeiro brasileiro que não podia fazer aquisições e fusões e que a autorização do Congresso permitiu que isso ocorresse. Maria Fernanda disse que identificar oportunidades do mercado é importante para que o banco tenha capacidade de expansão. Segundo ela, a Caixa precisa estar "em todas as frentes, em todos os produtos" para não perder posições no mercado.

Ela citou alguns casos em que o banco perdeu a liderança no mercado no passado, como na área do crédito consignado, e apresentou uma tabela em que os dados mostram que o banco perdeu posição no ranking das maiores instituições financeiras. Por isso, destacou a necessidade do fim das restrições para que o banco cresça. Ela informou que a Caixa vai fechar o ano com uma carteira de crédito de R$ 180 bilhões. Até agora, a carteira está em R$ 165 bilhões.


Caixa defende aquisições e fusões para crescer - Por Adriana Fernandes, Fernando Nakagawa e Célia Froufe - Agência Estado - 24/11/2010

Caixa, Panamericano e Senado I

A presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Coelho, disse hoje que escolheu o Banco Panamericano para se integrar com a Caixa porque o banco apresentou o maior volume de sinergia com a instituição estatal. Ela enfatizou a atuação do banco do Grupo Silvio Santos no Estado de São Paulo. "É um Estado importantíssimo para as instituições financeiras, para a expansão do crédito", disse, durante audiência pública conjunta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a Comissão de Assuntos Econômicos (Cae) do Senado.

Maria Fernanda salientou que o crédito do banco privado respondia por 50% de sua atuação. "Além, claro, da atuação do setor de crédito consignado junto ao setor privado", citou. "Isso possibilitava potencial de crescimento para a Caixa em segmentos considerados prioritários", acrescentou.

Ela disse ainda que, de março a junho, equipes técnicas discutiram projeto básico e pensaram na contratação de uma empresa que atuaria nos seguintes serviços: assessoria de negociações, due diligence, avaliação econômica e modelo de governança.

Participação

A presidente da Caixa defendeu ainda a atuação da instituição na compra de 49% das ações ordinárias do Banco Panamericano, instituição envolvida em um rombo contábil de R$ 2,5 bilhões descoberto há algumas semanas. Segundo ela, empresas que assessoraram o banco federal, como o Banco Fator, foram contratadas pela experiência comprovada e pelas propostas financeiras mais competitivas.

Na audiência pública no Senado, Maria Fernanda lembrou que o Banco Fator tem larga experiência na assessoria para compra de bancos e atuou, por exemplo, em grandes instituições e operações de volumes expressivos, tais como Banespa e Santander. Além da experiência comprovada, Maria Fernanda afirmou que essas empresas apresentaram à Caixa a melhor proposta financeira para o trabalho de assessoria para a compra.

Além do Fator, a Delloitte participou diretamente da assessoria ao negócio entre Caixa e Panamericano. Maria Fernanda também afirmou que a direção da Caixa foi informada oficialmente dos problemas contábeis do Panamericano em setembro. O aviso foi feito pelo próprio Banco Central.

Plano de negócios

Maria Fernanda informou hoje que, no próximo dia 26, dará início a um novo plano de negócios para o Banco Panamericano. Nessa data, será realizada a assembleia de acionistas do Panamericano, quando Maria Fernanda assumirá a presidência do Conselho Administrativo da instituição. Ela informou que o plano de negócios já foi preparado e terá foco no crédito à pessoa física.

A executiva também fez um balanço das ações que a Caixa adotou desde que tomou conhecimento, em setembro, de que o Panamericano estava passando por um processo de fiscalização do BC. Em outubro, relatou Maria Fernanda, a Caixa tomou conhecimento da existência de inconsistências contábeis no Panamericano.

Entre as ações relatadas por Maria Fernanda, está a interpelação extrajudicial da CaixaPar ao Banco Fator. Ela destacou na audiência que, restabelecida as condições patrimoniais do Panamericano, agora a Caixa tem plenas condições de executar o plano de negócios do banco. Maria Fernanda ressaltou que a condução do processo pelo BC e pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) deu tranquilidade à Caixa.


Caixa defende no Senado operação com o Panamericano - Por Célia Froufe, Adriana Fernandes e Fernando Nakagawa - Agência Estado - 24/11/2010

Colarinho Branco

Levantamento indica que só 24% das investigações conduzidas no Rio de Janeiro envolvendo “colarinho branco” avançaram no Judiciário.

Levantamento inédito feito a pedido do Brasil Econômico pelo Ministério Público do Rio de Janeiro mostra que a maioria das investigações no estado sobre crimes do "colarinho branco" acabou arquivada por falta de prova ou por inocência dos suspeitos.

