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20 novembro 2009

Previdência nos municípios

O problema da previdência dos servidores públicos brasileiros tem grande relevância na administração das finanças públicas. O objetivo deste trabalho é avaliar, por meio da análise de clusters, o grau de distanciamento existente nas práticas de gestão de riscos adotadas pelos RPPS do Rio Grande do Sul em suas atividades de investimento. A metodologia aplicada é descritiva, a coleta de dados é documental e do tipo survey, com abordagem quantitativa. A pesquisa foi realizada em todos os 303 municípios gaúchos que possuem RPPS constituído. A amostra é constituída por 84 municípios que responderam aos questionários da pesquisa e este nível de resposta permitiu a caracterização da pesquisa como probabilística com um nível de confiança de 91%. Como resultado constatou-se a formação de 3 clusters cujo agrupamento foi definido em função das variáveis: população, quantidade de servidores, tempo de constituição do RPPS, disponibilidade de pessoal técnico, montante de recursos aplicados e transparência na gestão. No primeiro cluster, com 74 entidades, encontram-se os RPPS onde inexistem política de investimentos e práticas de gestão adequadas e nesse cluster não se constatou a existência de mecanismos de controle de risco. O segundo cluster tem 8 elementos e é formado pelos RPPS que apresentam ao menos uma política de investimento que busca se enquadrar às normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. No terceiro e último cluster, que tem somente 2 entidades, é onde se encontram as melhores práticas de gestão de riscos. Conclui-se que, apesar das restrições impostas pela legislação trazerem alguma segurança, é urgente a implantação de melhorias na gestão dos riscos inerentes a essa atividade.

GESTÃO DE RISCOS NOS INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL: UM ESTUDO COM ANÁLISE DE CLUSTERS - Francisco Carlos Fernandes & Nadia Mar Bogoni (FURB)

Pesquisa e Desenvolvimento



Toyota gastou mais em pesquisa e desenvolvimento (P&D) que qualquer outra empresa do mundo em 2008, conforme a European Comission. O fabricante de carro japonês aumentou seu gasto annual de P&D em 7,6% para €7.6 bilhões ($10.6 bilhões), batendo Microsoft do topo. Três dos cinco maiores são fabricantes de carros, mas empresas farmacêuticas e de biotecnologia também colocam dinheiro em P&D. A suíça Roche agora é quarta, tendo aumentado o gasto em 50% nos últimos três anos. (…)


R&D spending - 19/11/2009 - The Economist

Medida de desempenho

Usando uma fórmula que calcula o salário estimado do ator em cada filme, incluindo DVD e venda para TV, comparado com as receitas dos filmes em cinemas e outros, a Forbes.com diz que cada dólar pago a [Will] Ferrell seus filmes produziram em média 3,29$.

Para criar a lista, o sítio de notícias financeiras olhou os cem maiores astros de Hollywoo que tiveram desempenho importante em ao menos três filmes altamente distribuídos nos últimos cinco anos. (…)

Os mais bem pagos da Forbes foram

1. Will Ferrell ($3.29)
2. Ewan McGregor ($3.75)
3. Billy Bob Thornton ($4)
4. Eddie Murphy ($4.43)
5. Ice Cube ($4.77)
6. Tom Cruise ($7.18

Fonte: aqui

Frase

O medo de perder a autoridade é uma coisa. Mas atrasar as regras que simplificam vários problemas é outra. O comissário europeu para o mercado interno, Charlie McCreevy, considera que a contabilidade é importante demais para ser deixada para os contabilistas. Infelizmente para os investidores, Charlie McCreevy tem o seu desejo; contabilidade é agora deixada com os políticos.


Bank accounting – 16/11/2009 - Financial Times - 18

Links

Do número especial da The Economist sobre o Brasil:

Commodity

Brasil decola

Governo, fazer negócios e impostos

Promessa que está sendo entregue (Ou o favor de Cardoso para Lula)

Crise financeira e sistema financeiro brasileiro

Estrangeiros e Investidores

Comparação Brasil e EUA

Novos pronunciamentos

CVM aprova novos Pronunciamentos do CPC

CVM edita Deliberação e Ofício-Circular que aprovam pronunciamentos e orientação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC
A Comissão de Valores Mobiliários edita hoje, 19/11/2009, uma deliberação referendando os Pronunciamentos Técnicos CPC 38, 39 e 40 e um Ofício-Circular que referenda a Orientação OCPC 03, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. Os pronunciamentos tratam, respectivamente, do reconhecimento e mensuração, da apresentação e da evidenciação de instrumentos financeiros. Já a Orientação Técnica OCPC 3 estabelece de maneira resumida como a entidade classifica seus instrumentos financeiros ativos e passivos, como os mensura, quando os reconhece no balanço patrimonial e como os divulga, dando também o tratamento relativo às suas mutações no resultado ou no patrimônio líquido.

