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31 maio 2009

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui

Contabilidade e Direito

Contabilidade aplicada à solução de conflitos
Edison Carlos Fernandes
18 de Maio de 2009
Valor Econômico

A adoção das práticas internacionais de contabilidade pela legislação brasileira - Lei nº 11.638, de 2007, alterada pela MP 449 - despertou a consciência de que é imprescindível a interação entre os profissionais da área contábil e os da área jurídica. Há nas normas internacionais de contabilidade (IFRS), para as quais as normas brasileiras estão convergindo, a valorização do julgamento e a primazia da substância sobre a forma. Portanto, o registro contábil dos negócios jurídicos não pode se restringir a um exercício mecânico, baseado em fórmulas, mas pressupõe uma análise mais técnica sobre a natureza do negócio jurídico em si e sobre a vontade das partes que está por detrás do documento assinado.

De um lado, a necessidade de julgamento acerca dos eventos que devem ser informados no balanço da empresa introduz uma certa subjetividade aos registros contábeis, de maneira a refletir a sua situação individual e específica. De outro lado, a primazia da substância sobre a forma reforça a essência econômica do negócio jurídico, independentemente da denominação do contrato firmado ou da sua aparente estrutura. Isso significa que a contabilidade pode revelar a adequada natureza jurídica do negócio celebrado, servindo como instrumento para a aplicação da norma de direito civil, no sentido de que se o negócio jurídico contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido - artigo 170 do Código Civil.

As demonstrações financeiras servem como instrumento para a solução de conflitos jurídicos de variadas ordens. Tomem-se alguns exemplos: no campo do direito societário, a exclusão de sócio, ou mesmo a retirada espontânea de sócio, requer avaliação da participação desse sócio, para a qual a contabilidade é um dos instrumentos; assim, eventual julgamento equivocado no registro contábil compromete essa avaliação e pode beneficiar um dos lados em detrimento do outro. Na área do direito dos contratos, além de o registro contábil poder servir como forte indício da existência de uma dívida, se rigorosamente respeitada a primazia da substância sobre a forma, esse registro contábil comprova também a responsabilidade das partes, como ocorre no contrato de leasing financeiro, em que são transferidos ao arrendatário o benefício, o risco e o controle do bem arrendado, indicando a natureza de compra financiada. Já no direito administrativo, a subjetividade do julgamento contábil pode instaurar o conflito, sendo necessária uma análise acurada da contabilidade para a sua solução: no cumprimento dos índices mínimos de qualificação em concorrência pública, o ajuste a valor presente ou a marcação a valor justo, de ativos ou passivos, pode vir a alterar o índice de liquidez ou o índice de endividamento, qualificando um licitante ou desqualificando outro. Em rigor, todo conflito com viés patrimonial tem nas demonstrações financeiras um adequado e útil meio de prova - inclusive a separação judicial (direito de família).

Os responsáveis pela atribuição de resolver esses conflitos devem ser capazes de colher nas demonstrações contábeis os fatos, o direito e as respectivas provas que embasarão a posição tomada e a distribuição da Justiça no caso concreto. É certo que o juiz, no Poder Judiciário, e o árbitro, em procedimento alternativo de solução de controvérsia, podem solicitar a realização de perícia, por contabilista habilitado, para traduzir a linguagem contábil, a fim de auxiliar na compreensão dos aspectos patrimoniais (valores econômicos) envolvidos na lide. Ocorre que, como comentado, o registro contábil não se limita à aplicação de fórmulas, mas requer julgamento, que, no caso de conflito, será, em última instância, feito pelo juiz ou pelo árbitro

Para finalizar, convém analisar um caso concreto: a responsabilização do ex-diretor pelo prejuízo apurado pela Aracruz e pela Sadia. Ao julgador desse caso polêmico, a contabilidade servirá como instrumento para decidir se os administradores sabiam ou não das operações de risco, haja vista que, como companhia aberta, a empresa está obrigada a divulgar suas demonstrações financeiras trimestralmente (os chamados ITR). Portanto, a comparação das informações relativas ao terceiro trimestre - base setembro - e ao segundo trimestre (base junho) de 2008 poderá contribuir para revelar se o julgamento contábil foi adequado ou não; em consequência, se os administradores poderiam ter sabido ou não dos riscos assumidos pela empresa naquele momento.

