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17 dezembro 2008

Rir é o melhor remédio

Hábito Secreto



Foto do Time

Lego: Evolução


Linha de Chegada


Eu tenho a Força



Coca com Mentos


Mais, aqui

Spam como negócio

Um estudo de cientistas da Universidade da Califórnia (Spam gets 1 response per 12,500,000 emails) mostrou que as mensagens solicitando dinheiro ou vendendo produtos como Viagra necessitam de uma resposta em 12,5 milhões de e-mails para ser lucrativo.

Esta baixa percentagem de resposta (ou de idiotas) foi obtida estudando os spammers (as pesssoas que mandam spamm para seu e-mail) e 350 milhões de e-mails, com 28 "vendas" obtidas. Mesmo obtendo um baixo retorno, o negócio ainda é lucrativo, conclui o estudo.

11 dezembro 2008

Recesso

Este blog irá diminuir sua freqüência e postagem nos próximos dias por motivos pessoais. Voltaremos a nossa regularidade a partir do dia 17 de dezembro. Neste ano foram 1987 postagens, uma média de 6 postagem por dia. Grato.

Links

Os melhores albuns do ano, segundo a Rolling Stones

Iasb simplifica normas de evidenciação para empresas controladas pelo governo

Em defesa dos jatos dos executivos

Mercado ou Governo

A crise financeira reduziu o entusiasmo dos defensores do livre mercado. Aqui uma animação interessante entre sobre este dilema, de forma humorada e interessante.

Crise na Contabilidade

O texto a seguir, publicado no dia 9 de dezembro, trata de um assunto antigo: a reunião dos ministros de Economia da União Européia, em 16 de outubro, quando se decidiu não seguir as normas do Iasb. Antigo, mas interessante para quem observa os "movimentos" da convergência:

La crisis llega a la Contabilidad
9 December 2008
Expansión
GENERAL
34; 35
Juan Manuel Moral / Fernando García Monleón

El pasado día 16 de octubre, como colofón a las reuniones mantenidas en París por el Ecofin (Consejo de Ministros de Economía de la Unión Europea), se publicó una modificación parcial de la Norma Internacional de Contabilidad 39, que regula la valoración de los instrumentos financieros, en armonía con la flexibilización en los criterios de valoración que se está siguiendo actualmente en Estados Unidos. Dicha modificación se llevó a cabo a través del Reglamento (CE) nº 1004/2008 de la Comisión, el cual es obligatorio desde su publicación en todos sus términos y aplicable de forma directa en el territorio de todos los Estados Miembros.

Esta modificación, dirigida fundamentalmente al sector bancario, abre la puerta a la reclasificación, y por ende cambio de criterio de valoración, de parte de la cartera de activos financieros que se encuentra actualmente contabilizada a valor razonable, para que pase a valorarse a coste o coste amortizado. Su razón de ser es que una cartera de activos financieros valorada a valor razonable, cuyo indicador fundamental es el precio de cotización en el mercado, en una coyuntura económica inestable como la actual, sufre grandes variaciones en cortos periodos de tiempo, y teniendo en cuenta que la actual normativa contable exige actualización constante del valor de las carteras contabilizadas a valor razonable, esto incide de forma directa en la situación patrimonial e incluso en la cuenta de resultados, generándose una tensión de volatilidad y de desconfianza en el sistema financiero que puede agravar más aún la actual coyuntura de los mercados.

Tras esta reforma, los activos financieros afectados por ella, esencialmente los títulos de renta fija cotizados, podrán pasar de su actual contabilización, a precios de mercado, a valorarse a coste amortizado, lo cual supone valorar estos activos en base a los flujos futuros actualizados, criterio que no depende de las oscilaciones del mercado. Para llevar a cabo la reclasificación de los activos en el balance, se tomará como valor de referencia, el valor de mercado en el momento de la reclasificación.

La trascendencia de esta modificación viene porque desvincula el valor contable de parte de la cartera de activos financieros, los títulos de renta fija cotizados, de las oscilaciones que actualmente sufren los mercados. El efecto de esta reforma se ve reforzado por el hecho de su entrada en vigor con efectos retroactivos a 1 de julio de 2008, lo cual supone tomar un valor de referencia aún más alejado de la realidad del mercado.