Os Pronunciamentos Técnicos seguem as normas Financial Instruments: Recognition and Measurement – IAS 39, Financial Instruments: Presentation – IAS 32 e Financial Instruments: Disclosures – IFRS 7 emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB, que já vinham sendo parcialmente aplicados desde 2008 em decorrência da edição da Deliberação CVM 566/08, que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 14, e que agora, mais ampliado, se transforma na OCPC 03.

O Pronunciamento CPC 38 – "Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração" disciplina o reconhecimento e a mensuração de operações realizadas com instrumentos financeiros, incluindo derivativos, e o procedimento aplicável ao reconhecimento contábil das operações de hedge. Nesse último são definidos, sob a ótica contábil, os limites para que uma operação de hedge possa ser considerada como de proteção efetiva, bem como a documentação necessária para sua comprovação.

O Pronunciamento CPC 39 – "Instrumentos Financeiros: Apresentação" define termos importantes a serem utilizados quando da leitura de normas que envolvam instrumentos financeiros, principalmente os CPC’s 38 e 40, tais como, ativo financeiro, passivo financeiro, instrumento patrimonial, valor justo e instrumento resgatável. Trata, ainda, de um aspecto relevante no sentido da prevalência da essência econômica sobre a forma jurídica, que é a determinação das circunstâncias que qualificam os instrumentos financeiros a serem reconhecidos como instrumentos de dívida ou patrimonial.

O Pronunciamento CPC 40 – "Instrumentos Financeiros: Evidenciação" estabelece as informações mínimas que devem ser divulgadas nas demonstrações contábeis que permita a seus usuários avaliar a significância do instrumento financeiro para a posição patrimonial/financeira e o desempenho da entidade. Além disso, determina divulgações que permitam a avaliação da natureza e extensão dos riscos a que a entidade está exposta num período de referência, resultante de instrumentos financeiros, e como a entidade administra esses riscos.

A Orientação OCPC – 03 é produto da revisão e transformação do Pronunciamento CPC 14, editado para permitir a regulação de dispositivos da Lei 11.638/07 que tratam de transações com instrumentos financeiros, e que visava ser uma norma resumida e simplificada de suporte às companhias que não incorressem em transações financeiras sofisticadas. Nessa oportunidade, foram para ele convergidos partes dos IAS 32 e 39 consideradas como um conjunto mínimo de procedimentos essenciais para regulamentação das determinações prescritas na Lei 11.638/07 sobre reconhecimento, mensuração e evidenciação de instrumentos financeiros. À época, é conveniente lembrar, a agenda conjunta CVM/CPC previa a normatização de instrumentos financeiros em duas fases: a primeira, que culminou na emissão do CPC 14 e a segunda, agora, com a edição dos CPC’s 38,39 e 40, que convergem integralmente aos seus pares emitidos pelo IASB. Dessa forma, considerou-se que a manutenção do CPC 14 representaria uma duplicidade desnecessária e, por outro lado, que sua revogação significaria uma perda devido a sua característica sintética e objetiva. Por conta disso, decidiu-se pela sua manutenção, transformando-o numa Orientação de forma a servir de guia no reconhecimento, mensuração e divulgação de transações com instrumentos financeiros para as companhias que não incorram em transações sofisticadas com os referidos instrumentos. Destaque-se que, na hipótese de ocorrência de divergências interpretativas entre a OCPC – 03 e os Pronunciamentos CPC 38, 39 e 40, prevalecem as determinações contidas nesses últimos.

Essas normas contábeis, que fazem parte da Agenda Conjunta CVM e CPC, dão continuidade ao processo de regulação de 2009 visando à convergência da Contabilidade Brasileira, no tocante às companhias abertas aos padrões internacionais.

