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11 março 2009

Confusão

(...) Um desses desafios será fazer com que órgãos reguladores locais, acionistas e o Poder Judiciário se acostumem ao modelo International Financial Reporting Standars (IFRS, na sigla em inglês), que traz como um de seus maiores componentes a ampliação drástica do espaço para julgamentos e interpretações nos demonstrativos das companhias. "Vejo a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) bastante avançada no entendimento e nos julgamentos das aplicações do IFRS. Mas o Judiciário tem demonstrado ainda não estar preparado para fazer julgamentos baseados em princípios.

Há sempre aquela necessidade de tipificar as decisões em códigos escritos", critica o presidente do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Mauro Cunha.

Na avaliação do executivo, um dos órgãos do Judiciário que tem de se adequar melhor à nova realidade é o conselhinho, vinculado ao Ministério da Fazenda, que permite que decisões tomadas por CVM e pelo Banco Central (BC) sejam revistas.


[sic. uma grande confusão aqui, não?]

Para Teixeira da Costa, o fato de não ocorrer em "céu de brigadeiro" não invalidará as principais vantagens que a adoção do IFRS trará às empresas brasileiras em médio prazo. "O maior benefício será a redução no custo das captações de recursos. O IFRS traz um conjunto de normas que facilitam o entendimento da companhia por todos os agentes de mercado", afirma o especialista.

[Isto naturalmente é um juízo de valor. Acredito não ser possível mensurar isto]
IFRS já traz novos desafios ao mercado

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 5)(Luciano Feltrin) - 5/3/2009 – Via Análise de Balanço

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