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13 dezembro 2025

Norma de perícia sobre apuração de haveres foi aprovada

O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a ITP 01, uma norma sobre apuração de haveres. Logo de início temos: 

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC ITP Nº 1, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - Aprova a ITP 01, que dispõe sobre a apuração de haveres.

Afinal, o número oficial da norma é ITP 1 ou ITP 01. Esperamos, sinceramente, que seja a primeira alternativa. Depois:

1. Esta Interpretação estabelece regras e procedimentos específicos aplicáveis à apuração de haveres de sociedades empresárias e não empresárias, personificadas ou não; alinha as práticas contábeis com a legislação vigente, por decisão judicial, arbitral ou voluntária; e assegura a equidade, transparência e fidedignidade na apuração das participações societárias.

Entendo que o regulador deva ser otimista, mas afirmar que a norma irá garantir a fidedignidade é um pouco forte demais. A norma traz os métodos aplicáveis:

8. São aplicáveis aos processos de apuração de haveres, além do previsto nos atos constitutivos, em outros instrumentos de relações jurídicas estabelecidas e nas decisões proferidas em processos judiciais, extrajudiciais ou procedimentos arbitrais, conforme o caso, os seguintes métodos:

a) Valor Patrimonial Contábil (VPC): é o valor resultante da comparação entre ativos e passivos escriturados, em Balanço Patrimonial, levantado na data da resolução, aceitos pelos sócios e acionistas como valores de saída.

b) Balanço de Determinação (BD): para fins desta Norma, considera-se o Balanço de Determinação o método de apuração de todos os bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, e de todo o passivo, a preço de saída. Este método é aplicável, preferencialmente, em situações de dissenso entre sócios, acionistas ou interessados.

c) Fluxo de Caixa Descontado (FCD): apuração com base na projeção do valor presente dos fluxos de caixa futuros da sociedade, ajustado por uma taxa de desconto apropriada. Este método é aplicável em situações com disponibilidade de dados financeiros e contábeis, com destaque para sociedades com ativos intangíveis significativos ou potencial de crescimento elevado.

d) Múltiplos de Mercado (MM): apuração comparada com outras empresas do mesmo setor de negócios, utilizando-se um conjunto de múltiplos financeiros adequados ao contexto da sociedade avalianda. Esse método é aplicável quando há padrões de apuração, e dados que permitam comparação.

Rigorosamente, o valor patrimonial contábil não deveria ser colocado como um método para apuração de haveres. Também é possível perceber uma confusão entre o VPC e o BD. Obviamente, a terminologia “bens e direitos do ativo” deve ser oriunda de alguém que não é muito afeito ao rigor dos termos contábeis. Noto também um problema na descrição do FCD. Considerar que é oriundo dos fluxos de caixa futuros da sociedade induz ao uso do valor da sociedade, não do capital próprio. Talvez o bom senso do perito possa resolver isso.

10. O perito contábil nomeado ou contratado deverá seguir o método estabelecido em instrumento contratual, decisão judicial ou deliberação específica. Na ausência de definição expressa, deverá adotar o balanço de determinação como método na apuração dos haveres.

Não é preciso dizer que o trecho acima contradiz toda uma história das finanças empresariais em favor do fluxo de caixa descontado. E forma usual de mensurar o intangível é geralmente o FCD. Prosseguindo:

b) Demonstração do Fluxo de Caixa: é a demonstração contábil que avalia a capacidade da entidade para gerar caixa e seus equivalentes e as necessidades da entidade para utilizar esses fluxos de caixa. Independentemente dos critérios e das variáveis definidas para mensurar os haveres, sua elaboração deve seguir os requisitos para a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa editados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em especial aqueles apresentados na NBC TG 03, que define os requisitos para a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa e das respectivas divulgações. 

É possível notar um problema de denominação aqui, pois a DFC aparece no singular e no plural. As normas de divulgação optaram pela segunda alternativa.

c) Demonstração dos Múltiplos de Mercado: é a demonstração comparada dos indicadores financeiros (múltiplos financeiros) da entidade objeto da apuração de haveres com os indicadores de outras empresas do mesmo setor de negócios.

Novamente aqui temos que ser rigorosos, pois não existe essa demonstração. Trata-se de um quadro comparativo. E veja a ausência da DRE.

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