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25 agosto 2010

Teste #335



Anunciou-se esta semana a separação entre Tiger Woods e Elin Nordegren (foto). Estima-se que o acordo envolva cifras de 700 milhões de dólares. Esta, no entanto, não é a maior separação registrada. O recorde é para um acordo de US$1,7 bilhão entre:

Adnan e Sorya Khashoggi
Craig e Wendy McCaw
Rupert e Anna Murdoch

Resposta do Anterior: Pepsi = US$ 1 milhão; Accenture = US$ 100 milhões e BP = 136 milhões de libras. Fonte: aqui

Mudança no Fasb

Duas mudanças no Fasb, o Financial Accounting Standards Board, entidade responsável pelas normas contábeis nos EUA e que, juntamente com o IASB, está buscando a convergência internacional.

Primeiro, a aposentadoria de Robert Herz, atual presidente e há mais de oito anos no cargo. Ele será substituído por Leslie Seidman, a partir de outubro. Seidman já participa do Fasb desde 2003 e anteriormente pertenceu aos quadros do JP Morgan & Company.

A notícia da saída de Hertz surpreendeu os observadores, já que ele ainda tinha dois anos de mandato como chairman da Fasb e não havia dado nenhuma indicação de que poderia deixar o cargo.

A escolha do sucessor de Hertz será particularmente importante, tendo em vista os questionamentos que têm surgido sobre a independência da Fasb e o papel mais amplo que a contabilidade adquiriu recentemente para o sistema financeiro e a economia. Alguns reguladores do setor bancário e congressistas têm defendido que as normas contábeis deveriam servir para promover a estabilidade financeira, o que pode conflitar com a missão explícita da Fasb, que é prover informações confiáveis aos investidores.

A mudança também acontece num momento em que a Fasb está envolvida no debate em torno da proposta de expandir o uso da marcação a mercado, que exigiria que as empresas usassem preços de mercado, e não estimativas de sua administração, para atribuir valor a ativos financeiros. Para alguns investidores, essa prática traria uma visão mais realista para os números que as empresas de capital aberto divulgam. Os bancos, por sua vez, têm feito oposição vigorosa à marcação a mercado, argumentando que ela introduziria volatilidade desnecessária aos resultados das empresas e contribuiria para exacerbar crises financeiras.

(EUA:chairman Da Fasb, Que Normatiza Contabilidade, Anuncia Renúncia - Renato Martins - Dow Jones)


A segunda alteração é o aumento nos membros, de cinco para sete. Segundo o Fasb, a razão da mudança tem o nome de "convergência". Até 2008 o Fasb possuía sete membros no conselho.

Normas contábeis e Direito internacional


O Brasil está passando pelo processo de adoção das normas internacionais de contabilidade, conhecidas como International Financial Reporting Standards (IFRS) e, para tanto, foi preciso uma significativa mudança no direito contábil brasileiro [1], promovida, principalmente, pelas Leis 11.638, de 2007, e 11.941, de 2009. A regulamentação desse processo foi atribuída ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que tem emitido pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações, aprovados por vários órgãos que conferem força normativa a eles, tais como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O IFRS 1 - convertido no Pronunciamento Técnico CPC 37 - trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade, isto é, da sua aplicação pela primeira vez pelas empresas; e, como direito contábil [1], traz profundas alterações no direito mercantil, no direito societário e no direito tributário.

Somente com essa rápida apresentação, já foi possível notar que o impacto jurídico do IFRS 1 (CPC 37) nas empresas é bastante amplo [2]. No meio dessa amplitude, porém, destaco dois pontos que merecem, se não mais, pelo menos uma atenção mais imediata. Em primeiro lugar, trata-se da observância compulsória das normas internacionais de contabilidade. Por lei, toda e qualquer sociedade empresária é obrigada a manter um sistema de contabilidade (artigo 1.179 do Código Civil). Com relação à observância do padrão contábil internacional, surgiu a dúvida em razão da Lei nº 11.638, de 2007, ser, em princípio, aplicável apenas às sociedades anônimas (abertas ou fechadas) e às sociedades limitadas consideradas de grande porte - faturamento anual superior a R$ 300 milhões ou ativos totais superior a R$ 240 milhões.