30 maio 2009

Declaração para os Amigos

Estou encerrando mais um ciclo da minha vida profissional. No início de junho termina meu mandato como diretor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Ciência da Informação e Documentação (FACE) da minha UnB. Foram 8 anos, os dois primeiros como vice-diretor e os demais como diretor.

Uma boa experiência, apesar dos problemas que a universidade passou e está passando. Mas o principal deste período foi a grande quantidade de amigos que fiz.

Abaixo, uma declaração para os amigos feita por outro mineiro.



(Imagem enviada pelo amigo Matias)

Efeito Manada

Folha de São Paulo - 6/5/2009
PAULO RABELLO DE CASTRO
O retorno da bolha

A euforia, desta vez, é alimentada pelos bancos centrais com uma quantidade
sem precedentes de moeda

O SISTEMA de crédito norte-americano ainda vai precisar de uma grande faxina
de ativos desvalorizados antes de se ouvirem as trombetas da recuperação
global. O anúncio da concordata da Chrysler desmancha a profecia das
autoridades e dos diversos porta-vozes do setor financeiro de que o balanço
de lucros e perdas da crise já teria virado o "cabo da boa esperança".

Os grandes bancos americanos terão que contabilizar enormes perdas
adicionais decorrentes da transformação dos seus empréstimos às montadoras
GM e Chrysler em partes acionárias. Mas é possível também que, fora dos seus
balanços, os bancos problemáticos carreguem mais alguns bilhões em operações
de troca de riscos (ou "swaps") de crédito, tendo que arcar com o pagamento
integral de dívidas asseguradas, independentemente de as montadoras poderem
ou não saldar os valores originalmente devidos.

Se isso se confirmar, mais socorro do governo americano aos bancos por meio
do Tarp ("Troubled Asset Relief Program") vai se tornar indispensável. Desde
o início da crise, cerca de US$ 2,7 trilhões (cerca de 20% do PIB) já foram
despendidos pelo governo em operações de socorro ou estímulo.

Na absoluta contramão, os mercados de renda variável continuaram a emitir
sinais de euforia cada vez mais acentuados nas últimas semanas e dias. A
alta generalizada das Bolsas e das cotações em março, abril e nestes
primeiros dias de maio (no Brasil, isso ocorre desde o fim de 2008) é
interpretada por muitos como um sintoma inequívoco da virada, não só de
humor dos investidores como da próxima retomada de compras pelos
consumidores, mesmo nos países hoje mais afetados pela retração
generalizada. Está mais para retorno da bolha.

A leitura alternativa é que essa recuperação recente das cotações de Bolsa
de Valores e de commodities, especialmente petróleo e soja, foge aos padrões
esperados de oferta e demanda, para se localizar, de novo, como no ano
passado, na mesma febre especulativa que enfeitiçou os especuladores com
delírios de ganhos extraordinários. E por que essa nova bolha acontece? A
explicação ainda é a mesma que a de 2007 e a de 2008, só que a euforia,
desta vez, é alimentada pelas autoridades monetárias dos principais países
com uma quantidade sem precedentes de moeda, emitida para financiar as
operações de socorro. Sem risco imediato de inflação, o Fed dos EUA, os
bancos centrais da China e Japão, os bancos da Inglaterra e da Europa
passaram a utilizar o expediente das emissões sem lastro como recurso de
última instância para financiar as intervenções de ajuda dos seus governos
ao setor financeiro, às empresas em apuros e às agências hipotecárias insolventes.

A enorme liquidez adicional, neste primeiro momento, contorna o mercado de
empréstimos a empresas, de cujos riscos de crédito os bancos estão fugindo,
para se alojar no circuito mais líquido da compra e venda de ativos.
Constitui atrativo permanente a especulação compradora em mercados de
valores e commodities que permitem a entrada e a saída a qualquer momento,
embora extremante voláteis. São esses movimentos de acomodação da enorme
massa monetária adicional que, afinal, conduzem a estímulos altistas nas
Bolsas, como temos visto.

Mesmo um não especialista desconfiaria de que o apelo desesperado à injeção
de liquidez encontrará, mais à frente, empresas e indivíduos ainda mais
debilitados para prosseguir na rolagem de seus débitos. Mas, até lá, é uma
festa dos comprados.


