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14 novembro 2006

Hedge, derivativos e contabilidade

Um artigo interessante de Alexsandro Broedel, publicado na Gazeta de 07/11/2006:

Governança Corporativa - Hedge, derivativos e questões contábeis


7 de Novembro de 2006 - O mercado financeiro internacional vem assistindo a um crescimento significativo no volume e na complexidade dos chamados instrumentos financeiros derivativos. Usados com finalidade de proteção (hedge), especulação e arbitragem, esses produtos evoluíram muito desde os primeiros instrumentos "plain vanila".
O mercado atualmente opera de forma corriqueira opções exóticas, derivativos climáticos, swaps de crédito entre outros produtos. Essa sofisticação vem atender à demanda das empresas brasileiras que estão em franco processo de internacionalização de suas atividades e conseqüentemente passam a demandar mais proteção. Como conseqüência dessa realidade, existe uma ampla literatura técnica nacional e internacional relacionada ao apreçamento e à gestão de riscos com as operações com derivativos.
Além dessa literatura, o mercado de prestação de serviços especializados também se sofisticou bastante nos últimos anos. Devemos lembrar, no entanto, que os derivativos não são realizados dentro de um vácuo regulatório. A típica empresa moderna que demanda hedge é uma empresa exposta a uma ampla gama de demandas regulatórias.
Para as empresas brasileiras temos a legislação societária, instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Instruções da Secretaria da Receita Federal e ainda demandas adicionais de agências reguladoras de setores específicos. Se a empresa brasileira possuir Depositary Receipts negociados nas bolsas de valores americanas ela terá ainda que atender às normas do Financial Accounting Standards Board (FASB - órgão normatizador da contabilidade nos EUA), da Securities and Exchange Comission (SEC - Comissão de Valores Mobiliários americana) e da Lei Sarbanes-Oxley (SOX). Se essa empresa for uma subsidiária de empresa européia ou possuir ações negociadas naquele continente terá que atender às normas do International Accounting Standards Board (IASB). Essas normas nem sempre são coerentes no tratamento contábil dos instrumentos financeiros derivativos.
Assim, antes de realizar uma operação de proteção, a empresa deve considerar seus impactos econômico-financeiros, contábeis e tributários. Muitos exemplos recentes de republicações de balanços nos EUA, devido a erros na contabilização de derivativos, ilustram a seriedade do problema.
A solução envolve a integração de questões contábeis, econômicas e tributárias no desenho dessas operações. Para isso, no entan-to, é necessário que tenhamos um realinhamento da formação dos profissionais atuantes no setor.
A observação da realidade das empresas brasileiras e dos currículos de nossos cursos de graduação e pós-graduação mostra uma relativa segmentação da formação de nossos profissionais. Alguns cursos tendem a focar exclusivamente os aspectos operacionais e financeiros das operações, outros tratam somente da contabilidade de ope-rações industriais e comerciais sem se preocupar com o mercado financeiro, enquanto outros se dedicam somente ao estudo da tributação sem um conhecimento mais detalhado da sistemática operacional dos derivativos. Esse novo mercado demanda um profissional mais completo com formação mais sólida e rigorosa.
No caso específico do contador, o profissional precisa, inicialmente, conhecer melhor os instrumentos financeiros. Normalmente fora da grade curricular dos cursos de contabilidade, swaps, swaptions, collars, straddles, etc., devem integrar o repertório de conhecimentos do profissional de contabilidade. Em segundo lugar, o contador precisa entender as normas internacionais (FASB e IASB, principalmente) para poder contextualizar e adaptar a contabilização as características operacionais dos produtos de forma que a contabilidade venha a refletir melhor a essência econômica das operações. Em terceiro lugar, o profissional de contabilidade deve entender os impactos tributários das operações realizadas buscando otimizar a relação entre a operação, a contabilização e a tributação dos produtos.
Finalmente, mas não menos importante, o contador deve assumir uma postura pró-ativa visando a participar do processo de tomada de decisão, aconselhando os responsáveis pelas operações com derivativos acerca das implicações contábeis e tributárias de suas decisões.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3)(Alexsandro Broedel Lopes - Professor da FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) e professor Associado e Livre Docente da FEA-USP (broedel@usp.br))

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