Ocorre que a lei brasileira delegou a competência para editar normas contábeis ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do Decreto-lei nº 9.295, de 1956, competência essa que foi confirmada e fortalecida pela recente Lei nº 12.249, de 2010 [3]. O Conselho Federal de Contabilidade tem aprovado todas as manifestações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC); especificamente ao CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade. Ele foi aprovado pela Resolução CFC nº 1.253, de 2009 (NBC T 19.39), devendo ser seguido por todos os profissionais habilitados para atuar com registros contábeis (reconhecimento, mensuração e divulgação das demonstrações contábeis), devidamente inscritos no órgão de classe. Portanto, todas as sociedades empresárias brasileiras devem adotar as normas internacionais de contabilidade (IFRS/CPC), independentemente de seu tipo societário (sociedade anônima ou sociedade limitada), seu porte (grande, média ou pequena) ou sua opção pela tributação do imposto sobre a renda (lucro real ou lucro presumido).

O segundo ponto diz respeito à possibilidade de reavaliação de ativos, principalmente depois da revogação, pela Lei nº 11.638, de 2007, da conta contábil nomeada de "reserva de reavaliação", mas prevista pelo IFRS 1 (CPC 37) por meio do conceito do "custo atribuído" (deemed cost) [4]. Além de não haver expressa vedação legal para a reavaliação de ativos, pela prática utilizada até então no Brasil, devido ao cálculo de depreciação, era possível que os bens registrados no ativo imobilizado (ou como propriedade para investimento) chegassem a ter custo contábil zero, quando o tempo de vida útil estimado se completava. Essa situação não é consistência com a realidade econômica das empresas, pois esses bens a custo zero continuam com valor de mercado, ainda que residual, e gerando caixa (produzindo receita). A reavaliação, portanto, com base no "custo atribuído" é uma forma de recuperar o valor econômico da empresa expresso nas demonstrações contábeis.

Em conclusão, considerando que se trata de um ramo do direito não sujeito exclusivamente à legalidade, cabe às normas infralegais regulamentar o direito contábil, o que tem sido feito pelas Resoluções do CFC e Instruções da CVM. Essa liberdade de regulamentação, por outro lado, não é absoluta, devendo ser respeitados os dispositivos legais que venham a limitar ou obrigar determinada opção de política contábil. Por fim, por estar, esta sim, sujeita exclusivamente à legalidade, a repercussão tributária dessas mudanças deve estar expressamente previstas em lei, sendo que, por ora, vige o Regime Tributário de Transição (RTT).



Normas contábeis e o direito internacional - Edison C. Fernandes - Valor Econômico - 24/08/2010

Meus comentários

[1] Direito contábil? Achei tão estranha esta expressão que consultei minha advogada. Ela confirmou: isto não existe.
[2] Na realidade, o CPC 37 é consequência.
[3] Existe alguma controvérsia quanto a isto.
[4] Há uma confusão de conceitos aqui.

Recorde


Após 20 anos, CVM fecha caso da Barretto de Araújo Produtos de Cacau

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou em torno de R$ 19 mil em multas a diretores e inabilitou dois conselheiros da empresa Barretto de Araújo Produtos de Cacau (BAP), em um Processo Administrativo Sancionador (PAS) que durou 20 anos e foi julgado nesta terça-feira.

No PAS nº 15/90, a CVM acusa os administradores da BAP por falta de publicação de resultados financeiros referentes ao ano de 1989, além de não terem realizado provisões para devedores duvidosos. Outra acusação foi sobre a mudança de atuação - desvio de objeto social - da BAP, uma empresa aberta que teria passado a atuar como tomadora de empréstimos no mercado, repassando os valores para outras empresas de capital fechado do mesmo grupo.