Enviado por Camila MAchado. Grato.

29 maio 2009

Rir é o melhor remédio




Dois gráficos do GraphJam (aqui e aqui)

Teste # 82

A seguir são apresentados os mapas vinculados a história da contabilidade:
Figura 1:


Figura 2:



Figura 3:


Figura 4:


Nestes locais aconteceram os seguintes eventos relevantes para a história da contabilidade:
a) apuração da riqueza do templo
b) Contabilidade de custos
c) os ricos mantinham registros financeiros e o governo uma detalhada situação das finanças públicas
d) Surgimento das partidas dobradas

Resposta: Jorge – DFC – Segundo; Fernanda – Valor Justo – primeiro; Daniela – Lei – quarto; Paulo – DVA – terceiro

Erro no Siafi 3

Fazenda erra em contas da Previdência
Valor Econômico - 29/5/2009

O governo cometeu um erro na contabilização de restos a pagar da Previdência, relativos ao ano passado, que, segundo o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), tira a credibilidade do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), principal instrumento de controle dos gastos do Executivo usado pelos parlamentares.

Na avaliação do senador, o Siafi não explica uma discrepância "tremenda", de R$ 16,6 bilhões, nas contas da Previdência. Os restos a pagar processados, nos últimos dois anos, foram de apenas R$ 37 milhões. O sistema, segundo Tasso, informa que R$ 11,7 bilhões desses restos a pagar aparecem em fevereiro, o que o levou a perguntar ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante exposição ontem ao Senado, onde estão os restantes R$ 4,8 bilhões.

O ministro da Fazenda admitiu o erro na contabilização, mas garantiu que isso não afeta o resultado do superávit primário de 2008 e também não significa que os aposentados e pensionistas deixaram de receber. Ele explicou que, nesse caso, o fluxo financeiro não se confunde com o contábil. O equívoco, de R$ 4,8 bilhões, será corrigido em maio, de acordo com Mantega.

Segundo confusas explicações do ministro, o governo modernizou sua contabilidade e a Previdência não considerava restos a pagar. Nos pagamentos de pessoal e dos benefícios previdenciários, os valores empenhados em um mês são pagos no mês seguinte. A evolução foi introduzida em 2008, quando os restos a pagar passaram a ser "explicitados". O valor não desembolsado teria que ser inscrito em restos a pagar e liquidado no ano seguinte. Disse que, do ponto de vista do regime de caixa, isso é o melhor para os controles do Banco Central (BC).

Outra mudança, de 2007, de acordo com Mantega, foi a antecipação do pagamento do décimo terceiro salário dos aposentados que ganham até um salário mínimo. Daí veio a sobra dos R$ 16,6 bilhões. "Não muda o superávit primário. Não foi feita nenhuma mudança que impactasse o primário. Por acaso, ainda este ano, houve uma falha em janeiro. Houve uma falha de rotina de contabilidade da Previdência. Fato que foi corrigido em fevereiro", garantiu.

Jereissati lamentou que, nesse episódio, os parlamentares acabaram analisando contas, por meio do Siafi, que estão erradas. O ministro disse que estava se esforçando para dar uma resposta conceitual e que os R$ 4,8 bilhões que faltam já foram registrados no "passivo compensado". O financeiro já foi pago, mas admitiu que falta a baixa contábil, prevista para maio.

O senador apelou para que fosse feita uma séria reformulação no sistema contábil do governo e Mantega, apesar de reconhecer o erro, argumentou que, "no essencial", não houve interferência do sistema no resultado do superávit primário. "Fico extremamente preocupado em saber que os números do Siafi não são confiáveis", protestou Tasso.

Erro no Siafi 2

Conta da Previdência no Siafi não fecha e Mantega admite erros
O Globo - 29/5/2009 - 12
Regina Alvarez e Martha Beck

BRASÍLIA. As contas da Previdência Social registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) não fecham. Responsável pelo pagamento dos benefícios de 23 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, a Previdência não está contabilizando seus gastos no Siafi da forma como são realizados efetivamente, e as falhas ameaçam pôr em xeque a própria credibilidade do sistema — criado em 1986 para aumentar o controle e dar maior transparência às contas públicas. Um dos erros identificados refere-se a um montante de R$5 bilhões de restos a pagar de 2008 — despesas com benefícios de dezembro — que foram pagos em janeiro, mas não foram ainda contabilizados no Siafi.

