Translate

02 outubro 2008

FAS 157

SEC facilita norma para que bancos declarem suas perdas no balanço
2/10/2008 - Gazeta Mercantil

2 de Outubro de 2008 - Sob pressão dos bancos e dos legisladores, a Securities and Exchange Commission (SEC, a comissão de valores mobiliários americana) emitiu a interpretação de uma norma de contabilidade que pode facilitar para os bancos relatar perdas menores, ou talvez mesmo lucros, quando anunciarem os resultados do terceiro trimestre, encerrado na terça-feira passada.

A iniciativa mereceu elogios da Associação Americana de Banqueiros, que havia reclamado com a SEC de que os auditores estavam forçando os bancos a avaliar os ativos a preços irrealisticamente baixos de "queima de vendas", em vez de pelos valores mais altos que os bancos acreditam que os ativos devem valer num mercado ordenado.

Alguns congressistas pressionaram para ordenar a suspensão da regra do valor justo, conhecida como Demonstrativo de Normas de Contabilidade Financeira (SFAS) 157, como parte do projeto de lei de resgate que a Câmara dos Representantes derrotou na segunda-feira, que pode ser ressuscitado nesta semana. O projeto de lei chegou perto disso, mas requeria um estudo da regra e autorizava a SEC a suspendê-la.

No entanto, o elogio imediato dos banqueiros pode reduzir a pressão para retirar a regra e facilitar para alguns legisladores a mudança de seus votos.

A instrução foi emitida conjuntamente pelo contador-chefe da SEC e pela equipe da Junta de Normas de Contabilidade Financeira. Embora a regra tenha sido criticada por muitos bancos, outros têm argumentado que o problema foi causado pela compra de ativos arriscados por parte dos bancos.

Num relatório lançado previamente neste ano, Dane Mott e Sarah Deans, analistas do JP Morgan, argumentaram que "culpar a contabilidade de valor justo pela crise de crédito é como uma pessoa ir ao médico para obter um diagnóstico e culpá-lo por dizer que está doente".

Na terça-feira, eles disseram que não havia "nenhuma novidade" na instrução da SEC mas, para alguns outros analistas, a interpretação pode ser importante. Há muito as empresas são solicitadas a marcar muitos ativos financeiros pelo seu valor justo, mas a norma 157 esclarecia como deveria ser medido, informando que os valores de mercado devem ser usados se estiverem disponíveis.

Muitos títulos lastreados por hipotecas perderam valor, forçando as instituições financeiras a fazerem vastas baixas contábeis desses títulos. Os banqueiros defendem que os preços de mercado vigentes estão bem abaixo dos preços que deveriam ter os títulos, e dizem que eles não devem ser forçados a anexar baixas contábeis que certamente serão revertidas mais tarde.

A regra tinha exceções, informando que "as vendas difíceis" têm de ser usadas como base para o relatório, mas não estava claro com que liberdade isso pode ser interpretado. Alguns auditores argumentaram que mais de uma ou duas vendas a um nível ofereciam um preço de mercado verdadeiro, e assim devem ser usadas para avaliar esse e outros títulos similares.

"Cresce o número de nossos membros que nas últimas semanas levantaram dúvidas de que uma série de escritórios de contabilidade estavam interpretando de modo equivocado a SFAS 157, de uma forma que requeria marcar os ativos para valores de queima de vendas", disse Edward L. Yingling, presidente da Associação Americana de Bancos, enquanto elogiava a SEC pela interpretação. "Essa orientação ajudará os auditores a precificar com mais exatidão os ativos que são difíceis de avaliar pelas presentes condições de mercado."

Pela regra 157, há uma hierarquia de técnicas de avaliação. A primeira é quando há um mercado ativo para um título, que sempre deve ser usado. Se não houver esse mercado, o nível dois se baseia nos preços de títulos similares. Só quando esses não estiverem disponíveis é que se deve usar o nível três, que depende do modelo de valor da empresa na ausência de um preço de mercado utilizável.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Floyd Norris/ The New York Times)

Nenhum comentário:

Postar um comentário