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12 fevereiro 2009

Ponto de Vista Interessante


O exame da jurisprudência que vem se consolidando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) revela a inclinação das cortes brasileiras em favor dos tomadores, sendo frequentes os casos em que se julgam abusivas as taxas contratualmente fixadas, determinando-se sua redução. Segundo o STJ, estando os contratos bancários sujeitos à legislação consumerista, a abusividade das taxas de juros remuneratórios neles previstas há de ser declarada quando discrepar em muito da média do mercado. (...)

Ao alterar as bases contratuais de uma operação de crédito específica, reduzindo as taxas de juros sem que se cogite das circunstâncias do caso concreto, a atuação jurisdicional acaba sendo vista pelo mercado como um fator de risco adicional, levando ao aumento das taxas cobradas em operações futuras e ao enrijecimento do procedimento de concessão de crédito. Como se costuma dizer em economia, "não há almoço de graça". Ou seja, se alguém usufrui de um direito é porque outra pessoa, de algum modo, pagará por isso. No presente caso, a revisão judicial das taxas de juros, ao menos da forma hoje proposta pelo STJ, gera efeitos negativos sobre o mercado de crédito como um todo e acaba prejudicando o próprio consumidor a quem o juiz busca proteger.

Legislação & Tributos
Crise financeira, juros e o Poder Judiciário
Fabiano Jantalia
11/2/2009
Valor Econômico

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