El efecto que, según el Ecofin se persigue con esta reforma, es frenar el efecto que la actual espiral de desplomes de la cotización bursátil está teniendo en la cuenta de resultados del sector bancario. Pero cabe otra lectura, que es la desconfianza frente los valores que dictan los mercados de cara a utilizarlos como referencias contables, cuando dichos mercados padecen volatilidades extremas o crisis de liquidez que los anulan. "Is fair unfair"? Que se lo pregunten si no a los accionistas de Volkswagen.

¿Puede admitirse la instrumentalización de la contabilidad para fines como estos? La respuesta dependerá de la fe que cada cual tenga en esta disciplina. Pero esta medida en detrimento de la referencia del valor de mercado, entendida hasta ahora como el paradigma de la contabilidad fiel, traslada una reflexión sobre los efectos colaterales que tiene la contabilidad de las empresas. Y entre ellos, al ámbito tributario. En los países en los que las bases imponibles del impuesto sobre sociedades descansan en la contabilidad, como España, que algo tan serio como los gastos deducibles o los ingresos computables dependan de este tipo de normas coyunturales, o la reflexión sobre si los valores razonables deben ser utilizados para medir la capacidad contributiva de nuestras empresas, requiere de nuevos planteamientos bajo las actuales experiencias. Quizá sea ésta otra lección a extraer de la presente crisis.

Defendendo o Sped

Sped: uma revolução no país do "jeitinho"!

Sou um entusiasta do projeto Sped. Acredito que hoje todos os que lêem este artigo sabem que Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital, que engloba três projetos: Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal Digital e Escrituração Contábil Digital, também conhecidos como NF-e, Sped Fiscal e Sped Contábil.

São projetos bastante complexos e, conseqüentemente, muito onerosos, tanto para a União e para os estados quanto, principalmente, para as centenas de milhares de empresas que têm de se adaptar. O custo total está na casa de bilhões de reais. Algo em torno de R$ 100 bilhões nos próximos dois anos.

O custo é alto, mas e os benefícios? No meu entender, são muitos no médio prazo e muitíssimos no longo. O principal objetivo do projeto Sped é, sem disfarces, forçar os agentes econômicos a cumprir seus deveres estipulados em lei, induzir agentes informais ou semiformais (ou seja, sonegadores) a "andar na linha" e, em última análise, aumentar a arrecadação.

Leis existem para serem cumpridas. Não faltam leis para melhorar o Brasil, o que falta é o seu cumprimento e punição para os infratores. O Brasil é conhecido internacionalmente e, infelizmente, se orgulha disso, como o "país do jeitinho". Aqui tudo se contorna, se ajeita, é dando que se recebe, seu guarda eu não sabia, alivia pra mim, toma aqui sua cervejinha, deixa por isso mesmo, também quero essa boquinha, para vender para governo tem que pagar propina, corromper não é imoral, imoral é ser corrompido, e por aí vai.

A Justiça deveria fazer valer as leis, mas é morosa, burocrática e humana também, ou seja, corruptível. Mas isso é outro capítulo, sobre o qual eu não saberia discorrer, a não ser como espectador incapaz, frágil e impotente como qualquer brasileiro.

Pois bem, e onde entra o Sped? O Sped entra porque é o agente que obriga as empresas a se abrirem, a serem transparentes em sua operação. Com o Sped as empresas terão que informar, em "real time", seu faturamento, sua geração de impostos, sua contabilidade. É como se você estivesse em permanente fiscalização on-line. Isso dificulta, em muito, a sonegação, as operações "não contabilizadas" (termo consagrado atualmente), enfim, a venda sem nota, a maracutaia, o "caixa 2" e outras baixarias tão comuns nos países atrasados.

