As economias hiperinflacionárias exigem a aplicação da norma IAS 29 'Financial Reporting in Hyperinflationary Economies'. Lembrando que a norma foi emitida pelo antigo Iasc, mas ainda está em vigor. Na norma há alguns indicativos de quando um país seria classificado como tal, a maioria subjetivos, como o uso de moeda estrangeira nas transações domésticas. E também existe uma regra objetiva, que seria uma inflação de 100% em três anos.
Como não há uma definição expressa da classificação, na prática isso tem sido feito pelo International Practices Task Force (IPTF) do Centre for Audit Quality (CAQ), que monitora o status de economia hiperinflacionária.
O mais recente documento do IPTF é de maio de 2025. A lista também traz as explicações para a classificação. É bem verdade que o relatório do International Practices Task Force (IPTF) usa os critérios do ASC 830 (US GAAP). Para classificar uma economia como altamente inflacionária, considera-se uma taxa acumulada superior a 100% em três anos. De acordo com os dados do FMI, vários países se enquadram nessa categoria, incluindo Argentina, Egito, Etiópia, Gana, Haiti, Irã, Líbano, Malaui, Mianmar, Nigéria, Serra Leoa, Sudão, Suriname, Turquia, Venezuela e Zimbábue. Casos graves destacam-se no Líbano, com taxas acumuladas acima de 600%, na Venezuela, com mais de 1.400%, e no Zimbábue, que ultrapassou 8.000% em 2025. Outros países, como Burundi e Sudão do Sul, também passaram recentemente a ser classificados como altamente inflacionários. Além disso, Angola e Iêmen foram incluídos em categoria de monitoramento, com taxas entre 70% e 100% ou forte aceleração recente.
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