A PriceWaterhouseCoopers, auditoria da BAP, foi absolvida da acusação inicial de não ter emitido parecer quanto à inadequação dos balanços, porém foi advertida por não ter apresentado ressalva pela não constituição de reservas para devedores duvidosos. A consultoria foi liberada ainda de não ter apresentado ressalva quanto ao desvio de objeto social da BAP. Em julgamento separado, um dos sócios da PriceWaterhouseCooper, Gilvandro Lobo, recebeu advertência pela ausência das ressalvas. Já outro sócio, José Duarte Leopoldo e Silva Barbosa de Almeida, também envolvido no processo, foi absolvido.

Os conselheiros da BAP, Yuan Hwa e Nelson Lima foram inabilitados por três anos para o cargo de administrador de companhia aberta, por terem atuado de forma solidária com o controlador no desvio de objeto social da companhia. Além disso, ambos foram multados em R$ 3,681 mil.

O relator do processo e diretor da CVM, Otavio Yasbek, ressaltou que "as penalidades de multa obedecem ao limite imposto à época". Por isso foram mais baixas do que as aplicadas em processos recentes, que muitas vezes ultrapassaram os R$ 100 mil.

Ricardo Lagoeiro, diretor de relações com o mercado da BAP, foi inabilitado durante três anos para o cargo de administrador de companhia aberta e recebeu duas multas no valor de R$ 3.681. Ele foi acusado de atuação solidária com o controlador no desvio de objeto social, não publicação das demonstrações financeiras referentes a 1989 e não cumprimento de sua obrigação de manter atualizado o registro de companhia aberta na CVM. O diretor Jacy Goular também foi multado no mesmo valor pela não publicação do balanço.

A defesa alegou que a BAP estaria retardando a publicação das demonstrações financeiras tendo em vista negociações corporativas de "alta relevância". Informou também entendimentos formais com auditores independentes para que retardassem a emissão de parecer. Em relação à falta de provisão para devedores duvidosos, a defesa disse nunca tê-la considerado por ter certeza de que as dívidas seriam liquidadas, já que as empresas devedoras faziam parte do mesmo grupo.

Apesar de a advertência não ter multa ou impedir qualquer tipo de atuação, o diretor da CVM, Marcos Pinto, lembrou que uma pessoa advertida deixará de ser ser primária se houver futuros processos. "E é uma censura pública para a pessoa, que já não tem mais o histórico livre de condenações", disse o diretor.


(Juliana Ennes | Valor)
(Foto: Zack Seckler)

Não. Não é piada.

Óbvio

10 estudos científicos que comprovam o óbvio

1 – Dinamitar montanhas é ruim para o meio ambiente

2 – Idosos preferem lembranças positivas

3 – Um treinador malvado pode fazer você desistir dos esportes

4 – Pessoas dirigem mal enquanto falar ao celular

5 – Irmãos que brigam não se dão bem

6 – Jovens querem muito dinheiro e muitas férias

7 – Ambientalistas podem ser presunçosos

8 – Auto-controle deixa crianças mais calmas

9 – Pessoas são mais felizes nos finais de semana

10 – Beberrões são propensos a se machucar


Fonte: Aqui (Enviado por Isabel Sales, grato)

24 agosto 2010

Rir é o melhor remédio




Propagandas de pasta de dente

Doze dicas de consumo

Os comerciantes possuem uma série de técnicas para convencer o cliente a comprar mais. Conhecer estas técnicas pode ser importante para o consumidor que deseja reduzir suas despesas mensais. A seguir algumas dicas que o consumidor deve levar em consideração quando entrar numa loja:

1. Beleza – os comerciantes sabem que um grande volume de compras não são planejadas. Para aumentar esta quantidade, cria-se um ambiente convidativo, que inclui a iluminação, o som (música ou um locutor berrando as promoções), propagandas. Aqui uma dica: faça uma lista de compra e estipule um número específico de compras por impulso.

