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24 novembro 2010

CVM pune II

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou todos os acusados de uso de informação privilegiada na compra e venda de ações antes da divulgação pública da venda do grupo Ipiranga para Petrobras, Ultra e Braskem, em 2007. Somadas, as três multas chegam ao valor de R$ 2,015 milhões.

Em setembro, o ex-gerente executivo da BR Distribuidora Pedro Caldas Pereira já havia firmado acordo com a CVM e o Ministério Público Federal (MPF) para encerrar a investigação. Na ocasião, ele havia obtido lucro de R$ 120 mil com operações na Bolsa de Valores. O acordo foi para o pagamento de R$ 360 mil.

Nesta terça-feira, a maior penalidade foi direcionada ao investidor Franklin Delano Lehner, que era amigo próximo de Pedro Caldas. A multa aplicada pela CVM é de R$ 1,375 milhão, equivalente a três vezes o lucro obtido nas operações consideradas irregulares. Ele comprou e vendeu ações ordinárias da Ipiranga e atuou no mercado a termo em fevereiro de 2007, antes da divulgação do fato relevante anunciando a operação com a refinaria, em 19 de março.

O relator do processo, diretor da CVM Eli Loria entendeu que o "acusado realizou operações no mercado detendo informações privilegiadas".

"Não vou pagar"

No entanto, após o término do julgamento, Franklin Lehner questionou a decisão da CVM, que teria sido "baseada em indícios, sem que houvesse nenhum documento que provasse que havia informação privilegiada."

Por isso, o investidor afirmou que não vai pagar a multa imposta pela autarquia e vai recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. E, mesmo se for condenado novamente, ele não tem a intenção de pagar a multa.

"Você acha que vou pagar essa multa? Não vou pagar mesmo. Mesmo que me condenem lá, eles nunca vão ver um tostão dessa multa, pode ter certeza. (...) Eu vou recorrer ao Conselho. Mas eu já sabia que ia ser condenado. Para mim, é uma leviandade, é uma jogada de marketing da CVM", disse.

O outro acusado de "insider information" foi Carlos Felipe da Costa Almeida de Paiva Nascimento, condenado a pagar o valor de R$ 540 mil. De acordo com a CVM, até as operações com papéis da Ipiranga, realizadas antes da divulgação do fato relevante, o investidor operava somente com ativos de renda fixa.

A ficha para operar com a corretora é datada de 14 de março, as ordens de compra foram dadas nos dois dias seguintes, todas antes da divulgação do comunicado ao mercado. Durante o julgamento, não havia nenhum representante do investidor presente.

Já o terceiro condenado é Rodolfo Lowndes, que comprou ações da Ipiranga em nome de um investidor não-residente no país, Salvador Frieri, via fundo Lexton LLC, também antes da divulgação do comunicado, tendo vendido os papéis no dia seguinte à publicação ao mercado.

Ele foi condenado a pagar R$ 100 mil em multa à autarquia, pelo exercício irregular da função de administração de carteira. O representante no Brasil do fundo Lexton era a Mellon DTVM, que declarou que Lowndes era a pessoa "indicada pelo investidor para tratar de todos os seus interesses, inclusive a seleção e indicação das operações no mercado financeiro e de capitais".

Durante o julgamento, Lowndes disse não atuar como gestor de carteira, mas apenas executar as ordens realizadas pelo próprio investidor. Ele não quis comentar o resultado do julgamento.


CVM multa acusados no caso Ipiranga em R$ 2 milhões - Ter, 23 Nov, (Juliana Ennes | Valor)

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