Posso parecer ingênuo. Não é uma aposta, é uma esperança. Mas é uma esperança bem fundamentada na tecnologia, na disponibilização on-line de informações que possibilitam o cruzamento de dados, a auditoria imediata pelos computadores da Receita Federal e das secretarias de Fazenda. É como se milhares de fiscais estivessem escrutinando seus dados à velocidade da luz e, se algo parecer estranho, não usual, fora dos padrões, então manda um fiscal humano investigar de perto. Meu entusiasmo, mais do que uma aposta, é um desejo. Desejo de ver o Brasil melhorar, tornar-se mais seguidor das regras de negócio, mais desenvolvido, mais competitivo. Mais honesto.

Com mais gente pagando impostos, com aumento de arrecadação (nunca vi nenhum número oficial, mas estimo que possa ser da ordem de brutais 20%), nós, empresários, esperamos e exigiremos também uma diminuição da carga tributária que, de tão alta, é o maior estímulo à sonegação. Creio e espero que isso forme um círculo virtuoso de maior base de contribuintes - menos sonegação - mais arrecadação - que possibilita menor carga tributária -; mais contribuintes - menos sonegação -; maior arrecadação.

Como brasileiro, como cidadão e como contribuinte, quero acreditar que o maior ganho que teremos com o projeto Sped será didático. Assim como aprendemos a usar e confiar no cinto de segurança porque ele nos foi imposto, o Sped poderá ensinar os agentes econômicos a serem mais corretos, mais cumpridores, menos subdesenvolvidos. Pode moralizar nosso estilo de negócios, nos tornar mais parecidos com os vencedores, nos fazer mais competitivos no mercado global. Pode, e isto é apenas um sonho meu, promover uma mudança cultural no sentido da lisura e da ética. Espero que o Sped seja mesmo uma revolução.

Abaixo o jeitinho!

Gazeta Mercantil - 11/12/2008 - Caderno A - Pág. 3 -WERNER DIETSCHI

10 dezembro 2008

Rir é o melhor remédio


Preguiça

As empresas depois da Crise



















Fonte: Aqui

Links

Krugman ao receber o Nobel

Sobre o novo livro de Gladwell


A felicidade é contagiante, descobrem os cientistas

Os criminosos da internet estão vencendo a guerra

Construindo a Mona Lisa

Sped e a Segurança

O spead contábil é seguro?
Hugo Amano
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 10/12/2008

É inegável que a adoção do sped contábil representa um grande avanço da Receita Federal no que se refere à desburocratização e automatização de todo o processo de prestação de contas e transparência nas empresas brasileiras. Suas vantagens, bem como as dificuldades iniciais de adaptação ao novo sistema, já foram amplamente discutidas. Mas as vulnerabilidades também pegam carona neste novo modelo.

O que as companhias e os seus departamentos de contabilidade devem pensar ao terem de colocar em ambiente on line todas as informações contábeis e fiscais da empresa? Qual a segurança que a Receita oferece para isto? Até o momento, as questões ainda não foram respondidas de forma clara. (...)

O cenário causa-nos certo pânico. Quais as medidas tomadas para coibir o roubo, extravio ou vazamento de informações? Sabemos que na rua Santa Ifigênia ou na 25 de marco, temos venda de cadastros empresariais atualizados. Se nem os computadores da Nasa e do Pentágono são seguros, devemos confiar nos da Receita? Para que as empresas deixem os seus dados lá, é necessário haver uma maior garantia de segurança. (...)

Reavaliação e Lei

O texto a seguir, publicado na semana passada, é sobre reavaliação. Com a MP editada algumas coisas mudaram, mas a essência continua. É um texto polêmico.

A Lei das S.A. e a extinção da reavaliação
Ernesto Dias de Souza - Valor Econômico - 5/12/2008

Há vários anos, a depreciação de ativos foi reconhecida pelas empresas com base em critérios fiscais sem que houvesse uma real avaliação da estimativa da vida útil do bem, assim como de qual seria o valor residual ao final do período de utilização. Em boa parte das empresas, quando os ativos se encontravam totalmente depreciados e ainda mantinham utilidade no desenvolvimento da atividade, lançava-se mão do recurso da reavaliação, e assim reconhecia-se o ativo por seu valor de mercado - e, em contrapartida, era constituída a reserva de reavaliação. As normas para o reconhecimento da reavaliação de ativos previam revisões periódicas do valor de mercado do bem com o conseqüente ajuste da reserva de reavaliação. Todavia, em empresas não sujeitas à auditoria externa, era comum a não realização das revisões.

