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07 julho 2017

TCU versus BNDES

Na quarta feira, a “corte de auditoria brasileira”, conforme denominação da Reuters, decidiu incluir a delação premiada de Joesley Batista na investigação das perdas do tesouro nacional teve com o financiamento da JBS na compra da Swift, em 2007. Na delação, Batista assumiu que pagou propina para políticos. Naquele momento, a empresa JBS recebeu tratamento preferencial no BNDES. O TCU deu prazo de quinze dias para a defesa de Batista ou o depósito de 70 milhões de reais, que corresponde ao prejuízo com a operação.

A decisão foi tomada pelo plenário do Tribunal de Contas da União. Entretanto, o termo da delação de Batista com o Ministério Público Federal impede o uso dos depoimentos contra ele. O TCU entendeu, no entanto, que este item no acordo não abrange o TCU. Para o plenário, “a competência e obrigação da corte de contas é reparar os prejuízos ao erário”. O procurador-geral do Ministério Público de Contas que estava na sessão contestou a decisão: “O Estado não pode entrar em choque com si próprio”. Além disto, em decisões passadas, o TCU respeitou a delação, segundo informou o jornal Estado de S Paulo.

Um dos aspectos citados pelo TCU é o fato do BNDES ter comprado a ação com um prêmio de R$0,50 em relação ao preço de negociação na bolsa de valores. Além disto, a operação foi aprovada em 22 dias, quando o prazo médio para aprovação é de 116 dias corridos (este é um aviso para os gestores públicos: não seja eficiente, pois o TCU pode considerar isto contra você).

Além disto, o TCU considerou que o braço do BNDES, o BNDESPar, trouxe um prejuízo de 250 milhões de reais numa operação de empréstimo para um frigorífico chamado Independência. O TCU considerou que a empresa apresentou informações enganosas sobre sua situação e que o banco foi negligente na análise.

Segundo a associação dos funcionários do BNDES

A análise econômico-financeira baseou-se em demonstrativos auditados pela BDO Trevisan Auditores Independentes, uma das maiores empresas de auditoria do Brasil. Esses balanços, utilizados por toda a comunidade financeira, não continham ressalvas.

Se isto for verdadeiro, a decisão do TCU neste quesito também é estranha.

Finalmente, o plenário aprovou uma auditoria no BNDES na concessão de empréstimos subsidiados.


3 comentários:

  1. Professor, o assunto é polêmico, mas a interpretação do TCU é que a reparação de danos ao erário não é uma punição, mas simples obrigação daquele que causou o prejuízo. Assim, como a JBS não estaria sendo "punida", a utilização dos termos do acordo de delação não seria vedada.

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  2. Outro detalhe: a reparação de dano ao erário cabe a quem lhe deu causa. No caso, estamos falando da JBS (pessoa jurídica) e dos gestores do BNDES que concorreram para que os empréstimos fossem concedidos segundo critérios que não encontram amparo legal. Assim, mesmo que a JBS se livre dessa responsabilidade por conta da delação, os elementos da delação irão embasar a opinião dos auditores quanto aos demais responsáveis.

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  3. Entendo. Mas como você disse, o assunto é polêmico. Por este motivo, coloquei uma figura, com os argumentos contra e a favor. E adicionei a postagem como fato da semana. Talvez uma preocupação importante é verificar o custo-benefício da decisão do TCU: será que não irá reduzir a chance de uma delação premiada? Afinal, a delação é "premiada", ou seja, existe um benefício para que seja feita.

    De qualquer forma, obrigado pelo comentário. É uma boa reflexão sobre o assunto.

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