2. Cores – as cores do ambiente afetam o nosso comportamento. Comerciantes de refeições rápidas sabem que cores fortes encorajam o consumidor a comer mais rapidamente, aumentando o número de potenciais clientes atendidos. Em outros comércios, ficar mais tempo pode ser interessante e certas cores criam um ambiente de calma. A dica é anotar as cores da loja e tentar se deixar levar por elas.

3. Carpete – Algumas lojas possuem um caminho com carpete. Isto é feito para que você use um percurso que interessa ao varejista.

4. Disposição dos produtos – os produtos são dispostos, enfatizando os mais caros ou aqueles que pagaram um adicional para o varejista. É comum que o fabricante desembolse uma determinada quantidade de dinheiro para que seu produto fique na altura dos olhos (e das mãos).

5. Facilidade de acesso – As pesquisas mostram que as chances de você comprar algo aumentam quando você toca. Por este motivo, os supermercados são os grandes templos do consumo: os produtos estão ao alcance das mãos. Dica: não toque nas mercadorias a menos que você tenha planejado comprar.

6. Espaço nos carrinhos – Existe uma constatação de que os carrinhos dos supermercados têm aumentado continuamente de tamanho. As pessoas são tentadas a “encher” os carrinhos. Dica: se você for ao supermercado comprar poucas coisas, tente não pegar um carrinho ou as cestas de compras.

7. Preço e tamanho – As pessoas imaginam que uma embalagem com maior quantidade de produto é mais barata. Isto nem sempre é verdade. Dica: calcule o preço por unidade (preço por quilo, por exemplo).

8. Praça da alimentação – é uma forma de atrair clientes, tornando a compra mais conveniente. Dica: só compre o que for necessário.

9. Este truque é antigo, mas ainda funciona. Os bens mais essenciais são colocados no final do supermercado, para que você possa passar por toda loja. Assim, se você vai comprar leite, acaba passando pela seção de roupas.

10. O tempo de espera enquanto um funcionário atende pode significar uma passada de olhos sobre outros produtos. E a tentação chega. Isto ocorre, por exemplo, no caixa do supermercado, enquanto espera a sua vez. Perto de você tem balinhas, revistas e outros itens para você comprar por impulso

11. Ajuda do vendedor: Algumas pesquisas mostram que quanto maior o contato entre comprador e vendedor maior o valor médio da compra. Só procure ajuda se for necessário.
12. Palavras – as lojas usam palavras como “liquidação”, “promoção”, entre outras. As pessoas gostam de sentir-se espertas.

Adaptado de 12 Spending Schemes We Fall For – Mary Hunt, Womansday – 7 julho 2010

Links

Links na área comportamental


Mulheres se vestem melhor no período de ovulação

Homens que ganham menos que esposas são mais propensos a traição

Por que os ladrões de carro são homens?

Homens de vermelho são mais atraentes para as mulheres

As pessoas superestimam o tempo, quando estão em perigo

Cameron Dias e Julia Roberts são os nomes mais perigosos da internet

Fonte da imagem: Justine Khamara, aqui

Teste #334

Três empresas (Accenture - ex-braço de consultoria da Anderson, BP e Pepsi) gastaram 1 milhão, 100 milhões e 136 milhões no redesenho do logotipo. Olhando os logos, você seria capaz de distribuir o custo para cada empresa? (Nota: o valor da BP está em libras)





Resposta do Anterior: Intermediate Accounting, de Kieso, Weygandt e Warfield

Q de Tobin


O Q de Tobin é uma medida que relaciona o preço de mercado dividido pelo custo de reposição. Nos Estados Unidos este dado tem sido calculado pelo Federal Reserve e eles possuem uma série histórica desde 1900. Numa situação ideal o Q de Tobin deveria ser igual a um. Entretanto, o gráfico mostra que a média está em torno de 0.7. Nos períodos de bolha (década de 20, meados de setenta e início do século XXI) o índice ultrapassou a média histórica e o patamar unitário. Mesmo após a recessão recente, o Q de Tobin ainda indica que o mercado estaria aquecido.

