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20 dezembro 2012

Data final: Congressos e Encontros

Provavelmente você, assim como eu, envia os trabalhos para congressos e eventos científicos no último dia. (Sim, há comprovações desse ser o comportamento da maioria).

Para os que são incentivados pelo fim do prazo, seguem abaixo as datas finais de submissão de trabalho para alguns congressos no próximo ano (por ordem cronológica):

ANPCONT (Congresso da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Ciências Contábeis)
Prazo final de submissão de trabalhos: 15/02/2013

CONGRESSO USP DE CONTROLADORIA E CONTABILIDADE
CONGRESSO USP DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA EM CONTABILIDADE
Prazo final de submissão de trabalhos: 28/02/2013

ENANPAD (Encontro da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração)
Prazo final de submissão de trabalhos: 28/04/2013

Para este ano há, ainda, o CONGRESSO INTERNACIONAL DE CUSTOS. O prazo final foi adiado para o dia 31 de dezembro de 2012.

27 junho 2011

Prazo

Ainda segundo o STJ, O caso teve início na década de 1930, com a desapropriação de parte da Ilha do Governador e a transferência das terras à Aeronáutica em 1944. A proprietária das terras entrou com ação contra a União em 1951, que foi condenada a pagar a indenização.

O processo passou pelo STF, a fase de liquidação tramitou entre 1979 e 1989 e a liquidação transitou em julgado em 2 de abril de 1990.

Apenas em 1997, entretanto, a Companhia Brasília pediu vista dos autos, por dez dias, para "diligenciar uma fórmula adequada para pôr fim à demanda".

"Mas, com a retirada para vistas, os autos desapareceram por quatro anos. Somente em maio de 2001, um terceiro, pastor evangélico, entregou o processo no cartório da Justiça Federal, informando tê-lo encontrado no banco da igreja", informou o STJ.

Entretanto, o ministro do STJ que julgou o caso, Mauro Campbell, destacou que, até hoje, a Companhia Brasília não iniciou a ação de execução. Ele entendeu que, seguindo o Código de Processo Civil vigente à época, a prescrição da cobrança da indenização acabou em 2 de abril de 2010, 20 anos depois da homologação da sentença --por isso a empresa não vai mais conseguir receber o pagamento.

"Veja-se que pela simples descrição dos atos processuais praticados nos autos, em momento algum a Companhia Brasília deu início à ação executiva, mesmo após o magistrado singular ter sinalizado à parte então interessada que os autos estariam aguardando o início do processo executivo, momento em que, misteriosamente, desapareceram", afirmou.


Empresa perde prazo e deixa de receber R$ 17 bilhões da União - Folha de S Paulo - 24 jun 2011

02 setembro 2008

Lei 11.638 flexível?


Prazo para ajuste pode ser flexibilizado
Gazeta Mercantil - 2/9/2008

O prazo para a realização de ajustes restrospectivos nos balanços anteriores a 2008 previsto na nova lei contábil brasileira, a 11. 638, que entrou em vigor este ano, poderá ser flexibilizado. Pela lei, as demonstrações contábeis das companhias referentes à 2008 deverão ser contabilizados de acordo com a lei e os anteriores precisam ser ajustados ao novo padrão no mesmo período. A flexibilização está prevista em uma minuta elaborada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), denominada "Adoção da lei 11.638 pela primeira vez", que está em discussão e poderá se tornar um comunicado técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) - entidade autônoma criada pela Resolução Conselho Federal de Contabilidade (CFC nº 1.055/05) com o objetivo de estudar, preparar e emitir pronunciamentos sobre procedimentos contábeis.

(...) Ainda faltam normatizar vários tópicos. Entre eles, as demonstrações de valor adicionado (DVA), ajustes a valor presente, gastos com emissão de valores mobiliários e prêmios de debêntures, instrumentos financeiros, honorários e premiações com ações e planos de opções para executivos, além da contabilização defusões, incorporações e cisões e combinações de negócios.

Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4 - Lucia Rebouças

03 junho 2008

A implantação da IFRS 2

Prazo curto dificulta preparo de regras à nova lei contábil
Valor Econômico - 3/6/2008

O prazo curto para regulamentação da nova lei contábil brasileira e a persistência das dúvidas quanto à existência de impacto fiscal tornam o ambiente contábil propício à multiplicação das dúvidas. Das companhias, dos reguladores e dos auditores. Wagner Duarte de Aquino, assessor da superintendência de normas contábeis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ressaltou que a instrução emitida pela autarquia para a normatização das diretrizes da lei foi para "apagar incêndio". (...)

Bastava um dia a mais e a vigência passaria para 2009. Todos teriam, portanto, maior prazo de adaptação. CVM e Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) teriam mais tempo para regular as mudanças.Após tramitar por sete anos no congresso, a legislação saiu às pressas. A velocidade final de encaminhamento do assunto foi atribuída, especialmente, às pressões de multinacionais brasileiras, interessadas em adotar regras comparáveis a suas pares estrangeiras. (...)

27 março 2007

Prazo é mais importante que juros

Reportagem da Folha de São Paulo (27/03/2007, Para consumidor, prazo importa mais do que juros, de Fátima Fernandes) informa que o prazo é a variável mais relevante numa compra a prazo, segundo a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) e a ACSP (Associação Comercial de São Paulo).

"Não é à toa que o consumidor sempre pergunta para o lojista em quantas vezes ele pode pagar o produto, não qual é a taxa de juros. Ele quer saber se a prestação cabe no orçamento do mês", diz Miguel de Oliveira, vice-presidente da Anefac.

(...) Em dezembro do ano passado, o prazo médio de financiamento de bens no país era de 18 meses, e o máximo, de 36 meses, segundo levantamento da Anefac. Em 2005, o prazo médio era de 16 meses, e, o máximo, de 36 meses. Em 2004, esses prazos eram de 12 meses e 24 meses, respectivamente.