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23 julho 2009

Ambev e Cade

Cade aplica multa recorde de R$ 352,7 milhões à AmBev

Segundo Conselho, relacionamento com bares e restaurantes induzia pontos-de-venda a manterem exclusividade

Isabel Sobral, da Agência Estado

BRASÍLIA - A Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) foi condenada nesta quarta-feira, 22, a pagar uma multa de R$ 352,7 milhões pela execução de um programa de relacionamento com bares e restaurantes. Segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que aplicou a multa, o programa induzia os pontos-de-venda a manterem exclusividade ou reduzir as compras de outras marcas concorrentes da AmBev.

O relator do processo administrativo afirmou que a multa imposta à companhia é a maior já aplicada pelo Cade e também a maior já aplicada por agências reguladoras, no âmbito administrativo, a uma única empresa. Ele explicou que a fixação do valor levou em consideração a gravidade da prática, a conduta unilateral e o poder de mercado que tem a empresa, além da intenção clara da AmBev de prejudicar os concorrentes e obter vantagem.

À decisão ainda cabe recurso ao próprio Cade ou à Justiça comum. Na hipótese da empresa recorrer ao Judiciário, Furlan destacou que nos últimos anos a Justiça tem entendido que para que haja esse recurso, as empresas devem, antes, depositar em juízo os valores das multas. "Esse é o entendimento consolidado no Judiciário", disse.

Além da multa, o Cade determinou à Secretaria de Direito Econômico (SDE) que investigue as condutas de dirigentes da AmBev que foram responsáveis pela implantação do programa. A empresa foi obrigada a parar imediatamente com a prática que, segundo o Cade, ainda está ocorrendo no mercado, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 53,2 mil. Além disso, a AmBev terá de publicar em meia página de jornal, por dois dias, em três semanas seguidas, o extrato da decisão do Cade.

O Cade condenou a AmBev pelo programa "Tô contigo", de fidelização de bares e restaurantes. O programa foi iniciado pela empresa em 2002 e em 2004 foi investigado pela SDE, e considerado uma prática anticoncorrencial. A multa imposta equivale a 2% do faturamento bruto da empresa, registrado no Brasil em 2003, ano anterior ao início da investigação.

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