As alterações promovidas na Lei das S.A. pela Lei nº 11.638, de 2007, ao eliminarem a possibilidade de novas reavaliações a partir de 2008 e, ainda, facultarem o estorno do saldo da reserva de reavaliação existente em 31 de dezembro de 2007, fizeram com que essa prática caísse por terra. Muitas empresas cujos balanços apresentam valores defasados de seus ativos permanentes, em especial do imobilizado, que a partir de 2008 passou a reunir somente os bens tangíveis, não encontrarão nas normas vigentes nenhum mecanismo de ajuste para reconhecerem em seus balanços a mais valia de seus bens.

As avaliações da capacidade de recuperação dos ativos previstas no Pronunciamento nº 1 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) se aplicam somente quando há dúvidas sobre a recuperação do valor registrado, inclusive para bens reavaliados. Portanto, quando o valor de mercado do ativo é maior do que o valor contábil, esse não deve ser alterado. Na verdade, o problema aconteceu no decorrer dos anos em que as taxa de depreciação e o valor residual não eram mensurados de forma adequada nos balanços.

A conseqüência disso é nos depararmos com demonstrações contábeis distorcidas. É grande a preocupação de empresas constituídas na forma de sociedades limitadas em relação à adequação de sua contabilidade às novas diretrizes da Lei das S.A., bem como às normas de contabilidade emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para muitas delas, o estorno do saldo da reserva de reavaliação é impraticável, pois a reconstituição do custo original corrigido do bem e de sua respectiva depreciação acumulada com base em custo de aquisição resultam em um valor contábil muito distante do valor efetivo dos ativos. É comum ouvirmos: "meu ativo desapareceria" - e, conseqüentemente, boa parte do patrimônio líquido.

Questionamentos sobre esse tipo de problema são mais comuns até mesmo do que poderíamos supor por ocasião da aprovação da Lei nº 11.638. Certamente o prazo exíguo entre a aprovação da lei, em 27 de dezembro de 2007, e sua entrada em vigor, em 1º de janeiro, pegou muita gente de surpresa e sem tempo hábil para realizar novas avaliações até 31 de dezembro do ano passado.

Para amenizar as conseqüências desses casos, é necessária uma revisão imediata da taxa de depreciação e da estimativa do valor residual do bem, para que a depreciação do bem e realização do saldo da reserva de reavaliação (não estornada) sejam feitas dentro de padrões aceitáveis. Um novo laudo de avaliação não poderá servir de base para um aumento do valor do ativo e constituição da reserva de reavaliação, mas não há impedimento para tomá-lo como base de expectativa de depreciação e estimativa de valor residual. Não basta mais à contabilidade aceitar uma taxa arbitrada pela legislação fiscal. É preciso obter embasamento operacional e analisar efetivamente as características e condições de utilização do bem para atribuir uma taxa de depreciação, assim como se faz necessário o acompanhamento do bem no mercado e a análise de sua capacidade de recuperação.

Na contabilidade, a depreciação deixa de ser uma simples aplicação linear de percentuais e passa a ser uma análise de perda efetiva de valor. O procedimento técnico já deveria ter sido esse há anos, pois a própria legislação fiscal previa a utilização de uma taxa diversa mediante a apresentação de um laudo técnico, que somente era utilizada quando havia interesse em depreciar o bem em um prazo mais curto do que o previsto na taxa oficial.

Todavia, a opção pelos ditos benefícios fiscais agora se mostram como distorções sem solução aparente. De positivo, tiramos dessa situação a lição de que as alterações da lei vieram para chamar a atenção dos contadores para os critérios técnicos. O que nesse período de transição, para muitos, está sendo visto como um complicador será, em breve, o principal fator de valorização do nosso trabalho. O contabilista, mesmo aquele que não atua em companhias abertas, deve enxergar as modificações da Lei das S.A. como uma grande oportunidade, pois ao mesmo tempo em que exige aprimoramento técnico e amplia suas responsabilidades, o aproxima dos gestores e empresários como elemento chave nas decisões.