Fonte do gráfico: aqui

As piores

A maioria das pessoas que votaram na enquete do lado direito do blog optou pelo "sim”. O blog deverá então publicar brevemente a listagem das “As Piores – 2009”. Aguardamos sugestões dos leitores...

Trabalho

A Shell do Brasil e a Basf foram condenadas pela Justiça do Trabalho a pagar tratamento médico e indenizações a ex-funcionários que trabalharam numa fábrica de agrotóxicos em Paulínia, no interior de São Paulo. No total, os empregados devem receber cerca de R$ 1,1 bilhão, segundo estimativa da juíza Maria Inês Correa de Cerqueira César, da Vara do Trabalho de Paulínia.

A ação estava tramitando havia três anos e foi alvo de várias liminares até a decisão em primeira instância ser concedida na quinta-feira. Cada uma das empresas arcará com 50% dos custos da indenização porque a fábrica já pertenceu às duas: foi aberta na década de 70 pela Shell e vendida, 20 anos depois, à multinacional Cyanamid, adquirida pela Basf em 2000. A última proprietária manteve a fábrica em operação por dois anos, até ser interditada pelo Ministério do Trabalho. Análises na região constataram a presença de metais pesados no solo e em amostras de água subterrânea.

Dos mil empregados registrados que teriam direito a receber tratamento e indenização, 64 morreram enquanto a investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação coletiva, estava em curso. Todos tinham menos de 60 anos. Para uma das pesquisas que serviram como prova do processo, 69 trabalhadores foram examinados - chegou-se a uma média de seis doenças por pessoa.

Em nota, a Basf disse que a decisão é "absurda", já que a contaminação foi "causada e assumida pela Shell". A Shell, por sua vez, definiu a decisão como "descabida", "pois entende inexistentes quaisquer evidências técnicas de que a situação ambiental de suas antigas instalações fabris tenha resultado em exposição ou agravamento da saúde de pessoas". As duas empresas vão recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
.


Justiça do Trabalho condena Shell e Basf em R$ 1,1 bi - Sáb, 21 Ago 2010

Analista

De acordo com nota publicada pela CVM, as mudanças propostas são decorrência dos comentários recebidos durante a audiência da Instrução nº 483, que evidenciaram questões, como a imparcialidade da análise de valores mobiliários que não teriam sido incluídas na instrução.

Para a autarquia, as condutas que devem ser vetadas poderiam "comprometer a imparcialidade do analista na elaboração de seus relatórios de análise".

As mudanças propostas pela CVM tratam da participação em atividades relacionadas à oferta pública de distribuição de valores mobiliários e da consultoria financeira em operações de fusões e aquisições.

Além disso, a minuta deve tratar da divulgação do relatório de análise ou de seu conteúdo para uma pessoa que não faça parte da equipe de análise, principalmente o "emissor-objeto da análise ou cujos valores mobiliários sejam objeto da análise antes de sua publicação, divulgação ou distribuição por meio dos canais adequados"


CVM coloca em audiência pública alterações na instrução de analista - Seg, 23 Ago 2010 - Valor Econômico

23 agosto 2010

Rir é o melhor remédio



Vida

Teste #333

Qual o livro de contabilidade mais vendido, segundo a Amazon?

Cost Accounting, de Horngren, Foster e Datar
Intermediate Accounting, de Kieso, Weygandt e Warfield
Managerial Accounting, de Garrison, Noreen e Brewer

Resposta do anterior: Mel Brooks. O filme é Os Produtores

Controle interno

Pesando contra os pontos fortes da GM, pairam muitas questões sobre suas operações, que a própria empresa listou na longa seção de "fatores de risco" dos documentos oficiais de sua oferta pública inicial de ações, encaminhados na quarta-feira à noite. Na lista, estão a desaceleração nas vendas de carros nos EUA e no exterior; o déficit de seus fundos de pensão, superior a US$ 27 bilhões no fim de dezembro; e a alarmante admissão de que os controles internos sobre a contabilidade financeira "não são eficientes atualmente", assim como os procedimentos e controles de transparência.