Os erros foram admitidos ontem pelo próprio ministro da Fazenda, Guido Mantega, em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Os problemas foram levantados por Tasso Jereissati (PSDB-CE).

A suspeita de que havia falhas surgiu a partir da inscrição de R$16,6 bilhões em restos a pagar de 2008 para 2009, quando de 2007 para 2008 o valor inscrito fora de apenas R$350 milhões. A inscrição em “restos a pagar” é feita quando há despesas pendentes de um exercício para o outro. Neste caso, elas se referem a pensões e aposentadorias do INSS. O que não foi pago em dezembro foi certamente quitado em janeiro, já que não há registro de atraso no pagamento desses benefícios. Mas, no Siafi, a primeira parcela desses pagamentos pendentes só aparece em fevereiro, no valor de R$11,7 bilhões. E o restante, os R$5 bilhões, continua pendente e só será contabilizado este mês, segundo disse Mantega.

O ministro procurou tratar o problema como questão de rotina. Disse que o órgão não costumava contabilizar restos a pagar e, por isso, havia a diferença. Mas não convenceu o tucano.

— Por acaso, ainda este ano, houve uma falha em janeiro. Houve uma falha de rotina de contabilidade da Previdência. Fato que foi corrigido em fevereiro — disse Mantega.

— O senhor me desculpe, mas não podemos ficar analisando contas que estão erradas. O que o senhor está dizendo é que há falhas na contabilidade do governo — disse o tucano.

— Houve uma falha — respondeu Mantega.

— Foram duas falhas. Tem R$5 bilhões que não estão aparecendo nas contas. Não aparecem em lugar nenhum. Eu procurei — afirmou o senador.

— Os 4,8 bilhões que faltam já foram registrados no passivo compensado. O financeiro já foi pago. Falta fazer a baixa contábil, em maio — disse Mantega.

O ministro quis dizer que o pagamento que aparece pendente já fora feito aos aposentados, mas não registrado.

— É preciso uma reformulação. Eu fico preocupado em saber que os números do Siafi não são confiáveis — disse Tasso.

— Os números são confiáveis, mas, como todo o sistema, admite erro — disse Mantega.

Erro no Siafi

Erro omite R$ 4,8 bi de gasto público
Folha de São Paulo - 29/5/2009
MARCIO AITH

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu ontem erros no Siafi, o sistema eletrônico que permite o acompanhamento dos gastos da União.

Os erros se referem a um pagamento de R$ 16,5 bilhões feito em janeiro pela Previdência a aposentados e pensionistas.

Desse valor, R$ 11,7 bilhões só foram registrados no mês de fevereiro. Os R$ 4,8 bilhões restantes desapareceram contabilmente. Constam na rubrica "restos a pagar", como se nunca tivessem sido quitados, embora já tenham sido depositados há quatro meses.

A admissão foi feita pelo ministro durante sessão da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado. "A contabilidade falhou em janeiro. Houve uma falha aqui", disse o ministro Mantega em resposta a um questionamento do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Para Mantega, houve dois problemas diferentes. Primeiro, relacionado a diversas ordens bancárias feitas pela Previdência em janeiro, no valor de R$ 11,7 bilhões.

"Por falha na rotina contábil, tais ordens não deixaram o saldo registrado na conta de restos a pagar", afirmou ele. A baixa desse pagamento só ocorreu em fevereiro, como se tivesse havido um atraso.

Segundo problema: o pagamento restante, de R$ 4,8 bilhões, simplesmente desapareceu do radar contábil. O Siafi informa que ele nunca foi feito. Mas os aposentados receberam. "Do ponto de vista contábil, [esse pagamento] deve ter sido lançado em alguma outra conta. Falta fazer a baixa contábil desse valor, o que será feito agora em maio."

Erros brandos

Segundo o ministro, trata-se de erros brandos que, embora devam ser apurados, em nada afetaram ou afetam o Balanço Geral da União e cálculos como o do superávit primário. "Em qualquer empresa privada há falhas como essa", disse ele.