19 novembro 2009

Rir é o melhor remédio


Adaptado de Graphjam

LRF nos municípios

O objetivo deste estudo é analisar se a LRF, como mecanismo de restrição fiscal, influenciou no padrão de endividamento praticado pelos municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes. Para atingir tal fim, são construídos dois modelos econométricos. O primeiro busca verificar se houve alteração da influência das variáveis de gestão financeira sobre o endividamento ao longo do tempo, incluindo dummies de tempo. Com nível de significância de 1%, os resultados indicam que as variáveis Estrutura de Capital (EC) e Endividamento Defasado (EDf) alteram seu padrão de influência sobre o endividamento público no decorrer dos anos de 1998 a 2006. Para avaliar se a alteração do padrão de influência das variáveis de gestão financeira sobre o endividamento está relacionada com a introdução da LRF, utilizou-se o segundo modelo econométrico incluindo dummies de regra LRF. Os resultados do segundo modelo econométrico indicam que a LRF alterou o padrão de influência sobre o endividamento das variáveis preditoras Estrutura de Capital (EC) e Endividamento Defasado (EDf), variáveis que possuem maior poder de predição sobre o endividamento público. As variáveis selecionadas relativas à gestão financeira e a LRF mostram-se estatisticamente adequadas para explicar e prever o endividamento dos municípios com mais de 100 mil.


OS EFEITOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL: UMA ANÁLISE DE DADOS EM PAINEIS - Ely Célia Corbari (UFPR); Joel de Jesus Macedo (PUC-PR); Viviane da Costa Freitag (UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ); e Paulo Cesar Starke Junior
(UFPR)

Teste #178

Esta obra, símbolo de uma cidade, custou 7,8 milhões em moeda local para ser construída. O responsável arrecadou 6,5 milhões de fundos privados. O governo contribuiu com 1,5 milhão. O valor arrecadado na iniciativa privada foi pago em um ano. Uma lição para o Brasil, na véspera de obras faraônicas. Que obra é esta?

Big Ben, Londres
Estátua da liberdade, Nova Iorque
Torre Eiffel, Paris

Resposta: máquina da Apollo 11, há 40 anos. Fonte: aqui

Venda de ações da GM

EXCLUSIVO-Governo dos EUA quer IPO acelerado da GM
Kevin Krolicki e John Crawley - 18/11/2009 - Reuters Focus

WASHINGTON, 18 de novembro (Reuters) - A administração Obama quer uma oferta pública inicial de ações acelerada da General Motors [GM.UL] para reduzir sua participação majoritária na montadora, disse um representante do alto escalão do governo.

Um IPO (sigla para initial public offering) da GM pode chegar no quarto trimestre de 2010, se a montadora continuar atingindo suas metas de recuperação e se o mercado financeiro continuar receptivo, afirmou à Reuters Ron Bloom, chefe da força-tarefa automobilística do governo norte-americano.

Bloom disse que o governo dos Estados Unidos, detentor de aproximadamente 61 por cento da GM, quer "errar para antes a previsão de sair um pouco mais rápido" do investimento que fez como parte de uma política de reestruturação da montadora em processo de concordata.

"Os mercados gostariam de nos ver saindo do investimento, e creio que eles estarão mais confortáveis se estivermos num caminho sustentável do que se acharem que tentaremos maximizar o retorno", disse Bloom em entrevista na terça-feira.

A GM está em processo de reavaliação de seu balanço para oferecer o que é conhecido como "novo começo" de contabilidade dos ativos da empresa e endividamento desde que emergiu da concordata em julho. O processo, que deve ser finalizado até março, é uma etapa necessária até o IPO.

"Eu antecipo que se o novo começo estiver completo, se você colocar os números na mesa, se as coisas fluírem bem e os mercados de capitais estiverem abertos, que em algum momento no quarto trimestre os mercados estarão abertos o bastante para a realização de um IPO com sucesso", explicou Bloom.

Links

Alguns estudos na área comportamental:

Casados com crianças: aumenta a felicidade

Comparando Dan Ariely (Previsivelmente Irracional) e Tim Harford (A Lógica da Vida)

Consenso maior entre os homens sobre a atratividade de uma mulher

O comportamento anti-social é contagioso

Candidatos com boa aparência = votos

Mais normas

CVM questiona mais duas normas do IFRS
por FinancialWeb - 16/11/2009

SÃO PAULO - Dois dias depois de afirmar que a adoção do modelo internacional no primeiro trimestre de 2010 seria “difícil”, a Comissão de Valores Mobiliários colocou em audiência pública na noite da última sexta-feira (13) mais duas minutas de adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional do IFRS.

Os textos em questão são referentes ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis de número 43, sobre "Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40"; e à nota Técnica ICPC 12, sobre "Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares". (...)


O título do texto é claramente infeliz. Cria o entendimento que a CVM não concorda com duas normas do IFRS, quando na verdade colocou em audiência pública, um processo usual da aprovação das normas.