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16 janeiro 2009

Implantação da IFRS no Brasil

Causa profunda perplexidade que nenhum órgão de classe (1) tenha se manifestado até a presente data, que o tempo para estudar e aplicar a lei e os pronunciamentos é inexequível, consequentemente, as demonstrações contábeis do exercício findo em 31/12/ 2008 estão irremediavelmente comprometidas, pelo menos em termos de comparação em empresa do mesmo setor.

É evidente que apenas as grandes empresas de auditoria e alguns abnegados auditores das empresas menores estão razoavelmente capacitados a entender e aplicar estas normas (2) e, como consequência, existirá uma enormidade de demonstrações contábeis não conformes de acordo com a nova lei, que irá gerar um número enorme de empresa auditada com ressalvas (3).

(...) Infelizmente, a Lei n 11.638 e as normas do CPC estão sendo implantadas de forma intempestiva, muito embora sejam, na essência, extremamente benéficas aos profissionais e usuários da informação contábil. Se a implantação das IFRS obedece a um cronograma de dois anos, para introduzirmos uma nova concepção de contabilidade que trará maior transparência, por que foi escolhido um caminho abrupto para introduzirmos uma nova legislação contábil?

Dificuldades para a implantação da nova lei contábil brasileira - 16/1/2009 - Gazeta Mercantil - Caderno A - Pág. 3 - Marco Antonio Papini - Sócio-diretor da Map Auditores Independentes)


Observações:
(1) Qual seria algum outro órgão de classe que deveria se manifestar?
(2) O autor é, obviamente, auditor
(3) Tenho dúvidas se isto ocorrerá. O autor faz aqui uma separação entre o "auditor" e "contador", dando a entender que somente o "auditor" está preparado para as mudanças. Além disto, supõe não existir comunicação entre o auditor e a empresa.

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