Senadores de oposição contestaram o ministro. "É preciso fazer uma reformulação séria nesse sistema", disse o senador Jereissati.

"Fico extremamente preocupado em saber que os números do Siafi não são confiáveis. Se os dados da Previdência estiverem errados, o que mais estará errado?"

Para Arthur Virgílio (PSDB-AM), o mais preocupante foi descobrir que, entre 2008 e 2009, a Previdência registrou o valor dos dois pagamentos envolvidos no erro, em um total de R$ 16,5 bilhões, sob a rubrica orçamentária "restos a pagar". Por meio desse mecanismo, governos conseguem transferir dívidas, especialmente com obras, de um ano para outro.

"Quando eu vi restos a pagar, números altos, de R$ 16,5 bilhões, pensei logo no ministro Andreazza [coronel Mário Andreazza, ministro do Interior da ditadura militar], na ponte Rio-Niterói. Só que com a Previdência? Não pagaram aos velhinhos? Os velhinhos, parece, foram pagos. O problema é saber onde foram parar esses R$ 5 bilhões", disse Virgílio.

Tributos no Brasil

A seguir uma matéria publicada no DCI (enviada por Marcos Cesar), que mostra a loucura do nosso sistema tributário (se é que podemos chamar de sistema, Bertalanffy)

Empresa espera 7 anos para recuperar tributos na Justiça

Na briga para conseguir recuperar um tributo pago a maior, muitas empresas saem vitoriosas contra o fisco, mas sofrem com a espera. Os pleitos judiciais dessa natureza tramitam, em média, entre cinco e sete anos. É o que afirma o tributarista Milton Carmo de Assis Júnior, sócio do Assis Advocacia. Segundo ele, que tem 300 ações na Justiça envolvendo empresas que pretendem recuperar valores de tributos, a Receita Federal busca arrastar a decisão na Justiça.

"O fisco protela os recursos, mesmo sabendo que não pode ganhar a ação, mas com o objetivo de retardar a decisão", acredita Assis Júnior, que exemplifica: "Se uma empresa quiser protelar hoje, na Justiça, o Programa de Integração Social [PIS] pago em 2004 porque discorda do imposto cobrado sobre frete entre mesma empresa, vai conseguir uma decisão apenas em 2014", disse.

O advogado afirma que um de seus clientes, uma empresa do ramo de alimentos, um dos líderes de vendas de massas e farinha de trigo no País, entrou na Justiça contra o fisco pedindo a desoneração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na remessa de mercadoria de uma sede da empresa para outra e conseguiu vitória, recuperando o crédito de R$ 7 milhões. "Essa ação demorou quatro anos, menos do que as demais. Foi um pouco mais rápida porque aconteceu no Sul do País, cuja Justiça é mais célere e, para colaborar, a União não recorreu", conta Milton Carmo de Assis Júnior.

De acordo com ele, a recuperação dos valores pode ocorrer através de restituição em dinheiro ou compensação. "A compensação é a forma mais utilizada pela possibilidade de quitação de débitos vincendos. Nos casos em que há concordância por parte do fisco, o pedido de restituição e/ou de compensação pode ser feito através da via administrativa. Caso haja discordância, o contribuinte deve ingressar com medida judicial", explica.

Discussão
O especialista afirma que, apesar da demora, o valor ganho nos tribunais é atualizado pela taxa Selic e juros. Nesses casos, a ação mais utilizada é o mandado de segurança preventivo. No caso dos administrativos, há vários tipos de pleitos, que podem ser resolvidos de forma rápida ou em até cinco anos. "Normalmente sugerimos aos clientes que o aproveitamento de créditos ocorra somente após resolvidos os conflitos entre fisco e contribuinte, para evitar o risco deste último ser surpreendido com cobranças inesperadas, acrescidas de juros e multa", orienta.
Segundo o advogado, praticamente todos os tributos são passíveis de recuperação, sendo que os mais questionados são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O tributarista revela que 80% das empresas que procuram o escritório para ingressar com ações na Justiça contra o fisco são dos ramos de indústria e comércio, e 20% são prestadores de serviços. "Apesar da maioria dos processos discutirem os mesmos tributos, criamos 70 teses jurídicas para todos os tipos de tributos", comenta. Um a das cobranças que vem sendo mais discutidas nos tribunais gira em torno da cobrança de frete. Milton do Carmo Assis Júnior explica que a legislação concede que o valor do frete pode ser utilizado como PIS/Cofins, mas não especifica o tipo de frete. Com isso, a discussão na Justiça é recorrente. "A Receita diz que não são todos os tipos de fretes e cobra como venda, até quando se trata do valor cobrado entre armazéns da mesma empresa", critica.