Embora não seja possível afirmar que o grande número de arquivamentos ocorreu porque as investigações não foram bem conduzidas, há procuradores da República e juízes federais que dizem haver dificuldades para policiais federais e ao próprio Ministério Público investigar esse tipo de caso.

Entre janeiro de 2002 e novembro de 2010, foram abertas 1.086 investigações pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro. Elas apuraram suspeitas de ilícitos contra o sistema financeiro nacional. Isso envolve crimes como gestão fraudulenta, fraude em balanços contábeis, evasão de divisas, entre outros.

Nesse período, foram oferecidas 259 denúncias à Justiça, com o apontamento de culpados e provas mínimas para a abertura de um processo. Ou seja, só 24% dos casos chegou perto de uma condenação. Mas, no outro lado, foram arquivados 1313 procedimentos abertos, alguns antes de 2002.

A maioria dos inquéritos foi iniciada entre 2004 (161) e 2006 (160), com a elevada quantia de 438 procedimentos instaurados em 2005. De acordo com procuradores da República do Rio, a maioria dos casos foi iniciada nessa época porque houve suspeitas de que doleiros presos na operação "Farol da Colina", da Polícia Federal, em agosto de 2004, operavam remessas ilegais para mais de 400 pessoas em todo o Brasil.

"Muitos dos procedimentos decorrentes da Farol de Colina não resultaram em processos", diz um procurador.

Complexidade

Para o juiz Sergio Moro, da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, especializado em crimes financeiros, investigar "colarinho branco" no geral é mais "complexo" do que outras ações penais. "É importante lembrar que, quanto mais complexo o caso, como em geral são os de crimes financeiros, há maior dificuldade para investigar, o que causa lentidão e às vezes resultados inconclusivos, o que pode levar ao arquivamento", diz.

Falando em tese, o juiz Fausto de Sanctis, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que condenou a empresária Tânia Bulhões por evasão de divisas e o banqueiro Edemar Cid Ferreira por gestão fraudulenta, destaca que os policiais federais e procuradores precisariam se empenhar imediatamente no início dos casos em que houve dificuldade em obter provas contra culpados como causa do arquivamento.

"O que faltaria para uma investigação ou um procedimento eficaz é o empenho das autoridades (Polícia Federal e Ministério Público Federal) já no início das denúncias. Devem solicitar, imediatamente, informações e peticionarem em juízo para medidas cautelares como sequestros, arrestos e buscas", diz de Sanctis.

Recentemente, o caso do banco Panamericano, em que há suspeita de gestão fraudulenta, chamou atenção. O inquérito da Polícia Federal foi aberto há quase duas semanas, antes do fim do processo administrativo no Banco Central, que investiga o que aconteceu com os balanços contábeis e recursos financeiros da instituição.

O magistrado lembra que os policiais não precisam esperar o término das apurações do Banco Central para solicitar o bloqueio de bens, por exemplo. "Não é necessário. Ao contrário, parece contraproducente porquanto há grande demora, perdendo-se tempo para a obtenção de informação vital e a tomada das medidas adequadas.

Cabe ao Judiciário dar a resposta pertinente e no tempo minimamente aceitável, quando solicitado, claro, dentro de margens de segurança, de respeito mútuo e com as cautelas adequadas, já que a demora tem contribuído para a sensação de impunidade e descrença no sistema judicial", diz.

Evasão de divisas, um dos crimes mais comuns, é difícil de investigar porque os policiais têm dificuldade de rastrear esse dinheiro remetido ilegalmente ao exterior. Dependem muitas vezes de cooperações internacionais com a Justiça de outros países para obter extratos bancários.

Um dificultador é que em alguns países o crime de evasão de divisas não é reconhecido pela Constituição como motivo para quebrar o sigilo bancário de clientes de instituições financeiras. Então fica difícil obter prova documental.

Para o advogado Thiago Bottino, professor de direito penal econômico da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, é natural devido aos costumes policiais que existam mais arquivamentos por falta de provas do que denúncias. Isso porque em casos de operações de divisas, os inquéritos são abertos antes de se ter certeza se o suspeito manteve no exterior quantias superiores ao permitido pelo Banco Central.

"Esses inquéritos de evasão de divisas estão relacionados à normatização administrativa e há muitas vezes que aparentemente a situação seja crime, mas quando você olha não é", explica Bottino.


Maior parte dos crimes financeiros é arquivada - Daniel Haidar - Brasil Econômico - 24/11/10 14:58