Caminho dos investidores até a GM passa por 734 páginas de prós e contras - John Reed, Helen Thomas e Michael MacKenzie - Valor Econômico - 20 Ago 2010

Pedágio

O governo federal usou um artifício que permitiu obter índices maquiados de desconto nas tarifas de pedágio das estradas licitadas no segundo mandato de Lula.

A manobra, incomum no mercado, foi apontada por auditores do TCU (Tribunal de Contas da União) ao analisar os editais da concessão dos sete lotes em 2007.

Os documentos atribuem às estradas um volume de veículos menor do que o real, ao incluir estatísticas de tráfego de três anos antes.

Ou seja, a agência jogava para baixo o movimento da estrada. Assim, estipulava no edital que cada veículo tinha de pagar um pedágio maior do que o realmente necessário para viabilizar a concessão da rodovia.

Informações de volume e tipo de veículo são fundamentais no modelo de leilão adotado pelo governo federal, em que vence o grupo que ofertar a menor tarifa.

Ocorre que as concessionárias interessadas em leilões de rodovias fazem seus próprios levantamentos de tráfego, extremamente detalhados, antes de apresentar propostas de pedágio. A partir desses estudos, também fazem estimativas do tráfego futuro em cada estrada. (...)


Artifício infla desconto de pedágio em estradas federais - 23 Ago 2010 - Folha de São Paulo

22 agosto 2010

Rir é o melhor remédio

O sítio There I Fixed it apresenta situações onde as pessoas "consertam" coisas de maneira criativa. É muito divertido. Abaixo, quatro situações apresentadas recentemente.




21 agosto 2010

Rir é o melhor remédio


Adaptado daqui

Presidente e os contabilistas

Ao ser homenageado pela classe contábil, na noite de quarta-feira, em Brasília, no hotel Brasília Alvorada, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, destacou a necessidade do apoio da categoria às micro e pequenas empresas (MPE), especialmente na formalização. No evento, Lula fez um balanço da sua administração e relacionou entre resultados de seu governo a criação de mais micro e pequenos empreendimentos.

O presidente também voltou a destacar a necessidade de um ministério para a micro e pequena empresa. Disse que pensou em criar a pasta, mas como estava terminando seu mandato, decidiu deixar a tarefa para o próximo governante. “Resolvi que não era justo criar no final do mandato, que era melhor esperar que, a partir de 1º de janeiro, quem estiver na presidência crie o ministério e ponha o ministro para as coisas começarem a andar”, afirmou.

Antes da fala do presidente Lula, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, destacou a importância da criação do Empreendedor Individual, que possibilita a formalização de autônomos como cabeleireiras, pipoqueiros e vendedores de churrasquinho. Esse mecanismo jurídico foi inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) por meio da Lei complementar 128/08.

Atualmente, já são mais de 461 mil empreendedores individuais no País. Na avaliação de Juarez Domingues, as formalizações por parte desse público demonstram que a iniciativa foi “uma acertada política pública, de imenso alcance social”. Ele destacou a importância da classe contábil no apoio tanto de grandes corporações quanto dos pequenos negócios.

PARCERIAS. O presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, também participou do evento. A instituição tem convênio com o CFC e com a Fenacon para capacitar contabilistas visando ampliar a orientação aos donos de micro e pequenas empresas. Uma das iniciativas é o programa Contabilizando o Sucesso, desenvolvido há 10 anos em parceria com o CFC e que tem por objetivo criar uma rede de profissionais contábeis para consultoria especializada às micro e pequenas empresas.

Até agora foram mais de 6 mil empresas preparadas. A meta é até dezembro de 2010 capacitar 8,6 mil contabilistas. Levando em conta que esses escritórios normalmente têm uma média de 30 empresas clientes, isso equivale a 258 mil empresas. Outra ação é realizada em parceria com a Fenacon e tem por objetivo a orientação das empresas, especialmente para a formalização do público-alvo do Empreendedor Individual.


Lula defende apoio de contabilistas às MPEs
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 20 ago 2010