Translate

15 janeiro 2008

Auditoria e a nova lei

Novas regras aquecem mercado de auditoria
BRUNO VILLAS BÔAS
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 14/01/2008

A sanção do Projeto de Lei nº 121/2007 (antigo PL 3.741/2000) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi recebida com entusiasmo pelas empresas de auditoria. Não apenas porque moderniza a Lei das Sociedades Anônimas (Lei das S/A), mas também porque torna obrigatória a publicação, em jornais de grande circulação e no Diário Oficial, de balanços auditados por parte de empresas fechadas de grande porte.

Na avaliação de algumas das maiores empresas de auditoria do Brasil, embora os números sejam divergentes, até mil empresas passam a ser obrigadas a publicar balanços. Segundo José Roberto Carneiro, sócio-líder de Auditoria da Deloitte, o Brasil era um dos países menos auditados no mundo, atrás até mesmo de vizinhos do Mercosul.

“Temos uma estimativa bastante rudimentar, mas trabalhamos com cerca de mil empresas”, afirma o executivo, destacando que as novas regras obrigam empresas não abertas com capital superior a R$ 240 milhões em ativo total ou R$ 300 milhões em receita bruta anual a terem seus balanços auditados e publicados no Diário Oficial e em jornais de grande circulação.

Carneiro acrescenta que a procura, contudo, ainda é muito esparsa, uma vez que a lei foi sancionada pelo presidente Lula em 28 de dezembro último. “Mas já fomos contatados por algumas empresas”, garantiu o sócio da Deloitte, empresa que também realiza globalmente consultoria tributária, em gestão de riscos, empresarial, outsourcing e de capital humano.

As novas regras também tornam obrigatória a inclusão, no ativo permanente, os bens intangíveis, antes uma exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apenas para companhias abertas. Determinam ainda a substituição da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR) pela demonstração dos fluxos de caixa (DFC), entre outras mudanças.

Para Carneiro, das alterações contidas na lei sancionada, a maior dificuldade para as empresas que ainda não publicam balanço será a mudança da cultura de informalidade em alguns processos. , explica.

O executivo acrescenta que o principal benefício das novas regras será, contudo, a redução do custo de capital. Com informações contábeis mais compeltas e divulgadas, as empresas de crédito terão meios de avaliar o risco e capacidade de pagamento das empresas. “Mesmo o custo das auditorias será muito inferior a esses ganhos na captação de recursos”, afirma.

O sócio de Auditoria da Ernst & Young, Sérgio Romani, afirma que as mudanças foram uma boa notícia para o mercado. Embora atrasado em alguns anos (o projeto de lei aguardou aprovação durante sete anos no Congresso), a lei moderniza, de fato, as regras contábeis brasileiras. Para ele, a aprovação do projeto de lei chegou a ser uma surpresa.

“Ficou todo mundo meio surpreso com a aprovação do projeto de lei. Acreditamos que uma das razões que podem ter encorajado a aprovação foi justamente o aspecto de arrecadação. Com empresas auditadas, elas precisam sair um pouco da informalidade. Auditando, não tem caixa dois”, frisa o sócio da Ernst & Young.

Segundo Romani, a principal preocupação das empresas de auditora é como se preparar para atender ao aumento da demanda. Ele diz que a Ernst & Young precisará formar novos auditores. “O Brasil era um dos países menos auditados do mundo. Vamos, agora, precisar formar mais auditores. Fizemos contratação de 300 no ano passado. Neste ano, serão mais 500”, diz.

A principal meta da nova lei, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, é atualizar as regras contábeis brasileiras e alinhá-las com as internacionais, como do International Accouting Standards Board (IASB), por meio do International Financial Reporting Standards (IFRS). Para especialistas consultados, a lei atinge seus objetivos.

2 comentários:

  1. Preciso de uma informação.

    Sou fabricante, e o meu cliente fez uma compra e a empresa dele tem um termo de acordo do sefaz e não paga a Substituição Tributária, e quando faturamos o pedido foi cobrado.
    Tivemos que fazer outro faturamento, sem cobrar a S. T.
    A Substituição Tributária que a minha empresa pagou temos reaver esse valor, mesmo que a minha empresa não tenha incrição estadual no estado do meu cliente.

    Preciso de um orientação, porque a empresa onde trabalho quer debitar do meu salário o valor cobrado da Substituição Tributária

    ResponderExcluir
  2. Prezado,

    Eis a resposta do Alexandre Alcantara:

    A consulta está confusa, mas vamos lá:

    Em um situação lógica seria este o processo:

    a) Se a indústria fez novo faturamento creio que o cliente deve ter emitido um NF de devolução (saída simbólica, circunstanciando o motivo da devolução) e a indústria deve ter emitido uma nova NF (provavelmente deve ter citado que deveria para substituir a NF tal, que foi objeto de devolução através de NF tal). Em tempos de NF Eletrônico tudo deve ter ocorrido em questão de minutos (devolução e emissão de nova NF pela indústria). Deve ter havido a devolução, pois caso contrário o cliente terá que justificar uma dupla entrada de mercadoria (em razão de duas NF) quando só houve uma remessa.

    b) Se o cliente da indústria emitiu a NF de forma correta, a indústria poderá abater o valor do ICMS ST quando do recolhimento via GNR do ICMS ST do mês seguinte, abatendo do total do imposto devido no mês.

    c) Sendo assim, a indústria não teria custo adicional, e portanto seria ilógico cobrar do funcionário.


    ENTRETANTO, a solução acima é “precária”, pois o texto não diz a UF do emitente da NF, o que é um complicador, pois cada UF tem uma norma de ICMS diferente.

    Espero ter ajudado, mas RECOMENDAMOS ver como isto está regulamentado na UF da indústria e no Protocolo ICMS da mercadoria objeto da substituição tributária.

    ResponderExcluir