Quanto à possibilidade de descontar créditos sobre a totalidade das despesas com fretes na sistemática não cumulativa do PIS, a ação pode ser ajuizada a partir de dezembro de 2002; para Cofins, a partir de fevereiro de 2004. "Também existem boas perspectivas de êxito tendo em vista o entendimento consagrado nos Tribunais Superiores relativo à impossibilidade de se proceder a majoração de tributos por meio de normas de caráter secundário, já que as leis que regulam essas contribuições não impuseram nenhuma restrição ao direito de créditos sobre fretes", explica Assis Júnior, que alerta: "A empresa deve ter atenção em alguns pontos, como no fato de se deixar de fazer o pagamento sem a tutela judicial ou seu efetivo depósito, não consegue a Certidão Negativa de Débito (CND) porque, neste caso, o fisco entende se tratar de um débito declarado e não pago".
DCI

28 maio 2009

Novos pronunciamentos

CVM coloca em Audiência Pública 4 minutas de Pronunciamentos em conjunto com o CPC

do Análise de Balanço de Alexandre Alcantara
A CVM colocou hoje em audiência pública quatro minutas de deliberação referendando os seguintes Pronunciamentos do CPC:

a) Pronunciamento Técnico CPC 29 - seu objetivo é especificar o reconhecimento contábil dos estoques dos ativos biológicos de onde se extraem os produtos agrícolas e dos estoques decorrentes da produção agrícola derivada desses ativos no momento de sua colheita ou obtenção. O Pronunciamento trata da informação relacionada ao gerenciamento da transformação biológica de animais ou plantas vivos (ativos biológicos) para obtenção de produtos para a venda ou para a formação de outros ativos biológicos. O CPC 29 não trata dos estoques de produtos agrícolas após a fase da colheita, como na transformação da cana-de-açúcar em açúcar ou álcool, do leite em produtos lácteos, da uva em vinho e da madeira em celulose, o que é feito por outro pronunciamento (CPC 16 – Estoques).

b) Pronunciamento Técnico CPC 30 - - seu objetivo é especificar como a entidade deve mensurar, reconhecer e divulgar informações sobre receitas de qualquer natureza (venda de bens, prestação de serviços e uso por terceiros de ativos da entidade que produzam juros, royalties, dividendos etc.).

c) Pronunciamento Técnico CPC 33 - está referenciado à norma IAS 19, emitida pelo IASB, que já havia sido contemplada, no âmbito das companhias abertas, pela Deliberação CVM nº 371/2000. Esta deliberação trouxe avanços significativos sobre a contabilização dos benefícios concedidos pela entidade patrocinadora, mas necessitava de atualização para ficar em linha com a norma internacional.

d) Pronunciamento Técnico CPC 34 - seu objetivo principal é especificar o tratamento das informações contábeis relacionadas com a exploração, antes da fase em que há o procedimento de extração, e avaliação de recursos minerais. O Pronunciamento enfatiza a necessidade de definição das políticas contábeis adotadas pela entidade para tratamento dos gastos envolvidos, notadamente os ativos, os quais devem ser avaliados ao custo de aquisição e submetidos regularmente à avaliação da capacidade de recuperação do valor envolvido. O Pronunciamento exige, ainda, a divulgação das políticas contábeis adotadas, dos valores relacionados com a exploração e avaliação, inclusive os relacionados com a perda por irrecuperabilidade de ativos.

VEJA O LINK PARA OS DETALHES no site da CVM
Fonte: Alexandre Alcântara

Rir é o melhor remédio

Cantada de um nerd:

Essa nova vizinha tem alguns traços que seriam úteis para minha prole. E hora de compartilhar nosso DNA

Fonte: Steven Landsburg. Mais sexo é sexo mais seguro, p. 158